Resolução nº 1.236/2020-PGJ-CGMP revoga dispositivo do Manual de Atuação Funcional
Resolução nº 1.236/2020-PGJ-CGMP revoga dispositivo do Manual de Atuação Funcional
Férias ou licença e a reassunção nesses casos devem ser comunicadas
A Resolução nº 1.236/2020-PGJ-CGMP, publicada no D.O.E. de 19/11/2020, revogou a letra 'b' do inciso XL do art. 1º do Manual de Atuação Funcional dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo (Resolução nº 675/2010-PGJ-CGMP).
De acordo com a alteração, os membros do Ministério Público estão desobrigados de comunicar à Procuradoria-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do Ministério Público
a interrupção de função anterior e o novo exercício nos casos de promoção, remoção, designação ou convocação.
Persiste, contudo, o dever de comunicar à Procuradoria-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do Ministério Público o efetivo início do gozo de férias ou de licença, com declaração de que os serviços estão em dia, o endereço onde possa ser encontrado e os meios pelos quais possa ser contatado, bem como a reassunção do exercício do cargo nessas hipóteses (arts. 204 e 214, ambos da Lei Complementar Estadual nº 734/93).
As comunicações deverão ser feitas exclusivamente por meio do RH-Digital.
Confira o texto da Resolução nº 1.236/2020-PGJ-CGMP neste link.