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Notícias da Corregedoria-Geral

Resolução trata da remessa dos despachos de prorrogação de IC´s ao Conselho Superior

Resolução nº 1.524/2022-CPJ, de 06 de outubro de 2022

A Resolução nº 1.524/2022-CPJ, publicada no Diário Oficial do Estado em 08 de outubro de 2022 por necessidade de retificação, confere nova redação ao art. 22, §2º, da Resolução nº 1.342/2021, que trata, entre outros assuntos, da tramitação dos procedimentos extrajudiciais.

De acordo com a nova normativa, o despacho de prorrogação de prazo do inquérito civil, ressalvada a hipótese do art. 23, § 2º, da Lei nº 8.429/92, deverá, a partir da segunda prorrogação após 30 de outubro de 2021, ser submetido por ofício ou através de plataforma digital própria ao Conselho Superior do Ministério Público, acompanhado de cópia dos despachos motivados das prorrogações anteriores.

No caso de inquérito civil instaurado para apuração de ato de improbidade administrativa, deverá ser observado, a partir de 26 de outubro de 2022, o disposto no art. 23, §2º, da Lei nº 8.429/92, com a revisão do ato fundamentado de prorrogação de prazo pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Confira neste link o roteiro apresentado pelo CAO Cível e CSMP a respeito do fluxo da prorrogação de prazos dos inquéritos civis (necessário estar logado para visualizar).