Retomada a obrigatoriedade das visitas relacionadas à área da Infância e Juventude
Retomada a obrigatoriedade das visitas relacionadas à área da Infância e Juventude
Relatórios devem ser enviados à CGMP até 30 de novembro
No último dia 21 de setembro de 2021, o CNMP editou a Resolução nº 239/2021, restabelecendo a obrigatoriedade da realização de visitas em unidades de cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade, nos serviços de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar, bem como nos programas municipais de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.
Também foi restabelecida a obrigatoriedade de envio dos relatórios das visitas em unidades de cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade e nos serviços de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar para validação da Corregedoria-Geral, mediante sistema informatizado disponível no sítio do CNMP, até o dia 30 de novembro de 2021.
Excepcionalmente, neste ano de 2021, as visitas de setembro podem ser realizadas posteriormente, observando-se o prazo de 30 de novembro de 2021 para envio dos relatórios.
Não será exigido o envio dos relatórios referentes às inspeções realizadas no ano de 2020 e no primeiro semestre de 2021, tampouco o relatório referente às visitas nos programas municipais de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, cuja inspeção se dá em abril e maio de cada ano.
Durante o período de restrições sanitárias e medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus e suas variantes, as inspeções poderão ser realizadas de forma presencial ou remota, devendo-se priorizar as inspeções presenciais nas localidades onde as orientações sanitárias permitirem.
Por enquanto, a obrigatoriedade de envio de relatório das inspeções em instituições de longa permanência para idosos continua suspensa.
Confira a íntegra da Resolução CNMP nº 239/2021 neste link.