Retomada a obrigatoriedade de visitas a distritos policiais e de envio de relatórios
Retomada a obrigatoriedade de visitas a distritos policiais e de envio de relatórios
Relatório de estabelecimentos penais também deve ser enviado
No último dia 06 de julho de 2021, o CNMP editou a Resolução nº 233/2021, revogando os dispositivos da Resolução CNMP nº 208/2020 que suspenderam a obrigatoriedade de realização de visitas em repartições policiais e congêneres e de encaminhamento dos respectivos relatórios à Corregedoria-Geral.
Também foram revogados os dispositivos que suspenderam a obrigatoriedade de envio dos relatórios afetos às visitas a estabelecimentos penais.
Dessa forma, volta a tornar obrigatória a realização de visitas nos meses de abril ou maio e outubro ou novembro em repartições policiais, civis e militares, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares, bem como o envio de relatório para validação da Corregedoria-Geral, mediante sistema informatizado disponível no sítio do CNMP, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente à visita (art. 4º, inciso I, e art. 6º, caput, da Resolução CNMP nº 20/2007).
Também volta a obrigatoriedade de lavratura, no mês de março, de relatório anual, e, nos meses de junho, setembro e dezembro, de relatórios trimestrais de visitas a estabelecimentos penais, a serem enviados à Corregedoria-Geral até o dia 05 (cinco) dos meses subsequentes (arts. 2º e 3º da Resolução CNMP nº 56/2010).
Confira a íntegra da Resolução CNMP nº 233/2021 neste link.