Suspensão das visitas externas e da remessa dos respectivos relatórios
Suspensão das visitas externas e da remessa dos respectivos relatórios
Medida excepcional durante a situação de pandemia
O Aviso nº 11/2021-CGMP, de 05 de maio de 2021, informa aos membros do Ministério Público que, nos termos do disposto na Resolução CNMP nº 208/2020 e no Aviso nº 024/2020-CGMP, enquanto perdurar a situação excepcional de pandemia do COVID-19, encontram-se suspensas as determinações de visitas externas e a remessa dos respectivos relatórios, tal como previstas nas Resoluções CNMP nº 20/2007 (visita a repartições policiais, civis e militares, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares); nº 56/2010 (visita a estabelecimentos penais); nº 67/2011 (visita a unidades de cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade); nº 71/2011 (visita a serviços de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar); nº 154/2016 (visita a instituições de longa permanência de idosos) e nº 204/2019 (visita a unidades executoras dos programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto).