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Criminal

Tribunal aceita recurso do MPSP e inclui crime de racismo em denúncia contra mulher

Caso ocorrido em shopping já havia rendido acusação por injúria

Acórdão publicado em junho pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça acatou recurso do MPSP e incluiu o crime de racismo em denúncia contra uma mulher que já havia sido acusada de injúria. 

Assinada pelo relator, desembargador Ruy Cavalheiro, a decisão atende a pedido da Promotoria Criminal de Campinas.

Pelos termos do processo, no dia 9 de abril de 2022, a vítima, que é negra, acompanhava o filho de uma amiga, também negro, no playground de um shopping na cidade do interior paulista quando ouviu a acusada se dirigir ao próprio filho dizendo mais de uma vez: "vamos embora daqui porque está cheio de gente negra". 

Inicialmente, a ré foi denunciada apenas por injúria, mas para o MPSP esse tipo penal limita-se à ofensa da honra subjetiva da vítima, individualmente considerada, enquanto o racismo atinge uma coletividade indeterminada, afetando todas as pessoas daquela raça e cor discriminadas pelo ofensor. "Ou seja, enquanto a injúria racial atinge unicamente o indivíduo, o racismo extrapola a vítima direta, alcançando toda uma comunidade", considerou a Promotoria no pedido de aditamento da denúncia. 

Em primeiro grau, o Judiciário rejeitou a solicitação, afastando a acusação de racismo e prosseguindo com a ação apenas em relação à injúria. Entretanto, após o Ministério Público entrar com recurso em sentido estrito, o Tribunal de Justiça acatou a tese institucional no sentido de reconhecer que, "pela regra do concurso formal, é possível que o agente, com uma só conduta, pratique mais de um crime e, consequentemente, seja denunciado e processado por ambos".