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Notícias da Corregedoria-Geral

Verbas de acordos e benefícios podem ser usadas para combate à violência contra a mulher

Recomendação CNMP nº 106/2023

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, no último dia 30 de novembro de 2023, a Recomendação nº 106/2023, que possibilita a utilização das verbas decorrentes dos benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo por instituições públicas e privadas de finalidade social destinadas à defesa e promoção dos direitos das mulheres e à prevenção e combate à violência contra a mulher. 

A norma tem como foco uniformizar as práticas para fomentar a aplicação da pena de prestação pecuniária em substituição à prisão, especialmente como condição da suspensão condicional do processo ou da transação penal. O objetivo é garantir melhor fiscalização do emprego dos valores recebidos pelas instituições beneficiadas. 

De acordo com a recomendação, todos os órgãos que compõem o Ministério Público com atuação no enfrentamento à violência contra as mulheres devem viabilizar, junto ao juiz gestor da Comarca competente, observadas as normas da Corregedoria-Geral de Justiça de cada Estado e da Resolução CNJ nº 154/2012, a abertura de edital para o cadastramento de projetos sociais desenvolvidos por instituições públicas e privadas de finalidade social destinadas à defesa e promoção dos direitos das mulheres e à prevenção e combate à violência contra a mulher para recebimento das verbas oriundas das transações penais e das suspensões condicionais do processo. 
 
As verbas resultantes das transações penais e de suspensão condicional do processo poderão custear o aprimoramento de casas-abrigos, Delegacias, núcleos de Defensoria Pública e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, bem como projetos e programas de:  I) ressocialização do agressor; II) conscientização e fortalecimento das vítimas; III) capacitação de mulheres em situação de violência e vulnerabilidade econômica para ingresso no mercado de trabalho e geração de renda; e IV) capacitação da equipe técnica e de toda rede de proteção e enfrentamento à violência contra as mulheres. 

Outros projetos e programas que poderão ser beneficiados pela utilização das verbas são os que tratam da melhoria do sistema carcerário das penitenciárias femininas e das casas de custódia e tratamento de menores femininas, assistência psicológica e jurídica às meninas e mulheres vítimas de violência, desenvolvimento de campanhas e demais iniciativas com o intuito de conscientizar a população sobre violência contra a mulher, e ampliação do acesso ao sistema de Justiça para as mulheres em situação de violência, entre outras iniciativas que têm como objetivo a defesa e promoção dos direitos das mulheres, a prevenção e combate à violência contra a mulher. 

Veja aqui a íntegra da Recomendação CNMP nº 106/2023.