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Gaesp - Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial

Incumbe ao Gaesp a missão constitucional de controle externo da atividade de policial (art. 129, VII) com base no Princípio da Dignidade Humana (art. 1º, III) e no Regime Democrático (art. 127, caput). Atua no controle concentrado e regionalizado de forma interdisciplinar, interprofissional e interinstitucional na tutela coletiva da segurança pública por meio de medidas administrativas e judiciais (Art. 103, XIII, LC 734/93), sendo órgão de coordenação e execução das atividades de tutela coletiva da segurança pública e controle externo da atividade policial.

Orientações sobre denúncias ao Gaesp
  • Pelo portal de atendimento ao Cidadão e à Cidadã ou entregue presencialmente no protocolo geral na Rua Riachuelo, 115, térreo, Sé, São Paulo/SP;
     
  • As denúncias podem ser feitas de forma anônima ou não, havendo garantia de sigilo em caso de identificação. Importante salientar que a identificação do denunciante, em regra, permite maior aprofundamento das investigações, vez que permite o contato para a obtenção de eventuais informações complementares;
     
  • A denúncia deve ser objetiva e clara, mencionando, se possível, Força Policial, nomes ou apelidos dos envolvidos, locais com endereço, datas e horários dos fatos.

Atos e Resoluções

Controle externo da atividade policial em números

Delegacias de Polícia Civil
Dados registrados no CNMP, referentes à infraestrutura e administração das delegacias de todo o Brasil, além das suas estatísticas semestrais de atuação, carceragem e depósito de bens.
Órgãos de Perícia Técnica
Dados registrados no CNMP, referentes à infraestrutura e administração das unidades dos Institutos de Medicina Legal e Institutos de Criminalística de todo Brasil, além das suas estatísticas de atuação e classificação das perícias realizadas.