O MPSP, na Justiça Militar, atua em processos envolvendo crimes militares cometidos por membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São PauloFiscaliza a legalidade dos atos praticados e garante que sejam respeitados os direitos das vítimas e dos militares.

Além disso, promove ações penais em casos de crimes que afetam a disciplina e a hierarquia das corporações militares.

Já os crimes comuns (não militares) praticados por militares fora do serviço e que não afetam a disciplina ou a hierarquia militar são de atribuição da área Criminal do MPSP.

O que são crimes militares?

São crimes que os militares praticam durante o desempenho de suas atividades, sejam elas rotineiras ou operações, ou mesmo de folga, mas quando agem em razão da função. Esses crimes estão previstos no Código Penal Militar (CPM) e em leis específicas. Alguns exemplos de crimes previstos no CPM são:

Crimes contra a Pessoa (Livro I - Título IV)                                         

  • Genocídio (Art. 208)
  • Lesão corporal (Art. 209)
  • Abandono de pessoa (Art. 212)

Crimes contra a Autoridade ou Disciplina Militar  (Livro I - Título II)

  • Motim (Art. 149)
  • Desrespeito a superior (Art. 160)
  • Insubordinação (Art. 163)

Crimes contra o Serviço Militar e o Dever Militar (Livro I - Título III)

  • Insubmissão (Art. 183)
  • Deserção (Art. 187)
  • Abandono de Posto (Art. 195)
  • Descumprimento de missão (Art. 196)

Crimes contra a Administração Militar (Livro I - Título VII)                 

  • Desobediência (Art. 301)
  • Concussão (Art. 305)
  • Desvio (Art. 307)
  • Corrupção (Arts. 308 e 309)

Saiba mais

Mortes decorrentes de intervenção policial 
Confira painel de dados elaborado a partir de ocorrências disponibilizadas pela Secretaria de Segurança Pública envolvendo intervenção policial e que resultaram em morte.

O promotor de Justiça Marcel Cestaro explica como se organiza a Justiça Militar e de que formas o MPSP atua na área.