Núcleo de Apoio ao Enfrentamento da Violência Institucional
Compete ao NEVI, dentre outras atribuições, prestar orientação técnica e estratégica às Promotorias e Procuradorias de Justiça em casos de violência institucional, graves violações de direitos humanos e ausência de resposta estatal efetiva; fomentar a criação de estratégias de atuação para apuração de violações de direitos e promover a articulação com instituições do sistema de justiça, de segurança pública, de proteção às vítimas e da sociedade, para efetivar medidas de responsabilização e prevenção.
Coordenação
De acordo com a Resolução n° 2.175/2025-PGJ, compete ao Núcleo de Apoio ao Enfrentamento da Violência Institucional:
I – prestar orientação técnica e estratégica às Promotorias e Procuradorias de Justiça em casos de violência institucional, graves violações de direitos humanos e ausência de resposta estatal efetiva;
I – coordenar institucionalmente a implementação da Resolução CNMP nº 310/25, promovendo a integração entre as unidades ministeriais envolvidas;
III – fomentar e apoiar a criação de estratégias regionais de atuação voltadas à apuração de violações de direitos praticadas por agentes públicos ou decorrentes da omissão do poder público;
IV – promover a articulação com as demais instituições do sistema de justiça, de segurança pública, de proteção às vítimas e da sociedade civil, visando dar efetividade às medidas de responsabilização e prevenção;
V – promover atividades de capacitação e de formação continuada, em conjunto com a Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e demais órgãos competentes;
VI – sistematizar informações e dados sobre procedimentos investigatórios, indicadores e resultados relacionados à violência institucional e à ausência de resposta estatal adequada;
VII – elaborar notas técnicas, modelos de atuação e protocolos operacionais padronizados;
VIII – acompanhar e apoiar a atuação institucional voltada ao monitoramento das decisões de cortes internacionais de direitos humanos, especialmente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que tenham o Brasil como parte ou que estabeleçam parâmetros aplicáveis à prevenção da violência institucional e à reparação de danos às vítimas;
IX – colaborar na formulação e implementação de medidas estruturais e práticas institucionais destinadas a coibir a reiteração de violações reconhecidas por organismos internacionais de direitos humanos;
X – promover permanente intercâmbio de informações com os órgãos de inteligência do Ministério Público do Estado de São Paulo, fornecendo e obtendo dados que contribuam para a formação e atualização do conhecimento em torno da violência institucional;
XI – a execução de outras atividades necessárias ao exercício de suas funções.
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