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Núcleo de Acompanhamento das Decisões Interamericanas - NADI

O Núcleo de Acompanhamento das Decisões Interamericanas (NADI), criado pela Resolução nº 2.284/2026, tem por finalidade monitorar, sistematizar e operacionalizar os insumos provenientes da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, colocando-os a serviço da atuação cotidiana dos membros do MPSP.

Sua atuação orienta-se pela proteção da sociedade e das vítimas, à luz do dever estatal de devida diligência e da reparação integral dos danos, contribuindo para que a atuação ministerial esteja permanentemente alinhada aos parâmetros do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Como instância técnica de assessoramento institucional, o NADI apoia membros do MPSP que, no exercício de suas atribuições — especialmente na área criminal, mas também nos ramos cível, ambiental, da saúde, da infância e juventude e demais áreas de tutela coletiva — identifiquem situações de proteção insuficiente, omissão estatal relevante ou risco de dano grave e irreparável

Além da atuação em casos concretos, o NADI promove o letramento institucional em matéria interamericana, difundindo de forma prática a jurisprudência, relatórios, medidas cautelares e decisões dos órgãos do Sistema, com enfoque preventivo, vitimocêntrico e orientado à não repetição de violações.

Objetiva-se fortalecer a atuação estratégica, ampliando a segurança jurídica e assegurando o cumprimento proativo das obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro, o Núcleo consolida-se, portanto, como instrumento moderno de governança institucional, alinhado às melhores práticas internacionais e comprometido com a tutela efetiva dos direitos humanos.

Composição

Arthur Pinto de Lemos Junior

Procurador de Justiça | Coordenador

Rogério Sanches Cunha

Promotor de Justiça | Assessor 

Promotores de Justiça descentralizados

Angélica Ramos de Frias Sigollo

4º Promotor de Justiça Cível do Tatuapé

Anna Catharina Machado Normanton

4º Promotor de Justiça da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí)

Cristiano Pereira Moraes Garcia

2º Promotor de Justiça de Bragança Paulista

Atuação do NADI

⮕ Nas situações de:

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1) Proteção insuficiente ⮕

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2) Omissão estatal relevante ⮕

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3) Risco de dano grave e irreparável ⮐

⮕ O Núcleo realiza:

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A) Análise técnico-jurídica sob os parâmetros do Sistema Interamericano ⮕

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B) Avaliando admissibilidade e pertinência do eventual acionamento internacional ⮕

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C) E, quando cabível, elabora parecer circunstanciado ao Procurador-Geral de Justiça ⮐

⮕ Isso subsidia a análise institucional quanto à atuação perante a Comissão Interamericana. 

⮕ Sua atuação não substitui as atribuições ordinárias dos membros, mas as qualifica, reforçando o protagonismo responsável e tecnicamente fundamentado do MPSP.


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Atribuições

As atribuições do NADI, de acordo com a Resolução nº 2.284/2026 são:

  • I - Promover a comunicação e a cooperação com instituições e organismos estrangeiros, no âmbito desta Resolução;
  • II - Monitorar o cumprimento de recomendações e decisões do sistema interamericano e do sistema internacional de proteção dos direitos humanos, prestando apoio operacional aos órgãos de execução e preparando os relatórios das ações realizadas para as organizações internacionais;
  • III - Atuar no sistema interamericano de direitos humanos, com ênfase na representação do Ministério Público perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH);
  • IV - Acompanhar a execução de tratados, acordos e convenções internacionais no âmbito das atribuições do Ministério Público, emitindo pareceres e recomendações;
  • V - Articular com outros órgãos do Ministério Público, visando à coerência e à eficácia das ações institucionais, em temas de relevância internacional;
  • VI - Desenvolver e implementar estratégias de relações internacionais que fortaleçam o papel do Ministério Público no cenário global, ampliando sua participação em redes e fóruns internacionais;
  • VII - Sistematizar e difundir a jurisprudência e os standards do sistema interamericano de direitos humanos, com o fim de orientar a atuação dos membros e servidores do Ministério Público, capacitando-os;
  • VIII - Propor a celebração de convênios, acordos e protocolos de intenções com entidades e organizações internacionais para a cooperação técnica e jurídica. 

Contate o NADI

Telefone: (11) 3119-9622