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RESOLUÇÕES

 

RESOLUÇÃO Nº 2.144/2025-PGJ, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

(SEI Nº 29.0001.0068525.2023-93)

 

Destina 01 (um) cargo à Promotoria de Justiça de Santa Adélia e dá outras providências. 
 
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso I, alínea “b”, nº 2, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993; pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000, e pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005, 

  
CONSIDERANDO o deliberado pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça na reunião realizada em 01 de outubro 2025 que aprovou a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de destinação de 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Inicial à Promotoria de Justiça de Santa Adélia.

 
RESOLVE editar a seguinte Resolução: 


Art. 1º. Fica destinado à Promotoria de Justiça de Santa Adélia 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Inicial, referência IV, dos 02 (dois) cargos remanescentes dos 46 (quarenta e seis) cargos criados pelo art. 3°, III, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005. 

 

§ 1º. Ao cargo a que se refere este artigo fica atribuída a nomenclatura de 2º Promotor de Justiça de Santa Adélia

 

§ 2º. Fica alterada a denominação do atual cargo de Promotor de Justiça de Santa Adélia para 1º Promotor de Justiça de Santa Adélia.  

 

§ 3º. As atribuições do cargo indicado no § 1º serão definidas antes do respectivo provimento, observado, no que couber, o disposto na Resolução nº 564/2008-PGJ-CPJ, de 19 de dezembro de 2008.  

 

§ 4º. O cargo referido no § 1º somente terá atribuições efetivas após o seu primeiro provimento.

 

RESOLUÇÃO Nº 2.145/2025-PGJ, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

(SEI Nº 29.0001.0179005.2024-74)

 

Destina 01 (um) cargo à Promotoria de Justiça de Nazaré Paulista e dá outras providências. 
 
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso I, alínea “b”, nº 2, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993; pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000, e pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005, 

  
CONSIDERANDO o deliberado pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça na reunião realizada em 01 de outubro 2025 que aprovou a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de destinação de 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Inicial à Promotoria de Justiça de Nazaré Paulista.

 
RESOLVE editar a seguinte Resolução: 


Art. 1º. Fica destinado à Promotoria de Justiça de Nazaré Paulista 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Inicial, referência IV, do cargo remanescente dos 46 (quarenta e seis) cargos criados pelo art. 3°, III, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005. 

 

§ 1º. Ao cargo a que se refere este artigo fica atribuída a nomenclatura de 2º Promotor de Justiça de Nazaré Paulista

 

§ 2º. Fica alterada a denominação do atual cargo de Promotor de Justiça de Nazaré Paulista para 1º Promotor de Justiça de Nazaré Paulista.  

 

§ 3º. As atribuições do cargo indicado no § 1º serão definidas antes do respectivo provimento, observado, no que couber, o disposto na Resolução nº 564/2008-PGJ-CPJ, de 19 de dezembro de 2008.  

 

§ 4º. O cargo referido no § 1º somente terá atribuições efetivas após o seu primeiro provimento.

 

RESOLUÇÃO Nº 2.146/2025-PGJ, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

(SEI Nº 29.0001.0059553.2025-25)

 

Destina 02 (dois) cargos à de Promotor de Justiça e dá outras providências   


O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso I, alínea “b”, nº 2, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993; pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000, e pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005, 

  
CONSIDERANDO o deliberado pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça na reunião realizada em 01 de outubro de 2025,


RESOLVE editar a seguinte Resolução: 


Art. 1º. Ficam destinados 02 (dois) cargos de Promotor de Justiça Auxiliar de Entrância Final, classificados em entrância intermediária, referência V, proveniente dos 10 (dez) cargos tornados inominados pela Resolução 1.459/2022-PGJ, de 11 de abril de 2022.

 
§ 1º. Aos cargos a que se refere este artigo ficam atribuídas as seguintes nomenclaturas:

a) 2° Promotor de Justiça Regional de Ribeirão Preto;

b) 3° Promotor de Justiça Regional de Ribeirão Preto;

 

§2°. Fica alterada a denominação do atual cargo de Promotor de Justiça Regional de Ribeirão Preto para 1º Promotor de Justiça Regional de Ribeirão Preto.


§ 3º Os Promotores de Justiça a que se refere o § 1º serão designados pela Procuradoria Geral de Justiça dentro da respectiva Área Regional e sede em Ribeirão Preto;


Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RESOLUÇÃO Nº 2.147/2025-PGJ, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

(SEI Nº 29.0001.0205238.2023-80)

 

Destina 01 (um) cargo à Promotoria de Justiça de Artur Nogueira e dá outras providências. 


O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso I, alínea “b”, nº 2, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993; pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000, e pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005, 

  
CONSIDERANDO o deliberado pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça na reunião realizada em 01 de outubro 2025 que aprovou a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de destinação de 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Intermediária à Promotoria de Justiça de Artur Nogueira.


RESOLVE editar a seguinte Resolução: 


 Art. 1º. Fica destinado à Promotoria de Justiça de Artur Nogueira 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Intermediária, referência V, dos 18 (dezoito) cargos remanescentes dos 122 (cento e vinte e dois) cargos criados pelo art. 3°, II, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005.


§ 1º. Ao cargo a que se refere este artigo fica atribuída a nomenclatura de 3º Promotor de Justiça de Artur Nogueira.


§ 2º. As atribuições do cargo indicado no § 1º serão definidas antes do respectivo provimento, observado, no que couber, o disposto na Resolução nº 564/2008-PGJ-CPJ, de 19 de dezembro de 2008.


§ 3º. O cargo referido no § 1º somente terá atribuições efetivas após o seu primeiro provimento. 


Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RESOLUÇÃO Nº 2.148/2025-PGJ, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

(SEI Nº 29.0001.0037945.2024-86)

 

Destina 01 (um) cargo à Promotoria de Justiça Cível de Jundiaí e dá outras providências.


O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso I, alínea “b”, nº 2, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993; pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000, e pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005, 


CONSIDERANDO o deliberado pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça na reunião realizada em 01 de outubro de 2025 que aprovou a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de destinação de 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Final à Promotoria de Justiça Cível de Jundiaí


RESOLVE editar a seguinte Resolução: 


Art. 1º. Art. 1º. Fica destinado 01 (um) cargo à Promotoria de Justiça Cível de Jundiaí, classificado em Entrância Final, referência VI, dos 43 (quarenta e três) cargos remanescentes dos 65 (sessenta e cinco) cargos criados pelo art. 1°, da Lei Complementar Estadual nº 1.393, de 22 de dezembro de 2023.


§ 1º. Ao cargo a que se refere este artigo fica atribuída a nomenclatura de 13° Promotor de Justiça de Jundiaí.


§ 2º. As atribuições do cargo indicado no § 1º serão definidas antes do respectivo provimento, observado, no que couber, o disposto na Resolução nº 564/2008-PGJ-CPJ, de 19 de dezembro de 2008.


§ 3º. O cargo referido no § 1º somente terá atribuições efetivas após o seu primeiro provimento. 


Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RESOLUÇÃO Nº 2.149/2025-PGJ, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

(SEI Nº 29.0001.0043921.2025-42)

 

Destina 01 (um) cargo à Promotoria de Justiça Criminal de Campinas e dá outras providências.


O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso I, alínea “b”, nº 2, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993; pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000, e pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005, 


CONSIDERANDO o deliberado pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça na reunião realizada em 01 de outubro de 2025 que aprovou a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de destinação de 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Final à Promotoria de Justiça Criminal de Campinas.


RESOLVE editar a seguinte Resolução: 


Art. 1º. Art. 1º. Fica destinado 01 (um) cargo à Promotoria de Justiça Criminal de Campinas, classificado em Entrância Final, referência VI, dos 42 (quarenta e dois) cargos remanescentes dos 65 (sessenta e cinco) cargos criados pelo art. 1°, da Lei Complementar Estadual nº 1.393, de 22 de dezembro de 2023.


§ 1º. Ao cargo a que se refere este artigo fica atribuída a nomenclatura de 38° Promotor de Justiça de Campinas.


§ 2º. As atribuições do cargo indicado no § 1º serão definidas antes do respectivo provimento, observado, no que couber, o disposto na Resolução nº 564/2008-PGJ-CPJ, de 19 de dezembro de 2008.


§ 3º. O cargo referido no § 1º somente terá atribuições efetivas após o seu primeiro provimento. 


Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RESOLUÇÃO Nº 2.150/2025-PGJ, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

(SEI Nº 29.0001.0081486.2025-19)

 

Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Boituva e dá outras providências.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOITUVA, classificados em entrância intermediária, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 01 de outubro de 2025 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0081486.2025-19, e RESOLVE:

 

Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Boituva passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais judiciais da 1ª Vara, inclusive suas audiências;

b) feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

c) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

d) Controle externo da Atividade Policial;

e) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) finais 0, 1, 2 e 3 (número imediatamente anterior ao dígito) dos feitos distribuídos na 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Boituva e suas respectivas audiências;

g) finais 0, 1, 2 e 3 (número imediatamente anterior ao dígito) dos feitos do Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal e suas respectivas audiências;

h) finais 0, 1, 2 e 3 (número imediatamente anterior ao dígito) dos feitos do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e suas respectivas audiências;

i) finais 0, 1, 2 e 3 (número imediatamente anterior ao dígito) dos feitos do Anexo de Violência Doméstica e suas respectivas audiências;

j) atendimento ao público

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais judiciais da 2ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d)Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Corregedoria dos Registros Públicos;

g) finais 0, 4, 5 e 6 dos feitos (número imediatamente anterior ao dígito) distribuídos na 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões

Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Boituva e suas respectivas audiências;

h) finais 0, 4, 5 e 6 (número imediatamente anterior ao dígito) dos feitos do Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal e suas respectivas audiências;

i)finais 0, 4, 5 e 6 (número imediatamente anterior ao dígito) dos feitos do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e suas respectivas audiências;

j) finais 0, 4, 5 e 6 (número imediatamente anterior ao dígito) dos feitos do Anexo de Violência Doméstica e suas respectivas audiências;

k) atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) feitos cíveis e criminais judiciais da 3ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Execuções Criminais;

c) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e Saúde Pública e da Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) finais 0, 7, 8 e 9 (número imediatamente anterior ao dígito) dos feitos distribuídos na 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Boituva e suas respectivas audiências;

h) finais 0, 7, 8 e 9 (número imediatamente anterior ao dígito) dos feitos do Anexo do Juizado

Especial Cível e Criminal e suas respectivas audiências;

i) finais 0, 7, 8 e 9 (número imediatamente anterior ao dígito) dos feitos do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e suas respectivas audiências;

j) finais 0, 7, 8 e 9 (número imediatamente anterior ao dígito) dos feitos do Anexo de Violência Doméstica e suas respectivas audiências;

k) atendimento ao público.

 

Observações:

§1º Os feitos e respectivas audiências de final 0 ou 00 da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal serão distribuídos a partir do dígito anterior.

§2º O 1º Promotor de Justiça será o responsável pelas audiências realizadas na 1ª Vara. No entanto, diante da atribuição referente aos crimes dolosos contra a vida, eventualmente, também participará das respectivas audiências perante as 2ª e 3ª Varas. Nessa hipótese e havendo audiências concomitantes dessas Varas com a 1ª Vara, estas serão de responsabilidade do Promotor de Justiça que atua na Vara na qual o 1º Promotor de Justiça estará fazendo audiência.

 

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo único do art. 2° da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995

 

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor a partir do primeiro provimento do cargo de 3º Promotor de Justiça de Boituva, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 1674/2023 - PGJ, de 05 de outubro de 2023.

 

RESOLUÇÃO Nº 2.151/2025-PGJ, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

(SEI Nº 29.0001.0052560.2025-74)

 

Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Presidente Prudente e dá outras providências.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE, classificados em entrância final-interior, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 01 de outubro de 2025 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0052560.2025-74, e RESOLVE:

 

Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça Cível de Presidente Prudente passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos judiciais da 2ª Vara de Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b) Feitos cíveis judiciais das 1ª, 2ª e 5ª Varas Cíveis, relacionadas à recuperação judicial e ações correlatas, inclusive suas audiências;

c) Feitos judiciais de finais 0, 1, 2, 3 e 4 da Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

d) Feitos judiciais de finais 0, 1, 2, 3 e 4 do Juizado Especial Cível e do CEJUSC, inclusive suas audiências;

e) Feitos judiciais de finais 0, 1, 2, 3 e 4 da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 2ª, 5ª e 8ª Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Presidente Prudente, inclusive suas audiências;

f) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

g) Direitos Humanos remanescentes (minorias, população de rua, direitos das mulheres, comunidade LGBTS); e,

h) Atendimento ao público em rodízio semanal.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

b) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas; e,

e) Atendimento ao público em rodízio semanal.

 

III.3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações públicas distribuídas;

b) Educação, inclusive as ações públicas distribuídas; e,

c) Atendimento ao público em rodízio semanal;

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos judiciais da 1ª Vara de Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b) Feitos cíveis judiciais das 3ª, 4ª e 6ª Varas Cíveis, relacionadas à recuperação judicial e ações correlatas, inclusive suas audiências;

c) Feitos judiciais de finais 5, 6, 7, 8 e 9 da Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

d) Feitos judiciais de finais 5, 6, 7, 8 e 9 do Juizado Especial Cível e do CEJUSC, inclusive suas audiências;

e) Feitos judiciais de finais 5, 6, 7, 8 e 9 da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 2ª, 5ª e 8ª Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Presidente Prudente, inclusive suas audiências;

f) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

g) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas; e,

h) Atendimento ao público em rodízio semanal.

 

V. 13º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

b) Feitos cíveis judiciais das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências, salvo as relacionadas à recuperação judicial e ações correlatas;

c) Corregedoria dos Registros Públicos;

d) Ações populares em face de ato lesivo ao Patrimônio Público ou violador dos princípios da administração pública;

e) Mandado de Segurança em geral, salvo aqueles cujo temas em discussão sejam pertinentes, ainda que individualmente, a direitos ou interesses tutelados pelas demais Promotorias de Justiça Cíveis;

f) Mandado de Segurança envolvendo concursos públicos, processos seletivos, licitações e contratos administrativos lato sensu;

g) Inquéritos policiais e ações penais por crimes contra a administração pública correlatos a fatos investigados em inquéritos civis;

h) Atendimento ao público em rodízio semanal.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 2.068/2025-PGJ, de 08 de maio de 2025.

 

RESOLUÇÃO Nº 2.152/2025-PGJ, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

(SEI Nº 29.0001.0068525.2023-93)

 

Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Adélia e dá outras providências.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA ADÉLIA, classificados em entrância inicial, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 01 de outubro de 2025 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0068525.2023-93, e RESOLVE:

 

Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Santa Adélia passam a vigorar com a seguinte redação:

 

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis e criminais de finais ímpares da Vara da Comarca de Santa Adélia, incluindo as respectivas audiências.

b) Feitos de finais ímpares da Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 2ª, 5ª e 8ª Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Santa Adélia.

c) Feitos de finais ímpares do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - CEJUSC – da Comarca de Santa Adélia.

d) Feitos de finais ímpares do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Adélia, incluindo as respectivas audiências.

e) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

g) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

i) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

j) Execuções Criminais;

k) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

l) Controle Externo da Atividade Policial;

m) Atendimento ao público.

 

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis e criminais de finais pares da Vara da Comarca de Santa Adélia, incluindo as respectivas audiências.

b) Feitos de finais pares da Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 2ª, 5ª e 8ª Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Santa Adélia.

c) Feitos de finais pares do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - CEJUSC – da Comarca de Santa Adélia.

d) Feitos de finais pares do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Adélia, incluindo as respectivas audiências.

e) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

f) Corregedoria dos Registros Públicos;

g) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

i) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

j) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

k) Controle Externo da Atividade Policial;

l) Atendimento ao público.

 

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo único do art. 2° da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995

 

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor a partir do primeiro provimento do cargo de 2º Promotor de Justiça de Santa Adélia, revogadas as disposições em contrário.

 

RESOLUÇÃO Nº 2.153/2025-PGJ, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

(SEI Nº 29.0001.0087463.2025-48)

 

Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Butantã e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CÍVEL DE OUTUBRO, classificados em entrância final capital, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 01 de outubro de 2025 (artigos 22, inciso XX e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0087463.2025-48, e RESOLVE:

 

Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça Cíveis de Butantã passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 1ª Vara de Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b) feitos da 1ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

c) feitos de finais 0 a 4 da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

d) procedimentos administrativos de finais ímpares (1, 3, 5, 7 e 9); 

e) atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 2ª Vara de Família e Sucessões, inclusive suas audiências.

b) feitos da 2ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

c) feitos de finais 5 a 9 da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

d) procedimentos administrativos de finais pares (0, 2, 4, 6 e 8);

e) atendimento ao público.

 

Art. 2º. Fica definida a seguinte TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA dos cargos de Promotor de Justiça Cíveis da Promotoria de Justiça de Butantã:

 

 a) O 1º Promotor de Justiça Cível do Butantã substitui o 2º Promotor de Justiça Cível do Butantã;

b) O 2º Promotor de Justiça Cível do Butantã substitui o 1º Promotor de Justiça Cível do Butantã.

 

 

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo único do art. 2° da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato nº 114/2015-PGJ, de 04 de setembro de 2015

 

RESOLUÇÃO Nº 2.154/2025-PGJ, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

(SEI Nº 29.0001.0037945.2024-86)

 

Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Jundiaí e dá outras providências.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE JUNDIAÍ, classificados em entrância final-interior, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 01 de outubro de 2025 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº29.0001.0037945.2024-86 e RESOLVE:

 

Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça cível de Jundiaí passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos da 2ª Vara da Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b) Direitos Humanos, com abrangência na defesa do Idoso, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) 1/3 dos feitos do CEJUSC, inclusive suas audiências;

d) Atendimento ao público.

 

II. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos da 1ª Vara da Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b) Feitos do Juizado Especial Cível e do Colégio Recursal respectivo, inclusive suas audiências;

c) Fundações e Associações, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) 1/3 dos feitos do CEJUSC, inclusive suas audiências;

e) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

f) Atendimento ao público.

 

III. 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

b) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Atendimento ao público.

 

IV. 9º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos da 3ª Vara da Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Pessoa com Deficiência e Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) 1/3 dos feitos do CEJUSC, inclusive suas audiências;

e) Atendimento ao público.

 

V. 12º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos da Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

b) Feitos da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Jundiaí;

c) Feitos cíveis judiciais da 4ª e 5ª das Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

d) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

f) Atendimento ao público.

 

VI. 13º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Feitos cíveis judiciais da 1ª, 2ª, 3ª e 6ª das Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

b) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) Corregedoria dos Registros Públicos;

e) Atendimento ao público.

 

Parágrafo único: A distribuição dos feitos judiciais concernentes ao CEJUSC será feita de forma alternada entre o 2º, 5º e 9 PJ’s, conforme controle realizado pela secretaria da promotoria.

 

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo único do art. 2° da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995

 

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor a partir do primeiro provimento do cargo de 13º Promotor de Justiça de Jundiaí, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 1.811/2024-PGJ, de 29 de fevereiro de 2024.

 

RESOLUÇÃO Nº 2.155/2025-PGJ, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

(SEI Nº 29.0001.0037945.2024-86)

 

Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Jundiaí e dá outras providências.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE JUNDIAÍ, classificados em entrância final-interior, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 01 de outubro de 2025 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº29.0001.0037945.2024-86 e RESOLVE:

 

Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça criminal de Jundiaí passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos criminais judiciais de finais 1 a 5 da 3ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
b) Feitos do Juizado Especial Criminal de finais 1 a 5 da 3ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
c) Atendimento ao público nas áreas de suas atribuições

II. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos criminais judiciais de finais 6 a 0 da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
b) Feitos do Juizado Especial Criminal de finais 6 a 0 da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
c) Atendimento ao público nas áreas de suas atribuições.

III. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos criminais judiciais de finais 6 a 0 da 3ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
b) Feitos do Juizado Especial Criminal de finais 6 a 0 da 3ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
c) Atendimento ao público nas áreas de suas atribuições

 

IV. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos criminais judiciais de finais 1 a 5 da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
b) Feitos do Juizado Especial Criminal de finais 1 a 5 da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
c) Atendimento ao público nas áreas de suas atribuições

 

V. 8º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos criminais judiciais de finais 1 a 5 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
b) Feitos do Juizado Especial Criminal de finais 1 a 5 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
c) Atendimento ao público nas áreas de suas atribuições.

VI. 10º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);
b) Execuções Criminais;
c) Controle Externo da Atividade Policial;
d) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;
e) Atendimento ao público nas áreas de suas atribuições.

 

VII. 11º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos criminais judiciais de finais 6 a 0 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
b) Feitos do Juizado Especial Criminal de finais 6 a 0 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
c) Atendimento ao público nas áreas de suas atribuições.

 

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo único do art. 2° da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995

 

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor a partir do primeiro provimento do cargo de 13º Promotor de Justiça de Jundiaí, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 1.810/2024-PGJ, de 29 de fevereiro de 2024.

 

RESOLUÇÃO Nº 2.156/2025-PGJ, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

(SEI Nº 29.0001.0179005.2024-74)

 

Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Nazaré Paulista e dá outras providências.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NAZARÉ PAULISTA, classificados em entrância inicial, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 01 de outubro de 2025 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0179005.2024-74, e RESOLVE:

 

Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Nazaré Paulista passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I.1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis e criminais ímpares da Vara judicial da Comarca de Nazaré Paulista, inclusive suas audiências;

b) Feitos ímpares do CEJUSC, do Juizado Especial Cível e Criminal, inclusive suas audiências;

c) Feitos da Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Nazaré Paulista, inclusive suas audiências;

d) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e) Direitos Humanos com abrangência na defesa do idoso, da pessoa com deficiência, inclusão social e saúde pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

g) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

i) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

j) Corregedoria dos Registros Públicos;

k) Controle Externo da Atividade Policial;

l) Atendimento ao Público;

 

II.2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis e criminais pares da Vara Judicial da Comarca de Nazaré Paulista, inclusive suas audiências;

b) Feitos pares do CEJUSC, do Juizado Especial Cível e Criminal, inclusive suas audiências;

c) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em plenário);

e) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Execuções Criminais;

h) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

i) Controle Externo da Atividade Policial;

j) Atendimento ao Público;

 

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo único do art. 2° da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995

 

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor a partir do primeiro provimento do cargo de 2º Promotor de Justiça de Nazaré Paulista, revogadas as disposições em contrário.

 

RESOLUÇÃO Nº 2.157/2025-PGJ, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

(SEI Nº 29.0001.0077131.2025-40)

 

Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de São José do Rio Preto e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, classificados em entrância final-interior, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 01 de outubro de 2025 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0077131.2025-40, e RESOLVE:

 

Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça Criminal de São José do Rio Preto passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

a) Feitos de finais 6, 7, 8, 9 e 0 da 1ª Vara Criminal, exceto os relacionados aos procedimentos criminais da Lei 6.766/79;

b) Audiências na 1ª Vara Criminal de segunda-feira e quinta-feira;

c) Audiências na 1ª Vara Criminal nas sextas-feiras conjuntamente e em revezamento com o 6° Promotor de Justiça, conforme escala a ser elaborada pela Promotoria de Justiça;

d) Controle Externo da Atividade Policial e Corregedoria Permanente da Polícia, inclusive procedimentos e expedientes em tramitação perante o Juízo Corregedor Permanente, em rodízio anual com os demais cargos, exceto a Delegacia de Defesa da Mulher;

e) Atendimento ao público.

 

II. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

a) Feitos de finais 1, 2, 3, 4 e 5 da 1ª Vara Criminal, exceto os relacionados aos procedimentos criminais da Lei 6.766/79;

b) Audiências na 1ª Vara Criminal na terça-feira e quarta-feira;

c) Audiências na 1ª Vara Criminal às sextas-feiras, conjuntamente e em revezamento com o 3° Promotor de Justiça, conforme escala a ser elaborada pela Promotoria de Justiça;

d) Controle Externo da Atividade Policial e Corregedoria Permanente da Polícia, inclusive procedimentos e expedientes em tramitação perante o Juízo Corregedor Permanente, em rodízio anual com os demais cargos, exceto a Delegacia de Defesa da Mulher;

e) Atendimento ao público.

 

III. 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

a) Feitos de finais 1, 2, 3, 4 e 5 da 2ª Vara Criminal, exceto os relacionados aos procedimentos criminais da Lei 6.766/79;

b) Audiências na 2ª Vara Criminal na segunda-feira e quarta-feira;

c) Audiências na 2ª Vara Criminal às sextas-feiras, conjuntamente e em revezamento com o 10° Promotor de Justiça, conforme escala a ser elaborada pela Promotoria de Justiça;

d) Controle Externo da Atividade Policial e Corregedoria Permanente da Polícia, inclusive procedimentos e expedientes em tramitação perante o Juízo Corregedor Permanente, em rodízio anual com os demais cargos, exceto a Delegacia de Defesa da Mulher;

e) Atendimento ao público.

 

IV.8º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

a) Feitos de finais 1, 2 e 3 da Vara do Júri e do Juizado Especial Criminal;

b) Audiências na Vara do Júri e do Juizado Especial Criminal, conjuntamente e em revezamento com o 12º e 20º Promotores de Justiça, conforme escala a ser elaborada pela Promotoria de Justiça;

c) Plenários do Júri referentes aos processos de finais 1, 2 e 3;

d) Controle Externo da Atividade Policial e Corregedoria Permanente da Polícia, inclusive procedimentos e expedientes em tramitação perante o Juízo Corregedor Permanente, em rodízio anual com os demais cargos, exceto a Delegacia de Defesa da Mulher;

e) Atendimento ao público.

 

V. 9º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

a) Feitos de finais 9, 0, 1, 2 e 3 da 3ª Vara Criminal, exceto os relacionados aos procedimentos criminais da Lei 6.766/79;

b) Audiências na 3ª Vara Criminal na segunda-feira e quarta-feira;

c) Audiências na 3ª Vara Criminal às sextas-feiras, conjuntamente e em revezamento com o 17° Promotor de Justiça, conforme escala a ser elaborada pela Promotoria de Justiça;

d) Controle Externo da Atividade Policial e Corregedoria Permanente da Polícia, inclusive procedimentos e expedientes em tramitação perante o Juízo Corregedor Permanente, em rodízio anual com os demais cargos, exceto a Delegacia de Defesa da Mulher;

e) Atendimento ao público.

 

VI. 10º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

a) Feitos de finais 6, 7, 8, 9 e 0 da 2ª Vara Criminal, exceto os relacionados aos procedimentos criminais da Lei 6.766/79;

b) Audiências na 2ª Vara Criminal na terça-feira e quinta-feira;

c) Audiências na 2ª Vara Criminal às sextas-feiras conjuntamente e em revezamento com o 7° Promotor de Justiça, conforme escala a ser elaborada pela Promotoria de Justiça;

d) Controle Externo da Atividade Policial e Corregedoria Permanente da Polícia, inclusive procedimentos e expedientes em tramitação perante o Juízo Corregedor Permanente, em rodízio anual com os demais cargos, exceto a Delegacia de Defesa da Mulher;

e) Atendimento ao público.

 

VII. 11º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

a) Feitos de finais 1, 2, 3, 4 e 5 da 4ª Vara Criminal, exceto os relacionados aos procedimentos criminais da Lei 6.766/79;

b) Audiências na 4ª Vara Criminal na segunda-feira e quarta-feira;

c) Audiências na 4ª Vara Criminal às sextas-feiras, conjuntamente e em revezamento com o 16° Promotor de Justiça, conforme escala a ser elaborada pela Promotoria de Justiça;

d) Controle Externo da Atividade Policial e Corregedoria Permanente da Polícia, inclusive procedimentos e expedientes em tramitação perante o Juízo Corregedor Permanente, em rodízio anual com os demais cargos, exceto a Delegacia de Defesa da Mulher;

e) Atendimento ao público.

 

VIII. 12º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

a) Feitos de finais 4, 5 e 6 da Vara do Júri e do Juizado Especial Criminal;

b) Audiências na Vara do Júri e do Juizado Especial Criminal, conjuntamente e em revezamento com o 8º e 20º Promotores de Justiça, conforme escala a ser elaborada pela Promotoria de Justiça;

c) Plenários do Júri referentes aos processos de finais 4, 5 e 6;

d) Controle Externo da Atividade Policial e Corregedoria Permanente da Polícia, inclusive procedimentos e expedientes em tramitação perante o Juízo Corregedor Permanente, em rodízio anual com os demais cargos, exceto a Delegacia de Defesa da Mulher;

e) Atendimento ao público.

 

IX. 16º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

a) Feitos de finais 6, 7, 8, 9 e 0 da 4ª Vara Criminal, exceto os relacionados aos procedimentos criminais da Lei 6.766/79;

b) Audiências na 4ª Vara Criminal na terça-feira e quinta-feira;

c) Audiências na 4ª Vara Criminal às sextas-feiras, conjuntamente e em revezamento com o 11° Promotor de Justiça, conforme escala a ser elaborada pela Promotoria de Justiça;

d) Controle Externo da Atividade Policial e Corregedoria Permanente da Polícia, inclusive procedimentos e expedientes em tramitação perante o Juízo Corregedor Permanente, em rodízio anual com os demais cargos, exceto a Delegacia de Defesa da Mulher;

e) Atendimento ao público.

 

X. 17º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

a) Feitos de finais 4, 5, 6, 7 e 8 da 3ª Vara Criminal, exceto os relacionados aos procedimentos criminais da Lei 6.766/79;

b) Audiências na 3ª Vara Criminal na terça-feira e quinta-feira;

c) Audiências na 3ª Vara Criminal às sextas-feiras, conjuntamente e em revezamento com o 9° Promotor de Justiça, conforme escala a ser elaborada pela Promotoria de Justiça;

d) Controle Externo da Atividade Policial e Corregedoria Permanente da Polícia, inclusive procedimentos e expedientes em tramitação perante o Juízo Corregedor Permanente, em rodízio anual com os demais cargos, exceto a Delegacia de Defesa da Mulher;

e) Atendimento ao público.

 

XI. 19º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

a) Feitos de Execuções criminais;

b) Corregedoria dos Presídios no tocante às visitas aos estabelecimentos prisionais e aos expedientes instaurados perante a Vara das Execuções Criminais local;

c) Controle Externo da Atividade Policial e Corregedoria Permanente da Polícia, inclusive procedimentos e expedientes em tramitação perante o Juízo Corregedor Permanente, em rodízio anual com os demais cargos, exceto a Delegacia de Defesa da Mulher;

d) Atendimento ao público.

 

XII. 20º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

a) Feitos de finais 7, 8 e 9 da Vara do Júri e do Juizado Especial Criminal;

b) Audiências na Vara do Júri e do Juizado Especial Criminal, conjuntamente e em revezamento com o 8º e 12º Promotores de Justiça, conforme escala a ser elaborada pela Promotoria de Justiça;

c) Plenários do Júri referentes aos processos de finais 7, 8 e 9;

d) Controle Externo da Atividade Policial e Corregedoria Permanente da Polícia, inclusive procedimentos e expedientes em tramitação perante o Juízo Corregedor Permanente, em rodízio anual com os demais cargos, exceto a Delegacia de Defesa da Mulher;

e) Atendimento ao público.

 

XIII. 21º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

a) Feitos de finais 1, 3, 5, 7 e 9 da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, com exceção dos crimes dolosos contra a vida decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, que ficarão a cargo dos Promotores de Justiça do Júri da Comarca;

b) Audiências na Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher na terça- feira e quinta-feira;

c) Audiências na Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher às sextas-feiras, conjuntamente e em revezamento com o 22° Promotor de Justiça, conforme escala a ser elaborada pela Promotoria de Justiça;

c) Controle Externo da Atividade Policial e Corregedoria Permanente da Polícia, inclusive procedimentos e expedientes em tramitação perante o Juízo Corregedor Permanente, referente à Delegacia de Defesa da Mulher;

d) Atendimento ao público.

 

XIV. 22º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

a) Feitos de finais 0, 2, 4, 6 e 8 da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, com exceção dos crimes dolosos contra a vida decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, que ficarão a cargo dos Promotores de Justiça do Júri da Comarca;

b) Audiências na Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher na segunda-feira e quarta-feira;

c) Audiências na Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher às sextas-feiras, conjuntamente e em revezamento com o 21° Promotor de Justiça, conforme escala a ser elaborada pela Promotoria de Justiça;

d) Controle Externo da Atividade Policial e Corregedoria Permanente da Polícia, inclusive procedimentos e expedientes em tramitação perante o Juízo Corregedor Permanente, referente à Delegacia de Defesa da Mulher;

e) Atendimento ao público.

 

Observação:

 

§ 1°. Os finais dos números dos processos, inquéritos policiais e termos circunstanciados em trâmite perante a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Criminais, bem como perante a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que competem a cada Promotor de Justiça, corresponderão aos dígitos finais do número CNJ. Excepciona-se a hipótese de redistribuição promovida pelo Juiz Regional das Garantias para uma das quatro Varas Criminais, caso em que deverão ser considerados os dígitos finais do número de controle.

 

§ 2°. Nos casos de pedidos cautelares - como interceptações telefônicas, buscas e apreensões, entre outros - distribuídos perante o Juiz Regional das Garantias, será observada a prevenção a partir da primeira distribuição a um dos Promotores de Justiça Criminais. Caso o pedido cautelar tenha sido distribuído diretamente a uma das Varas Criminais, o Promotor de Justiça cujo final coincidir com o da cautelar atuará no feito apenas até a distribuição do respectivo inquérito policial, momento a partir do qual a atribuição passará ao Promotor correspondente ao final do inquérito, uma vez que a cautelar será apensada a este, que assumirá a condição de feito principal.

 

§ 3°. Os finais dos números dos processos, inquéritos policiais e termos circunstanciados em trâmite na Vara do Júri e no Juizado Especial Criminal, atribuídos a cada Promotor de Justiça, corresponderão aos dígitos finais do número de controle. Os feitos com final 0 - inclusive os relacionados aos Plenários - serão distribuídos com base no primeiro dígito imediatamente anterior diferente de zero, conforme a escala numérica previamente estabelecida.

 

§ 4°. As representações e notícias de crimes encaminhadas ao Ministério Público serão recebidas na Secretaria Executiva da Promotoria Criminal e distribuídas de forma sequencial entre todos os Promotores Criminais, exceto o 21º e 22º Promotores de Justiça com atuação nos feitos da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher que receberão, exclusivamente, as representações e notícias de crimes relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo neste último caso, distribuídas alternadamente entre os dois Promotores de Justiça.

 

§ 5°. O Promotor que participar da audiência de instrução, debates e julgamento ficará vinculado aos respectivos processos, independente do final, quando requerer vista dos autos para o oferecimento do memorial, caso não sejam apresentadas alegações finais orais em audiência. Em caso de necessidade de novas diligências, os autos retornarão ao Promotor de Justiça Natural.

 

§ 6°. O Controle Externo da Atividade Policial e Corregedoria Permanente da Polícia, inclusive procedimentos e expedientes em tramitação perante o Juízo Corregedor Permanente, exceto com relação à Delegacia de Defesa da Mulher, obedecerá rodízio anual entre os Promotores de Justiça Criminais, exceto o 21º e 22º Promotores de Justiça, e perdurará no período de janeiro a dezembro, sendo fixado com base na ordem de provimento em cargo criminal na Promotoria Criminal obedecido o critério do provimento mais recente para o mais antigo, definindo-se o cargo que assumirá a atribuição na última reunião do ano, no mês de dezembro, que antecede o início do novo período. Ficará, exclusivamente, a cargo do 21º Promotor de Justiça e do 22º Promotor de Justiça o Controle Externo da Atividade Policial e Corregedoria Permanente da Delegacia de Defesa da Mulher, inclusive procedimentos e expedientes em tramitação perante o Juízo Corregedor Permanente.

 

§7º. Os feitos criminais pertinentes à Lei nº 6.766/79 encontram-se sob as atribuições da Promotoria de Justiça Cível de São José do Rio Preto, regidas pelo Ato nº 115/2016-PGJ.

 

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo único do art. 2° da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995 

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 2.047/2025 - PGJ, de 04 de abril de 2025.

 

RESOLUÇÃO Nº 2.158/2025-PGJ, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

(SEI Nº 29.0001.0205238.2023-80)

 

Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Artur Nogueira e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARTUR NOGUEIRA, classificados em entrância Intermediária, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 01 de outubro de 2025 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0205238.2023-80, e RESOLVE:

 

Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Artur Nogueira, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos criminais, da 2ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Feitos do JECRIM já ajuizados da 2ª Vara;

c) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) Direitos Humanos com abrangência em Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

f) Controle Externo da Atividade Policial;

g) Atendimento ao público.

 

II.  2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos criminais da 1ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

c) Feitos do Juizado Especial Criminal, até o oferecimento da denúncia e processos já ajuizados da 1ª Vara;

d) Execuções Criminais;

e) Direitos humanos com abrangência em PCD e Idoso, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; 

f) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

g) Controle Externo da Atividade Policial;

h) Atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis da 1ª Vara e da 2ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Corregedoria dos Registros Públicos;

c) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Feitos do CEJUSC vinculados às 1ª e 2ª Varas;

f) Feitos da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Artur Nogueira;

g) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h) Feitos do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;

i) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

j) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

k) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

l) Controle Externo da Atividade Policial;

m) Atendimento ao público.

 

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo único do art. 2° da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995.

 

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor a partir do primeiro provimento do cargo de 3° Promotor de Justiça de Artur Nogueira, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 1.666/2023-PGJ, de 05 de outubro de 2023.

 

RESOLUÇÃO Nº 2.159/2025-PGJ, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

(SEI Nº 29.0001.0043921.2025-42)

 

Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Campinas e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CAMPINAS, classificados em entrância Final Interior, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 01 de outubro de 2025 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0043921.2025-42, e RESOLVE:

 

Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Campinas, área criminal, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 4 da 1ª Vara Criminal;

b) feitos de finais 4 e 5 da 2ª Vara Criminal;

c) feitos de final 7 e pré-finais 08, 18 e 28 da 6ª Vara Criminal;

d) atendimento ao público

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 2 e 3 da 2ª Vara Criminal;

b) feitos de final 2 da 4ª Vara Criminal;

c) feitos de final 3 e pré-finais 38, 48 e 88 da 6ª Vara Criminal;

d) atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 0, 1, 2, 3 e 9 da Vara do Júri, relativos aos crimes dolosos contra a vida;

b) audiências e plenários relativos aos crimes dolosos contra a vida;

c) feitos de finais 0 e 1 da Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campinas, exceto audiências;

d) autos de procedimento e protocolados relativos à Corregedoria da Polícia Judiciária, nos feitos de finais 1 e 2; e) atendimento ao público.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 7 da 1ª Vara Criminal;

b) feitos de finais 6 e 7 da 4ª Vara Criminal;

c) feitos de final 9 e pré-finais 58, 68 da 6º Vara Criminal;

d) atendimento ao Público;

 

V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 8, 9 e 0 da 4ª Vara Criminal;

b) feitos de pré-finais 38 e 92 da 5ª Vara Criminal;

c) feitos de final 2 e pré-final 95 da 6ª Vara Criminal;

d) atendimento ao público.

 

VI. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 8 da 1ª Vara Criminal;

b) feitos de final 9 da 2ª Vara Criminal;

c) feitos de final 8 da 3ª Vara Criminal;

d) feitos de final 3 e pré-finais 52, 62 e 72 da 5ª Vara Criminal;

e) atendimento ao público.

 

VII. 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 4 da 3ª Vara Criminal;

b) feitos de final 5 da 4ª Vara Criminal;

c) feitos de final 0 e pré-finais 48, 88 e 98 da 5ª Vara Criminal;

d) feitos de final 0 da 6ª Vara Criminal;

e) atendimento ao Público.

 

VIII. 8º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 2 da 1ª Vara Criminal;

b) feitos de finais 2 e 3 da 3ª Vara Criminal;

c) feitos de final 1 e pré-finais 35, 45 e 85 da 6ª Vara Criminal;

d) atendimento ao público.

 

IX. 10° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 5 e 0 da 1ª Vara Criminal;

b) feitos de final 6 da 2ª Vara Criminal;

c) feitos de final 1 e pré-finais 02, 12 e 22 da 5ª Vara Criminal;

d) atendimento ao público.

 

X. 17° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 4, 5, 6, 7 e 8 da Vara do Júri, relativos aos crimes dolosos contra a vida;

b) audiências e plenários relativos aos crimes dolosos contra a vida;

c) feitos de finais 2 e 3 da Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campinas, exceto audiências;

d) autos de procedimento e protocolados relativos à Corregedoria da Polícia Judiciária, nos feitos de finais 7 e 8;

e) atendimento ao público.

 

XI. 21° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 6 da 1ª Vara Criminal;

b) feitos de finais 8 e 0 da 2ª Vara Criminal;

c) feitos de final 9 e pré-finais 58, 68 e 78 da 5ª Vara Criminal;

d) atendimento ao público.

 

XII. 22° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais pares das 1ª e 2ª Varas Execuções Criminais;

b) Corregedoria dos Presídios;

c) metade dos protocolados relativos a 1ª e 2ª Varas Execuções Criminais (finais pares);

d) autos de procedimento e protocolados relativos à Corregedoria da Polícia Judiciária, nos feitos de final 0;

e) atendimento ao público.

 

XIII. 23° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 1, 6 e 7 da 3ª Vara Criminal;

b) feitos de final 4 e pré-finais 05, 15 e 25 da 6ª Vara Criminal;

c)atendimento ao público.

 

XIV. 25° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais ímpares das 1ª e 2ª Varas de Execuções Criminais;

b) Corregedoria dos Presídios;

c) metade dos protocolados relativos a 1ª e 2ª Varas de Execuções Criminais (finais ímpares);

d) autos de procedimentos e protocolados relativos à Corregedoria da Polícia Judiciária, nos feitos de finais 4, 5 e 6;

e) atendimento ao público.

 

XV. 27° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 7 da 2ª Vara Criminal;

b) feitos de finais 9 e 0 da 3ª Vara Criminal;

c) feitos de final 6 e pré-finais 55, 65 e 75 da 6ª Vara Criminal;

d) atendimento ao público.

 

XVI. 28° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 1 e 3 da 1ª Vara Criminal;

b) feitos de final 1 da 2ª Vara Criminal;

c) feitos de final 7e pré-finais 08, 18 e 28 da 5ª Vara Criminal;

d) atendimento ao público.

 

XVII. 29° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 9 da 1ª Vara Criminal;

b) feitos de finais 1 e 3 da 4ª Vara Criminal;

c) feitos de final 4 e pré-finais 32, 42 e 82 da 5ª Vara Criminal;

d)atendimento ao público.

 

XVIII. 31° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 5 da 3ª Vara Criminal;

b) feitos de final 4 da 4ª Vara Criminal;

c) feitos de finais 5 e 6 da 5ªVara Criminal;

d) feitos de pré-finais 78, 98 da 6º Vara Criminal;

e) atendimento ao público.

 

XIX. 32° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 4, 5, 6, 7, 8 e 9 da Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campinas;

b) autos de procedimento e protocolados relativos à Corregedoria da Polícia Judiciária, nos feitos de finais 3 e 9;

c)audiências da Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campinas;

d) atendimento ao público.

 

XX. 34º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos com finais de 8, 9, 0, 77, 87, 97 e 07 (últimos e penúltimos números SAJ antes do digito) da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campinas e 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campinas, inclusive as audiências, com divisão das audiências em escala mensal de forma igualitária entre os atuantes nas referidas Varas;

b) atendimento ao público.

 

XXI. 35º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos com finais 4, 5, 6, 47, 57 e 67 (últimos e penúltimos números SAJ antes do digito) da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campinas e 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campinas, inclusive suas audiências, com divisão das audiências em escala mensal de forma igualitária entre os atuantes nas referidas Varas;

b) atendimento ao público.

 

XXII. 38º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos com finais 1, 2, 3, 17, 27 e 37 (últimos e penúltimos números SAJ antes do digito) da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campinas e 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campinas, inclusive suas audiências, com divisão das audiências em escala mensal de forma igualitária entre os atuantes nas referidas Varas;

b) atendimento ao público.

 

OBSERVAÇÕES:

§1°. Os autos de procedimentos extrajudiciais (protocolados relativos ao artigo 40 do Código de Processo Penal e outros afins) serão distribuídos de forma livre e sequencial entre os 14 (catorze) cargos de Promotor de Justiça que oficiam perante as 06 (seis) Varas Criminais, sendo obedecida a ordem crescente dos cargos - na matéria relativa a crime comum; no tocante a procedimentos extrajudiciais cuja matéria tratada seja acerca de violência doméstica, a distribuição dar-se-á nos mesmos moldes em que ocorre a divisão de finais para atuação judicial, nos 34º, 35º e 38º cargos de Promotor de Justiça; no tocante a procedimentos extrajudiciais cuja matéria tratada seja acerca de crimes dolosos contra a vida, a distribuição dar-se-á alternadamente entre os cargos de 3º e 17º Promotor de Justiça; no tocante a procedimentos extrajudiciais cujo objeto esteja relacionado a crimes de menor potencial ofensivo a distribuição dar-se-á respeitada a proporção de finais existente na Vara do Juizado Especial Criminal, entre os cargos de 3º, 17º e 32º Promotor de Justiça.

§2°. As participações em audiências conforme escala mensal da Promotoria de Justiça Criminal, estando os Promotores de Justiça vinculados às Varas em que atuam nos processos, observando-se ainda que o Promotor de Justiça Secretário realizará setenta por cento do número de dias de audiências dos demais Promotores de Justiça;

§3°. O atendimento ao público será realizado por todos os Promotores de Justiça Criminais, mediante escala elaborada mensalmente pela Promotoria de Justiça Criminal;

§4°. As visitas realizadas aos Distritos e Unidades Policiais, bem como batalhões da Polícia Militar, nos termos da Resolução CNMP n. 20/2007, serão realizadas por todos os Promotores de Justiça criminais da Comarca de Campinas, em regime de auxílio aos Promotores que possuem atribuição junto à Corregedoria da Polícia Judiciária. Não participarão desse auxílio os Promotores de Justiça que atuam perante as Varas de Execuções Criminais, tendo em vista que já realizam visitas às cadeias públicas e estabelecimentos prisionais da Comarca. Com relação às visitas às Delegacias de Polícia e Unidades voltadas ao atendimento da mulher serão efetivadas de forma igualitária entre os 34º, 35º e 38º cargos de Promotor de Justiça.

 

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo único do art. 2° da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995.

 

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor a partir do primeiro provimento do cargo de 38° Promotor de Justiça de Campinas, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 1.954/2024-PGJ, de 03 de outubro de 2024.

 

RESOLUÇÃO Nº 2.160/2025-PGJ, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

(SEI Nº 29.0001.0056858.2024-43)

Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de São José dos Campos e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, classificados em entrância Final Interior, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 01 de outubro de 2025 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0056858.2024-43, e RESOLVE:

 

Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de São José dos Campos, área criminal, passam a vigorar com a seguinte redação:

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:

a) Feitos criminais judiciais de finais (número de controle) 7, 8 e 9 da 4ª Vara Criminal;

b) Feitos criminais judiciais de finais (número de controle) 7, 8, 9 e 0 da 5ª Vara Criminal;

c) Atendimento ao público.

II. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:

a) Feitos criminais judiciais de finais (número de controle) 1, 2, 4, 5, 7 e 0 da 3ª Vara Criminal;

b) Feitos de finais 1 e 6 (últimos números antes do traço) de Execuções Criminais;

c) Atendimento ao público.

III. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:

a) Feitos criminais judiciais de finais 1 a 6 da 4ª Vara Criminal;

b) Feitos de finais 2 e 5 de Execuções Criminais;

c) Atendimento ao público.

IV. 8º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:

a) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

b) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária, exceto DDM;

c) Controle Externo da Atividade Policial, exceto DDM;

d) Atendimento ao público.

V. 9º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:

a) Feitos criminais judiciais de finais 1, 2, 4, 5, 7 e 8 da 2ª Vara Criminal;

b) Feitos de finais 3 e 4 de Execuções Criminais;

c) Atendimento ao público.

VI. 12º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:

a) Feitos criminais judiciais de finais 4 a 0 da 1ª Vara Criminal;

b) Atendimento ao público.

VII. 13º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:

a) Feitos criminais judiciais de finais 1 a 3 da 1ª Vara Criminal;

b) Feitos criminais judiciais de finais 8 e 9 da 3ª Vara Criminal;

c) Feitos criminais judiciais de final 0 da 4ª Vara Criminal;

d) Feitos de finais 7 e 8 de Execuções Criminais;

e) Atendimento ao público.

VIII. 17º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:

a) Feitos criminais judiciais de finais 1 a 6 da 5ª Vara Criminal;

b) Todos os feitos relativos aos crimes ambientais em trâmite perante todas as Varas Criminais e Juizado Especial Criminal;

c) Atendimento ao público.

IX. 18º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:

a) Feitos do JECRIM, exceto nos feitos relativos a crimes ambientais de menor potencial ofensivo;

b) Atendimento ao público.

X. 19º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:

a) Feitos criminais judiciais de finais 3, 6, 9 e 0 da 2ª Vara Criminal;

b) Feitos criminais judiciais de finais 3 e 6 da 3ª Vara Criminal;

c) Feitos de finais 9 e 0 de Execuções Criminais;

d) Atendimento ao público.

XI. 20º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:

a) Feitos criminais judiciais de finais 1 a 5 da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, inclusive inquéritos, processos e suas audiências;

b) Apreciação das notícias de fato e representações encaminhadas à Promotoria Criminal por meio de e-mail, pelo SIS ou qualquer outra forma, que versarem sobre fatos afetos à Vara da Violência Doméstica da comarca, distribuídas em alternância com o 21º Promotor de Justiça;

c) Corregedoria e Controle Externo da Atividade Policial exclusivamente da DDM;

d) Atendimento ao público.

XII. 21º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:

a) Feitos criminais judiciais de finais 6 a 0 da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, inclusive inquéritos, processos e suas audiências;

b) Apreciação das notícias de fato e representações encaminhadas à Promotoria Criminal por meio de e-mail, pelo SIS ou qualquer outra forma, que versarem sobre fatos afetos à Vara da Violência Doméstica da comarca, distribuídas em alternância com o 20º Promotor de Justiça;

c) Corregedoria e Controle Externo da Atividade Policial exclusivamente da DDM;

d) Atendimento ao público.

Observação: A participação em audiências nas Varas Judiciais perante as quais oficia mais de um Promotor de Justiça ocorrerá conforme tabela elaborada pelos respectivos Promotores de Justiça.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 1.984/2024-PGJ, de 21 de novembro de 2024.

 

RESOLUÇÃO Nº 2.161/2025-PGJ, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

(SEI Nº 29.0001.0119267.2025-81)

 

Dispõe sobre a criação do Programa de Atuação Integrada “Falsificação e Adulteração de Bebidas - FAB”, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, para apurar a origem, responsabilidades e consequências da falsificação, adulteração e comercialização de bebidas alcoólicas por metanol no Estado de São Paulo. 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 19, inciso XII, letra "c", da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, considerando o disposto na Resolução n. 578/2019-PGJ, de 10 de março de 2009, que disciplinou os Programas de Atuação Integrada;

 

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tendo por funções institucionais promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, e a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para proteção dos interesses difusos e coletivos dos consumidores (artigos 127 e 129, incisos I a III, Constituição Federal);

 

CONSIDERANDO a ocorrência de diversos casos de adulteração, falsificação e comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas por metanol em estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo, com consequente intoxicação dos consumidores e lesão à saúde;

 

CONSIDERANDO que a comercialização de produtos alimentícios adulterados é crime contra a saúde pública (art. 272 do Código Penal) e que sua colocação no mercado configura crime contra as relações de consumo (Lei nº 8.137/1990), a exigir investigação criminal e responsabilização penal dos envolvidos;

 

CONSIDERANDO que o consumo de produtos alimentícios adulterados expostos a venda afeta a saúde dos consumidores, exigindo atuação nas áreas da defesa do consumidor e da saúde pública quanto à prevenção e repressão de práticas que colocam em risco sua saúde e segurança;

 

CONSIDERANDO a necessidade de prevenção, atuação e orientação diante do risco sanitário coletivo representado pela adulteração de bebidas alcoólicas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar ações de prevenção, fiscalização e orientação aos consumidores quanto à procedência dos produtos oferecidos, com alertas à população para aquisição de bebidas de fabricantes legalizados, com rótulo, lacre de segurança e selo fiscal, evitando opções de origem duvidosa e prevenindo casos de intoxicação que podem colocar a vida em risco;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atuação integrada entre vários órgãos de execução, com o escopo de conferir maiores graus de eficiência, resolutividade, celeridade e efetividade nas investigações civis e criminais de casos que envolvam adulteração, comercialização e consumo de bebidas alcoólicas adulteradas; edita a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Atuação Integrada Falsificação e Adulteração de Bebidas - FAB, vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça Criminal, para investigação e responsabilização, criminal e civil, pela falsificação, adulteração e comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas, em especial por metanol, no Estado de São Paulo.

 

Art. 2º. O acompanhamento e apoio à execução do Programa de Atuação Integrada caberá à Subprocuradoria-Geral de Justiça Criminal, que indicará ao Procurador-Geral de Justiça membro do Ministério Público para exercer sua coordenação.

§ 1º. Além do Coordenador, o Programa de Atuação Integrada será composto por equipe designada pelo Procurador-Geral de Justiça, sem prejuízo das atribuições atinentes aos cargos de que são titulares, composta por:

I - Promotores de Justiça Naturais Criminais das Comarcas nas quais identificada a prática da adulteração, falsificação e comercialização de bebidas;

II - Promotor de Justiça da Saúde da Capital;

III - Promotor de Justiça do Consumidor da Capital;

IV - Promotor de Justiça Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal;

V - Promotores de Justiça Assessores do Centro de Apoio Criminal;

VI - Promotor de Justiça Coordenador do Centro de Apoio Operacional Cível;

VII - Promotores de Justiça Assessores do Centro de Apoio Cível das Áreas do Consumidor e da Saúde;

VIII - Promotor de Justiça Assessor da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica.

§ 2º. O número de integrantes do programa, com ou sem prejuízo de atribuições ordinárias, poderá ser ampliado por ato fundamentado do Procurador-Geral de Justiça, mediante indicação do Subprocurador-Geral de Justiça, para atuação por período determinado ou sempre que necessário.

 

Art. 3º. Compete ao Programa de Atuação Integrada articular a atuação conjunta com os Promotores de Justiça Naturais, durante toda a fase investigativa e judicial, mediante ações preventivas ou por meio da propositura das ações civis e criminais de qualquer natureza, observando-se a necessidade de compartilhamento dos elementos de prova produzidos em cada esfera de atuação.

 

Art. 4º. O Programa de Atuação Integrada tem por objetivo, dentre outros:

I - Acompanhar as investigações criminais e civis que envolvam a prática de crimes e infrações contra a saúde pública e contra as relações de consumo, oriundos da adulteração, falsificação e comercialização de bebidas alcoólicas por metanol;

II - Acompanhar a sugerir ações que envolvam a inspeção e a fiscalização de bebidas, nos aspectos bromatológicos e sanitários;

III - Sugerir ações voltadas à inspeção e fiscalização dos estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de bebidas alcoólicas;

IV - Propor e auxiliar a celebração de convênios, termos de cooperação ou outras parcerias entre a Procuradoria-Geral de Justiça e instituições que atuem na fiscalização da comercialização de bebidas destinadas ao consumo público;

V - Definir fluxos de trabalho com os Promotores de Justiça, de forma a traçar a melhor estratégia na atuação institucional na temática;

VI - Sugerir a expedição de recomendações afetas ao tema nas áreas do consumidor e da saúde pública.

 

Art. 5º. Serão realizadas reuniões do PAI-FAB com as Subprocuradoria-Gerais de Justiça, sempre que necessário.

 

Art. 6º. O Programa de Atuação Integrada vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes de sua criação.

Parágrafo único. Ao término da duração do programa, o Coordenador do PAI-FAB apresentará relatório das atividades desenvolvidas.

 

Art. 7º. A Diretoria-Geral do Ministério Público disponibilizará os meios necessários ao funcionamento.

 

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

PORTARIAS DE 03/10/2025

 

A - Subprocuradorias

 

Tornando sem efeito:  

 

nº 12445/2025 - a portaria nº 12316/2025 que designou Claudio Santos de Moraes, 2º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 74º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 17 a 31 de outubro de 2025.

 

nº 12446/2025 - a portaria nº 12362/2025 que designou Manoel Sergio da Rocha Monteiro, 1º Promotor de Justiça de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 44º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 6 a 17 de outubro de 2025.

 

Designando:  

 

nº 12447/2025 - Amelio Pasini Junior, 5º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D'Oeste, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 143º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 2 a 16 de outubro de 2025.

 

nº 12448/2025 - Andre Mangino Alencar Laranjeiras, Promotor de Justiça de Cordeirópolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 81º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 18 a 24 de outubro de 2025.

 

nº 12449/2025 - Andre Perche Lucke, 3º Promotor de Justiça de Paulínia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 21º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 20 a 31 de outubro de 2025.

 

nº 12450/2025 - Carlos Andre Mariani, Promotor de Justiça de Gália, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 26º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1 a 16 de outubro de 2025.

 

nº 12451/2025 - Cecilia Maria Denser de Sa Astoni, 1º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 44º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 6 a 17 de outubro de 2025.

 

nº 12452/2025 - Claudio Santos Machado, 2º Promotor de Justiça de Tupi Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 74º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 17 a 31 de outubro de 2025.

 

nº 12453/2025 - Eduardo Martins Boiati, 4º Promotor de Justiça de Votuporanga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 14º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça da Infância e Juventude, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 2 a 16 de outubro de 2025.

 

nº 12454/2025 - Ezequiel Vieira da Silva, 2º Promotor de Justiça de Lins, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 17º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça da Infância e Juventude, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 6 a 10 de outubro de 2025.

 

nº 12455/2025 - Manoel Sergio da Rocha Monteiro, 1º Promotor de Justiça de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 54º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 13 a 24 de outubro de 2025.

 

nº 12456/2025 - Maria Cristina Geraldes Fochi Reis, 4º Promotor de Justiça de Olímpia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 26º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 17 a 22 de outubro de 2025.

 

nº 12457/2025 - Orlando Brunetti Barchini e Santos, 1º Promotor de Justiça de Peruíbe, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 36º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 7 a 17 de outubro de 2025.

 

nº 12458/2025 - Raphael Barbosa Braga, 3º Promotor de Justiça de Lorena, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 13º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 6 a 14 de outubro de 2025.

 

C - Assessoria

 

Designando: 

 

nº 12459/2025 - 1º Promotor de Justiça de Barueri, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº1501222-79.2024.8.26.0068, em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 12460/2025 - Rodrigo Otavio Frank de Araujo, 13º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba (ESAJ), de 29 a 30 de setembro de 2025.

 

nº 12461/2025 - Diego Rafael do Amaral Montanheiro, 6º Promotor de Justiça de Atibaia, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Roseira, de 28 a 31 de outubro de 2025.

 

nº 12462/2025 - Felipe Duarte Paes Bertolli, 2º Promotor de Justiça de Hortolândia, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Hortolândia, no dia 2 de outubro de 2025.

 

nº 12463/2025 - Larissa Buentes Frazao, 21º Promotor de Justiça de Guarulhos, para acumular o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de Guarulhos, no dia 3 de outubro de 2025.

 

nº 12464/2025 - Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, 4º Promotor de Justiça de Limeira, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Limeira, de 1 a 3 de outubro de 2025.

 

nº 12465/2025 - Rafael de Paula Albino Veiga, 1º Promotor de Justiça de Arujá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Ipaussu, de 1 a 16 de outubro de 2025.

 

nº 12466/2025 - Renata Brandao Lazzarini, 4º Promotor de Justiça de Hortolândia, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Hortolândia, no dia 3 de outubro de 2025.

 

nº 12467/2025 - Rodrigo Otavio Frank de Araujo, 13º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba, de 1 a 3 de outubro de 2025.

 

Republicadas:

 

nº 8424/2025 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE AGOSTO DE 2025, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Exclua-se: 

Patricia Salles Seguro 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/07/2025)  

 

nº 10654/2025 - Jairo Moura da Silva, 1º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária (Guaratinguetá), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Cruzeiro, de 1 a 30 de setembro, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital (ESAJ), de 1 a 15 de setembro, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jundiaí (ESAJ), no dia 10 de setembro e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Arujá, no dia 24 de setembro de 2025.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 25/09/2025)

 

nº 11765/2025 - Helio Dimas de Almeida Junior, 5º Promotor de Justiça de Limeira, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Limeira, de 22 a 31 de outubro de 2025.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 30/09/2025) 

 

nº 11968/2025 - Ricardo Navarro Soares Cabral, 9º Promotor de Justiça de Barueri, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Barueri, de 25 a 31 de outubro de 2025.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/09/2025)

 

nº 12088/2025 - Bruno Maccari Crepaldi, 4º Promotor de Justiça Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária (Araraquara), para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Barretos, de 1 a 16 de outubro e assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Barretos, de 1 a 31 de outubro de 2025.

(Republicada por necessidade de retificação - DOE 30/09/2025)

 

nº 12162/2025 - Murilo Carvalho Festoso, 3º Promotor de Justiça Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária (Barretos), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Barretos, de 17 a 31 de outubro de 2025.

(Republicada por necessidade de retificação - DOE 30/09/2025)

 

nº 12201/2025 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, as férias, no período mencionado do mês de OUTUBRO DE 2025, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Altera-se:

Denis Peixoto Parron (17 a 31)

 

Inclua-se: 

Patricia Salles Seguro (2 A 16) 

Rodrigo Lucio dos Santos Borges (2 A 16) 

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 30/09/2025) 

 

nº 12433/2025 - os Promotores de Justiça abaixo assinalados, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, participarem do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, expedidos nos autos 1009995-12.2025.8.26.0562, em trâmite na 2ª Vara Criminal de Santos, dia 25 de setembro de 2025. (SEI nº 29.0001.0119345.2025-12):

Nome - cargo - cidade do cumprimento do mandado judicial

- Daniel Gruenwald Lepine, 1º Promotor de Justiça de Suzano - São Paulo/SP

- Mauricio Llagostera Marchese Rodrigues, Promotor de Justiça de Fartura - São Paulo/SP

- Yuri Fisberg, 8º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba - São Paulo/SP

- Juliano Carvalho Atoji, 3º Promotor de Justiça de Taboão da Serra – Barueri/SP

- José Mário Buck Marzagão Barbuto, 1º PJ de Santos - São Paulo/SP

- Danilo Orlando Pugliesi, 19º Promotor de Justiça da Capital - São Paulo/SP

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 03/10/2025)

 

AVISOS

 

Aviso nº 758/2025 - PGJ-AD, de 03/10/2025

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 12 da Resolução n.º 1047/2017, AVISA a todos os Promotores de Justiça do Estado de São Paulo que, a partir da data desta publicação, dentro do prazo de 10 (dez) dias, poderão manifestar interesse em atuar junto ao - ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo V – CAPITAL, COM prejuízo de suas atribuições normais, através de ofício ou meio eletrônico, dirigidos à Chefia de Gabinete Executiva, no endereço eletrônico [email protected].

 

EMENTAS

 

Competência Originária

A - Criminal

              

Inquérito Policial n. 0032541-18.2025.8.26.0000

Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Investigada: Juliana Trajano de Freitas Barão (Juíza de Direito)

Interessado: Juliano Cesar Neves

Decisão: Promoção de Arquivamento

 

Ficha de Atendimento n. 0739.0037209/2025

Representante: Enio Martins Murad

Representado: Vivian Bastos Mutschaewski (Juíza de Direito)

Decisão:  Promoção de Arquivamento

 

Ficha de Atendimento n. 0388.0000382/2025

Representante: Vagner da Silva Tiburtino 

Representados: Membros do MPSP não identificados

Decisão:  Promoção de Arquivamento

 

Conflitos de Atribuição

A - Criminal

 

Inquérito Policial nº 1526237-07.2024.8.26.0050 

Suscitante: 3ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital  

Suscitada: 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da Área do Centro e Zona Portuária do Ministério Público do Rio de Janeiro 

Conflito negativo de atribuição. Promotora de Justiça da Capital. Promotor de Justiça do Rio de Janeiro. Furto com fraude. Transferência de valores da conta bancária da vítima para outras contas. Competência pelo local em que se retira o valor da esfera de disponibilidade da vítima. Inteligência do artigo 70 do Código de Processo Penal. Competência do local em que está situada a conta da vítima. Conta na cidade de São Paulo de natureza virtual. Instrumentalidade do processo. Núcleo do crime realizado na cidade do Rio de Janeiro.  Atribuição do Ministério Público do Rio de Janeiro. Representação conhecida e acolhida, com remessa ao Conselho Nacional do Ministério Público. 

1. Conflito negativo de atribuições. Promotora de Justiça da Capital. Promotor de Justiça do Rio de Janeiro. 

2. No caso sob exame, a investigada realizou diversas operações e transferências bancárias em favor de terceiros, pessoas físicas e jurídicas, mas utilizando sempre seu próprio CPF como dado bancário de referência. Segundo o representando legal da vítima, sua funcionária Brenda, contratada em dezembro de 2020, passou a desviar, para si, valores da empresa mediante transferências bancárias indevidas, a partir de fevereiro de 2021, sendo descoberta apenas em 23 de agosto de 2021, ocasião em que a própria imputada assinou carta de demissão. No total, o prejuízo aproximado causado à empresa foi de R$ 60.000,00, conforme comprovantes bancários apresentados pela vítima.  

3.  Considerando que a competência é definida pelo local da consumação do delito (artigo 70, Código de Processo Penal) e que, no furto, tal ocorreu quando o bem é retirado da esfera de disponibilidade da vítima, é certo que o momento consumativo dos crimes aqui apurados se deram sempre que os valores foram debitados da conta da vítima. 

4. A respeito do tema, embora haja posição contrária (CC nº 181.538), prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a consumação e, portanto, a competência para o processo se dá no local onde se situa a agência que hospeda a conta bancária da vítima, que, in casu, é a cidade do Rio de Janeiro.  

5. Ainda que assim não fosse, há que se ponderar que, sendo a conta beneficiada em São Paulo daquelas que não se encontram em agências físicas, mas apenas virtuais, o paradigma de compreensão do problema deve ser adaptado para essa nova realidade. Assim, como já decidiu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, “pelo ângulo da instrumentalidade do processo, como as contas bancárias digitais não têm uma vinculação de localidade, porque abertas e gerenciadas por meio de aplicativo da instituição bancária, por isso subordinada à sede da instituição financeira, embora os correntistas tenham domicílio nos vários Estados da Federação, deve a competência ser fixada em razão do local em que promovidos atos de fraude” (CC nº 10203967320244010000). 

6. Representação conhecida e acolhida, com remessa ao Conselho Nacional do Ministério Público para decisão.

 

SIS NF nº 1599.0007768/2025  

Suscitante: 21ª Promotoria de Justiça de Guarulhos   

Suscitado: Central de Inquéritos da Capital do Ministério Público de Pernambuco

PROCESSO PENAL.  CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. SUSCITANTE: 21ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS. SUSCITADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. NOTÍCIA DE FATO VERSANDO EVENTUAL CRIME DE ESTELIONATO ELETRÔNICO, CUJA VÍTIMA É RESIDENTE NA CIDADE DE RECIFE-PE. ESTELIONATO NA MODALIDADE FRAUDE ELETRÔNICA (JOGOS DE AZAR). REPRESENTAÇÃO CONHECIDA E ACOLHIDA, COM REMESSA AO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 

1. Notícia de fato versando eventual crime de estelionato, cuja vítima é residente na cidade de Recife-PE. Estelionato na modalidade de golpe aplicado por suposta casa de apostas. 

2. Aplicação da regra do artigo 70, § 4º, do Código de Processo Penal. 

3. Representação conhecida e acolhida, com remessa ao Conselho Nacional do Ministério Público. 

 

DIRETORIA-GERAL

 

Aviso nº 36/2025-DG/MP, de 2-10-2025 - Recursos

 

O Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do art. 23-A da L.C. 1.118/10, acrescido pelo art. 10 da L.C. 1.302/17, bem como as disposições constantes da Resolução 1.097/18-PGJ, com sua redação alterada pelo teor da Resolução 1.371/21-PGJ, Resolução 1.547/22-PGJ e Resolução 1.888/24-PGJ, avisa aos servidores desta Instituição que:

 

I – Analisados, por parte do Centro de Gestão de Pessoas - CGP, os recursos interpostos no período de 8/9 a 17/9/2025, referentes às solicitações indeferidas de concessão de Gratificação de Qualificação – GQ, realizadas no decorrer do mês de julho/2025, foi negado provimento aos pedidos apresentados pelas servidoras Ionéia Tanaka de Oliveira Berg, matr. 13254, e Luciana Coelho Marinho, matr. 13403, ficando, em consequência, mantida a decisão de indeferimento respectiva, publicada em 5/9/2025.

 

Aviso nº 37/2025-DG/MP, de 2-10-2025 - Pedidos Iniciais

 

O Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do art. 23-A da L.C. 1.118/10, acrescido pelo art. 10 da L.C. 1.302/17, bem como as disposições constantes da Resolução 1.097/18-PGJ, com sua redação alterada pelo teor da Resolução 1.371/21-PGJ, Resolução 1.547/22-PGJ e Resolução 1.888/24-PGJ, avisa aos servidores desta Instituição que:

 

I – Analisadas, por parte do Centro de Gestão de Pessoas - CGP, as solicitações de concessão de Gratificação de Qualificação - GQ formuladas no mês de agosto de 2025, foram deferidos os pedidos apresentados pelos servidores integrantes do Anexo I do presente Aviso, ficando-lhes concedido o supracitado benefício, a partir de 1/10/2025, de acordo com os percentuais adiante especificados;

 

II – Restaram indeferidos os requerimentos apresentados pelos servidores constantes do Anexo II, tendo em vista o não cumprimento dos requisitos necessários, conforme a correspondente codificação de motivos, na forma da tabela constante do Anexo III;

 

III – Nos termos do disposto no art. 2º, § 2º, da mencionada Resolução 1.097/18-PGJ, da decisão de indeferimento caberá interposição de recurso por parte do requerente, a ser protocolizado no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação desta decisão no Diário Oficial;

 

IV – Os recursos mencionados no item anterior, além de obedecerem ao mencionado prazo regulamentar, somente serão admitidos quando enviados pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

Anexo I – Deferidos

 

Matr.

Nome Completo

Percentual

13423

Alexandre Pereira Prisco

5,00%

13433

Alvaro Gomes de Souza

7,50%

13415

Ana Carolina da Silva

7,50%

9840

Ana Cristina Mariano Rosa

7,50%

4756

Ana Lúcia Palmiro de Oliveira Rosa

7,50%

13090

Anderson Carlos Batista

7,50%

13413

Arthur Magalhães Nunes

7,50%

13436

Beatriz de Paiva Pinhatta

7,50%

13406

Bruno Cesar Galati

7,50%

13431

Camila Yulli Kigiro

7,50%

13382

Carlos de Oliveira Sousa

2,50%

13402

Cláudia Hermesdorff Varella

7,50%

13339

Cristiane de Oliveira Monteiro

7,50%

12670

Daniele Carneiro Teixeira

7,50%

9748

Eduardo Martins da Cruz

7,50%

13388

Felipe Caselli Martins

5,00%

13330

Fernanda Mendes Piovesan

7,50%

13426

Flávia Rodrigues dos Santos Gianini

10,00%

11899

Flavio do Prado Fernandes

5,00%

13347

Gabriel Moura Aguiar

10,00%

13441

Gabriela Beloti Pereira Benevides

7,50%

13361

Gabrieli Pinheiro Marques da Silva

7,50%

13421

Georgia Fernanda Montefusco

2,50%

13179

Guilherme Cordeiro da Silva

7,50%

12931

Guilherme Rodrigues Pereira

7,50%

13424

Gustavo Barrientos Duran

2,50%

13327

Helder Koji Uchiyama

7,50%

13128

Hugo Pereira da Silva

7,50%

11774

Isabella Bueno Teixeira

7,50%

13297

Isadora Thomaz Ribeiro

5,00%

13306

Jessica Marques Tobal

7,50%

13089

João Gabriel Tavares Leite

7,50%

11656

Jorge Luis Carneiro Junior

7,50%

11921

Júlia Kazue Shimabukuro

7,50%

13163

Leonardo Sampaio

2,50%

13418

Lucas Monteiro Bernardo

7,50%

4012

Luciano de Souza Alvarenga

5,00%

13429

Malena Silva Faustino

7,50%

13401

Marcia de Araujo Silva Santos

5,00%

9278

Marcilio Paes Mendes

7,50%

12975

Marco Antonio do Carmo

2,50%

12079

Mariana Almeida de Oliveira

5,00%

13383

Maximiano Reis Ireno Pereira do Nascimento

5,00%

13343

Monique Hiromi Bernhardt Hayashi

7,50%

13341

Paola Jardim de Oliveira E Silva

7,50%

13081

Patricia Tiemi Abe

7,50%

12974

Paula Serra de Miranda

7,50%

3923

Paulo de Freitas

7,50%

5391

Rodrigo Cardoso Taffi

7,50%

10399

Rodrigo Dutra Gonçalves

10,00%

13412

Ronaldo Rodrigues de Souza

7,50%

13277

Tabita Furukita Thomazini

7,50%

3415

Taisa Capelari de Proença

7,50%

13389

Tarcísio Junio Pirola Sant'Anna

5,00%

13181

Tassiana Geremias Franccioli

7,50%

6834

Tatiana Cristina de Andrade Vergueiro

10,00%

13076

Valeria Almeida Linhares Silva

7,50%

13223

Vanderson José Costa

7,50%

12886

Viviane de Souza Guedes

7,50%

 

Anexo II – Indeferidos

 

Matr.

Nome Completo

Motivo

13420

Cristiana Gimenes Parada dos Santos

1

13292

Diego Giollo Brugnerotto

1

13410

Diego Luiz de Oliveira dos Santos

1

13309

Julio Cesar Graton Pagnosi

15

6072

Lucas Rodrigues Mazza

1

13366

Marilha Cannizza Bernardes da Rosa

1

13285

Paulo Roberto Giampietro Júnior

1

13411

Pedro Ivo Siqueira Cezario

1

13221

Rosemary Serrano

1

 

Anexo III - Motivos de Indeferimento

 

Código

Descrição

1

Falta de afinidade do curso com a atividade exercida

15

Documentação apresentada é idêntica à GQ concedida anteriormente.

 

Despacho do Diretor-Geral, de 17/09/2025

 

TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 232/23 – DG/MP – Contrato nº 081/2023 (SEI 29.0001.0097237.2023-93)

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: Giovana Antunes Modena Machado ME.

As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao contrato supramencionado, nas condições a seguir: Fica acrescentada à contratação em epígrafe, a partir de 28/09/2025, pelo período de 4 meses, serviços de manutenção preventiva e corretiva em um elevador instalado em imóvel ocupado pela Instituição no município de Americana. O acréscimo tratado representa um impacto de 16,67% no contrato. O valor total mensal acrescido é de R$ 319,78, perfazendo o total de R$ 1.279,12 para o período citado. Em decorrência do acréscimo, as partes resolvem estabelecer o valor mensal estimado em R$ 959,34, resultando em R$ 9.593,40 o valor total estimado deste Termo Aditivo. A contratada deverá providenciar, em até 5 dias úteis após a data da assinatura eletrônica do presente termo pelo último signatário, a renovação e/ou complementação da garantia oferecida por força desta avença. Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições anteriormente pactuadas, cujo teor não tenha sido modificado por este instrumento.

Data da Assinatura: 26/09/2025

 

Despacho do Diretor-Geral, de 29/09/2025

 

TERMO DE CONTRATO

Processo nº 263/24-DG/MP – Contrato nº 103/2025 (SEI 29.0001.0080442.2025-77)

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: Teto Construtora S.A.

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, conservação, reformas pontuais e pequenos serviços de engenharia nos imóveis ocupados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, com fornecimento de material e mão de obra, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 020/2025, conforme detalhamento e especificações técnicas dos documentos contratuais.

Valor do Contrato: R$ 1.022.959,41

Licitação: Pregão Eletrônico nº 90.005/2025.

Vigência: 12 meses, contados a partir da data da assinatura do último signatário.

Gestão/Unidade: 270101

Fonte de Recursos: 1.500.10.001

Programa de Trabalho: 270112

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.79 – Conservação e Manutenção de Imóveis

Data da Assinatura: 30/09/2025

 

Despacho do Diretor-Geral, de 30/09/2025

 

TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 032/24-FED – Contrato nº 023/2024 – (SEI 29.0001.0124629.2024-34)

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.

As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento, nas condições a seguir: Fica a vigência do ajuste acima indicado prorrogada por mais um período de 1 mês, a partir de 01/10/2025 até 31/10/2025. Fica estabelecido o valor mensal em R$ 1.215.166,78, resultando em R$ 1.215.166,78 o valor total deste Termo Aditivo. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.

Data da Assinatura: 01/10/2025

 

Despacho do Diretor-Geral, de 30/09/2025

 

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 007/25-FED - Contrato nº 037/2025 – (SEI 29.0001.0011275.2025-45)

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.

As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento, nas condições a seguir: Fica a vigência do ajuste acima indicado prorrogada por mais um período de 1 mês, a partir de 01/10/2025 até 31/10/2025. Fica estabelecido o valor mensal em R$ 26.115,00, resultando em R$ 26.115,00 o valor total deste Termo Aditivo. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.

Data da Assinatura: 01/10/2025

 

CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Procuradoria-Geral de Justiça

Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 2-10-2025

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 29/9/2025, Saulus Stéfano Rodrigues Martins, matr. 13148, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPESP;

 

Nomeando, nos termos do art. 20, II, da L.C. 180/78, e à vista de habilitação em concurso público homologado em 29/7/2024, a aprovada em concurso público abaixo relacionada, constante da Lista Geral de Classificação, para exercer em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de Analista Técnico Científico do Ministério Público, na especialidade Engenheiro Ambiental, Padrão A-01, Carreira IV, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.232/14, do QPMPESP, classificado na Procuradoria-Geral de Justiça, criado pela L.C. 1.232/14.

 

Lista Geral de Classificação - Macrorregião II (Áreas Regionais de Campinas e de Taubaté)

Analista Técnico Científico - Engenheiro Ambiental

Classificação, Nome, Documento, Local

4, Jade Almeida Vilhena de Freitas, ******058**, Centro de Apoio à Execução Caex - Capital.

 

Diretoria-Geral

Relação dos cargos e funções de Direção, Chefia e de Funções Gratificadas, organizada de acordo com o art. 80, do R.G.S., c.c. o art. 80, da L.C. 180/78, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos:

Unidade Administrativa - nº de ordem – Cargo ou Função – Referência – Nome do Titular do Cargo ou Função – Quadro-Substitutos: Nome – Cargo ou Função – Fundamento legal da organização do Órgão ou da criação do cargo ou função.

Alteração

Diretoria Regional da Capital

139. Subárea de Apoio Administrativo - Promotoria de Justiça de Direitos Humanos. Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Erika Kaori Miyagi Banno, matr. 10657, 1) Adriana Cipolla de Almeida, matr. 1858, Oficial de Promotoria I, 2) Susana Megumi Onoda, matr. 8420, Oficial de Promotoria I, regulamentado pela Resolução 1.320/21 - PGJ e suas alterações. "Válida a partir de 18/9/2025";

Corregedoria-Geral

245. Subáreas de Apoio Técnico Disciplinar. Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Cargo Vago, 1) Ana Maria Voci, matr. 9824, Oficial de Promotoria I, regulamentado pela Resolução 1.320/21 - PGJ e suas alterações. "Válida de 1/9/2025 a 21/9/2025";

245. Subáreas de Apoio Técnico Disciplinar. Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Ana Maria Voci, matr. 9824, regulamentado pela Resolução 1.320/21 - PGJ e suas alterações. "Válida a partir de 22/9/2025".

 

Despachos do Diretor-Geral de 30-9-2025

Autorizando o cômputo dos tempos prestados por:

Beatriz Alves da Silva Melo, matr. 13061, no período de 10/12/2021 a 8/7/2022, num total de 211 dias; Gabriela Ferreira Rocha, matr. 12399, nos períodos de 1/7/2017 a 31/7/2017, 1/4/2018 a 31/7/2018, 1/9/2018 a 31/10/2021 e 4/7/2022 a 24/4/2024, num total de 1.966 dias.

 

Centro de Gestão de Pessoas

Portarias da Diretoria de 2-10-2025

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido, dos cargos, do QPMPESP, em virtude de terem sido nomeados para outros cargos públicos, a partir de:

Analista Jurídico do Ministério Público: 30/9/2025: Raphael Alves Oldemburg, matr. 11069; Oficial de Promotoria I: 1/10/2025: Flavia Mariana Barbosa, matr. 7897; José Ricardo da Silva Vitor, matr. 13251; 2/10/2025: Angélica Thais Vieira, matr. 6717;

 

Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da L. 10.261/68, a portaria de 1, publicada no D.O. de 2/9/2025, na parte em que nomeou para a Área Regional de São José do Rio Preto, Renan Sanches Cardozo, CPF ******208**, constante da Lista Geral de Classificação, para exercer em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, Padrão A-01, Carreira V, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificado na Procuradoria-Geral de Justiça, em virtude da manifestação de desistência do candidato;

 

Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da L. 10.261/68, a portaria de 18, publicada no D.O. de 19/8/2025, na parte em que nomeou para Área Regional da Capital e Grande São Paulo, Eduardo Carlos Oshikiri, CPF ******102**, constante da Lista Geral de Classificação, para exercer em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Auxiliar de Promotoria I (Administrativo), Padrão A-01, Carreira III, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificado na Procuradoria-Geral de Justiça, em virtude da manifestação de desistência do candidato.

 

DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE

 

Despacho do Diretor-Geral de 2/10/2025

 

Concedendo, nos termos dos arts 1º, inciso I, a, do Ato PGJ nº 061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/9 e 207, inciso I, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. o artigo 25, da Resolução n. 1.378/2021-PGJ, a:

 

Ana Lucia Menezes Vieira, matrícula nº 835326, 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 17/9/2025;

 

Cecilia Matos Sustovich, matrícula nº 842288, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde, a partir de 17/9/2025;

 

Cecilia Matos Sustovich, matrícula nº 842288, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde, a partir de 22/9/2025;

 

Eliane Aparecida Tasso Botkowski, matrícula nº 1382, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 11/9/2025;

 

Jose Carlos Amorim de Vilhena Nunes, matrícula nº 273795, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 11/9/2025;

 

Mario Fernando Pariz, matrícula nº 1396, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde, a partir de 11/9/2025.

 

Concedendo, nos termos do art. 1º, I, “a”, do Ato PGJ nº 061/98, com fundamento no inciso III do art. 207 da Lei Complementar nº 734/93, c.c II, do artigo 33, da Resolução n. 1.378/2021-PGJ, acrescentado pelo art. 1º da Resolução nº 548/08 - PGJ, 180 (cento e oitenta) dias de licença-gestante, a:

 

Fernanda Riviera Czimmermann, matrícula nº 11343, a partir de 9/9/2025.

 

Despacho do Diretor-Geral de 3/10/2025

 

Concedendo, nos termos dos art. 1º, I, a, do Ato PGJ nº 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/9, 207, I e 208, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. art. 26, da Resolução n. 1.378/2021-PGJ, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:

 

Fabiana Lima Vidal, matrícula nº 5664, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 19/10/2025, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0118765.2025-55, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 1/10/2025;

 

Fernando Goes Grosso, matrícula nº 2545, 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 12/8/2025, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0096218.2025-52, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 1/10/2025;

 

Thais Vasconcelos Sepulveda, matrícula nº 5711, 55 (cinquenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 1/10/2025, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0118801.2025-53, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 2/10/2025.

 

Despacho do Diretor da Área de Saúde de 2/10/2025

 

Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:

 

Carlos Alberto Gonçalves Oliveira, matrícula nº 791, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 1/10/2025, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0118749.2025-02, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 2/10/2025.

 

Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei nº 10.261/68 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:

 

Caroline Teixeira G. de Oliveira Okida Bordignon, matrícula nº 10365, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 30/9/2025, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0119150.2025-39, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 1/10/2025;

 

Debora Queli Borges dos Santos, matrícula nº 2395, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 1/10/2025, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0119187.2025-10, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 1/10/2025;

 

Deise Rosa de Almeida, matrícula nº 2151-8, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 30/9/2025, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0118646.2025-67, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 1/10/2025;

 

Edeilde Alves Rocha, matrícula nº 2411, 4 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 30/9/2025, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0119168.2025-38, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 1/10/2025;

 

Eduardo dos Santos Betti, matrícula nº 7836, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 29/9/2025, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0118826.2025-57, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 1/10/2025;

 

Flaviana Maria dos Santos Miranda, matrícula nº 7858, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 29/9/2025, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0118036.2025-47, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 1/10/2025;

 

Giselle Yumi Narimatsu, matrícula nº 9901, 4 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 30/9/2025, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0119362.2025-38, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 2/10/2025;

 

Maurilio Rosa da Costa, matrícula nº 6765, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 16/9/2025, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0115858.2025-71, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 1/10/2025;

 

Miriam Ferreira Machado, matrícula nº 1961, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 1/10/2025, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0119214.2025-57, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 1/10/2025;

 

Rogério Arduino Ervas, matrícula nº 1889-1, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 30/9/2025, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0118602.2025-91, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 1/10/2025.

 

Despacho da Diretora da Área Regional de Piracicaba de 2/10/2025

 

Concedendo, nos termos do art. 198, da Lei 10.261/68, com a redação alterada pela Lei Complementar 1196/13, do VIII, art. 20, da Resolução 1422/22 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:

 

Cristina Célia Garcia Ribeiro, matrícula n° 7005, 203 (duzentos e três) dias de licença-gestante, a partir de 4/9/2025.