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Tutela Coletiva e Cível

A pedido do MPSP, Supremo valida lei que garante emissão de certidões em braille

Medida deve ser seguida por Cartórios de Registro Civil no Estado

Em decisão proferida no dia 9 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou recurso do MPSP e validou normativa que obriga Cartórios de Registro Civil de São Paulo a disponibilizar certidões de nascimento, casamento e óbito em braille. A Procuradoria-Geral de Justiça havia interposto a apelação contra acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que julgara inconstitucional a Lei Estadual 17.649/2023.

Para o Ministério Público, o texto não invade competência da União para regular registros públicos, tendo em vista ser papel do Estado a proteção e a integração das pessoas com deficiência. O PGJ frisou que, "atendendo a especificidades e peculiaridades regionais, pode o Estado-membro exercer sua autonomia nessa situação de condomínio normativo editando norma mais protetiva às pessoas com deficiência – o que amplia o grau de acesso e inclusão à cidadania".

Ao dar provimento ao recurso, o STF destacou que "a Lei Estadual n. 17.649/2023 determinou a disponibilização de certidões de óbito, nascimento e casamento em escrita braile e buscou, longe de regular registros públicos, permitir às pessoas com deficiência visual acesso a serviço público em situação de igualdade com aqueles cidadãos com vidência íntegra, possibilitando-lhes o contato com documentos regentes da vida civil de forma pertinente e amigável". Ainda segundo a Corte, iniciativas como essa "tornam-se instrumentos de concretização de direitos fundamentais. Tem-se, portanto, que a atuação legislativa estadual se deu nos limites postos no inc. XIV do art. 24 da Constituição da República".