Aviso Conjunto PGJ-CGMP trata da notificação dos interessados acerca do arquivamento do IC e do PPIC
Aviso Conjunto PGJ-CGMP trata da notificação dos interessados acerca do arquivamento do IC e do PPIC
Aviso nº 936/2023-PGJ-CGMP, de 06/12/2023
Considerando que, de acordo com a recente alteração promovida na Resolução nº 1.342/2021-PGJ pela Resolução nº 1.733/2023-CPJ, o investigado e o noticiante devem ser notificados acerca do arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório de inquérito civil, por meio de correio eletrônico, carta com aviso de recebimento ou, se não localizados, por meio de divulgação oficial (art. 8º, §2º, inciso IV, e art. 102);
E considerando que o art. 208 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público estabelece que será publicado na imprensa oficial o aviso da existência de promoção de arquivamento;
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, por meio do Aviso nº 936/2023-PGJ-CGMP, de 06/12/2023, informam aos Promotores de Justiça que, em caso de não localização dos interessados, após certificação, os autos principais deverão ser remetidos em até 03 (três) dias ao Conselho Superior do Ministério Público.
Avisam, ainda, que a publicação prevista no art. 208 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público é suficiente para fins da notificação do investigado e do noticiante acerca do arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório de inquérito civil, prevista no art. 8º, §2º, inciso IV, da Resolução n. 1342/2021-CPJ, assim como para fins da ciência dos interessados do arquivamento do inquérito civil, consoante determina o art. 102, in fine, do mesmo diploma.
Confira na íntegra o Aviso nº 936/2023-PGJ-CGMP.