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Notícias da Corregedoria-Geral

Aviso da CGMP sobre visita de inspeção em instituições de longa permanência para idosos

Periodicidade mínima anual

Por meio do Aviso nº 022/2024-CGMP, de 26 de agosto de 2024, republicado no DOE de 11 de setembro de 2024, por necessidade de retificação, o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA aos Promotores de Justiça com atribuição na área da defesa dos direitos da pessoa idosa que devem inspecionar, com periodicidade mínima anual, as instituições que prestam serviços de longa permanência para idosos sob sua responsabilidade, observando o disposto no art. 1º e no art. 2º e parágrafos da Resolução CNMP nº 154/2016.

AVISA, ainda, que foi disponibilizado, no Sistema de Resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (https://sistemaresolucoes.cnmp.mp.br/login.seam), novo formulário eletrônico para envio das informações referentes às visitas de inspeçãoo qual deverá ser utilizado para as fiscalizações realizadas a partir de agosto de 2024, sendo, na sequência, enviado à validação da Corregedoria-Geral até o dia 30 (trinta) do mês subsequente à inspeção, nos termos do art. 4º da referida Resolução.

AVISA, também, que as visitas de fiscalização realizadas até julho de 2024 não precisarão ser refeitassendo desnecessário o envio dos respectivos relatórios à Corregedoria-Geral.

REITERA, no mais, os termos do Aviso nº 018/2024-CGMP, publicado no D.O.E. de 16 de julho de 2024, com o seguinte teor:

“A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, caput, da Lei Complementar nº 734/93, AVISA aos Promotores de Justiça com atribuição na área da defesa dos direitos da pessoa idosa, que devem inspecionar pessoalmentecom periodicidade mínima anual, as instituições que prestam serviços de longa permanência a idosos sob sua responsabilidade, conforme disposto no art. 1º da Resolução CNMP nº 154/2016.

AVISA, ainda, que foi disponibilizado, no Sistema de Resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (https://sistemaresolucoes.cnmp.mp.br/login.seam), novo formulário eletrônico para envio das informações referentes às visitas de inspeção, o qual deverá ser enviado à validação da Corregedoria-Geral até o dia 30 (trinta) do mês subsequente à inspeção, nos termos do art. 4º da referida Resolução.

AVISA, outrossim, que os Promotores de Justiça terão acesso automático ao sistema com o perfil "Membros ILPI" para criação, preenchimento e envio de formulários.

AVISA, também, que aos servidores que auxiliam os membros no preenchimento dos relatórios, foi disponibilizado o perfil "Cadastrador ILPI", sendo necessário enviar os dados dos usuários por meio do endereço eletrônico https://forms.office.com/r/5uiUURV7pR. Tal perfil viabiliza, apenas, o preenchimento dos formulários, permanecendo a cargo do membro: (i) a geração do formulário; (ii) a anuência quanto ao preenchimento; e (iii) o envio à CorregedoriaGeral. Ao perfil cadastrador também é permitido corrigir o formulário nas fases de devolução ou de pedido de retificação.

AVISA, mais, que quaisquer informações referentes à alteração de dados cadastrais, inclusão ou inativação de instituições deverão ser comunicadas à Corregedoria-Geral no endereço eletrônico [email protected]. As informações referentes à inclusão deverão vir acompanhadas de nome, endereço, telefone, CNPJ e data de início das atividades. Já as informações referentes à inativação deverão vir acompanhadas de documentação em que conste a data de encerramento da instituição.

AVISA, por fim, que a íntegra da Resolução pode ser encontrada na página eletrônica do Conselho Nacional do Ministério Público.”