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Tutela Coletiva e Cível

Cargo de controlador interno de prefeitura deve ser ocupado por servidor público efetivo

Decisão do TJ que afeta Santa Rita do Passa Quatro foi tomada a pedido do MPSP

Em ação direta de inconstitucionalidade iniciada pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Judiciário decidiu que o cargo de controlador interno da Prefeitura de Santa Rita do Passa Quatro deve ser ocupado por servidor público efetivo, não comissionado. O MPSP argumentou que a função tem natureza técnica, não admitindo outra forma senão o provimento efetivo.

O pedido do Ministério Público foi julgado procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça em votação unânime. Para o relator, desembargador Costabile e Solimene, a “existência de v. precedente do colendo STF, RE 1.264.676/SC, a ser seguido por conta de expressa invocação pelo autor, ausente razão para julgamento diverso da orientação firmada pelo Excelso Pretório, nos moldes dos artigos 93, IX da Constituição Federal e 489, §1º, VI do novo Código de Processo Civil, 'verbis', voto do e. Ministro Alexandre de Moraes: '(...) considerando a natureza técnica do cargo de Controlador Interno criado pela Lei  Complementar 22, de 3 de abril de 2017, do município de Belmonte-SC, mostra-se inconstitucional sua investidura por meio de provimento em comissão ou função gratificada, sendo necessária, portanto, a observância da orientação prevista no art. 37, II da Constituição Federal, segundo a qual 'a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei' (...)”.

O TJSP ressaltou ainda a "imprescindibilidade do reconhecimento das ferramentas funcionais que garantam a maior eficácia possível para o exercício da Controladoria Interna, para o que indispensável preservar a independência daqueles que haverão de realizar tal mister”.