Cargo de controlador interno de prefeitura deve ser ocupado por servidor público efetivo
Cargo de controlador interno de prefeitura deve ser ocupado por servidor público efetivo
Decisão do TJ que afeta Santa Rita do Passa Quatro foi tomada a pedido do MPSP
Em ação direta de inconstitucionalidade iniciada pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Judiciário decidiu que o cargo de controlador interno da Prefeitura de Santa Rita do Passa Quatro deve ser ocupado por servidor público efetivo, não comissionado. O MPSP argumentou que a função tem natureza técnica, não admitindo outra forma senão o provimento efetivo.
O pedido do Ministério Público foi julgado procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça em votação unânime. Para o relator, desembargador Costabile e Solimene, a “existência de v. precedente do colendo STF, RE 1.264.676/SC, a ser seguido por conta de expressa invocação pelo autor, ausente razão para julgamento diverso da orientação firmada pelo Excelso Pretório, nos moldes dos artigos 93, IX da Constituição Federal e 489, §1º, VI do novo Código de Processo Civil, 'verbis', voto do e. Ministro Alexandre de Moraes: '(...) considerando a natureza técnica do cargo de Controlador Interno criado pela Lei Complementar 22, de 3 de abril de 2017, do município de Belmonte-SC, mostra-se inconstitucional sua investidura por meio de provimento em comissão ou função gratificada, sendo necessária, portanto, a observância da orientação prevista no art. 37, II da Constituição Federal, segundo a qual 'a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei' (...)”.
O TJSP ressaltou ainda a "imprescindibilidade do reconhecimento das ferramentas funcionais que garantam a maior eficácia possível para o exercício da Controladoria Interna, para o que indispensável preservar a independência daqueles que haverão de realizar tal mister”.