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Notícias da Corregedoria-Geral

CGMP regulamenta procedimentos de correições e visitas de inspeção

Resolução nº 1.739/2023-CGMP

A Resolução nº 1.739/2023-CGMP, de 01 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de dezembro de 2023, revogando expressamente a Resolução nº 02/2011-CGMP, dispõe sobre os procedimentos fiscalizatórios da Corregedoria-Geral. 

Em seu art. 1º, a citada Resolução estabelece os instrumentos para o exercício da atribuição de fiscalizar e orientar a atuação funcional e a conduta dos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo de primeira instância, quais sejam, CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CO), CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA (CE), VISITA DE INSPEÇÃO (VI) e INSPEÇÃO VIRTUAL (IV). 

O art. 14, por sua vez, trata da inovação que vem sendo implementada pela Corregedoria-Geral consistente na realização, durante o período de fiscalização, de reunião relativa ao projeto “Corregedoria-Cidadã” (Resolução nº 1.358/2021-CGMP). 

A INSPEÇÃO VIRTUAL (IV), nova modalidade de procedimento de fiscalização, está regulamentada a partir do art. 34 da Resolução, sendo conceituada como “o procedimento por meio do qual se verifica a regularidade da distribuição e da movimentação de autos judiciais e extrajudiciais em andamento na Promotoria de Justiça ou no Grupo de Atuação.”. Também serão objeto da Inspeção Virtual (IV) eventuais inconsistências na alimentação dos sistemas de registro dos procedimentos judiciais e extrajudiciais. 

Para instruir a Inspeção Virtual (IV), o Corregedor-Geral encaminhará formulário a ser respondido pelo Promotor de Justiça inspecionado, contendo indagações referentes a questões administrativas do cargo ou da função. (art. 36). 

Confira na íntegra a Resolução nº 1.739/2023-CGMP.