CNMP expede recomendação para adoção de medidas de implementação do Novo Marco do Saneamento Básico
CNMP expede recomendação para adoção de medidas de implementação do Novo Marco do Saneamento Básico
Recomendação Conjunta CN/CMA nº 01/2023
A Corregedoria Nacional do Ministério Público e a Comissão de Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público publicaram, no último dia 26 de junho de 2023, recomendação conjunta para que as unidades e ramos do Ministério Público brasileiro adotem medidas voltadas à implementação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no País.
Como sugestão inicial, a norma recomenda a adoção de procedimentos que devem ser adotados pelos Ministérios Públicos em relação aos Municípios.
O primeiro deles sugere a identificação, nos municípios, da forma de exercício da titularidade (local ou regional) e da prestação (direta ou por delegação) dos serviços de saneamento básico (abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas).
Além disso, em se tratando de delegação já realizada por contrato de programa em vigor, recomenda-se acompanhar a adoção, pelo Município de interesse (individualmente ou no âmbito de prestação regionalizada) e pelo delegatário dos serviços, das novas providências exigidas pela Lei nº 11.445/2007, visando à adaptação dos documentos contratuais, especialmente quanto às metas e prazos de universalização (31 de dezembro de 2033 ou 1º de janeiro de 2040).
Outra recomendação é que as unidades e os ramos do Ministério Público oficiem aos Municípios e eventual delegatário dos serviços, com o objetivo de verificar a existência de plano de saneamento básico aprovado, e de sua necessária revisão no prazo legal. Caso o documento exista, acompanhar a devida adequação à Lei nº 11.445/2007 e ao Decreto Federal nº 7.217/2010.
Ainda de acordo com a recomendação, especificamente quanto à destinação adequada dos resíduos sólidos, os Ministérios Públicos devem oficiar aos Municípios sobre a existência de plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos da nova redação do art. 54 da Lei nº 12.305/2010.
Os Ministérios Públicos devem, também, conforme a recomendação, envidar esforços para atuação conjunta e sinérgica com órgãos públicos, a exemplo de Tribunais de Contas e órgãos ambientais, observadas as peculiaridades regionais e a autonomia das demais instituições.
Ademais, os Ministérios Públicos devem se empenhar junto aos Poderes Legislativo e Executivo para que sejam construídas políticas fiscais de incentivo à adoção de condutas favoráveis, do ponto de vista socioambiental, aos objetivos das políticas objeto da recomendação.
Por fim, a norma do Conselho Nacional do Ministério Público recomenda que as Corregedorias-Gerais do Ministério Público acompanhem junto aos órgãos de execução as medidas para o atendimento da recomendação.
Segue a íntegra da Recomendação Conjunta CN/CMA nº 01/2023.