Link de exemplo

Voltar para Notícias da Corregedoria-Geral

Notícias da Corregedoria-Geral

CNMP expede recomendação para adoção de medidas de implementação do Novo Marco do Saneamento Básico

Recomendação Conjunta CN/CMA nº 01/2023

A Corregedoria Nacional do Ministério Público e a Comissão de Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público publicaram, no último dia 26 de junho de 2023, recomendação conjunta para que as unidades e ramos do Ministério Público brasileiro adotem medidas voltadas à implementação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no País.   

Como sugestão inicial, a norma recomenda a adoção de procedimentos que devem ser adotados pelos Ministérios Públicos em relação aos Municípios.   

O primeiro deles sugere a identificação, nos municípios, da forma de exercício da titularidade (local ou regional) e da prestação (direta ou por delegação) dos serviços de saneamento básico (abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas).  

Além disso, em se tratando de delegação já realizada por contrato de programa em vigor, recomenda-se acompanhar a adoção, pelo Município de interesse (individualmente ou no âmbito de prestação regionalizada) e pelo delegatário dos serviços, das novas providências exigidas pela Lei nº 11.445/2007, visando à adaptação dos documentos contratuais, especialmente quanto às metas e prazos de universalização (31 de dezembro de 2033 ou 1º de janeiro de 2040).   

Outra recomendação é que as unidades e os ramos do Ministério Público oficiem aos Municípios e eventual delegatário dos serviços, com o objetivo de verificar a existência de plano de saneamento básico aprovado, e de sua necessária revisão no prazo legal. Caso o documento exista, acompanhar a devida adequação à Lei nº 11.445/2007 e ao Decreto Federal nº 7.217/2010.   

Ainda de acordo com a recomendação, especificamente quanto à destinação adequada dos resíduos sólidos, os Ministérios Públicos devem oficiar aos Municípios sobre a existência de plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos da nova redação do art. 54 da Lei nº 12.305/2010.   

Os Ministérios Públicos devem, também, conforme a recomendação, envidar esforços para atuação conjunta e sinérgica com órgãos públicos, a exemplo de Tribunais de Contas e órgãos ambientais, observadas as peculiaridades regionais e a autonomia das demais instituições.   

Ademais, os Ministérios Públicos devem se empenhar junto aos Poderes Legislativo e Executivo para que sejam construídas políticas fiscais de incentivo à adoção de condutas favoráveis, do ponto de vista socioambiental, aos objetivos das políticas objeto da recomendação.   

Por fim, a norma do Conselho Nacional do Ministério Público recomenda que as Corregedorias-Gerais do Ministério Público acompanhem junto aos órgãos de execução as medidas para o atendimento da recomendação. 

Segue a íntegra da Recomendação Conjunta CN/CMA nº 01/2023.