Com recurso, Promotoria busca afastamento total do prefeito de Ourinhos em ação por improbidade
Com recurso, Promotoria busca afastamento total do prefeito de Ourinhos em ação por improbidade
Justiça suspendeu chefe do Executivo apenas de funções junto à Secretaria de Saúde
A Promotoria de Justiça de Ourinhos recorreu, nesta segunda-feira (1º/6), da decisão judicial que acatou apenas parcialmente pedido formulado pelo MPSP em ação por improbidade administrativa e afastou o prefeito da cidade só das funções de gestor, responsável e chefe da Secretaria de Saúde. A promotora Paula Bond Peixoto busca o afastamento cautelar integral do líder do Poder Executivo local em virtude de irregularidade na ampliação sucessiva de parceria, questionada judicialmente, com uma organização social de saúde. No recurso, a promotora requer ainda a estipulação de valor para multa diária a ser cobrada na hipótese de descumprimento do disposto na liminar.
A ação civil pública foi ajuizada após investigação sobre a transição da gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas do município. Segundo o Ministério Público, após a Santa Casa comunicar a impossibilidade de continuar administrando os serviços de saúde, a prefeitura instaurou chamamento público para selecionar nova entidade gestora. O procedimento, contudo, acabou suspenso cautelarmente pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo após questionamentos sobre sua regularidade.
Conforme sustentado pelo MPSP, poucos dias depois da suspensão do certame, o município promoveu sucessivos aditamentos em termo de colaboração já firmado com a organização social investigada, ampliando substancialmente o objeto da parceria para transferir gradativamente à entidade a gestão da UPA e do Pronto Atendimento Cohab. Para a Promotoria, a medida produziu, na prática, os mesmos efeitos do chamamento público suspenso, configurando possível burla ao procedimento competitivo previsto em lei.
Ao analisar o pedido liminar, a Justiça reconheceu a presença de indícios de irregularidades e deferiu medidas de controle e fiscalização, além de afastar o prefeito das funções relacionadas à Secretaria Municipal de Saúde pelo prazo inicial de 90 dias. Entretanto, no recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, o Ministério Público argumenta que a permanência do agente político no comando do Executivo mantém sua influência sobre toda a estrutura administrativa municipal, comprometendo a efetividade da medida.