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Notícias da Corregedoria-Geral

Comunicação do exercício da atividade de magistério até 15 de março de 2022

Exclusivamente para membros que exercem a docência

O Aviso nº 09/2022-CGMP, de 07 de fevereiro de 2022, informa aos membros do Ministério Público que, impreterivelmente até o dia 15 de março de 2022, deverão comunicar o exercício da atividade de magistério, conforme o art. 1º da Resolução nº 707/2011-PGJ-CGMP.

Os membros que assumirem o magistério após a data mencionada, ou que alterarem as condições relativas ao exercício de magistério, deverão informar o fato no prazo de 30 (trinta) dias a contar do dia em que se iniciar a atividade letiva ou em que houver a alteração (art. 3º e parágrafo único).

Os membros que exercem a docência em local diverso do município de sua lotação, atendidos os requisitos do art. 5º, deverão solicitar autorização prévia ao Procurador-Geral de Justiça.

A comunicação deverá ser feita por meio do formulário eletrônico disponibilizado no Atendimento ao Integrante, no Portal Institucional, APENAS PELOS MEMBROS QUE EXERCEM O MAGISTÉRIO.

Confira a íntegra do Aviso neste link.