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Criminal

Corte Interamericana de Direitos Humanos afasta inconvencionalidade do RDD

Mas tribunal internacional critica uso do expediente sem controle judicial

Na última sexta-feira (23/1), foi publicada a decisão proferida pela  Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Hernández Norambuena vs. Brasil, reafirmando   a convencionalidade do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A manifestação do tribunal internacional se coaduna com o posicionamento do MPSP, que vem defendendo a excepcionalidade e a finalidade legítima do RDD, especialmente para neutralizar a atuação de organizações criminosas que, a partir do cárcere, ordenam crimes fora do sistema prisional.

A decisão é pedagógica ao separar o vício de origem de uma modelagem administrativa estadual — carente de garantias — da versão federal do RDD, introduzida pela Lei nº 10.792/2003, que submeteu a medida a decisão judicial, com controle e possibilidade de defesa, alinhando-a a parâmetros interamericanos.

De acordo com o subprocurador-geral de Justiça de Relações Institucionais, Arthur Lemos Junior, a Corte não declarou o RDD em desacordo com a Convenção Americana. "O que foi censurado foi a versão estadual aplicada à época, sem juiz natural, sem contraditório e sem ampla defesa. Sempre sustentamos que o vício de origem daquela regulamentação administrativa não contamina a versão criada por lei federal, que passou a exigir decisão judicial e supervisão permanente, adequando a medida aos standards interamericanos”, afirmou logo após receber a notícia proveniente da Costa Rica.

A decisão da Corte reforça a importância do desenho institucional correto: controle judicial, motivação, prazo e revisão. Não se trata de abolir o RDD, mas de assegurar que sua aplicação observe o devido processo legal, como já prevê a legislação federal brasileira.