Corte Interamericana de Direitos Humanos afasta inconvencionalidade do RDD
Corte Interamericana de Direitos Humanos afasta inconvencionalidade do RDD
Mas tribunal internacional critica uso do expediente sem controle judicial
Na última sexta-feira (23/1), foi publicada a decisão proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Hernández Norambuena vs. Brasil, reafirmando a convencionalidade do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A manifestação do tribunal internacional se coaduna com o posicionamento do MPSP, que vem defendendo a excepcionalidade e a finalidade legítima do RDD, especialmente para neutralizar a atuação de organizações criminosas que, a partir do cárcere, ordenam crimes fora do sistema prisional.
A decisão é pedagógica ao separar o vício de origem de uma modelagem administrativa estadual — carente de garantias — da versão federal do RDD, introduzida pela Lei nº 10.792/2003, que submeteu a medida a decisão judicial, com controle e possibilidade de defesa, alinhando-a a parâmetros interamericanos.
De acordo com o subprocurador-geral de Justiça de Relações Institucionais, Arthur Lemos Junior, a Corte não declarou o RDD em desacordo com a Convenção Americana. "O que foi censurado foi a versão estadual aplicada à época, sem juiz natural, sem contraditório e sem ampla defesa. Sempre sustentamos que o vício de origem daquela regulamentação administrativa não contamina a versão criada por lei federal, que passou a exigir decisão judicial e supervisão permanente, adequando a medida aos standards interamericanos”, afirmou logo após receber a notícia proveniente da Costa Rica.
A decisão da Corte reforça a importância do desenho institucional correto: controle judicial, motivação, prazo e revisão. Não se trata de abolir o RDD, mas de assegurar que sua aplicação observe o devido processo legal, como já prevê a legislação federal brasileira.