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Administração Superior e Gestão

Cota racial em concurso do MPSP alinha instituição ao Supremo

A recente aprovação pelo Órgão Especial da adoção de cota racial de 20% para o ingresso na carreira alinha a instituição, que prima pela defesa da ordem jurídica e do regime democrático, ao entendimento que o Supremo Federal vem adotando acerca da constitucionalidade das ações afirmativas. Na resolução 548/2015, o STF estabeleceu reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito do tribunal.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na resolução 203/2015, adotou o mesmo critério em relação aos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura, o que já vem sendo cumprido em São Paulo. No Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tramita proposta no mesmo sentido.
Há legislação federal sobre o tema. A lei 12.990/2014 também determina a reserva de 20% das vagas para candidatos que se declararem negros nos concursos públicos da administração federal. Por conta de todas essas razões, a Procuradoria-Geral de Justiça apresentou a proposição chancelada pela instância que representa o Colégio de Procuradores.