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Criminal

Denúncia do Ministério Público torna réus quatro policiais por morte de jovem em Cangaíba

Acusação aponta homicídio qualificado e fraude processual

Após denúncia oferecida pela Promotoria do 3º Tribunal do Júri da Capital, um policial militar acusado de matar um jovem de 18 anos no bairro de Cangaíba responderá por homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima e pelo emprego de arma de fogo de uso restrito, além de fraude processual. Outros três policiais militares também se tornaram réus por fraude processual. A decisão que recebeu a denúncia é desta quarta-feira (1º/7) e refere-se a fatos ocorridos em 26 de novembro de 2024.

Segundo o sustentado nos autos pelo promotor de Justiça Thiago Alcocer Marin, os investigados integravam o 4º Batalhão de Ações Especiais de Polícia e realizavam patrulhamento ostensivo quando passaram a acompanhar a motocicleta pilotada pela vítima. Durante a perseguição, um dos policiais efetuou o disparo que atingiu o rapaz, embora ele não tivesse agido de forma a justificar o uso de força letal. Marin afirma que o autor do tiro assumiu o risco de produzir o resultado morte. Além disso, o jovem acabou alvejado sem esboçar qualquer reação, no momento em que iria se apresentar para a abordagem policial.

Ainda conforme a acusação, após os disparos, os quatro denunciados alteraram a cena do crime para dar aparência de legitimidade à intervenção policial. A Promotoria afirma que os envolvidos posicionaram uma arma de fogo próxima à motocicleta da vítima para sustentar a versão de que ela teria sacado ou ameaçado sacar o armamento antes de ser baleada. Segundo o Ministério Público, a alegação foi posteriormente afastada pelos elementos técnicos produzidos durante as apurações.

Em aditamento à denúncia, o promotor requereu ainda que, em eventual condenação, seja fixado valor mínimo de indenização aos pais da vítima pelos danos morais e materiais sofridos. A Justiça manteve o afastamento cautelar de dois acusados das funções operacionais na Polícia Militar.