10/06/2026
Diário Oficial
PORTARIAS DE 09/06/2026
A - Subprocuradorias
Designando:
nº 7001/2026 - Rogerio Leao Zagallo, 4º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 13º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 12 a 22 de maio de 2026.
nº 7002/2026 - Israel Donizeti Vieira da Silva, 16º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos da Resolução nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar remotamente (Provimento CSM nº 2651/2022 do TJ), nos dias 13 e 14 de junho de 2026, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 956/2025 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. (SEI. nº 29.0001.0063199.2026-35)
nº 7003/2026 - Eliana Silvia de Melo e Sousa Malta Moreira Scucuglia, 31ª Procuradora de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos da Resolução nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar remotamente (Provimento CSM nº 2651/2022 do TJ), nos dias 13 e 14 de junho de 2026, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 956/2025 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. (SEI. nº 29.0001.0063199.2026-35)
nº 7004/2026 - Luiz Antonio Castro de Miranda, 1º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Militar, nos termos da Resolução nº 2.177/2025-PGJ, oficiar remotamente, nos dias 13 e 14 de junho de 2026, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 81/2022-ASSPRES do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo. (SEI. nº 29.0001.0063199.2026-35)
nº 7005/2026 - Gustavo Ferronato, Promotor de Justiça de Nuporanga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Cível, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, de 16 a 30 de junho de 2026, nos termos do artigo 13, § 4º, da Resolução 1.124/2018-PGJ (Processo SEI nº 29.0001.0129295.2025-52).
nº 7006/2026 - Bianca Reis Davila Luchesi Farias, 2º Promotor de Justiça de Jundiaí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 21º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 16 a 26 de junho de 2026.
nº 7007/2026 - Raphael Barbosa Braga, 3º Promotor de Justiça de Lorena, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 21º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 8 a 15 de junho de 2026.
B - Secretarias
Designando:
nº 7008/2026 - Ivan Francisco Pereira Agostinho, 2º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Militar - Subprocurador-Geral de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, representar o Procurador-Geral de Justiça, no Encontro Nacional das Justiças Militares: Governança, Jurisdição e Desafios Contemporâneos da Justiça Militar Brasileira, a ser realizado no Auditório do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, na cidade de Porto Alegre/RS, no dia 17 de junho de 2026. (Proc. SEI nº 29.0001.0060914.2026-38)
nº 7009/2026 - Priscila Gomes Barcellos Borges, 6º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, representar o Ministério Público do Estado de São Paulo, no II Fórum "Estratégia Nacional de Atuação do Controle Externo da Atividade Policial, a ser realizado na sede do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na cidade de Brasília/DF, nos dias 25 e 26 de junho de 2026. (Proc. SEI nº 29.0001.0062917.2026-83)
C - Assessoria
Tornando sem efeito:
n° 7010/2026 - a portaria nº 6164/2026, que designou Eliana Komesu Lima, 2º Promotor de Justiça de Promissão, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Lins, de 25 a 30 de junho de 2026.
nº 7011/2026 - a portaria nº 6443/2026, que designou Thiago Henriques Bernini Ramos, 1º Promotor de Justiça Regional de Direitos Sociais de Sorocaba, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Regional de Direitos Sociais de Sorocaba, de 8 a 12 de junho de 2026.
Designando:
nº 7012/2026 - 33º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº1501381-40.2026.8.26.0007, em trâmite no Juízo da 2ª Vara de Crimes Praticados Contra Criança e Adolescente do Júri da Comarca de Campinas, para prosseguir em seus ulteriores termos.
nº 7013/2026 - 21º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº1500184-67.2026.8.26.0454, em trâmite no Juízo da Vara de Crimes Praticados Contra Criança e Adolescente do Júri da Comarca de Campinas, para prosseguir em seus ulteriores termos.
nº 7014/2026 - 1º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1502526-83.2025.8.26.0002, em trâmite no Juízo da Vara Regional das Garantias – 1ª RAJ - Capital, para prosseguir em seus ulteriores termos.
nº 7015/2026 - 2º Promotor de Justiça de Osvaldo Cruz, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1501718-32.2022.8.26.0407, em trâmite no Juízo da 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz, para prosseguir em seus ulteriores termos.
nº 7016/2026 - 2º Promotor de Justiça de Sorocaba, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1506048-23.2026.8.26.0378, em trâmite no Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba, para prosseguir em seus ulteriores termos.
nº 7017/2026 - Juliana Mendonça Gentil Tocunduva, 1º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante as Promotorias de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no programa “SP por Todas – Centro de Referência Móvel da Mulher”, na comarca da capital, de 25 a 29 de maio de 2026.
nº 7018/2026 - Rodrigo Lúcio dos Santos Borges, 4º Promotor de Justiça de Registro, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Cananéia, nos autos do processo nº 1500295-70.2018.8.26.0118, no dia 11 de junho de 2026.
N° 7019/2026 - Hermes Duarte Morais, 3° Promotor de Justiça de Taquaritinga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Barretos, nos autos do processo nº 1500804-21.2022.8.26.0066, no dia 24 de junho de 2026.
nº 7020/2026 - Natalia Danelli Rodrigues, 1º Promotor de Justiça de Cruzeiro, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Cruzeiro, de 20 a 31 de janeiro de 2026.
nº 7021/2026 - Ricardo Manuel Castro, 1º Promotor de Justiça de Direitos Humanos, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Direitos Humanos, de 26 a 31 de maio de 2026.
nº 7022/2026 - Wilson Rogerio de Souza, 4º Promotor de Justiça de Barretos, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Barretos, de 25 a 29 de maio de 2026.
nº 7023/2026 - Andre Carvalho Tonon, 2º Promotor de Justiça de Capivari, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, no dia 15 de junho de 2026.
nº 7024/2026 - Waldir dos Reis Junior, 103º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 110º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de junho de 2026.
nº 7025/2026 - Aguilar de Lara Cordeiro, 3º Promotor de Justiça de Ourinhos, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ourinhos, de 22 a 26 de junho de 2026.
nº 7026/2026 - Alex Facciolo Pires, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Franca, de 15 a 21 de junho de 2026.
nº 7027/2026 - Alex Facciolo Pires, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Franca, de 22 a 28 de junho de 2026.
nº 7028/2026 - Alex Facciolo Pires, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Franca, de 29 a 30 de junho de 2026.
nº 7029/2026 - Alex Facciolo Pires, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Franca, de 1 a 8 de junho de 2026.
nº 7030/2026 - Alex Facciolo Pires, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Franca, de 9 a 14 de junho de 2026.
nº 7031/2026 - Cassio Luiz Barbosa de Paula Teixeira, Promotor de Justiça de Auriflama, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Lins, de 25 a 30 de junho de 2026.
nº 7032/2026 - Claudio Rogerio Ferreira, 4º Promotor de Justiça de Araçatuba, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Araçatuba, de 2 a 3 de junho de 2026.
nº 7033/2026 - Enilson David Komono, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Bauru, para, sem ônus para o Ministério Público, assumir o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Bauru, de 15 a 19 de junho de 2026.
nº 7034/2026 - Fabricio Pereira de Oliveira, 50º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mairinque, de 15 a 22 de junho de 2026.
nº 7035/2026 - Heloise Maia da Costa, 2º Promotor de Justiça de Ubatuba, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Ubatuba, no dia 9 de junho de 2026.
nº 7036/2026 - Henrique Ribeiro Varonez, 3º Promotor de Justiça de Bauru, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Bauru, de 15 a 19 de junho de 2026.
nº 7037/2026 - Larissa Motta Nunes Liger Assola, 1º Promotor de Justiça de Mauá, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Mauá, no dia 8 de junho de 2026.
nº 7038/2026 - Lucio Camargo de Ramos Junior, 4º Promotor de Justiça de Ourinhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Registro, no dia 2 de junho de 2026.
nº 7039/2026 - Mariana de Melo Saraiva Marangoni, 6º Promotor de Justiça de Hortolândia, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Hortolândia, de 23 a 30 de junho de 2026.
nº 7040/2026 - Ricardo Reis Simili, 2º Promotor de Justiça de Guaratinguetá, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Guaratinguetá, de 29 a 30 de junho de 2026.
nº 7041/2026 - Rodrigo Lucio dos Santos Borges, 4º Promotor de Justiça de Registro, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Miracatu, de 1 a 14 de junho de 2026.
nº 7042/2026 - Thiago Henriques Bernini Ramos, 1º Promotor de Justiça Regional de Direitos Sociais de Sorocaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Pilar do Sul, de 16 a 23 de junho de 2026.
nº 7043/2026 - Thiago Tavares Simoni Aily, 2º Promotor de Justiça Regional de Direitos Sociais de Sorocaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Pilar do Sul, de 1 a 3 de junho de 2026.
nº 7044/2026 - Valter Luciano Leles Junior, 1º Promotor de Justiça de Ubatuba, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Ubatuba, no dia 9 de junho de 2026.
Republicadas:
nº 344/2026 - Fernanda Tinoco Ramos, 5º Promotor de Justiça de Cruzeiro, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Cruzeiro, de 20 a 31 de janeiro de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/01/2026)
nº 3729/2026 - Mariana Nunes Borges, 1º Promotor de Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária (Votuporanga), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Olímpia, de 1 a 15 de abril, atuar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais de Bauru - DEECRIM III, de 16 a 30 de abril, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Presidente Epitácio (ESAJ), dia 16 de abril, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Itapevi (ESAJ), dia 28 de abril e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cachoeira Paulista (ESAJ), dia 29 de abril de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/04/2026
nº 5203/2026 - Gustavo Rodrigues Mendes Silva, 2º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Miguelópolis, acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 4 a 15 de maio, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Orlândia, de 17 a 31 de maio, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cerqueira César, no dia 19 de maio e auxiliar no exercício das funções do 21º Promotor de Justiça de Campinas, no dia 26 de maio de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/06/2026)
nº 6163/2026 - Eduardo Pereira de Souza Gomes, 2º Promotor de Justiça de Batatais, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Batatais, de 16 a 30 de junho de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2026)
nº 6165/2026 - Eliel Raimundo Alves, 3º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Batatais, de 16 a 30 de junho de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2026)
nº 6167/2026 - Enilson David Komono, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Bauru, para assumir, sem ônus para o Ministério Público, o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Bauru, de 9 a 14 e de 20 a 26 de junho de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2026)
nº 6353/2026 - Pedro dos Reis Campos, 3º Promotor de Justiça de Hortolândia, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Campinas, de 2 a 29 de junho de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2026)
nº 6477/2026 - Beatriz Silva de Avo Gomes, 3º Promotor de Justiça Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária (Barretos), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital (ESAJ), de 1 a 30 de junho, e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, no dia 1º de junho de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2026)
nº 6483/2026 - Bruno Gianordoli Malta, 3º Promotor de Justiça Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária (Pirassununga), para assumir nos termos da Resolução 1.124/2018, artigo 16, XXVIII, o exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP) do Tribunal de Justiça - São Paulo, de 1 a 30 de junho, e auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Registro, no dia 1° de junho de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2026)
nº 6492/2026 - Carolina Deltreggia Reis, 4º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária (Itapecerica da Serra), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, de 1 a 30 de junho, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, de 16 a 30 de junho, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Cesário Lange, no dia 2 de junho de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2026)
nº 6497/2026 - Cleiton Anderson de Castro, 1º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Jacareí, de 1 a 30 de junho, acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Jacareí, de 16 a 30 de junho, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Jacareí, dia 15 de junho e acumular o exercício das funções do 21º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 9 a 13 de junho de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2026)
nº 6501/2026 - Davi Bulgarelli de Freitas Guimaraes, 5º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas, de 1 a 30 de junho, acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Campinas, no dia 30 de junho, e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cachoeira Paulista, no dia 2 de junho de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2026)
nº 6505/2026 - Eduardo Correia Adao da Silva, 1º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba), para assumir o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Araçatuba, de 1 a 15 de junho de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2026)
nº 6512/2026 - Gabriel de Moura Bahls, 1º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de São Sebastião, de 1 a 30 de junho e acumular o exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 9 a 18 de junho de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/06/2026)
nº 6515/2026 - Gabriela Martins Lira, 2º Promotor de Justiça Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária (Botucatu), para assumir o exercício das funções do 90º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 30 de junho e acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 16 a 30 de junho de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/05/2026)
nº 6517/2026 - Giovani Martini Loss, 2º Promotor de Justiça Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária (Barretos), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais de Bauru – DEECRIM III (ESAJ), de 1 a 30 de junho, e auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, no dia 1° de junho de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2026)
nº 6518/2026 - Gustavo Rodrigues Mendes Silva, 2º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital (ESAJ), de 1 a 15 de junho, assumir o exercício das funções do 21º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 29 a 30 de junho, e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mongaguá, no dia 2 de junho de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2026)
nº 6530/2026 - Joao Inacio Gonçalves Goulart, 5º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária (Taubaté), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Ubatuba, de 1 a 30 de junho e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Ubatuba, no dia 8 e de 10 a 13 de junho de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2026)
nº 6541/2026 - Lucas Assayag Batista, 2º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba), para assumir o exercício das funções do 70º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 30 de junho e acumular o exercício das funções do 67º Promotor de Justiça Criminal, de 15 a 30 de junho, e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Jaguariúna, no dia 2 de junho de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2026)
nº 6542/2026 - Lucas de Mello Schaefer, 3º Promotor de Justiça Substituto da 37ª Circunscrição Judiciária (Andradina), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 1 a 14 de junho e acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 8 a 14 de junho de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2026)
nº 6545/2026 - Luiz Cleber Carneiro de Carvalho, 5º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária (Itapecerica da Serra), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 1 a 30 de junho, acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Família, de 16 a 30 de junho, e auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Cível de São Miguel Paulista, no dia 2 de junho de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2026)
nº 6550/2026 - Marcelo Martinelli Filho, 2º Promotor de Justiça Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária (Dracena), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, de 1 a 30 de junho, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, de 16 a 30 de junho, e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Barra Bonita, no dia 2 de junho de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2026)
nº 6558/2026 - Mariana Nunes Borges, 1º Promotor de Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária (Votuporanga), para auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Americana (ESAJ), de 1 a 7 de junho, atuar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas (ESAJ), de 16 a 30 de junho e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Votuporanga, de 8 a 15 de junho e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Eldorado, no dia 2 de junho de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/06/2026)
nº 6562/2026 - Marina Correa Botto Figueiredo, 5º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba), para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ibiúna, de 1 a 15 de junho, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ibiúna, de 1 a 30 de junho, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Pontal, no dia 2 de junho de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2026)
nº 6565/2026 - Mateus Piuzana Cotta de Miranda Chaves, 4º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária (Piracicaba), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível do Butantã, de 1 a 30 de junho, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ilha Solteira, no dia 1° de junho e acumular o exercício das funções do 22º de Guarulhos, de 8 a 15 de junho de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/06/2026)
nº 6588/2026 - Pedro Henrique Pavanelli Lima, 3º Promotor de Justiça Substituto da 15ª Circunscrição Judiciária (Catanduva), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, de 1 a 30 de junho, acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Barueri, de 16 a 30 de junho, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de São Simão, no dia 2 de junho de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2026)
nº 6589/2026 - Pedro Luis Lima, 3º Promotor de Justiça Substituto da 26ª Circunscrição Judiciária (Assis), para assumir o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 1 a 30 de junho e acumular o exercício das funções do 14º Promotor e Justiça de Guarulhos, de 15 a 30 de junho de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2026)
nº 6590/2026 - Rafael Adeo Lapeiz, 2º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para acumular o exercício das funções do 22º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 5 de junho, assumir o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 7 de junho de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/06/2026)
nº 6592/2026 - Rafael Augusto Demico Camargo, 2º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba), para assumir o exercício das funções do 29º Promotor de Justiça Criminal de 1 a 15 de junho e assumir o exercício das funções do 32º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de junho e acumular o exercício das funções do 22º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 16 a 19 de junho de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/05/2026)
nº 6598/2026 - Regina Pereira Alves de Amorim, 4º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível de Penha de França, de 1 a 30 de junho, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível de Santana, de 1 a 12 de junho, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Angatuba, no dia 2 de junho de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/06/2026)
nº 6619/2026 - Yasmin Brasileiro Gomes, 3º Promotor de Justiça Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária (Marília), para assumir o exercício das funções do 82º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de junho, assumir o exercício das funções do 121º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de junho de 2026, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Itaporanga, no dia 2 de junho de 2026. (Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/06/2026)
nº 6638/2026 - Carlos Bruno Gaya da Costa, 14º Promotor de Justiça Criminal da Capital, Danilo Orlando Puliesi, 19º Promotor de Justiça Criminal da Capital e Luiz Fernando Bugiga Rebellato, 14º Promotor de Justiça de Osasco, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, participarem do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, expedidos nos autos nº 1500353-06.2022.8.26.0483, em trâmite na 3ª Vara Judicial de Presidente Wenceslau, dia 21 de maio de 2026, no município de Barueri (SEI nº 29.0001.0061413.2026-48)
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 03/06/2026)
nº 6736/2026 - Larissa Motta Nunes Liger Assola, 1º Promotor de Justiça de Mauá, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Mauá, de 3 de junho de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 29/05/2026)
nº 6891/2026 - Erica Vieira de Loiola Sousa, Promotor de Justiça de Monte Azul Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Eldorado, nos dias 26 e 27 de maio de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/06/2026)
PLANTÃO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA CAPITAL
Designando:
nº 06/2026 - Infância e Juventude – Infratores
Os Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiarem nos termos do Ato nº 033/91, junto à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - Área de Adolescentes Infratores, se presencial, à Rua Piratininga, 105, das 9 às 13 horas.
JUNHO - 2026
04/06 Quinta Feira - Corpus-Christi
JOSÉ BASSO JÚNIOR
DANIEL LEME DE ARRUDA
05/06 Sexta Feira - Suspensão Expediente
DANIEL LEME DE ARRUDA
LUIS MARCELO MILEO THEODORO
06/06 Sábado
JOSÉ BASSO JÚNIOR
DANIEL LEME DE ARRUDA
07/06 Domingo
JOSÉ BASSO JÚNIOR
LUIZ CLEBER CARNEIRO DE CARVALHO
13/06 Sábado
PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO
JOSÉ BASSO JÚNIOR
14/06 Domingo
JOSÉ BASSO JÚNIOR
DANIEL LEME DE ARRUDA
20/06 Sábado
PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO
JOSÉ BASSO JÚNIOR
21/06 Domingo
JOSÉ BASSO JÚNIOR
DANIEL LEME DE ARRUDA
27/06 Sábado
JOSÉ BASSO JÚNIOR
DANIEL LEME DE ARRUDA
28/06 Domingo
JOSÉ BASSO JÚNIOR
LUIZ CLEBER CARNEIRO DE CARVALHO
AVISOS
Aviso nº 339/2026 - PGJ-AD, de 31/03/2026
O Procurador-Geral de Justiça em exercício, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, a Escala do Plantão Judiciário das Circunscrições Judiciárias, abaixo relacionadas, referente ao mês de MAIO de 2026, tendo em vista a complementação de Promotores de Justiça em razão do início da realização das audiências de custódia.
1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTOS
1 CARLOS ALBERTO DE SOUSA ARAUJO
FABIO PEREZ FERNANDEZ
RUI FELLIPE NICOLAI XAVIER SILVA BUCHMANN
2 CARLOS ALBERTO DE SOUSA ARAUJO
JÚLIA LIERS DE OLIVEIRA
EDUARDO SEINO WIVIURKA
3 EUVER ROLIM
FABIO PEREZ FERNANDEZ
ANDRE LUIZ DOS SANTOS
9 PAULO RODRIGO CARNEIRO DE SIQUEIRA
JOSE MARIO BUCK MARZAGAO BARBUTO
JOAO GUIMARAES COZAC
10 CARLOS ALBERTO DE SOUSA ARAUJO
ANDRE LUIZ DOS SANTOS
LANDOLFO ANDRADE DE SOUZA
16 JULIA LIERS DE OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO CARMELLO JUNIOR
ADRIANO ANDRADE DE SOUZA
17 JULIA LIERS DE OLIVEIRA
PAULO RODRIGO CARNEIRO DE SIQUEIRA
SILVIA DE FREITAS DENARI
23 RUI FELLIPE NICOLAI XAVIER SILVA BUCHMANN
JOAO GUIMARAES COZAC
PAULO RODRIGO CARNEIRO DE SIQUEIRA
24 JULIANA MONTEZUMA LACERDA
LARISSA MENDES SOUZA
GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES
30 JULIA LIERS DE OLIVEIRA
RUI FELLIPE NICOLAI XAVIER SILVA BUCHMANN
CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI
31 RODRIGO FERNANDEZ DACAL
JOSÉ ANTONIO CABRAL GARCIA
MARCELO PEREZ LOCATELLI
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO BERNARDO DO CAMPO
1 NATHAN GLINA
JULIANA CARLA MACIEL RAMOS
02 e 03 MARIA CECILIA ALFIERI NACLE
ERIKA PUCCI DA COSTA LEAL
9 NATHAN GLINA
ROSINEI HORSTMANN SAIKALI
10 NATHAN GLINA
JOSE LUIZ SAIKALI
16 EDUARDO SEINO WIVIURKA
WILLIAN ORTIS GUIMARAES
17 VERA LUCIA ACAYABA DE TOLEDO
MARILIA MOLINA SCHLITTLER
23 ANA BEATRIZ MAYR
SARAH GONÇALVES BRETAS
24 BARBARA DA CUNHA DEFAVERI
ANNA FLAVIA MAGALHAES DE CAUX BARROS
30 e 31 ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTO ANDRÉ
1 JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE
MARIA BEATRIZ GOI PORTO ALVES
02 e 03 MARIA BEATRIZ GOI PORTO ALVES
JOSE LUIZ SAIKALI
09 e 10 VINICIUS BONESSO GUILLEN
JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
16 VINÍCIUS BONESSO GUILLEN
JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
17 VINÍCIUS BONESSO GUILLEN
JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE
23 VINICIUS BONESSO GUILLEN
MAYRA MATHILDE AMAD FUMAGALLI NIETON
24 JOÃO HENRIQUE FERREIRA POZZER
MAYRA MATHILDE AMAD FUMAGALLI NIETON
30 e 31 JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE
MARIA BEATRIZ GOI PORTO ALVES
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO
1 LUIS ROBERTO JORDAO WAKIM
DANIELE MACIEL DA SILVA
MARCO ANTONIO DE SOUZA
2 LUIS ROBERTO JORDAO WAKIM
CLARYSSA MARIA SOUSA DOS ANJOS
MARCO ANTONIO DE SOUZA
3 LUIS ROBERTO JORDAO WAKIM
DANIELE MACIEL DA SILVA
MARCO ANTONIO DE SOUZA
9 JOÃO GUILHERME SALVE
JULIANO CARVALHO ATOJI
HELENA BONILHA DE TOLEDO LEITE
10 MARIO ROBIM DA SILVA JUNIOR
MARCO ANTONIO DE SOUZA
ISABELLA KAIAL CURY GASPAR
16 ISABELLA KAIAL CURY GASPAR
CAMILA DE CAMARGO
SANDRA REIMBERG
17 ISABELLA KAIAL CURY GASPAR
MARCO ANTONIO DE SOUZA
LILIAN FRUET
23 IANE DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS
MARCO ANTONIO DE SOUZA
LILIAN FRUET
24 MICHELE DEMICO CAMARGO
MARCO ANTONIO DE SOUZA
LILIAN FRUET
30 MICHELE DEMICO CAMARGO
MARCO ANTONIO DE SOUZA
JOSE FRANCISCO FERRARI JUNIOR
31 MICHELE DEMICO CAMARGO
MARCO ANTONIO DE SOUZA
JULIANO CARVALHO ATOJI
5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ
1 PEDRO FILIPE VELOSO FIGUEIREDO SILVA
FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO
2 MARCOS VARGAS FOGACA
ANA PAULA NIDALCHICHI RIBEIRO
3 PEDRO FILIPE VELOSO FIGUEIREDO SILVA
ANA PAULA NIDALCHICHI RIBEIRO
09 e 10 RAQUEL ELI STEIN MATHEUS
ANA CAROLINA MARTINS VALENTE
16 PEDRO VINICIUS MENEGUETTI MARTINS
DANIEL AUGUSTO CAVALARO
17 PEDRO VINICIUS MENEGUETTI MARTINS
NATALIA TAVARES GAVIAO DE ALMEIDA
23 e 24 FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR
MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA
30 e 31 LARISSA NEGRI COSTA BESERRA
JULIA ALVES CAMARGO BUTZER
6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA
01 a 03 HENRIQUE SIMON VARGAS PROITE
09 e 10 JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR
16 ADONAI GABRIEL
17 CRISTIANO PEREIRA MORAES GARCIA
23 e 24 JULIANA MELAZZI ANDRADE
30 e 31 SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO
7ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI MIRIM
01 e 02 FERNANDA SUMI BARBOSA KLEIN GUNNEWIEK
3 GABRIEL GUERREIRO
09 e 10 RODRIGO LOPES
13 GASPAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
16 RODRIGO LOPES
17 PATRICIA TALIATELLI BARSOTTINI
23 e 24 CAROLINA CARVALHO FERREIRA ALVES NASSA
30 e 31 PATRICIA TALIATELLI BARSOTTINI
8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS
1 ALINE MORAES
VERÔNICA SILVA DE OLIVEIRA
REGINA CÉLIA PEGORARO VENÂNCIO
02 e 03 MARCELA SCANAVINI BIANCHINI
SERGIO LUIS CALDAS SPINA
GABRIELA GNATOS JOAO LIMA
9 VERÔNICA MORAIS RAMOS KOBORI
DAVI BULGARELLI DE FREITAS GUIMARAES
RAFAEL BELUCI
10 VERÔNICA MORAIS RAMOS KOBORI
DAVI BULGARELLI DE FREITAS GUIMARAES
DANIEL ZULIAN
16 SERGIO LUIS CALDAS SPINA
SIMONE RODRIGUES HORTA GOMES
DANIEL ZULIAN
17 SERGIO LUIS CALDAS SPINA
RAFAEL SALZEDAS ARBACH
DANIEL ZULIAN
23 FERNANDO NOVELLI BIANCHINI
DÉLCIO GASPEROTTO STOROLLI
VERÔNICA SILVA DE OLIVEIRA
24 FERNANDO NOVELLI BIANCHINI
DÉLCIO GASPEROTTO STOROLLI
SERGIO LUIS CALDAS SPINA
30 KELLI GIOVANNA ALTIERI ARANTES
MIGUEL TADEU GUIMARÃES DE CAMPOS
FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO
31 KELLI GIOVANNA ALTIERI ARANTES
MIGUEL TADEU GUIMARÃES DE CAMPOS
ALINE MORAES
9ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIO CLARO
1 GEORGIA CARLA CHINALIA
2 GEORGIA CARLA CHINALIA
3 GEORGIA CARLA CHINALIA
09 e 10 GUSTAVO ANDREATO
16 e 17 RENATA MARIA CRUZ DESTRO
23 e 24 GUSTAVO ANDREATO
30 e 31 MARIANA FITTIPALDI
10ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – LIMEIRA
01 a 03 DÉBORA FERREIRA SIMONETTI
09 e 10 MATHEUS BULGARELLI DE FREITAS GUIMARAES
16 e 17 RODRIGO ALVES DE ARAÚJO FIUSA
23 e 24 ANDRÉ CAMILO CASTRO JARDIM
30 e 31 ALEJANDRO MARTINS VARGAS GOMES
16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
1 TASSO DENIS CAMPANHA CURY
CATHARINA VERBOONEN
02 e 03 GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI
ANDRE LUIS DE SOUZA
09 e 10 ANDRE LUIS DE SOUZA
SERGIO CLEMENTINO
16 e 17 KLAUS NEGRI COSTA
SERGIO CLEMENTINO
23 e 24 BRUNA FARIZATTO SOUBHIA
HORIVAL MARQUES DE FREITAS JUNIOR
30 e 31 PATRICIA DOSUALDO PELOZO
RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA
19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA
01 a 03 GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA
HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR
09 e 10 EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
16 e 17 SIDNEY CESAR RIBEIRO SYDOW
LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
23 e 24 GABRIEL CARETA DO CARMO
WELINGTON DOS SANTOS VELOSO
30 e 31 ALESSANDRA APARECIDA GOMES KOGA
THIAGO HENRIQUES BERNINI RAMOS
22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA
01 a 03 GABRIEL CARETA DO CARMO
JOSE ROBERTO DE PAULA BARREIRA
09 e 10 AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA
AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA
16 e 17 MARCELA TENORIO ALBUQUERQUE
CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI
23 e 24 MARCELA TENORIO ALBUQUERQUE
CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
30 e 31 LEANDRO CONTE DE BENEDICTO
GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA
32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU
1 SILVIO BRANDINI BARBAGALO
PAULA GARMES REGINATO COUBE
2 ERICSON CAMPOS DE CASTILHO
FLAVIA MARIA JOSE BOVOLIN
3 LUIS CLÁUDIO DAVANSSO
LIBORIO ALVES ANTONIO DO NASCIMENTO
9 JOAO HENRIQUE FERREIRA
FERNANDO MASSELI HELENE
10 GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS
JERONYMO CREPALDI JUNIOR
16 JOÃO HENRIQUE FERREIRA
PAULA GARMES REGINATO COUBE
17 HENRIQUE RIBEIRO VARONEZ
DJALMA MARINHO CUNHA FILHO
23 JOAO HENRIQUE FERREIRA
RAFAEL ABUJAMRA
24 RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
LUCAS PIMENTEL DE OLIVEIRA
30 RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
CARLOS EDUARDO IMAIZUMI
31 JULIO CESAR ROCHA PALHARES
ANDRE GANDARA ORLANDO
34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA
1 FÁBIO SALEM CARVALHO
JOÃO CARLOS DE AZEVEDO CAMARGO
02 e 03 LETÍCIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME
JOSÉ JOEL DOMINGOS
09 e 10 JOÃO CARLOS DE AZEVEDO CAMARGO
LUCIANO GOMES QUEIROZ COUTINHO
16 e 17 ALISSON DE LIMA MACIEL
CARLOS PAULO TRAVAIN FILHO
23 e 24 JOÃO GUILHERME SALVE
MARIANA BERNARDES ANDRADE E SILVA
30 e 31 ALEXANDRE DE ANDRADE PEREIRA
ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS
36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA
1 MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE
CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA
02 e 03 MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE
FLAVIA DE LIMA E MARQUES
09 e 10 JOAO PAULO SERRA DANTAS
BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
16 e 17 RENATA ANDREIA DOS SANTOS
FLAVIO HERNANDEZ JOSE
23 e 24 CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA
GUILHERME AUGUSTO AZEVEDO PALU
30 e 31 PATRICIA SOARES DE SOUZA
RENATA FRANÇA CEVIDANES
41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO
1 GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA
PAULO JOSE FREIRE TEOTONIO
NAUL LUIZ FELCA
02 e 03 GABRIEL PEREIRA RAMOS FERREIRA
JOSE GASPAR FIGUEIREDO MENNA BARRETO
AMANDA DE ARAUJO GUIMARAES
09 e 10 AMANDA DE ARAUJO GUIMARAES
ANA CARLA FROES RIBEIRO TOSTA
DANIEL TOSTA DE FREITAS
16 e 17 ELIEL RAIMUNDO ALVES
JOSE GASPAR FIGUEIREDO MENNA BARRETO
BRUNO CARLO BERTINI FERIA
23 e 24 WILLIAM DANIEL INACIO
ETHEL CIPELE
DANIEL ARDEVINO FONSECA DO NASCIMENTO
30 e 31 MARCO ANTÔNIO MARTINS FONTES CUSTODIO
MARCO THULIO GONCALVES
HERMES DUARTE MORAIS
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS
1 GUSTAVO MACRI MORAIS
RENAN MENDES RODRÍGUEZ
VITOR PETRI
02 e 03 RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI
GUSTAVO MACRI MORAIS
PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES
9 IANE DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS
FERNANDO ANTONIO ABUJAMRA
GUSTAVO MACRI MORAIS
10 IANE DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS
ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
GUSTAVO MACRI MORAIS
16 e 17 THIAGO BERETTA GALVÃO GODINHO
GOIACI LEANDRO DE AZEVEDO JUNIOR
OMAR MAZLOUM
23 FABRIZIO CORRERA FANCIO
RENATA CAETANO PEREIRA DA SILVA FUGA
CLOVIS DE CASTRO HUMES
24 FABRIZIO CORRERA FANCIO
IANE DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS
CLOVIS DE CASTRO HUMES
30 e 31 FERNANDO ANTONIO ABUJAMRA
GUILHERME CASTANHO AUGUSTO
VINICIUS BONESSO GUILLEN
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI DAS CRUZES
1 JULIANO CARVALHO ATOJI
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
02 e 03 BRUNO CAMARGO FERREIRA
FERNANDO PASCOAL LUPO
9 EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA
TAMITA BENATTI SILVERIO DE SOUSA
10 EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA
TAMITA BENATTI SILVERIO DE SOUSA
16 e 17 LEANDRO LIPPI GUIMARAES
MARIO ROBIM DA SILVA JUNIOR
23 EDUARDO SEINO WIVIURKA
FLAVIA FLORES RIGOLO
24 LEONARDO DANTAS COSTA
FLAVIA FLORES RIGOLO
30 e 31 DEBORAH CRISTINA BENATTI
EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA
46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
1 GABRIELLA LANZA PASSOS
RAISSA CESAR MOLINARI
2 FABIO ANTONIO XAVIER DE MORAES
MARINA AGAPITO SOARES
3 FABIO ANTONIO XAVIER DE MORAES
JOÃO CARLOS CAMARGO MAIA
09 e 10 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
RAISSA CESAR MOLINARI
16 e 17 FABIO ANTONIO XAVIER DE MORAES
JOÃO GUILHERME SALVE
23 e 24 MARIO ROBIM DA SILVA JUNIOR
FÁBIO RODRIGUES LIMA
30 e 31 EDUARDO SEINO WIVIURKA
GABRIELLA LANZA PASSOS
47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ
01 a 03 FELIPE WERMELINGER CAETANO
LUCAS MOSTARO DE OLIVEIRA
9 RAISSA NUNES DE BARROS MAXIMILIANO
FERNANDO BARBOSA RUBIN
10 EDUARDO DIAS BRANDAO
JOAO OTAVIO FIORENTINI RODRIGUES NUNES
16 ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
RAISSA CESAR MOLINARI
17 CARLOS SCHELINI CESAR
RAISSA CESAR MOLINARI
23 e 24 SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS
DANIELA MICHELE SANTOS NEVES
30 e 31 MANOEL SERGIO DA ROCHA MONTEIRO
BRENNO ARRUDA SOBREIRA DE SIQUEIRA FIGUEIREDO
51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CARAGUATATUBA
01 a 03 RAISSA NUNES DE BARROS MAXIMILIANO
09 e 10 VALTER LUCIANO LELES JUNIOR
16 e 17 RENATO GONÇALVES AZEVEDO
23 e 24 ALFREDO LUIS PORTES NETO
30 e 31 CAMILA DE CAMARGO
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPECERICA DA SERRA
1 MATHEUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
LUIZ HENRIQUE SADER ENGELMAN
2 CAROLINA DELTREGGIA REIS
JULIANO CARVALHO ATOJI
3 JULIANO CARVALHO ATOJI
LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO
8 MATHEUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
CAROLINA DELTREGGIA REIS
9 FRANCISCO ELMIDIO SABADIN DOS SANTOS TALAVEIRA MEDINA
CAMILA BONAFINI PEREIRA
10 ADRIANA DE CASSIA DELBUE SILVA
CAMILA BONAFINI PEREIRA
16 RICARDO BELUCI
MARINA DE AZEVEDO BRITO LIPPI PEDERSOLLI
17 RICARDO BELUCI
DALILA CARVALHO CIRILO
23 GABRIELA FREIRE VITA
GABRIELA BRIGANTI IODICE
24 LETICIA ROSA RAVACCI
EVELTON DAVID CONTI ISOPPO
30 JULIANO CARVALHO ATOJI
MARINA CORREA BOTTO FIGUEIREDO
31 GUILHERME SCHLITTLER OLIVEIRA
JULIANO CARVALHO ATOJI
53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AMERICANA
1 FELIPE DUARTE PAES BERTOLLI
PEDRO DOS REIS CAMPOS
2 LETICIA LOURENCO COSTA
BEATRIZ GRANZO SIQUEIRA PEREIRA
3 PEDRO DOS REIS CAMPOS
BEATRIZ GRANZO SIQUEIRA PEREIRA
09 e 10 DANILO RODRIGUES SANTANA
MICHELLI MUSSE JACOB
16 e 17 MICHELLI MUSSE JACOB
DANILO RODRIGUES SANTANA
23 e 24 MICHELLI MUSSE JACOB
DANILO RODRIGUES SANTANA
30 e 31 FÁBIO JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS
CORINE MIRELLE VINCENT NIMTZ
Aviso nº 371/2026 - PGJ-AD de 05/05/2026
O Procurador-Geral de Justiça Substituto no uso de suas atribuições normais PUBLICA nos termos do artigo 4º § 1º do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior referente ao mês Maio de 2026.
AVISO MAIO
RAJ SANTOS
DATA PROMOTOR
4 SHEILA XAVIER MENDES
FABIO PEREZ FERNANDEZ
DANIELLA DI GREGORIO LANDER KENWORTHY
RONALDO PEREIRA MUNIZ
MARCELO VAZ FERREIRA
5 EUVER ROLIM
ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI
PAULO RODRIGO CARNEIRO DE SIQUEIRA
ALEXANDRE DA SILVA DELAI
LARISSA MENDES SOUZA
6 ANDRE LUIZ DOS SANTOS
CAROLINA CAPOCHIM DA ROZ
CARLOS ALBERTO DE SOUSA ARAUJO
ANNA CATHARINA MACHADO NORMANTON
LUCIANA MARQUES FIGUEIRA PORTELLA
7 VANESSA BORTOLOMASI
CAIO ADRIANO LEPORE SANTOS
NILTON DE OLIVEIRA MELLO NETO
BRUNO GRECCO CARDOSO
MARCELO OTAVIO CAMARGO RAMOS
8 ANDRE LUIZ DOS SANTOS
RAFAEL ASSUMPCAO MOMM
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
MARCELLO SCHWARTZMAN
CAUA NOGUEIRA DE ARAUJO
11 SILVIA DE FREITAS DENARI
FABIO PEREZ FERNANDEZ
GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES
BRUNO GRECCO CARDOSO
RAFAEL BRASILINO DE SOUZA
12 JOSE MARIO BUCK MARZAGAO BARBUTO
FABIO PEREZ FERNANDEZ
ELOY OJEA GOMES
FLAVIO DE PAULA MARTINS
MARCELO VAZ FERREIRA
13 GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES
THALITA MARQUES DO NASCIMENTO
CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ
LUIZ CLEBER CARNEIRO DE CARVALHO
MARCIO LEANDRO FIGUEROA
14 MARCOS NERI DE ALMEIDA
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
MARIANA DA FONSECA PICCININI
THIAGO ALVES DUARTE FAERMAN SOARES
15 ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA
CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI
ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI
RODRIGO LUCIO DOS SANTOS BORGES
MARCELO VAZ FERREIRA
18 SHEILA XAVIER MENDES
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
LEONARDO ALBRECHT NETO
RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL
MARCELO VAZ FERREIRA
19 JOSE MARIO BUCK MARZAGAO BARBUTO
JULIANA BESCHORNER COELHO
MARCIO LEANDRO FIGUEROA
ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA
PATRICIA MENDONCA BARBOSA
20 GUILHERME SILVEIRA DE PORTELLA FERNANDES
OSMAIR CHAMMA JUNIOR
THAISA DURANTE UNGER MONTEIRO
DAIANE FERNANDES BARATELA
DANIEL MENEZES DA ROCHA CRIOULO
21 GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES
JULIA LIERS DE OLIVEIRA
FABIO PEREZ FERNANDEZ
ANNA BEATRIZ MACHADO CRUZ
MARCELO VAZ FERREIRA
22 ANDRE LUIZ DOS SANTOS
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
FABIO PEREZ FERNANDEZ
ANNA BEATRIZ MACHADO CRUZ
LARISSA MENDES SOUZA
25 MARCOS NERI DE ALMEIDA
FABIO PEREZ FERNANDEZ
ALESSANDRO BRUSCKI
RODRIGO LUCIO DOS SANTOS BORGES
LUCIANA MARQUES FIGUEIRA PORTELLA
26 MARCOS NERI DE ALMEIDA
ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI
VANESSA BORTOLOMASI
RONALDO PEREIRA MUNIZ
LARISSA MENDES SOUZA
27 SILVIA DE FREITAS DENARI
ROBERTA BENÁ PEREZ FERNANDEZ
CAIO ADRIANO LEPORE SANTOS
ALEXANDRE DA SILVA DELAI
MARCELO VAZ FERREIRA
28 JOSE MARIO BUCK MARZAGAO BARBUTO
CARLOS ALBERTO DE SOUSA ARAUJO
CAROLINA CAPOCHIM DA ROZ
ANNA CATHARINA MACHADO NORMANTON
MARCELO VAZ FERREIRA
29 GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES
PAULO RODRIGO CARNEIRO DE SIQUEIRA
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
BRUNO GRECCO CARDOSO
MARCELO VAZ FERREIRA
RAJ OSASCO
DATA PROMOTOR
4 MARCO ANTONIO DE SOUZA
MARILIA MOLINA SCHLITTLER
RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER
GABRIELA FREIRE VITA
LUCIA NUNES BROMERCHENKEL
5 PRISCILA LONGARINI ALVES
ROSELI NALDI SOUZA
MARCO ANTONIO DE SOUZA
RICARDO BELUCI
EDUARDO SOARES AMARAL
6 MARCO ANTONIO DE SOUZA
MARCELO SANCHEZ LORENZO
EDUARDO CAETANO QUEROBIM
LETICIA ROSA RAVACCI
FILIPE VIANA DE SANTA ROSA
7 HELENA BONILHA DE TOLEDO LEITE
ROSELI NALDI SOUZA
ESTEVÃO LUIS LEMOS JORGE
EVELTON DAVID CONTI ISOPPO
MARIA CECILIA ALFIERI NACLE
8 ARTUR PEREIRA DOS REIS BARBOSA
LEANDRO HENRIQUE FERREIRA LEME
MARCO ANTONIO DE SOUZA
JULIANO CARVALHO ATOJI
DALILA CARVALHO CIRILO
11 MARCO ANTONIO DE SOUZA
ADOLFO CESAR DE CASTRO ASSIS
SANDRA REIMBERG
MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA
MARILIA MOLINA SCHLITTLER
12 PRISCILA LONGARINI ALVES
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL
GUILHERME SCHLITTLER OLIVEIRA
LUIZ HENRIQUE SADER ENGELMAN
13 ARTUR PEREIRA DOS REIS BARBOSA
ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
LILIAN FRUET
MARINA CORREA BOTTO FIGUEIREDO
ADOLFO CESAR DE CASTRO ASSIS
14 HELENA BONILHA DE TOLEDO LEITE
EDUARDO SOARES AMARAL
DANIELE MACIEL DA SILVA
RENAN MENDES RODRÍGUEZ
CAROLINA DELTREGGIA REIS
15 ISABELLA KAIAL CURY GASPAR
ANA PAULA MAZZA
MARCO ANTONIO DE SOUZA
NINA RIBEIRO DE AQUINO BEGGS
EDUARDO SOARES AMARAL
18 CLARYSSA MARIA SOUSA DOS ANJOS
ISADORA MARIA GOMES DE ALMEIDA
MARCO ANTONIO DE SOUZA
ISABELLA KAIAL CURY GASPAR
MATHEUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
19 CLARYSSA MARIA SOUSA DOS ANJOS
ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
RAFAEL RIBEIRO DO VAL
JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
MARIA CECILIA ALFIERI NACLE
20 ISABELLA KAIAL CURY GASPAR
ROGÉRIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA
FILIPE VIANA DE SANTA ROSA
MATHEUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
21 CLARYSSA MARIA SOUSA DOS ANJOS
ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS
EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA
DALILA CARVALHO CIRILO
MARCELO SANCHEZ LORENZO
22 CLARYSSA MARIA SOUSA DOS ANJOS
EDUARDO SOARES AMARAL
LILIAN FRUET
MATHEUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
CAROLINA DELTREGGIA REIS
25 MARCO ANTONIO DE SOUZA
MARIA CECILIA ALFIERI NACLE
PATRICIA MANZELLA TRITA
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
ADOLFO CESAR DE CASTRO ASSIS
26 ISABELLA KAIAL CURY GASPAR
EDUARDO SOARES AMARAL
JOSÉ FRANCISCO FERRARI JUNIOR
MATHEUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
CARLA MURCIA SANTOS
27 ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI
WILLIAN ORTIS GUIMARAES
RENATA CAETANO PEREIRA DA SILVA FUGA
MATHEUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
EDUARDO SOARES AMARAL
28 CLARYSSA MARIA SOUSA DOS ANJOS
WILLIAN ORTIS GUIMARAES
PAULA AUGUSTA MARIANO MARQUES
LUIZ HENRIQUE SADER ENGELMAN
ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO
29 ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI
ROSINEI HORSTMANN SAIKALI
MARCO ANTONIO DE SOUZA
CAMILA BONAFINI PEREIRA
MARIA CECILIA ALFIERI NACLE
4ª RAJ CAMPINAS
DATA PROMOTOR
4 VERÔNICA SILVA DE OLIVEIRA
LEONARDO CARVALHO BORTOLAÇO
JULIANA MELLAZI ANDRADE
MÁRCIO CLÓVIS BOSIO GUIMARÃES
LARISSA NEGRI COSTA BESERRA
CÉSAR BOCUHY BONILHA
5 MARCELA SCANAVINI BIANCHINI
MARIA CAROLINA PERA JOAO MOREIRA VIEGAS
SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO
RAFAEL BELUCI
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
NATALIA TAVARES GAVIAO DE ALMEIDA
6 RAFAEL BELUCI
MARIA CAROLINA PERA JOÃO MOREIRA VIEGAS
SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO
MARCELO DA SILVA MARTINS PINTO GONÇALVES
ANA CAROLINA MARTINS VALENTE
PEDRO VINÍCIUS MENEGUETTI MARTINS
7 SIMONE RODRIGUES HORTA GOMES
GILSON RICARDO MAGALHÃES
ADONAI GABRIEL
PAULA ALESSANDRA DE OLIVEIRA JODAS
LUIZA FAVARO BATISTA
RAISSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS
8 SERGIO LUIS CALDAS SPINA
GILSON RICARDO MAGALHÃES
LUISA MAFFEI CORTA
PAULA ALESSANDE OLIVEIRA JODAS
RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
RAFAEL MORAIS DE OLIVEIRA
11 SIMONE RODRIGUES HORTA GOMES
GLAUCO SOUZA AZEVEDO
SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO
RODRIGO LOPES
FERNANDO PINHO CHIOZZOTTO
JULIA ALVES CAMARGO BUTZER
12 VERÔNICA SILVA DE OLIVEIRA
RAFAEL AMÂNCIO BRIOZO
ADONAI GABRIEL
ALFREDO EDUARDO FERREIRA ROSSATTI
JÚLIA ALVES CAMARGO BUTZER
LUIS FELIPE DELAMAIN BURATTO
13 LEONARDO LIBERATTI
FERNANDO CRUZ FOCHESATO
HENRIQUE FREITAS FERNANDES
JONAS MANEZO MOYSES
LUIS FELIPE DELAMAIN BURATTO
PEDRO FILIPE VELOSO FIGUEIREDO SILVA
14 NELSON DE BARROS O’REILLY FILHO
PEDRO VINICIUS MENEGUETTI MARTINS
ALINE MORAES
FERNANDA SUMI BARBOSA
JOAO PAULO ROBORTELLA
NATALIA TAVARES GAVIAO DE ALMEIDA
15 FERNANDO NOVELLI BIANCHINI
JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR
LUISA MAFFEI COSTA
PATRICIA TALIATELLI BARSOTTINI
CÁSSIO MURILO SCHIAVO
JOÃO ALFREDO RIBEIRO GOMES DE DEUS
18 ADRIANA VACARE TEZINE
GUSTAVO SIMIONI BERNARDO
ADONAI GABRIEL
RODRIGO LOPES
JOCIMAR GUIMARÃES
FELIPE DUARTE PAES BERTOLLI
19 ALEXANDRE MONTGOMERY WILD
GUSTAVO ROBERTO CHAIM POZZEBON
DIEGO RAFAEL DO AMARAL MONTANHEIRO
CAROLINA CARVALHO FERREIRA ALVES NASSA
JANDIR MOURA TORRES NETO
CYRO SOUZA TEIXEIRA DE CARVALHO NETO
20 CYNTHIA BRUETTO R. DE MORAES
LEONARDO CARVALHO BORTOLAÇO
ADONAI GABRIEL
ROBERTO LINO JÚNIOR
CASSIO MURILO SCHIAVO
EDUARDO H. BALBINO PASQUA
21 REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO
BÁRBARA DA CUNHA DEFAVERI
FABIANA KONDIC ALVES LIMA GOMES
ALEXANDRE DE PALMA NETO
LUCAS FREHSE RIBAS
CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
22 DANIELA MERINO ALHADEF
MARIA CAROLINA PERA JOÃO MOREIRA VIEGAS
SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO
PATRÍCIA TALIATELLI BARSOTTINI
DANIEL AUGUSTO CAVALARO
FLÁVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR
25 REGINA MONDIN
RAFAEL BELUCI
REGINA BÁRBARA MURAD LOUZADA
RAFAEL MAGALHÃES ABRANTES PINHEIRO
MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA
ANA CAROLINA KAMADA SCHWENDLER
26 ADRIANA VACARE TEZINE
GILSON RICARDO MAGALHÃES
MARIANA MARIS LESSA
PAULA M. DA SILVA RENNÓ
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
JORDANA CALIXTO PORTO
27 MARIANNA FAZOLI RODRIGUES DE AZEVEDO
ALINE MORAES
SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO
GASPAR PEREIRA DA SILVA JÚNIOR
JOÃO PAULO ROBORTELLA
AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL
28 ALINE MORAES
RAFAEL AMÂNCIO BRIOZO
JULIANA MELAZZI ANDRADE
GABRIEL GUERREIRO
ISABELLA KAIAL CURY GASPAR
NATÁLIA TAVARES GAVIÃO DE ALMEIDA
29 REGINA C. PEGORARO VENÂNCIO
FERNANDO CRUZ FOCHESATO
JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR
BEATRIZ GERALDINI MAGALHAES GOULART
CLAUDIA EDA BUSSEM
LARISSA NEGRI COSTA BESERRA
8ª RAJ SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
DATA PROMOTOR
4 RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA
JESSICA SILVEIRA PRADO
RODRIGO PEREIRA DOS REIS
5 SERGIO ACAYABA DE TOLEDO
MATHEUS BOTELHO FAIM
JESSICA SILVEIRA PRADO
6 RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA
LIVIA ARMENTANO SARGI
CLEITON LUIS DA SILVA
7 HERICO WILLIAM ALVES DESTEFANI
CATHARINA VERBOONEN
MARCELO ANTONIO FRANCISCHETTE DA COSTA
8 DOSMAR SANDRO VALERI
ANDRE LUIS DE SOUZA
VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA
11 JOSE SILVIO CODOGNO
VINICIUS HENRIQUES DE RESENDE
ANDRE LUIS DE SOUZA
12 FABIO JOSE MATTOSO MISKULIN
VINICIUS HENRIQUES DE RESENDE
MARCELO ANTONIO FRANCISCHETTE DA COSTA
13 VALERIA ANDREA FERREIRA DE LIMA
ILO WILSON MARINHO GONÇALVES JUNIOR
THOMAS OLIVER LAMSTER
14 HORIVAL MARQUES DE FREITAS JUNIOR
LAIS FERNANDA SILVA
JEAN CARLOS FERRES DA SILVA
15 CLEBER TAKASHI MURAKAWA
HERBERT WYLLIAM VITOR DE SOUZA OLIVEIRA
EDUARDO MARTINS BOIATI
18 JOSE SILVIO CODOGNO
BRUNO MARTINEZ GUERREIRO
JOSE VIEIRA DA COSTA NETO
19 JOAO SANTA TERRA JUNIOR
ANDRE LUIS DE SOUZA
HORIVAL MARQUES DE FREITAS JUNIOR
20 JOAO SANTA TERRA JUNIOR
ANA CAROLINE ADRIANO RIBEIRO
MARCUS VINICIUS SEABRA
21 EVANDRO ORNELAS LEAL
DIEGO ANTONIO BISCO LELIS
MARLON RENAN VOLPI
22 GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI
ERICA VIEIRA DE LOIOLA SOUSA
JOSE MARCIO ROSSETTO LEITE
25 SERGIO ACAYABA DE TOLEDO
ALINE KLEER DA SILVA MARTINS FERNANDES
ANDRE LUIS DE SOUZA
26 JOSE MARCIO ROSSETTO LEITE
THIAGO BATISTA ARIZA
ANDRE LUIS DE SOUZA
27 PATRICIA DOSUALDO PELOZO
SYLVIA LUIZA DAMAS PRESTES RIBEIRO
RENATA SANCHES FERNANDES GUERZONI
28 ANDRE LUIS DE SOUZA
MARIA CRISTINA GERALDES FOCHI REIS
RODRIGO VENDRAMINI
29 ANDRE LUIS DE SOUZA
RODRIGO PEREIRA DOS REIS
PALOMA MARQUES PEREIRA
RAJ SOROCABA
DATA PROMOTOR
4 ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO
EMERSON MARTINS ALVES
LUIZ CARLOS ORMELEZE
CARLOS EDUARDO POZZI
BRUNO HENRIQUE SORDERA R. DE AVILA
5 RODRIGO BELLINE LOPES
JOSMAR TASSIGNON JUNIOR
ALEXANDRE AUGUSTO RICCI DE SOUZA
CARLOS EDUARDO POZZI
PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES
6 MARCOS FABIO DE CAMPOS PINHEIRO
JOSMAR TASSIGNON JUNIOR
EVELYN MOURA VIRGINIO MARTINS
AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA
RENATO CHINALI CANARIM
7 MARCELO SIGARI MORISCOT
MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA
ANNA RUBIA NOGUEIRA DE SANTANA
RODRIGO NERY
CLAUDIMIR THOME DE SOUZA VASQUES
8 LUCIANA ANDRADE MAIA
THIAGO GARCIA TOTARO
WILSON VELASCO JUNIOR
MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO
CLAUDIMIR THOME DE SOUZA VASQUES
11 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
RODGER GALARCE COLOMBO
LUCIANA DE FATIMA C. R. ABRAMOVITCH
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
GUILHERME PERUCHI
12 HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR
EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO
CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI
MARCELA TENORIO ALBUQUERQUE
13 GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA
LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO
GIOVANA CORAZZA NUNES CORTEZ
JOAO JOSE RODRIGUES NETO
THIAGO ALLAN XAVIER
14 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
ISAAC CÉSAR COELHO ARGOLO
ANA CLAUDIA DUTRA CRISTOFANI
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
THIAGO ALLAN XAVIER
15 SIDNEY CESAR RIBEIRO SYDOW
MARIANA DA FONSECA PICCININI
ANA CANDIDA SILVEIRA BARBOSA
VANESSA MORAES GARCIA
CHARLES ZANINI PIZONI
18 RICARDO HILDEBRAND GARCIA
MARINA CORREA BOTTO FIGUEIREDO
VANESSA MORAES GARCIA
CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI
BRUNO HENRIQUE SORDERA R. DE AVILA
19 WELINGTON DOS SANTOS VELOSO
WASHINGTON LUIZ RODRIGUES ALVES
JOÃO GUILHERME SALVE
MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO
RENATO CHINALI CANARIM
20 THIAGO HENRIQUES BERNINI RAMOS
WILSON VELASCO JUNIOR
MARCELO DI GIACOMO ARAUJO
CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES
21 MARCELO BIAZZIM
BRUNO MORAIS FERREIRA
MICHEL BETENJANE ROMANO
GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA
CLAUDIMIR THOME DE SOUZA VASQUES
22 JOSE JULIO LOZANO JUNIOR
RENATO AUGUSTO VALADAO
FERNANDA FERREIRA MENTEN
RAFAEL CORREA DE MORAIS AGUIAR
PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES
25 ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO
JOSMAR TASSIGNON JUNIOR
MARIANE MONTEIRO SCHMID
CARLOS EDUARDO POZZI
GUILHERME PERUCHI
26 RODRIGO BELLINE LOPES
JOSMAR TASSIGNON JUNIOR
LUIZ CARLOS ORMELEZE
RENATO DE JESUS MARÇAL
GUILHERME PERUCHI
27 MARCOS FABIO DE CAMPOS PINHEIRO
BRUNA STOCCO
CLARA DANTAS MENDES
AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA
THIAGO ALLAN XAVIER
28 MARCELO SIGARI MORISCOT
MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA
ANNA RUBIA NOGUEIRA DE SANTANA
RODRIGO NERY
THIAGO ALLAN XAVIER
29 LUCIANA ANDRADE MAIA
THIAGO GARCIA TOTARO
EVELYN MOURA VIRGINIO MARTINS
RODRIGO NERY
CHARLES ZANINI PIZONI
RAJ PRESIDENTE PRUDENTE
DATA PROMOTOR
4 VANESSA ZORZAN
THIAGO GATTI FERNANDES
SÉRGIO CAMPANHARO
PRISCILA CRISTINA FULANETTI ALBERTI
MARLON ROBERTH DE SALES
5 RODRIGO MELGAREJO
ARTUR MALDONADO GONZAGA
ANTONIO HENRIQUE SAMPONI BARREIROS
THAIS DE FREITAS CAVALARI
YAGO LAGE BELCHIOR
6 CLAUDINEI DE MELO ALVES JÚNIOR
ORIEL DA ROCHA QUEIROZ
FERNANDO FERNANDES FRAGA
THAIS DE FREITAS CAVALARI
MARCOS VARGAS FOGACA
7 FRANCINE PEREIRA SANCHES
MÁRIO YAMAMURA
RODRIGO DE ANDRADE FIGARO CALDEIRA
JAMILE TAVARES
MARLON ROBERTH DE SALES
8 HELIO PERDOMO JÚNIOR
CRISTIANE PATRÍCIA CABRINI
BRUNO RODRIGUES CALDAS
LUCAS RIBEIRO TRAVAIN
LEANDRO SANTOS CHAVES
11 MELLINE SOLFA RODRIGUES LEITE
ANDRE FERRAZ DE ASSIS PINTO
DANIEL CAMACHO PONTREMOLEZ
RUY FERNANDO ANELLI BODINI
SAMUEL CAMACHO CASTANHEIRA
12 PEDRO ROMÃO NETO
REGINALDO CESAR FAQUIM
MARCELO FREIRE GARCIA
GUSTAVO SILVA TAMAOKI
LUCAS MARQUES DE TAVARES OLEA
13 VANESSA ZORZAN
GILSON CÉSAR AUGUSTO DA SILVA
ROGÉRIO PINHEIRO PAGANI
RUFINO EDUARDO GALINDO CAMPOS
THIAGO ALVES DE OLIVEIRA
14 JOÃO PAULO GIOVANINI GONÇALVES
RODRIGO MOLARO
RAFFAELE DE FILIPPO FILHO
THIAGO MENDES DA SILVA QUAINI
LEANDRO SANTOS CHAVES
15 RODRIGO MELGAREJO
ANDRE FERRAZ DE ASSIS PINTO
MARIANNY BITTERNCOURT
CLÁUDIO SANTOS MACHADO
MARLON ROBERTH DE SALES
18 CLAUDINEI DE MELO ALVES JÚNIOR
LYSÂNEAS SANTOS MACIEL
WESLEY GUSTAVO SOUZA CICILIATO
GUSTAVO SILVA TAMAOKI
DANIEL TADEU DOS SANTOS MANO
19 FRANCINE PEREIRA SANCHES
CARLOS ANDRÉ MARIANI
MURILO EMERSON MANZANO CAZELOTTO
RUFINO EDUARDO GALINDO CAMPOS
RODRIGO DE ANDRADE FIGARO CALDEIRA
20 HÉLIO PERDOMO JÚNIOR
RICHARD FABRÍCIO MESSAS
SERGIO CAMPANHARO
LAURIE NASCIMENTO E SILVA
LEANDRO SANTOS CHAVES
21 MELLINE SOLFA RODRIGUES LEITE
MATHEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO
EDUARDO HENRIQUE AMANCIO DE SOUZA
MARCOS VARGAS FOGACA
MARCELO BRANDÃO FONTANA
22 FRANCINE PEREIRA SANCHES
THIAGO GATTI FERNANDES
SERGIO CAMPANHARO
WASHINGTON GONÇALVES VILELA JUNIOR
VICTOR RIBEIRO TRAVAIN
25 PEDRO ROMAO NETO
ARTUR MALDONADO GONZAGA
LEONARDO AUGUSTO GONÇALVES
ANDRÉ FREITAS LUENGO
MANOEL MALDONADO GONZAGA
26 RODRIGO MELGAREJO
ORIEL DA ROCHA QUEIROZ
EDUARDO HENRIQUE AMÂNCIO DE SOUZA
WASHINGTON GONÇALVES VILELA JÚNIOR
RUAN MANCONI MILANI
27 CLAUDINEI DE MELO ALVES JÚNIOR
MÁRIO YAMAMURA
SERGIO CAMPANHARO
MARCOS VARGAS FOGAÇA
GUILHERME RODRIGUES BATALINI
28 JOÃO PAULO GIOVANINI GONÇALVES
CRISTIANE PATRÍCIA CABRINI
ANTONIO HENRIQUE SAMPONI BARREIROS
BRUNO ARNEIRO SOARES
OWEN MIUKI FUJIKI
29 FRANCINE PEREIRA SANCHES
ANDRE FERRAZ DE ASSIS PINTO
FERNANDO FERNANDES FRAGA
RUFINO EDUARDO GALINDO CAMPOS
JESS PAUL TAVES PIRES
RAJ BAURU
DATA PROMOTOR
4 AGUILAR DE LARA CORDEIRO
PAULA GARMES REGINATO COUBE
LUIS CLÁUDIO DAVANSSO
5 PAULA BOND PEIXOTO
FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO
LUIS CLAUDIO DAVANSSO
6 VINICIUS BARBOSA SCOLANZI
VIVIAN CORREA DE CASTRO POMPERMAYER AYRES
ERICSON CAMPOS DE CASTILHO
7 NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR
PAULA GARMES REGINATO COUBE
ANDRE GANDARA ORLANDO
8 VLADIMIR BREGA FILHO
GABRIELA PRADO
ANDRE GANDARA ORLANDO
11 MARCELO GONÇALVES SALIBA
MARY ANN GOMES NARDO
JOAO HENRIQUE FERREIRA
12 REGINALDO GARCIA
RENATO CHINALI CANARIM
RAFAEL ABUJAMRA
13 RENATO ABUJAMRA FILLIS
JOAO HENRIQUE FERREIRA
ERICSON CAMPOS DE CASTILHO
14 MARCOS VIEIRA GODOY
GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS
JULIO CESAR ROCHA PALHARES
15 GUILHERME RODRIGUES BATALINI
MARIO ROBIM DA SILVA JUNIOR
CARLOS EDUARDO IMAIZUMI
18 TAISA SILVA DIAS FREZZA
FERNANDO MASSELI HELENE
RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
19 SILVIO FERNANDO DE BRITO
CLAUDIA RODRIGUES CALDAS LOURENÇAO
ANDRE GANDARA ORLANDO
20 CRISTIANO DE BARROS SANTOS
RODRIGO JIMENEZ GOMES
PAULA GARMES REGINATO COUBE
21 LUIS CLAUDIO DAVANSSO
SILVIO FERNANDO DE BRITO
JOÃO HENRIQUE FERREIRA
22 ANDRE GANDARA ORLANDO
SILVIO FERNANDO DE BRITO
PAULA GARMES REGINATO COUBE
25 VERA LORZA DUARTE
LAURO HENRIQUE MENDES PEREIRA
ANDRE GANDARA ORLANDO
26 ALEXANDRE DE CAMPOS BOVOLIN
ERIKA ANGELI SPINETTI
RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
27 LUIS CLAUDIO DAVANSSO
CAIO AUGUSTO CIRAULO
RAFAEL ABUJAMRA
28 FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
JULIO CESAR ROCHA PALHARES
29 BRUNO LESSA MARINHO
WELLINGTON ROGER NEVES
CARLOS EDUARDO IMAIZUMI
RAJ PIRACICABA
DATA PROMOTOR
4 ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE
RAFAEL SALZEDAS ARBACH
GUSTAVO ANDREATO
FAUSTO ERNANI GONÇALVES JARDIM
LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME
LUCIANA ROSS GOBBI BENETI
5 DENIS PEIXOTO PARRON
RODRIGO APARECIDO TIAGO
RAFAEL FERNANDES VIANA
ANDRE PEREIRA MELO
PEDRO JOSE ROCHA E SILVA
MARCO ANTONIO GESUALDI XAVIER DE FREITAS
6 JOSE EDUARDO DE SOUZA PIMENTEL
LEONARDO ROMANO SOARES
GUSTAVO LUIS DE OLIVEIRA ZAMPRONHO
FRANCIELLE ARMIDORO RABELO
ALINE MORAES
CASSIO GIL ZANCOLLI
7 JOAO CARLOS DE AZEVEDO CAMARGO
ERIKA ANGELI SPINETTI
MARIANA FITTIPALDI
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA
ANDREA DE CICCO
8 JOAO FRANCISCO DE SAMPAIO MOREIRA
LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA
FABIA CAROLINE DO NASCIMENTO
ALLYSON FERNANDO VENEGA CORADINI
RUI BARBOSA LAMIM
LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME
11 SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA
LUCIANA BELO STELUTI
THIAGO ISAAC HEMENEGILDO SILVA
ALLYSON FERNANDO VENEGA CORADINI
RUI BARBOSA LAMIM
LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME
12 FERNANDA GUIMARAES ROLIM BERRETA
AMELIO PASINI JUNIOR
LUIS HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA
JOSE CLAUDIO ZAN
GREGORIO EDOARDO RAPHAEL SELINGARDI GUARDIA
JOÃO GUILHERME SALVE
13 DANIEL COTTONI
CARLOS ALBERTO RUIZ NARDY
TELMA REGINA FERNANDES REGO PAGOTO
REBECA BARBOSA LEITE DA FREIRIA ESTEVAO
CLARA DANTAS MENDES
DANILO RODRIGUES SANTANA
14 ALEXANDRE DE ANDRADE PEREIRA
MARIANA BERNARDES ANDRADE E SILVA
RENATA CALDEIRA COSTA PICCIRILO COLAFEMINA
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
JOÃO GUILHERME SALVE
SERGIO CLARO BUONAMICI
15 ENRICO PAISANO
MARCELO DE MENDONÇA NEVES
BRUNO ORSATTI LANDI
JOÃO GUILHERME SALVE
RAFAEL AUGUSTO PRESSUTO
CORINE MIREILLE VINCENT NIMTZ
18 CARLOS PAULO TRAVAIN FILHO
MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI
LUIS HENRIQUE SCANFERLA
ALINE MORAES
MATHEUS BULGARELLI DE FREITAS GUIMARAES
RENATA CALAZANS NASRAUI
19 LUCIANO GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI
MICHELLE CHUFFI VALLIM
FABIA CAROLINE DO NASCIMENTO
HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR
ANDRE VITOR DE FREITAS
20 JOÃO GUILHERME SALVE
MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI
IVAN CINTRA BORGES
PEDRO JOSE ROCHA E SILVA
LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA
FABIO JOSE MOREIRA DOS SANTOS
21 NATHALIA MERLI
FELIPE DUARTE PAES BERTOLLI
IVAN CINTRA BORGES
ANDRE PERCHE LUCKE
DEBORA FERREIRA SIMONETTI
CORINE MIREILLE VINCENT NIMTZ
22 LUCIANO GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
LETICIA LOURENÇO COSTA
CAIO BUENO BANDEIRA LINS DE MORAES
LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA
RENATO FANIN
RAFAEL FERNANDES VIANA
25 FABIANA MARIA NOVAES CANATELLI RODRIGUES
BEATRIZ GRANZO SIQUEIRA PEREIRA
MARIANA PAES BARRETO SCARABEL
RUI BARBOSA LAMIM
RODRIGO ALVES DE ARAUJO FIUSA
LUCIANE CRISTINA NOGUEIRA LUCAS LO RE
26 DENIS PEIXOTO PARRON
ALESSANDRA GALLUZZI DAVID
ELIO DALDEGAN JUNIOR
RUI BARBOSA LAMIM
ANDRE CAMILO CASTRO JARDIM
ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO
27 DENIS PEIXOTO PARRON
MARIANA FITTIPALDI
LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA
GREGORIO EDOARDO RAPHAEL SELINGARDI GUARDIA
ALEJANDRO MARTINS VARGAS GOMEZ
DENIS HENRIQUE SILVA
28 JOSE EDUARDO DE SOUZA PIMENTEL
RENATA MARIA CRUZ DESTRO
GABRIEL MARSON JUNQUEIRA
TAIS SERVILHA FERRARI
MARIO ROBIM DA SILVA JUNIOR
PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL
29 TIAGO FERNANDO DE SOUSA CAMPOS
CASSIO SERRA SARTORI
PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL
MARIO ROBIM DA SILVA JUNIOR
ENRICO PAISANO
RICARDO FERRACINI NETO
RAJ ARAÇATUBA
DATA PROMOTOR
4 ELAINE CRISTINE CABRINI HERNANDEZ JOSÉ
PEDRO ENOS MARTINS DE OLIVEIRA GUIMARÂES
MARIANA LAYRA BRAGA
5 MARCELO SORRENTINO NEIRA
MARIA IZABEL DOS REIS REZENDE MAGALHÃES
EDUARDO WANSSA DE CARVALHO
6 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA
PIERRE PENA ROCHA
IVO GONCALVES MENDES ZAMBON
7 FLÁVIO HERNANDEZ JOSÉ
EZEQUIEL VIEIRA DA SILVA
GILBERTO MARQUES
8 EMIR STRINGHETTA
WAGNER JUAREZ GROSSI
ELY MANOEL BERNAL
11 CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA
ELIANA KOMESU LIMA
ÁLVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA
12 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
FLÁVIA DE LIMA E MARQUES
MAURÍCIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE
13 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA
RODRIGO MAZZILI MARCONDEZ
PATRÍCIA SOARES DE SOUZA
14 LINDSON GIMENES DE ALMEIDA
DÓRIO SAMPAIO DIAS
JOAO PAULO SERRA DANTAS
15 BRUNA NAVA DA COSTA ZAMBON
EMIR STRINGHETTA
CRISPULO SANCHES CORREA
18 ELAINE CRISTINE CABRINI HERNANDEZ JOSÉ
GUILHERME AUGUSTO AZEVEDO PALU
JOSE FERNANDO DA CUNHA PINHEIRO
19 MARCELO SORRENTINO NEIRA
CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA
FERNANDO CÉSAR BURGUETTI
20 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA
JOAO PAULO SERRA DANTAS
RENATA FRANÇA CEVIDANES
21 FLÁVIO HERNANDEZ JOSÉ
ELY MANOEL BERNAL
JOAO PAULO SERRA DANTAS
22 CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA
KHALIL NOGUEIRA NICOLAU
RÚBIA PRADO MOTIZUKI
25 MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE
MATHEUS GONÇALVES ANTUNES
ROBSON ALVES RIBEIRO
26 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
MARÍLIA GONÇALVES GOMES CANGANI
LAÍS BAZANELLI MARQUES DOS SANTOS DEGUTI
27 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA
MATHEUS GONÇALVES ANTUNES
PIERRE PENA ROCHA
28 LINDSON GIMENES DE ALMEIDA
RUBIA PRADO MOTIZUKI
CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA
29 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA
RODRIGO NUNES LAUREANO
ELIANA KOMESU LIMA
RAJ RIBEIRÃO PRETO
DATA PROMOTOR
4 GIULLIO CHIEREGATTI SARAIVA
PATRÍCIA FRIGHETTO GASPARINI
MARCO ANTONIO MARTINS FONTES CUSTÓDIO
BRUNO PAIVA TILELLI DE ALMEIDA
GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA
5 WILLIAM DANIEL INACIO
DENISE ALESSANMONTEIRO MENDES
THIAGO ISAAC HEMENEGILDO SILVA
RAPHAELA PERES CINTRA ZARIF
YURI BORGES DE MENDONÇA
6 JOSE ADEMIR CAMPOS BORGES
RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO
LEANDRO VIOLA
ALUÍSIO DE SOUZA MARCELO
DÍLSON SANTIAGO DE SOUZA
7 EDUARDO LUIZ MICHELAN CAMPANA
WALTER MANOEL ALCAUSA LOPES
JOSEPH SABA HARB
MARCO THULIO GONCALVES
JOAQUIM RODRIGUES DE REZENDE NETO
8 AROLDO COSTA FILHO
MARIA LAURA PINOTI JUNQUEIRA
GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA
MARCO ANTÔNIO MARTINS FONTES CUSTODIO
CLAUDEMIR APARECIDO DE OLIVEIRA
11 JOSE CARLOS GALLUCCI THOME
RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO
BEATRIZ SILVA DE AVO GOMES
DANIEL ARDEVINO FONSECA DO NASCIMENTO
GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA
12 ELISEU JOSÉ BERARDO GONÇALVES
BRUNO MACCARI CREPALDI
MÁRIO JOSÉ CORREA DE PAULA
MARIA JULIA CAMARA FACCHIN GALATI
ROSANA MÁRCIA QUEIROZ PIOLA
13 NAUL LUIZ FELCA
FREDERICO LISERRE BARRUFFINI
MARCELO BUFFULIN MIZUNO
ETHEL CIPELE
YURI BORGES DE MENDONÇA
14 MANOEL JOSÉ BERÇA
FERNANDA HAMADA SEGATTO
MARCO AURELIO BERNARDE DE ALMEIDA
HERMES DUARTE MORAIS
ALUISIO DE SOUZA MARCELO
15 ETHEL CIPELE
FREDERICO LISERRE BARRUFFINI
HERMES DUARTE MORAIS
VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES
FILIPE TEIXEIRA ANTUNES
18 AUGUSTO SOARES DE ARRUDA NETO
MARCEL ZANIN BOMBARDI
CLÉBER PEREIRA DEFINA
PATRICK CARVALHO SILVA
GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA
19 REINALDO LUCAS DE MELO
HERIVELTO DE ALMEIDA
RENATO DIAS DE CASTRO FREITAS
BRUNO CARLO BERTINI FERIA
DANIEL HENRIQUE SILVA MIRANDA
20 PAULO CESAR SOUZA ASSEF
BRUNO MACCARI CREPALDI
MARIA LAURA PINOTI JUNQUEIRA
NAYANE CIOFFI BATAGINI
EDUARDO PEREIRA DE SOUZA GOMES
21 PAULO JOSÉ FREIRE TEOTÔNIO
FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO
CLEBER PEREIRA DEFINA
FERNANDA CHUSTER PEREIRA HONORIO
EDUARDO PEREIRA DE SOUZA GOMES
22 NAUL LUIZ FELCA
EDUARDO MACIEL CRESPILHO
LARISSA KAROLINA SILVA CASTILHO
FERNANDA CHUSTER PEREIRA HONORIO
ELIEL RAIMUNDO ALVES
25 CLÁUDIO JOSÉ BAPTISTA MORELLI
CRISTIANO DE BARROS SANTOS
YARA JEROZOLIMSKI
JOSÉ GASPAR FIGUEIREDO MENNA BARRETO
CAIO CÉSAR POLTRONIERI
26 FABRICIO TOSTA DE FREITAS
SILVIO BRANDINI BARBAGALO
REBECA BARBOSA LEITE DA FREIRIA ESTEVAO
GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA
GUSTAVO FERRONATO
27 LUIS HENRIQUE PACCAGNELLA
PAOLA PAIXÃO GIURIZZATO
PATRÍCIA LACERDA PAVANI COUVRE
DANIEL TOSTA DE FREITAS
MATEUS CARVALHO REZENDE
28 PAULO CESAR SOUZA ASSEF
DANIELA BALDAN REIN
MARCELO SPERANDIO FELIPE
DANIEL TOSTA DE FREITAS
GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA
29 TÂNIA DE ANDRADE
BRUNA MARIA BUCK MUNIZ
CARLOS EDUARDO DEVÓS DE MELO
MARILIA BONONI FRANCISCO
BRUNA CRISTINA DE OLIVEIRA
RAJ GUARULHOS
DATA PROMOTOR
4 OMAR MAZLOUM
KARLA REGIS GALVÃO DE OLIVEIRA BUGARIB
LETICIA LOURENÇO PAVANI
FABRICIO MACHADO SILVA
CARLA BORGES HONÓRIO
5 ADRIANA REGINA DE SANTANA LUDKE
RODRIGO MACHADO FONSECA
LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
REGIANE MARIA HEIL
CARLA BORGES HONORIO
6 CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA
MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS
ALAN CARLOS REIS SILVA
MARCELO FRATANGELO GHILARDI
ISADORA MARIA GOMES DE ALMEIDA
7 DANIELE MACIEL DA SILVA
FLAVIO JOSÉ ZAMPONI SANTIAGO
REGIANE MARIA HEIL
FERNANDA RATCOV BORGES
MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO
8 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
FLAVIA FLORES RIGOLO
FERNANDA RATCOV BORGES
MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS
11 CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA
VINICIUS BONESSO GUILLEN
FERNANDA ALIPERTI COELHO PRADO NEUBERN
PAULO HENRIQUE SPILARI GOES
ANNA PAULA GROSSI
12 GUSTAVO MACRI MORAIS
CAIO AUGUSTO DE CASTRO GONÇALVES
JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
LUIZ HENRIQUE BRANDAO FERREIRA
FERNANDA ALIPERTI COELHO PRADO NEUBERN
13 DANIELE MACIEL DA SILVA
MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS
IUSSARA BRANDÃO DE ALMEIDA
EDUARDO CORREIA ADAO DA SILVA
CARLA BORGES HONORIO
14 VINICIUS BONESSO GUILLEN
EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA
ROSINEI HORSTMANN SAIKALI
ERICA JULIANA PHILIPI
LEANDRO LIPPI GUIMARAES
15 DANIELE MACIEL DA SILVA
IGOR RAMOS DANTAS DE SANTANA
ROSINEI HORSTMANN SAIKALI
DANIELA REIS PASTORELLO MATOS DA SILVA
FELIPE JOSÉ ZAMPONI SANTIAGO
18 LAFAIETE RAMOS PIRES
ALEXANDRE ACERBI
LIVI RODRIGUES DE SOUZA
JOSÉ FLORIANO DE ALCKMIN LISBOA FILHO
VINICIUS BONESSO GUILLEN
19 GUSTAVO MACRI MORAIS
FERNANDA ALIPERTI COELHO PRADO NEUBERN
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
RONAN PEDRO AMORIM
VINICIUS BONESSO GUILLEN
20 VINICIUS BONESSO GUILLEN
CAIQUE DUCATTI
DEBORAH CRISTINA BENATTI
MARCELO FRATANGELO GHILARDI
DANIELA REIS PASTORELLO MATOS DA SILVA
21 THIAGO BERETTA GALVÃO GODINHO
ANA LUCIA SAYURI WATANABE
RAQUEL TIEMI HASHIMOTO
LEANDRO LIPPI GUIMARÃES
LUIZ HENRIQUE BRANDÃO FERREIRA
22 VINICIUS BONESSO GUILLEN
LEONARDO DANTAS COSTA
MONIQUE CAMPOS RATTON FERREIRA
RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA
ANNA PAULA GROSSI
25 MARCOS BENTO DA SILVA
MICHELE DEMICO CAMARGO
LIVI RODRIGUES DE SOUZA
BRUNO CAMARGO FERREIRA
JOICY FERNANDES ROMANO
26 DANIELE MACIEL DA SILVA
MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS
MARCELA TENORIO ALBUQUERQUE
IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA
CLARYSSA MARIA SOUSA DOS ANJOS
27 VINICIUS BONESSO GUILLEN
REGIANE MARIA HEIL
MICHELE DEMICO CAMARGO
ANNA PAULA GROSSI
RODRIGO MACHADO FONSECA
28 FABRIZIO CORRERA FANCIO
LARISSA MOTTA NUNES LIGER
FERNANDO PASCOAL LUPO
FLAVIO JOSE ZAMPONI SANTIAGO
MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS
29 YURI FISBERG
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
DEISE MARY GALUTTI
EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA
FLAVIO JOSÉ ZAMPONI SANTIAGO
RAJ SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DATA PROMOTOR
4 SIDNEY ALVES DE MATTOS
MANOEL SERGIO DA ROCHA MONTEIRO
ANNA CLÁUDIA CAMPOS DA COSTA GALVÃO
ANA BEATRIZ MAYR
5 GABRIELLA LANZA PASSOS
MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
LUCAS RIBEIRO HORTA
ALFREDO LUIS PORTES NETO
6 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
GILBERTO CABETT JÚNIOR
RENATO GONÇALVES AZEVEDO
7 MARCO ANTONIO ROCHA CAVALCANTE
FREDERICO AUGUSTO NEVES ARAUJO
RAPHAEL BARBOSA BRAGA
RAUL AGRIPINO DOS SANTOS PINTO
8 VANESSA YOKO HATAMOTO MÉDICI
ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
ANA BEATRIZ MAYR
11 RAISSA CESAR MOLINARI
ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA
12 FLÁVIO BOECHAT ALBERNAZ
FREDERICO AUGUSTO NEVES ARAUJO
GIANFRANCO SILVA CARUSO
JOAO INACIO GONÇALVES GOULART
13 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
RENATA GALHARDO CHEUEN ZAROS
FERNANDO FIETZ BRITO
14 ANA BRASIL ROCHA PENA
TIAGO OLIVEIRA PRATES DA FONSECA
BRUNO DE PAULA SOUZA MARQUES
CAROLINA LIMA ANSON
15 JOÃO CARLOS DE CAMARGO MAIA
ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
CARLOS SCHELINI CÉSAR
VALTER LUCIANO LELES JUNIOR
18 THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA
ALEXANDRE AFFONSO CASTILHO
JOAO INACIO GONÇALVES GOULART
GIANFRANCO SILVA CARUSO
19 RAFAEL BRASILINO DE SOUZA
CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO
VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
NATALIA DANELLI RODRIGUES
20 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
CÁTIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO
CARLOS HENRIQUE FONTANELLI PEREIRA
CELSO AUGUSTO WERNECK DE REZENDE
21 FÁBIO RODRIGUES LIMA
HENRIQUE LUCAS DE MIRANDA
MICHELE DEMICO CAMARGO
PEDRO DOS REIS URURAHY
22 THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA
LUCIANA POLENTI CREMONESE
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
FERNANDA TINOCO RAMOS
25 GABRIELLA LANZA PASSOS
CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO
DEBORA BEZERRA DE MENEZES
VALÉRIO MOREIRA DE SANTANA
26 ANA BRASIL ROCHA PENA
MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA
JULISA HELENA NASCIMENTO
PAULA DEORSOLA NOGUEIRA PINTO
27 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO
GABRIELA PEREIRA VIANNAY BELLONI
LEANDRO ROCHA PEREIRA
28 VANESSA YOKO HATAMOTO MÉDICI
TIAGO ANTONIO DE BARROS SANTOS
LUIZ CLAUDIO FLORENZANO VIDAL GONÇALVES
ALEXANDRE PETRY HELENA
29 SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO
CELESTIANY VILLAR DA SILVA
VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
GUSTAVO JOSE PEDROZA SILVA
Aviso nº 422/2026 - PGJ, de 25/05/2026
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, Doutor Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, convoca as Senhoras Promotoras e os Senhores Promotores de Justiça do 95º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público, abaixo relacionados, empossados em 3 de junho de 2024, para que compareçam no próximo dia 12 de junho de 2026, às 17 horas, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no Largo São Francisco nº 95, Centro, São Paulo, para a Sessão Solene de Vitaliciamento na carreira, providenciando-se a respectiva substituição automática. Ficam convidados todos os membros do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e demais integrantes do Ministério Público:
AMANDA DE ARAUJO GUIMARAES
ANA CLAUDIA BUDAL ARINS
ANDRE PEREIRA MELO
ANDREA CRISTINA SILVA PRADO MOLINA
BRUNO MARTINEZ GUERREIRO
CLEITON ANDERSON DE CASTRO
DANILO RODRIGUES SANTANA
DAVI BULGARELLI DE FREITAS GUIMARÃES
FABRIZIO CORRERA FANCIO
GABRIEL DE MOURA BAHLS
GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA
ISABELA OLIVA CASSARÁ
JACQUELINE MARIANO
JEAN CARLOS FERRES DA SILVA
JOÃO GUILHERME SALVE
JONATHAS EMANUEL GUIMARÃES DE ASSIS
LUCAS ARAUJO LAGE DE GUSMÃO
LUCIANO CONSTANT OLIVEIRA
MARCELLA STRAFACE
MARCELO MARTINELLI FILHO
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
MARIANA NUNES BORGES
MARIANA PADULLA DE SOUZA
MARINA AGAPITO SOARES
MATHEUS GONÇALVES ANTUNES
MELLINE SOLFA RODRIGUES LEITE
MICHELLI MUSSE JACOB
PATRICK CARVALHO SILVA
PEDRO DE ANDRADE KHOURI SANTOS
RAFAEL LEME CABELLO
RAFAELA FLAVIA DA SILVA
RENATA TEIXEIRA DE ANDRADE
SARAH GONÇALVES BRETAS
SOLANGE LISSANDRA SOUZA SANTOS DE ARAUJO TOURINHO
TAISA SILVA DIAS FREZZA
VANESSA MORAES GARCIA
VANESSA SOUSA DAMASCENO
VICTOR MONTAÑÉS RSTON
VINICIUS ALBINO GOMES
Aviso nº 457/2026 - PGJ-AD, de 29/05/2026
O Procurador-Geral de Justiça em exercício, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, a Escala do Plantão Judiciário das Circunscrições Judiciárias, abaixo relacionadas, referente ao mês de JUNHO de 2026, tendo em vista a complementação de Promotores de Justiça em razão do início da realização das audiências de custódia.
1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTOS
4 DANIELLA DI GREGORIO LANDER KENWORTHY
RENATO DOS SANTOS GAMA
EDUARDO GONÇALVES DE SALLES
5 BRUNO DE MOURA CAMPOS
RUI FELLIPE NICOLAI XAVIER SILVA BUCHMANN
RODRIGO FERNANDEZ DACAL
6 MOACYR WHITAKER COHN DE ASSUMPÇAO GONÇALVES
ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI
RUI FELLIPE NICOLAI XAVIER SILVA BUCHMANN
7 ANA PAULA MOREIRA MATTOS
ALESSANDRO BRUSCKI
ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI
13 MARCELA CALVENTE
PEDRO HENRIQUE DA SILVA ROSA
CAIO ADRIANO LEPORE SANTOS
14 ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ
CARLOS ALBERTO DE SOUSA ARAUJO
THALITA MARQUES DO NASCIMENTO
20 JULIANO CARVALHO ATOJI
MARIANA MAXIMO RAMOS
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
21 DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
MARIANA MAXIMO RAMOS
NILTON DE OLIVEIRA MELLO NETO
27 JULIANA MONTEZUMA LACERDA
ELOY OJEA GOMES
MARCIO LEANDRO FIGUEROA
28 LARISSA MENDES SOUZA
SANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA MARZAGAO BARBUTO
MARIANA MAXIMO RAMOS
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO BERNARDO DO CAMPO
4 EDIVON TEIXEIRA JUNIOR
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
5 ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
06 e 07 ISADORA MARIA GOMES DE ALMEIDA
ABNER CASTORINO
13 ANA PAULA MAZZA
ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
14 MARIA CECILIA ALFIERI NACLE
EDIVON TEIXEIRA JUNIOR
20 MARIA CECILIA ALFIERI NACLE
EDIVON TEIXEIRA JUNIOR
21 ANA PAULA MAZZA
EDIVON TEIXEIRA JUNIOR
27 e 28 EDUARDO SOARES AMARAL
MARCELO SANCHEZ LORENZO
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTO ANDRÉ
4 JOÃO HENRIQUE FERREIRA POZZER
JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE
5 JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE
JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
6 VICTOR MONTANES RSTON
OTAVIANO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR
7 VICTOR MONTANES RSTON
LUCAS ASSAYAG BATISTA
13 e 14 KARLA REGIS GALVAO DE OLIVEIRA BUGARIB
JANINE RODRIGUES DE SOUSA BALDOMERO
20 e 21 RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA
MARISA ROCHA DESHOULIÈRES
27 e 28 ÉRICA JULIANA PHILIPI
LIVI RODRIGUES DE SOUZA
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO
4 MARCO ANTONIO DE SOUZA
MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA
CLARYSSA MARIA SOUSA DOS ANJOS
5 JULIANO CARVALHO ATOJI
MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA
CLARYSSA MARIA SOUSA DOS ANJOS
6 JULIANO CARVALHO ATOJI
MONICA NOGUEIRA RODRIGUES
SANDRA REIMBERG
7 JULIANO CARVALHO ATOJI
GABRIELA MARTINS LIRA
RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL
13 e 14 ISABELLA KAIAL CURY GASPAR
MARCO ANTONIO DE SOUZA
PRISCILA LONGARINI ALVES
20 e 21 MARCO ANTONIO DE SOUZA
CAMILA DE CAMARGO
MILENA APARECIDA CARLI
27 e 28 LUIS ROBERTO JORDAO WAKIM
EDUARDO CAETANO QUEROBIM
MARCO ANTONIO DE SOUZA
5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ
4 JULIA ALVES CAMARGO BUTZER
RAISSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS
5 JULIA ALVES CAMARGO BUTZER
LUCAS FREHSE RIBAS
06 e 07 EDUARDO HENRIQUE BALBINO PASQUA
BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO
13 e 14 CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
JOAO PAULO ROBORTELLA
20 BIANCA REIS DAVILA LUCHESI FARIAS
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
21 MARIA ISABEL EL MAERRAWI
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
27 e 28 JOAO PAULO ROBORTELLA
CYRO SOUZA TEIXEIRA DE CARVALHO NETO
6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA
04, 05, 06 e 07 REGINA BÁRBARA MURAD LOUZADA
13 e 14 ADONAI GABRIEL
20 e 21 JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR
27 e 28 ADONAI GABRIEL
7ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI MIRIM
04 e 05 PATRICIA TALIATELLI BARSOTTINI
06 e 07 ROBERTO LINO JUNIOR
13 e 14 RODRIGO LOPES
20 e 21 RAFAEL MAGALHAES ABRANTES PINHEIRO
27 e 28 PAULA MAGALHAES DA SILVA RENNO
8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS
04 e 05 DANILO ROBERTO MENDES
FERNANDA ELIAS DE CARVALHO
JOSÉ CARVALHO SANTORO JUNIOR
06 e 07 ANDRÉ PERCHE LUCKE
TIAGO DO AMARAL BARBOZA
KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO
13 e 14 VERÔNICA SILVA DE OLIVEIRA
RAFAEL OLIVEIRA DE ARAÚJO
LUÍS FELIPE DELAMAIN BURATTO
20 ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE
SERGIO LUIS CALDAS SPINA
SERGIO HENRIQUE MARINO
21 ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE
SERGIO LUIS CALDAS SPINA
ALINE MORAES
27 e 28 NELSON DE BARROS O’REILLY FILHO
LEONARDO LIBERATTI
VERÔNICA SILVA DE OLIVEIRA
9ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIO CLARO
04 e 05 CASSIO SERRA SARTORI
06 e 07 GUSTAVO LUIS DE OLIVEIRA ZAMPRONHO
13 e 14 CASSIO SERRA SARTORI
20 e 21 ALEJANDRO MARTINS VARGAS GOMEZ
24 NATHALIA MERLI
27 e 28 THIAGO ISAAC HEMENEGILDO SILVA
10ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – LIMEIRA
04 e 05 MICHELLI MUSSE JACOB
6 ANDREA DE CICCO
7 ENRICO PAISANO
13 ANDREA DE CICCO
14 ENRICO PAISANO
20 e 21 MARCO ANTONIO GESUALDI XAVIER DE FREITAS
27 e 28 LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA
16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
4 TASSO DENIS CAMPANHA CURY
VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA
5 PALOMA MARQUES PEREIRA
ANDRE LUIS DE SOUZA
06 e 07 JOSE SILVIO CODOGNO
HERICO WILLIAM ALVES DESTEFANI
13 e 14 DANIELE RAMIA NEGRAO DIAS BRANDAO
DOSMAR SANDRO VALERI
20 e 21 JOSE SILVIO CODOGNO
ANA CAROLINA MACRI MORAIS
27 e 28 KLAUS NEGRI COSTA
FABIO JOSE MATTOSO MISKULIN
19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA
04 e 05 MARCELO BIAZZIM
WILSON VELASCO JUNIOR
06 e 07 MARCELO BIAZZIM
JOSÉ JÚLIO LOZANO JÚNIOR
13 e 14 ANTÔNIO DOMINGUES FARTO NETO
ORLANDO BASTOS FILHO
20 e 21 RODRIGO BELLINE LOPES
EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
27 e 28 PATRICIA AUGUSTA DE CHECHI E FRANCO PINTO
MARCOS FÁBIO DE CAMPOS PINHEIRO
22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA
04, 05, 06 e 07 JOAO JOSE RODRIGUES NETO
RENATO DE JESUS MARÇAL
13 e 14 JOSE ROBERTO DE PAULA BARREIRA
CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
20 e 21 DALMIR RADICCHI
CARLOS EDUARDO POZZI
27 e 28 AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA
RAFAEL CORREA DE MORAIS AGUIAR
32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU
4 ERICSON CAMPOS DE CASTILHO
ANDRE GANDARA ORLANDO
5 CRISTIANO DE BARROS SANTOS
ERICSON CAMPOS DE CASTILHO
6 DÉBORA ORSI DUTRA
ANDRE GANDARA ORLANDO
7 PAULA GARMES REGINATO COUBE
NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR
13 FLAVIA MARIA JOSE BOVOLIN
LUIS CLÁUDIO DAVANSSO
14 ANDRE GANDARA ORLANDO
ROSENY ZANETTA BARBOSA
20 HENRIQUE RIBEIRO VARONEZ
LUIZ EDUARDO SCIULI DE CASTRO
21 JERONYMO CREPALDI JUNIOR
JOÃO HENRIQUE FERREIRA
27 GABRIELA BRIGANTI IODICE
GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS
28 FERNANDO MASSELI HELENE
CRISTIANO DE BARROS SANTOS
34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA
04 e 05 MILENE TELEZZI HABICE
SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA
06 e 07 JOSÉ JOEL DOMINGOS
ALEXANDRE DE ANDRADE PEREIRA
13 e 14 JOSÉ EDUARDO DE SOUZA PIMENTEL
DÊNIS PEIXOTO PARRON
20 e 21 MILENE TELEZZI HABICE
TAÍS SERVILHA FERRARI
27 e 28 GREGÓRIO EDOARDO R. SELIGARDI GUARDIA
LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME
36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA
04 e 05 CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA
ELY MANOEL BERNAL
06 e 07 CLAUDIA MARIA BUSSOLIN CURTOLO
MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA
13 e 14 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
MARCELO SORRENTINO NEIRA
20 e 21 EMIR STRINGHETTA
CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA
27 e 28 DORIO SAMPAIO DIAS
MATHEUS GONÇALVES ANTUNES
41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO
04 e 05 VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES
JOSEPH SABA HARB
TANIA DE ANDRADE
06 e 07 NAYANE CIOFFI BATAGINI
CLAUDIO JOSE BAPTISTA MORELLI
LEONARDO BELLINI DE CASTRO
13 e 14 FABRICIO TOSTA DE FREITAS
SEBASTIAO DONIZETE LOPES DOS SANTOS
PATRICK CARVALHO SILVA
19 EDUARDO LUIZ MICHELAN CAMPANA
PATRICK CARVALHO SILVA
DANIEL JOSE DE ANGELIS
20 e 21 JOSE ADEMIR CAMPOS BORGES
AROLDO COSTA FILHO
JOSE CARLOS GALLUCCI THOME
27 e 28 ROBERTO ABDUL NOUR
ALEXANDRE PADILHA
ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS
4 FERNANDA PEIXOTO CASSIANO
CARLOS EDUARDO BRECHANI
KLEBER HENRIQUE BASSO
5 RAFAEL ADEO LAPEIZ
CARLOS EDUARDO BRECHANI
KLEBER HENRIQUE BASSO
06 e 07 YURI FISBERG
CARLOS EDUARDO BRECHANI
ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
13 RENATA DA CAMARA ALVES PINTO
GABRIELA BRIGANTI IODICE
ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
14 GABRIELA BRIGANTI IODICE
FERNANDO ANTONIO ABUJAMRA
ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
20 CARLOS EDUARDO BRECHANI
GABRIELA BRIGANTI IODICE
PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES
21 RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI
MICHELE DEMICO CAMARGO
PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES
27 e 28 LUIZA MIRANDA HEINISCH
ALAN CARLOS REIS SILVA
RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI DAS CRUZES
4 MARCIO ROGERIO FRACASSI
FERNANDA ALIPERTI COELHO PRADO NEUBERN
5 MARCIO ROGERIO FRACASSI
LUIZ HENRIQUE BRANDAO FERREIRA
06 e 07 REINALDO IORI NETO
BRUNO CAMARGO FERREIRA
13 RODRIGO COURY SOUZA MEIRELLES
LEONARDO DANTAS COSTA
14 RODRIGO COURY SOUZA MEIRELLES
IANE DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS
20 e 21 FERNANDA RATCOV BORGES
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
27 e 28 RONAN PEDRO AMORIM
FLAVIO JOSE ZAMPONI SANTIAGO
46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
4 GABRIELLA LANZA PASSOS
CLEITON ANDERSON DE CASTRO
5 ANA BRASIL ROCHA PENA
CLEITON ANDERSON DE CASTRO
6 ANA BRASIL ROCHA PENA
JULISA HELENA DO NASCIMENTO
7 GABRIELLA LANZA PASSOS
JULISA HELENA DO NASCIMENTO
13 e 14 CARLOS HENRIQUE FONTANELLI PEREIRA
JULISA HELENA DO NASCIMENTO
20 e 21 CLEITON ANDERSON DE CASTRO
FABIO ANTONIO XAVIER DE MORAES
27 e 28 CLEITON ANDERSON DE CASTRO
LEANDRO BAKOWSKI
47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ
04 e 05 DANIELA RANGEL CUNHA AMADEI
ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
06 e 07 ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA
13 e 14 FREDERICO AUGUSTO NEVES ARAUJO
DARLAN DALTON MARQUES
20 e 21 DANIELA RANGEL CUNHA AMADEI
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SAMPAIO
27 e 28 JOAO MARCOS CERVANTES
TIAGO OLIVEIRA PRATES DA FONSECA
51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CARAGUATATUBA
04, 05, 06 e 07 DAVI BULGARELLI DE FREITAS GUIMARAES
13 e 14 ANA BEATRIZ MAYR
20 e 21 RAUL AGRIPINO DOS SANTOS PINTO
27 e 28 RAUL AGRIPINO DOS SANTOS PINTO
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPECERICA DA SERRA
4 JULIANO CARVALHO ATOJI
FILIPE VIANA DE SANTA ROSA
5 MATHEUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
RENAN MENDES RODRÍGUEZ
6 EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA
DALILA CARVALHO CIRILO
7 PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
MATHEUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
13 MATHEUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
LUIZ HENRIQUE SADER ENGELMAN
14 CAROLINA DELTREGGIA REIS
JULIANO CARVALHO ATOJI
20 MICHELE DEMICO CAMARGO
LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO
21 FRANCISCO ELMIDIO SABADIN DOS SANTOS TALAVEIRA MEDINA
JULIANO CARVALHO ATOJI
27 MICHELE DEMICO CAMARGO
JULIANO CARVALHO ATOJI
28 RICARDO BELUCI
MARINA DE AZEVEDO BRITO LIPPI PEDERSOLLI
53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AMERICANA
04 e 05 RAFAEL FERNANDES VIANA
LUCIANE CRISTINA NOGUEIRA LUCAS LORE
06 e 07 ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO
DANILO RODRIGUES SANTANA
13 CORINE MIREILLE VINCENT NIMTZ
RICARDO FERRACINI NETOR
14 ALINE MORAES
RICARDO FERRACINI NETOR
20 e 21 DANILO RODRIGUES SANTANA
RODRIGO APARECIDO TIAGO
27 e 28 LEONARDO ROMANO SOARES
LUCIANA BELO STELUTI
Aviso nº 470/2026 - PGJ-AD de 02/06/2026
O Procurador-Geral de Justiça em exercício no uso de suas atribuições normais PUBLICA nos termos do artigo 4º § 1º do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior referente ao mês Junho de 2026.
AVISO JUNHO
RAJ SANTOS
DATA PROMOTOR
1 FABIO PEREZ FERNANDEZ
NILTON DE OLIVEIRA MELLO NETO
RAFAEL ASSUMPCAO MOMM
MARCELLO SCHWARTZMAN
PEDRO HENRIQUE DA SILVA ROSA
2 CAIO ADRIANO LEPORE SANTOS
PEDRO HENRIQUE DA SILVA ROSA
JULIANA MONTEZUMA LACERDA
BRUNO GRECCO CARDOSO
RUI FELLIPE NICOLAI XAVIER SILVA BUCHMANN
3 FABIO PEREZ FERNANDEZ
ELOY OJEA GOMES
ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ
FLAVIO DE PAULA MARTINS
ORLANDO BRUNETTI BARCHINI E SANTOS
8 MARCELO PEREZ LOCATELLI
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
CARLOS ALBERTO DE SOUSA ARAUJO
BARBARA DOS SANTOS LOPES
MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL
9 SHEILA XAVIER MENDES
CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ
MOACYR WHITAKER COHN DE ASSUMPÇAO GONÇALVES
LUIZ CLEBER CARNEIRO DE CARVALHO
PATRICIA MENDONCA BARBOSA
10 ANDRE LUIZ DOS SANTOS
THALITA MARQUES DO NASCIMENTO
BRUNO DE MOURA CAMPOS
RONALDO PEREIRA MUNIZ
ORLANDO BRUNETTI BARCHINI E SANTOS
11 ANDRE LUIZ DOS SANTOS
ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI
DANIEL SANTERINI CAIADO
RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL
MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL
12 MARCOS NERI DE ALMEIDA
JULIANA BESCHORNER COELHO
PAULO RODRIGO CARNEIRO DE SIQUEIRA
ANNA BEATRIZ MACHADO CRUZ
LARISSA MENDES SOUZA
15 MANOEL TORRALBO GIMENEZ JUNIOR
RUI FELLIPE NICOLAI XAVIER SILVA BUCHMANN
OSMAIR CHAMMA JUNIOR
DAIANE FERNANDES BARATELA
LUCIANA MARQUES FIGUEIRA PORTELLA
16 SILVIA DE FREITAS DENARI
SANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA MARZAGAO BARBUTO
PAULO RODRIGO CARNEIRO DE SIQUEIRA
ANNA BEATRIZ MACHADO CRUZ
MARCELA CALVENTE
17 JOSE MARIO BUCK MARZAGAO BARBUTO
ANA PAULA MOREIRA MATTOS
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
ANNA BEATRIZ MACHADO CRUZ
LARISSA MENDES SOUZA
18 GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES
PAULO RODRIGO CARNEIRO DE SIQUEIRA
RAFAEL ASSUMPCAO MOMM
RODRIGO LUCIO DOS SANTOS BORGES
MARCELO VAZ FERREIRA
19 FABIO PEREZ FERNANDEZ
ALESSANDRO BRUSCKI
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
RONALDO PEREIRA MUNIZ
MARIA LAURA PINOTI JUNQUEIRA
22 CAIO ADRIANO LEPORE SANTOS
VANESSA BORTOLOMASI
SANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA MARZAGAO BARBUTO
ALEXANDRE DA SILVA DELAI
MARCIO LEANDRO FIGUEROA
23 SHEILA XAVIER MENDES
ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI
MARIANA MAXIMO RAMOS
MAYARA OLMI
RUI FELLIPE NICOLAI XAVIER SILVA BUCHMANN
24 MARCELO PEREZ LOCATELLI
ELOY OJEA GOMES
RENATO DOS SANTOS GAMA
BRUNO GRECCO CARDOSO
MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL
25 GUILHERME SILVEIRA DE PORTELLA FERNANDES
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
NILTON DE OLIVEIRA MELLO NETO
MARCELLO SCHWARTZMAN
ORLANDO BRUNETTI BARCHINI E SANTOS
26 EUVER ROLIM
RAFAEL ASSUMPCAO MOMM
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
BRUNO GRECCO CARDOSO
MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL
29 ANDRE LUIZ DOS SANTOS
DANIELLA DI GREGORIO LANDER KENWORTHY
CAROLINA CAPOCHIM DA ROZ
FLAVIO DE PAULA MARTINS
PATRICIA MENDONCA BARBOSA
30 MARCOS NERI DE ALMEIDA
ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ
RENATO DOS SANTOS GAMA
BARBARA DOS SANTOS LOPES
ORLANDO BRUNETTI BARCHINI E SANTOS
RAJ OSASCO
DATA PROMOTOR
1 MARCO ANTONIO DE SOUZA
MARILIA MOLINA SCHLITTLER
LUÍS ROBERTO JORDÃO WAKIM
CARLA MURCIA SANTOS
MARCELO SANCHEZ LORENZO
2 PRISCILA LONGARINI ALVES
MARCELO SANCHEZ LORENZO
EDUARDO CAETANO QUEROBIM
MARCO ANTONIO DE SOUZA
ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO
3 ARTUR PEREIRA DOS REIS BARBOSA
ROSELI NALDI SOUZA
MARCO ANTONIO DE SOUZA
FRANCISCO ELMIDIO SABADIN DOS TALAVEIRA MEDINA
EDIVON TEIXEIRA JUNIOR
8 MARCO ANTONIO DE SOUZA
LEANDRO HENRIQUE FERREIRA LEME
VITOR PETRI
CAMILA BONAFINI PEREIRA
ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO
9 PRISCILA LONGARINI ALVES
ADOLFO CESAR DE CASTRO ASSIS
SANDRA REIMBERG
ADRIANA DE CASSIA DELBUE SILVA
MARIA CECILIA ALFIERI NACLE
10 ISABELA ESTEVES DIAS
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL
MARCO ANTONIO DE SOUZA
CAMILA BONAFINI PEREIRA
11 HELENA BONILHA DE TOLEDO LEITE
MARCELO SANCHEZ LORENZO
DANIELE MACIEL DA SILVA
RICARDO BELUCI
JULIANA CARLA MACIEL RAMOS
12 ISABELLA KAIAL CURY GASPAR
ÉRIKA PUCCI DA COSTA LEAL
MARCO ANTONIO DE SOUZA
MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA
ADRIANA DE CASSIA DELBUE SILVA
15 MARCO ANTONIO DE SOUZA
ANA PAULA MAZZA
SANDRA REIMBERG
MARILIA MOLINA SCHLITTLER
MARCELO SANCHEZ LORENZO
16 PRISCILA LONGARINI ALVES
THELMA THAIS CAVARZERE
SANDRA REIMBERG
RICARDO BELUCI
GUILHERME SCHLITTLER OLIVEIRA
17 ISADORA CEZAR MENEZES GUSMAO
ÉDIVON TEIXEIRA JUNIOR
SANDRA REIMBERG
MARCO ANTONIO DE SOUZA
MARIA CECILIA ALFIERI NACLE
18 HELENA BONILHA DE TOLEDO LEITE
ROGÉRIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
ISADORA CEZAR MENEZES GUSMAO
CAIQUE DUCATTI
RICARDO BELUCI
19 ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI
ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTO
DIEGO DUTRA GOULART
MARCO ANTONIO DE SOUZA
EDUARDO SOARES AMARAL
22 MARCO ANTONIO DE SOUZA
ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA
EVELTON DAVID CONTI ISOPPO
JULIANA PERES ALMENARA
23 PRISCILA LONGARINI ALVES
MARIA CECILIA ALFIERI NACLE
PATRICIA MANZELLA TRITA
ARTUR PEREIRA DOS REIS BARBOSA
MARCELO SANCHEZ LORENZO
24 ARTUR PEREIRA DOS REIS BARBOSA
EDUARDO SOARES AMARAL
JOSÉ FRANCISCO FERRARI JUNIOR
LETICIA ROSA RAVACCI
CAIQUE DUCATTI
25 ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI
RAFAELA FLAVIA DA SILVA
PAULA AUGUSTA MARIANO MARQUES
ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO
ADOLFO CESAR DE CASTRO ASSIS
26 ISABELA ESTEVES DIAS
EDUARDO SOARES AMARAL
RENATA CAETANO PEREIRA DA SILVA FUGA
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
MARCO ANTONIO DE SOUZA
29 ISADORA CEZAR MENEZES GUSMAO
PEDRO FERNANDES CASTELO MACIEL
MARCO ANTONIO DE SOUZA
RENAN MENDES RODRÍGUEZ
MARIA CECILIA ALFIERI NACLE
30 PRISCILA LONGARINI ALVES
EDUARDO SOARES AMARAL
LUÍS ROBERTO JORDÃO WAKIM
NINA RIBEIRO DE AQUINO BEGGS
GABRIELA FREIRE VITA
4ª RAJ CAMPINAS
DATA PROMOTOR
1 VERÔNICA MORAIS RAMOS KOBORI
PEDRO VINÍCIUS MENEGUETTI MARTINS
ALINE MORGADO DA ROCHA
ANDRE PERCHE LUCKE
ANA PAULA OUTEIRO NIDALCHICHI RIBEIRO
FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO
2 SERGIO LUIS CALDAS SPINA
PAULO VINICIUS DE CAMARGO BISPO
ADONAI GABRIEL
DANILO ROBERTO MENDES
ANA CAROLINA MARTINS VALENTE
LUIZA FAVARO BATISTA
3 FERNANDO NOVELLI BIANCHINI
GUSTAVO SIMIONI BERNARDO
LUISA MAFFEI COSTA
TIAGO DO AMARAL BARBOZA
PEDRO VINÍCIUS MENEGUETTI MARTINS
RAÏSSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS
8 GABRIELA GNATOS JOÃO LIMA
GUSTAVO ROBERTO CHAIM POZZEBON
JULIANA MELAZZI ANDRADE
JOSÉ CARVALHO SANTORO JÚNIOR
RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
RAFAEL MORAIS DE OLIVEIRA
9 ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE
LEONARDO CARVALHO BORTOLAÇO
ADONAI GABRIEL
FERNANDA ELIAS DE CARVALHO
FERNANDO PINHO CHIOZZOTTO
PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL
10 SIMONE RODRIGUES HORTA GOMES
BÁRBARA DA CUNHA DEFAVERI
CARGO
KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO
JÚLIA ALVES CAMARGO BUTZER
WALESKA BUENO SANCHES BURATTO
11 RAFAEL BELUCI
ANDERSON CHINEN RUIZ
ADONAI GABRIEL
KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO
BEATRIZ BINELLO VALERIO
LUIS FELIPE DELAMAIN BURATTO
12 VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
RAFAEL BELUCI
LUISA MAFFEI COSTA
MÁRCIO CLÓVIS BOSIO GUIMARÃES
JOSÉ CLÁUDIO TADEU BAGLIO
JANDIR MOURA TORRES NETO
15 NELSON DE BARROS O’REILLY FILHO
GILSON RICARDO MAGALHÃES
ADONAI GABRIEL
KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO
JORDANA CALIXTO PORTO
JOÃO ALFREDO RIBEIRO GOMES DE DEUS
16 REGINA CÉLIA PEGORARO VENÂNCIO
RAISSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS
ALINE MORGADO DA ROCHA
PAULA ALESSANDRA JODAS
JOCIMAR GUIMARÃES
JANDIR MOURA TORRES NETO
17 VERÔNICA SILVA DE OLIVEIRA
RAFAEL AMANCIO BRIOZO
ADONAI GABRIEL
MARCELO DA SILVA MARTINS PINTO GONÇALVES
JANDIR MOURA TORRES NETO
CYRO SOUZA TEIXEIRA DE CARVALHO NETO
18 MARCELA SCANAVINI BIANCHINI
FERNANDO CRUZ FOCHESATO
ANA MARIA BUOSO
PAULA ALESSANDRA DE OLIVEIRA JODAS
RAFAELA FLAVIA DA SILVA
EDUARDO HENRIQUE BALBINO PASQUA
19 ADRIANA VACARE TEZINE
PEDRO VINÍCIUS MENEGUETTI MARTINS
ADONAI GABRIEL
FELIPE BRAGANTINI DE LIMA
LUCAS FREHSE RIBAS
ANA CAROLINA KAMADA SCHWENDLER
22 ALEXANDRE MONTGOMERY WILD
PAULO VINICIUS DE CAMARGO BISPO
REGINA BÁRBARA MURAD LOUZADA
ALFREDO EDUARDO FERREIRA ROSSATTI
DANIEL AUGUSTO CAVALARO
FLÁVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR
23 CYNTHIA BRUETTO RODRIGUES DE MORAES
GUSTAVO SIMIONI BERNARDO
MARIANA MARIS LESSA
JONAS MANEZO MOYSES
MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA
CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
24 REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO
GUSTAVO ROBERTO CHAIM POZZEBON
SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO
FERNANDA SUMI BARBOSA
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
JORDANA CALIXTO PORTO
25 DANIELA MERINO ALHADEF
LEONARDO CARVALHO BORTOLAÇO
ADONAI GABRIEL
RODRIGO LOPES
NATALIA TAVARES GAVIAO DE ALMEIDA
JOÃO PAULO ROBORTELLA
26 REGINA MONDIN
BÁRBARA DA CUNHA DEFAVERI
ADONAI GABRIEL
ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA BARREIRA
FLÁVIA TUCUNDUVA CAVENAGHI
JOAO PAULO ROBORTELLA
29 ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE
BÁRBARA DA CUNHA DEFAVERI
ALINE MORGADO DA ROCHA
CAROLINA CARVALHO FERREIRA ALVES NASSA
LARISSA NEGRI COSTA BESERRA
CÉSAR BOCUHY BONILHA
30 CELSO ROCHA CAVALHEIRO
RAFAEL BELUCI
ADONAI GABRIEL
ROBERTO LINO JÚNIOR
ANA PAULA OUTEIRO NIDALCHICHI RIBEIRO
FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO
8ª RAJ SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
DATA PROMOTOR
1 JOAO SANTA TERRA JUNIOR
ANDRE LUIS DE SOUZA
CATHARINA VERBOONEN
2 RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA
PAULO CESAR NEUBER DELIGI
VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA
3 SERGIO ACAYABA DE TOLEDO
GILBERTO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR
ANDRE LUIS DE SOUZA
8 RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA
YVES ATAHUALPA PINTO
ANDRE LUIS DE SOUZA
9 HERICO WILLIAM ALVES DESTEFANI
GILBERTO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR
JOSE SILVIO CODOGNO
10 DOSMAR SANDRO VALERI
JOSE GUILHERME SILVA AUGUSTO
BRUNA FARIZATTO SOUBHIA
11 ANDRE LUIS DE SOUZA
MONIZE FLAVIA POMPEO
KLAUS NEGRI COSTA
12 ANDRE LUIS DE SOUZA
JOSE SILVIO CODOGNO
JESSICA SILVEIRA PRADO
15 HORIVAL MARQUES DE FREITAS JUNIOR
JOSE GUILHERME SILVA AUGUSTO
EDSON TONINI OLIVEIRA
16 VALERIA ANDREA FERREIRA DE LIMA
CAROLINE VERUSCA DE PAULA
YVES ATAHUALPA PINTO
17 CLEBER TAKASHI MURAKAWA
ANDRE LUIZ NOGUEIRA DA CUNHA
18 JOSE MARCIO ROSSETTO LEITE
EDSON TONINI OLIVEIRA
CAROLINE VERUSCA DE PAULA
19 EVANDRO ORNELAS LEAL
JESSICA SILVEIRA PRADO
JOSE SILVIO CODOGNO
22 JOAO SANTA TERRA JUNIOR
KLAUS NEGRI COSTA
MONIZE FLAVIA POMPEO
23 JOAO SANTA TERRA JUNIOR
BRUNA FARIZATTO SOUBHIA
BRUNA FARIZATTO SOUBHIA
24 GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI
JOSE SILVIO CODOGNO
ANDRE LUIS DE SOUZA
25 JOSE SILVIO CODOGNO
KLAUS NEGRI COSTA
YVES ATAHUALPA PINTO
26 JOSE SILVIO CODOGNO
ANDREY RIBEIRO NASSER
GILBERTO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR
29 JOSE SILVIO CODOGNO
VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA
PAULO CESAR NEUBER DELIGI
30 PATRICIA DOSUALDO PELOZO
ANDRE LUIS DE SOUZA
VINICIUS PASCUETO AMARAL
RAJ SOROCABA
DATA PROMOTOR
1 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
RODGER GALARCE COLOMBO
JACQUES MARCEL ABRAMOVITCH
GABRIEL CARETA DO CARMO
BRUNO HENRIQUE SORDERA R. DE AVILA
2 HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR
EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO
JOAO JOSE RODRIGUES NETO
RENATO CHINALI CANARIM
3 GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA
THIAGO HENRIQUES BERNINI RAMOS
LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO
GABRIEL CARETA DO CARMO
PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES
8 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
ISAAC CÉSAR COELHO ARGOLO
ANA CLAUDIA DUTRA CRISTOFANI
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
RENATO CHINALI CANARIM
9 SIDNEY CESAR RIBEIRO SYDOW
MARINA CORREA BOTTO FIGUEIREDO
BRUNA STOCCO
LEANDRO CONTE DE BENEDICTO
PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES
10 RICARDO HILDEBRAND GARCIA
MARINA CORREA BOTTO FIGUEIREDO
GIOVANA CORAZZA NUNES CORTEZ
JOAO JOSE RODRIGUES NETO
GUILHERME PERUCHI
11 WELINGTON DOS SANTOS VELOSO
WASHINGTON LUIZ RODRIGUES ALVES
MARINA AGAPITO SOARES
MARCELA TENORIO ALBUQUERQUE
MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO
12 THAIS GABRIELA DOS SANTOS PERES
WILSON VELASCO JUNIOR
MARCELO MARTINELLI FILHO
MARCELA TENORIO ALBUQUERQUE
THIAGO ALLAN XAVIER
15 MARCELO BIAZZIM
RENATO AUGUSTO VALADAO
PEDRO FILIPE VELOSO FIGUEIREDO SILVA
GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA
EDUARDO LEME
16 JOSE JULIO LOZANO JUNIOR
BRUNO MORAIS FERREIRA
MARCELO DI GIACOMO ARAUJO
RENATO DE JESUS MARÇAL
CHARLES ZANINI PIZONI
17 ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO
BRUNA STOCCO
MICHEL BETENJANE ROMANO
CARLOS EDUARDO POZZI
BRUNO HENRIQUE SORDERA R. DE AVILA
18 RODRIGO BELLINE LOPES
JOSMAR TASSIGNON JUNIOR
FERNANDA FERREIRA MENTEN
CLAUDIO BONADIA DE SOUZA
PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES
19 MARCOS FABIO DE CAMPOS PINHEIRO
JOSMAR TASSIGNON JUNIOR
MARIANE MONTEIRO SCHMID
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES
22 MARCELO SIGARI MORISCOT
THIAGO GARCIA TOTARO
STEPHANIE OKUMA
RODRIGO NERY
CLAUDIMIR THOME DE SOUZA VASQUES
23 LUCIANA ANDRADE MAIA
MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA
ALEXANDRE AUGUSTO RICCI DE SOUZA
RODRIGO NERY
RENATO CHINALI CANARIM
24 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
RODGER GALARCE COLOMBO
ANNA RUBIA NOGUEIRA DE SANTANA
DANIELE RECCHI
GUILHERME PERUCHI
25 HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR
EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
EVELYN MOURA VIRGINIO MARTINS
CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI
MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO
26 GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA
THIAGO TAVARES SIMONI AILY
JACQUES MARCEL ABRAMOVITCH
CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
THIAGO ALLAN XAVIER
29 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
MICHELE DEMICO CAMARGO
CLARA DANTAS MENDES
AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA
EDUARDO LEME
30 SIDNEY CESAR RIBEIRO SYDOW
PEDRO JAVARONI MACHADO FONSECA
LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO
LEANDRO CONTE DE BENEDICTO
CHARLES ZANINI PIZONI
RAJ PRESIDENTE PRUDENTE
DATA PROMOTOR
1 HELIO PERDOMO JUNIOR
REGINALDO CESAR FAQUIM
BRUNO RODRIGUEZ CALDAS
PRISCILA CRISTINA FULANETTI ALBERTI
THAIS DE FREITAS CAVALARI
2 CLAUDINEI DE MELO ALVES JUNIOR
GILSON CESAR AUGUSTO DA SILVA
BRUNO RODRIGUEZ CALDAS
PATRICIA BASTOS DOMINGUES PASSOS
DANIEL FELLIPE DALLAROSA
3 RENATA GIANTOMASSI GOMES
RODRIGO DE MORAES MOLARO
DANIEL CAMACHO PONTREMOLEZ
THAIS DE FREITAS CAVALARI
RUAN MANCONI MILANI
8 FERNANDO CESAR BOLQUE
EZEQUIEL VIEIRA DA SILVA
MARCELO FREIRE GARCIA
PATRICIA BASTOS DOMINGUES PASSOS
DANIEL FELLIPE DALLAROSA
9 RODRIGO MELGAREJO
LYSANEAS SANTOS MACIEL
ROGERIO PINHEIRO PAGANI
GUSTAVO SILVA TAMAOKI
DANIEL TADEU DOS SANTOS MANO
10 CLAUDINEI DE MELO ALVES JUNIOR
CARLOS ANDRE MARIANI
RAFFAELE DE FILIPPO FILHO
RUFINO EDUARDO GALINDO CAMPOS
VIVIANE ZANIBONI FERREIRA BARRUECO
11 JOAO PAULO GIOVANINI GONÇALVES
RICHARD FABRICIO MESSAS
MARIANNY BITTENCOURT
LUCAS RIBEIRO TRAVAIN
GUILHERME RODRIGUES BATALINI
12 FERNANDO CESAR BOLQUE
MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO
WESLEI GUSTAVO SOUZA CICILIATO
ANTONIO SIMINI JUNIOR
JOAO CARLOS TALARICO
15 HELIO PERDOMO JUNIOR
THIAGO GATTI FERNANDES
MURILO EMERSON MANZANO CAZELOTTO
JULIANO CALDERONI
HELENA KLEINE OLIVEIRA
16
ARTUR MALDONADO GONZAGA
DANIEL CAMACHO PONTREMOLEZ
RUY FERNANDO ANELLI BODINI
MARLON ROBERTH DE SALES
17 RENATA GIANTOMASSI GOMES
ORIEL DA ROCHA QUEIROZ
SERGIO CAMPANHARO
LAURIE NASCIMENTO E SILVA
YAGO LAGE BELCHIOR
18 JOAO PAULO GIOVANINI GONÇALVES
MARIO YAMAMURA
SERGIO CAMPANHARO
ANDRE FREITAS LUENGO
SAMUEL CAMACHO CASTANHEIRA
19 PEDRO ROMAO NETO
CRISTIANE PATRICIA CABRINI
LEONARDO AUGUSTO GONÇALVES
WASHINGTON GONÇALVES VILELA JUNIOR
LEANDRO SANTOS CHAVES
22 RODRIGO MELGAREJO
JAIRO JOSE GENOVA
EDUARDO HENRIQUE AMANCIO DE SOUZA
JAMILE TAVARES
RODRIGO DE ANDRADE FIGARO CALDEIRA
23 PEDRO ROMAO NETO
REGINALDO CESAR FAQUIM
SERGIO CAMPANHARO
WASHINGTON GONÇALVES VILELA JUNIOR
VICTOR RIBEIRO TRAVAIN
24 RENATA GIANTOMASSI GOMES
GILSON CESAR AUGUSTO DA SILVA
ANTONIO HENRIQUE SAMPONI BARREIROS
PATRICIA BASTOS DOMINGUES PASSOS
THIAGO ALVES DE OLIVEIRA
25 HELIO PERDOMO JUNIOR
RODRIGO DE MORAES MOLARO
FERNANDO FERNANDES FRAGA
LEANDRO SANTOS CHAVES
RODRIGO DE ANDRADE FIGARO CALDEIRA
26 FERNANDO GALINDO ORTEGA
EZEQUIEL VIEIRA DA SILVA
BRUNO RODRIGUEZ CALDAS
CLAUDIO SANTOS MACHADO
RUAN MANCONI MILANI
29
LYSANEAS SANTOS MACIEL
BRUNO RODRIGUEZ CALDAS
GUSTAVO SILVA TAMAOKI
MARCELO BRANDAO FONTANA
30 PEDRO ROMAO NETO
CARLOS ANDRE MARIANI
DANIEL CAMACHO PONTREMOLEZ
MARCOS VARGAS FOGACA
MANOEL MALDONADO GONZAGA
RAJ BAURU
DATA PROMOTOR
1 WELLINGTON ROGER NEVES
PAULA GARMES REGINATO COUBE
CARLOS ANDRE MARIANI
2 CRISTIANO DE BARROS SANTOS
MARY ANN GOMES NARDO
ROGÉRIO ROCCO MAGALHÃES
3 THIAGO JOSE GARRETA PRATS DIAS
RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
ANDRE GANDARA ORLANDO
8 CARLOS ANDRE MARIANI
LUCAS MAESTER COLOMBO
SILVIO DA SILVA BRANDINI
9 RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR
ADELINO LORENZETTI NETO
10 JOÃO HENRIQUE FERREIRA
MARY ANN GOMES NARDO
DANIELA NAOMI RAMOS HIRATA
11 NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR
RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
MARCOS DA SILVA BRANDINI
12 ANDRE GANDARA ORLANDO
AGUILAR DE LARA CORDEIRO
LUCIO CAMARGO DE RAMOS JUNIOR
15 MARY ANN GOMES NARDO
JOÃO HENRIQUE FERREIRA
PAULA BOND PEIXOTO
16 VIVIAN CORREA DE CASTRO POMPERMAYER AYRES
SILVIO BRANDINI BARBAGALO
RAFAEL ABUJAMRA
17 GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS
VINICIUS BARBOSA SCOLANZI
NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR
18 CARLOS EDUARDO IMAIZUMI
ANDRE GANDARA ORLANDO
MARCELO GONÇALVES SALIBA
19 JULIO CESAR ROCHA PALHARES
VIVIAN CORREA DE CASTRO POMPERMAYER AYRES
VLADIMIR BREGA FILHO
22 PAULA GARMES REGINATO COUBE
GABRIELA PRADO
REGINALDO GARCIA
23 RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA
RENATO ABUJAMRA FILLIS
24 LUIS CLÁUDIO DAVANSSO
ERICSON CAMPOS DE CASTILHO
MARCOS VIEIRA GODOY
25 PAULA GARMES REGINATO COUBE
GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS
LUCAS MAESTER COLOMBO
26 DJALMA MARINHO CUNHA FILHO
DANIELA CARVALHO GUIMARÃES SCHWARTZMAN
LUIS CLAUDIO DAVANSSO
29 ANDRE GANDARA ORLANDO
FERNANDO MASSELI HELENE
SILVIO FERNANDO DE BRITO
30 RAFAEL ABUJAMRA
RODRIGO JIMENEZ GOMES
GABRIELA PRADO
RAJ PIRACICABA
DATA PROMOTOR
1 JOÃO FRANCISCO DE SAMPAIO MOREIRA
RAFAEL AUGUSTO PRESSUTO
GLAUCO SOUZA AZEVEDO
MARCELO DE MENDONÇA NEVES
BRUNO ORSATTI LANDI
ANDRE CARVALHO TONON
2 JOAO CARLOS DE AZEVEDO CAMARGO
MATHEUS BULGARELLI DE FREITAS GUIMARAES
RENATA CALAZANS NASRAUI
FELIPE DUARTE PAES BERTOLLI
LUIS HENRIQUE SCANFERLA
LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME
3 FERNANDA GUIMARAES ROLIM BERRETA
LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA
DANILO RODRIGUES SANTANA
PEDRO DOS REIS CAMPOS
MICHELLE CHUFFI VALLIM
ALESSANDRA GALLUZZI DAVID
8
HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR
FABIO JOSE MOREIRA DOS SANTOS
MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI
IVAN CINTRA BORGES
PEDRO JOSE ROCHA E SILVA
9 ALEXANDRE DE ANDRADE PEREIRA
DEBORA FERREIRA SIMONETTI
CORINE MIREILLE VINCENT NIMTZ
BEATRIZ GRANZO SIQUEIRA PEREIRA
BRUNO ORSATTI LANDI
ALINE MORAES
10 SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA
BRUNO ORSATTI LANDI
RAFAEL FERNANDES VIANA
LETICIA LOURENÇO COSTA
CAIO BUENO BANDEIRA LINS DE MORAES
DANILO RODRIGUES SANTANA
11 ALUISIO ANTONIO MACIEL NETO
MARIO ROBIM DA SILVA JUNIOR
RICARDO GERHARDINGER SCHADE
MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI
MARIANA PAES BARRETO SCARABEL
RUI BARBOSA LAMIM
12 CARLOS PAULO TRAVAIN FILHO
RENATO FANIN
ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO
NATHALIA MERLI
ELIO DALDEGAN JUNIOR
MARIO ROBIM DA SILVA JUNIOR
15 ANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA
ALEJANDRO MARTINS VARGAS GOMEZ
DENIS HENRIQUE SILVA
MARIA CLAUDIA CRUZ DE OLIVEIRA
GABRIEL RIGOLDI VIDAL
GREGORIO EDOARDO RAPHAEL SELINGARDI GUARDIA
16 JOÃO GUILHERME SALVE
MARIO ROBIM DA SILVA JUNIOR
PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL
RENATA MARIA CRUZ DESTRO
ANDRE PEREIRA MELO
TAIS SERVILHA FERRARI
17 LUCIANO GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ENRICO PAISANO
RICARDO FERRACINI NETO
MARIA CLAUDIA CRUZ DE OLIVEIRA
LEONARDO MEIZIKAS
MICHELLI MUSSE JACOB
18 FABIANA MARIA NOVAES CANATELLI RODRIGUES
ANDREA DE CICCO
LUCIANE CRISTINA NOGUEIRA LUCAS LO RE
GUSTAVO ANDREATO
FAUSTO ERNANI GONÇALVES JARDIM
RAFAEL AUGUSTO PRESSUTO
19 DENIS PEIXOTO PARRON
MARCO ANTONIO GESUALDI XAVIER DE FREITAS
RODRIGO APARECIDO TIAGO
GEORGIA CARLA CHINALIA
ANDRE PEREIRA MELO
MATHEUS BULGARELLI DE FREITAS GUIMARAES
22 ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE
CASSIANO GIL ZANCOLLI
LEONARDO ROMANO SOARES
GUSTAVO LUIS DE OLIVEIRA ZAMPRONHO
FRANCIELLE ARMIDORO RABELO
LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA
23 JOSE EDUARDO DE SOUZA PIMENTEL
LUCIANA ROSS GOBBI BENETI
ERIKA ANGELI SPINETTI
CASSIO SERRA SARTORI
LUIZA THOME BACCHI
HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR
24 JOAO CARLOS DE AZEVEDO CAMARGO
LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME
LUIZ FERNANDO GARCIA
ALEJANDRO MARTINS VARGAS GOMEZ
FAUSTO LUCIANO PANICACCI
DEBORA FERREIRA SIMONETTI
25 JOÃO FRANCISCO DE SAMPAIO MOREIRA
JOÃO GUILHERME SALVE
AMELIO PASINI JUNIOR
THIAGO ISAAC HEMENEGILDO SILVA
ALLYSON FERNANDO VENEGA CORADINI
RENATO FANIN
26 ENRICO PAISANO
DANILO RODRIGUES SANTANA
LUCIANA BELO STELUTI
LUIS HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA
JOSE CLAUDIO ZAN
MARIO ROBIM DA SILVA JUNIOR
29 FERNANDA GUIMARAES ROLIM BERRETA
FABIO JOSE MOREIRA DOS SANTOS
CARLOS ALBERTO RUIZ NARDY
TELMA REGINA FERNANDES REGO PAGOTO
BRUNO DE PAULA SOUZA MARQUES
ANDRE CAMILO CASTRO JARDIM
30
SERGIO CLARO BUONAMICI
MARIANA BERNARDES ANDRADE E SILVA
RENATA CALDEIRA COSTA PICCIRILO COLAFEMINA
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ALEJANDRO MARTINS VARGAS GOMEZ
RAJ ARAÇATUBA
DATA PROMOTOR
1 ELAINE CRISTINE CABRINI HERNANDEZ JOSE
CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA
PEDRO ENOS MARTINS DE OLIVEIRA GUIMARAES
2 MARCELO SORRENTINO NEIRA
HARISSON GUILHERME FRANCOIA
CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA
3 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA
THIAGO MENDES DA SILVA QUAINI
BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
8 EDUARDO CORREIA ADAO DA SILVA
MARIA IZABEL DOS REIS REZENDE MAGALHAES
BRUNO MARTINEZ GUERREIRO
9 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
PEDRO ENOS MARTINS DE OLIVEIRA GUIMARAES
EDUARDO WANSSA DE CARVALHO
10 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA
KHALIL NOGUEIRA NICOLAU
CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA
11 FLAVIO HERNANDEZ JOSE
THIAGO ALVES DE OLIVEIRA
GILBERTO MARQUES
12 EMIR STRINGHETTA
WAGNER JUAREZ GROSSI
ELY MANOEL BERNAL
15 ELAINE CRISTINE CABRINI HERNANDEZ JOSE
ELIANA KOMESU LIMA
ALVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA
16 MARCELO SORRENTINO NEIRA
FLAVIA DE LIMA E MARQUES
MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE
17 PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGO MAZZILLI MARCONDES
PATRICIA SOARES DE SOUZA
18 LINDSON GIMENES DE ALMEIDA
DORIO SAMPAIO DIAS
CLAUDIA MARIA BUSSOLIN CURTOLO
19 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
EMIR STRINGHETTA
CRISPULO SANCHES CORREA
22 EDUARDO CORREIA ADAO DA SILVA
GUILHERME AUGUSTO AZEVEDO PALU
CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA
23 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
JOSE FERNANDO DA CUNHA PINHEIRO
FERNANDO CESAR BURGHETTI
24 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA
RENATA ANDREIA DOS SANTOS
RODRIGO DE MORAES MOLARO
25 FLAVIO HERNANDEZ JOSE
JOAO PAULO SERRA DANTAS
MATHEUS GONÇALVES ANTUNES
26 EMIR STRINGHETTA
PIERRE PENA ROCHA
RUBIA PRADO MOTIZUKI
29 ELAINE CRISTINE CABRINI HERNANDEZ JOSE
REGISLAINE TOPASSI
ROBSON ALVES RIBEIRO
30 MARCELO SORRENTINO NEIRA
RODRIGO MAZZILLI MARCONDES
LAIS BAZANELLI MARQUES DOS SANTOS DEGUTI
RAJ RIBEIRÃO PRETO
DATA PROMOTOR
1 WILLIAM DANIEL INACIO
CARLOS ALBERTO MELLUSO JUNIOR
JOAO GUIMARAES COZAC
BRUNO FERNANDES BARP
FLAVIO JOSE DA COSTA
2 GIULLIO CHIEREGATTI SARAIVA
HERMES DUARTE MORAIS
GUILHERME CARVALHO DA SILVA
BRUNO FERNANDES BARP
MATEUS CARVALHO REZENDE
3 FREDERICO FRANCIS MELLONE DE CAMARGO
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
JULIANA AMELIA GASPARETTO DE TOLEDO SILVA DONATO
FLAVIO JOSE DA COSTA
ANDRE DONIZETI ZANUTIM
8 EDUARDO LUIZ MICHELAN CAMPANA
GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA
JOSE CLAUDIO ZAN
FLAVIO LEAO DE CARVALHO
ERTON EVANDRO DE SOUSA DAVID
9 JOSE ADEMIR CAMPOS BORGES
ILO WILSON MARINHO GONÇALVES JUNIOR
RAUL RIBEIRO SORA
HALINE BARRETO AFONSO
DEBORA ANDERSON
10 AROLDO COSTA FILHO
CLEBER PEREIRA DEFINA
BRUNO DE PAULA SOUZA MARQUES
BRUNO PAIVA TILELLI DE ALMEIDA
RAFAEL LEME CABELLO
11 JOSE CARLOS GALLUCCI THOME
HERMES DUARTE MORAIS
MARCO ANTÔNIO MARTINS FONTES CUSTODIO
RAPHAELA PERES CINTRA ZARIF
BRUNO ARNEIRO SOARES
12 ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES
DENISE ALESSANDRA MONTEIRO MENDES
ALICE MORAS CARPINETTI
BRUNO PAIVA TILELLI DE ALMEIDA
YURI BORGES DE MENDONÇA
15 NAUL LUIZ FELCA
RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO
MICHELE DEMICO CAMARGO
ALUISIO DE SOUZA MARCELO
ROSANA MARCIA QUEIROZ PIOLA
16 ANDRE LUIS DE SOUZA
WALTER MANOEL ALCAUSA LOPES
JOSEPH SABA HARB
MARCO THULIO GONCALVES
JOAQUIM RODRIGUES DE REZENDE NETO
17 DANIEL JOSE DE ANGELIS
CLEBER PEREIRA DEFINA
MARCEL ZANIN BOMBARDI
LEONARDO BELLINI DE CASTRO
CLAUDEMIR APARECIDO DE OLIVEIRA
18 AUGUSTO SOARES DE ARRUDA NETO
RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO
CAIO HENRIQUE BRAZOLIN
DANIEL ARDEVINO FONSECA DO NASCIMENTO
GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA
22 REINALDO LUCAS DE MELO
PATRICIA SGUERRA VITA E CASTRO
MARCO AURELIO BERNARDE DE ALMEIDA
MARIA JULIA CAMARA FACCHIN GALATI
FELIPE RIBEIRO SANTA FE
23 HAMILTON FERNANDO LISI
HERMES DUARTE MORAIS
MARCELO BUFFULIN MIZUNO
PATRICIA FRIGHETTO GASPARINI
TULIO VINICIUS ROSA
24 ETHEL CIPELE
FREDERICO LISERRE BARRUFFINI
GIULLIO CHIEREGATTI SARAIVA
VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES
FILIPE TEIXEIRA ANTUNES
25 MARCUS TULIO ALVES NICOLINO
MARCEL ZANIN BOMBARDI
CLEBER PEREIRA DEFINA
VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES
FERNANDA CHUSTER PEREIRA HONORIO
26 CLAUDIO JOSE BAPTISTA MORELLI
PAULO HENRIQUE SPILARI GOES
RENATO DIAS DE CASTRO FREITAS
BRUNO CARLO BERTINI FERIA
ELIEL RAIMUNDO ALVES
29 FABRICIO TOSTA DE FREITAS
BRUNO MACCARI CREPALDI
ADINAN APARECIDO DE OLIVEIRA
NAYANE CIOFFI BATAGINI
EDUARDO PEREIRA DE SOUZA GOMES
30 PATRICK CARVALHO SILVA
LUCAS MAESTER COLOMBO
CLEBER PEREIRA DEFINA
PAULO AUGUSTO RADUNZ JUNIOR
EDUARDO PEREIRA DE SOUZA GOMES
RAJ GUARULHOS
DATA PROMOTOR
1 MARCOS BENTO DA SILVA
REGIANE MARIA HEIL
MICHELE DEMICO CAMARGO
ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
ANDRE AGUIAR DE CARVALHO
2 VANIA CACERES STEFANONI
VINICIUS BONESSO GUILLEN
FERNANDA ALIPERTI COELHO PRADO NEUBERN
PAULA QUAGGIO
SELMA IAMANI BASTOS PEREIRA
3 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
FERNANDA RATCOV BORGES
LUCAS ARAUJO LAGE DE GUSMAO
ANNA PAULA GROSSI
ISADORA CEZAR MENEZES GUSMAO
8 DANIELE MACIEL DA SILVA
JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
REGIANE MARIA HEIL
LETICIA LOURENÇO PAVANI
PAULA QUAGGIO
9 DANIELE MACIEL DA SILVA
IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA
BRUNO CAMARGO FERREIRA
ANNA PAULA GROSSI
ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES
10 CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA
ROSINEI HORSTMANN SAIKALI
ERICA JULIANA PHILIPI
RONAN PEDRO AMORIM
ARTUR PEREIRA DOS REIS BARBOSA
11 ANA CAROLINA WELLIGTON COSTA GOMES
ROSINEI HORSTMANN SAIKALI
DANIELA REIS PASTORELLO MATOS DA SILVA
FELIPE JOSE ZAMPONI SANTIAGO
CLARYSSA MARIA SOUSA DOS ANJOS
12 ANA CAROLINA WELLIGTON COSTA GOMES
JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
JOSE FLORIANO DE ALCKMIN LISBOA FILHO
MARCELO FRATANGELO GHILARDI
REGIANE MARIA HEIL
15 GUSTAVO MACRI MORAIS
RAFAEL BRASILINO DE SOUZA
RAQUEL TIEMI HASHIMOTO
IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA
FERNANDA ALIPERTI COELHO PRADO NEUBERN
16 GUSTAVO MACRI MORAIS
DEBORAH CRISTINA BENATTI
EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA
NEWTON JOSE DE OLIVEIRA DANTAS
VINICIUS BONESSO GUILLEN
17 JONATHAS EMANUEL GUIMARÃES DE ASSIS
EDUARDO SEINO WIVIURKA
LEANDRO LIPPI GUIMARAES
CLOVIS DE CASTRO HUMES
LEONARDO DANTAS COSTA
18 RAFAEL RIBEIRO DO VAL
MONIQUE CAMPOS RATTON FERREIRA
RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA
CARLA BORGES HONORIO
MICHELE DEMICO CAMARGO
19 THIAGO BERETTA GALVAO GODINHO
LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
BRUNO CAMARGO FERREIRA
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS
22 RAFAEL ADEO LAPEIZ
LUIZA MIRANDA HEINISCH
ROBERTO WIDER FILHO
EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA
RONAN PEDRO AMORIM
23 VINICIUS BONESSO GUILLEN
FABRICIO MACHADO SILVA
CARLA BORGES HONORIO
RODRIGO MACHADO FONSECA
LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
24 FERNANDO FIETZ BRITO
FERNANDO PASCOAL LUPO
CARLA BORGES HONORIO
JONATHAN VIEIRA DE AZEVEDO
ALAN CARLOS REIS SILVA
25 FERNANDO VERNICE DOS ANJOS
MARCELO FRATANGELO GHILARDI
JANINE RODRIGUES DE SOUSA BALDOMERO
FLAVIO JOSE ZAMPONI SANTIAGO
LORRANA LARISSA COQUEIRO
26 CARLOS EDUARDO BRECHANI
ANNA PAULA GROSSI
MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO
ANDRE AGUIAR DE CARVALHO
MARCIO ROGERIO FRACASSI
29 CARLOS EDUARDO BRECHANI
FERNANDA RATCOV BORGES
JONATHAN VIEIRA DE AZEVEDO
SELMA IAMANI BASTOS PEREIRA
FERNANDA ALIPERTI COELHO PRADO NEUBERN
30 DANIELE MACIEL DA SILVA
LUCAS ARAUJO LAGE DE GUSMAO
ANNA PAULA GROSSI
EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA
JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
RAJ SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DATA PROMOTOR
1 FLAVIO BOECHAT ALBERNAZ
LUCAS MOSTARO DE OLIVEIRA
SEVERINO ANTONIO TAVARES
RENATO QUEIROZ DE LIMA
2 MARCO ANTONIO ROCHA CAVALCANTE
FELIPE WERMELINGER CAETANO
MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
RAUL AGRIPINO DOS SANTOS PINTO
3 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
CELESTIANY VILLAR DA SILVA
MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
ANA BEATRIZ MAYR
8 JOAO CARLOS DE CAMARGO MAIA
ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
JAIRO MOURA DA SILVA
NATALIA FRANCO ANTONIALLI
9 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
FERNANDO BARBOSA RUBIN
LUCAS RIBEIRO HORTA
ALFREDO LUIS PORTES NETO
10 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
RAISSA CESAR MOLINARI
RICARDO REIS SIMILI
RENATO GONÇALVES AZEVEDO
11 VANESSA YOKO HATAMOTO MEDICI
SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS
ANNA CLAUDIA CAMPOS DA COSTA GALVAO
GABRIEL DE MOURA BAHLS
12 FABIO RODRIGUES LIMA
MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
LUCAS RIBEIRO HORTA
RENATA BORBA MONTES
15 THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA
RAISSA NUNES DE BARROS MAXIMILIANO
GILBERTO CABETT JUNIOR
MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA
16 GABRIELLA LANZA PASSOS
FREDERICO AUGUSTO NEVES ARAUJO
VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
HELOISE MAIA DA COSTA
17 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
BRENNO ARRUDA SOBREIRA DE SIQUEIRA FIGUEIREDO
18 ANA BRASIL ROCHA PENA
EDUARDO DIAS BRANDAO
RAPHAEL BARBOSA BRAGA
JOAO INACIO GONÇALVES GOULART
19 GABRIELLA LANZA PASSOS
FREDERICO AUGUSTO NEVES ARAUJO
GIANFRANCO SILVA CARUSO
MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA
22 VINICIUS ALBINO GOMES
CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO
RENATA GALHARDO CHEUEN ZAROS
ALEXANDRE AFFONSO CASTILHO
23 FLAVIO BOECHAT ALBERNAZ
TIAGO OLIVEIRA PRATES DA FONSECA
BERNARDO OLIVEIRA VERVLOET DE AQUINO
LUIS FERNANDO SCAVONE DE MACEDO
24 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
MANOEL SERGIO DA ROCHA MONTEIRO
RICARDO REIS SIMILI
CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO
25 MARCO ANTONIO ROCHA CAVALCANTE
HENRIQUE LUCAS DE MIRANDA
NATALIA DANELLI RODRIGUES
26 JOAO CARLOS DE CAMARGO MAIA
LUCIANA POLENTI CREMONESE
CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO
GIANFRANCO SILVA CARUSO
29 SIDNEY ALVES DE MATTOS
CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO
CARLOS HENRIQUE FONTANELLI PEREIRA
CELSO AUGUSTO WERNECK DE REZENDE
30 GABRIELLA LANZA PASSOS
CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO
CLEITON ANDERSON DE CASTRO
LUCAS RIBEIRO HORTA
Aviso nº 477/2026 - PGJ-2ª Instância, de 09/06/2026
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os integrantes da Procuradoria de Justiça Cível para reunião mensal via plataforma Microsoft Teams, no dia 25 de junho de 2026, às 14h, com a seguinte pauta:
1) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
2) Comunicações do Secretário Executivo;
3) Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça Cível.
Aviso nº 478/2026 - PGJ-CPJ, de 09/06/2026
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, AVISA aos Senhores Membros do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça que será realizada REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (Telepresencial), às 14 (quatorze) horas, do dia 24 (vinte e quatro) de junho de 2026 - PADS nº 05/2025.
EMENTAS
Eleitoral
B - Cível
Portarias de Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE)
Número SISMP Digital: 1280.0000001/2026
Investigado(a): Adriano Carniel
Representante: Instauração de Ofício
Irregularidade a apurar: doação irregular
Zona Eleitoral: 76ª Zona Eleitoral - Monte Alto
CONSELHO SUPERIOR
EXTRATO DA ATA DA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 02 DE JUNHO DE 2026
Aos dois dias do mês de junho de 2026, às 14 horas, foi realizada a 18ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, presencial e por meio de webconferência via Microsoft Teams, presentes o Conselheiro Presidente em exercício, Doutor Plínio Antônio Britto Gentil, o Vice-Corregedor-Geral do Ministério Público, Doutor Roberto Barbosa Alves, bem como os Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antiguidade, Doutores Marcelo Dawalibi, José Carlos Cosenzo, Patrícia Moraes Aude, Vera Lúcia de Camargo Braga Taberti, Virgílio Antonio Ferraz do Amaral, Luciana Bergamo, Marcos Stefani e Marcelo Orlando Mendes, desenvolveram-se os trabalhos conforme registrado a seguir. 1- ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO: 1.1. Presente a totalidade dos Conselheiros, instalou-se a reunião, sob a presidência do Conselheiro Presidente em exercício, Doutor Plínio Antônio Britto Gentil, devido à ausência justificada do Procurador-Geral de Justiça, Doutor Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que saudou a todos os presentes e àqueles que assistem virtualmente. 2 - LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: Aprovada a ata da 17ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 26 de maio de 2026, dispensando-se sua leitura, posto que enviada a respectiva minuta, antecipadamente, a todos os Conselheiros. 3 - LEITURA DO EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE: 3.1. O Conselheiro Presidente em exercício, Doutor Plínio Antônio Britto Gentil, comunicou o falecimento da Senhora Maida Lemos Jorge, em 16/05/2026, viúva do Doutor William Wanderley Jorge, Procurador de Justiça aposentado, falecido em janeiro de 2014, mãe dos Doutores Murilo Cesar Lemos Jorge, 12º Promotor de Justiça de Franca, Estevão Luis Lemos Jorge, 3º Promotor de Justiça de Barueri e André Guilherme Lemos Jorge, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos de São Paulo, Ficam expressos os votos de condolências que serão consignados nesta ata e formalmente comunicados à família enlutada dos colegas cujo nome foi registrado. 3.2. Votos de louvor aos membros do Ministério Público recentemente aposentados: Doutor Eduardo Araujo da Silva, 9° Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais; e Doutor Luiz Gonzaga Bovo, 2º Promotor de Justiça de Rio Claro, Entrância Final, publicadas no D.O.E. de 1º/06/2026. 4 - COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: Cumprimentos individuais dos Conselheiros a todos os participantes da reunião realizada por webconferência via Microsoft Teams e a todos os que assistem à reunião pela via digital e presencial. 4.1. O Conselheiro Marcelo Orlando Mendes iniciou sua manifestação cumprimentando o Conselheiro Presidente em exercício, Dr. Plínio Antonio Britto Gentil, o Vice-Corregedor-Geral, Doutor Roberto Barbosa Alves, a Conselheira Secretária, Luciana Bergamo, e os demais conselheiros. Informou que possuía apenas uma comunicação a fazer na ocasião, registrando ter recebido, assim como os demais membros do CSMP, mensagem eletrônica encaminhada por membros da Promotoria de Habitação e Urbanismo, por meio da qual se formulou solicitação para acumulação de cargo no âmbito da unidade, o cargo que era ocupado pelo Doutor Marcelo Otávio, o qual fora removido para a Comarca de Botucatu. Prosseguiu destacando que, tratando-se de pleito formulado no interesse direto da própria Promotoria, reputou pertinente o devido registro da matéria, bem como a necessidade de adoção de providências institucionais cabíveis, de modo a viabilizar que o Procurador-Geral de Justiça promova a disponibilização dos meios necessários à efetivação da acumulação pelos próprios integrantes da unidade interessada. Acrescentou que tal encaminhamento contribuirá para a otimização da alocação de recursos humanos no âmbito da unidade, permitindo a liberação de substitutos para atuação em outras unidades que demandam reforço, em vez de concentrá-los na Promotoria de Habitação, onde já se verifica interesse dos próprios membros em assumir a acumulação de funções. 4.2. O Conselheiro Presidente em exercício, esclareceu que a matéria em questão já havia sido objeto de apreciação pelo Procurador-Geral de Justiça na reunião da semana anterior, tendo sido devidamente tratada e encaminhada de modo satisfatório. 4.3. Em seguida, o Conselheiro Marcelo Dawalibi informou que, conforme esclarecido pelo Procurador-Geral de Justiça na semana anterior, serão designados Promotores de Justiça para ambos os cargos então vagos da Promotoria de Justiça referida, seja por ausência de titular, seja em razão de afastamento dos respectivos ocupantes. 4.4. Na sequência, a Conselheira Secretária Luciana Bergamo, acrescentou que, conforme consignado na semana anterior, houve a assunção de compromisso, por parte da Procuradoria-Geral de Justiça, no sentido de proceder à designação de um Promotor de Justiça para o primeiro cargo e de outro para o segundo cargo da Promotoria de Justiça da Habitação, bem como à designação de membro para atuação na área do Consumidor, relativamente a cargo então vago. 4.5. O Conselheiro Marcos Stefani iniciou sua manifestação com saudações ao Conselheiro Presidente em exercício, ao Vice-Corregedor-Geral, à Secretária, aos demais Conselheiros presentes, aos que assistiam a reunião online. Informou ter comunicação de caráter interno, porém de interesse geral, consignando que o sistema de controle de jurisprudência se encontra em estágio bastante avançado de desenvolvimento, com vistas a aprimorar a atuação do Conselho, especialmente no tocante à uniformização dos julgamentos, conferindo-lhes maior equidade. Prosseguiu relatando que, em momento anterior ao início da reunião, havia sido igualmente discutida a possibilidade de regulamentação da sistemática de julgamento de casos repetitivos no âmbito do CSMP, motivo pelo qual comunicou que passaria a se debruçar sobre a matéria, com o objetivo de formular proposta específica. Esclareceu que tal iniciativa busca viabilizar a aplicação, com as devidas adaptações institucionais, do regime previsto no Código de Processo Civil para o julgamento de recursos repetitivos, bem como das diretrizes constantes dos regimentos internos dos tribunais, adequando-se essa sistemática à realidade e às atribuições do Conselho. Acrescentou que a medida permite conferir maior racionalidade ao tratamento de matérias reiteradas, notadamente naquelas hipóteses envolvendo atos vinculados a um mesmo inquérito civil ou questões jurídicas de natureza repetitiva, possibilitando maior celeridade na apreciação dos feitos. Ressaltou, contudo, que a finalidade não será acelerar os julgamentos de forma indiscriminada, mas sim promover maior efetividade e segurança jurídica, evitando a adoção de decisões divergentes no âmbito do CSMP. Por fim, registrou agradecimento aos integrantes do Grupo de Atuação perante Torcidas Organizadas, que manifestaram solidariedade a todos os membros do Conselho e se colocaram à disposição para a adoção de qualquer providência necessária, inclusive mediante a indicação de autoridade policial para contato imediato, informação que consignou não ter sido anteriormente compartilhada, comprometendo-se a fazê-lo de pronto. 4.6. A Conselheira Secretária Luciana Bergamo, cumprimentou o Conselheiro Presidente em exercício, o Vice-Corregedor-Geral, e os demais conselheiros. Inicialmente registrou o aniversário do Decano do CSMP, Dr. Plínio, ocorrido no domingo anterior, solicitando a devida consignação da data comemorativa em ata, oportunidade em que reiterou votos de felicidades. Na sequência, consignou manifestação de especial satisfação ao noticiar a realização de mutirão promovido pelos analistas do CSMP, destacando que, conforme de conhecimento geral, havia expressivo acúmulo de recursos, em número superior a cem procedimentos. Informou que, com a concordância da Diretoria-Geral, os referidos analistas dedicaram-se a jornada extraordinária de trabalho ao longo de cinco sábados e feriados, logrando, nesse interregno, proferir o total de 135 votos, o que possibilitou significativo adiantamento do expediente e a praticamente integral redução do volume de recursos. Registrou nominalmente a participação dos analistas Marcos Paulo Matias, Alex Sandro Dornelas, Glenda Valverde Santana, Jonatas Eduardo Picolo Batista Martins Teixeira, Luciana Rachel Keiner Gaudêncio, Fabio Luiz Biscardi, Marcio Spagnuolo Furtado, Luiz Henrique de Oliveira e Vivian Vaz Guimarães Santoro, ressaltando o caráter coletivo do esforço empreendido e consignando agradecimento institucional pela dedicação demonstrada, a qual contribuiu decisivamente para a celeridade e eficiência na tramitação e julgamento dos recursos. Por fim, passou a relatar fato ocorrido na semana anterior, prontamente noticiado no sítio eletrônico do MPSP, e objeto de providências por parte da Dra. Marianí Atchabahian, da Promotoria de Justiça do Idoso, envolvendo controvérsia no bairro da City Lapa, onde moradores se insurgiram contra a instalação de duas ou três Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). Esclareceu que, segundo o que veiculou a imprensa, houve manifestações contrárias por parte de moradores, motivadas, por incômodos relacionados a ruídos, alguns idosos portadores de deficiência, à presença frequente de ambulâncias e a aspectos envolvendo a ocupação urbana, tendo inclusive sido relatado episódio em que equipamentos sonoros foram utilizados de forma direcionada às referidas Instituições de Longa Permanência para Idosos, de forma a incomodá-los, o que foi fruto de comentários diversos e de notícias por parte da imprensa. Os moradores se opunham à instalação das ILPIs, alegando que o zoneamento não permite a instalação naquela região, e a prefeitura, por outo lado, tentando explicar que se tratava de equipamentos que acolhem idosos. Destacou que se tratou de situação revoltante para quem leu e viu as notícias, Disse desconhecer o que diz a lei zoneamento para região, mas considerou ter sido uma ação muito violenta por parte de alguns moradores, que ainda colocou em risco os idosos. Destacou a pronta atuação da Dra. Marianí, conforme noticiado, que adotou imediatas providências, dialogando com integrantes do Conselho Municipal do Idoso, representantes da Câmara Municipal e associações de bairro, promovendo a escuta qualificada dos diversos segmentos envolvidos. Acrescentou que a atuação vem sendo desenvolvida em articulação com a Promotoria de Habitação, em razão da interface existente entre as áreas, ressaltando a importância dessa atuação integrada. Aproveitou a oportunidade para contextualizar que situações análogas já ocorreram, na área da Infância e Juventude, ressaltando que a implantação de equipamentos de acolhimento em bairros residenciais demanda trabalho de conscientização social, porquanto tais instituições devem se inserir em ambiente comunitário, de modo a assegurar convivência familiar e social, tanto das crianças como dos idosos. Destacou, ainda, que compete ao Poder Público, em especial à municipalidade, promover o diálogo com a população local, cabendo ao MPSP atuar de modo a conciliar as demandas dos moradores com a proteção dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade. Concluiu ressaltando a relevância da atuação da Dra. Marianí Atchabahian, pela abordagem abrangente e pela escuta de todos os atores sociais envolvidos, consignando elogio à condução pronta e eficaz do caso, desenvolvida em conjunto com a Promotoria de Habitação e Urbanismo. 4.7. O Conselheiro Virgílio Antonio Ferraz do Amaral iniciou sua manifestação cumprimentando os presentes e dirigindo, de modo especial, saudações ao Conselheiro Presidente em exercício, Doutor Plínio Antonio Britto Gentil, a quem apresentou votos de congratulações pelo transcurso de seu aniversário, destacando o elevado apreço e reconhecimento de que goza no âmbito do MPSP. Ressaltou que Sua Excelência teve atuação destacada quando à frente da Procuradoria-Geral de Justiça, sublinhando que parte da atual mitigação da situação financeira enfrentada pela instituição se deve, em grande medida, à coragem demonstrada na quitação de créditos à época, os quais vêm sendo utilizados para custear despesas atualmente suportadas. Registrou, ainda, que Sua Excelência deixou marcas positivas e duradouras na instituição, consignando respeito, admiração e satisfação pessoal em cumprimentá-lo na ocasião, bem como em lhe dirigir abraço fraterno. Na sequência, dirigiu saudações ao Vice-Corregedor-Geral, Dr. José Roberto Barbosa Alves, destacando ser uma honra contar com sua presença na reunião, reconhecendo que tem exercido, reiteradamente, substituições com elevado grau de excelência, qualificando-o como estimado colega, amigo e digno representante da Corregedoria-Geral. Estendeu, igualmente, cumprimentos à Conselheira Secretária, Luciana Bergamo, ressaltando sua dedicação e eficiência no desempenho de suas funções, bem como a satisfação em contar com sua presença em mais uma sessão. Prosseguiu cumprimentando os demais integrantes do CSMP, registrando que, embora os debates travados no colegiado sejam marcados por firmeza e intensidade, prevalecem o respeito mútuo e a cordialidade entre os membros, circunstância que reputou motivo de orgulho ao participar das sessões. Dirigiu também saudação ao Rafael, estendendo-a, em sua pessoa, a todos os Promotores de Justiça, analistas jurídicos e servidores do MPSP, aos quais agradeceu pela dedicação, zelo e qualidade do trabalho diário, ressaltando a relevância de suas contribuições para o adequado funcionamento das atividades do Conselho. Registrou, ainda, cumprimentos às pessoas presentes e àqueles que acompanhavam a sessão, manifestando respeito e agradecimento pela participação. Na sequência, informou que pretendia formular manifestação dirigida ao Procurador-Geral de Justiça, ausente naquela sessão, razão pela qual optou por deixá-la previamente registrada, a fim de reiterá-la em ocasião futura. Assinalou que a matéria em questão vem sendo reiteradamente apresentada desde sua atuação no Órgão Especial, permanecendo como ponto de constante preocupação para os membros da instituição. Passou, então, a abordar a questão remuneratória, destacando o impacto significativo causado pela recente redução dos vencimentos, a qual, conforme consignou, atingiu patamar próximo à metade da remuneração da classe, fato constatado no último holerite. Ressaltou não compreender os fundamentos adotados pela Procuradoria-Geral de Justiça, especialmente diante da opção de não acompanhar a simetria com a magistratura e de antecipar os cortes, já que o acórdão ainda não havia transitado em julgado. Prosseguiu apelando à sensibilidade do Procurador-Geral de Justiça quanto à gravidade do momento vivenciado pela classe, enfatizando que diversos membros se encontram em situação de comprometimento financeiro, em razão de obrigações assumidas sob contexto econômico distinto, incluindo contratos, financiamentos e demais encargos. Manifestou inconformismo diante da ausência de articulação institucional mais efetiva entre órgãos como o Colégio de Procuradores-Gerais, a CONAMP, o CNMP, os Procuradores-Gerais e as entidades associativas, no sentido de demonstrar, de forma objetiva, por meio da comparação entre contracheques anteriores e atuais, os efeitos concretos da situação decorrente da decisão do Supremo Tribunal Federal. Reiterou, ainda, pedido para que o Procurador-Geral informe, com a devida clareza, o andamento da auditoria determinada, bem como o prazo estimado para implementação dos valores reconhecidos como devidos pelo próprio STF, assinalando que a situação se mostra insustentável, com progressivo esgotamento das reservas financeiras dos membros, advertindo que, mantido esse cenário, poderá haver generalizado inadimplemento até o final do exercício. Por fim, formulou questionamento específico quanto à ausência de pagamento, na folha correspondente, da parcela referente ao ATS, ressaltando que, uma vez reconhecido o direito e estando regularmente instituído na folha de pagamento, a verba relativa ao mês de maio deveria ter sido igualmente quitada, não tendo até então sido apresentado esclarecimento a respeito. 4.8. A Conselheira Vera Taberti iniciou sua manifestação cumprimentando a todos, dirigindo, de forma especial, saudações ao Conselheiro Presidente em exercício, Dr. Plínio Antonio Britto Gentil, a quem reiterou votos de felicitações pelo transcurso de seu aniversário, desejando que o novo ciclo seja realizações e alegrias. Na sequência, dirigiu cumprimentos ao Vice-Corregedor-Geral, à Conselheira Secretária e aos demais integrantes do CSMP, aos colegas que acompanhavam a sessão e aos servidores em geral. Prosseguiu registrando agradecimento ao trabalho desempenhado pelos analistas e pelos Promotores de Justiça que auxiliam os trabalhos do Conselho, destacando que a dedicação deles tem sido fundamental para o avanço dos trabalhos, permitindo a progressiva regularização do andamento dos procedimentos, com redução significativa dos atrasos anteriormente verificados. Na sequência, comunicou a previsão de abertura de aproximadamente cinquenta cargos de entrância intermediária, na segunda quinzena do mês de junho, bem como de cerca de trinta e cinco cargos na Capital. Por fim, consignou também preocupação quanto à questão remuneratória enfrentada pelos membros da instituição, manifestando expectativa de que, no mais breve prazo possível, seja alcançada solução adequada para o tema, ressaltando que a situação atual se apresenta sensível. 4.9. A Conselheira Patrícia Aude cumprimentou a todos, e proferiu a seguinte manifestação: “Sr. Procurador Geral. Gostaria de comunicar no dia 28 de maio compareci à inauguração da reforma do ambulatório do Hospital Infantil Menino Jesus, referência no transplante de órgãos, que é gerido pelo Hospital Sírio Libanês. Essa notícia é importante por demais uma vez que essa reforma ocorre por resultado do trabalho dos colegas do GEDEC, que elaboraram um acordo de não persecução penal para trazer de volta dinheiro sonegado resultante de operação contra sonegação fiscal. O montante direcionado foi de 10 milhões de reais. Essa não foi a primeira vez que o Hospital Menino Jesus se beneficia dessa atitude, pois anteriormente foi realizada a reforma dos banheiros e vestiários para acolhimento das mães das crianças em tratamento. A cerimônia foi prestigiada pelo Secretário Municipal de Saúde, pelo novo diretor do Hospital Sírio Libanês, Antonio José Pereira, irmão da nossa colega Fatima Pereira Leonel, e da Presidente do voluntariado do Hospital Sírio, Denise Jafet. Neste momento, apresentou elogio aos colegas do GECED, na pessoa do Roberto Bodini e das funcionárias da Promotoria que estavam verdadeiramente emocionadas porque dedicaram horas na elaboração do convênio e na fiscalização do direcionamento, na pessoa da nossa funcionária Fernanda Mastrangelo”. 4.10. O Conselheiro José Carlos Cosenzo iniciou sua manifestação cumprimentando os presentes e dirigindo saudação especial ao Conselheiro Presidente em exercício da sessão, Dr. Plínio Antonio Britto Gentil, a quem prestou homenagens pelo seu aniversário, destacando que se somava às demais manifestações já realizadas, ressaltando, de forma elogiosa, a atuação de Sua Excelência, inclusive mencionando que os únicos requerimentos que formulara no âmbito do CSMP foram por ele apreciados, circunstância que, por si só, já justificaria a homenagem. Consignou, ainda, satisfação pessoal com a presença e a condução dos trabalhos por Sua Excelência, estendendo cumprimentos ao Dr. Roberto Barbosa Alves, a quem qualificou como amigo de longa data, bem como à Conselheira Secretária e aos demais integrantes do Colegiado, manifestando apreço e consideração por todos. Prosseguiu informando que tinha uma comunicação, para a qual caprichou bastante, pois pretendia apresentar um requerimento bem aprofundado sobre alguns fatos que considerou interessantes; entretanto, infelizmente, não teve a oportunidade, pois, quando chegou, ficou sabendo que o Procurador-Geral estava em Paris. Enfatizou, com fina ironia, que é um momento bom, o momento que estamos vivendo, em todo esse contexto que estamos enfrentando, o nosso chefe está em viagem de férias em Paris - o que é extremamente interessante, mas constitui problema de cada um, pois as férias cada qual tira como quer. Esclareceu que estava formulando uma proposta, em homenagem ao princípio da publicidade, e que próxima semana ou na outra, quando o PGJ estiver presente - porque o requerimento é destinado ao Procurador-Geral efetivo, e Sua Excelência, Dr. Plinio, não tem de assumir o ônus de algo que não lhe compete. Disse ter um compromisso com os colegas, desde a sua campanha, de buscar efetivamente não só a transparência na atuação, mas exigir que tudo isso ocorra. Disse que viu, no Regimento Interno, que temos o compromisso de buscar, até porque a lei nos confere, a oportunidade de tratar da remoção compulsória. E remoção compulsória, todos imaginem que só exista em razão de alguma atuação incorreta, quando, na verdade, existe também por interesse público, independentemente de atuação, ou até mesmo pela eventual falta de atuação. Assim, irá requerer ao PGJ, na próxima semana ou na outra, levantamento completo da quantidade de assessores, do período em que estão na assessoria e também dos respectivos valores, asseverando que é extremamente importante que a sociedade saiba se é adequado ou não que os colegas lá permaneçam por determinado período. Apenas antecipou, por ser um requerimento um pouco longo, e o Presidente interino não tem qualquer obrigação de assumir esse ônus. Registrou seu contentamento e o voto de congratulações pelo material que recebeu na presente data. Informou que a Doutora Fabíola Sucasas ficou de encaminhar na mesma data para a Secretária. Destacou que ela baixou, na Promotoria de que cuida das Mulheres, uma portaria de instauração de procedimento administrativo de acompanhamento de política pública em relação à Copa do Mundo Feminina de Futebol que será realizada no Brasil, em 2027. Entre os “considerandos” que elaborou, foram trazidos pontos extremamente interessantes, alguns dos quais confessou que desconhecia. Na sequência, fez a seguinte leitura: “considerando que as mulheres brasileiras foram impedidas de praticar futebol e outras modalidades esportivas por aproximadamente quarenta anos, de 1941 a 1979, em razão de normas estatais discriminatórias que proibiam a participação feminina em esportes considerados incompatíveis com a sua condição; considerando que a histórica exclusão das mulheres no futebol produziu desigualdades estruturais ainda presentes quanto ao acesso a equipamentos esportivos, formação esportiva, financiamento, profissionalização, ocupação de cargos de liderança e visibilidade; considerando que foi editada medida provisória pela União relacionada à realização da Copa do Mundo Feminina em 2027 no Brasil, reconhecendo a relevância do evento para a promoção do esporte, do lazer e da participação feminina; e que tramita perante o Congresso Nacional projeto de lei destinado à consolidação do marco normativo da Copa do Mundo, cujo texto legislativo também reconhece a prevenção da violência contra mulheres e meninas e do feminicídio como princípio para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027; e considerando que a realização, tendo São Paulo como uma das sedes do evento, representa oportunidade histórica para implementação de ações afirmativas destinadas à promoção da igualdade de gênero e à ampliação do acesso de meninas e mulheres ao esporte — além de que todos esses organismos internacionais estarão aqui representados —, foi instaurado procedimento administrativo de acompanhamento de política pública destinado ao acompanhamento, fiscalização e fomento de ações relacionadas ao legado social da Copa do Mundo Feminina, com foco na prevenção da violência doméstica e familiar contra meninas e mulheres, na promoção da saúde, na ampliação do acesso ao esporte, no fortalecimento da autonomia econômica e na promoção da igualdade de gênero. Assim, disse que essa oportunidade realmente se mostra extremamente interessante, trazida pela colega Fabíola Sucasas, como avanço de políticas públicas, não só para a proteção da mulher, mas, fundamentalmente, para a proteção de seus direitos — pauta em que o Ministério Público de São Paulo sempre esteve na vanguarda e em relação à qual se espera continuidade. Por fim, informou que fez essa menção para que constasse em ata tal referência e expressou o desejo de que a Copa do Mundo de 2027 seja, de fato, um sucesso, não apenas esportivo, mas também um sucesso para o país, principalmente para as mulheres paulistas e brasileiras. 4.11. O Conselheiro Marcelo Dawalibi iniciou sua manifestação saudando o Senhor Presidente, a quem dirigiu cumprimento especial pelo aniversário, registrando, em tom elogioso, a jovialidade de Sua Excelência, a ponto de afirmar que herdaria o epíteto do jurista e governante romano do século I, Plínio, o Jovem. Em seguida, cumprimentou os demais Conselheiros, os presentes e os servidores. Prosseguiu resgatando as saudações anteriormente formuladas pela doutora Luciana aos servidores do CSMP, destacando que estes vêm empreendendo esforço significativo diante do elevado volume de trabalho que diariamente chega ao Conselho. Assinalou que os mutirões realizados — iniciativa atribuída a Conselheira Secretária — têm sido fundamentais para a manutenção do serviço que não é pouco, em dia. Na sequência, consignou adesão aos cumprimentos dirigidos à doutora Marianí Atchabahian, em razão de sua pronta atuação em caso de elevada tensão social, destacando a relevância institucional da intervenção. Acrescentou que a questão da velhice no país tem sido seguidamente negligenciada, reconhecendo, por outro lado, a existência de razões também por parte dos moradores da região Oeste, ponderando, contudo, que esse é um caso em que o MPSP tem que atuar com cautela e firmeza. Na parte das comunicações, informou possuir apenas uma manifestação, relacionada aos certames de remoção e promoção no âmbito do CSMP, os quais afirmou estarem sendo muito bem conduzidos pela Doutora Vera e pela Comissão do Conselho. Todavia, registrou que o último certame revelara resultado preocupante, consistente na significativa quantidade de cargos não providos em razão da ausência de interessados. Observou que a carreira vem atravessando um momento paradoxal, caracterizado, de um lado, por estagnação em determinado segmento e, de outro, pela dificuldade de provimento de cargos, inclusive por meio de promoção. Ao analisar a situação, ponderou que cada cargo apresentava realidade própria, de modo que os motivos do desinteresse pelos cargos da Capital não seriam necessariamente os mesmos daqueles verificados em comarcas como Itanhaém e Itapeva, especialmente considerando recentes alterações de nomenclatura. Ressaltou que, apesar das particularidades, o quadro de vacância persiste, sendo imprescindível não apenas a realização de diagnóstico aprofundado da situação, mas também a adoção, por parte do Procurador-Geral de Justiça, de medidas efetivas de estímulo ao provimento desses cargos. Nesse contexto, destacou a relevância da gratificação para cargos de difícil provimento, prevista no artigo 5º, alínea “a”, da Resolução nº 2.288/2026, do Procurador-Geral de Justiça, a qual, embora já contemplada normativamente, ainda carece de definição. Assinalou que tal regulamentação se aguarda para momento próximo, sobretudo porque referida gratificação foi instituída pela Resolução Conjunta nº 14/2026 - CNJ-CNMP. Esclareceu que a medida não soluciona o problema, mas representa mecanismo de estímulo ao provimento, do qual não se pode abrir mão. Por fim, apresentou sugestão no sentido da constituição de grupo de trabalho integrado por membros do CSMP, representante do Gabinete - mencionando, a título exemplificativo, o doutor Zenon -, bem como integrante da Comissão de Promotoria de Justiça do Órgão Especial, com o objetivo de aprofundar o diagnóstico da carreira e avançar na definição e implementação de medidas relacionadas aos cargos de difícil provimento. 4.12. O Conselheiro José Carlos Cosenzo pediu a palavra e observou que poderia haver representantes presentes naquela oportunidade, destacando que, em razão da ausência do Procurador-Geral, não havia sequer assessor na sessão, cujo auditório fica bastante ocupado. Assinalou que, naquela sessão, lamentavelmente, não se verificava tal presença, embora pudessem ali estar, sendo importante que tivessem ouvido as manifestações produzidas. 4.13. Na sequência, o Conselheiro Presidente em exercício agradeceu ao Conselheiro Marcelo pelos cumprimentos e elogios que lhe foram dirigidos. Prosseguiu externando seu sincero agradecimento pelas palavras que lhe foram atribuídas e, aproveitando a oportunidade, se associou às manifestações já realizadas, especialmente no tocante às saudações dirigidas à doutora Marianí. Destacou, nesse contexto, que as questões envolvendo a população idosa vêm se tornando cada vez mais sensíveis e relevantes, configurando problemática de grande gravidade e crescente complexidade. 4.14. A Conselheira Patrícia Aude registrou que a doutora Karina Bagnatori enviou uma mensagem no chat, consignando que estava acompanhando a sessão. 4.15. O Senhor Vice-Corregedor-Geral, Doutor Roberto Barbosa Alves, iniciou sua manifestação dirigindo respeitosa saudação ao Senhor Conselheiro Presidente em exercício, Doutor Plínio Gentil, consignando a satisfação em vê-lo na presidência de mais uma sessão do CSMP. Na sequência, cumprimentou a Conselheira Secretária Luciana Bergamo, bem como os Senhores Conselheiros e os ilustres assistentes presentes. Prosseguindo, justificou a ausência da Corregedora-Geral, informando que ela se encontrava na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, participando de reunião do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais, destacando que tal Colegiado se configura como um dos grandes Colegiado da nossa Instituição. Ressaltou que já tivera a oportunidade de participar de reuniões de diversos Colegiados, mencionando, entre outros, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), o Colégio de Diretores de Escolas do Ministério Público (CDEMP) e a Federação Interamericana de Escolas do Ministério Público, enfatizando que, dentre esses, o Colegiado de Corregedores se sobressai pelo respeito e afirmando que o nível das discussões realmente vale a pena. Acrescentou que, no mês anterior, fora realizada reunião em São Paulo, oportunidade em que, a seu ver, o MPSP obtivera êxito na organização e condução dos trabalhos, tendo recepcionado adequadamente os Corregedores e proporcionado debates relevantes. Destacou, em especial, a realização de uma experiência exitosa voltada aos Promotores de Justiça substitutos, consistente em atividade conduzida por uma cantora e historiadora, a qual estabelecera paralelo entre o cancioneiro brasileiro e a temática da violência contra a mulher, evidenciando como essa realidade, por vezes, é naturalizada e propagada em letras de músicas amplamente difundidas no cotidiano, sem a devida percepção crítica. Salientou que a iniciativa tivera por objetivo estimular os membros mais novos a refletirem de forma ampliada e fora dos padrões convencionais, consignando que tal dinâmica foi posteriormente reproduzida no âmbito do encontro dos Corregedores, alcançando, ao que indicava, significativo êxito. Por fim, informou, ainda, que, nas duas semanas subsequentes, a Corregedoria estará realizando correições ordinárias nas Promotorias de Justiça de Osasco e Piracicaba, colocando-se, como de praxe, integralmente à disposição do CSMP para quaisquer intervenções ou esclarecimentos que se mostrem necessários. 5 - LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA: 5.1. SESSÃO ADMINISTRATIVA: 5.1.1. Proposta de alteração do RI, destinada a aprimorar a sistemática de realização de sustentações orais no âmbito do Colegiado, mediante a regulamentação de sua forma de realização e a instituição de procedimento prévio de inscrição (SEI nº 29.0001.0050543.2026-16 – Relator Conselheiro Dr. Marcos Stefani). Após discussões, sobretudo acerca do prazo final para a inscrição de interessados na sustentação oral, deliberou-se pela fixação do prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão, para a formulação do pedido, ficando consignado que, formulado o pedido de forma extemporânea, será determinada a abertura de vista ao Relator para decisão, com a devida inclusão dessa previsão no § 3º. O Conselheiro Marcos Stefani consignou que se reserva o direito de, no dia seguinte ou posteriormente, apresentar a redação final para aprovação, nos termos do que foi deliberado. Aprovada por unanimidade. 5.1.2. Indicação - Edital de Promoção ao cargo de 87º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal – Edital de 13.05.2026. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO avisa que, em reunião ordinária, realizada em 02 de junho de 2026, estando presentes os Doutores Roberto Barbosa Alves, Vice-Corregedor-Geral do Ministério Público, e os Conselheiros José Carlos Cosenzo, Luciana Bergamo, Marcelo Dawalibi, Marcelo Orlando Mendes, Marcos Stefani, Patrícia Moraes Aude, Plínio Antônio Britto Gentil, Vera Lúcia de Camargo Braga Taberti e Virgílio Antonio Ferraz do Amaral, fez as seguintes indicações, à unanimidade: PROCURADOR DE JUSTIÇA. PROMOÇÃO MERECIMENTO. 87º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal: Fernando Oliveira de Castro, 1º Promotor de Justiça Criminal de Itaquera; Pedro Ferreira Leite Neto, 7º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social; e Eliane Maria Caboclo Cappellini, 1º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança. Aprovada por unanimidade. 5.1.3. (1º item extrapauta). Pedido de autorização para integrar, na qualidade de convidada permanente, o Comitê de Governança das Políticas de Segurança Pública voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra mulheres e meninas no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública (CGV- Mulheres) - (Interessada: Dra. Silvia Chakian de Toledo Santos, Promotora de Justiça integrante da Promotoria de Violência Doméstica e Familiar da Capital, atualmente no exercício da Coordenação do Núcleo de Assistência às Vítimas de Violência - NAVV e Ouvidoria das Mulheres - SEI 29.0001.0060708.2026-71 - Relator Conselheiro Dr. Marcelo Dawalibi). Aprovado por unanimidade. 5.1.4. O Senhor Vice-Corregedor-Geral, Doutor Roberto Barbosa Alves, pediu a palavra e consignou manifestação no sentido de se retratar, dirigindo-se ao Senhor Conselheiro Presidente em exercício, ao reconhecer que, em atenção à brevidade anteriormente adotada, acabara por omitir dois registros que reputou relevantes. Na sequência, consignou cumprimentos ao Senhor Conselheiro Presidente em exercício pelo transcurso de seu aniversário, ocorrido no domingo imediatamente anterior, registrando publicamente votos de congratulações. Prosseguindo, registrou que, na data de 2 de junho, a turma do 64º Concurso do MPSP - da qual afirmou fazer parte - completava 38 (trinta e oito) anos de ingresso na Instituição, circunstância que reputou digna de menção, razão pela qual consignou votos de parabéns a todos os colegas integrantes da referida turma. 6 – SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS - Iniciou-se a Sessão Plenárias às 15h49. Em DESTAQUE foram julgados os seguintes procedimentos: 6.1 Relator VIRGILIO ANTONIO FERRAZ DO AMARAL, n° MP 66.0161.0000873/2025-1 - Promotoria de Justiça do Consumidor - INDEFERIMENTO DE NOTÍCIA DE FATO / REPRESENTAÇÃO. Houve sustentação oral por parte do Doutor Renato José Cury, representando a Concessionária Ecovias Raposo-Castelo S.A. - HOMOLOGADO O ARQUIVAMENTO, por unanimidade; 6.2 Relatora Doutora PATRÍCIA MORAES AUDE, n° MP 0554.0008899/2025 - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social - Recurso Contra Instauração de Inquérito Civil. Houve sustentação oral por parte do Doutor Lucas Cherem de Camargo Rodrigues, representando São Paulo Futebol Clube - RECURSO NÃO CONHECIDO COM RECOMENDAÇÃO, por unanimidade; 6.3 Relator Doutor MARCELO ORLANDO MENDES, n° MP 14.0279.0000217/2022-5 - Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO (sem compromisso). Houve sustentação oral por parte do Doutor Flavio Buzanovsky, representando COZINHAS DO FUTURO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - retirado de pauta em virtude do pedido de vista pelo Conselheiro Doutor MARCOS STEFANI, após a leitura do voto pelo Relator; 6.4 Relatora Doutora VERA LUCIA DE CAMARGO BRAGA TABERTI, n° MP 43.0161.0000195/2026-3 Promotoria de Justiça do Consumidor - INDEFERIMENTO DE NF/REPRESENTAÇÃO - HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DE NF/REPRESENTAÇÃO, por unanimidade. Foram julgados 94 (noventa e quatro) procedimentos pelo Pleno e 352 (trezentos e cinquenta e dois) pelas Turmas (119 pela 1ª Turma e 233 pela 2ª Turma), alcançando-se em tais julgamentos, um total de 446 (quatrocentos e quarenta e seis) procedimentos, com os resultados especificados no Aviso respectivo, que, publicado e arquivado em pasta própria, faz parte integrante desta. 7 - ENCERRAMENTO: Cumprida a pauta, restou definido que a próxima reunião ordinária ocorrerá no dia 09 de junho de 2026, às 14 horas. Nada mais havendo a relatar, eu, Luciana Bergamo, Secretária do Conselho, lavrei a presente ata. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram. Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item “1”; artigo 15, incisos II e XII, item “1”; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.
Aviso nº 214/2026 - CSMP, de 08/06/2026
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA aos interessados que, no período de 28/05/2026 a 03/06/2026, foram recebidas as comunicações e arquivamentos abaixo:
ARQUIVAMENTOS / COMUNICAÇÕES:
Procedimento nº 0342.0000130/2026, Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu;
PAA.TAC nº 0340.0000361/2024, Promotoria de Justiça de Mococa;
PAA.PP nº 2620.0000017/2026, Promotoria de Justiça Regional de Direitos Sociais de Sorocaba;
PAA Digital nº 0720.0000706/2023, Promotoria de Justiça de Presidente Prudente;
PAA.TAC nº 0357.0000782/2021, Promotoria de Justiça de Osvaldo Cruz;
PANI nº 2447.0001357/2025, Promotoria de Justiça Cível de Campinas;
NF nº 2447.0001510/2025, Promotoria de Justiça Cível de Campinas;
PANI nº 36.0713.0003991/2024-8, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas;
PAA nº 0308.0000267/2025, Promotoria de Justiça de Jaboticabal;
PAF nº 0716.0006603/2018, Promotoria de Justiça de Marília;
NF nº 2447.0001441/2025, Promotoria de Justiça Cível de Campinas;
NF nº 2447.0000245/2026, Promotoria de Justiça Cível de Campinas;
NF nº 2447.0000294/2026, Promotoria de Justiça Cível de Campinas;
NF nº 2447.0000323/2026, Promotoria de Justiça Cível de Campinas;
PANI nº 0358.0000288/2026, Promotoria de Justiça de Ourinhos;
PAA.PP nº 0362.0000068/2024, Promotoria de Justiça de Palmital;
SISMP Digital nº 0555.0000736/2024, Promotoria de Justiça Cível de Osasco;
SISMP Digital nº 2462.0000590/2025, Promotoria de Justiça Cível de Osasco;
PAA nº 62.0426.0002688/2022-7, Promotoria de Justiça Cível de Osasco;
Propositura ACP 4017261-48.2026.826.0405 (SISMP Digital 2462.0000305/2026), Promotoria de Justiça Cível de Osasco;
Cumprimento de TAC firmado SISMP nº 0722.0002229/2025, Promotoria de Justiça de Franca;
Propositura ACP 1503160-91.2026.8.26.0405 (Autos nº 14.0555.0000092/2016-1), Promotoria de Justiça Cível de Osasco;
Propositura ACP 4017623-20.2026.8.26.0405 (SIS Digital 2462.0000064/2024), Promotoria de Justiça Cível de Osasco;
PANI nº 0555.0004197/2020, Promotoria de Justiça Cível de Osasco;
PAA nº 0307.0000041/2026, Promotoria de Justiça de Ituverava;
SIS Digital nº 0714.0000315/2026, Promotoria de Justiça de São Carlos – Infância e Juventude;
PAA nº 0265.0001196/2024, Promotoria de Justiça de Ferraz de Vasconcelos;
PAA nº 0382.0000224/2024, Promotoria de Justiça de Piraju;
PAA.I nº 0341.0001940/2017, Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes;
Ata da 234ª Reunião Ordinária da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos do mês de abril 2026 e o relatório de atividades da mesma Procuradoria no mesmo mês, bem como a planilha indicativa dos recursos interpostos e da presença de membros em sessões de julgamento do Tribunal de Justiça;
PAA nº 0522.0000081/2024, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital;
PANI nº 0460.0000131/2025, Promotoria de Justiça de Tietê;
NF nº 2462.0000662/2025, Promotoria de Justiça Cível de Osasco;
PANI nº 0335.0000027/2024, Promotoria de Justiça de Miguelópolis;
PAA.TAC nº 0426.0004778/2022, Promotoria de Justiça Cível de Santos;
PAA nº 0195.0000150/2025, Promotoria de Justiça de Araraquara;
PAA nº 0722.0000598/2026, Promotoria de Justiça de Franca;
PANI nº 0335.0000118/2025, Promotoria de Justiça de Miguelópolis;
Cumprimento de TAC firmado no IC nº 14.0287.0000983/2017-4, Promotoria de Justiça de Indaiatuba;
PANI nº 0342.0000093/2026, Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu;
PANI nº 0555.0001111/2023, Promotoria de Justiça Cível de Osasco;
PAA nº 0383.0000275/2025, Promotoria de Justiça de Pirajuí;
PAA.I nº 2343.0000404/2024, Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Idoso;
Cumprimento de TAC nº 32/08, Promotoria de Justiça de Tatuí;
Prorrogação de prazo IC nº 2597.0000024/2024 - GAESP;
PANI nº 0710.0000148/2026, Promotoria de Justiça de Diadema;
PANI nº 0710.0001412/2025, Promotoria de Justiça de Diadema;
PAA nº 0416.0000090/2026, Promotoria de Justiça de Santa Adélia.
Aviso nº 215/2026 - CSMP - EDITAL, de 09/06/2026
O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 11.06.26, nos termos do art. 13, do Ato nº 412/05-PGJ - Colégio de Procuradores, de 24.11.05, a inscrição ao concurso de Procuradores de Justiça interessados na TRANSFERÊNCIA (REMOÇÃO) para a seguinte vaga:
01 (UMA) VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS E MANDADOS DE SEGURANÇA CRIMINAIS, para o cargo de 9º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, decorrente da aposentadoria do Dr. Eduardo Araújo da Silva, publicado no DOE de 01/06/2026.
AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE POR INTERMÉDIO DO PORTAL DO INTEGRANTE/CONSELHO SUPERIOR/PROVIMENTO DE CARGOS/ GERENCIAR INSCRIÇÃO.
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA Nº 103/2026-DG/MP, 08 de junho de 2026
Designa servidores para acompanharem a execução das contratações relativas às Notas de Empenho 2026NE00824, 2026NE00825 e 2026NE00826, Processo nº 257/25-DG/MP (SEI 29.0001.0046482.2024-59), celebradas entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e as empresas MAP Brasil Representações e Serviços Técnicos Ltda e 23.390.187 Cristiane Aparecida Alves.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar Paulo Celio Pretti, Matrícula nº 3984, como Gestor do Contrato e Alessandra Tosato Lima, Matrícula nº 190-8, como Fiscal do Contrato, para que acompanhem a execução das contratações relativas às Notas de Empenho supra, que têm por objeto a aquisição de suprimentos audiovisuais para atender às necessidades da Instituição.
Artigo 2º - No impedimento legal dos primeiros indicados, ficam designados respectivamente Fabrício Guerra Soares, Matrícula nº 3082, e Sandra Rossi Rosin, Matrícula nº 8382, para cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da emissão das notas de empenho.
Aviso nº 27/2026-DG/MP, de 3-6-2026 - Pedidos Iniciais
O Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do art. 23-A da L.C. 1.118/10, acrescido pelo art. 10 da L.C. 1.302/17, bem como as disposições constantes da Resolução 1.097/18-PGJ, com sua redação alterada pelo teor da Resolução 1.371/21-PGJ, Resolução 1.547/22-PGJ e Resolução 1.888/24-PGJ, avisa aos servidores desta Instituição que:
I – Analisadas, por parte do Centro de Gestão de Pessoas - CGP, as solicitações de concessão de Gratificação de Qualificação - GQ formuladas no mês de abril de 2026, foram deferidos os pedidos apresentados pelos servidores integrantes do Anexo I do presente Aviso, ficando-lhes concedido o supracitado benefício, a partir de 1/6/2026, de acordo com os percentuais adiante especificados;
II – Restaram indeferidos os requerimentos apresentados pelos servidores constantes do Anexo II, tendo em vista o não cumprimento dos requisitos necessários, conforme a correspondente codificação de motivos, na forma da tabela constante do Anexo III;
III – Nos termos do disposto no art. 2º, § 2º, da mencionada Resolução 1.097/18-PGJ, da decisão de indeferimento caberá interposição de recurso por parte do requerente, a ser protocolizado no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação desta decisão no Diário Oficial;
IV – Os recursos mencionados no item anterior, além de obedecerem ao mencionado prazo regulamentar, somente serão admitidos quando enviados pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Anexo I – Deferidos
Matr. |
Nome |
Percentual |
13656 |
Adriana Kezia Neves Montes |
7,50% |
12913 |
Alexsander Ozeias Ferreira da Silva |
2,50% |
13206 |
Anis Caroline de Carvalho |
7,50% |
13522 |
Bianca Sampaio dos Santos |
7,50% |
13602 |
Bruna Yuukari Sumida |
5,00% |
9056 |
Camila Alves Camargo |
7,50% |
9762 |
Carla Belandrino Rusig |
7,50% |
7920 |
Carlos Henrique Martins Ferreira |
7,50% |
13607 |
Cecilia Lopes |
5,00% |
129 |
Claudia de Almeida Gonçalves |
7,50% |
1269 |
Clóvis Mendes |
7,50% |
13571 |
Daniel Felipe Rossato |
7,50% |
1593 |
Demetrio Vellozo Uliana |
7,50% |
13410 |
Diego Luiz de Oliveira dos Santos |
7,50% |
13616 |
Flávia Vieira de Macedo Brito |
5,00% |
11899 |
Flavio do Prado Fernandes |
7,50% |
13272 |
Guilherme Godoy Moura |
7,50% |
13325 |
Iara Cristina Rolan |
5,00% |
13230 |
Jefferson Leandro da Silva Guerra |
2,50% |
12948 |
Jessica de Azevedo Meneghello Castanheira |
7,50% |
4012 |
Luciano de Souza Alvarenga |
7,50% |
11860 |
Marcel Roberto Santos Dias |
7,50% |
8275 |
Marcelo Aguiar |
7,50% |
1084 |
Marcelo Clemente Domingos |
5,00% |
11908 |
Marcia Regina Belmonte dos Santos |
7,50% |
13610 |
Maria Eugênia Vilela Meirelles |
7,50% |
13626 |
Mariana Rossi de Lima Alves |
7,50% |
13366 |
Marilha Cannizza Bernardes da Rosa |
7,50% |
13281 |
Natália Cristina de Gouvêa |
2,50% |
13583 |
Natalia Salgado Martins |
7,50% |
13164 |
Patrick Diego Gulfier |
2,50% |
12906 |
Pedro Emanuel Pugliesi dos Santos |
7,50% |
13702 |
Priscilla Sá Nogueira |
7,50% |
13608 |
Raquel Macedo de Andrade Moraes Balog |
7,50% |
4420 |
Renata dos Santos Bastos |
7,50% |
12590 |
Rodolfo Oliveira Paiva |
7,50% |
12567 |
Rodrigo Aparecido dos Santos |
7,50% |
13356 |
Simone Christina Carvalho de Oliveira |
7,50% |
13529 |
Wagner Pereira Zickwolf de Oliveira |
5,00% |
6381 |
Yuri Daniel Katayama |
7,50% |
Anexo II – Indeferidos
Matr. |
Nome |
Motivo |
13460 |
Almir Rogerio Nerozi |
1 |
13363 |
Letícia Pereira Monteiro |
1 |
13432 |
Mateus Darrigo Cipolla |
1 |
13225 |
Ricardo Henrique Malta |
1 |
13169 |
Sara Pereira dos Santos |
1 |
Anexo III - Motivos de Indeferimento
Código |
Descrição |
1 |
Falta de afinidade do curso com a atividade exercida. |
Despacho do Diretor-Geral, de 07/04/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 012/2026
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90.001/2026
PROCESSO N.º 306/25 - DG/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor DÊNIS FÁBIO MARSOLA, Promotor de Justiça, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, Pregão Eletrônico nº 90.001/2026, processo administrativo n.º 306/25 – DG/MP, RESOLVE celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do fornecedor indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, na Resolução nº 1.777/2024-PGJ, de 30 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata consiste no registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviço de recarga de extintores e teste hidrostático das mangueiras de incêndio dos hidrantes em conformidade com as normas técnicas e legislação vigente, visando a futuras contratações pelo Ministério Público do Estado de São Paulo especificados no(s) Termo de Referência, anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 90.001/2026, que é parte integrante desta Ata.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade mínima a ser cotada, a quantidade máxima de cada item que poderá ser contratada, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s), nos termos abaixo:
2.1.1 DETENTORA: LT QUINTO MANUTENÇÃO DE EXTINTORES LTDA., CNPJ 52.101705./0001-07, Rua FRANCISCO DIOGO DE ASSIS, N 533 LOTE 946 QUADRA 39, Osasco - SP.
2.1.2 REPRESENTANTE LEGAL: LETÍCIA RODRIGUES QUINTO, Sócia Administradora, CPF ***.975.***-94.
ITEM 1 - Macrorregião I - Capital |
|
|
|||
ITEM |
ESPECIFICAÇ ÃO |
QUANTIDA DE TOTAL |
UNIDADE |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO TOTAL |
1 |
Água Pressurizada-1 0 L |
538 |
UNITÁRIO |
R$ 13,00 |
R$ 6.994,00 |
2 |
Pó Químico Seco BC-4kg |
462 |
UNITÁRIO |
R$ 19,00 |
R$ 8.778,00 |
3 |
Pó Químico Seco BC-6kg |
48 |
UNITÁRIO |
R$ 29,00 |
R$ 1.392,00 |
4 |
Pó Químico Seco BC-8kg |
4 |
UNITÁRIO |
R$ 30,00 |
R$ 120,00 |
5 |
Pó Químico Seco BC-12kg |
12 |
UNITÁRIO |
R$ 45,00 |
R$ 540,00 |
6 |
Pó Químico Seco ABC-12kg |
4 |
UNITÁRIO |
R$ 51,00 |
R$ 204,00 |
7 |
Gás Carbônico-4 kg |
6 |
UNITÁRIO |
R$ 66,00 |
R$ 396,00 |
8 |
Gás Carbônico-6 kg |
332 |
UNITÁRIO |
R$ 63,00 |
R$ 20.916,00 |
9 |
Gás Carbônico-10 kg |
2 |
UNITÁRIO |
R$ 70,00 |
R$ 140,00 |
10 |
Mangueira Combate Incêndio |
452 |
UNITÁRIO |
R$ 10,00 |
R$ 4.520,00 |
TOTAL |
|
R$ 44.000,00 |
|||
|
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|
|
|
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|
|
|
|
|
|
ITEM 2 - MACRORREGIÃO II - RIBEIRÃO PRETO |
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|||
ITEM |
ESPECIFICAÇ ÃO |
QUANTIDA DE TOTAL |
UNIDADE |
PREÇO UNITÁRIO MÉDIO |
PREÇO TOTAL MÉDIO |
1 |
Água Pressurizada-1 0 L |
118 |
UNITÁRIO |
R$ 29,00 |
R$ 3.422,00 |
2 |
Pó Químico Seco BC-4kg |
126 |
UNITÁRIO |
R$ 50,00 |
R$ 6.300,00 |
3 |
Pó Químico Seco BC-6kg |
42 |
UNITÁRIO |
R$ 59,00 |
R$ 2.478,00 |
4 |
Pó Químico Seco ABC-4kg |
4 |
UNITÁRIO |
R$ 39,00 |
R$ 156,00 |
5 |
Pó Químico Seco ABC-6kg |
34 |
UNITÁRIO |
R$ 49,00 |
R$ 1.666,00 |
6 |
Gás Carbônico-4 kg |
2 |
UNITÁRIO |
R$ 69,00 |
R$ 138,00 |
7 |
Gás Carbônico-6 kg |
42 |
UNITÁRIO |
R$ 80,00 |
R$ 3.360,00 |
8 |
Mangueira Combate Incêndio |
74 |
UNITÁRIO |
R$ 20,00 |
R$ 1.480,00 |
TOTAL |
R$ 19.000,00 |
||||
|
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ITEM 3 - MACRORREGIÃO III - BAURU |
|||||
ITEM |
ESPECIFICAÇ ÃO |
QUANTIDA DE TOTAL |
UNIDADE |
PREÇO UNITÁRIO MÉDIO |
PREÇO TOTAL MÉDIO |
1 |
Água Pressurizada-1 0 L |
120 |
UNITÁRIO |
R$ 30,00 |
R$ 3.600,00 |
2 |
Pó Químico Seco BC-4kg |
150 |
UNITÁRIO |
R$ 40,00 |
R$ 6.000,00 |
3 |
Pó Químico Seco BC-6kg |
8 |
UNITÁRIO |
R$ 49,50 |
R$ 396,00 |
4 |
Pó Químico Seco ABC-4kg |
12 |
UNITÁRIO |
R$ 59,00 |
R$ 708,00 |
5 |
Pó Químico Seco ABC-6kg |
20 |
UNITÁRIO |
R$ 49,00 |
R$ 980,00 |
6 |
Gás Carbônico-4 kg |
2 |
UNITÁRIO |
R$ 120,00 |
R$ 240,00 |
7 |
Gás Carbônico-6 kg |
28 |
UNITÁRIO |
R$ 149,00 |
R$ 4.172,00 |
8 |
Mangueira Combate Incêndio |
88 |
UNITÁRIO |
R$ 33,00 |
R$ 2.904,00 |
TOTAL |
|
R$ 19.000,00 |
|||
2.2 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo desta Ata.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO(S) ÓRGÃO(S) GERENCIADOR(ES) E PARTICIPANTE(S)
3.1 O órgão ou entidade gerenciadora será o Ministério Público do Estado de São Paulo.
3.2 Além do órgão ou entidade gerenciadora, não há órgãos ou entidades participantes do registro de preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão a esta ata de registro de preços em razão da capacidade limitada de gerenciamento desta Instituição, em especial realizar procedimento público de intenção de registro de preços - IRP.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CADASTRO DE RESERVA
5.1 O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1 A contratação decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e serão observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2 Na formalização do instrumento da contratação deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2 A formalização da contratação com os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços deverá ocorrer no prazo de validade deste instrumento.
5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4 As contratações respeitarão a ordem de classificação dos fornecedores registrados nesta ata.
5.5 O registro de fornecedores incluído nesta ata na forma de anexo, quando for o caso, consiste na formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6 A fase de apresentação de amostra(s) ou de execução de prova de conceito que seja exigida na documentação que integra o instrumento convocatório, quando houver, e a habilitação dos fornecedores que compõem o cadastro de reserva, quando for o caso, serão efetuadas quando houver necessidade de contratação dos fornecedores remanescentes, por impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata, observada a disciplina estabelecida nesta ata e no instrumento convocatório mencionado no item 1.
5.7 O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços.
5.8 Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o disposto no referido item, ficará facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, quando houver, na ordem de classificação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.8.1 Na hipótese de nenhum dos fornecedores que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado nos termos do subitem anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1, poderá:
5.8.1.1 Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que mantiveram sua proposta original, quando houver, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
5.8.1.2 Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto neste item 5 e a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.9 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
5.10 No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
6.2 É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento convocatório mencionado no item 1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente.
6.2.1 Caso seja realizado reajustamento dos preços desta ata, somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir dos efeitos do reajustamento dos preços desta ata. No caso de reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento.
Vedação a acréscimo de quantitativos
6.3 É vedado:
a) efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços;
b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o item 5.1.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a sua redução.
7.1.1 Quando for exitosa a negociação a que alude o subitem anterior, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.2 O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado.
7.1.2.1 Na hipótese prevista no subitem anterior, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no subitem 9.1.3.
7.1.2.1.1 O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas negociações a que alude o subitem anterior, os fornecedores do cadastro de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado.
7.2 Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os requisitos especificados no subitem 7.2.1.
7.2.1 O requerimento a que alude o subitem 7.2 deverá observar o disposto no subitem 6.1 e estar acompanhado de:
a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do compromisso registrado nesta ata;
b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do preço registrado.
7.2.2 Na hipótese de não comprovação dos requisitos especificados nos subitens 7.2 e 7.2.1:
a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora;
b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do subitem 9.1, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.3 Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a que alude a alínea “b” do subitem 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no subitem 5.6.
7.2.3.1 O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do subitem 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas negociações a que alude o subitem anterior.
7.2.4 Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos subitens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora:
a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial;
b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REMANEJMANETO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes condições:
a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento.
8.3 O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
9. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1 O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do fornecedor quando este:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável;
c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 7.2.2; ou
d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo artigo.
9.1.1 Na hipótese a que alude a alínea “d” do subitem anterior, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.1.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no subitem 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
9.1.3 Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no subitem 5.6.
9.1.4 O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no subitem 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
9.2 O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de registro de preços:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o cumprimento do compromisso registrado; ou
c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos subitens 7.1.2.1.1 e 7.2.3.1.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório mencionado no subitem 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
10.1.1 As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
10.2 É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
10.3 É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
10.4 O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o subitem 9.1.4, para a finalidade indicada nessa disposição.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento convocatório mencionado no item 1 e neste instrumento.
11.1.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o disposto no item 5.9.
11.2 A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a assinatura do termo de contrato, cuja minuta integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.
11.2.1 Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.2 Se não for possível atualizar os documentos referidos no subitem anterior por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.3 Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
11.2.4 Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no instrumento convocatório mencionado no item 1.
11.2.5 Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
11.2.5.1 a apresentação do(s) documento(s) que o fornecedor, à época do certame, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1;
11.2.5.2 a indicação de gestor encarregado de representar o fornecedor com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
11.3 O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
11.3.1 O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.
11.3.2 O prazo para assinatura previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3.3 Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.
11.4 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em uma via que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a) representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, todos abaixo identificados.
São Paulo, em
DENIS FÁBIO MARSOLA
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
LETÍCIA RODRIGUES QUINTO
Sócia Administradora
LT QUINTO MANUTENÇÃO DE EXTINTORES LTDA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 13/2026
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90.001/2026
PROCESSO N.º 306/25 - DG/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor DÊNIS FÁBIO MARSOLA, Promotor de Justiça, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, Pregão Eletrônico nº 90.001/2026, processo administrativo n.º 306/25 - DG/MP, RESOLVE celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do fornecedor indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, na Resolução nº 1.777/2024-PGJ, de 30 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata consiste no registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviço de recarga de extintores e teste hidrostático das mangueiras de incêndio dos hidrantes em conformidade com as normas técnicas e legislação vigente, visando a futuras contratações pelo Ministério Público do Estado de São Paulo especificados no(s) Termo de Referência, anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 90.001/2026, que é parte integrante desta Ata.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade mínima a ser cotada, a quantidade máxima de cada item que poderá ser contratada, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s), nos termos abaixo:
2.1.1 DETENTORA: CLS EXTINTORES E ENGENHARIA DE COMBATE A INCÊNDIO LTDA., CNPJ : 21.205.134/0001-19, Rua Senador Severo Gomes, nº 251 – Vila Carlina – Mauá/São Paulo, CEP: 09370-827.
2.1.2 REPRESENTANTE LEGAL: GIACOMO RESENDE SEOLIN, Sócio Administrador, CPF ***.826.***-50.
ITEM 4 - MACROREGIÃO IV - CAMPINAS |
|||||
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE TOTAL |
UNIDADE |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO TOTAL |
1 |
Água Pressurizada-10 L |
154 |
Unidade |
R$ 22,00 |
R$ 3.388,00 |
2 |
Pó Químico Seco BC-4kg |
94 |
Unidade |
R$ 30,00 |
R$ 2.820,00 |
3 |
Pó Químico Seco BC-6kg |
44 |
Unidade |
R$ 40,00 |
R$ 1.760,00 |
4 |
Pó Químico Seco ABC-4kg |
12 |
Unidade |
R$ 55,00 |
R$ 660,00 |
5 |
Pó Químico Seco ABC-6kg |
36 |
Unidade |
R$ 60,00 |
R$ 2.160,00 |
6 |
Gás Carbônico-4 kg |
08 |
Unidade |
R$ 67,00 |
R$ 536,00 |
7 |
Gás Carbônico-6 kg |
24 |
Unidade |
R$ 76,50 |
R$ 1.836,00 |
8 |
Mangueira Combate Incêndio |
36 |
Unidade |
R$ 15,00 |
R$ 540,00 |
TOTAL: |
R$ 13.700,00 |
||||
ITEM 5 - MACRORREGIÃO V - PIRACICABA |
|||||
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE TOTAL |
UNIDADE |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO TOTAL |
1 |
Água Pressurizada-10 L |
58 |
Unidade |
R$ 40,00 |
R$ 2.320,00 |
2 |
Pó Químico Seco BC4kg |
64 |
Unidade |
R$ 45,00 |
R$ 2.880,00 |
3 |
Pó Químico Seco BC6kg |
04 |
Unidade |
R$ 80,00 |
R$ 320,00 |
4 |
Gás Carbônico-4 kg |
04 |
Unidade |
R$ 109,50 |
R$ 438,00 |
5 |
Gás Carbônico-6 kg |
06 |
Unidade |
R$ 132,00 |
R$ 792,00 |
6 |
Mangueira Combate Incêndio |
30 |
Unidade |
R$ 25,00 |
R$ 750,00 |
TOTAL: |
R$ 7.500,00 |
||||
2.2 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo desta Ata.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO(S) ÓRGÃO(S) GERENCIADOR(ES) E PARTICIPANTE(S)
3.1 O órgão ou entidade gerenciadora será o Ministério Público do Estado de São Paulo.
3.2 Além do órgão ou entidade gerenciadora, não há órgãos ou entidades participantes do registro de preços.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão a esta ata de registro de preços em razão da capacidade limitada de gerenciamento desta Instituição, em especial realizar procedimento público de intenção de registro de preços – IRP.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CADASTRO DE RESERVA
5.1 O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1 A contratação decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e serão observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2 Na formalização do instrumento da contratação deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2 A formalização da contratação com os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços deverá ocorrer no prazo de validade deste instrumento.
5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4 As contratações respeitarão a ordem de classificação dos fornecedores registrados nesta ata.
5.5 O registro de fornecedores incluído nesta ata na forma de anexo, quando for o caso, consiste na formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6 A fase de apresentação de amostra(s) ou de execução de prova de conceito que seja exigida na documentação que integra o instrumento convocatório, quando houver, e a habilitação dos fornecedores que compõem o cadastro de reserva, quando for o caso, serão efetuadas quando houver necessidade de contratação dos fornecedores remanescentes, por impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata, observada a disciplina estabelecida nesta ata e no instrumento convocatório mencionado no item 1.
5.7 O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços.
5.8 Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o disposto no referido item, ficará facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, quando houver, na ordem de classificação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.8.1 Na hipótese de nenhum dos fornecedores que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado nos termos do subitem anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1, poderá:
5.8.1.1 Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que mantiveram sua proposta original, quando houver, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
5.8.1.2 Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto neste item 5 e a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.9 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
5.10 No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
6.2 É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento convocatório mencionado no item 1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente.
6.2.1 Caso seja realizado reajustamento dos preços desta ata, somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir dos efeitos do reajustamento dos preços desta ata. No caso de reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento.
Vedação a acréscimo de quantitativos
6.3 É vedado:
a) efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços;
b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o item 5.1.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a sua redução.
7.1.1 Quando for exitosa a negociação a que alude o subitem anterior, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.2 O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado.
7.1.2.1 Na hipótese prevista no subitem anterior, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no subitem 9.1.3.
7.1.2.1.1 O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas negociações a que alude o subitem anterior, os fornecedores do cadastro de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado.
7.2 Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os requisitos especificados no subitem 7.2.1.
7.2.1 O requerimento a que alude o subitem 7.2 deverá observar o disposto no subitem 6.1 e estar acompanhado de:
a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do compromisso registrado nesta ata;
b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do preço registrado.
7.2.2 Na hipótese de não comprovação dos requisitos especificados nos subitens 7.2 e 7.2.1:
a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora;
b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do subitem 9.1, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.3 Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a que alude a alínea “b” do subitem 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no subitem 5.6.
7.2.3.1 O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do subitem 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas negociações a que alude o subitem anterior.
7.2.4 Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos subitens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora:
a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial;
b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REMANEJMANETO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes condições:
a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento.
8.3 O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
9. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1 O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do fornecedor quando este:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável;
c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 7.2.2; ou
d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo artigo.
9.1.1 Na hipótese a que alude a alínea “d” do subitem anterior, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.1.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no subitem 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
9.1.3 Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no subitem 5.6.
9.1.4 O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no subitem 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
9.2 O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de registro de preços:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o cumprimento do compromisso registrado; ou
c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos subitens 7.1.2.1.1 e 7.2.3.1.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório mencionado no subitem 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
10.1.1 As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
10.2 É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
10.3 É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
10.4 O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o subitem 9.1.4, para a finalidade indicada nessa disposição.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento convocatório mencionado no item 1 e neste instrumento.
11.1.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o disposto no item 5.9.
11.2 A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a assinatura do termo de contrato, cuja minuta integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.
11.2.1 Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.2 Se não for possível atualizar os documentos referidos no subitem anterior por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.3 Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
11.2.4 Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no instrumento convocatório mencionado no item 1.
11.2.5 Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
11.2.5.1 a apresentação do(s) documento(s) que o fornecedor, à época do certame, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1;
11.2.5.2 a indicação de gestor encarregado de representar o fornecedor com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
11.3 O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
11.3.1 O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.
11.3.2 O prazo para assinatura previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3.3 Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.
11.4 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em uma via que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a) representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, todos abaixo identificados.
São Paulo, em
DENIS FÁBIO MARSOLA
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
GIACOMO RESENDE SEOLIN
Sócio Administrador
CLS EXTINTORES E ENGENHARIA DE COMBATE A INCÊNDIO LTDA.
Despacho do Diretor-Geral, de 18/05/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2026
Pregão Eletrônico 90.014/2026
Processo 073/25 FED
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor DÊNIS FÁBIO MARSOLA, Promotor de Justiça, doravante designado MPSP, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, Pregão Eletrônico nº 90014/2026, processo administrativo nº 73/2025 - FED, resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do(s) fornecedor(es) indicado(s) e qualificado(s) nesta ata, de acordo com a classificação por ele(s) alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 90014/2026, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, Resolução 1.777/2024 - PGJ, de 30 de janeiro de 2024 e demais preceitos da legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para o fornecimento de Renovação de licenças, suporte técnico e serviço de gerenciamento de segurança - Trellix Protect , especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 90014/2026, que é parte integrante desta Ata.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. Detentor / fornecedor:
Denominação: Netsafe Corp Ltda.
Endereço: Trecho SCES Trecho 2, s/n, conj. 32, parte R06C, salas 108 e 109, CEP 70200-002, Asa Sul, Brasília, DF
CNPJ: 03.476.184/0002-30
Representante Legal: JOÃO SAU MIRET
CPF: ***.240.708-**
2.2. Item:
2.3. Quantidade:
2.4. Valor unitário:
- Os itens, as quantidades e os valores unitários constam do quadro abaixo:
Item |
Descrição |
Quantidade |
Unidade |
Valor unitário R$ |
01 |
MVISION EDR & EPP 1:1BZ - THRIVE ESSENTIALS |
11.000
|
licenças |
R$ 181,00 |
02 |
Managed Security Services |
24 |
meses |
R$ 21.215,00 |
03 |
Banco de horas de suporte técnico |
240 |
horas |
R$ 416,00 |
2.5. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo desta ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão ou entidade gerenciadora será o Ministério Público do Estado de São Paulo.
3.2. Além do órgão ou entidade gerenciadora, não há órgãos ou entidades participantes do registro de preços.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão a esta ata de registro de preços em razão da capacidade limitada de gerenciamento desta Instituição, em especial realizar procedimento público de intenção de registro de preços - IRP.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. A contratação decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e serão observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do instrumento da contratação deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A formalização da contratação com os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços deverá ocorrer no prazo de validade deste instrumento.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. As contratações respeitarão a ordem de classificação dos fornecedores registrados nesta ata.
5.5. O registro de fornecedores incluído nesta ata na forma de anexo, quando for o caso, consiste na formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. A fase de apresentação de amostra(s) ou de execução de prova de conceito que seja exigida na documentação que integra o instrumento convocatório, quando houver, e a habilitação dos fornecedores que compõem o cadastro de reserva, quando for o caso, serão efetuadas quando houver necessidade de contratação dos fornecedores remanescentes, por impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata, observada a disciplina estabelecida nesta ata e no instrumento convocatório mencionado no subitem 1.1.
5.7. O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços.
5.8. Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento da demanda pelo adjudicatário/detentor da ata de que trata o item 5.6, observado o disposto no referido item, ficará facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, quando houver, na ordem de classificação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.8.1. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado nos termos do subitem anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no subitem 1.1, poderá:
5.8.1.1. Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que mantiveram sua proposta original, quando houver, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
5.8.1.2. Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto neste item 5 e a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
5.10. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
6.2. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento convocatório mencionado no subitem 1.1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente.
6.2.1. Caso seja realizado reajustamento dos preços desta ata, somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir dos efeitos do reajustamento dos preços desta ata. No caso de reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento.
Vedação a acréscimo de quantitativos
6.3. É vedado:
a) efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços;
b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o item 5.1.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a sua redução.
7.1.1. Quando for exitosa a negociação a que alude o subitem anterior, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.2. O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado.
7.1.2.1. Na hipótese prevista no subitem anterior, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no subitem 9.1.3.
7.1.2.1.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas negociações a que alude o subitem anterior, os fornecedores do cadastro de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado.
7.2. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os requisitos especificados no subitem 7.2.1.
7.2.1. O requerimento a que alude o subitem 7.2 deverá observar o disposto no subitem 6.1 e estar acompanhado de:
a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do compromisso registrado nesta ata;
b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do preço registrado.
7.2.2. Na hipótese de não comprovação dos requisitos especificados nos subitens 7.2 e 7.2.1:
a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora;
b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do subitem 9.1, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.3. Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a que alude a alínea "b" do subitem 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no subitem 5.6.
7.2.3.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do subitem 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas negociações a que alude o subitem anterior.
7.2.4. Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos subitens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora:
a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial;
b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do fornecedor quando este:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável;
c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 7.2.2; ou
d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo artigo.
8.1.1. Na hipótese a que alude a alínea "d" do subitem anterior, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
8.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no subitem 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8.1.3. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no subitem 5.6.
8.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de registro de preços:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o cumprimento do compromisso registrado; ou
c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos subitens 7.1.2.1.1 e 7.2.3.1.
9. DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório mencionado no subitem 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
9.1.1. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
9.2. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
9.3. É da competência do respectivo órgão, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.
10.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o disposto no item 5.9.
10.2. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, observada a disciplina constante do Item 14 do Edital.
10.2.1. A disciplina da formalização da contratação observará o disposto nas subdivisões do subitem 14.2 do Item 14 do edital.
10.2.2. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada
10.2.3. Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar
10.2.4. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL". Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
10.2.5. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
10.2.6. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
10.2.6.1. a apresentação do(s) documento(s) que o fornecedor, à época do certame, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1
10.2.6.2. a indicação de gestor encarregado de representar o fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa.
10.2.6.3. O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
10.2.6.4. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.
10.2.6.5. O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
10.2.6.6. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.
10.3. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
Para firmeza e validade do pactuado, foi lavrada a presente Ata, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(s) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), todos abaixo identificados.
São Paulo, em
DÊNIS FÁBIO MARSOLA
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
JOÃO SAU MIRET
Netsafe Corp Ltda.
DETENTOR
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CADASTRO DE RESERVA
Obedecendo à ordem de classificação, segue a relação de fornecedores que aceitaram cotar o(s) item(ns) com preços iguais aos do adjudicatário:
→ Não houve interessados em integrar o Cadastro de Reserva.
Obedecendo à ordem de classificação, segue a relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
→ Não houve interessados em integrar o Cadastro de Reserva.
Despacho do Diretor-Geral, de 08/06/2026
TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 43/2024 - MPSP
(Procedimento SEI nº 29.0001.0113479.2024-93)
Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - MPSP E ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE YOGA - ABY
Objeto: Nos termos da Cláusula Sexta do Termo de Cooperação nº 43/2024 - MPSP, o presente instrumento tem por objeto a rescisão amigável do instrumento.
Data de Assinatura: 29/05/2026
Despacho do Diretor-Geral, de 08/06/2026
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 29/2026
(Procedimento SEI nº 29.0001.0059562.2026-70)
Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - MPSP E A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o aprimoramento integrado e recíproco das atividades de inteligência, análise e investigação, no âmbito de suas competências institucionais, especialmente em casos complexos que envolvam a atuação de organizações criminosas, suas atividades de lavagem de dinheiro e repercussões tributárias, por meio de ações conjuntas e coordenadas entre o MPSP e a RFB.
Data de Assinatura: 28/05/2026
Despacho do Diretor-Geral, de 08/06/2026
Processo nº 30/2026 - FED
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Contratação de empresa prestadora de serviços de transporte mediante locação de veículos seminovos.
1. Em face dos elementos constantes dos autos, no uso das atribuições a mim conferidas pelo item 1 da alínea "b" do inc. III do art. 75 e pela alínea "b" do inc. IV do art. 75, ambos da Lei Complementar nº 734/1993, combinados com o art. 10 da Resolução PGJ nº 1.839/2024 e com os incisos VI e VII do art. 7º da Resolução PGJ nº 1.782/2024, e com fulcro nos artigos 71, IV, da Lei nº 14.133/2021 e 53, IV, da Resolução PGJ nº 1.782/2024:
1.1. Adjudico o objeto do Pregão Eletrônico nº 90018/2026 às empresas a seguir indicadas, bem como homologo os atos relativos ao aludido pregão, conforme consta do Termo de Julgamento anexado aos autos como documento SEI nº 16689075.
1.1.1. Localiza Rent a Car S/A, no tocante ao item 01.
1.1.2. Simicarz Comércio e Serviços Ltda., no tocante ao item 02.
2. Nos termos do item 14 do edital, as licitantes vencedoras ficam convocadas a assinar eletronicamente os respectivos termos de contrato, por meio do Sistema SEI do MPSP, no prazo fixado no subitem 14.2.2 e nas condições estabelecidas no ato convocatório.
Despacho do Diretor-Geral, de 08/06/2026
Processo nº 106/26 - DG/MP
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Aquisição de cordão personalizado para crachá para ser utilizado por estagiários, integrantes e ingressantes do Ministério Público do Estado de São Paulo - Dispensa Eletrônica n.º 021/2026.
Em face dos elementos constantes dos autos, com fulcro no inciso XIV do artigo 10 da Resolução n.º 1.839/2024 - PGJ, de 19 de abril de 2024, com suas alterações posteriores, na alínea b do inciso IV, e no item 1 da alínea b do inciso III, ambos do artigo 75 da Lei Complementar n.º 734, de 26 de novembro de 1993, e no uso das atribuições que me são conferidas, DISPENSO, com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, a licitação objetivando a aquisição de cordões personalizados para crachá para atender às necessidades da Instituição. ADJUDICO o objeto da Dispensa Eletrônica n.º 021/2026, bem como HOMOLOGO os atos praticados no âmbito do referido procedimento, com fulcro no artigo 21 do Decreto Estadual n° 68.304/2024, e no inciso IV, bem como no § 4º, do artigo 71 da Lei n° 14.133/2021, em favor da empresa IDPROMO COMERCIAL LTDA.
Despacho do Diretor-Geral, de 09/06/2026
Código Único nº 2026029154-2
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Aquisição de rádios comunicadores para atender as necessidades da Instituição.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.839/2024-PGJ, de 19 de abril de 2024, com suas alterações posteriores, e no uso das atribuições que me são conferidas pelo item 1 da alínea “b” do inciso III do art. 75 da Lei Complementar nº 734/93, em consonância com os princípios da isonomia, da vinculação ao edital, da moralidade administrativa, da legalidade e da eficiência, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa SOLUCIONA AI, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão da AGENTE DE CONTRATAÇÃO, que declarou CLASSIFICADA a empresa ISABELA COSTA DAINESI – EPP, haja vista o atendimento pela referida licitante aos requisitos previstos no Aviso de Contratação Direta 147/2026.
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Comissão Permanente de Evolução Funcional
Apostila da Diretora de 8-6-2026
Declarando que, nos termos do art. 13, § 2º, da L.C. 1.118/10, alterado pela L.C. 1.302/17 e L.C. 1.410/24, os cargos dos servidores abaixo indicados ficam enquadrados, em virtude de confirmação na carreira do MPSP, na seguinte conformidade, a partir de:
Carreira II
Cargo: Oficial de Promotoria I
Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03
Data |
Nome |
Matr. |
2/5/2026 |
Jamille Mariane Yanase da Silva |
12103 |
2/5/2026 |
Michelle Moreira Di Ciero Miranda |
11729 |
3/5/2026 |
Flavio de Carvalho |
12106 |
4/5/2026 |
Alex Santana Mendes |
12078 |
4/5/2026 |
Brendon Alves Luiz |
12081 |
4/5/2026 |
Luciana Rumy Kanesiro |
12077 |
8/5/2026 |
Guilherme Arruda Vieira |
12100 |
11/5/2026 |
Wilson Aparecido Azevedo |
12092 |
15/5/2026 |
Marcela Souza de Oliveira Ribeiro |
12083 |
18/5/2026 |
Fernando Vaz dos Santos |
12097 |
24/5/2026 |
Thayse Boucinha de Sousa Mirandola |
12099 |
25/5/2026 |
Celina Kurihara |
12094 |
Carreira III
Cargo: Auxiliar de Promotoria I (Administrativo)
Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03
Data |
Nome |
Matr. |
2/5/2026 |
Luiz Renato Grigoletto |
12074 |
4/5/2026 |
Danilo Nunes Mello da Cruz |
12072 |
Carreira IV
Cargo: Analista Técnico-Científico do Ministério Público (Contador)
Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03
Data |
Nome |
Matr. |
4/5/2026 |
Rachel da Franca Cruz |
12117 |
Carreira V
Cargo: Analista Jurídico do Ministério Público
Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03
Data |
Nome |
Matr. |
4/5/2026 |
Jamel Merhe Daychoum |
12123 |
4/5/2026 |
Julia Peres Costa |
11932 |
4/5/2026 |
Marciel Rigamonti dos Santos |
12114 |
8/5/2026 |
Fabio Hideki Takeda |
12122 |
8/5/2026 |
Thais Nascimento Ribas Garcia |
12130 |
8/5/2026 |
Thaissa Pereira da Silva |
11933 |
11/5/2026 |
Andre Luiz Lima Silva |
12109 |
18/5/2026 |
Camila Delgado Dotta |
12124 |
18/5/2026 |
Lais Caroline Trevisan |
12116 |
18/5/2026 |
Lucas Boscioni Bearsi |
12125 |
18/5/2026 |
Mauren Ikemoto |
12112 |
18/5/2026 |
Renata Batista Gomes Amartielo Medola |
12113 |
22/5/2026 |
Henrique Andre Rodrigo |
12126 |
22/5/2026 |
Norberto Padua Rodrigues da Fonseca |
11935 |
22/5/2026 |
Paloma Francielly Amaral Marquesini |
12110 |
25/5/2026 |
Mariana Miwa Gunji |
12120 |
29/5/2026 |
Fernanda Dal Sasso de Resende |
12129 |
29/5/2026 |
Klaus Traldi Cappelli |
12111 |
31/5/2026 |
Camila de Souza Barreto Resende |
12128 |
31/5/2026 |
Carla da Silva Baldin |
11854. |
Centro de Gestão de Pessoas
Portaria da Diretora de 9-6-2026
Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de:
6º Adicional |
||
Data |
Nome |
Matr. |
03/06/2025 |
Claudia Sodre Cipolla Vieira |
2147 |
10/06/2025 |
Claudia Rosana Oliveira Pustiglione |
2187 |
11/06/2025 |
Alessandra Marchi Macedo |
2191 |
16/06/2025 |
Deise Rosa de Almeida |
2151 |
27/06/2025 |
Luiz Flavio Candido |
2193 |
28/07/2025 |
Elnia Lucia Xavier Dias |
2186 |
09/08/2025 |
Pedro Jose Nogueira |
2299 |
12/08/2025 |
Decio Brito Teixeira |
2163 |
24/08/2025 |
Valeria Mendes Fonseca Longo |
2182 |
08/10/2025 |
Carlos Benedito Catalano de Arruda |
1743 |
27/10/2025 |
Alessandra Mari Pim de Souza Garutti |
2310 |
30/11/2025 |
Cenira Gomes Soares |
2342 |
19/12/2025 |
Manoel Alves da Silva |
2360 |
27/12/2025 |
Maria Nazare Antao Pereira da Silva |
2348 |
28/12/2025 |
Maria Aparecida de Oliveira Ferreira |
2362 |
02/01/2026 |
Fabiana Maria Scandura Barbin |
2311 |
13/01/2026 |
Rogerio Barreto Honda |
2373 |
14/01/2026 |
Cacilda Rodrigues da Silva |
2398 |
14/01/2026 |
Elisangela de Paula Rocha Boaventura |
2305 |
17/01/2026 |
Marcia Cristina Marques do Nascimento Timoteo |
110 |
18/01/2026 |
Jose Roberto Agostinho de Jesus |
2383 |
03/02/2026 |
Rogerio Martins |
2351 |
04/02/2026 |
Lucilene Aparecida Forcin Cazumba |
2422 |
04/02/2026 |
Rubens Bianchi |
2409 |
20/03/2026 |
Gislaene Cristina Gonçalves Galvao |
2472 |
26/03/2026 |
Rita de Cassia dos Santos |
1758 |
30/03/2026 |
Marcello de Freitas Bosque |
2469 |
05/05/2026 |
Jorge Ratkov Filho |
2436 |
06/05/2026 |
Enio Sergio Coradi |
2459 |
10/05/2026 |
Andrea Franquilino |
2339 |
29/05/2026 |
Marcelo Fernandes |
2414 |
7º Adicional |
||
Data |
Nome |
Matr. |
01/08/2025 |
Marcos Oliveira de Brito |
800 |
02/09/2025 |
Izilda Aparecida de Lima Pinto |
155475 |
04/10/2025 |
Suzeli Evangelista Romao |
2177 |
06/10/2025 |
Marcia Aparecida Correa da Silva |
1419 |
12/10/2025 |
Teresinha dos Santos Rufino Gaby |
228 |
05/11/2025 |
Mara Cristina Arantes Leite |
1607 |
07/11/2025 |
Ederaldo Luiz Fernandes do Prado |
2466 |
30/11/2025 |
Vera Ferreira Pires |
1853 |
18/12/2025 |
Benedita Aparecida Pereira |
312901 |
22/01/2026 |
Marcia Cristina da Silva Doia |
85620 |
02/02/2026 |
Claudia Cristina Genari |
1980 |
22/02/2026 |
Christiane Maria Christofaro Bueno |
1223 |
26/02/2026 |
Valdirnei Ribeiro |
2103 |
27/03/2026 |
Fernando Sganzela Guanaes |
853 |
19/04/2026 |
Maria Aparecida das Merces Martins |
157990 |
21/04/2026 |
Maria Carla Mejuto |
1078 |
29/05/2026 |
Jose Carlos Gongora |
1609 |
8º Adicional |
||
Data |
Nome |
Matr. |
08/08/2025 |
Simone Sulamita Alves Stadtler |
790467 |
29/09/2025 |
Lucilia Alves Leao |
914867 |
27/04/2026 |
Roberto Carlos Pignatari |
791757 |
9º Adicional |
||
Data |
Nome |
Matr. |
13/08/2025 |
Pedro Paulo de Brito |
329363 |
06/12/2025 |
Airton Alves Pereira |
489930 |
02/03/2026 |
Derli Siqueira |
262947 |
(Republicada por necessidade de retificação, D.O. de 2/6/2026).
DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE
Despacho do Diretor-Geral de 8/6/2026
Concedendo, nos termos dos art. 1º, I, a, do Ato PGJ nº 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/9, 207, I e 208, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. art. 26, da Resolução n. 1.378/2021-PGJ, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:
Maria Carolina Heloisa de Castro Andrade e Souza, matrícula nº 405546, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 25/3/2026, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0060275.2026-25, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 3/6/2026.
Despacho da Diretora da Área de Saúde Substituta de 8/6/2026
Concedendo, nos termos do art. 198, I, da Lei nº 10.261/68, com a redação alterada pela Lei Complementar n° 1.196/13 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), 180 (cento e oitenta) dias de licença-gestante, a:
Ayodele Sant Anna Cajuella Ribeiro, matrícula n° 13046, a partir de 19/5/2026.
Concedendo, nos termos do inciso XVI, do art. 78, da Lei 10.261/68, com redação alterada pelo art. 1º, II, da L.C. 1054/2008 e VI, art. 20, da Resolução nº 1422/2022 - PGJ, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), 20 (vinte) dias de Licença Paternidade a:
Alexandre Voscaboinik, matrícula n° 9445, a partir de 29/5/2026;
Fernando Rosseti Bruno, matrícula n° 11705, a partir de 2/6/2026;
Guilherme Zungolo Rizzo, matrícula n° 11835, a partir de 3/6/2026.
Despacho do Diretor da Área Regional de Araçatuba de 8/6/2026
Concedendo, nos termos do artigo 198, II, da Lei 10.261/68, com a redação alterada pela Lei Complementar 1054/08 e do art. 20, VIII, da Resolução 1422/22, 180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a:
Camila Marra Queiroz, matrícula n° 8736, a partir de 1/6/2026.