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Diário Oficial

RESOLUÇÕES

 

RESOLUÇÃO Nº 1.579/2023-PGJ-CPJ, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

(SEI 29.0001.0086710.2021-21 e 29.0001.0184170.2022-14)

 

Altera a Resolução nº 676/2011-PGJ/CPJ, de 10 de janeiro de 2011, que aprovou o Regulamento do Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, por meio de seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, XV, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação pontual na Resolução nº 676/2011-PGJ-CPJ, de 10 de janeiro de 2011;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O § 2º do art. 18 da Resolução nº 676/2011- PGJ/CPJ, de 10 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18 - (...)

§ 2º - Até o terceiro dia útil subsequente à realização da prova escrita, o enunciado da dissertação, da peça prática e das questões será divulgado no Diário Oficial do Estado e em campo próprio do sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo". (NR)

 

Art. 2º O § 7º do art. 20 da Resolução nº 676/2011- PGJ/CPJ, de 10 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20 - (...)

§ 7º - As notas de todas as provas, tanto dos candidatos aprovados como dos eliminados, com os respectivos números de inscrição, o gabarito da prova escrita e os critérios de correção, com a atribuição da nota parcial a cada um dos itens que deve ser abordado pelo candidato, serão publicados na mesma edição do Diário Oficial do Estado e, ainda, no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo". (NR).

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 15/02/2023

 

B - Secretarias

 

Designando:

 

nº 1575/2023 - para os fins previstos no art. 192 da Lei Complementar nº 734/93, o membro do Ministério Público abaixo relacionado, para, sem prejuízo de suas atribuições e anteriores designações, participar como expositor do Minicurso: Aspectos práticos relevantes para uma atuação eficaz no combate à Improbidade Administrativa. Abordagem de acordo com as recentes alterações introduzidas na Lei nº 8.429/92, a ser realizado pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, na cidade de São José do Rio Preto/SP, nos dias 2 e 3 de março de 2023. (Proc. SEI nº 29.0001.0028488.2023-27)

 

Dia: 2 de março de 2023

- Das 18h30 às 20h30:

Expositor:

Ernani de Menezes Vilhena Junior, 4º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista - Assessor do PGJ

 

Dia: 3 de março de 2023

- Das 10h às 12h:

Expositor:

Ernani de Menezes Vilhena Junior, 4º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista - Assessor do PGJ

 

C – Assessoria

 

Tornando sem efeito:

 

nº 1576/2023 – a portaria nº 652/2023 que designou Gilberto Ramos de Oliveira Junior, 2º Promotor de Justiça de Catanduva, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Catanduva, de 22 a 28 de fevereiro de 2023.

 

Designando:

 

nº 1577/2023 - Augusto Soares de Arruda Neto, 16º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, no dia 16 de fevereiro de 2023.

 

nº 1578/2023 - Bruna da Costa Nava Zambon, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Araçatuba, para, sem ônus para o Ministério Público, assumir o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Araçatuba, de 18 a 22 de fevereiro de 2023.

 

nº 1579/2023 - Elaine Cristine Cabrini Hernandez Jose, 9º Promotor de Justiça de Araçatuba, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Araçatuba, de 14 a 17 de fevereiro de 2023.

 

nº 1580/2023 - Erica Juliana Philipi, 5º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, de 13 a 24 de fevereiro de 2023.

 

nº 1581/2023 - Gustavo Silva Tamaoki, Promotor de Justiça de Presidente Bernardes, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 17 a 27 de fevereiro de 2023.

 

nº 1582/2023 - Joao Augusto de Sanctis Garcia, 5º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Jundiaí, de 22 a 28 de fevereiro de 2023.

 

nº 1583/2023 - Paulo Cesar Neuber Deligi, 1º Promotor de Justiça de Catanduva, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Catanduva, de 22 a 28 de fevereiro de 2023.

 

nº 1584/2023 - Renato Queiroz de Lima, 5º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, no dia 15 de fevereiro de 2023.

 

nº 1585/2023 - Renato Queiroz de Lima, 5º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, no dia 15 de fevereiro de 2023.

 

nº 1586/2023 - Ricardo Navarro Soares Cabral, 9º Promotor de Justiça de Barueri, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 16 a 28 de fevereiro de 2023.

 

nº 1587/2023 - Sandra Reimberg, 7º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Carapicuíba, de 15 a 28 de fevereiro de 2023.

 

Republicadas:

 

nº 16442/2022- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JANEIRO DE 2023, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

Excluam-se:

Bruno Morais Ferreira

Denise Cristina da Silva

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 13/12/2022)

 

nº 16443/2022- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de JANEIRO DE 2023, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

Inclua-se:

Denise Cristina da Silva (17 a 31)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 13/12/2022)

 

nº 386/2023 - Thiago Gatti Fernandes, 1º Promotor de Justiça Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária (Lins), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital (ESAJ), de 1 a 11 de fevereiro, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Itupeva (ESAJ), de 12 a 28 de fevereiro, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Ouroeste, dia 14 de fevereiro, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Bertioga, dia 15 de fevereiro, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas, de 17 a 28 de fevereiro de 2023.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/02/2023)

 

nº 542/2023 - Bruno Orsatti Landi, 1º Promotor de Justiça de Leme, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Rio Claro, de 1 a 28 de fevereiro de 2023.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/02/2023)

 

nº 748/2023 - Marcelo Gonçalves Saliba, 2º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Ipaussu, de 10 a 28 de fevereiro de 2023.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/01/2023)

 

nº 749/2023 - Marcelo Gonçalves Saliba, 2º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Ipaussu, dia 9 de fevereiro de 2023.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/01/2023)

 

nº 885/2023 - Sandra Reimberg, 7º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para auxiliar no exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 16 a 28 de fevereiro de 2023.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/01/2023)

 

nº 924/2023 - Alisson de Lima Maciel, 1º Promotor de Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária (Votuporanga), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Limeira, de 1 a 28 de fevereiro, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas, de 1 a 16 de fevereiro de 2023.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/01/2023)

 

nº 954/2023 - Guilherme Rodrigues Batalini, 1º Promotor de Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária (Presidente Venceslau), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Rosana de 1 a 28 de fevereiro, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Iepê, de 1 a 28 de fevereiro, auxiliar o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau (ESAJ), dia 02 de fevereiro, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jundiaí (ESAJ), dia 13 de fevereiro, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Vargem Grande do Sul (ESAJ), dia 14 de fevereiro de 2023.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/02/2023)

 

nº 966/2023 - Lucas Marques de Tavares Olea, 3º Promotor de Justiça Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária (Presidente Prudente), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Quatá, no dia 1 de fevereiro, assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Regente Feijó, de 1 a 28 de fevereiro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Iepê, de 2 a 28 de fevereiro de 2023.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/02/2023)

 

nº 985/2023 - Patricia Mendonca Barbosa Laport, 1º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Peruíbe, de 1 a 28 de fevereiro, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Peruíbe, de 8 a 10 e 15 de fevereiro de 2023.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/02/2023)

 

nº 1012/2023 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 DE FEVEREIRO A 2 DE MARÇO DE 2023, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

Excluam-se:

Anna Claudia Campos da Costa Galvão

João Paulo Robortella

(Republicada por necessidade de retificação - doe 27/01/2023)

 

nº 1013/2023- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de FEVEREIRO DE 2023, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

Excluam-se:

Jose Rafael Guaracho Salmen Hussain (16/02 a 02/03)

Walter de Souza Vicentini Vilela (16/02 a 02/03)

 

Incluam-se:

Anna Claudia Campos da Costa Galvão (16/02 a 02/03)

Denise Cristina da Silva (1 a 15)

João Paulo Serra Dantas (1 a 15)

(Republicada por necessidade de retificação - doe 27/01/2023)

 

AVISOS

 

Aviso nº 731/2022 – PGJ-AD, de 21/10/2022

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 4º, § 1º, do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ, a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior, referente ao mês de DEZEMBRO de 2022.

 

1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS

Dia 1: Nayane Cioffi Batagini

Dia 2: Daniel Gustavo Costa Martori

Dia 5: Fabio Perez Fernandez

Dia 6: Nilton de Oliveira Mello Neto

Dia 7: Nayane Cioffi Batagini

Dia 8: Carlos Eduardo Perez Fernandez

Dia 12: Matheus Felipe Bassan De Medeiro

Dia 13: Juliana Beschorner Coelhoj

Dia 14: Fabio Perez Fernandez

Dia 15: Vanessa Bortolomasi

Dia 16: Carolina Capochim da Roz

Dia 19: Leonardo Albrecht Neto

 

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO

Dia 1: Adolfo Cesar de Castro e Assis

Dia 2: Rogerio Augusto De Almeida Leite

Dia 5: Adolfo Cesar de Castro e Assis

Dia 6: Rogerio Augusto De Almeida Leite

Dia 7: Ana Paula Mazza

Dia 8: Leandro Henrique Ferreira Leme

Dia 12: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque

Dia 13: Joao Otavio Bernardes Ricupero

Dia 14: Roseli Naldi Souza

Dia 15: Edivon Teixeira Junior

Dia 16: Roseli Naldi Souza

Dia 19: Thelma Thais Cavarzere

 

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ

Dia 1: Rosinei Horstmann Saikali

Dia 2: Joao Henrique Ferreira Pozzer

Dia 5: Iussara Brandao de Almeida

Dia 6: Michelle Bregnoli de Salvo

Dia 7: Rosinei Horstmann Saikali

Dia 8: Rosinei Horstmann Saikali

Dia 12: Iussara Brandao de Almeida

Dia 13: Michelle Bregnoli de Salvo

Dia 14: Rosinei Horstmann Saikali

Dia 15: Joao Henrique Ferreira Pozzer

Dia 16: Joao Henrique Ferreira Pozzer

Dia 19: Iussara Brandao de Almeida

 

4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO

Dia 1: Lilian Fruet

Dia 2: Diego Dutra Goulart

Dia 5: Lilian Fruet

Dia 6: Marco Antonio de Souza

Dia 7: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva

Dia 8: Marco Antonio de Souza

Dia 12: Marco Antonio de Souza

Dia 13: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva

Dia 14: Marco Antonio de Souza

Dia 15: Marco Antonio de Souza

Dia 16: Alexandre Nunes de Vincenti

Dia 19: Rodrigo Cesar Coccaro

 

5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ

Dia 1: Marco Antonio Martins Fontes Custodio

Dia 2: Celso Armando Baroni Ribeiro Rodrigues

Dia 5: Cassio Murilo Schiavo

Dia 6: Joao Paulo Robortella

Dia 7: Celso Armando Baroni Ribeiro Rodrigues

Dia 8: Joao Paulo Robortella

Dia 12: Belisa Barbosa Morales

Dia 13: Joao Paulo Robortella

Dia 14: Celso Armando Baroni Ribeiro Rodrigues

Dia 15: Belisa Barbosa Morales

Dia 16: Eduardo Henrique Balbino Pasqua

Dia 19: Lucas Frehse Ribas

 

6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA

Dia 1: Jorge Braga Costinhas Junior

Dia 2: Henrique Simon Vargas Proite

Dia 5: Ana Maria Buoso

Dia 6: Wanderson Marcio Ribeiro

Dia 7: Fabiana Kondic Alves Lima Gomes

Dia 12: Diego Rafael do Amaral Montanheiro

Dia 13: Beatriz Granzo Siqueira Pereira

Dia 14: Aline Morgado da Rocha

Dia 15: Beatriz Granzo Siqueira Pereira

Dia 16: Jorge Braga Costinhas Junior

Dia 19: Jorge Braga Costinhas Junior

 

8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS

 

Dia 1: Regina Celia Pegoraro Venancio

 

Dia 2:

Pedro Enos Martins de Oliveira Guimarães

Marcela Scanavini Bianchini

 

Dia 5:

Aline Moraes

Regina Celia Pegoraro Venancio

 

Dia 6:

Celso Rocha Cavalheiro

Danilo Roberto Mendes

 

Dia 7: Jose Carvalho Santoro Junior

 

Dia 12: Persio Ricardo Perrella Scarabel

 

Dia 13:

Pedro Enos Martins de Oliveira Guimarães

Veronica Silva de Oliveira

 

Dia 14:

Pedro Enos Martins de Oliveira Guimarães

Rebeca Barbosa Leite da Freiria Estevao

 

Dia 15: Pedro Enos Martins de Oliveira Guimarães

 

Dia 16: Marcela Scanavini Bianchini

 

Dia 19: Aline Moraes

 

16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Dia 1: Gustavo Yamaguchi Miyazaki

Dia 2: Renata Sanches Fernandes Guerzoni

Dia 5: Jose Marcio Rossetto Leite

Dia 6: Evandro Ornelas Leal

Dia 7: Jose Silvio Codogno

Dia 12: Jose Silvio Codogno

Dia 13: Jose Silvio Codogno

Dia 14: Herico William Alves Destefani

Dia 15: Herico William Alves Destefani

Dia 16: Aline Kleer da Silva Martins Fernandes

Dia 19: Cesar Bocuhy Bonilha

 

19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA

Dia 1: Emerson Martins Alves

Dia 2: Alessandra Aparecida Gomes Koga

Dia 5: Renato Augusto Valadao

Dia 6: Wilson Velasco Junior

Dia 7: Gabriel Careta do Carmo

Dia 8: Renato Augusto Valadao

Dia 12: Eduardo Francisco dos Santos Junior

Dia 13: Wilson Velasco Junior

Dia 14: Maria Paula Pereira da Rocha

Dia 15: Gustavo dos Reis Gazzola

Dia 16: Luciana Amorim de Camargo

Dia 19: Ricardo Hildebrand Garcia

 

22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA

Dia 1: Celio Silva Castro Sobrinho

Dia 2: Carlos Renato Ferreira Zanini

Dia 5: Joao Jose Rodrigues Neto

Dia 6: Renato de Jesus Marçal

Dia 7: Augusto Sergio Costa Vianna

Dia 8: Carlos Renato Ferreira Zanini

Dia 12: Celio Silva Castro Sobrinho

Dia 13: Fabiana Maria Novaes Canatelli Rodrigues

Dia 14: Augusto Sergio Costa Vianna

Dia 15: Carlos Eduardo Pozzi

Dia 16: Renato de Jesus Marçal

Dia 19: Renato de Jesus Marçal

 

27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE PRUDENTE

Dia 1: Vanessa Zorzan

Dia 2: Ronan Pedro Amorin

Dia 5: Ricardo Rodrigues Salvato

Dia 6: Ruan Manconi Milani

Dia 7: Claudinei de Melo Alves Junior

Dia 12: Rodrigo Melgarejo

Dia 13: Gustavo Sila Tamaoki

Dia 14: Claudinei de Melo Alves Junior

Dia 15: Ricardo Rodrigues Salvato

Dia 16: Mayara Cristina Navarro Lippel

Dia 19: Pedro Romao Neto

 

32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU

Dia 1: Joao Henrique Ferreira

Dia 2: Andre Gandara Orlando

Dia 5: Andre Gandara Orlando

Dia 6: Julio Cesar Rocha Palhares

Dia 7: Ricardo Takashima Kakuta

Dia 8: Luis Claudio Davansso

Dia 12: Andre Gandara Orlando

Dia 13: Daniel Passanezi Pegoraro

Dia 14: Luis Claudio Davansso

Dia 15: Andre Gandara Orlando

Dia 16: Luis Claudio Davansso

Dia 19: Andre Gandara Orlando

 

34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA

Dia 1: Michelle Chuffi Vallim

Dia 2: Angelica Ramos de Frias Sigollo

Dia 5: Ivan Carneiro Castanheiro

Dia 6: Sandra Regina Ferreira da Costa

Dia 7: Ivan Carneiro Castanheiro

Dia 12: Milene Telezzi Habice

Dia 13: Sandra Regina Ferreira da Costa

Dia 14: Ivan Carneiro Castanheiro

Dia 15: Ethel Cipele

Dia 16: Ivan Carneiro Castanheiro

Dia 19: Paulo Kishi

 

36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA

Dia 1: Dorio Sampaio Dias

Dia 5: Rodrigo Mazzilli Marcondes

Dia 6: Alvaro Roberto Ruas Teixeira

Dia 7: Pierre Pena Rocha

Dia 8: Pierre Pena Rocha

Dia 12: Pierre Pena Rocha

Dia 13: Patricia Soares de Souza

Dia 14: Joao Paulo Serra Dantas

Dia 15: Adelmo Pinho

Dia 16: Bruna da Costa Nava Zambon

Dia 19: Adelmo Pinho

 

41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO

Dia 1: Naul Luiz Felca

Dia 2: Manoel Jose Berça

Dia 5: Ethel Cipele

Dia 6: Augusto Soares de Arruda Neto

Dia 7: Ethel Cipele

Dia 8: Ethel Cipele

Dia 12: Paulo Jose Freire Teotonio

Dia 13: Hamilton Fernando Lisi

Dia 14: Paulo Cesaar Souza Assef

Dia 15: Ramon Lopes Neto

Dia 16: Wanderley Baptista da Trindade Junior

Dia 19: Wanderley Baptista da Trindade Junior

 

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS

Dia 1: Joao Augusto de Sanctis Garcia

Dia 2: Gustavo Macri Moraes

Dia 5: Claudio de Mello Ferreira

Dia 6: Joao Augusto de Sanctis Garcia

Dia 7: Andre de Freitas Paolinetti Losasso

Dia 8: Fabricio Machado Silva

Dia 12: Omar Mazloum

Dia 13: Joao Augusto de Sanctis Garcia

Dia 14: Andre de Freitas Paolinetti Losasso

Dia 15: Fernando Vernice dos Anjos

Dia 16: Joao Augusto de Sanctis Garcia

Dia 19: Claudio de Mello Ferreira

 

45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES

Dia 1: Kleber Henrique Basso

Dia 2: Marcelo Fratangelo Ghilardi

Dia 5: Fernanda Ratcov Borges

Dia 6: Fernanda Ratcov Borges

Dia 7: Marcelo Fratangelo Ghilardi

Dia 8: Kleber Henrique Basso

Dia 12: Roberta Maria de Barros Fernandes

Dia 13: Carlos Eduardo Targino da Silva

Dia 14: Fernanda Ratcov Borges

Dia 15: Natalia Roselam Cardoso

Dia 16: Gabriela Pereira Viannay Belloni

Dia 19: Danielle Castanheira de Oliveira

 

46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Dia 1: Debora Bezerra de Menezes

Dia 2: Gabriela Pereira Viannay Belloni

Dia 5: Carlos Henrique Fontanelli Pereira

Dia 6: Debora Bezerra de Menezes

Dia 7: PJ Paraibuna

Dia 8: Daniel Gruenwald Lepine

Dia 12: Luiz Claudio Florenzano Vidal Gonçalves

Dia 13: Vanessa Yoko Hatamoto Medici

Dia 14: Gabriela Carvalho de Almeida Estephan

Dia 15: Daniel Gruenwald Lepine

Dia 16: Luiz Fernando Guedes Ambrogi

Dia 19: Marco Antonio Rocha Cavalcante

 

47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ

Dia 1: Salomao Sussumu Tanaka dos Santos

Dia 2: Alexandre Mourao Mafetano

Dia 6: Catia Aparecida de Sousa Modolo

Dia 7: Catia Aparecida de Sousa Modolo

Dia 8: Henrique Lucas de Miranda

Dia 12: Paula Gizzi de Almeida Pedroso Guirado

Dia 13: Carlos Eduardo de Castro Paciello

Dia 14: Salomao Sussumu Tanaka dos Santos

Dia 15: Tiago Oliveira Prates da Fonseca

Dia 16: Salomao Sussumu Tanaka dos Santos

Dia 19: Felipe Wermelinger Caetano

 

48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARATINGUETÁ

Dia 1: Marcela Agostinho Gomes Ilha

Dia 2: Marcela Agostinho Gomes Ilha

Dia 5: Gianfranco Silva Caruso

Dia 6: Gianfranco Silva Caruso

Dia 7: Gianfranco Silva Caruso

Dia 8: Anna Claudia Campos da Costa Galvao

Dia 12: Raissa Cesar Molinari

Dia 13: Marcela Agostinho Gomes Ilha

Dia 14: Gabriel Tadeu Kfouri Neto

Dia 15: Ricardo Reis Simili

Dia 16: Raissa Cesar Molinari

Dia 19: Virginia Silveira Martins Neves Roma

 

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA

Dia 1: Marcelo Silva Cassola

Dia 2: Bruno Gondim Rodrigues

Dia 5: Bruno Gondim Rodrigues

Dia 6: Bruno Gondim Rodrigues

Dia 7: Bruno Gondim Rodrigues

Dia 8: Amanda Luiza Soares Lopes Kalil

Dia 12: Lister Caldas Braga Filho

Dia 13: Julia Fernandes Caldas

Dia 14: Bruno Gondim Rodrigues

Dia 15: Rodrigo Otavio Frank de Araujo

Dia 16: Maria Carolina da Rocha Medrado

Dia 19: Thais Nascimbeni Buchala Hidd

(Republicado por necessidade de retificação - DOE de 26/11/2022)

 

Aviso nº 732/2022 – PGJ-AD, de 25/11/2022

 

Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, a Escala do Plantão Judiciário das Circunscrições Judiciárias, abaixo relacionadas, referente ao mês de DEZEMBRO de 2022, tendo em vista a complementação de Promotores de Justiça em razão do início da realização das audiências de custódia.

 

1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTOS

 

DIA 3:

ANDRE LUIZ DOS SANTOS

MARCOS NERI DE ALMEIDA

EUVER ROLIM

 

DIA 4:

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL

 

DIA 9:

FABIO PEREZ FERNANDEZ

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL

 

DIA 10:

MARCOS NERI DE ALMEIDA

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

VICTORIA LICHTI MARTINS OLIVEIRA

 

DIA 11:

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

FABIO PEREZ FERNANDEZ

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

 

DIA 17:

EUVER ROLIM

VICTORIA LICHTI MARTINS OLIVEIRA

MARCOS NERI DE ALMEIDA

 

DIA 18:

JOSE MARIO BUCK MARZAGAO BARBUTO

MARCOS NERI DE ALMEIDA

MARIANA DA FONSECA PICCININI

 

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO BERNARDO DO CAMPO

 

DIAS 3 E 4:

JULIANA CARLA MACIEL RAMOS

MARCELO VIEIRA DE MELLO

 

DIA 9:

EDUARDO SOARES AMARAL

ROSELI NALDI SOUZA

 

DIAS 10 E 11:

EDIVON TEIXEIRA JUNIOR

MARCELO VIEIRA DE MELLO

 

DIAS 17 E 18:

ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

MARCELO VIEIRA DE MELLO

 

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTO ANDRÉ

 

DIA 3:

CELISA AGATA LOPES MOTA

MARIA CECILIA ALFIERI NACLE

 

DIA 4:

CELISA AGATA LOPES MOTA

JOANA FRANKLIN DE ARAUJO

 

DIA 9:

CELISA AGATA LOPES MOTA

TASSIA ISMENIA DA ROCHA SILVA

 

DIAS 10 E 11:

CELISA AGATA LOPES MOTA

THOMAS OLIVER LAMSTER

 

DIA 17:

JOSE ROBERTO FUMACH JUNIOR

MARIA CECILIA ALFIERI NACLE

 

DIA 18:

JOANA FRANKLIN DE ARAUJO

MARIA CECILIA ALFIERI NACLE

 

4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO

 

DIA 3:

DEBORA DE CAMARGO ALY

JULIANO CARVALHO ATOJI

 

DIA 4:

DEBORA DE CAMARGO ALY

RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL

 

DIA 9:

DANIEL MAGALHAES ALBUQUERQUE SILVA

MARCO ANTONIO DE SOUZA

 

DIA 10:

JULIANO CARVALHO ATOJI

LILIAN FRUET

 

DIA 11:

LILIAN FRUET

LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO

 

DIA 17:

DEBORA DE CAMARGO ALY

RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL

 

DIA 18:

DEBORA DE CAMARGO ALY

RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL

 

5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ

 

DIA 3:

MARCO ANTONIO MARTINS FONTES CUSTODIO

PRISCILA LONGARINI ALVES

 

DIA 4:

MARCO ANTONIO MARTINS FONTES CUSTODIO

LARISSA NEGRI COSTA BESERRA

 

DIA 9:

BELISA BARBOSA MORALES

BIANCA REIS DAVILA LUCHESI FARIAS

 

DIA 10:

BIANCA REIS DAVILA LUCHESI FARIAS

FLAVIA TUCUNDUVA CAVENAGHI

 

DIA 11:

FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR

LARISSA NEGRI COSTA BESERRA

 

17 E 18:

CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR

 

6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA

 

DIAS 3 E 4:

ANA MARIA BUOSO

 

DIAS 8 E 9:

ROGERIO JOSE FILOCOMO JUNIOR

 

DIAS 10 E 11:

ROGERIO JOSE FILOCOMO JUNIOR

 

DIAS 17 E 18:

RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO

 

7ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI MIRIM

 

DIAS 3 E 4:

RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO

 

DIA 9:

ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA BARREIRA

 

DIAS 10 E 11:

ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA BARREIRA

 

DIAS 17 E 18:

ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA BARREIRA

 

8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS

 

DIA 3:

ALISSON DE LIMA MACIEL

CYNTHIA BRUETTO RODRIGUES DE MORAES

RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO

 

DIA 4:

ALINE MORAES

RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

 

DIA 8:

ANGELO SANTOS DE CARVALHAES

MARCELA SCANAVINI BIANCHINI

REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO

 

DIA 9:

CRISTIANE CORREA DE SOUZA HILLAL

LEONARDO LIBERATTI

REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO

 

DIAS 10 E 11:

ANGELO SANTOS DE CARVALHAES

FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO

REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO

 

DIA 17:

ANDRE PERCHE LUCKE

ANGELO SANTOS DE CARVALHAES

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

 

DIA 18:

ANDRE PERCHE LUCKE

MARCELA SCANAVINI BIANCHINI

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

 

9ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIO CLARO

 

DIAS 3 E 4:

RENATA MARIA CRUZ DESTRO

 

DIA 9:

MARIANA FITTIPALDI

 

DIAS 10 E 11:

GUSTAVO ANDREATO

 

DIAS 17 E 18:

GEORGIA CARLA CHINALIA OBEID

 

10ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – LIMEIRA

 

DIAS 3 E 4:

CASSIANO GIL ZANCOLLI

 

DIA 9:

ENRICO PAISANO

 

DIAS 10 E 11:

RENATO FANIN

 

DIAS 17 E 18

HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR

 

16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

 

DIAS 3 E 4:

FABIO JOSE MATTOSO MISKULIN

VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA

 

DIA 8:

ANDRE LUIS DE SOUSA

JOSE SILVIO CODOGNO

 

DIA 9:

ANA CAROLINA MACRI MORAIS

DOSMAR SANDRO VALERI

 

DIAS 10 E 11:

ALINE KLEER DA SILVA MARTINS FERNANDES

GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI

 

DIAS 17 E 18:

ANDRE LUIS DE SOUZA

ALINE KLEER DA SILVA MARTINS FERNANDES

 

19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA

 

DIA 3:

ANA CLAUDIA DUTRA CRISTOFANI

RICARDO HILDEBRAND GARCIA

 

DIA 4:

ANA CLAUDIA DUTRA CRISTOFANI

WILSON VELASCO JUNIOR

 

DIA 9:

GABRIEL CARETA DO CARMO

WILSON VELASCO JUNIOR

 

DIAS 10 E 11:

GABRIEL CARETA DO CARMO

WILSON VELASCO JUNIOR

 

DIAS 17 E 18:

EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR

RICARDO HILDEBRAND GARCIA

 

22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA

 

DIAS 3 E 4:

FABIANA MARIA NOVAES CANATELLI RODRIGUES

JOAO JOSE RODRIGUES NETO

 

DIA 9:

CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO

DALMIR RADICCHI

 

DIA 10:

DALMIR RADICCHI

RAFAEL CORREA DE MORAIS AGUIAR

 

DIA 11:

DALMIR RADICCHI

CARLOS EDUARDO POZZI

 

DIA 17:

CARLOS EDUARDO POZZI

JOSE ROBERTO DE PAULA BARREIRA

 

DIA 18:

JOSE ROBERTO DE PAULA BARREIRA

RAFAEL CORREA DE MORAIS AGUIAR

 

32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU

 

DIA 3:

HENRIQUE RIBEIRO VARONEZ

RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

 

DIA 4:

JERONYMO CREPALDI JUNIOR

JOAO HENRIQUE FERREIRA

 

DIA 9:

ANDRE GANDARA ORLANDO

DANIEL PASSANEZI PEGORARO

 

DIA 10:

DJALMA MARINHO CUNHA FILHO

JOAO HENRIQUE FERREIRA

 

DIA 11:

JOAO HENRIQUE FERREIRA

PAULA GARMES COUBE

 

DIA 17:

LUCAS PIMENTEL DE OLIVEIRA

RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

 

DIA 18:

CARLOS EDUARDO IMAIZUMI

RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

 

34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA

 

DIAS 3 E 4:

SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA

 

DIA 8:

IVAN CARNEIRO CASTANHEIRO

 

DIA 9:

JOÃO GUIMARAES COZAC

 

DIAS 10 E 11:

ANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA

 

DIAS 17 E 18:

SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA

 

36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA

 

DIA 2:

FLAVIO HERNANDEZ JOSE

JOSE FERNANDO DA CUNHA PINHEIRO

 

DIAS 3 E 4:

CLAUDIA MARIA BUSSOLIN CURTOLO

PIERRE PENA ROCHA

 

DIA 9:

JOSE FERNANDO DA CUNHA PINHEIRO

PIERRE PENA ROCHA

 

DIAS 10 E 11:

FLAVIA DE LIMA E MARQUES

PIERRE PENA ROCHA

 

DIAS 17 E 18:

FLAVIO HERNANDEZ JOSE

MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE

 

41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO

 

DIAS 3 E 4:

BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO

HAMILTON FERNANDO LISI

 

DIA 9:

MILENA APARECIDA CARLI

TANIA DE ANDRADE

 

DIA 10:

VINICIUS HENRIQUES DE RESENDE

WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR

 

DIA 11:

TANIA DE ANDRADE

WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR

 

DIAS 17 E 18:

JULIANA AMELIA GASPARETTO DE TOLEDO SILVA DONATO

WILLIAM DANIEL INACIO

 

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS

 

DIA 3:

DANIELE MACIEL DA SILVA

FERNANDO PINHO CHIOZZOTTO

RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI

 

DIA 4:

FERNANDO PINHO CHIOZZOTTO

FERNANDO VERNICE DOS ANJOS

PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES

 

DIA 9:

GUSTAVO MACRI MORAIS

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

LORENA GENTIL CIAMPONE

 

DIA 10:

FERNANDO ANTONIO ABUJAMRA

LORENA GENTIL CIAMPONE

MARIANNY BITTENCOURT

 

DIA 11:

FERNANDO ANTONIO ABUJAMRA

LORENA GENTIL CIAMPONE

PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES

 

DIA 17:

FERNANDO ANTONIO ABUJAMRA

GUSTAVO MACRI MORAIS

MICHELLE BREGNOLI DE SALVO

 

DIA 18:

FERNANDO ANTONIO ABUJAMRA

FERNANDO VERNICE DOS ANJOS

GUSTAVO MACRI MORAIS

 

45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI DAS CRUZES

 

DIA 3:

FERNANDA RATCOV BORGES

MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL

 

DIA 4:

JULIANO CARVALHO ATOJI

MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL

 

DIA 9:

GUSTAVO DOS SANTOS MONTANINO

THIAGO ALCOCER MARIN

 

DIAS 10 E 11:

GUSTAVO DOS SANTOS MONTANINO

JOAQUIM PORTELA DIAS DO NASCIMENTO NETO

 

DIAS 17 E 18:

MARCIA OTSUKA MORISHITA

THIAGO ALCOCER MARIN

 

46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

 

DIAS 3 E 4:

DANIEL GRUENWALD LEPINE

RAISSA CESAR MOLINARI

 

DIA 9:

DANIEL GRUENWALD LEPINE

GABRIELLA LANZA PASSOS

 

DIAS 10 E 11:

CARLOS HENRIQUE FONTANELLI PEREIRA

DANIEL GRUENWALD LEPINE

 

DIAS 17 E 18:

DANIEL GRUENWALD LEPINE

RAISSA CESAR MOLINARI

 

47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ

 

DIAS 3 E 4:

ALEXANDRE AFFONSO CASTILHO

CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO

 

DIA 5:

OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO

MAURICIO BRESSANE DE PAULA BARBOSA

 

DIA 9:

ALEXANDRE AFFONSO CASTILHO

HENRIQUE LUCAS DE MIRANDA

 

DIA 10 E 11:

HENRIQUE LUCAS DE MIRANDA

OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO

 

DIA 17 E 18:

CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO

OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO

 

51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CARAGUATATUBA

 

DIAS 3 E 4:

RENATO QUEIROZ DE LIMA

 

DIA 9:

HELOISE MAIA DA COSTA

 

DIAS 10 E 11:

HELOISE MAIA DA COSTA

 

DIA 17:

VALTER LUCIANO LELES JUNIOR

 

DIA 18:

CAROLINA LIMA ANSON

 

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPECERICA DA SERRA

 

DIA 3:

LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO

RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL

 

DIA 4:

ALEXANDRE ACERBI

AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL

 

DIA 9:

RODRIGO OTAVIO FRANK DE ARAUJO

THAIS NASCIMBENI BUCHALA HIDD

 

DIA 10:

ALEXANDRE ACERBI

THAIS NASCIMBENI BUCHALA HIDD

 

DIA 11:

BRUNO GONDIM RODRIGUES

JULIANO CARVALHO ATOJI

 

DIA 17:

BRUNO GONDIM RODRIGUES

THAIS NASCIMBENI BUCHALA HIDD

 

DIA 18:

ADRIANA DE CASSIA DELBUE SILVA

DANIELA DERMENDJIAN DUPRAT AVELLAR

 

53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AMERICANA

 

DIAS 3 E 4:

ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO

RICARDO GERHARDINGER SCHADE

 

DIA 9:

AMELIO PASINI JUNIOR

LUCIANA BELO STELUTI

 

DIAS 10 E 11:

LEONARDO ROMANO SOARES

LUCIANE CRISTINA NOGUEIRA LUCAS LO RE

 

DIAS 17 E 18:

DANIELLE CASTANHEIRA DE OLIVEIRA

RENATA BRANDAO LAZZARINI

(Republicado por necessidade de retificação - DOE de 26/11/2022)

 

Aviso nº 083/2023 – PGJ-APMP, de 15/02/2023

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e a pedido da Associação Paulista do Ministério Público e do Coordenador-Geral dos Grupos de Estudos, Francisco Antonio Gnipper Cirillo, avisa aos senhores Membros do Ministério Público de São Paulo, que o Grupo de Estudos “OSCAR XAVIER DE FREITAS” (Piracicaba / Rio Claro e Limeira), sob a coordenadoria-regional do Promotor de Justiça Paulo Kishi, realizará reunião ordinária no dia 03.03.2023 (sexta-feira), às 19h00, no Auditório da Promotoria de Justiça de Piracicaba, situado na Rua Almirante Barroso, 491 – São Judas - Piracicaba/SP, com palestras proferidas pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Doutor Mario Luiz Sarrubbo e pelo Presidente da Associação Paulista do Ministério Público, Doutor PAULO PENTEADO TEIXEIRA JUNIOR que discorrerão sobre os temas “Os Desafios do Ministério Público do Século XXI e “Perspectivas Legislativas”, respectivamente.

 

Aviso nº 084/2023 – PGJ-Concurso, de 15/02/2023

 

95º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 2023

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, AVISA que estarão abertas, no período de 17 de fevereiro de 2023 a 18 de março de 2023, nos termos dos artigos 122 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo), e da Resolução nº 676/2011, de 10 de janeiro de 2011 (Regulamento do Concurso), publicada ao final deste Aviso, as inscrições para o 95º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO para provimento de cargos de Promotor de Justiça Substituto, a serem oportunamente especificados (Art. 125 da LCE nº 734/93), no total de 75 (setenta e cinco) vagas, mais as que eventualmente surgirem até a publicação do resultado da fase preambular do certame (§ 2º, do Art. 3º, do Regulamento do Concurso), sendo que 5% (cinco por cento) das vagas, ou seja, 04 (quatro), serão reservadas às pessoas com deficiência (Art. 123 da LCE nº 734/93), bem como 20% (vinte por cento) das vagas, ou seja, 15 (quinze), serão reservadas aos candidatos negros, na forma do disposto nos artigos 4º e 5º, respectivamente, do Regulamento do Concurso, ressaltando que 56 (cinquenta e seis) vagas serão destinadas à ampla concorrência, observados o Art. 4º, § 1º e Art. 5º, § 18 do Regulamento do Concurso.

 

1. São requisitos para ingresso na carreira (Art. 2º, caput, do Regulamento do Concurso):

I – ser brasileiro;

II – ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;

III – haver exercido por 03 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica;

IV – estar quite com o serviço militar;

V – estar no gozo dos direitos políticos;

VI – gozar de boa saúde física e mental;

VII – ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função.

 

2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos, nos termos deste Edital e do Regulamento do Concurso.

 

3. A inscrição preliminar será realizada pela internet, mediante acesso à página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br), Concursos, Membros, 95º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo – 2023, a partir das 9 horas do dia 17 de fevereiro de 2023 (sexta-feira) até às 19 horas do dia 18 de março de 2023 (sábado), observado o fuso horário do Estado de São Paulo.

 

4. Para se inscrever o candidato deverá:

I – acessar o link do concurso público na página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br), Concursos, Membros, 95º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo – 2023, durante o período de inscrição;

II – preencher o formulário de inscrição e a declaração de que possui os requisitos exigidos pelo Regulamento do Concurso e por este Edital, bem como de que está ciente de seus conteúdos;

III – conferir rigorosamente seus dados na página de inscrição, antes de finalizá-la;

IV – gerar o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data e horário limite para o encerramento das inscrições, no valor de R$ 288,83 (duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos);

V – caso possuir e desejar utilizar seu Nome Social durante o certame, sinalizar essa opção no formulário de inscrição, anuindo a utilização em todas as publicações juntamente ao Nome Civil.

 

5. O Ministério Público do Estado de São Paulo não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

6. As inscrições serão aceitas somente após o pagamento da taxa de inscrição, observando a data de vencimento impressa no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

 

7. As provas serão realizadas exclusivamente na Capital do Estado de São Paulo, nos locais indicados na forma prevista no Regulamento ao final deste. As datas de aplicação das provas serão divulgadas oportunamente.

 

8. O candidato com deficiência, para se beneficiar da reserva prevista no Art. 4º do Regulamento do Concurso, deve preencher declaração no formulário de inscrição, se comprometendo a enviar, até o dia 22 de março de 2023, relatório médico detalhado, com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias da data de apresentação para os casos em que a deficiência não for definida como permanente, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como o enquadramento segundo as disposições do Art. 4º, § 3º, do Regulamento do Concurso.

8.1. As inscrições dos candidatos com deficiência serão examinadas pela Equipe Multiprofissional do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos e para os fins do Art. 18 da Resolução nº 81, de 31 de janeiro de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público;

8.2. O candidato que não comprovar a deficiência nos termos do Regulamento não terá sua inscrição deferida para a lista especial e permanecerá no certame sem possibilidade de concorrer às vagas reservadas;

8.3. O candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá requerê-lo, para cada uma das fases, exclusivamente no ato da inscrição preliminar, indicando no respectivo formulário de inscrição, em campo reservado para tal, as condições diferenciadas de que necessite;

8.4. O candidato com deficiência que constar na lista especial de aprovados, no prazo de 05 (cinco) dias contados de sua publicação, deverá se submeter à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, na forma do Art. 39 e §§ do Regulamento do Concurso.

 

9. O candidato negro que queira se beneficiar da reserva prevista no Art. 5º do Regulamento do Concurso deve, obrigatoriamente, se autodeclarar preto ou pardo no formulário de inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

9.1. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, que constar na lista de aprovados, no prazo de 05 (cinco) dias contado da publicação, será avaliado pela Comissão de Avaliação, de acordo com os §§ 6º ao 11 do Art. 5º do Regulamento do Concurso, quanto ao atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.

 

10. O candidato será dispensado do pagamento da taxa de inscrição se não dispuser de condições financeiras para suportá-la (Art. 6º, § 5º, do Regulamento do Concurso), assim considerado o candidato cuja renda seja igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos.

10.1. O candidato que pretenda gozar da isenção deverá selecionar essa opção obrigatoriamente no formulário de inscrição, exclusivamente no período de 17 a 26 de fevereiro de 2023, se comprometendo a enviar, até o dia 22 de março de 2023, cópia autenticada de documento idôneo de comprovação, de acordo com o Art. 6º, § 7º, do Regulamento do Concurso, sob pena de indeferimento de sua solicitação;

10.1.1. As solicitações de isenção posteriores ao período descrito no item 10.1 não serão admitidas.

10.2. A comprovação por meio do Imposto de Renda deverá ser feita através da juntada de cópia integral da respectiva declaração (acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal);

10.3. A comprovação por meio da Carteira de Trabalho deverá ser feita através da juntada de cópia autenticada da página de identificação, da página do último registro efetuado, bem como da página imediatamente posterior.

 

11. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas preambular e escrita deverá realizar o pedido no formulário de inscrição, se comprometendo a enviar, até o dia 22 de março de 2023, cópia autenticada da certidão de nascimento da criança, que deverá ter até 06 (seis) meses de idade até o dia da realização da prova. Serão concedidos até 30 (trinta) minutos, por filho, para amamentação, a cada duas horas de realização de prova, nesse período estão computados o tempo necessário para o preenchimento do gabarito e a transcrição da prova.

11.1. Deferida a solicitação de que trata o item 11 deste Edital, a candidata deverá indicar, no prazo estabelecido pela Comissão de Concurso, pessoa acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário, a qual somente poderá ter acesso ao local de provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para esta finalidade.

 

12. As condições diferenciadas elencadas no artigo 2º da Recomendação CNMP nº 83 serão, oportunamente, objeto de aviso e deliberação pela Comissão de Concurso.

 

13. A pessoa com deficiência que não desejar concorrer às vagas a ela reservadas, ou o candidato que, embora não possua deficiência, necessite de ajuda técnica ou condições especiais para a realização das provas, deverá requerê-la no formulário de inscrição preliminar, para cada uma das fases, indicando as condições diferenciadas de que necessite, no mesmo campo referido no item 8.3 deste Edital, ficando a critério da Comissão de Concurso o deferimento da solicitação.

13.1. O candidato que se enquadre no item 13 deste Edital deve, obrigatoriamente, preencher declaração no formulário de inscrição, se comprometendo a enviar, até o dia 22 de março de 2023, relatório médico detalhado, com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias da data de apresentação para os casos em que a deficiência não for definida como permanente, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

 

14. O candidato que não declarar a deficiência ou a condição de pessoa negra no ato da inscrição preliminar, e não requerer condições especiais para se submeter às provas, não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal ou tratamento diferenciado (Art. 6º, § 15, do Regulamento do Concurso).

 

15. O envio do relatório médico para comprovação da deficiência, do documento de comprovação de renda, da certidão de nascimento para as lactantes ou do relatório médico dos candidatos que não se inscreverem como candidatos com deficiência mas necessitam de ajuda técnica ou condições especiais para realização das provas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feito acessando a página do Sistema de Inscrição clicando no botão sinalizado com o símbolo de um “clipe“ (adicionar anexo).

15.1. Cada documento anexado deverá ter tamanho de até 2MB, exclusivamente na extensão "pdf";

15.2. A cópia autenticada, observado o item 15.1, deverá ser digitalizada frente e verso, quando necessário;

15.2.1. O documento criado originalmente em meio eletrônico não necessitará de autenticação.

15.3. Somente serão aceitos os documentos recebidos até o dia 22 de março de 2023, não se responsabilizando o Ministério Público do Estado de São Paulo por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, qualquer tipo de extravio ou atraso, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e impeça a chegada dos documentos.

 

16. O deferimento da inscrição preliminar poderá ser revisto pela Comissão, a qualquer tempo, se for verificada a falsidade de qualquer declaração ou de documento apresentado.

 

17. Será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer fase, o candidato que, na inscrição, tenha utilizado documento material ou ideologicamente falso para a obtenção da isenção de taxa ou utilização de reserva de vaga de pessoa com deficiência ou, ainda, se autodeclarado preto ou pardo falsamente, sem prejuízo das sanções legalmente cabíveis.

 

18. A relação de todos os candidatos que requereram inscrição será publicada no dia útil seguinte ao término das inscrições, na página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br, Concursos, Membros, 95º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo – 2023).

 

19. As relações com os nomes dos candidatos habilitados à prova preambular e dos que tiveram suas inscrições indeferidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado e na página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br, Concursos, Membros, 95º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo – 2023).

 

20. Os candidatos deverão, obrigatoriamente, acompanhar a confirmação de sua inscrição preliminar, datas e locais de provas, bem como qualquer aviso referente às atividades e exigências do concurso através de publicações no Diário Oficial do Estado ou pela página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br), Concursos, Membros, 95º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo – 2023).

 

21. Eventuais protocolos sanitários poderão ser adotados durante o período de realização deste concurso, o que, se for o caso, será divulgado oportunamente.

 

22. Relação das matérias de acordo com o Art. 7º do Regulamento do Concurso:

 

 

I – Direito Penal

 

1. Parte Geral e Parte Especial do Código Penal.

2. Lei de Contravenções Penais.

3. Disposições penais em leis especiais:

3.1. Crimes contra a Economia Popular;

3. 2. Crimes de responsabilidade de Prefeitos Municipais;

3.3. Crimes eleitorais;

3.4. Crimes referentes ao parcelamento do solo urbano;

3.5. Crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia religião e procedência nacional;

3.6. Crimes contra pessoas com deficiência;

3.7. Crimes relativos à Criança e ao Adolescente;

3.8. Crimes hediondos;

3.9. Crimes contra o consumidor;

3.10. Crimes contra a ordem tributária e as relações de consumo;

3.11. Crime de desobediência na Lei de Alimentos;

3.12. Crimes de tortura;

3.13. Crimes de trânsito;

3.14. Crimes contra o meio ambiente;

3.15. Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

3.16. Crimes contra a pessoa idosa;

3.17. Estatuto do Desarmamento;

3.18. Crimes referentes à falência e à recuperação judicial ou extrajudicial;

3.19. Crimes referentes a drogas;

3.20. Crimes referentes ao abuso de autoridade;

3.21. Crimes relativos à interceptação telefônica;

3.22. Crime de organização criminosa e infrações penais correlatas;

3.23. Tratamento jurídico do tráfico de pessoas;

3.24. Tratamento jurídico da violência doméstica e familiar contra criança, adolescente e mulher;

3.25. Crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids;

3.26. Tratamento jurídico do terrorismo;

3.27. Violação de sigilo processual em depoimento de criança e adolescente;

3.28. Crimes do Estatuto do Torcedor;

3.29. Crimes relativos à propriedade industrial;

3.30. Crimes da Lei de Transplante de Órgãos.

 

 

II – Direito Processual Penal

 

1. Princípios que regem o processo penal. Estrutura acusatória do processo penal brasileiro.

2. Aplicação e interpretação da lei processual.

3. Inquérito policial, Investigação Criminal e Ação Penal. A investigação criminal do Ministério Público. Acordo de não persecução penal. Juiz de garantias.

4. Jurisdição e Competência.

5. Reparação do dano ex delicto. Ação civil e execução civil da sentença penal.

6. Questões e processos incidentes.

7. Prova.

8. Sujeitos do processo: juiz, Ministério Público, defensor, acusado, assistentes e auxiliares da justiça.

9. Prisão em flagrante delito, prisão temporária, prisão preventiva e demais medidas cautelares pessoais. Prisão especial. Liberdade provisória. Audiência de custódia.

10. Fatos e atos processuais. Citação, notificação e intimação.

11. Sentença. Coisa Julgada.

12. Procedimentos comuns ordinário e sumário.

13. Procedimento nas hipóteses de competência do tribunal do júri.

14. Procedimentos especiais:

14.1. Procedimento nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos;

14.2. Procedimento nos crimes contra a honra;

14.3. Procedimento nos crimes contra a propriedade imaterial.

15. Nulidades.

16. Recursos:

16.1. Teoria Geral dos Recursos;

16.2. Apelação. Recurso em sentido estrito. Embargos. Embargos infringentes e de nulidade. Carta testemunhável. Correição parcial. Recurso Especial. Recurso Extraordinário.

17. Revisão criminal. Habeas corpus. Mandado de segurança em matéria criminal.

18. Execução Criminal:

18.1. Objeto e aplicação da Lei de Execução Penal;

18.2. O condenado e o internado. Classificação. Assistência. Trabalho;

18.3. Direitos e deveres das presas, dos presos e de LGBTQIA+;

18.4. Disciplina. Faltas e sanções disciplinares. Regime disciplinar diferenciado. Procedimento disciplinar;

18.5. Órgãos da execução penal;

18.6. Estabelecimentos penais;

18.7. Execução das penas privativas de liberdade. Regimes. Autorizações de saída. Remição Livramento condicional. Suspensão condicional da pena;

18.8. Execução das penas restritivas de direitos;

18.9. Execução das penas de multa;

18.10. Execução das medidas de segurança;

18.11. Incidentes de execução. Conversões. Excesso ou desvio de execução. Anistia. Indulto;

18.12. Procedimentos judiciais. Recursos.

19. Disposições processuais penais na legislação especial:

19.1. Crimes Hediondos;

19.2. Organizações Criminosas;

19.3. Código de Trânsito Brasileiro;

19.4. Meio ambiente;

19.5. Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

19.6. Proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e a imputados colaboradores;

19.7. Identificação criminal;

19.8. Falência e recuperação judicial ou extrajudicial;

19.9. Violência doméstica e familiar contra a mulher;

19.10. Drogas;

19.11. Interceptação telefônica e captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

19.12. Sigilo das Operações Financeiras;

19.13. Estatuto da Pessoa Idosa;

19.14. Responsabilidade de prefeitos e vereadores;

19.15. Criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência;

19.16. Violência Doméstica e Familiar contra Criança e Adolescente;

19.17. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Decreto nº 678/1992);

19.18. Juizados Especiais Criminais.

 

III – Direito Civil

 

1. Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro. Princípios fundamentais do direito civil.

2. Das pessoas. Das pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Uso do nome social e direito à alteração do nome. Da ausência. Doação de órgãos e tecidos. Células-tronco-embrionárias.

3. Das pessoas jurídicas. Disposições gerais. Constituição, extinção, responsabilidade. Associações, fundações e sociedades. Desconsideração da personalidade jurídica. Fiscalização das fundações pelo Ministério Público.

4. Do domicílio.

5. Dos bens. Dos bens considerados em si mesmos (bens imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos). Dos bens reciprocamente considerados. Bens públicos e particulares.

6. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico: modalidade, forma, defeitos e nulidades. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da interpretação do negócio jurídico. Da invalidade e da ineficácia do negócio jurídico. Princípio da conservação do negócio jurídico. Ratificação e conversão. Proteção dos terceiros de boa-fé. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Abuso do direito. Tutela inibitória do ilícito.

7. Da prescrição e da decadência. Direitos e pretensões não sujeitos a prazo. Supressio e surrectio. Da forma e da prova.

8. Do direito das obrigações. Das modalidades e efeitos. Adimplemento, extinção e inadimplemento das obrigações. Cláusula Penal e arras. Transferência das obrigações.

9. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade contratual e extracontratual.

10. Dos contratos em geral. Disposições gerais: Princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação. Dos efeitos. Vícios redibitórios. Evicção. Da extinção do contrato. Das várias espécies de contrato.

11. Do direito das coisas: Princípios. Da posse e de sua classificação. Da aquisição, efeitos e perda da posse.

12. Dos Direitos Reais. Da propriedade em geral. Histórico da propriedade e sua funcionalidade social. Da aquisição da propriedade imóvel e móvel. Usucapião constitucional urbana. Usucapião constitucional rural. Usucapião especial coletiva. Usucapião administrativa. Usucapião especial indígena.

13. Da perda da propriedade. Das restrições ao direito da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio geral. Do condomínio necessário. Do condomínio edilício. Novas formas de propriedade condominial. Condomínios e incorporações. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Dos direitos reais sobre coisa alheia. Da superfície. Das servidões. Do usufruto e da administração dos bens de filhos menores. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Incorporação. Parcelamento e Regularização do Solo Urbano. Estatuto da Cidade. Atuação do Ministério Público na mediação de conflitos fundiários urbanos e rurais.

14. Do direito de família. Do direito pessoal. Do casamento. Do casamento homoafetivo. Da capacidade matrimonial. Formalidades. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do processo de habilitação. Da celebração e do casamento. Das provas do casamento. Dos efeitos. Da eficácia do casamento. Da invalidade ou nulidade do casamento. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal (manter apesar da discussão quanto à separação). Do direito assistencial. Da proteção da pessoa dos filhos. Da filiação: registral, biológica e socioafetiva. Do reconhecimento dos filhos. Da adoção.  Da adoção homoafetiva. Do poder familiar. Do direito patrimonial. Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do regime de comunhão universal. Do regime de participação final dos aquestos. Do regime de separação de bens. Da união estável. Da guarda, tutela, curatela e da interdição. Do bem de família. Alienação Parental. 

15. Dos direitos das sucessões: Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do testamento em geral. Da capacidade de testar. Das formas ordinárias do testamento. Da revogação. Dos codicilos. Dos testamentos especiais. Das disposições testamentárias. Dos legados. Herdeiros necessários. Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da deserdação.

16. Da redução das disposições testamentárias. Da revogação. Do rompimento do testamento. Do testamenteiro.

17. Do inventário e da partilha.

18. Registros Públicos. Registro de imóveis. Noções gerais. Princípios do Registro de Imóveis: Continuidade, Especialidade, Legalidade, Inscrição, Presunção e Fé Pública, Prioridade e Instância. Transcrição, inscrição e averbação. Procedimento de dúvida.

19. Registro Civil das Pessoas Naturais. Do Nascimento. Do Registro Civil Fora do Prazo. Do Casamento. Do Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis. Da Conversão da União Estável em Casamento. Do Casamento ou Conversão da União Estável em Casamento de Pessoas do Mesmo Sexo. Do Óbito. Da Morte Presumida. Da Emancipação, da Interdição, da Ausência, da União Estável e da Adoção. Das Averbações em Geral e Específicas. Das Anotações em Geral e Específicas. Das Retificações, Restaurações e Suprimentos. Reconhecimento de Filhos.

20. Proteção de Dados.

 

IV – Direito Processual Civil

 

1. Normas processuais civis: normas (regras e princípios) fundamentais; interpretação e aplicação.

2. Função Jurisdicional: jurisdição, limites e cooperação internacional.

3. Competência interna: critérios determinativos. Competência absoluta e relativa. Modificação da competência. Incompetência. Cooperação nacional.

4. Sujeitos do processo. Partes e Procuradores. Capacidade processual. Deveres das partes e dos procuradores. Responsabilidade por dano processual. Sucessão, substituição e representação.

5. Despesas, honorários advocatícios e multas. Gratuidade da justiça.

6. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Intervenção voluntária e provocada. Assistência. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Amicus curiae. Outras intervenções.

7. Juiz. Poderes, deveres e responsabilidades. Impedimentos e suspeição.

8. Ministério Público. Perfil constitucional. Intervenção como parte. Intervenção como fiscal da ordem jurídica. Poderes investigatórios.  Responsabilidades. Impedimentos e suspeição.

9. Advocacia pública. Regime processual.

10. Defensoria pública. Regime processual.

11. Métodos de resolução dos litígios individuais e coletivos.

12. Mecanismos de autocomposição: negociação, mediação, conciliação, arbitragem, práticas restaurativas e convenções.

13. Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público (Resolução CNMP nº 118/2014);

14. Política Nacional de Incentivo à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro (Recomendação CNMP nº 54/2017);

15. Ação. Direito de ação. Teorias. Direito de defesa. Exceções e objeções materiais e processuais.

16. Processo. Atos processuais. Forma, tempo e lugar. Atos das partes. Pronunciamentos do juiz. Prazos. Penalidades e preclusões. Comunicação dos atos processuais.

17. Fatos jurídicos processuais. Atos, fatos e negócios processuais.

18. Pressupostos processuais.

19. Invalidades processuais.

20. Tutela jurisdicional. Formas de tutela. Classificações. Tutela provisória. Tutela definitiva.

21. Processo e procedimento. Procedimento comum e procedimentos especiais. Jurisdição contenciosa: Ações possessórias; Inventário e partilha; Embargos de terceiro; Habilitação; Ações de família; Processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação, filiação e alimentos; Ação monitória. Jurisdição voluntária: Disposições gerais; alienações judiciais; divórcio, separação, extinção consensual de união estável e alteração do regime de bens do matrimônio; testamentos e codicilos; herança jacente; bens dos ausentes; coisas vagas; interdição, tutela e curatela e estatuto da pessoa com deficiência; Organização e fiscalização das fundações.

22. Procedimento comum: petição inicial e seus requisitos, registro e distribuição, valor da causa, cumulação de pedidos; deferimento, indeferimento e emenda da inicial; improcedência liminar do pedido; audiência de conciliação ou mediação; transação e homologação; contestação e reconvenção; revelia e seus efeitos; providências preliminares e saneamento; julgamento conforme o estado do processo; saneamento e organização do processo; audiência de instrução e julgamento; provas; provas ilícitas.

23. Sentença. Coisa julgada.

24. Cumprimento provisório e definitivo da sentença.

25. Processo de execução: execução em geral; partes; competência; requisitos; formação, suspensão e extinção da execução; responsabilidade patrimonial; fraudes; espécies de execução: para entrega de coisa, das obrigações de fazer ou de não fazer e por quantia certa; execução de alimentos; execução contra a Fazenda Pública.

26. Oposição à execução: impugnação ao cumprimento de sentença; embargos à execução; defesa por simples petição.

27. Recursos: disposições gerais; apelação; agravo de instrumento; agravo interno; embargos de declaração.

28. Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário Constitucional. Recurso Extraordinário. Recurso Especial. Embargos de Divergência. Noções gerais e hipóteses de cabimento. Repercussão Geral. Filtro de relevância do recurso especial. Julgamento dos recursos repetitivos.

29. Precedentes e julgados vinculantes. Precedente, jurisprudência e súmula. Efeito vinculante. Limites do efeito vinculante. Fundamentos relevantes. Distinção e superação.

30. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Incidente de assunção de competência.

31. Ação de usucapião. Mandado de segurança individual e coletivo. Mandado de injunção. Habeas data. Ação Popular. Reclamação.

 

V – Direito Constitucional

 

1. Teoria da constituição:

1.1. Constitucionalismo. Conceito e classificação das constituições;

1.2. Poder constituinte: características, titularidade e classificação. Recepção, repristinação e desconstitucionalização;

1.3. Princípios constitucionais. Interpretação constitucional. Eficácia das normas constitucionais.

2. Direito constitucional brasileiro:

2.1. Princípios fundamentais;

2.2. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Ações Constitucionais;

2.3. Nacionalidade e direitos políticos. Partidos políticos;

2.4. Controle de constitucionalidade;

2.5. Organização do Estado. Federalismo. Repartição de competências. Intervenção federal e estadual;

2.6. Organização dos poderes;

2.7. Ministério Público. Organização, princípios, funções, garantias e vedações. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo;

2.8. Tributação e orçamento. Sistema tributário nacional e finanças públicas;

2.9. Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica; da política urbana; da política agrícola e fundiária; da reforma agrária;

2.10. Ordem Social;

2.11. Saúde;

2.12. Educação;

2.13. Meio ambiente;

2.14. Da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso.

 

VI – Direito da Infância e da Juventude

 

1. Criança e Adolescente. Doutrina da proteção integral e prioridade absoluta. Convenção sobre os Direitos da Criança (Decreto nº 99.710/1990). Princípios e direitos fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente:

1.1. Direito à vida e à saúde;

1.2. Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade;

1.3. Direito à convivência familiar e comunitária; (Resolução CNMP nº 198/2019);

1.3.1. Apadrinhamento afetivo;

1.3.2. Entrega voluntária para adoção (Resolução CNJ nº 485/2023);

1.4. Direito à educação, cultura, esporte e lazer;

1.5. Direito à profissionalização e proteção no trabalho. Aprendizagem Profissional.

2. Medidas de prevenção geral e especial do ECA:

2.1. Educação sem castigo;

2.2. Prevenção da violência contra criança e adolescente;

2.3. Sistema de garantia de direitos da criança e adolescente em situação de violência. Prevenção e enfrentamento;

2.4. Escuta especializada e depoimento especial.

3. Política de atendimento. Entidades de atendimento.

3.1. Serviços de Acolhimento: institucional, em família acolhedora e república.

4. Medidas de proteção:

4.1. Audiências concentradas (Provimento CNJ nº 118/2021).

5. Prática de ato infracional:

5.1. Conceito, processo socioeducativo e garantias processuais;

5.2. Oitiva informal e remissão.

6. Medidas socioeducativas.

6.1. Natureza jurídica. Princípios. Tipos de medidas;

6.2. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativa – SINASE;

6.3. Execução da medida socioeducativa;

6.4 Audiências Concentradas para reavaliação das medidas de internação e semiliberdade.

7. Medidas pertinentes aos pais ou responsável.

8. Conselho tutelar. Processo Eleitoral. Resolução CONANDA nº 231/2022.

9. Acesso à Justiça. Princípios gerais. Competência. Representação processual. A substituição processual pelo MP.

10. Procedimentos e recursos.

11. Crimes e infrações administrativas.

12. Educação de crianças e adolescentes em direitos humanos.

13. Inclusão da História e Cultura Afro-brasileira na grade curricular.

14. Primeira Infância e Políticas Públicas.

 

VII – Direito Comercial e Empresarial

 

1. Direito de empresa.

2. Empresário. Caracterização, inscrição e capacidade. Os microempresários e empresários de pequeno porte. Registro público de empresa mercantis e atividades afins. As obrigações do empresário. A escrituração. Os prepostos do empresário. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

3. Direitos humanos e empresas (Decreto nº 9.571/2018).

4. Estabelecimento. Nome empresarial.

5. Teoria geral da concorrência e dos bens imateriais. Livre iniciativa e livre concorrência. Concorrência empresarial. Infrações da ordem econômica.

6. Propriedade industrial. Concorrência desleal.

7. Empresário e Direito do Consumidor.

8. A desconsideração da personalidade jurídica no Direito Comercial e de Empresa. 

9. Sociedades:

9.1. Disposições gerais:

9.2. Sociedade não personificada. Sociedade em comum. Sociedade em conta de participação;

9.3. Sociedade personificada. Sociedade simples. Sociedade empresária;

9.4. Tipos societários. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade limitada. Sociedade anônima. Sociedade em comandita por ações. Sociedade cooperativa;

9.5. Sociedades coligadas, controladas e de simples participação. Participações recíprocas de capital. Grupo de sociedades. Consórcios;

9.6. Sociedades dependentes de autorização para funcionamento;

9.7. Incorporação, fusão, cisão e transformação das sociedades;

9.8. Dissolução, liquidação e extinção das sociedades.

10. Mercados financeiros. Sistema Financeiro Nacional. Mercado de capitais. Regulação do mercado de capitais. Comissão de Valores Mobiliários. Valores mobiliários. Negócios relativos aos valores mobiliários. Fundos de investimentos. Ilícitos administrativos e penais no mercado de capitais. A proteção aos investidores no mercado de valores mobiliários.

11. Contratos mercantis: Teoria geral dos contratos. Contratos em espécie: Compra e venda. Compra e venda internacional. Venda sob documentos. Contrato de fornecimento. Compromisso arbitral. Gestão de negócios. Locação, arrendamento e usufruto do estabelecimento. Transporte de coisas e de pessoas. Mandato mercantil. Fiança. Penhor industrial e mercantil. Penhor de direitos e de títulos de crédito. Agência e Distribuição. Corretagem. Representação Comercial. Comissão. Concessão mercantil. Franquia. Depósito mercantil. Contratos bancários. Conta corrente. Mútuo mercantil. Depósito pecuniário. Antecipação bancária. Desconto bancário. Contrato de abertura de crédito. Seguro. Contrato de cartão de crédito. Operações de custódia de valores e títulos. Contrato de câmbio. Alienação fiduciária em garantia de bens móveis e imóveis. Arrendamento mercantil ou "Leasing". Contrato de garagem ou estacionamento. Faturização. Contratos de propriedade industrial. Transferência de tecnologia. Licença de software. Contratos de engenharia (engineering). Contratos do agronegócio.

12. Títulos de crédito. Títulos de crédito no Código Civil e na legislação especial. Letra de câmbio. Nota Promissória. Cheque. Duplicatas mercantil e de serviços. Títulos de crédito rural. Títulos de crédito industrial. Títulos de financiamento comercial. Títulos de garantia imobiliária. Conhecimento de depósito e Warrant.

13. Recuperação de empresas e falência:

13.1. Sujeitos à lei de recuperações e falências;

13.2. Competência;

13.3. Intervenção do Ministério Público;

13.4. Disposições comuns à recuperação e à falência. Verificação e habilitação dos créditos concursais. O Administrador Judicial. Comitê e Assembleia Geral de Credores;

13.5. Modalidades de recuperação. Processo e procedimentos;

13.6. Decretação e convolação da recuperação em falência;

13.7. Pedidos de falência;

13.8. Sentença de falência e seus efeitos. Efeitos em relação aos credores. Efeitos em relação ao falido e aos administradores e liquidantes. Efeitos em relação aos bens do falido e dos sócios da sociedade falida. Efeitos em relação aos contratos;

13.9. Administração, arrecadação, realização do ativo e pagamento do passivo;

13.10. Encerramento da falência;

13.11. Extinção das obrigações do falido;

13.12. Crimes nas recuperações judicial e extrajudicial e na falência. Procedimentos penais.

14. O regime de intervenção, o regime de administração especial temporária e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras.

 

VIII – Tutela de Interesses Difusos e Coletivos

 

1. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos em juízo: princípios gerais.

2. Principais categorias e legislação respectiva:

2.1. Meio Ambiente. Concepções filosóficas de Direito Ambiental. Bem jurídico ambiental. Direito do Ambiente: conceito, princípios, objeto, instrumentos legais. Tutela constitucional do ambiente. Política Nacional do Meio Ambiente. Espaços ambientalmente protegidos. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Sistema Nacional do Meio Ambiente. Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Estudo de Impacto Ambiental: conceito, competências, natureza jurídica, requisitos. Tutela administrativa do ambiente: poder de polícia, competência, licenciamento, responsabilidade administrativa. Dano ambiental. Tutela e responsabilidade civil do ambiente. Participação popular na proteção do ambiente. Legislação ambiental, de parcelamento do solo e da cidade;

2.2. Patrimônio Público. Controle da Administração Pública. Tribunal de Contas. Mandado de segurança (individual e coletivo). Mandado de Injunção. Ação popular. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Proteção ao patrimônio público e social. Processo Administrativo. Responsabilidade fiscal. Responsabilidade civil por dano moral coletivo e difuso e dano social. Orçamento público; Licitações. Sistema de Integridade, Organizações Sociais e Terceiro Setor. Acordos de leniência. Cadastro Nacional de Empresas Punidas. Lei Anticorrupção. Decreto nº 11.129/2022. Acordo de não persecução civil. Tratados internacionais de combate à corrupção.

2.3. Pessoa Idosa. Pessoa com deficiência. Inclusão social. Saúde Pública. Assistência Social. Educação. Serviços de relevância pública. Acessibilidade. Pessoas portadoras de transtornos mentais. Igualdade racial. Pessoas LGBTQIA+; população carcerária;

2.4. Consumidor. A proteção e defesa do consumidor na Constituição Federal. Política nacional de relações de consumo. Direitos básicos do consumidor. Prevenção e reparação de danos. Desconsideração da personalidade jurídica. Práticas comerciais. Proteção contratual. Sanções administrativas. Defesa do consumidor em juízo. Ações coletivas. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Superendividamento e mínimo existencial. O Ministério Público na tutela do consumidor. Técnicas extraprocessuais da tutela coletiva do Ministério Público do Consumidor. Proteção de Dados. Marco Civil da Internet;

2.5. Infância e Juventude: O Ministério Público como indutor de políticas públicas para a infância, adolescência e juventude. Procedimentos administrativos e ações judiciais visando à proteção dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos;

2.6. Habitação e Urbanismo. Direito social à Moradia. Direito à Cidade. Função Social da Propriedade. Instrumentos de Política Urbana. Regularização Fundiária. Parcelamento do Solo Urbano. Risco em edificação e Risco Geológico. Plano Diretor Estratégico. Mobilidade.

3. Inquérito civil. Natureza. Finalidade. Princípios. Instauração. Poderes instrutórios. Termo de ajustamento de conduta. Arquivamento e Desarquivamento. Controle. Recursos. Recomendações. Inquérito Civil Estrutural.

4. Ação civil pública. Conceito e objeto. Tutela principal e provisória. Interesse de agir. Legitimação ativa e passiva. Litisconsórcio e assistência. Atuação do Ministério Público. Competência. Sentença. Multa diária e outras cominações. Liminar. Recursos. Coisa julgada. Cumprimento da sentença e fundo para reconstituição dos bens lesados.

5. Processo Estrutural. Conceito e Objeto. Características. Mecanismos de participação.

 

IX – Direitos Humanos

 

1. Conceito e evolução histórica: as dimensões dos Direitos Humanos.

2. Sistema Internacional de promoção e proteção dos Direitos Humanos. Sistema Interamericano.

3 Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados pelo ordenamento brasileiro. Conflito com as normas constitucionais.

4. O Ministério Público e a defesa dos Direitos Humanos. Realização de encontros com os movimentos sociais.

5. Direito Sanitário. O Direito à saúde na ordem constitucional. Saúde e seguridade social. O Sistema Único de Saúde, seus princípios e diretrizes norteadores, as atribuições administrativas da União, dos Estados e dos Municípios na garantia do direito à saúde, as condições, critérios e fatores determinantes na organização e planejamento de um Sistema de Saúde. Lei Orgânica da Saúde. O controle social, as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde; características institucionais, atribuições e responsabilidades dos Conselhos de Saúde e de seus integrantes. Instrumentos de interação comunitária e SUS. Incorporação de tecnologia no Sistema Único de Saúde. Decreto nº 7.646/2011. Bens e serviços fora da oferta SUS – racionalização. Assistência farmacêutica, Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME e Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Sistema interfederativo (Comissões Intergestores Tripartite – CIT, Comissão Intergestores Bipartite – CIB, Comissão Intergestores Regionais – CIR). Consórcio intermunicipal de saúde, cooperativas, entidades sem fins lucrativos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Organizações Sociais, Fundações, Parcerias Público-Privadas. Financiamento do direito à saúde. O Sistema de Vigilância em Saúde, a importância do serviço de vigilância para a saúde da população, do consumidor e do ambiente; os instrumentos para efetividade das ações de vigilância e proteção da saúde. Sistema Nacional de Vigilância Sanitária/Anvisa. Vigilância Epidemiológica/Programa Nacional de Imunizações. Política de Saúde Mental no Brasil, Reforma Psiquiátrica, serviços substitutivos ao hospital psiquiátrico e o papel do Ministério Público, parâmetros legais de enfrentamento à drogadição. Transplante de Órgãos. Planejamento Familiar e Esterilização voluntária e involuntária. Judicialização e políticas públicas em saúde, instrumentos de preservação do direito à saúde sem judicialização. Atuação sociomediadora. Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) e atuação institucional.

6. Direito à educação na Constituição Federal. Princípios constitucionais do ensino. Deveres do Estado com a educação. Programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.  Competências dos entes federativos na seara educacional. Regime de colaboração. Financiamento da educação.  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Controle social do direito à educação e respectivas políticas públicas e gestão democrática no ensino. Níveis e modalidades de educação e ensino. Planejamento. Planos decenais de educação. Conteúdo dos Planos nacional e estadual de educação vigentes. Educação especial inclusiva. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009). Atuação de instituições privadas na seara educacional. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Direito à educação no Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação em Direitos Humanos. Direito à educação e os objetivos fundamentais da República.

7. Sistema Único de Assistência Social.

8. Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.

9. Racismo. Conceito e espécies: racismo estrutural, institucional, ambiental, recreativo, religioso, interseccionalidade entre raça, gênero e classe, preconceito racial, igualdade racial e ações afirmativas;

10. Pessoas com deficiência. Evolução conceitual. Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009). Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (Decreto nº 3.956/2001). Acessibilidade e enfrentamento de barreiras. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Participação política, social e cidadania. Direitos fundamentais. Capacidade civil. Direitos de família. Direitos reprodutivos e sexuais. Educação Inclusiva. Equipamentos e serviços de atendimento. Resolução CNMP nº 228/2021. Ações afirmativas. Tecnologias assistivas. Terapias. Capacitismo e violências contra a pessoa com deficiência.

11. Pessoas idosas. Direitos fundamentais. Medidas de proteção. Estatuto da Pessoa Idosa. Políticas e entidades de atendimento à Pessoa Idosa. Resolução CNMP nº 154/2016. Política Nacional do Idoso. Ações afirmativas. Etarismo e violências contra a pessoa idosa.

12. Violência e discriminação em razão de identidade de gênero e orientação sexual. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. Atuação do Ministério Público no enfrentamento da violência de gênero e institucional. Direitos da Pessoa LGBTQI+. Direito ao uso do nome social.

13. População carcerária e em cumprimento de pena ou de medida socioeducativa. A pessoa com deficiência auditiva ou visual em privação de liberdade. Direito à assistência e à diversidade religiosa. Direitos da população LGBTQIA+ (Resolução CNJ nº 348/2020). Fiscalização dos parâmetros de acolhimento das pessoas LGBTI+ privadas de liberdade.

14. Justiça de Transição. Conceito. Mecanismos: justiça, reparações, verdade e não repetição. Anistia. Comissão de Anistia. Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH-3 (Decreto nº 7.037/2009). Comissão Nacional da Verdade. Justiça de transição e direitos sociais, econômicos e culturais. Justiça de transição em democracias consolidadas.

 

X – Direito Administrativo

 

1. Administração Pública. Descentralização e desconcentração administrativa.

2. Atividade administrativa: polícia administrativa, prestação de serviços públicos, intervenção do Estado na ordem econômica e fomento de atividades privadas de interesse público.

3. Regime jurídico administrativo e princípios da Administração Pública.

4. Poderes administrativos.

5. Agentes públicos.

6. Ato administrativo.

7. Processo administrativo.

8. Desburocratização.

9. Licitação e contratos administrativos. Ajustes, parcerias, convênios e consórcios.

10. Serviços públicos. Concessão e permissão de serviço público. Parcerias público privadas.

11. Bens públicos.

12. Intervenção do Estado na propriedade.

13. Liberdade econômica.

14. Responsabilidade civil do Estado.

15. Controle da Administração Pública.

16. Improbidade administrativa.

17. Responsabilidade da pessoa jurídica por atos contra a Administração Pública.

18. Responsabilidade fiscal.

19. Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.

20. Solução alternativa de conflitos com o poder público.

21. Fomento público. Terceiro setor.

22. Proteção de dados.

23. Acesso à informação.

 

XI – Direito Eleitoral

 

1. Direitos Políticos:

1.1. Direitos fundamentais e direitos políticos;

1.2. Privação dos direitos políticos.

2. Direito Eleitoral:

2.1. Conceito e fundamentos;

2.2. Fontes do Direito Eleitoral;

2.3. Princípios de Direito Eleitoral;

2.4. Hermenêutica eleitoral.

3. Poder representativo:

3.1. Sufrágio;

3.1.1. Natureza;

3.1.2. Extensão do sufrágio;

3.1.3. Valor do sufrágio;

3.1.4. Modo de sufrágio;

3.1.5. Formas de sufrágio.

4. Organização eleitoral:

4.1. Distribuição territorial;

4.2. Sistemas eleitorais.

5. Justiça Eleitoral:

5.1. Características institucionais;

5.2. Órgãos e composição;

5.3. Diversificação funcional das atividades da Justiça Eleitoral;

5.4. Competências;

5.5. Justiça Eleitoral e o controle da legalidade das eleições.

6. Ministério Público Eleitoral:

6.1. Composição;

6.2. Atribuições;

6.3. Ministério Público Eleitoral e lisura do processo eleitoral.

7. Capacidade eleitoral:

7.1. Requisitos;

7.2. Limitações decorrentes de descumprimento do dever eleitoral.

8. Alistamento eleitoral:

8.1. Ato de alistamento;

8.2. Fases do alistamento;

8.3. Efeitos do alistamento;

8.4. Cancelamento e exclusão;

8.5. Revisão do eleitorado.

9. Elegibilidade:

9.1. Registro de candidaturas;

9.2. Convenção Partidária;

9.3. Coligação Partidária;

9.4. Processo de Registro de Candidatura.

9.5. Impugnações ao Registro de Candidatura;

9.6. Inelegibilidades;

9.6.1. Inelegibilidades constitucionais;

9.6.2. Inelegibilidades infraconstitucionais ou legais;

9.6.3. Arguição judicial de inelegibilidade.

10. Partidos políticos:

10.1. Sistemas partidários;

10.2. Criação, fusão e extinção dos partidos políticos;

10.3. Federações Partidárias;

10.4. Órgãos partidários;

10.5. Filiação partidária;

10.6. Fidelidade partidária;

10.7. Financiamento dos partidos políticos, controle de arrecadação e prestação de contas.

11. Garantias eleitorais:

11.1. Liberdade de escolha;

11.2. Proteção jurisdicional contra a violência atentatória à liberdade de voto;

11.3. Contenção ao poder econômico e ao desvio e abuso do poder político;

11.4. Transporte de eleitores das zonas rurais;

11.5. Repressão à violência política.

12. Campanha eleitoral:

12.1. Financiamento de campanha eleitoral e prestação de contas;

12.2. Modelo brasileiro de financiamento de campanha eleitoral.

13. Propaganda eleitoral:

13.1. Conceito;

13.2. Poder de Polícia;

13.3. Pesquisas e testes pré-eleitorais;

13.4. Propaganda eleitoral em geral;

13.5. Propaganda eleitoral em outdoor;

13.6. Propaganda eleitoral na internet;

13.7. Propaganda eleitoral na imprensa;

13.8. Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;

13.9. Direito de resposta;

13.10. Moderação de conteúdo;

13.11. Permissões e vedações no dia da eleição;

13.12.Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais;

13.13. Captação irregular de sufrágio;

13.14. Procedimento Preparatório Eleitoral.

14. Atos preparatórios à votação.

15. Processo de votação.

16. Apuração eleitoral:

16.1. Diplomação;

16.2. Recurso contra expedição de diploma;

16.3. Candidato eleito com pedido de registro sub judice e realização de eleição suplementar.

17. Ações judiciais eleitorais:

17.1. Ação de impugnação de registro de candidatura;

17.2. Representações por propaganda ilícita ou irregular;

17.3. Ação de Impugnação de registro ou divulgação de pesquisas eleitorais;

17.4. Ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder de autoridade, político e econômico;

17.5. Ação por captação ilícita de sufrágio;

17.6. Ação por conduta vedada a agentes públicos;

17.7. Ação por captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais;

17.8. Ação de impugnação de mandato eletivo;

17.9. Fraude à cota de gênero;

17.10. Ação por doação acima dos limites legais.

18. Recursos eleitorais.

19. Perda do mandato eletivo e eleições suplementares.

20. Crimes eleitorais:

20.1. Princípios constitucionais aplicáveis aos crimes eleitorais;

20.2. Crimes eleitorais puros ou específicos;

20.3. Crimes eleitorais acidentais;

20.4. Crimes cometidos no alistamento eleitoral;

20.5. Crimes cometidos no alistamento partidário;

20.6. Crimes eleitorais em matéria de inelegibilidades;

20.7. Crimes eleitorais na propaganda eleitoral;

20.8. Corrupção eleitoral;

20.9. Coação eleitoral;

20.10. Violência política contra a mulher;

20.11. Crimes eleitorais na votação;

20.12. Crimes eleitorais na apuração;

20.13. Crimes eleitorais no funcionamento do serviço eleitoral;

20.14. Crimes contra o Funcionamento das instituições democráticas no processo Eleitoral;

20.15. Crimes eleitorais que podem ser cometidos em qualquer fase do processo eleitoral;

20.16. Crimes eleitorais e sanções penais.

21. Processo penal eleitoral:

21.1. Prisão e período eleitoral;

21.2. Competência, conexão e continência em matéria eleitoral;

21.3. Medidas despenalizadoras;

21.4. Ação penal eleitoral;

21.5. Recursos.

 

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Aviso, que será publicado na página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br) e na Imprensa Oficial do Estado.

 

São Paulo, 15 de fevereiro de 2023.

 

MÁRIO LUIZ SARRUBBO

Procurador-Geral de Justiça

 

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA E COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA

RESOLUÇÃO Nº 676/2011-PGJ-CPJ, DE 10 DE JANEIRO DE 2011

(Protocolado nº 142.478/10)

 

(Texto compilado até a Resolução nº 1.579/2023-PGJ-CPJ, de 15/02/2023)

 

Aprova o Regulamento do Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, por meio de seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XV, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993,

 

RESOLVE EDITAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo anexo a este Ato.

 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Regulamento anterior, aprovado pelo Ato Normativo nº 600-PGJ-CPJ, de 30 de julho de 2009.

 

São Paulo, 10 de janeiro de 2011.

 

FERNANDO GRELLA VIEIRA

 

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

 

REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PREAMBULAR

 

Art. 1º - O ingresso na carreira do Ministério Público, que se inicia no cargo de Promotor de Justiça Substituto, far-se-á após concurso público de provas e títulos, cuja realização obedecerá ao disposto neste Regulamento, com prazo de validade de dois anos, a contar da homologação, prorrogável uma vez por igual período.

 

Parágrafo Único - As atribuições e tarefas essenciais do cargo de Promotor de Justiça Substituto encontram-se definidas nas Leis Orgânicas Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625, de 12/02/1993) e do Ministério Público de São Paulo (Lei Complementar nº 734, de 26/11/1993), e especificadas no Manual de Atuação Funcional dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo (Resolução nº 675/10-PGJ-CGMP, de 28 de dezembro de 2010).

 

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS DE INGRESSO

 

Art. 2º - São requisitos para o ingresso na carreira:

 

I – ser brasileiro;

 

II – ter concluído o curso de bacharelado em Direito em escola oficial ou reconhecida;

 

III – haver exercido por 03 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica;

 

IV – estar quite com o serviço militar;

 

V – estar no gozo dos direitos políticos;

 

VI – gozar de boa saúde, física e mental;

 

VII – ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função.

 

§ 1º - Os requisitos dos incisos I, II, III, IV, V e VII deste artigo serão comprovados pelos candidatos classificados para a prova oral, por ocasião da inscrição definitiva. (Redação dada pelo artigo 1º da Resolução nº 968/2016–CPJ, de 22/06/2016)

 

§ 2º - (Revogado pelo artigo 4º da Resolução nº 968/2016–CPJ, de 22/06/2016)

 

§ 3º - O requisito do inciso VI deste artigo será comprovado pelos candidatos aprovados no concurso de ingresso, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, e deste Regulamento.

 

§ 4º - Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito:

 

I – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;

 

II – o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;

 

III – o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 01 (um) ano.

 

IV – o exercício de função de estagiário prorrogado nos termos do parágrafo único, do artigo 76, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, na redação dada pelo inciso VIII, do artigo 1º, da Lei Complementar Estadual nº 1.083, de 17 de dezembro de 2008.

 

V – O exercício, por bacharel em Direito, de serviço voluntário em órgãos públicos que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano. (AC pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 5º - É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.

 

§ 6º - A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito e a serviços voluntários será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à Comissão de Concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 7º - Também serão considerados como atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.

 

§ 8º - Os cursos referidos no § 7º deste artigo deverão ter toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de outra natureza. 

 

§ 9º - Os cursos lato sensu compreendidos no § 7º deste artigo deverão ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, distribuídas semanalmente.

 

§ 10 - Independentemente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:

 

a) um ano para pós-graduação lato sensu;

 

b) dois anos para Mestrado;

 

c) três anos para Doutorado.

 

§ 11 - Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho.

 

§ 12 - A comprovação da exigência do período de três anos de atividade jurídica deverá ser formalizada por intermédio de documentos e certidões que demonstrem efetivamente o exercício da atividade jurídica no período exigido.

 

§ 13 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso.

 

CAPÍTULO III

DA ABERTURA DO CONCURSO E DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

 

SEÇÃO I

DA ABERTURA DO CONCURSO

 

Art. 3º - A realização do concurso de ingresso na carreira do Ministério Público dependerá de proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

 

§ 1º - O Procurador-Geral de Justiça incluirá a proposta de abertura do concurso de ingresso na ordem do dia da primeira reunião ordinária que se seguir à sua apresentação.

 

§ 2º - O número de cargos a serem providos será aquele fixado no edital de abertura do concurso público, bem como aqueles que eventualmente surgirem até a publicação do resultado da fase preambular do certame. (Redação dada pelo artigo1º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)

 

§ 3º - Aprovada a proposta, o Órgão Especial fixará o número de cargos a serem providos, observado o § 2º deste art. 3º. (Acrescido pelo artigo 2º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)

 

SEÇÃO II

DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

 

Art. 4º - Ficam reservados às pessoas com deficiência, que declararem tal condição no momento da inscrição no concurso, 5% (cinco por cento) dos cargos em disputa, arredondando para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação desse percentual.

 

§ 1º - Não havendo candidato com deficiência, inscrito ou aprovado, os cargos ficarão liberados para os demais candidatos.

 

§ 2º - Os candidatos com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima para aprovação exigida para todos os demais candidatos, em todas as suas fases, garantidas as condições especiais necessárias à sua participação no certame.

 

§ 3º - Considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadre na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186, de 09/07/2008 e Decreto nº 6.949, de 25/08/2009) c.c. o artigo 2º da Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e com o § 2º do art. 1º da Lei 12.764/2012. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 4º - O candidato com deficiência, para se beneficiar da reserva prevista no art. 4º do Regulamento do Concurso, deve obrigatoriamente entregar, até o prazo de 03 (três) dias contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições, relatório médico, com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias da data de apresentação para os casos em que a deficiência não for definida como permanente, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como o enquadramento segundo as disposições do art. 4º, § 3º, do Regulamento do Concurso. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 5º - Ainda que fundamentada em laudo médico, por ocasião do exame de compatibilidade da deficiência com o cargo, a condição de deficiente deverá ser apreciada pelo médico ou junta médica referidos no art. 39, “caput”, deste Regulamento, designados para tal mister que, no caso, deverá fundamentar sua divergência, cabendo à Comissão de Concurso decidir.  (Redação dada pela Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 6º - O candidato a uma vaga reservada que não tenha a sua deficiência reconhecida pela Equipe Multiprofissional do concurso público, caso tenha se beneficiado de adaptação das provas em prejuízo da ampla concorrência, será desclassificado, salvo comprovada boa-fé." (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023)

 

§ 6º-A - O candidato a uma vaga reservada que não tenha a sua deficiência reconhecida pela Equipe Multiprofissional do concurso público, mas não tenha se beneficiado de adaptação das provas, passará a disputar uma das vagas de ampla concorrência. (AC pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023)

 

§ 7º - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar a ausência ou atraso do candidato com deficiência às avaliações referidas no § 5º deste artigo e no art. 39 e respectivos parágrafos deste Regulamento. (NR dada pela Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 8º - Serão adotadas todas as medidas necessárias para permitir o fácil acesso aos locais do certame pelos candidatos com deficiência, devendo ser providenciados pela organização do concurso os instrumentos ou equipamentos assistivos de uso pessoal necessários à realização das provas, inclusive quando se tratar de computador, cabendo ao candidato, mediante requerimento específico na inscrição preliminar, indicar suas necessidades para todas as fases do certame, facultando-se a familiarização com os equipamentos, pelo menos 03 (três) dias antes da realização da prova, mediante aviso a ser publicado no Diário Oficial e no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 8º-A - As fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência, caso seja requerido pelo candidato, serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital. (AC pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023)

 

§ 9º - O candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá requerê-lo, para cada uma das fases, exclusivamente no ato da inscrição preliminar, indicando no respectivo formulário as condições diferenciadas de que necessite. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 9º-A - O tratamento diferenciado, quando for o caso, deverá ser prestado por pessoa devidamente habilitada, privilegiando-se, quando necessário e possível, aqueles que detenham conhecimentos básicos na área de aplicação das provas, com o propósito de assegurar a interpretação isonômica necessária. (AC pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023)

 

§ 10 - O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no formulário mencionado no parágrafo anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, ficando a critério da Comissão de Concurso definir, em cada fase, o tempo adicional a ser concedido, que poderá ser de até 60 (sessenta) minutos, sem prejuízo de prazo extra para conclusão da transcrição, que poderá ser, também, de até 60 (sessenta) minutos. (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023)

 

§ 11 - O prazo extra para transcrição de que trata o parágrafo anterior é exclusivo do servidor ou prestador de serviço terceirizado incumbido dessa tarefa, sendo vedado ao candidato interferir na sua realização de modo a alterar o teor de qualquer de suas respostas. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 12 - A publicação do resultado de cada fase do concurso, inclusive do resultado final, será feita em três listas, sendo que a primeira conterá a classificação de todos os candidatos em lista geral, a segunda, somente a classificação dos candidatos com deficiência, e a terceira a classificação dos candidatos negros. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 13 - Na elaboração das listas de classificados nas fases intermediárias, levar-se-á em conta o número total de vagas para cada lista, observado o disposto nos artigos 17, §§ 1º a 3º, 20, §§ 2º a 4º e 32, parágrafo único, deste Regulamento, também para a composição da lista especial. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 14 - Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência, em qualquer fase do certame, não integrarão a lista especial e não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. (NR pelo artigo 3º da Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021.)

 

§ 15 - A circunstância do candidato ter integrado a lista especial nas fases preliminar ou escrita não impede sua aprovação final pela ampla concorrência, na forma do parágrafo anterior, e a de não ter integrado a lista especial nas fases preliminar ou escrita não obsta a utilização das vagas reservadas quando da publicação final do certame, caso não logre aprovação pela ampla concorrência. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 16 - O grau de deficiência do candidato ao ingressar no Ministério Público não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 17 - Nas provas escrita e oral, para efeito de consulta à legislação, serão assegurados aos candidatos com deficiência os recursos e suportes necessários. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 18 - Será composta Equipe Multiprofissional, na forma do § 1º, do artigo 18, da Resolução nº 81, de 31 de janeiro de 2012, do CNMP, a qual auxiliará a Comissão de Concurso, competindo-lhe, dentre outras atribuições:

 

I – emitir parecer sobre as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; (AC pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

II – opinar sobre o pedido de uso de instrumentos ou equipamentos assistivos necessários à realização das provas, bem como pedido de tempo adicional; (AC pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

III – acompanhar e fiscalizar a efetiva implementação e disponibilização da infraestrutura necessária para a realização da prova pelo candidato com deficiência, informando a Diretoria-Geral ou a pessoa jurídica contratada para a realização do concurso as medidas necessárias; (AC pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

IV – realizar, ao final do certame, avalição biopsicossocial da deficiência dos candidatos que concorrem às vagas reservadas, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 13.146/2015, emitindo parecer circunstanciado. (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).

 

§ 19 - O candidato que não comparecer à avaliação biopsicossocial será desclassificado. (AC pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).

 

SEÇÃO III

DOS CANDIDATOS NEGROS

(Seção incluída pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 5º. Ficam reservados aos candidatos negros 20% (vinte por cento) dos cargos abertos em concurso, arredondando-se para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação desse percentual. (Artigo 5º e §§, incluídos pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 1º - Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que no ato da inscrição se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

 

§ 2º - Os candidatos negros participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima para aprovação exigida para todos os demais candidatos, em todas as suas fases.

 

§ 3º - Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

 

§ 4º - Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

§ 5º - A verificação da falsidade da declaração de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita a qualquer tempo por provocação ou por iniciativa da Administração Pública.

 

§ 6º - O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, ainda que aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, submeter-se-á, na mesma ocasião do exame de verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, previsto no art. 39 deste Regulamento, à avaliação da Comissão de Avaliação, que emitirá parecer quanto à veracidade e correção da autodeclaração prestada no ato da inscrição preliminar, quanto à condição de pessoa preta ou parda e o fenótipo do candidato.

 

§ 7º - A Comissão de Avaliação será composta por três pessoas indicadas pela Comissão de Concurso, sendo pelo menos dois integrantes do Ministério Público, um deles membro e o outro agente administrativo. O terceiro integrante, não sendo dos quadros do Ministério Público, poderá ser advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Defensor Público, Juiz de Direito ou docente/pesquisador de universidade pública. (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).

 

I – Os integrantes do Ministério Público que comporão a Comissão de Avaliação deverão ser, preferencialmente, autodeclarados negros, sendo admitida a indicação de integrantes brancos na impossibilidade, justificada, de indicação de pessoas pretas ou pardas. Deverão, também, preferencialmente, ser escolhidos dentre os integrantes da Rede de Enfrentamento ao Racismo criada pela Portaria nº 9.629/2020 do Ministério Público. (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).

 

II – O integrante de fora dos quadros do Ministério Público, que eventualmente for indicado, deverá ser obrigatoriamente autodeclarado negro, ter reconhecida atuação ou experiência no enfrentamento do racismo e estará ciente de que prestará serviço de relevância pública e não será, em hipótese alguma, remunerado. (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).

 

§ 8º - A avaliação da Comissão de Avaliação quanto à condição de pessoa preta ou parda considerará os seguintes aspectos: a) auto declaração prestada pelo candidato no ato de inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; b) fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão.

 

§ 9º - O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando: a) não comparecer perante a Comissão de avaliação na data designada; b) a maioria dos integrantes da Comissão considerar o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.

 

§ 10 - O candidato não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda será comunicado do resultado ao final da avaliação.

 

§ 11 - Caso o candidato não seja enquadrado na condição de pessoa preta ou parda, pela Comissão de Avaliação, ressalvado o disposto no § 4º deste artigo, será excluído da lista reservada aos negros, cabendo, em qualquer hipótese, recurso, no prazo de até dois dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte à ciência da comunicação ao candidato, que será apreciado pela Comissão de Concurso. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 12 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

 

§ 13 - Além da reserva que trata o “caput”, os candidatos negros poderão optar por concorrerem às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.

 

§ 14 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência, em qualquer fase do certame, não integrarão a lista especial e não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 15 - A circunstância do candidato ter integrado a lista especial nas fases preliminar ou escrita não impede sua aprovação final pela ampla concorrência, na forma do parágrafo anterior, e a de não ter integrado a lista especial nas fases preliminar ou escrita não obsta a utilização das vagas reservadas quando da publicação final do certame, caso não logre aprovação pela ampla concorrência. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 16 - Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas para pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas, presumindo-se, em caso de silêncio, a opção pelas vagas destinadas aos negros. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 17 - Em caso de desistência ou eliminação de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

 

§ 18 - Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

 

§ 19 - A publicação do resultado de cada fase do concurso, inclusive do resultado final, será feita em três listas, sendo que a primeira conterá a classificação de todos os candidatos em lista geral, a segunda, somente a classificação dos candidatos com deficiência, e a terceira somente a classificação dos candidatos negros. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 20 - Na elaboração das listas de classificados nas fases intermediárias, levar-se-á em conta o número total de vagas para cada lista, observado o disposto nos artigos 17, §§ 1º a 3º, 20, §§ 2º a 4º, e 32, parágrafo único, deste Regulamento, também para a composição da lista especial. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

SEÇÃO IV

DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

(Seção renumerada pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 6º - Deliberada a abertura do concurso de ingresso, publicar-se-á, por 03 (três) vezes, no período de 10 (dez) dias, em Diário Oficial, aviso que conterá: (Redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011; Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

I – os requisitos para ingresso na carreira do Ministério Público;

 

II – o número de cargos oferecidos;

 

III – o programa das matérias do concurso;

 

IV – o local, o horário, o prazo e a forma para a inscrição preliminar; (Redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)

 

V – o valor da taxa de inscrição preliminar. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 1º - O prazo para a inscrição preliminar será de 30 (trinta) dias, contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da primeira publicação do edital, em local e horário e na forma neles indicados. (Redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)

 

§ 2º - A inscrição será feita eletronicamente, nos termos de formulário próprio disponível no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo, que não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem, dificultem ou retardem a transmissão de dados, sendo o preenchimento do formulário de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá conferir as informações antes de finalizar a inscrição. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 3º - Os candidatos, para se beneficiarem da reserva de que cuidam os artigos 4º e 5º, deste Regulamento, devem, no ato de inscrição preliminar, declarar a natureza e o grau de deficiência que apresentam, no caso de candidatos com deficiência, e autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no caso de candidatos negros, além de atenderem as demais exigências dos artigos 4º e 5º. (Nova redação dada pelo artigo 4º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 4º - O deferimento da inscrição preliminar poderá ser revisto pela Comissão, se for verificada a falsidade de qualquer declaração ou de documento apresentado. (Redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)

 

§ 5º - O candidato será dispensado do pagamento da taxa de inscrição se não dispuser de condições financeiras para suportá-la. (Redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)

 

§ 6º - Considera-se sem condições financeiras para suportar a taxa de inscrição o candidato cuja renda seja igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos. (Redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)

 

§ 7º - O candidato gozará da isenção mediante a juntada de comprovante salarial ou declaração para os fins do Imposto de Renda, atuais, ou outro documento idôneo de comprovação de sua renda, cuja confidencialidade será preservada, a ser entregue no prazo de 03 (três) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições. (Redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)

 

§ 8º - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas preambular e escrita deverá realizar o pedido no formulário de inscrição e, após a realização de sua inscrição e até o prazo de 03 (três) dias contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições, encaminhar cópia autenticada da certidão de nascimento da criança ou das crianças, que deverão ter até 6 (seis) meses de idade até o dia da realização da prova. (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).

 

§ 8º-A - À lactante com deficiência serão disponibilizados todos os meios de acessibilidade e a adaptação razoável para cada caso e natureza da deficiência, com o fim de garantir a fruição do direito de amamentar. (AC pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).

 

§ 8º-B - Serão concedidos até 30 (trinta) minutos, por filho, para amamentação, a cada duas horas de realização de prova. (AC pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).

 

§ 9º - Deferida a solicitação de que trata o § 8º, a candidata deverá indicar, no prazo estabelecido pela Comissão de Concurso, pessoa acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário, a qual somente poderá ter acesso ao local de provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para esta finalidade. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 10 - A comprovação da deficiência e da isenção será feita nos termos, condições e prazos previstos no § 4º do artigo 4º e no § 7º deste artigo, mediante entrega dos competentes documentos no local indicado no edital, podendo ser enviados por SEDEX, com aviso de recebimento, hipótese em que somente serão aceitos se recebidos nos prazos previstos neste Regulamento. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 11 - A pessoa com deficiência que não desejar concorrer às vagas a ela reservadas, ou o candidato que, embora não possua deficiência, necessite de ajuda técnica ou condições especiais para a realização das provas, deverá requerê-la no formulário de inscrição preliminar, para cada uma das fases, indicando as condições diferenciadas de que necessite, ficando a critério da Comissão do Concurso o deferimento da solicitação. (NR pelo artigo 6º da Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021.)

 

§ 12 - A entrega dos documentos referidos no § 10 deste artigo é de inteira responsabilidade do candidato, e a inobservância dos prazos previstos neste Regulamento implica o indeferimento da inscrição. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 13 - Compete à Comissão de Concurso, ou ao Procurador-Geral de Justiça, se aquela ainda não estiver composta, decidir sobre as inscrições de candidatos com deficiência, candidatos negros e os pedidos de isenção da taxa, cabendo recurso no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação oficial. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 14 - Será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer fase, o candidato que, na inscrição, tenha realizado declaração falsa ou utilizado documento material ou ideologicamente falso, para a obtenção da isenção de taxa ou utilização de reserva de vaga de pessoa deficiente ou negra, sem prejuízo das sanções legalmente cabíveis. (AC dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 15 - O candidato que não declarar a deficiência ou a condição de pessoa negra, no ato da inscrição preliminar, e não requerer condições especiais para se submeter às provas, não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal ou tratamento diferenciado. (AC dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

CAPÍTULO IV

DAS MATÉRIAS DO CONCURSO

 

Art. 7º - As provas para o concurso de ingresso abrangerão as seguintes matérias jurídicas: (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

I - Direito Penal;

 

II - Direito Processual Penal;

 

III - Direito Civil;

 

IV - Direito Processual Civil;

 

V – Direito Constitucional;

 

VI - Direito da Infância e da Juventude;

 

VII - Direito Comercial e Empresarial;

 

VIII - Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos;

 

IX - Direitos Humanos;

 

X - Direito Administrativo;

 

XI - Direito Eleitoral.

 

§ 1º - As matérias serão distribuídas entre os membros da Comissão de Concurso de tal maneira que a cada um deles seja atribuído o exame, obrigatoriamente, de uma das seguintes matérias: Direito Penal (inciso I), Direito Processual Penal (inciso II), Direito Civil (inciso III), Direito Processual Civil (inciso IV), Direito Constitucional (inciso V) e Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (inciso VIII), procedendo-se à distribuição das matérias restantes conforme o que acordarem entre si. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 2º - As matérias referidas nos incisos I (Direito Penal), II (Direito Processual Penal), VIII (Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos) e IX (Direitos Humanos) serão exclusivamente atribuídas aos Procuradores de Justiça integrantes da Comissão, vedada sua cumulação à exceção da matéria referida no inciso IX (Direitos Humanos).

 

Art. 8º - O programa das matérias, constante do Edital, não poderá ser acrescido ou modificado para concurso em andamento, salvo superveniente alteração legislativa. (Redação dada pelo artigo 1º da Resolução nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017 e renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Parágrafo único – Não se consideram modificação do programa de matérias as alterações legislativas supervenientes.

 

CAPÍTULO V

DAS FASES DO CONCURSO, DA PROVA PREAMBULAR E DA PROVA ESCRITA.

 

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 9º - O concurso de ingresso será realizado em três fases, sucessivamente através das seguintes provas: (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

I – prova preambular, de caráter eliminatório;

 

II – prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

 

III – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório.

 

§ 1º - A lista dos candidatos admitidos a cada prova será sempre publicada no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 2º - Os candidatos serão convocados para as provas e para as demais atividades e exigências do concurso por aviso publicado no Diário Oficial do Estado e em campo próprio do sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 3º - (Revogado pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 4º - A permanência nos locais de prova só será permitida a quem, incumbido de auxiliar os trabalhos, tenha sido a tanto autorizado pelo presidente da Comissão de Concurso.

 

§ 5º - Na avaliação das provas escrita e oral também será considerada a redação e o domínio da língua portuguesa pelo candidato.

 

§ 6º - É vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inserir na folha de respostas, afora o local reservado para esse fim, ou no corpo das provas, o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que o possa identificar.

 

§ 7º - Nas provas preambular e escrita é dever do candidato conferir, no prazo fixado pela Comissão de Concurso, a exatidão do material impresso fornecido contendo as questões ou os cadernos de respostas.

 

§ 8º - As provas serão realizadas exclusivamente na Capital do Estado de São Paulo, nos locais indicados na forma prevista neste Regulamento. (Incluído pelo artigo 4º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)

 

§ 9º - Os candidatos deverão obrigatoriamente acompanhar a confirmação de sua inscrição preliminar, datas e locais de provas, bem como qualquer aviso referente às atividades e exigências do concurso através de publicações no Diário Oficial do Estado ou pelo sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (Incluído pelo artigo 4º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)

 

Art. 10 - Os candidatos habilitados à terceira fase do concurso, cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas, serão submetidos a sindicância da vida pregressa, investigação social e exame psicotécnico. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017 e com redação dada pelo art. 3º da Resolução nº 1.105 – CPJ, de 06/09/2018)

 

§ 1º - Para participar de quaisquer das atividades do concurso, o candidato deverá exibir cédula de identidade ou documento equivalente, apresentando-se trajado de forma compatível com a tradição forense. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 2º - Estará automaticamente desclassificado o candidato que:

 

a) deixar de comparecer à prova preambular ou à prova escrita. Na prova oral, a ausência poderá ser justificada pelo candidato, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, e, a juízo exclusivo da Comissão de Concurso, desde que não haja prejuízo ao cronograma, poderá ser deferida a realização da atividade.

 

b) tendo sido aprovado para a terceira fase, deixar de providenciar a inscrição definitiva ou de apresentar os documentos exigidos pela Comissão de Concurso, na forma deste Regulamento, nas condições e nos prazos nele fixados.

 

Art. 11 - Os candidatos poderão recorrer motivadamente para a Comissão de Concurso contra o conteúdo e o resultado de quaisquer das provas, no tocante a erro material, ao teor das questões e das respostas e à classificação final. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 1º - Assiste ao candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, com apresentação de procuração com firma reconhecida que ficará retida, a faculdade de ter vista da sua prova escrita e acesso à gravação da prova oral. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 2º - Os recursos não conterão identificação dos recorrentes, observando-se o disposto no artigo 16, §§ 1º a 4º, deste Regulamento.

 

§ 3º - O prazo de interposição dos recursos é de 2 (dois) dias, contado da publicação do resultado de cada fase do concurso.

 

§ 4º - As ementas do julgamento dos recursos serão publicadas no Diário Oficial e em campo próprio do sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo, observado o § 2º deste artigo. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

SEÇÃO II

DA PROVA PREAMBULAR

 

Art. 12 - A prova preambular, com identificação inviolável do candidato, terá duração de 5 (cinco) horas, sem prejuízo de tempo adicional eventualmente deferido a candidatos com deficiência ou a lactantes, na forma regulada nesta resolução, e constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, de pronta resposta e apuração padronizada, destinando-se a verificar se o candidato tem conhecimento de princípios gerais de direito, de noções fundamentais e da legislação a respeito das matérias previstas no artigo 7º, deste Regulamento, e respectivo programa constante do Edital. (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).

 

§ 1º - Até o terceiro dia útil subsequente à realização da prova preambular, as questões e o respectivo gabarito serão divulgados no Diário Oficial do Estado e em campo próprio do sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 2º - A Comissão de Concurso poderá decidir pela elaboração e aplicação da prova preambular mediante contratação de órgão público ou empresa especializada, sob sua coordenação e supervisão.

 

§ 3º - As matérias previstas no artigo 7º serão distribuídas da seguinte forma:

 

I – Direito Penal: 15 (quinze) questões;

 

II – Direito Processual Penal: 12 (doze) questões;

 

III – Direito Civil: 10 (dez) questões;

 

IV – Direito Processual Civil: 10 (dez) questões;

 

V – Direito Constitucional: 12 (doze) questões;

 

VI – Direito da Infância e da Juventude: 06 (seis) questões;

 

VII – Direito Comercial e Empresarial: 04 (quatro) questões;

 

VIII – Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos: 14 (quatorze) questões;

 

IX – Direitos Humanos: 04 (quatro) questões;

 

X – Direito Administrativo: 10 (dez) questões;

 

XI – Direito Eleitoral: 03 (três) questões.

 

Art. 13 - É assegurada ao candidato, ao término do horário de duração da prova preambular referido no caput do artigo 12 deste Regulamento, a obtenção do caderno de perguntas e as anotações que tiver consignado sobre as respostas por ele apresentadas. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 14 - Na prova preambular é vedada qualquer consulta. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 15 - Na aferição da prova preambular a cada questão será atribuído 1 (um) ponto, sendo automaticamente desclassificado o candidato que não obtenha 50 (cinquenta) pontos. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

SUBSEÇÃO I

DOS RECURSOS

 

Art. 16 - No prazo de 02 (dois) dias, contado da publicação referida no § 1º, do artigo 12, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, com apresentação de procuração com firma reconhecida que ficará retida, poderá arguir perante a Comissão de Concurso, sob pena de preclusão, a nulidade de questões por deficiência na sua elaboração e a incorreção do gabarito. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 1º - A arguição deverá ser motivada, sob pena de não ser conhecida.

 

§ 2º - A arguição deverá ser apresentada em formulário próprio, disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério Público, e protocolada na Secretaria da Comissão de Concurso, que adotará as seguintes providências: (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

I – em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento, encaminhará a arguição ao sistema de processamento, onde receberá uma senha, que torne a identificação inviolável, e que não será de conhecimento do candidato; (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

II – encaminhará a arguição, sem identificação do candidato, à Comissão de Concurso, que julgará o pedido no prazo de 05 (cinco) dias para a Prova Preambular, 10 (dez) dias para a Prova Escrita e 03 (três) dias para o Exame Oral; (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

III – na hipótese da prova preambular ter sido elaborada na forma do disposto no artigo 12, § 2º, a forma para entrega dos recursos será a descrita no Edital do Concurso e o prazo para o julgamento dos recursos será de até 07 (sete) dias. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 3º - Em nenhuma hipótese caberá recurso da decisão que apreciar a arguição.

 

§ 4º - Invalidada alguma questão da prova preambular, a Comissão de Concurso decidirá se os pontos relativos a ela serão ou não creditados a todos os candidatos.

 

§ 5º - Decididas as arguições pela Comissão de Concurso, o gabarito da prova preambular, sendo o caso, será novamente publicado no Diário Oficial do Estado e em campo próprio do sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo, com as modificações que se impuserem necessárias. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

SUBSEÇÃO II

DO RESULTADO DA PRIMEIRA FASE

 

Art. 17 - Após o julgamento dos recursos de que trata o artigo anterior, será publicada a relação dos candidatos aprovados para a segunda fase do concurso. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 1º - Habilitar-se-ão os candidatos que obtiverem o maior número de pontos, até totalizar 8 (oito) vezes o número de cargos postos em concurso, observado o artigo 15 deste Regulamento. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 2º - Todos os candidatos que estiverem empatados no último número de pontos serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o limite previsto neste artigo.

 

§ 3º - Os candidatos com deficiência e os que se autodeclararem negros serão considerados habilitados, em lista específica, se atingirem a nota mínima exigida, de 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo dos candidatos aprovados na forma do § 1º. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 4º - A relação dos candidatos habilitados para a segunda fase conterá os nomes dos candidatos aprovados, em ordem alfabética, assim como os respectivos pontos por eles obtidos, e será publicada no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 5º - Na mesma edição do Diário Oficial do Estado referida no § 4º deste artigo serão divulgados os números de pontos obtidos por todos os candidatos que participaram da primeira fase, mas que não obtiveram o número mínimo para aprovação à segunda fase, identificados apenas pelos respectivos números de inscrição. (AC dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

SEÇÃO III

DA PROVA ESCRITA

 

Art. 18 - A prova escrita, com identificação inviolável do candidato, terá duração de 04 (quatro) horas, sem prejuízo de tempo adicional eventualmente deferido a candidatos com deficiência ou a lactantes, e tem por objetivo verificar seu nível de conhecimento sobre as matérias previstas no artigo 7º deste Regulamento e respectivo programa constante do Edital, permitida a consulta à legislação não comentada ou anotada. (NR dada pela Resolução nº 1.573/2023-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).

 

§ 1º - Não se considera legislação comentada ou anotada aquela que contenha

exclusivamente remissões a outros dispositivos legais e verbetes das súmulas dos Tribunais Superiores. (Renumerado pela Resolução nº 1.573/2023-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).

 

§ 2º - Até o terceiro dia útil subsequente à realização da prova escrita, o enunciado da dissertação, da peça prática e das questões será divulgado no Diário Oficial do Estado e em campo próprio do sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.579/2023-PGJ-CPJ, de 15/02/2023).

 

Art. 19 - A Prova Escrita contará com uma dissertação, uma peça prática e 5 (cinco) questões sobre as matérias indicadas no artigo 7º deste Regulamento e respectivo programa constante do Edital. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 1º - Serão elaboradas 3 (três) versões da prova escrita, para que uma delas seja sorteada momentos antes do início da realização do certame pelo Procurador-Geral de Justiça, na presença dos demais membros da Comissão de Concurso e de fiscais.

 

§ 2º - A primeira versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Penal, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Processual Penal e, pelo menos, uma questão sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

 

 § 3º - A segunda versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Processual Penal, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Penal e, pelo menos, uma questão sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

 

§ 4º - A terceira versão conterá uma dissertação sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Processual Penal e, obrigatoriamente, 2 (duas) questões sobre temas de Direito Penal.

 

Art. 20 - À dissertação será atribuída uma nota de 0 (zero) a 3 (três), à peça prática nota de

0 (zero) a 2 (dois) e, para cada resposta às questões formuladas, nota de 0 (zero) a 1 (um). (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 1º - As notas poderão ser fracionadas até centésimos.

 

§ 2º - O candidato será automaticamente desclassificado quando obtiver nota zero na dissertação ou na peça prática, ou não alcançar no total nota mínima igual a 05 (cinco). (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 3º - Os candidatos que obtiverem as maiores notas, até totalizar 02 (duas) vezes o número de cargos postos em concurso, serão classificados para o exame oral. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 4º - Todos os candidatos empatados na última nota de classificação serão admitidos à prova seguinte, ainda que ultrapassado o limite previsto no parágrafo anterior.

 

§ 5º - Os candidatos com deficiência e os que se autodeclararem negros serão considerados classificados, em lista específica, se atingirem a nota mínima exigida no § 2º, sem prejuízo dos candidatos aprovados na forma do § 3º. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 6º - A lista dos classificados para a prova oral conterá os nomes dos candidatos aprovados, em ordem alfabética, e será publicada no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 7º - As notas de todas as provas, tanto dos candidatos aprovados como dos eliminados, com os respectivos números de inscrição, o gabarito da prova escrita e os critérios de correção, com a atribuição da nota parcial a cada um dos itens que deve ser abordado pelo candidato, serão publicados na mesma edição do Diário Oficial do Estado e, ainda, no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.579-PGJ-CPJ, de 15/02/2023)

 

Art. 21 - É assegurada ao candidato, ao término do horário de duração da prova escrita, a obtenção do caderno de perguntas e as anotações que tiver consignado sobre as respostas por ele apresentadas. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 22 - O candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, com apresentação de procuração com firma reconhecida que ficará retida, poderá recorrer motivadamente contra o resultado da prova escrita, no tocante a erro material, conteúdo das questões e respostas. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 1º - No prazo de 03 (três) dias, contado da publicação do resultado da prova escrita, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, com apresentação de procuração com firma reconhecida que ficará retida, poderá ter vista da prova e realizar anotações que julgar necessárias. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 2º - O prazo para a interposição de recurso contra a prova escrita será de 02 (dois) dias, contados do término do prazo previsto no parágrafo anterior. (Redação dada pelo artigo 5º da Resolução nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 3º - Observar-se-á no procedimento do recurso o disposto no artigo 16, §§ 2º a 4º, deste Regulamento.  (Incluído pelo artigo 5º da Resolução nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

SEÇÃO IV

DO EXAME PSICOTÉCNICO, DA SINDICÂNCIA SOBRE A VIDA PREGRESSA E DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

 

SUBSEÇÃO I

DO EXAME PSICOTÉCNICO

 

Art. 23 - O candidato será obrigatoriamente submetido a exame psicotécnico, a ser realizado antes da prova oral e cujo resultado será encaminhado à Comissão de Concurso.  (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 1º - Antes do exame psicotécnico, a Comissão de Concurso reunir-se-á com os responsáveis pela realização do exame.

 

§ 2º - A Comissão de Concurso poderá solicitar dos técnicos todo o material de exame que entenda necessário para análise dos resultados, bem como poderá contar com a assistência técnica da Área de Saúde do Ministério Público.

 

§ 3º - O exame psicotécnico não é eliminatório.

 

§ 4º - O não comparecimento do candidato ao exame psicotécnico acarreta sua desclassificação automática do Concurso de Ingresso.

 

§ 5º - A aplicação do exame psicotécnico do candidato com deficiência deverá ser compatível com suas necessidades especiais, devendo sofrer as devidas adaptações.

  

SUBSEÇÃO II

DA SINDICÂNCIA SOBRE A VIDA PREGRESSA E DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

 

Art. 24 - A Comissão de Concurso terá ampla autonomia para requisitar de quaisquer fontes as informações necessárias sobre a vida pregressa e a personalidade dos candidatos, ampliando as investigações, quando for o caso, ao seu círculo familiar, social ou profissional. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Parágrafo Único - A Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exame psicotécnico, bem como convocar o candidato

 

para submeter-se a exames complementares ou estabelecer prazo para explicações escritas.

 

Art. 25 - O Procurador-Geral de Justiça providenciará o que for necessário para que a Comissão de Concurso realize a investigação social dos candidatos, bem como para o exame de autos criminais ou cíveis em que figure o candidato como parte ou interveniente. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

SEÇÃO V

DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DOS TÍTULOS

 

Art. 26 - Os candidatos classificados para a prova oral, no prazo fixado pela Comissão, em aviso publicado no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do Ministério Público, deverão providenciar suas inscrições definitivas e fornecer documentação destinada à comprovação dos requisitos para o ingresso na carreira e os títulos que eventualmente possuam, de conformidade com as subseções seguintes. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

SUBSEÇÃO I

DA DOCUMENTAÇÃO

 

Art. 27 - Os candidatos deverão entregar 01 (uma) fotografia de tamanho 3x4 cm, datada de até 01 (um) ano da abertura da inscrição, e fornecer, para comprovação dos requisitos fixados nos incisos I, II, III, IV, V e VII do art. 2º deste Regulamento, mediante entrega do original ou cópia autenticada: (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

I – os seguintes documentos: (Inciso I alterado pelo artigo 5º da Resolução nº 692/2011 – PGJ/CPJ, de 01/04/2011)

 

a) cédula de identidade (RG); (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

b) diploma de Bacharel em Direito, registrado pelo Ministério da Educação, ou certidão ou atestado de colação do respectivo grau, com a prova de estarem sendo providenciados a expedição e o registro do diploma correspondente;

 

c) certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;

 

II – atestado fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos;

 

III – as seguintes certidões, que abranjam os órgãos públicos e as localidades onde o candidato houver residido ou exercido cargo ou função pública ou atividade particular nos últimos 05 (cinco) anos, destinadas a comprovar a inexistência de antecedentes administrativos, criminais ou cíveis incompatíveis com o ingresso na carreira do Ministério Público: (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

a) dos distribuidores cíveis da Justiça Federal e Estadual (comum e fiscal);

 

b) dos cartórios de protestos e dos cartórios de execuções criminais;

 

c) criminais das Justiças Federal e Estadual, bem como das Justiças Militar Federal e Estadual;

 

d) de antecedentes criminais, fornecida pelas Polícias Federal e Estadual;

 

e) de antecedentes relativos a processos administrativos disciplinares, fornecida por todas as instituições e órgãos públicos nos quais exerceu cargo ou função pública. (AC dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

IV – relação das fontes de referência, limitadas ao número de 05 (cinco) preferencialmente, com os nomes, endereços e cargos, se for o caso, de membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, do magistério jurídico superior e da advocacia; (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

V – curriculum vitae, firmado pelo candidato, com discriminação dos locais de seu domicílio e residência, desde os 16 (dezesseis) anos de idade; endereço e telefones atuais; indicação pormenorizada das escolas em que estudou; dos cargos, funções e atividades, públicos ou privados, lucrativos ou não, desempenhados desde então, aí abrangidos os de natureza política, incluindo o período em cada atividade; identificação dos membros do Ministério Público e da Magistratura, junto aos quais tenha atuado; estado civil e, sendo o caso, a qualificação completa e referências a respeito de cônjuge ou companheiro; (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 1º - A não apresentação dos documentos especificados neste artigo acarretará o indeferimento da inscrição definitiva e a desclassificação automática do candidato.

 

§ 2º - O deferimento da inscrição definitiva poderá ser revisto pela Comissão, se verificada a falsidade de qualquer declaração ou de documento apresentado.

 

§ 3º - As certidões originais e ou cópias autenticadas de documentos que demonstrem efetivamente haver o candidato exercido por 03 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica, observado o disposto nos §§ 4º a 13 do art. 2º deste Regulamento, deverão ser entregues para o ato de inscrição definitiva. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

SUBSEÇÃO II

DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

 

Art. 28 - Serão considerados os seguintes títulos: (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Parágrafo único: É obrigatório o prévio reconhecimento do título de pós-graduação de mestrado ou doutorado obtido em instituição de ensino estrangeira por instituição de ensino superior brasileira que possua curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

I – exercício de magistério jurídico, em instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida;

 

II – cargo da carreira do Ministério Público ou da Magistratura;

 

III – títulos universitários de pós-graduação stricto sensu.

 

Art. 29 - Os títulos referidos no artigo anterior deverão ser entregues no ato da inscrição definitiva, mediante certidão ou certificado passado pelo órgão competente sob pena de não serem considerados, com especificação: (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

I – no caso do item I, da disciplina ou das disciplinas ensinadas, do cargo ou da função ocupados e do tempo do respectivo exercício;

 

II – no caso do item III, da natureza do título universitário conquistado e da autoridade responsável pela respectiva conferência.

 

SEÇÃO VI

DA PROVA ORAL

 

Art. 30 - A prova oral é pública e compreenderá todas as matérias indicadas no artigo 7º deste Regulamento e respectivo programa constante do Edital, permitida a consulta à legislação oferecida pela Comissão de Concurso.  (Redação dada pelo artigo 6º da Resolução nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017; Artigo renumerado pelo artigo 1º do Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 1º - Para efeito de consulta à legislação, serão assegurados aos candidatos com deficiência, pela Comissão de Concurso, os recursos e suportes necessários.

 

§ 2º - A ordem cronológica de arguição dos candidatos habilitados à prova oral será estabelecida por sorteio público.

 

§ 3º - O candidato será arguido sobre temas abrangidos pelo programa, sorteados no momento da prova, conforme deliberação da Comissão de Concurso.

 

Art. 31 - Cada membro da Comissão de Concurso, com exceção de seu Presidente, arguirá durante 10 (dez) minutos, prorrogável por igual período, devendo atribuir ao candidato nota de avaliação entre 0 (zero) e 10 (dez). (Redação dada pelo artigo 7º da Resolução nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017 e renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 32 - A nota do candidato na prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Concurso. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Parágrafo único - Será desclassificado o candidato que não tiver obtido nota mínima igual a 04 (quatro).

  

SEÇÃO VII

DA ENTREVISTA PESSOAL

 

Art. 33 – (Revogado pelo artigo 4º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)

 

Art. 34 - (Revogado pelo artigo 4º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)

 

Parágrafo Único – (Revogado pelo artigo 4º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)

 

SEÇÃO VIII

DO JULGAMENTO DOS TÍTULOS

 

Art. 35 - O julgamento dos títulos será realizado após a prova oral. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 36 - A soma dos títulos não poderá exceder o total de 0,5 (cinco décimos). (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Parágrafo Único - Aos títulos referidos no artigo 28 serão atribuídos os seguintes valores:

 

I) Exercício de magistério:

 

a) assistente ou equivalente: 0,10 (dez décimos);

 

b) associado ou equivalente: 0,15 (quinze décimos);

 

c) titular: 0,25 (vinte e cinco décimos).

 

II) Cargo da carreira da Magistratura ou do Ministério Público: 0,25 (vinte e cinco décimos).

 

III) Títulos universitários:

 

a) Mestre: 0,10 (dez décimos);

 

b) Doutor: 0,15 (quinze décimos);

 

c) Livre Docente: 0,25 (vinte e cinco décimos).

 

CAPÍTULO VI

DO JULGAMENTO DO CONCURSO

 

Art. 37 - Encerrada a prova oral, com a arguição do último candidato, a Comissão de Concurso reunir-se-á em sessão secreta para o julgamento do concurso. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 1º - Para a aprovação final é necessária nota igual ou superior a 05 (cinco).

 

§ 2º - A nota final dos candidatos será obtida pela média aritmética das notas da prova oral e da prova escrita, acrescida da nota deferida aos títulos na forma do artigo 36.

 

§ 3º - Em ocorrendo empate de notas entre os aprovados, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios, sucessivamente: (Incluído pelo artigo 8º da Resolução nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

I – a nota da prova escrita;

 

II – a nota da prova oral;

 

III – a nota dos títulos;

 

IV – a idade.

 

Art. 38 – Após o julgamento do concurso será publicada a nota final de todos os candidatos, aprovados ou não, com especificação das notas obtidas em razão dos títulos e na prova oral. (Artigo renumerado pelo artigo 1º e alterado pelo artigo 9º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017, com redação dada pelo artigo 5º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)

 

§ 1º - Serão elaboradas 03 (três) listas dos candidatos aprovados, na forma do § 12 do artigo 4º, e do § 19, do artigo 5º, salvo se não houver candidatos com deficiência ou negros, hipótese em que haverá somente uma lista. (Acrescido pelo artigo 6º do Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)

 

§ 2º - O candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, com apresentação de procuração com firma reconhecida que ficará retida, poderá, no prazo de 02 (dois) dias da publicação referida no "caput", recorrer motivadamente contra o resultado da prova oral ou do julgamento dos títulos, observadas, no que couber, as disposições contidas nos §§ do art. 16. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 3º - Após julgamento dos recursos haverá nova publicação das listas indicadas no § 1º, com as retificações eventualmente necessárias. (Acrescido pelo artigo 6º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)

 

Art. 39 - Os candidatos incluídos na lista especial de pessoas com deficiência deverão submeter-se, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da publicação prevista no § 3º do art. 38, à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. (Artigo renumerado pelo artigo 1º e artigo 9º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017 com redação dada pelo artigo 7º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)

 

§ 1º - A perícia será realizada em órgão médico oficial do Ministério Público, do Estado ou conveniado, devendo o laudo ser elaborado no prazo de 05 (cinco) dias após o exame. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 2º - A condição de deficiente também deverá ser apreciada por ocasião da perícia referida no “caput” deste artigo e, caso seja negada em laudo fundamentado, caberá à Comissão de Concurso decidir. (Parágrafo renumerado pelo artigo 9º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 3º - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, em 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, dela podendo participar profissional indicado, no prazo de 05 (cinco) dias contado da ciência do laudo referido no parágrafo 1º deste artigo, pelo interessado.  (Parágrafo renumerado pelo artigo 9º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 4º - A junta médica deverá apresentar suas conclusões no prazo de 05 (cinco) dias após a realização do exame e de tal decisão não caberá recurso.  (Parágrafo renumerado pelo artigo 9º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 40 - A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, observado o seguinte cálculo aritmético para fixação da ordem de classificação: (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

I – Divide-se o número de cargos a serem providos, consideradas eventuais vagas que surgirem no transcorrer do concurso na forma do § 2º, do art. 3º, pelo número de vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras, desprezado o decimal, a fim de se apurar o coeficiente de classificação dos candidatos com deficiência e negros; (Nova redação dada pelo artigo 8º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)

 

II – Este coeficiente de classificação será a colocação do primeiro das Listas Especiais de Classificação Final. Esta regra será aplicada sucessivamente até o chamamento de todos os candidatos das Listas Especiais. (Redação dada pelo artigo 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 41 - A homologação do concurso ocorrerá após a realização da perícia mencionada no art. 39 e da avaliação prevista no art. 5º, § 6º deste Regulamento, publicando-se a lista geral e as listas especiais, excluindo-se destas últimas os candidatos com deficiência tidos por inaptos na inspeção médica, ou cuja condição de deficiente tenha sido negada, bem como os candidatos não enquadrados na condição de negros, respectivamente. (Redação dada pelo artigo 11 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Parágrafo único - O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo, com os nomes e as respectivas notas finais dos candidatos. (NR pelo artigo 29 da Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021.)

 

CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO DE CONCURSO

 

Art. 42 - A Comissão de Concurso, órgão auxiliar do Ministério Público incumbido da seleção de candidatos ao ingresso na carreira, é presidida pelo Procurador-Geral de Justiça e integrada por quatro Procuradores de Justiça, indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público, por um representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e por um Magistrado representante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (NR pelo artigo 30 da Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021.)

 

§ 1º - Não poderá ser indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público para integrar a Comissão de Concurso o Procurador de Justiça que:

 

I – 03 (três) anos antes da indicação tenha exercido atividade de magistério ou de direção de cursos destinados à preparação de candidatos a concursos públicos.

 

II – tenha dentre os candidatos com inscrição deferida:

 

a) servidor funcionalmente a ele vinculado;

 

b) cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive.

 

III – tenha integrado o Conselho Superior do Ministério Público ou se afastado da carreira até 60 (sessenta) dias antes da eleição;

 

IV – tenha participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso no Ministério Público, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade nessa condição de sócio ou administrador.

 

§ 2º - Aplicam-se ao membro da Comissão de Concurso, no que couberem, as causas de suspeição e de impedimento previstas nos artigos 144 e 145, do Código de Processo Civil.

 

§ 3º - O impedimento ou a suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não poderá ser membro da Comissão de Concurso o ex-cônjuge, os sogros, o genro ou a nora de quem for candidato inscrito ao concurso.

 

§ 4º - Poderá, ainda, o membro da Comissão de Concurso, declarar-se suspeito por motivo íntimo.

 

§ 5º - O impedimento ou suspeição deverá ser comunicado ao presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.

 

§ 6º - Não prevalecerá o impedimento ou a suspeição para integrar Comissão de Concurso, para as fases subsequentes, se o candidato gerador dessa restrição for excluído definitivamente do concurso.

 

§ 7º - A suspeição por motivo íntimo não poderá ser retratada.

 

§ 8º - Após a publicação da relação de candidatos inscritos no concurso, o Conselho Superior do Ministério Público escolherá os 4 (quatro) membros efetivos da Comissão de Concurso, bem como os respectivos suplentes.

 

§ 9º - Não poderá participar da indicação o Conselheiro que tiver relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso.

 

§ 10 - As vedações do § 1º deste artigo aplicam-se, no que couber, a membro ou servidor do Ministério Público e a qualquer pessoa que, de alguma forma, integrar a organização e fiscalização do certame.

 

Art. 43 - Assim que houver a indicação dos membros da Comissão de Concurso pelo Conselho Superior do Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça oficiará ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunicando os nomes dos eleitos e solicitando a indicação, no prazo de 15 (quinze) dias, de seus representantes, bem como de suplentes, para integrarem a Comissão, informando os grupos de matérias do concurso que lhes estão destinados e o cronograma prévio, com indicação das datas previstas para o início e término do certame. (NR pelo artigo 31 da Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021.)

 

Art. 44 - Aos membros suplentes da Comissão de Concurso incumbe substituir os respectivos membros efetivos, nos seus impedimentos, e sucedê-los, na sua falta, mesmo ocasional. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Parágrafo Único - A convocação do membro suplente é atribuição privativa do Presidente da Comissão de Concurso.

 

Art. 45 - Nas ausências ocasionais do Presidente da Comissão de Concurso, sua presidência caberá ao Procurador de Justiça mais antigo no cargo, dentre seus integrantes, a quem caberá, também, o voto de desempate. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 46 - Constituída a Comissão de Concurso, com a indicação dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de seus suplentes, o Procurador-Geral de Justiça de imediato designará data para a reunião de instalação dos trabalhos com os membros efetivos, devendo constar da ordem do dia, dentre outras matérias: (NR pelo artigo 32 da Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

I – a eleição do Secretário da Comissão de Concurso;

 

II – a complementação e eventual retificação do cronograma prévio do concurso, tendo em vista o prazo estabelecido no artigo 49 deste Regulamento. 

 

Parágrafo Único - Excepcionalmente e desde que haja consenso, na mesma reunião, poderá ser decidida a redistribuição de matérias indicadas no artigo 7º deste Regulamento entre os membros da comissão.

 

Art. 47 - Ao Secretário da Comissão de Concurso incumbirá: (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

I – redigir as atas das reuniões da Comissão de Concurso;

 

II – expedir ofícios de interesse da Comissão de Concurso, especialmente os referentes a pedidos de informação sobre candidatos;

 

III – receber e arquivar toda a correspondência endereçada à Comissão de Concurso;

 

IV – coordenar o exame da documentação apresentada pelos candidatos;

 

V – redigir e providenciar a publicação de avisos relativos ao concurso;

 

VI – coordenar os trabalhos de investigação a respeito da conduta social e moral dos candidatos e de seus antecedentes criminais e civis;

 

VII – supervisionar as providências necessárias à realização das provas do concurso;

 

VIII – propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos trabalhos da Comissão de Concurso.

 

Parágrafo Único - Para auxiliar na execução das atividades constantes dos incisos IV e VI deste artigo, o Secretário poderá solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de um ou mais Promotores de Justiça de entrância final.

 

Art. 48 - As decisões da Comissão de Concurso serão tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo a seu Presidente também o voto de desempate. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 49 - A Comissão de Concurso terá o prazo de até 12 (doze) meses para concluir seus trabalhos a partir da reunião de instalação, admitindo-se uma prorrogação pelo prazo máximo de 1 (um) ano, após aprovação pelo Órgão Especial. (NR pelo artigo 33 da Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

Art. 50 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 51 - Findo o concurso, com a proclamação solene do resultado e sua divulgação no Diário Oficial do Estado, o Procurador-Geral de Justiça fará publicar aviso relacionando os cargos a serem providos e fixando data para que os candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação, façam a escolha do cargo inicial. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Parágrafo Único - O candidato aprovado que, por qualquer motivo, não manifestar sua preferência nessa ocasião, perderá o direito de escolha, cabendo ao Procurador-Geral de Justiça indicar o cargo para o qual deverá ser nomeado.

 

Art. 52 - Encerrada a escolha, o Procurador-Geral de Justiça expedirá, imediatamente, o ato de nomeação dos aprovados no concurso de ingresso e, ainda, aviso convocando os nomeados para que se submetam, em órgão oficial, a exame comprobatório de sanidade física e mental (artigo 2º, inciso VI, deste Regulamento). (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 53 - É condição indispensável para a posse a aptidão física e mental, comprovada na forma do artigo anterior deste Regulamento. Nova redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 968/2016 –CPJ, de 22/06/2016 e (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Parágrafo único - Se o exame oficial concluir pela inaptidão física ou mental ou se o nomeado deixar de se submeter a ele na data designada, o ato de nomeação será tornado sem efeito. (Nova redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 968/2016–CPJ, de 22/06/2016)

 

Art. 54 - As provas e os documentos constantes dos prontuários dos candidatos são sigilosos, sendo de consulta exclusiva dos membros da Comissão de Concurso, dos auxiliares diretos desta e dos funcionários responsáveis pela seção de concurso. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 55 - O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Normativo n. 600, de 30 de julho de 2009. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

ANEXO I

(A QUE SE REFERE O ART. 6º DO REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO)

(Revogado - vide Resolução nº 1.031/2017 – CPJ, de 18/05/2017)

 

São Paulo, 10 de janeiro de 2011.

 

FERNANDO GRELLA VIEIRA

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

 

COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

 

Ata da Reunião Ordinária Híbrida do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça de 01.02.2023.

 

Ao 1º (primeiro) dia do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e três, às, 14 (quatorze) horas, foi realizada Reunião Híbrida do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça, Doutor Mário Luiz Sarrubbo, tendo-se reunido os integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, devidamente convocados pelo Aviso nº 30/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo nos dias 21 (vinte e um), 27 (vinte e sete) e 31 (trinta e um) de janeiro de dois mil e vinte e três, com pauta constante do ‘site’ oficial da instituição, sendo as cópias remetidas a todos os membros do colegiado, através de correspondência eletrônica. Havendo número legal de 40 (quarenta) Procuradores de Justiça, conforme lista de presença em apartado, incluída nos arquivos próprios, o presidente declarou instalada a reunião, fazendo parte da mesa de trabalhos o Doutor Motauri Ciocchetti de Souza, Corregedor-Geral do Ministério Público, e o Doutor Oscar Mellim Filho, Secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. Abertos os trabalhos, o Procurador-Geral de Justiça submeteu à apreciação dos presentes a ata da reunião realizada no dia 11 (onze) de janeiro de 2023 (dois mil e vinte e três), a qual foi aprovada por unanimidade. Na fase das comunicações da Presidência, o Procurador-Geral, apresentando saudação a todos os membros presentes e aos que se apresentaram à distância no sistema, fez breves relatos a propósito de assuntos de interesse da instituição, comunicando a realização de reunião do GNCOC em Brasília, na presença do Ministro da Justiça e do Procurador Geral da República, visando a padronização das ações, a incluir, em especial, o combate às ações ofensivas à democracia, tal como se deu em São Paulo, com operações visando identificar os organizadores das condutas antidemocráticas realizadas em Brasília. Referiu-se o Procurador-Geral de Justiça ao estudo acerca do chamado auxílio acervo, objetivando aquilatar a legalidade da medida e a possível capacidade financeira, em momento social conturbado, a exigir cautela. Apresentou também propósito de reunião com os quatro Secretários das Procuradorias de Justiça, com vistas à nomeação de analistas, que ocorrerá brevemente, dada a necessidade da medida. Em continuidade, o Procurador-Geral propôs votos de pesar pelos falecimentos do senhor Jorge José Katurchi, pai da Doutora Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner, Procuradora de Justiça; da senhora Maria Cristina Guimarães Alicke, esposa do Doutor José Luiz Alicke, Procurador de Justiça; do senhor Décio Frugiuele, pai da Doutora Luciana Frugiuele, Promotora de Justiça e sogro do Desembargador Juvenal Duarte; pelo falecimento da senhora We Sook Alves Barbosa, mãe do Doutor Renato Kim Barbosa, Promotor de Justiça e Chefe de Gabinete da Subprocuradoria de Justiça de Políticas Criminais; pelo falecimento do Doutor Leonardo da Vinci Milani, Procurador do Estado aposentado, pai do Doutor Marcelo de Camargo Milani, Procurador de Justiça aposentado e da Doutora Maria Stella Camargo Milani, Promotora de Justiça e Assessora da Procuradoria Geral de Justiça; pelo falecimento da senhora Kinuyo Tsukamoto, irmã do Doutor Tatsuo Tsukamoto, Promotor de Justiça; pelo falecimento do senhor Benedito Pereira Queiroz, pai da Doutora Rosana Marcia Queiroz Piola, Promotora de Justiça; pelo falecimento da senhora Bevenuta Cassioni Mantelli, sogra do Doutor Fernando Rossetto, Promotor de Justiça, sendo todos aprovados por unanimidade. Propôs ainda votos de louvor pela nomeação ao cargo de Procurador de Justiça dos Doutores Fausto Junqueira de Paula, Francisco Antonio Gnipper Cirillo, Nathalie Kiste Malverio, Otávio Joaquim Rodrigues Filho e Liliane da Silva de Oliveira, sendo aprovados por unanimidade. Na fase de comunicações do Corregedor-Geral do Ministério Público, o Doutor Motauri Ciocchetti de Souza cumprimentou a todos os integrantes do colegiado e, inicialmente, fez menção aos Doutores Fausto Junqueira de Paula e Nathalie Kiste Malverio pelo excelente trabalho realizado na Corregedoria-Geral, sendo agora nomeados para os cargos de Procuradores de Justiça. A seguir apresentou Ofício nº 531/2023 - CGMP - Assunto: Requer, com fundamento nos artigos 41, § 3°, e 231, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, autorização para que a Doutora Martha de Toledo Machado - 48º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, auxilie os trabalhos da Correição Ordinária a ser realizada nos dias 06 a 10 de fevereiro de 2023, no GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) - Núcleo Sorocaba. Requereu ainda autorização para que, ao longo da gestão em curso, independentemente de indicação nominal prévia e especificação de agenda, membros da Segunda Instância possam participar das correições, ficando a formulação dos convites a cargo da Corregedoria-Geral, tendo como objetivo apresentar a visão da segunda instância do Ministério Público aos Promotores de Justiça e grupos de atuação, visando estabelecer a identificação entre as duas instâncias ministeriais em busca de melhores resultados institucionais - Situação: aprovados pelo plenário. Na fase de comunicações do Secretário, este informou e apresentou os Protocolados SEI nº 29.0001.0004453.2023-42 - Assunto: Recurso Contra Decisão de Arquivamento - Situação: sorteado como relator o Doutor Vidal Serrano Nunes Júnior; PADS nº 01/2022 - SEI nº 29.0001.000235.2022-35 - Assunto: Recurso - Situação: sorteado como relatora a Doutor Maria do Carmo Ponchon da Silva Purcini; PADS nº 03/2022 - SEI nº 29.0001.0139017.2022-49 - Assunto: Recurso - Situação: sorteado como relator o Doutor Renato Eugênio de Freitas Peres. Seguindo a pauta, chegou-se ao Assunto: Constituição da Comissão Temporária para Atualização do Regulamento do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público. A propósito, manifestou-se o Doutor João Alves de Souza Campos, no sentido de que caberia à Comissão de Regimentos e Normas do Órgão Especial analisar a questão, sem necessidade da criação de uma Comissão Temporária. Fez uso da palavra o Doutor Pedro Franco de Campos, propondo a criação de um grupo de trabalho para discutir o tema, para além da atuação natural da Comissão de Regimentos e Normas, numa ação conjunta. O Doutor João Alves de Souza Campos manifestou concordância com a proposta apresentada pelo doutor Pedro, sendo no mesmo sentido a manifestação do Procurador-Geral de Justiça, que propôs a formação do grupo de trabalho, formado pelos Doutores Plínio Antônio Brito Gentil, Maria da Glória Villaça Borin Gavião de Almeida, Maria Cristina Barreira de Oliveira, Wallace Paiva Martins Júnior, Sebastião Silvio de Brito e José Carlos Cosenzo, sendo aprovado. Na sequência, foi formada a Comissão Eleitoral para Acompanhamento da Eleição do Ouvidor do Ministério Público, sendo indicados os Doutores Pedro Franco de Campos, Oscar Mellim Filho, José Carlos Cosenzo e Luiz Antônio de Oliveira Nusdeo. Anunciada, em seguida, a realização da próxima reunião Ordinária, a ocorrer no dia 01 de março às 14 horas. Na fase de Comunicações do Decano, o Doutor Pedro Franco de Campos, após cumprimentar o Procurador-Geral de Justiça e os demais componentes do colegiado, informou sobre atrasos de processos na Segunda Instância, asseverando que, graças ao trabalho eficiente dos Secretários das Procuradorias, a situação está sob controle. Sobre o orçamento do Ministério Público, na qualidade de presidente da Comissão de Orçamento assim se pronunciou: “É importante destacar a absoluta austeridade na execução da gestão orçamentária que vem sendo adotada pelo MP. Na linha do que ocorria anteriormente, nos três últimos anos houve uma dedicação especial não apenas à análise orçamentária, mas principalmente à sua execução durante todo o exercício. Esse acompanhamento quase em tempo real da execução orçamentária resultou em uma melhor visualização das despesas e possibilidade de remanejamento dos recursos durante todos os meses do exercício, culminando com uma execução de 99,83% da dotação orçamentária destinada ao MPSP no ano de 2022. Para que se tenha uma ideia, o percentual de execução orçamentária em 2020 foi de 99,83%, em 2021 foi de 99,92%, e em 2022 foi de 99,83%, sempre em patamares superiores a 99% do valor destinado, o que indica um absoluto controle da gestão. Não obstante as dificuldades financeiras que o país enfrentou, e ainda enfrenta, em razão da pandemia, este Órgão Especial tem o dever da proposta orçamentária e acompanhar a execução do orçamento aprovado. Como resultado, temos que austeridade com a qual o orçamento vem sendo tratado, as novas formas de atuação e distribuição do quadro de servidores - de maneira a evitar o inchaço da folha de pagamento - e, além disso, a não nomenclaturação de cargos nesse período foram fundamentais para um melhor controle das despesas, que resultou na possibilidade de quitação de passivos que há muito eram pleiteados por membros e servidores. Assim, a continuidade do modelo de gestão e os critérios adotados para o controle da expansão do quadro de integrantes, cujas despesas têm grande impacto sobre o orçamento, possibilitarão a liquidação de passivo de forma mais ampla”. Por fim, dirigiu cumprimentos ao Procurador Geral de Justiça, bem como à Diretoria Geral do Ministério Público, na pessoa do Doutor Michel Bentejane Romano, e à Doutora Patrícia de Carvalho Leitão, pelo trabalho realizado na administração e execução do orçamento da instituição. Na fase das Comunicações por parte dos Procuradores, o Doutor Carlos Augusto Sgarbi solicitou da Procuradoria-Geral informação sobre a situação atual da tabela do Imposto de Renda, defasada em 150%, a significar uma expressiva redução dos ganhos salariais dos membros da instituição. O Procurador-Geral de Justiça manifestou-se a respeito, esclarecendo que, não obstante a complexidade e dificuldade da matéria, levará o tema para discussão no Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça. Manifestou-se, em seguida o Doutor Paulo Afonso Garrido de Paula, que cumprimentou a todos e apresentou relato sobre as dificuldades na manutenção do Estado Democrático no país, o que está a exigir atuação efetiva da Corregedoria Geral do Ministério Público não apenas nas situações em que é provocada formalmente, mas também no sentido de atentar para manifestações de membros da instituição nas redes sociais, como se dá, por exemplo, no caso de opiniões apresentadas publicamente contra a vacinação de crianças. Há casos em que membros da instituição que se manifestam em tal condição, em apoio expresso a práticas negacionistas, trazendo grande prejuízo para a instituição, a qual deve agir de ofício, de forma preventiva, independente de provocações. O Procurador-Geral de Justiça aderiu à manifestação do Corregedor-Geral, repudiando manifestações políticas dos membros da instituição nesses temas, contrariamente à democracia, a exigir providências. Em resposta, o Corregedor-Geral, Doutor Motauri Ciocchetti de Souza, também aderiu à manifestação do Doutor Paulo Afonso Garrido de Paula, esclarecendo, contudo, que notícias que vêm a conhecimento da Corregedoria Geral têm motivado a pronta atuação, inexistindo inércia, sendo suficiente para a investigação oficial a apresentação de notícia do fato. Esclareceu, outrossim, que a Corregedoria-Geral não possui o dom da onisciência para eventos que não vêm a seu conhecimento. A propósito, esclareceu a medida da não indicação de Promotores de Justiça para atuação perante a Justiça Eleitoral nos casos em que se dedicam a atividades políticas, prometendo estudos para a apresentação de uma resolução a respeito desse tema. Em seguida, manifestou-se o Doutor Pedro Falabella Tavares de Lima, trazendo notícia de decisão recente do Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, reafirmando a obrigatoriedade de a Magistratura não determinar o arquivamento de ofício de investigação realizada pelo Ministério Público, na esteira de outras decisões semelhantes. Indagou ainda do Procurador-Geral de Justiça a respeito da criação de dois cargos de Procurador de Justiça Militar. O Procurador-Geral de Justiça, em resposta, esclareceu que a criação dos cargos está objeto de providências administrativas, a incluir a criação de outros cargos atualmente necessários à instituição. O Doutor Wallace Paiva Martins Júnior saudou inicialmente o Doutor Valter Foletto Santin, que passa a fazer parte do Colegiado, e, em seguida, manifestou elogios a mudanças legislativas ocorridas recentemente, como a equiparação lato sensu do crime de injúria racial ao de racismo e também a edição de lei estadual recente, assegurando o uso do canabidiol para a saúde da população, manifestação que também contou com o elogio do Procurador-Geral de Justiça. Seguindo a ordem do dia, foi apresentado, pela Comissão de Assuntos Referentes às Promotorias de Justiça, o SEI nº 29.0001.0250145.2022-94 - Interessada: Promotoria de Justiça de Sertãozinho - Assunto: redivisão de atribuições dos cargos de Promotor de Justiça - Relator: Doutor Ricardo Barbosa Alves - Situação: aprovado, por unanimidade, o parecer do Relator, homologando a proposta. SEI nº 29.0001.0203875.2022-24 - Interessada: Promotoria de Justiça de Sorocaba - Assunto: Redivisão de atribuições - Relator: Doutor Wallace Paiva Martins Júnior - Situação: após amplos debates, foi pedida vista pelo Doutor Motauri Ciochetti de Souza - Corregedor-Geral do Ministério Público. Manifestaram-se, anteriormente, nos debates, o Doutor Valter Foletto Santin, que apresentou questão de ordem no tocante à substituição realizada do relator Doutor Tiago Cintra Zarif e também quanto ao mérito da Redivisão de atribuições. Analisando inicialmente a questão de ordem e também o mérito da questão, manifestaram-se após os Doutores Rodrigo César Rebello Pinho, Walter Tebet Filho, Marcelo Rovere, Paulo Afonso Garrido de Paula, Luiz Antônio Guimarães Marrey e Délton Esteves Pastore. Em seguida, o Doutor Oscar Mellim Filho esclareceu que a substituição do relator do caso, Doutor Tiago Cintra Zarif, se deveu à sua recentíssima desincompatibilização, após inclusive já ter apresentado o seu voto ao Órgão Especial, o que fez com que a Secretaria promovesse a imediata redistribuição do feito a outro membro da Comissão de Assuntos Referentes às Promotorias de Justiça, recaindo, na sequência natural da atribuição de feitos, na pessoa do Doutor Wallace Paiva Martins Júnior. Pela Comissão de Regimentos e Normas, foi apresentado o SEI 29.0001.0136810.2022-80 - Interessado: Centro de Apoio Operacional Cível - Assunto: proposta de alteração da Resolução nº 1193/20 - CPJ, para incluir a necessidade de homologação do aditamento do ANPC extrajudicial pelo Conselho Superior do Ministério Público - Relator - Doutor Walter Tebet Filho - Situação: aprovado o voto do relator, por unanimidade. Nada mais havendo, encerrada a reunião, eu, Oscar Mellim Filho, Secretário do Órgão Especial, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, por mim, pelo Decano e pelos Presidentes das Comissões Permanentes.

 

CONSELHO SUPERIOR

 

Onde se lê:

EXTRATO DA ATA DA 42ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

Leia-se:

EXTRATO DA ATA DA 42ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

Aviso nº 031/2023 - CSMP, de 15/02/2023

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 244 de seu Regimento Interno que, na sessão plenária ordinária virtual realizada em 14/02/2023, foram julgados os procedimentos adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0161.0001229/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: BANCO SANTANDER

Tema: BANCOS E FINANCEIRAS

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

CÍVEL

Nº MP: 43.0192.0000512/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Aparecida

Interessados: Alex Tavares de Souza

Tema: CÍVEL EM GERAL

Assunto:

Resultado: RECURSO NÃO CONHECIDO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0229.0000004/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cananéia

Interessados: SERGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0233.0000111/2021-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Caraguatatuba

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0234.0000057/2023-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Carapicuíba

Interessados:

Tema:

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0236.0000797/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Casa Branca

Interessados: jurandir costa

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0278.0002502/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarujá

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e CAMARA DE GUARUJÁ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0287.0001121/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Indaiatuba

Interessados: LEDA REGINA VEGLIONI e CONDOMINIO RESIDENCIAL EDIFICIO DAL CANTON

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO / IRREGULARIDADES

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0293.0000214/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra

Interessados:

Tema: FLORA

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0312.0000906/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jandira

Interessados: FRANKLIN VENÂNCIO DA SILVA NETO, HURPIA COMUNICAÇÕES LTDA-ME e LIMA PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI-ME

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0368.0000018/2023-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Paulínia

Interessados:

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 36.0375.0000108/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Peruíbe

Interessados: DOUGLAS STOPASSOLI

Tema: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 38.0378.0001158/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba

Interessados: José Roberto Cornetti Veloso

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 38.0385.0000173/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pirassununga

Interessados: THIAGO PEREIRA GOMES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0386.0000110/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piratininga

Interessados: JOSE ROBERTO DE PAULA

Tema: ÁREA PÚBLICA, INFRAESTRUTURA URBANA e TRANSPORTE

Assunto: DEFEITO DO SERVIÇO

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0391.0000104/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Porangaba

Interessados: Município de Bofete e CAMARA MUNICIPAL DE BOFETE

Tema:

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0421.0001090/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Fé do Sul

Interessados: GILBERTO ANTONIO LUIZ, BRUNO NILSEN COSTA, MARINA DA SILVA GALICCIOLLI e MURILO DA SILVA BASI

Tema: CIRCULAÇÃO

Assunto: FECHAMENTO DE RUA

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0451.0002634/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Suzano

Interessados: Sheila Ribeiro da Silva Belo

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0461.0000397/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Tremembé

Interessados: ADRIANO DOS SANTOS e PREFEITURA DE TREMEMBÉ

Tema: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS e HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 43.0462.0001551/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Tupã

Interessados: TATIANE OLIVEIRA CAMPOS SALES

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO

Assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0464.0000155/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ubatuba

Interessados: JOÃO SIMÃO PERES e LAÉRCIO SIMÃO PERES

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000684/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: IAMSPE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

Tema: FLORA

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0522.0000316/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital

Interessados: SANTANA PARQUE SHOPPING

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0522.0000534/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital

Interessados: [email protected] , CONSELHO TUTELAR DA CASA VERDE e MARCIONÍLIA APARECIDA DOS SANTOS/CONS.ª

Tema: CONSELHO DE DIREITOS

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0597.0000410/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bastos

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e CÂMARA MUNICIPAL DE BASTOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

FUNDAÇÃO

Nº MP: 14.0639.0000936/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível

Interessados: ROBERTO MARINHO

Tema: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0677.0000272/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Sebastião

Interessados: INSTITUTO OBI, ELAINE MACIEL NUNES e MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0701.0000121/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Litoral Norte

Interessados: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO e GUILHERME MACIEL NOGUEIRA

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA e PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0715.0003757/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: DANIELA MARZOLA

Tema: FAUNA

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0739.0028563/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo

Interessados: CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA

Tema: SERVIÇOS DE SAÚDE

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

Aviso nº 032/2023 - CSMP, de 15/02/2023

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 244 de seu Regimento Interno que, em reunião ordinária virtual realizada em 14/02/2023, foram julgados os procedimentos adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0187.0000636/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Americana

Interessados: Monise Meneghel Cubero

Tema: FAUNA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0215.0003777/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bragança Paulista

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BELA e PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM - SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - SUBSTITUTO AUTOMÁTICO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0275.0000179/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guararema

Interessados: EDP BANDEIRANTE

Tema: ENERGIA ELÉTRICA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0383.0000120/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pirajuí

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGINOPOLIS

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0464.0000121/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ubatuba

Interessados: EUGÊNIO ZWIBELBER e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0555.0004885/2020-4 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Osasco

Interessados: SEVERINO TINHA DI FERREIRA DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (FERNANDO MACHADO OLIVEIRA), DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (ROGÉRIO GOMES DA SILVEIRA), RESPONSÁVEIS PELO ATESTE (PRENOME RICARDO - FLS.282), RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CONTRAÇÃO (AINDA DESC.) e CARLOS EDUARDO MAIA EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR EPP (MEDICAL MAIA)

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

Resultado: REFERENDADO O DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000609/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, FUNDAÇÃO BUTANTAN e MARCO ANTONIO EL CORAB MOREIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - SUBSTITUTO AUTOMÁTICO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000922/2013-5 - 12 Volume(s) - 4 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: DEPUTADO ESTADUAL SIMÃO PEDRO CHIOVETTI, COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS, SIEMENS LTDA., MGE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS FERROVIÁRIOS LTDA., PROGRESS RAIL SERVICES e CATERPILLAR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0013015/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Barretos

Interessados: APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BARRETOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0739.0030466/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. e ELK JOEL OLIVEIRA ARAUJO

Tema:

Assunto:

Resultado: REJEITADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - SUBSTITUTO AUTOMÁTICO

 

Aviso nº 033/2023 - CSMP, de 15/02/2023

 

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA e o Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, FAZ PÚBLICO que, tendo-se encerrado a 13.02.23 o prazo estipulado pelo Edital de 01.02.23, requereram inscrição os candidatos relacionados no gráfico abaixo:

 

OBS.: Concede-se prazo de até o dia 22.02.232 (cf. RICSMP, art. 56, parágrafo único), para impugnações, reclamações e desistências - (art. 146 da LC nº 734/93 e art. 60, parág. único, do RICSMP).

 

((IMG:anexo01.pdf))

((IMG:anexo02.pdf))

((IMG:anexo03.pdf))

((IMG:anexo04.pdf))

 

CENTROS DE APOIO

 

A - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva

 

Relatório referente ao artigo 108 da Resolução nº 1342/2021-CPJ, de 1º de julho de 2021 com as informações de publicidade da tramitação de inquéritos civis do (período de 07 de fevereiro de 2023 até 13 de fevereiro de 2023)

SIS MP INTEGRADO E SIS MP DIGITAL - DIFUSOS – Entrância Inicial, Intermediária e Final

 

Área do Direito:

 

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 0206.0000211/2023

Município: BARUERI

Assunto/Ementa:

 

Nº MP: 0333.0000106/2021

Município: MATÃO

Assunto/Ementa:

Parte(s): EDUARDO JESUS TAVARES - REPRESENTANTE

Prefeitura Municipal de Matão - REPRESENTADO

 

Nº MP: 0333.0000182/2023

Município: MATÃO

Assunto/Ementa:

Parte(s): Edinaldo Angelo Pires - REPRESENTANTE

EDSON PEREIRA - REPRESENTANTE

Marcos Antonio Troli - REPRESENTADO

Luiz Gonzaga Bussola - REPRESENTADO

MATAO GABINETE PREFEITO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 0333.0000712/2022

Município: MATÃO

Assunto/Ementa:

Parte(s): JOÃO EXPEDITO SILVA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 0335.0000010/2023

Município: MIGUELÓPOLIS

Assunto/Ementa:

 

Área do Direito: CÍVEL

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Nº MP: 41.0716.0000288/2023-7

Vara de Origem: 01A V CIV DE MARÍLIA Número TJ: +100190-81.3202.3.82.6034

Data Ajuizamento: 10/02/2023

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa: CÍVEL EM GERAL |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

MARIA GOMES DA SILVA - INTERESSADO

TURISMAR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - RÉU

 

Área do Direito: CONSUMIDOR

 

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 14.0242.0000021/2023-3

Município: CONCHAS

Assunto/Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL |

Parte(s): LUCAS DE SOUZA GOMES SILVEIRA - INVESTIGADO

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - INTERESSADO

 

Nº MP: 0161.0000525/2022

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Práticas Abusivas |

Parte(s): Vanessa de Sousa Lopes - INTERESSADO

BLUE - REPRESENTADO

 

Nº MP: 0161.0001296/2022

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Práticas Abusivas |

Parte(s): SITE VAPOR DO VEIO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 0426.0006125/2022

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Práticas Abusivas |

Parte(s): PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - REPRESENTADO

REINALDO PIRES DE MORAES FILHO - REPRESENTANTE

CAROLINA APARECIDA GALVANESE DE SOUSA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 0431.0000121/2022

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Práticas Abusivas |

Parte(s): B. H. M. DO CARMO SUPLEMENTOS ALIMENTARES - REPRESENTADO

ÔMEGA NUTRITION INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EIRELI - REPRESENTADO

PÉRICLES MAGALHÃES FORNERO JÚNIOR - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 0738.0000222/2022

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Dever de Informação | Oferta e Publicidade |

Parte(s): UNIVERSIDADE MINHAS PLANTAS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 0739.0021068/2022

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Práticas Abusivas |

Parte(s): PÁSSARO MARRON - REPRESENTADO

Tauany Cristina Araujo Leal - INTERESSADO

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 14.0715.0004766/2020-5

Município: BAURU

Assunto/Ementa: SERVIÇOS DE ÁGUA |

Parte(s): DAE - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0248.0001495/2015-8

Município: CUBATÃO

Assunto/Ementa: IMÓVEL (EIS) |

Parte(s): CÍCERO JOÃO DA SILVA JUNIOR - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0272.0000509/2021-1

Município: GUAÍRA

Assunto/Ementa: COMBUSTÍVEL (EIS) |

Parte(s): PESSOA A APURAR - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0424.0000595/2019-5

Município: SANTA ROSA DE VITERBO

Assunto/Ementa: TRANSPORTE |

Parte(s): JOÃO BATISTA RIBEIRO NETO - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO - REPRESENTADO

OCRACINO MUNIZ ME - REPRESENTADO

CÁSSIA SILENE DA SILVEIRA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0161.0000088/2019-4

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL |

Parte(s): PT 4707 19 MP FEDERAL NF 1 34 016 1486 2017 47 LUZIA JANETE HOLOVATY GUIA - REPRESENTANTE

COOPERATIVA HABITACIONAL NOVO LAR DE CAMPO LIMPO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0161.0000292/2022-0

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: COMÉRCIO EM GERAL |

Parte(s): TOTAL FLEET S/A - REPRESENTADO

JEAN CONSTANTIN KLOTHAKIS - INTERESSADO

 

Nº MP: 42.0161.0001060/2021-2

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: COMÉRCIO EM GERAL |

Parte(s): MONICA BUTTIGNON - INTERESSADO

ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - REPRESENTADO

CASAS PERNAMBUCANAS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 41.0720.0005570/2021-8

Vara de Origem: 02A V CIV DE PRESIDENTE PRUDENTE Número TJ: +100222-66.7202.3.82.6048

Data Ajuizamento: 13/02/2023

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: SERVIÇOS DE SAÚDE |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

SET SAÚDE SISTEMA INTEG. MÉDICO HOSPITALAR LTDA. - RÉU

 

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

 

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 14.0713.0007419/2022-7

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: AÇÃO AFIRMATIVA |

Parte(s): KAREN KAIT SARTORI RODRIGUES - REPRESENTADO

FACULDADE ANHANGUERA DE CAMPINAS - REPRESENTADO

GESSICA CRISTINA DA SILVA - REPRESENTADO

LETICIA MORENO THOMÉ RIBEIRO - REPRESENTADO

PAMELA APARECIDA PEREIRA VIEIRA - REPRESENTADO

FRANCISCO ANTÔNIO VIEIRA JUNIOR - REPRESENTADO

ANDREW KAUAN RODRIGUES DA SILVA - REPRESENTADO

LEONARDO ROBERTO NAKAMURA - REPRESENTADO

SAMARA PIETRA MOREIRA DE ARAUJO - REPRESENTADO

DIEGO GARCIA RAMOS - REPRESENTADO

JIVANALDO TIMOTEO DA SILVA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0713.0008208/2022-0

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: DISCRIMINAÇÃO PRECONCEITO |

Parte(s): LÍVIA VAZ HIRABAYASHI - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0725.0000173/2023-0

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA | MORADORES DE RUA |

Parte(s): ÁLVARO BATISTA CAMILO - SUBPREFEITO SÉ - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULO - REPRESENTADO

ERIKA HILTON - REPRESENTANTE

SUBPREFEITURA - SÉ - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0725.0000180/2023-0

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA |

Parte(s): PREFEITURA DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 14.0713.0005969/2016-7

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: MORADORES DE RUA |

Parte(s): MOVIMENTO NACIONAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - REPRESENTANTE

GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0713.0006490/2021-0

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA |

Parte(s): CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE - REPRESENTANTE

MUNICIPIO DE CAMPINAS - REPRESENTADO

DARIO SAADI - REPRESENTADO

 

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 14.0395.0000141/2023-8

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |

Parte(s): ELIZABETE CRISTINA LIMA DO NASCIMENTO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0421.0000017/2023-1

Município: SANTA FÉ DO SUL

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |

Parte(s): SIDNEIA AP FERREIRA DA SILVA SPIRANDELI - INTERESSADO

 

Nº MP: 0690.0000110/2022

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Pessoas com deficiência | Edifícios Públicos ou de Uso Coletivo |

Parte(s): CERIMONIAL PACAEMBU - REPRESENTADO

ELIANA GONÇALVES - INTERESSADO

 

Nº MP: 0725.0000901/2022

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Pessoas com deficiência | Edifícios Públicos ou de Uso Coletivo |

Parte(s): ARENA SERTANEJA - DESTINO COUNTRY SHOWS E BAILES LTDA. - REPRESENTADO

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 0432.0000043/2023

Município: SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO INCLUSIVA |

Parte(s): SAO JOSE DO RIO PARDO GABINETE PREFEITO - REPRESENTADO

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Nº MP: 41.0207.0000002/2023-3

Vara de Origem: 01A V DE BATATAIS Número TJ: +100043-19.8202.3.82.6007

Data Ajuizamento: 13/02/2023

Município: BATATAIS

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

MARIA ISABELLE MARQUES DA SILVA - INTERESSADO

 

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

 

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 0270.0000028/2023

Município: GENERAL SALGADO

Assunto/Ementa: Abrigo em Entidade |

Parte(s): ASILO MARIA DONIZETTI ZOCCAL - FISCALIZADO

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 14.0263.0000373/2018-9

Município: FARTURA

Assunto/Ementa: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO |

Parte(s): HAMILTON CESAR BORTOTTI - REPRESENTADO

LAR SAO VICENTE DE PAULO DE FARTURA - REPRESENTADO

MARIA JOSE DE CHECHI CIOFI - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0739.0025694/2021-8

Município: SANTO ANDRÉ

Assunto/Ementa: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO | VIDA E SAÚDE |

Parte(s): CASA DE REPOUSO ANASTÁCIA LTDA. - REPRESENTADO

MMFDH - INTERESSADO

 

Nº MP: 42.0719.0002699/2022-1

Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Assunto/Ementa: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO |

Parte(s): 16ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - REPRESENTANTE

CASA DE REPOUSO AMOR ETERNO - REPRESENTADO

 

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

 

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 0206.0000207/2023

Município: BARUERI

Assunto/Ementa: Violação dos Princípios Administrativos |

Parte(s): Janaína Aparecida Almeida Lima - RECLAMANTE

 

Nº MP: 42.0713.0007995/2022-1

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE |

Parte(s): CLÍNICA TRIESTE - REPRESENTADO

PJ BRAGANÇA PAULISTA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0351.0000111/2023-0

Município: NOVA GRANADA

Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ICEM - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0719.0000057/2023-9

Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

Parte(s): 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPOS DO JORDÃO - REPRESENTANTE

CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA - REPRESENTANTE

CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA - REPRESENTANTE

BRUNO SAITO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 0725.0001877/2022

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) |

Parte(s): HOSPITAL E CASA DE REPOUSO SAINTE-MARIE LTDA - REPRESENTADO

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 14.0713.0006092/2021-6

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - REPRESENTANTE

POLICLÍNICA I - CAMPINAS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0322.0001834/2019-6

Município: LIMEIRA

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE | POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE | TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |

Parte(s): ANÔNIMO - REPRESENTANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMEIRA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0324.0000167/2021-5

Município: LORENA

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA - INTERESSADO

 

Nº MP: 14.0555.0000323/2017-3

Município: OSASCO

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

Parte(s): LARISSA GONÇALVES DOS SANTOS - REPRESENTANTE

HOSPITAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0723.0003350/2022-1

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL | VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA |

Parte(s): FERNANDA NOAL - INTERESSADO

CLÍNICAS DE RECUPERAÇÃO SINAIS - REPRESENTADO

 

Área do Direito: HABITAÇÃO E URBANISMO

 

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 14.0739.0002386/2021-4

Município: AMPARO

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): WAGNER VALENTIN PEREIRA DE SOUZA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0739.0013488/2022-3

Município: BIRIGUI

Assunto/Ementa: CIRCULAÇÃO |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE - REPRESENTADO

NOELI BUENO QUIDEROLI DE ANDRADE - INTERESSADO

 

Nº MP: 14.0215.0001757/2022-4

Município: BRAGANÇA PAULISTA

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO | SEGURANÇA EM EDIFICAÇÕES |

Parte(s): SOUZA & OLIVEIRA TURISMO RESPONSÁVEL LTDA. - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0221.0000488/2022-4

Município: CACHOEIRA PAULISTA

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0232.0000093/2023-0

Município: CAPIVARI

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): VASCOORP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - REPRESENTADO

RESERVA DOS COLIBRIS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0245.0000128/2023-4

Município: COTIA

Assunto/Ementa: ÁREA DE RISCO |

Parte(s): SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS DE CARAPICUÍBA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0722.0000161/2023-6

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA - INTERESSADO

CAMILA SOUZA DE PAULA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0722.0000162/2023-1

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): FRANCK DE SOUZA FRANCISCO - REPRESENTADO

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA - INTERESSADO

PRISCILA ABRAO SILVA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0722.0000175/2023-8

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): CPFL - INTERESSADO

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0722.0002571/2022-9

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): MAIKON LEMES PATROCINIO - REPRESENTADO

POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - FRANCA/SP - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0275.0000150/2022-5

Município: GUARAREMA

Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA - REPRESENTADO

MARCOS VALÉRIO DE MORAIS - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0275.0000211/2022-3

Município: GUARAREMA

Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |

Parte(s): ROGÉRIO BAIONNE - REPRESENTANTE

MANOEL MACEDO CAMPOS - REPRESENTANTE

RICARDO AUGUSTO CIALFI ABBONDANZA - REPRESENTANTE

ÁLVARO NUNES JUNIOR - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA - REPRESENTADO

HYRO CARDOSO PEREIRA JÚNIOR - REPRESENTANTE

RICARDO TAKASHI KUAHARA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 0312.0000189/2023

Município: JANDIRA

Assunto/Ementa: Segurança em Edificações |

Parte(s): JANDIRA GABINETE PREFEITO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0321.0000071/2023-9

Município: LENÇÓIS PAULISTA

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): SONIA TEREZA SASSO ROSSINI - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0321.0000078/2023-1

Município: LENÇÓIS PAULISTA

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BOREBI - REPRESENTADO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS BOREBI LTDA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0321.0000267/2022-1

Município: LENÇÓIS PAULISTA

Assunto/Ementa: PLANO DIRETOR | OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS | ÁREA PÚBLICA | ÁREAS PÚBLICAS : PROTEÇÃO CONCESSÃO / PERMISSÃO | CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA - CUEM (MP 2220/01) | INFRAESTRUTURA URBANA | OPERAÇÃO URBANA |

 

Nº MP: 14.0555.0000593/2023-0

Município: OSASCO

Assunto/Ementa: ÁREA DE RISCO | SEGURANÇA |

Parte(s): BRUNO CATTI BENEDITO - INTERESSADO

 

Nº MP: 14.0358.0000357/2022-5

Município: OURINHOS

Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |

Parte(s): NEUSA FLEURY MORAES - INTERESSADO

 

Nº MP: 14.0723.0001651/2022-6

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: SEGURANÇA | INFRAESTRUTURA URBANA | CIRCULAÇÃO | TRANSPORTE |

 

Nº MP: 14.0723.0003065/2022-3

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA |

 

Nº MP: 0720.0005352/2022

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: Obras Públicas |

Parte(s): MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO - REPRESENTADO

JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 0720.0005447/2022

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: Posturas Municipais |

Parte(s): LUIZ ANTONIO DOS SANTOS - REPRESENTANTE

MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0421.0000055/2023-7

Município: SANTA FÉ DO SUL

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBINÉIA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0167.0000513/2022-9

Município: SÃO BERNARDO DO CAMPO

Assunto/Ementa: ZONEAMENTO |

Parte(s): MARIA APARECIDA TRINDADE DE SOUZA - REPRESENTANTE

VERÔNICA GONÇALVES - REPRESENTADO

ADEGA DO WA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0279.0000066/2023-1

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |

 

Nº MP: 14.0457.0000044/2023-5

Município: TATUÍ

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): RUBENS CARRIEL DA FONSECA - REPRESENTADO

KATIANE CRISTINA CORREA DE ANDRADE - REPRESENTADO

DARCI JOSÉ DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

UBIRAJARA ROBERTO MORI - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0464.0000319/2021-2

Município: UBATUBA

Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |

Parte(s): LUANA DE MELO FRAGOSO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 42.0464.0000206/2022-8

Município: UBATUBA

Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |

Parte(s): ROBERTSON EDWAL MARTINS DE FREITAS - REPRESENTANTE

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 14.0195.0001135/2018-9

Município: ARARAQUARA

Assunto/Ementa: SEGURANÇA |

Parte(s): ITAYCY ANGELA VENDRAMINI - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0201.0000975/2022-9

Município: AVARÉ

Assunto/Ementa: SEGURANÇA |

Parte(s): COMERCIAL TEM TUDO MAIS LTDA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0206.0000781/2018-8

Município: BARUERI

Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |

Parte(s): ASSOCIAÇÃO CIVIL PARQUE ESMERALDA - REPRESENTANTE

MUNICIPIO DE BARUERI - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0206.0001205/2015-9

Município: BARUERI

Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA | SEGURANÇA |

Parte(s): ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL E EMPRESARIAL DE ALPHAVILLE - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0222.0000364/2017-5

Município: CACONDE

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): MARIA BETÂNIA FERREIRA DA SILVA - REPRESENTADO

POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0713.0001810/2021-7

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: CIRCULAÇÃO | INFRAESTRUTURA URBANA |

Parte(s): EMDEC - EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE CAMPINAS - REPRESENTADO

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PARQUE DA FAZENDA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0713.0004405/2015-1

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |

Parte(s): MUNICÍPIO DE CAMPINAS - REPRESENTADO

MORADORES DO PARQUE VIA NORTE - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0227.0000421/2021-1

Município: CAMPO LIMPO PAULISTA

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): JOSIAS PEREIRA DA SILVA - REPRESENTANTE

URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S/A - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO PAULISTA - REPRESENTADO

ARQUIVILLE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0245.0000262/2019-1

Município: COTIA

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO | INFRAESTRUTURA URBANA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA - REPRESENTADO

JANAÍNA FEITOSA DOS SANTOS - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0722.0001281/2018-2

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FRANCA - REPRESENTANTE

LUPERCIO BATISTA DE FARIA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0283.0000026/2022-7

Município: IGARAPAVA

Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA | TRANSPORTE |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0287.0002349/2021-1

Município: INDAIATUBA

Assunto/Ementa: CIRCULAÇÃO |

Parte(s): RAFAEL ROBERTO SANTOS BITTENCOURT - INTERESSADO

 

Nº MP: 14.0296.0000030/2011-4

Município: ITAPEVI

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0311.0001398/2020-7

Município: JALES

Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |

Parte(s): LUIZ HENRIQUE VIOTTO - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE JALES - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0328.0000019/2023-9

Município: MAIRIPORÃ

Assunto/Ementa: PLANO DIRETOR |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0340.0000015/2020-3

Município: MOCOCA

Assunto/Ementa: CIRCULAÇÃO | INFRAESTRUTURA URBANA | SEGURANÇA |

Parte(s): PAIS DE ALUNOS DA ESCOLA FUNVIC - FUNDAÇÃO VIDA CRISTÃ - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0342.0002574/2022-0

Município: MOGI GUAÇU

Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA | CIRCULAÇÃO |

Parte(s): - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0555.0006778/2018-9

Município: OSASCO

Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO DE BARUERI - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE OSASCO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0358.0000008/2022-7

Município: OURINHOS

Assunto/Ementa: CIRCULAÇÃO |

Parte(s): SONIA REGINA STAFUZZA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0618.0000009/2022-1

Município: PINHALZINHO

Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |

Parte(s): PATRICIA DOS SANTOS GENIS GUTIERREZ - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALZINHO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0426.0002849/2018-3

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - REPRESENTADO

WALDINEI AMARAL SILVEIRA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0714.0000599/2022-7

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO JARDIM VISTA ALEGRE - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0464.0000973/2017-8

Município: UBATUBA

Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA |

Parte(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

CONDOMINIO RESIDENCIAL DA PRAIA DO PULSO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0464.0001014/2018-2

Município: UBATUBA

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): FRANCISCA BASTIDAS LOPEZ - REPRESENTADO

SERVIÇO DE NOTAS DE UBATUBA - REPRESENTANTE

 

Área do Direito: INFÂNCIA E JUVENTUDE

 

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 14.0221.0000420/2022-3

Município: CACHOEIRA PAULISTA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA - REPRESENTADO

- REPRESENTANTE

 

Nº MP: 42.0710.0003826/2022-2

Município: DIADEMA

Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR |

 

Nº MP: 0311.0000202/2023

Município: JALES

Assunto/Ementa: Outras medidas de proteção |

 

Nº MP: 0323.0000415/2023

Município: LINS

Assunto/Ementa: Outras medidas de proteção |

 

Nº MP: 14.0739.0002228/2023-0

Município: OLÍMPIA

Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR |

Parte(s): LUCIMARA BATISTA GERMANO DO NASCIMENTO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0522.0000032/2023-7

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR |

Parte(s): ALESSANDRA RIBEIRO, MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DA PENHA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0522.0000078/2023-9

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR ITAQUERA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0522.0000168/2022-5

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): PRISCILA PALAZZO FRANCHISE E CURSOS LTDA. - REPRESENTADO

ESTETICA HOME OFICIAL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA. - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0738.0000114/2018-5

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

 

Nº MP: 14.0738.0000210/2022-3

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): ASSOCIAÇÃO E GRUPO DE PROFESSORES INDEPENDENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO

 

Nº MP: 14.0465.0000044/2021-0

Município: URUPÊS

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE URUPÊS - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE URUPÊS - REPRESENTADO

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 14.0521.0030001/2020-2

Município: JAGUARIÚNA

Assunto/Ementa: PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA |

Parte(s): CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE POSSE - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0402.0000124/2019-9

Município: QUELUZ

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): MARIA ISABEL DUARTE - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ - REPRESENTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUELUZ - REPRESENTADO

KAREN MELO DOS SANTOS DINIZ - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0522.0000225/2022-5

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): AGÊNCIA B-FASHION - REPRESENTADO

OZALTINO DOS SANTOS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0522.0000564/2021-1

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DA CIDADE LÍDER/PARQUE DO CARMO - REPRESENTADO

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Nº MP: 41.0318.0000025/2023-3

Vara de Origem: V DE JUQUIÁ Número TJ: +100005-90.5202.3.82.6031

Data Ajuizamento: 07/02/2023

Município: JUQUIÁ

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

 

Nº MP: 41.1149.0000023/2019-6

Vara de Origem: 02V DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: +100495-23.9202.3.82.6050

Data Ajuizamento: 10/02/2023

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO - GEDUC-NRP - INTERESSADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - RÉU

 

Área do Direito: MEIO AMBIENTE

 

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 0715.0000394/2023

Município: BAURU

Assunto/Ementa: Dano Ambiental | Produtos Controlados / Perigosos |

Parte(s): CART - REPRESENTADO

Depto. de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - Deinter 4 / Bauru - REPRESENTANTE

Rumo Concessionária de Ferrovia - REPRESENTADO

 

Nº MP: 0715.0004665/2022

Município: BAURU

Assunto/Ementa: Flora |

Parte(s): Caio Dias Garrido - INTERESSADO

 

Nº MP: 42.0214.0002283/2022-2

Município: BOTUCATU

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): HOTEL IBIS BOTUCATU - REPRESENTADO

MARIA RAQUEL CURY RAMOS FARIA SILVA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0233.0000360/2021-7

Município: CARAGUATATUBA

Assunto/Ementa: FLORA |

 

Nº MP: 14.0234.0002749/2022-0

Município: CARAPICUÍBA

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): TABACARIA DO SERGINHO - REPRESENTADO

PREFEITURA DE CARAPICUÍBA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 0258.0000024/2023

Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

Assunto/Ementa: Poluição |

Parte(s): MEIRE LÍGIA DE FREITAS LOSQUE - INTERESSADO

 

Nº MP: 42.0722.0000074/2023-8

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: FAUNA |

Parte(s): MARIA APARECIDA DA SILVA - REPRESENTADO

POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 42.0722.0000172/2023-7

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: FAUNA |

Parte(s): GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE FRANCA - REPRESENTANTE

SAMUEL DA SILVA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0284.0000079/2020-6

Município: IGUAPE

Assunto/Ementa: SANEAMENTO - RESÍDUOS |

Parte(s): ÁLVARO PEREZ JUNIOR - REPRESENTANTE

SABESP - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0292.0000561/2022-4

Município: ITANHAÉM

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM - REPRESENTADO

DE OFÍCIO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0299.0000028/2022-3

Município: ITAPORANGA

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): HD LEILOES E EVENTOS - REPRESENTADO

PREFEITURA DE ITAPORANGA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0339.0001383/2022-2

Município: MIRASSOL

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): WAGNER GOMES JUSTINO - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE MIRASSOL - REPRESENTADO

COSME NEVES MONTEIRO - REPRESENTADO

G2G COMÉRCIO DE CHURRASQUEIRAS LTDA. - REPRESENTADO

RENASCER RIO PRETO COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0342.0000292/2023-7

Município: MOGI GUAÇU

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): CLEYRISTON RODRIGO CHRISPIM - INTERESSADO

CLARICE PATRIALLI CHRISPIM - INTERESSADO

 

Nº MP: 14.0355.0000093/2022-6

Município: OLÍMPIA

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): EDWIN MANOEL DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

ANA LAURA DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0355.0000182/2022-6

Município: OLÍMPIA

Assunto/Ementa: SANEAMENTO - EFLUENTES | ÁREAS CONTAMINADAS |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0555.0004134/2022-1

Município: OSASCO

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA | POLUIÇÃO SONORA |

 

Nº MP: 14.0360.0000029/2023-6

Município: PALESTINA

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): MUNICÍPIO DE PALESTINA - REPRESENTADO

MARIA NILDA PEREIRA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 0368.0000262/2022

Município: PAULÍNIA

Assunto/Ementa: Poluição |

Parte(s): IVANILDE PEREIRA DE LIMA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0378.0000090/2021-1

Município: PINDAMONHANGABA

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): [email protected] - REPRESENTANTE

MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0378.0000119/2022-2

Município: PINDAMONHANGABA

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): LUCAS DE LIMA - INTERESSADO

 

Nº MP: 14.0395.0000140/2023-3

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): ENILDA CORDEIRO DAS NEVES ALMEIDA - REPRESENTANTE

JAQUES RONALDO DE ALMEIDA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0313.0000188/2022-3

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL | FLORA | RECURSOS HÍDRICOS |

Parte(s): CAMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 0443.0000009/2023

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: Recolhimento e Tratamento de Lixo |

Parte(s): SORAIA DOS SANTOS CARNEIRO D'EPIRO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 0703.0000012/2023

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: Revogação/Concessão de Licença Ambiental |

Parte(s): AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS - SPA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0426.0005801/2022-5

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO) |

Parte(s): PROMOTORIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DE SANTOS - REPRESENTANTE

À APURAR - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0714.0000266/2023-6

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): EDUARDO RIBEIRO NETO - INTERESSADO

 

Nº MP: 42.0700.0000081/2022-6

Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL |

Parte(s): ROGERIO RABELO DA ENCARNAÇÃO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0482.0000393/2022-1

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): BAR ALTAS HORAS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0482.0000522/2022-8

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): ANÔNIMO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0482.0000711/2022-6

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO) |

 

Nº MP: 14.0701.0000094/2022-4

Município: SÃO SEBASTIÃO

Assunto/Ementa: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000) |

Parte(s): POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE

DENILSON VALENTIM CARNEIRO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0460.0000079/2022-3

Município: TIETÊ

Assunto/Ementa: CEMITÉRIOS |

Parte(s): EMPRESA FUNERÁRIA BACCILI LTDA ME - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0473.0000183/2023-5

Município: VOTORANTIM

Assunto/Ementa: FAUNA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM - REPRESENTADO

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 14.0199.0001812/2022-8

Município: ATIBAIA

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): EDUARDO ANDERSON MOLINA SILVA - INTERESSADO

 

Nº MP: 14.0206.0002582/2014-8

Município: BARUERI

Assunto/Ementa: MINERAÇÃO |

Parte(s): POLIMIX - REPRESENTADO

INTERCEMENT BRASIL S.A. - REPRESENTADO

LAFARGE BRASIL S.A. - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0713.0003185/2022-1

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): PAULO BORDIN - REPRESENTANTE

TOLON BAR E CIA LTDA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0234.0002514/2021-1

Município: CARAPICUÍBA

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): LEANDRO OLIVEIRA - REPRESENTANTE

FERNANDO ALEXANDRE DA SILVA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0245.0000006/2022-1

Município: COTIA

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): S.S. MÓVEIS RÚSTICOS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0245.0000234/2018-1

Município: COTIA

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): PREFEITURA DE COTIA - REPRESENTADO

ESPÓLIO DE WALTER MUNIZ AZAR - REPRESENTADO

FELIPE SARTORELLI - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0245.0000643/2022-1

Município: COTIA

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): - REPRESENTANTE

A APURAR - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0245.0000966/2021-9

Município: COTIA

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): CRIS GAIA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0245.0001682/2017-2

Município: COTIA

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): RENATO PAES DE BARROS CASTANHO SAVIO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA - REPRESENTADO

SOCIEDADE AMIGOS DO SAN DIEGO PARK - S.A.S.P. - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0632.0000034/2017-7

Município: COTIA

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): CAIO FABIO SCHLECHTA PORTELLA - REPRESENTANTE

JOSÉ ADRIANO DA CONCEIÇÃO - REPRESENTADO

JOSÉ CRISTIANO DA SILVA - REPRESENTADO

LUIZ CARLOS DE MORAES - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0722.0000021/2023-3

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE

GABRIEL AFONSO MEI DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0722.0001379/2022-1

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL | FLORA | POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA |

Parte(s): CETESB FRANCA - REPRESENTANTE

ACADEMIA MERGULHO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0722.0003458/2022-2

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: FAUNA |

Parte(s): POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE

JOSE IVON TEIXEIRA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0722.0003613/2022-1

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: FAUNA |

Parte(s): CLEBER ALMEIDA SOARES - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0722.0003626/2022-9

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: FAUNA |

Parte(s): GUARDA CIVIL MUNICIAL DE FRANCA - REPRESENTANTE

JAIR REZENDE FILHO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0722.0000074/2023-8

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: FAUNA |

Parte(s): MARIA APARECIDA DA SILVA - REPRESENTADO

POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0276.0000030/2021-5

Município: GUARATINGUETÁ

Assunto/Ementa: SANEAMENTO - EFLUENTES | ÁREAS CONTAMINADAS | PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC) | SANEAMENTO - RESÍDUOS |

Parte(s): DENUNCIANTE SIGILOSO - REPRESENTANTE

LINGOTES BRASIL COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0278.0002187/2021-5

Município: GUARUJÁ

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA | POLUIÇÃO VISUAL |

Parte(s): SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO PRAIA DO PERNAMBUCO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0283.0000490/2014-4

Município: IGARAPAVA

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): LUIZ CARLOS RICIERI - REPRESENTADO

NADIR RIBEIRO DA SILVA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0287.0000521/2015-4

Município: INDAIATUBA

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

ESDI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0287.0000528/2015-6

Município: INDAIATUBA

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

JOAO MANOEL RUZ PERES - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0287.0003132/2021-6

Município: INDAIATUBA

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): ROBERTO MONTEIRO PINTO - REPRESENTANTE

ARENA DECO 20 LTDA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0309.0001003/2011-9

Município: JACAREÍ

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): PEDRO FELIX DA SILVA - REPRESENTADO

JOÃO BATISTA DA SILVA - REPRESENTADO

CARLOS SANTOS DA ANUNCIAÇÃO - REPRESENTADO

ADRIANA VEIRIA S. ANUNCIAÇÃO - REPRESENTADO

CARMEM SOUZA SANTOS DA ANUNCIAÇÃO - REPRESENTADO

ANTÔNIO BEZERRA DE MOURA - REPRESENTADO

EDIANA DA SILVA VIEIRA - REPRESENTADO

MARIA FILHA DA CONCEIÇÃO SILVA - REPRESENTADO

JESSICA SILVA DE CARVALHO - REPRESENTADO

7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACAREÍ - REPRESENTANTE

SERGIO SANTOS DA ANUNCIAÇÃO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0309.0001996/2016-0

Município: JACAREÍ

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): NUBIA BARBOSA DOS SANTOS - REPRESENTADO

POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0355.0000319/2019-9

Município: OLÍMPIA

Assunto/Ementa: AGROTÓXICOS |

Parte(s): MARIO APARECIDO VENTURA DE MELLO - REPRESENTADO

FAZENDA EXPOLIMA - REPRESENTADO

AGRO INDUSTRIAL TIETÊ LTDA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0555.0000171/2018-4

Município: OSASCO

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): CAROLINA ROCHA SILVA - REPRESENTANTE

IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0555.0002014/2022-1

Município: OSASCO

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): ADEGA BELLA SOM - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0357.0000093/2023-1

Município: OSVALDO CRUZ

Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0358.0000247/2019-3

Município: OURINHOS

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - REPRESENTADO

MARIA NAZARÉ DA SILVA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0378.0000044/2019-0

Município: PINDAMONHANGABA

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): BAR MENU CONTAINER - REPRESENTADO

MORADORES DO BAIRRO BOA VISTA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0723.0003454/2020-1

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: SANEAMENTO - RESÍDUOS |

Parte(s): SERGIO HENRIQUE MAGRINI - REPRESENTANTE

BRUNO DE CARVALHO BORGES - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0397.0000036/2017-1

Município: PRESIDENTE EPITÁCIO

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): NEUZA MARIA PINTO CARROMEU - REPRESENTADO

JOSE CARROMEU FILHO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0720.0000961/2022-6

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: FAUNA |

Parte(s): POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

LORIVAL DA SILVA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0720.0006324/2021-1

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: FAUNA |

Parte(s): POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO

BRUNO CAIQUE BERTO SANTOS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0313.0000188/2022-3

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL | FLORA | RECURSOS HÍDRICOS |

Parte(s): CAMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0702.0000020/2019-4

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: SANEAMENTO - ÁGUA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0702.0000082/2019-5

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: SANEAMENTO - ÁGUA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ANTONIO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0711.0002976/2021-4

Município: SANTO ANDRÉ

Assunto/Ementa: ÁREAS CONTAMINADAS |

Parte(s): PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ - REPRESENTADO

REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA LTDA. - REPRESENTADO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DE SANTO ANDRÉ - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0700.0000020/2011-1

Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL |

Parte(s): CETESB, SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E LBL TERRAPLENAGEM LTDA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0000091/2021-3

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

RESTAURANTE “ROTISSERIE DO MANɔ - REPRESENTADO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DO TATUAPÉ - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0444.0000390/2020-6

Município: SÃO VICENTE

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): DE OFÍCIO - REPRESENTANTE

BOTECO MÁRIO SÉRGIO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0712.0000934/2021-2

Município: SOROCABA

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): SIGILOSO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0457.0000904/2022-6

Município: TATUÍ

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): FLAVIA FERREIRA MACHADO - REPRESENTADO

LEANDRO APARECIDO POPTS - REPRESENTANTE

OSNI JACOB HESSEL - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0464.0000082/2021-1

Município: UBATUBA

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): INSTITUTO BANDEIRA VERDE LITORAIS - REPRESENTANTE

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Nº MP: 41.0722.0000155/2023-8

Vara de Origem: 05A V CIV DE FRANCA Número TJ: +150053-98.0202.3.82.6019

Data Ajuizamento: 07/02/2023

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: FAUNA |

Parte(s): RODRIGO GUSTAVO SOUZA REIS - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

 

Nº MP: 41.0303.0000154/2017-7

Vara de Origem: V DE ITARIRI Número TJ: +100015-09.4202.3.82.6028

Data Ajuizamento: 10/02/2023

Município: ITARIRI

Assunto/Ementa: MINERAÇÃO |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

CARLITO E FILHOS TERRAPLANAGEM - RÉU

CARLITO & FILHOS - TERRAPLENAGEM - RÉU

 

Nº MP: 41.0328.0000009/2023-2

Vara de Origem: 02A V DE MAIRIPORÃ Número TJ: +100030-52.0202.3.82.6033

Data Ajuizamento: 07/02/2023

Município: MAIRIPORÃ

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

 

Nº MP: 41.0328.0000010/2023-5

Vara de Origem: 01A V DE MAIRIPORÃ Número TJ: +100031-47.9202.3.82.6033

Data Ajuizamento: 07/02/2023

Município: MAIRIPORÃ

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

 

Nº MP: 41.0328.0000017/2023-7

Vara de Origem: 01A V DE MAIRIPORÃ Número TJ: +100035-46.1202.3.82.6033

Data Ajuizamento: 10/02/2023

Município: MAIRIPORÃ

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

 

Nº MP: 41.0399.0000125/2023-1

Vara de Origem: 01A V DE PRESIDENTE VENCESLAU Número TJ: +100030-48.5202.3.82.6048

Data Ajuizamento: 07/02/2023

Município: PRESIDENTE VENCESLAU

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO

EDGARD DOMINGOS MARTINS - RÉU

 

Nº MP: 41.0704.0000042/2019-5

Vara de Origem: 02A V DE JACUPIRANGA Número TJ: +100015-74.4202.3.82.6029

Data Ajuizamento: 07/02/2023

Município: REGISTRO

Assunto/Ementa: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000) |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

JOÃO ANTONIO SANTOS - RÉU

MARIA GORETI - RÉU

 

Nº MP: 41.0719.0002144/2013-4

Vara de Origem: 08A V CIV DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Número TJ: +103473-84.6202.2.82.6057

Data Ajuizamento: 07/02/2023

Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): LAÉRCIO PEREIRA BETENCORTE - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

MARIA JOSÉ PEREIRA BETENCORTE - RÉU

 

Nº MP: 41.0482.0000515/2022-5

Vara de Origem: 10A V DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE SÃO PAULO Número TJ: +100735-31.2202.3.82.6005

Data Ajuizamento: 13/02/2023

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO) |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

CBR 050 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - RÉU

 

Nº MP: 41.0701.0000012/2023-1

Vara de Origem: V DE ILHABELA Número TJ: +100018-03.4202.3.82.6024

Data Ajuizamento: 10/02/2023

Município: SÃO SEBASTIÃO

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): ANTONIO LUIZ COLUCCI - RÉU

MUNICÍPIO DE ILHABELA - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

 

Nº MP: 41.0464.0000011/2023-5

Vara de Origem: 03A V DE UBATUBA Número TJ: +100042-60.9202.3.82.6064

Data Ajuizamento: 07/02/2023

Município: UBATUBA

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

MARIA JOSÉ BATISTA DE ALMEIDA - RÉU

 

Área do Direito: PATRIMÔNIO PÚBLICO

 

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 0185.0000103/2022

Município: AGUDOS

Assunto/Ementa: Dano ao Erário |

Parte(s): Prefeitura Municipal de Agudos - REPRESENTADO

João Lucio Balduzzi - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 42.0202.0000108/2022-8

Município: BANANAL

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

 

Nº MP: 14.0211.0001813/2022-5

Município: BIRIGUI

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CLEVERSON JOSE DE SOUZA - REPRESENTANTE

ALEX BRASILEIRO CARDOSO PEREIRA - REPRESENTADO

LEANDRO MAFFEIS MILANI - REPRESENTADO

CÁSSIA RITA SANTANA CELESTINO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0229.0000122/2022-0

Município: CANANÉIA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - INTERESSADO

 

Nº MP: 14.0242.0000078/2021-7

Município: CONCHAS

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): ANONIMA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHEMBI - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0245.0002040/2022-3

Município: COTIA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): ADIMILSON ELEOTERIO SANTOS FILHO - REPRESENTADO

SIGILO - REPRESENTANTE

JOSÉ ERISON SOUZA - REPRESENTADO

MILENA LOPES ALEXANDRE TORRES - REPRESENTADO

ALMIR RODRIGUES DA ROCHA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 0264.0001080/2022

Município: FERNANDÓPOLIS

Assunto/Ementa: Violação dos Princípios Administrativos |

Parte(s): MARCIA RIDEKO SUZUKI - REPRESENTADO

CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO SP - REPRESENTADO

UELTON DE PAULA GARCIA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0265.0001411/2022-1

Município: FERRAZ DE VASCONCELOS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - INTERESSADO

 

Nº MP: 42.0722.0000119/2023-7

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): UNIÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE FRANCA (UDECIF) - REPRESENTANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0722.0003664/2022-7

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): MUNICÍPIO DE FRANCA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0722.0003679/2022-3

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |

Parte(s): MUNICÍPIO DE FRANCA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0739.0022952/2022-8

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): MUNICÍPIO DE FRANCA - REPRESENTADO

CARINE BROPP CARDOSO - INTERESSADO

 

Nº MP: 14.0269.0000417/2022-3

Município: GARÇA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0269.0000596/2022-6

Município: GARÇA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - INTERESSADO

 

Nº MP: 14.0269.0000844/2022-3

Município: GARÇA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): RENAN DE LIMA - REPRESENTADO

MARLON FRANCISCO DOS SANTOS - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUPÉRCIO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 0288.0000140/2021

Município: IPAUSSU

Assunto/Ementa: Repasse de Verbas Públicas |

Parte(s): ASFA - INTERESSADO

 

Nº MP: 14.0292.0000358/2022-3

Município: ITANHAÉM

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): MULTFACIL COMERCIAL LTDA. - REPRESENTADO

CARLOS HENRIQUE SILVESTRE GARZON - REPRESENTANTE

COLETIVIDADE - INTERESSADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0739.0023658/2022-8

Município: JARINU

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) |

Parte(s): CLÉBER STEVENS GERAGE - INTERESSADO

 

Nº MP: 14.0325.0000287/2022-2

Município: LUCÉLIA

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - REPRESENTADO

ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA FORENSE DE LUCÉLIA - ACEF - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0340.0000169/2022-4

Município: MOCOCA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): EDUARDO RIBEIRO BARISON - REPRESENTADO

ANÔNIMO - REPRESENTANTE

CHRISTIAN ALBERTO LOPES BURRONE DE FREITAS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0351.0000641/2022-3

Município: NOVA GRANADA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO, ROGERIO DE SOUZA BORGES E APARECIDO SABINO DA ROCHA - INTERESSADO

 

Nº MP: 14.0370.0000066/2022-7

Município: PEDERNEIRAS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | SERVIDOR PÚBLICO E AGENTE POLÍTICO |

 

Nº MP: 14.0377.0000041/2022-2

Município: PILAR DO SUL

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - INTERESSADO

PREFEITURA MUNCIPAL DE PILAR DO SUL - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0378.0000759/2020-7

Município: PINDAMONHANGABA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES - REPRESENTADO

VITO ARDITO LERÁRIO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0378.0000171/2022-8

Município: PINDAMONHANGABA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0378.0000377/2022-1

Município: PINDAMONHANGABA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

 

Nº MP: 42.0378.0000426/2022-7

Município: PINDAMONHANGABA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): GUSTAVO FELIPE COTTA TÓTARO - INTERESSADO

 

Nº MP: 42.0378.0000459/2022-1

Município: PINDAMONHANGABA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - REPRESENTADO

GIOVANNI SALGADO RODRIGUES ROMÃO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 42.0378.0000764/2022-7

Município: PINDAMONHANGABA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

 

Nº MP: 42.0378.0001279/2021-1

Município: PINDAMONHANGABA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

 

Nº MP: 14.0391.0000092/2022-0

Município: PORANGABA

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): MARCELO MARTINS DE SIQUEIRA - INTERESSADO

 

Nº MP: 14.0391.0000126/2022-1

Município: PORANGABA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAREÍ - REPRESENTADO

MARCELO MARTINS DE SIQUEIRA - INTERESSADO

 

Nº MP: 14.0404.0000071/2023-1

Município: REGENTE FEIJÓ

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): PREFEITURA DE TACIBA - REPRESENTADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0404.0000072/2023-5

Município: REGENTE FEIJÓ

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE CAIABU - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0404.0000487/2022-6

Município: REGENTE FEIJÓ

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ - REPRESENTADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0156.0008073/2019-6

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): MRV - ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - REPRESENTADO

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE RESIDENCIAL DOS SERVIDORES - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0421.0000052/2023-3

Município: SANTA FÉ DO SUL

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBINÉIA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0421.0000053/2023-8

Município: SANTA FÉ DO SUL

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CLARA D´OESTE - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0463.0000315/2021-1

Município: TUPI PAULISTA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CARLOS CESAR VIEIRA - INTERESSADO

 

Nº MP: 14.0463.0000405/2022-3

Município: TUPI PAULISTA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): AMAURY POSTINGUEL - REPRESENTANTE

ANTONIO JANUÁRIO DOS SANTOS - REPRESENTANTE

ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS - REPRESENTANTE

EDSON CARLOS OLIVEIRA DA SILVA - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CSTELO - REPRESENTADO

VALDENIR MAIA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0472.0000246/2022-1

Município: VIRADOURO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 14.0204.0000567/2022-2

Município: BARRA BONITA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CASA DA CRIANÇA DE BARRA BONITA - REPRESENTADO

PAOLA ALEXANDRA DE OLIVEIRA CARVALHO - REPRESENTADO

SABRINA GOMES - REPRESENTADO

VERA LÚCIA BUENO SOUZA - REPRESENTANTE

FRANCISCA CANDIDA PARRA MARTINEZ - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0204.0000569/2022-1

Município: BARRA BONITA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |

Parte(s): CASA DA CRIANÇA DE IGARAÇU DO TIETÊ - REPRESENTADO

FABIANA EDNEIA GONCALVES - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0713.0002871/2022-1

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ANÔNIMO - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE CAMPINAS - REPRESENTADO

WANDERLEY DE ALMEIDA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0235.0000400/2021-1

Município: CARDOSO

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0248.0000295/2021-9

Município: CUBATÃO

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0248.0000588/2022-1

Município: CUBATÃO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - REPRESENTADO

CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 42.0249.0000381/2022-0

Município: CUNHA

Assunto/Ementa: SERVIDOR PÚBLICO E AGENTE POLÍTICO |

Parte(s): BRUNO DI SANTO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0722.0000521/2022-9

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): MUNICÍPIO DE RESTINGA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0722.0003433/2022-5

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): MUNICÍPIO DE RESTINGA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0285.0000457/2022-0

Município: ILHA SOLTEIRA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): SERVIDORES DOS SETORES DE ÁGUA, ESGOTO, ELÉTRICA E CEMITÉRIO DA PREFEITURA DE IL - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0292.0000191/2014-9

Município: ITANHAÉM

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITANHAÉM - REPRESENTANTE

- REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0292.0001270/2019-3

Município: ITANHAÉM

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) | PATRIMÔNIO SOCIAL |

Parte(s): DE OFÍCIO - REPRESENTANTE

PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM - REPRESENTADO

CBPL CONSTRUTORA LTDA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0297.0000788/2013-6

Município: ITAPIRA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): ANDRÉ LUÍS SIQUEIRA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA - REPRESENTADO

CONSTRUTORA TLBT LTDA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0305.0000051/2015-9

Município: ITIRAPINA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE ITIRAPINA - REPRESENTADO

ARCO SÃO CARLOS AR CONDICIONADO LTDA - REPRESENTADO

VALDEK DA SILVA RIBEIRO - REPRESENTANTE

MARCELO RIZZO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0305.0000054/2019-5

Município: ITIRAPINA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): FÁBIO HENRIQUE CARVALHO OLIVA - REPRESENTANTE

SIDINEI CARLOS VALERIANO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0305.0000094/2022-0

Município: ITIRAPINA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): SALCAM TECNOLOGIA IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES EIRELI - REPRESENTADO

PREFEITURA DE ANALÂNDIA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0305.0000262/2021-8

Município: ITIRAPINA

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |

Parte(s): POMPEO PAISAGISMO E COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA. - INTERESSADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANALÂNDIA - INTERESSADO

FÁBIO HENRIQUE CARVALHO OLIVA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0306.0000276/2021-3

Município: ITU

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - REPRESENTANTE

MILENA BOFF BELLON - REPRESENTADO

FRANCISCO JOSÉ BRICCHI - REPRESENTADO

MARIA CRISTINA DE JESUS MENEZES DE MORAIS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0739.0008171/2020-7

Município: ITUPEVA

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): ADRIANA DE CASSIA FELICIO ALEIXO - INTERESSADO

 

Nº MP: 14.1143.0000017/2019-1

Município: ITUPEVA

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): "ACCB - ASSOCIAÇÃO CIVIL CIDADANIA BRASIL" - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE

RICARDO ALEXANDRE DE ALMEIDA BOCALON - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.1143.0000048/2019-7

Município: ITUPEVA

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |

Parte(s): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.1143.0000098/2019-5

Município: ITUPEVA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): JOSÉ STRABELI - REPRESENTANTE

MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA - REPRESENTANTE

FRANCISCO ROBERTO BATISTA - REPRESENTANTE

CATARINA HASS LOPES DI GIOVANNI - REPRESENTANTE

CRISTIANE HAIDAR SILVA PANIZZA - REPRESENTANTE

ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE GESTÃO PÚBLICA - REPRESENTADO

PRISCILA GABRIELA FERREIRA - REPRESENTANTE

ELIZABETH ZIMMERMANN - REPRESENTANTE

LUCIANA LOPES DE MELLO SOARES - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.1143.0000236/2017-4

Município: ITUPEVA

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |

Parte(s): INSTITUTO VIDA E SAÚDE - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE ITUPEVA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0739.0000252/2019-1

Município: JOSÉ BONIFÁCIO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): JOAO DO POVO - INTERESSADO

IZAEL ANTONIO FERNANDES - REPRESENTADO

ROSALINA ALVES DE SOUZA ZANETTI - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0328.0000228/2019-6

Município: MAIRIPORÃ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): MUNICIPIO DE MAIRIPORÃ - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0330.0000075/2019-3

Município: MARACAÍ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) |

Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA - REPRESENTADO

MARISA LUDOVICO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0350.0000439/2020-0

Município: NHANDEARA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |

Parte(s): SIMARA PEREIRA DA SILVA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONÇÕES - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0358.0000055/2020-5

Município: OURINHOS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ORGANIZAÇÃO SOCIAL PRÓ VIDA - REPRESENTADO

EDVALDO LUCIO ABEL - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE OURINHOS/SP - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0363.0000268/2022-8

Município: PANORAMA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - INTERESSADO

GABRIEL JOAQUIM THOMAZ CAZELLI - REPRESENTADO

ALEX DOS SANTOS BARRETO - REPRESENTANTE

ANTONIO SIMONATO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0373.0002352/2019-5

Município: PENÁPOLIS

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |

Parte(s): PAULO CÉSAR BALIEIRO - REPRESENTADO

MARIA CLAUDIA DE ANDRADE - REPRESENTADO

NILTON NUNES GUIMARÃES - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE

MARIO DE SOUZA LIMA - REPRESENTADO

VAGNER DO CARMO RODRIGUES - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE BARBOSA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0378.0001793/2021-2

Município: PINDAMONHANGABA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - REPRESENTADO

PAULISTA OFF ROAD ESPORTIVOS LTDA - REPRESENTADO

GUSTAVO FELIPE COTTA TÓTARO - INTERESSADO

 

Nº MP: 14.0388.0000513/2022-3

Município: POÁ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - INTERESSADO

 

Nº MP: 14.0391.0000046/2021-1

Município: PORANGABA

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAREÍ - REPRESENTADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0391.0000118/2022-6

Município: PORANGABA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): MARCELO MARTINS DE SIQUEIRA - INTERESSADO

 

Nº MP: 14.0720.0006286/2022-2

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): ANGELA SILVEIRA DA SILVA - REPRESENTANTE

CHEIRO VERDE COM.DE MATERIAL RECICLÁVEL AMBIENTAL LTDA-EPP - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO EXPEDITO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0400.0000593/2022-5

Município: PROMISSÃO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0400.0001015/2015-9

Município: PROMISSÃO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSAO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0405.0000029/2022-4

Município: REGISTRO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): A APURAR - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0156.0005865/2017-9

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0663.0000208/2016-1

Município: RIO GRANDE DA SERRA

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |

Parte(s): INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO MA GESTÃO PÚBLICA - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA - REPRESENTADO

FUNDAÇÃO DO ABC - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 42.0420.0000245/2022-1

Município: SANTA CRUZ DO RIO PARDO

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0426.0002989/2020-8

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): 12º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTOS - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0714.0002391/2022-9

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): D. N. - REPRESENTADO

A. S. - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0717.0007301/2021-5

Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CLEITON JOSÉ DA SILVA GOMES - REPRESENTADO

MARCOS VINICIUS BESSA DA SILVA - REPRESENTADO

THAINAN FERNANDO NEVES - REPRESENTADO

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0695.0000069/2017-1

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

PROFAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0000883/2014-1

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): JOÃO PAULO RILLO - REPRESENTANTE

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - REPRESENTADO

JOÃO PAULO RILLO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0739.0016472/2022-4

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ANÔNIMO (VIA OUVIDORIA) - REPRESENTANTE

IGOR AISLAN GERALDO - REPRESENTADO

MATHEUS ALISSON GERALDO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0444.0000650/2022-2

Município: SÃO VICENTE

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): IVO PAULO ANTÔNIOLI - INTERESSADO

 

Nº MP: 14.0451.0001950/2022-1

Município: SUZANO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): MUNICIPALIDADE - REPRESENTADO

FACTUM SUPRIMENTOS EIRELI - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0451.0002465/2017-8

Município: SUZANO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |

Parte(s): MARIO AMÉLIO DE JESUS - REPRESENTANTE

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - REPRESENTADO

LEVICON CONSTRUÇÕES LTDA. - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0451.0002504/2021-8

Município: SUZANO

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) |

Parte(s): VANESSA NOGUEIRA MOURAO SANTOS - REPRESENTADO

JOSE FERREIRA DOS SANTOS NETO - REPRESENTADO

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Nº MP: 41.0227.0000212/2020-5

Vara de Origem: 02A V DE CAMPO LIMPO PAULISTA Número TJ: +100036-49.5202.3.82.6011

Data Ajuizamento: 10/02/2023

Município: CAMPO LIMPO PAULISTA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

ROBERTO ANTONIO JAPIM DE ANDRADE - RÉU

 

Nº MP: 41.0739.0014695/2022-4

Vara de Origem: 01A V DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Número TJ: +100549-27.1202.3.82.6057

Data Ajuizamento: 09/02/2023

Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

MUNICÍPIO DE GUAPIAÇU - RÉU

 

Onde se lê:

 

Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva

Relatório referente ao artigo 108 da Resolução nº 1342/2021-CPJ, de 1º de julho de 2021 com as informações de publicidade da tramitação de inquéritos civis do (período de 07 de dezembro de 2021 até 13 de dezembro de 2021)

SIS MP INTEGRADO E SIS MP DIGITAL - DIFUSOS – Entrância Inicial, Intermediária e Final

 

Área do Direito: PATRIMÔNIO PÚBLICO

 

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 14.0336.0000124/20-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MIRACATU

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ADMILSON BORGES BATISTA - REPRESENTANTE

EZIGOMAR PESSOA JÚNIOR - REPRESENTADO

JAIR BEZERRA DA SILVA - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU – REPRESENTADO

 

Leia-se:

 

Nº MP: 14.0336.0000124/2020-4

Município: MIRACATU

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ADMILSON BORGES BATISTA - REPRESENTANTE

JAIR BEZERRA DA SILVA - REPRESENTADO

NICOLI DOS SANTOS AMARAL - REPRESENTADO

 

Publicado no DOE de 16/12/2021, republicado em razão de aditamento de portaria

 

Onde se lê:

 

Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva

Relatório referente ao artigo 108 da Resolução nº 1342/2021-CPJ, de 1º de julho de 2021 com as informações de publicidade da tramitação de inquéritos civis do (período de 07 de dezembro de 2021 até 13 de dezembro de 2021)

SIS MP INTEGRADO E SIS MP DIGITAL - DIFUSOS – Entrância Inicial, Intermediária e Final

 

Área do Direito: PATRIMÔNIO PÚBLICO

 

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 14.0336.0000172/20-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MIRACATU

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): DIEGO COSTA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU – REPRESENTADO

 

Leia-se:

 

Nº MP: 14.0336.0000172/2020-3

Município: MIRACATU

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s):

DIEGO COSTA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU - INTERESSADO

RODRIGO CORDEIRO DE SOUZA - REPRESENTADO

VALLEMED COMERCIAL LTDA - REPRESENTADO

MARIANA ROBERTA VALENTIM - REPRESENTADO

LUIZ MUNIZ MEZZARANA - REPRESENTADO

CAROLINA DA MOTA PUPO - REPRESENTADO

EZIGOMAR PESSOA JÚNIOR – REPRESENTADO

 

Publicado no DOE de 19/05/2022, republicado em razão de aditamento de portaria

 

Onde se lê:

 

Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva

Relatório referente ao artigo 108 da Resolução nº 1342/2021-CPJ, de 1º de julho de 2021 com as informações de publicidade da tramitação de inquéritos civis do (período de 31 de janeiro de 2023 até 06 de fevereiro de 2023)

SIS MP INTEGRADO E SIS MP DIGITAL - DIFUSOS – Entrância Inicial, Intermediária e Final

 

 

Área do Direito: PATRIMÔNIO PÚBLICO

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Inclua-se:

 

Nº MP: 41.0425.0000298/2022-5

Vara de Origem: V DE SANTO ANASTÁCIO Número TJ: 1000135-82.2023.8.26.0553

Data Ajuizamento: 06/02/2023

Município: SANTO ANASTÁCIO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO

VALDIR APARECIDO LOPES - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Publicado no DOE de 09/02/2023

 

Relatório referente ao artigo 6º da Resolução nº 619/2009-PGJ-CPJ-CGMP, DE 02 DE DEZEMBRO 2009 com as informações de publicidade da tramitação da instauração do procedimento administrativo de apuração a lesão ou ameaça de lesão a direito individual, de seu arquivamento ou das medidas judiciais (período de 07 de fevereiro de 2023 até 13 de fevereiro de 2023)

SIS MP INTEGRADO E SIS MP DIGITAL - INDIVIDUAL – Entrância Inicial, Intermediária e Final

 

Área do Direito:

 

I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL

 

Nº MP: 0206.0000214/2023

Município: BARUERI

Assunto/Ementa:

 

Nº MP: 0333.0000887/2022

Município: MATÃO

Assunto/Ementa:

 

Nº MP: 0335.0000011/2023

Município: MIGUELÓPOLIS

Assunto/Ementa:

 

Nº MP: 0361.0000051/2023

Município: PALMEIRA D'OESTE

Assunto/Ementa:

 

Nº MP: 0423.0000008/2023

Município: SANTA RITA DO PASSA QUATRO

Assunto/Ementa:

 

Nº MP: 0426.0000175/2023

Município: SANTOS

Assunto/Ementa:

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 0335.0000171/2022

Município: MIGUELÓPOLIS

Assunto/Ementa:

 

Área do Direito: CÍVEL

 

I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL

 

Nº MP: 36.0718.0000027/2023-4

Município: CATANDUVA

Assunto/Ementa: FALÊNCIAS |

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 36.0718.0000027/2023-4

Município: CATANDUVA

Assunto/Ementa: FALÊNCIAS |

 

Nº MP: 36.0273.0000445/2017-5

Município: GUARÁ

Assunto/Ementa:

 

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

 

I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL

 

Nº MP: 0373.0000073/2023

Município: PENÁPOLIS

Assunto/Ementa: Pessoa em situação de rua |

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 36.0311.0001534/2021-1

Município: JALES

Assunto/Ementa: MORADORES DE RUA |

 

Nº MP: 36.0341.0001180/2022-1

Município: MOGI DAS CRUZES

Assunto/Ementa: AÇÃO AFIRMATIVA |

 

Nº MP: 36.0341.0002527/2022-1

Município: MOGI DAS CRUZES

Assunto/Ementa: AÇÃO AFIRMATIVA |

 

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL

 

Nº MP: 36.0199.0000281/2023-1

Município: ATIBAIA

Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |

 

Nº MP: 0605.0000012/2023

Município: FLÓRIDA PAULISTA

Assunto/Ementa: Educação Inclusiva |

 

Nº MP: 36.0306.0000069/2023-3

Município: ITU

Assunto/Ementa: MOBILIDADE PESSOAL | SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0322.0001216/2022-9

Município: LIMEIRA

Assunto/Ementa: SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0324.0000281/2023-0

Município: LORENA

Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0395.0000105/2023-1

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |

 

Nº MP: 36.0395.0000107/2023-1

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0395.0000135/2023-2

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0395.0000148/2023-0

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |

 

Nº MP: 36.0395.0000153/2023-1

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: VIDA |

 

Nº MP: 36.0409.0001780/2022-4

Município: RIO CLARO

Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0409.0001986/2022-8

Município: RIO CLARO

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE | SAÚDE | VIDA |

 

Nº MP: 36.0424.0000399/2022-7

Município: SANTA ROSA DE VITERBO

Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0426.0006384/2022-1

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |

 

Nº MP: 0426.0000367/2023

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: Professor |

 

Nº MP: 0426.0000373/2023

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: Professor |

 

Nº MP: 36.0674.0000170/2023-6

Município: SÃO CAETANO DO SUL

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |

 

Nº MP: 36.0714.0000278/2023-9

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: VIDA |

 

Nº MP: 0717.0000001/2023

Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Assunto/Ementa: Pessoas com deficiência |

 

Nº MP: 36.0635.0000030/2023-4

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |

 

Nº MP: 36.0635.0000276/2022-4

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE | IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO |

 

Nº MP: 36.0635.0000309/2022-1

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: CAPACIDADE CIVIL |

 

Nº MP: 36.0635.0000313/2022-7

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0726.0000302/2022-1

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0739.0025045/2022-3

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA |

 

Nº MP: 36.0445.0000046/2023-9

Município: SERRA NEGRA

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |

 

Nº MP: 36.0446.0000090/2023-3

Município: SERRANA

Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |

 

Nº MP: 36.0630.0000144/2023-6

Município: TABAPUÃ

Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |

 

Nº MP: 36.0471.0000578/2022-1

Município: VINHEDO

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 36.0322.0001008/2022-8

Município: LIMEIRA

Assunto/Ementa: SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0378.0000672/2018-2

Município: PINDAMONHANGABA

Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |

 

Nº MP: 36.0407.0000240/2019-4

Município: RIBEIRÃO PIRES

Assunto/Ementa: SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0726.0000125/2022-6

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Nº MP: 41.0201.0001004/2017-3

Vara de Origem: 01A CIV DE AVARÉ Número TJ: +100074-45.0202.3.82.6007

Data Ajuizamento: 13/02/2023

Município: AVARÉ

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |

 

Nº MP: 41.0203.0000043/2023-8

Vara de Origem: Vara de BARIRI Número TJ: +100010-04.3202.3.82.6006

Data Ajuizamento: 07/02/2023

Município: BARIRI

Assunto/Ementa: VIDA |

 

Nº MP: 41.0358.0000298/2022-3

Vara de Origem: 01A V CIV DE OURINHOS Número TJ: +100078-31.2202.3.82.6040

Data Ajuizamento: 10/02/2023

Município: OURINHOS

Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |

 

Nº MP: 41.0403.0000616/2021-8

Vara de Origem: 02A V DE RANCHARIA Número TJ: +100030-71.6202.3.82.6049

Data Ajuizamento: 09/02/2023

Município: RANCHARIA

Assunto/Ementa: IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO |

 

Nº MP: 41.0426.0006442/2022-3

Vara de Origem: 01A V DA INFANCIA E JUVENTUDE DE SANTOS Número TJ: +100208-50.2202.3.82.6056

Data Ajuizamento: 08/02/2023

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |

 

Nº MP: 41.0630.0000149/2023-6

Vara de Origem: V DE TABAPUÃ Número TJ: +100011-44.1202.3.82.6060

Data Ajuizamento: 08/02/2023

Município: TABAPUÃ

Assunto/Ementa: SAÚDE |

 

Nº MP: 41.0474.0000071/2023-5

Vara de Origem: 02A VARA CÍVEL DE VOTUPORANGA Número TJ: +100103-18.3202.3.82.6066

Data Ajuizamento: 08/02/2023

Município: VOTUPORANGA

Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |

 

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

 

I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL

 

Nº MP: 36.0199.0000231/2023-2

Município: ATIBAIA

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0739.0001277/2023-6

Município: BARUERI

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0311.0000205/2023-0

Município: JALES

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 0716.0005559/2022

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa: Direitos e Garantias Fundamentais |

 

Nº MP: 36.0392.0000078/2023-1

Município: PORTO FELIZ

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0414.0000026/2023-3

Município: SALTO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 0739.0001413/2023

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: O Próprio Idoso |

 

Nº MP: 36.0714.0000277/2023-4

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 0432.0000105/2023

Município: SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Assunto/Ementa: O Próprio Idoso |

 

Nº MP: 36.0533.0000006/2023-6

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0726.0000176/2022-9

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0444.0000913/2023-4

Município: SÃO VICENTE

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0712.0000836/2023-7

Município: SOROCABA

Assunto/Ementa: POLÍTICA DE ATENDIMENTO |

 

Nº MP: 36.0712.0000871/2023-9

Município: SOROCABA

Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

 

Nº MP: 36.0452.0000462/2023-8

Município: TABOÃO DA SERRA

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 36.0187.0000798/2022-3

Município: AMERICANA

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

 

Nº MP: 36.0215.0003095/2022-7

Município: BRAGANÇA PAULISTA

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0272.0000555/2022-0

Município: GUAÍRA

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0274.0000582/2022-4

Município: GUARARAPES

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0288.0000141/2021-7

Município: IPAUSSU

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 0288.0000181/2021

Município: IPAUSSU

Assunto/Ementa: ORIENTAÇÃO, APOIO E ACOMPANHAMENTO |

 

Nº MP: 36.0716.0003186/2022-6

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0395.0001302/2022-3

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0426.0006008/2022-6

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0426.0006015/2022-6

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0739.0014287/2022-0

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0533.0000220/2020-8

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0635.0000034/2022-4

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

 

Nº MP: 36.0725.0001777/2022-6

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

 

Nº MP: 36.0739.0003457/2022-1

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

 

Nº MP: 36.0739.0020067/2022-3

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE | VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0739.0022973/2022-7

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE | POLÍTICA DE ATENDIMENTO |

 

Nº MP: 36.0712.0005912/2022-8

Município: SOROCABA

Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

 

Nº MP: 36.0739.0031025/2022-3

Município: TABOÃO DA SERRA

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0456.0000574/2022-5

Município: TAQUARITINGA

Assunto/Ementa: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE | VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0678.0001413/2022-6

Município: TAUBATÉ

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0739.0030179/2022-1

Município: TAUBATÉ

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0474.0000336/2023-1

Município: VOTUPORANGA

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 0474.0000464/2023

Município: VOTUPORANGA

Assunto/Ementa: PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA |

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Nº MP: 41.0278.0001244/2014-2

Vara de Origem: Vara da Fazenda Pública de Guarujá Número TJ: +100194-09.0202.3.82.6022

Data Ajuizamento: 10/02/2023

Município: GUARUJÁ

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 41.0426.0002504/2021-9

Vara de Origem: 01A V DA INFANCIA E JUVENTUDE DE SANTOS Número TJ: +100180-61.6202.3.82.6056

Data Ajuizamento: 07/02/2023

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 41.0462.0000238/2023-3

Vara de Origem: 02A V CIV DE TUPÃ Número TJ: +100095-02.1202.3.82.6063

Data Ajuizamento: 09/02/2023

Município: TUPÃ

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

 

I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL

 

Nº MP: 36.0229.0000061/2022-9

Município: CANANÉIA

Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0248.0000217/2023-5

Município: CUBATÃO

Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |

 

Nº MP: 36.0636.0001638/2022-2

Município: HORTOLÂNDIA

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

 

Nº MP: 36.0636.0001685/2022-7

Município: HORTOLÂNDIA

Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |

 

Nº MP: 36.0378.0000980/2022-0

Município: PINDAMONHANGABA

Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0723.0000698/2023-3

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0395.0000175/2023-7

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |

 

Nº MP: 36.0725.0001704/2022-7

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE |

 

Nº MP: 0161.0001141/2022

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Consulta |

 

Nº MP: 36.0444.0001121/2023-1

Município: SÃO VICENTE

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 36.0198.0000179/2022-3

Município: ASSIS

Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |

 

Nº MP: 36.0206.0000372/2022-4

Município: BARUERI

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE | DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |

 

Nº MP: 36.0206.0000475/2019-6

Município: BARUERI

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

 

Nº MP: 36.0206.0000933/2021-5

Município: BARUERI

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0206.0001442/2022-9

Município: BARUERI

Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |

 

Nº MP: 36.0206.0001730/2022-1

Município: BARUERI

Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE | HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

 

Nº MP: 0223.0000682/2022

Município: CAFELÂNDIA

Assunto/Ementa: TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0248.0000183/2022-6

Município: CUBATÃO

Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO | POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0248.0000517/2022-1

Município: CUBATÃO

Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0248.0000819/2022-5

Município: CUBATÃO

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE | POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0248.0000857/2022-1

Município: CUBATÃO

Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |

 

Nº MP: 36.0268.0000072/2022-6

Município: FRANCO DA ROCHA

Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |

 

Nº MP: 36.0636.0001638/2022-2

Município: HORTOLÂNDIA

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

 

Nº MP: 36.0378.0000703/2022-8

Município: PINDAMONHANGABA

Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0723.0003230/2022-6

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

 

Nº MP: 36.0723.0003325/2021-5

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0395.0001770/2022-2

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |

 

Nº MP: 36.0432.0000575/2022-9

Município: SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

 

Nº MP: 36.0432.0000640/2022-3

Município: SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

 

Nº MP: 36.0432.0000979/2022-0

Município: SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

 

Nº MP: 36.0725.0001704/2022-7

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE |

 

Nº MP: 0161.0001141/2022

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: CONSULTA |

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Nº MP: 41.0316.0000020/2023-3

Vara de Origem: 02A V DE JOSÉ BONIFÁCIO Número TJ: +100040-57.1202.3.82.6030

Data Ajuizamento: 08/02/2023

Município: JOSÉ BONIFÁCIO

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

 

Nº MP: 41.0316.0000022/2023-2

Vara de Origem: 02A V DE JOSÉ BONIFÁCIO Número TJ: +100040-13.4202.3.82.6030

Data Ajuizamento: 08/02/2023

Município: JOSÉ BONIFÁCIO

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

 

Nº MP: 41.0316.0000024/2023-1

Vara de Origem: 01A V DE JOSÉ BONIFÁCIO Número TJ: +100040-21.9202.3.82.6030

Data Ajuizamento: 08/02/2023

Município: JOSÉ BONIFÁCIO

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

 

Nº MP: 41.0156.0007619/2022-1

Vara de Origem: 02V DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: +100402-48.8202.3.82.6050

Data Ajuizamento: 07/02/2023

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |

 

Área do Direito: FAMÍLIA E SUCESSÕES

 

I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL

 

Nº MP: 36.0722.0000166/2023-9

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: CURATELA |

 

Nº MP: 36.0155.0000822/2023-5

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: DIREITO À FILIAÇÃO E RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE - PROJETO ENCONTRE SEU PAI |

 

Área do Direito: INFÂNCIA E JUVENTUDE

 

I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL

 

Nº MP: 36.0182.0000118/2023-5

Município: ADAMANTINA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

 

Nº MP: 36.0317.0000549/2022-1

Município: ADAMANTINA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

 

Nº MP: 0185.0000042/2023

Município: AGUDOS

Assunto/Ementa: Conselhos tutelares |

 

Nº MP: 36.0201.0000235/2023-5

Município: AVARÉ

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 36.0220.0000086/2023-4

Município: CAÇAPAVA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 36.0232.0000094/2023-4

Município: CAPIVARI

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

 

Nº MP: 36.0241.0000151/2022-1

Município: COLINA

Assunto/Ementa: SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0241.0000152/2022-5

Município: COLINA

Assunto/Ementa: SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0256.0000192/2022-6

Município: EMBU DAS ARTES

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

 

Nº MP: 36.0258.0000116/2023-1

Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 36.0322.0001713/2022-6

Município: LIMEIRA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 36.0739.0009167/2022-4

Município: LIMEIRA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 36.0358.0000036/2023-7

Município: OURINHOS

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

 

Nº MP: 36.0376.0000063/2022-5

Município: PIEDADE

Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

 

Nº MP: 36.0376.0000085/2022-1

Município: PIEDADE

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 36.0409.0000421/2023-3

Município: RIO CLARO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

 

Nº MP: 2472.0000006/2023

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial |

 

Nº MP: 2472.0000007/2023

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: Matrícula e frequência obrigatória em escola oficial de ensino fundamental |

 

Nº MP: 2472.0000012/2023

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: Matrícula e frequência obrigatória em escola oficial de ensino fundamental |

 

Nº MP: 2472.0000023/2023

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: Matrícula e frequência obrigatória em escola oficial de ensino fundamental |

 

Nº MP: 36.0439.0000018/2023-3

Município: SÃO ROQUE

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 36.0444.0000912/2022-1

Município: SÃO VICENTE

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 36.0445.0000045/2023-4

Município: SERRA NEGRA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

 

Nº MP: 36.0448.0000137/2023-9

Município: SOCORRO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

 

Nº MP: 36.0448.0000715/2022-3

Município: SOCORRO

Assunto/Ementa: SAÚDE |

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 36.0253.0000923/2022-0

Município: DRACENA

Assunto/Ementa: SAÚDE | INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA |

 

Nº MP: 36.0258.0000022/2023-8

Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

Assunto/Ementa: COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 36.0258.0001090/2022-3

Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

Assunto/Ementa: COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 0270.0000267/2021

Município: GENERAL SALGADO

Assunto/Ementa: ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO TEMPORÁRIO |

 

Nº MP: 36.0272.0000587/2021-1

Município: GUAÍRA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 36.0280.0001202/2022-1

Município: IBITINGA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 36.0324.0000219/2021-4

Município: LORENA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 36.0358.0000036/2023-7

Município: OURINHOS

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

 

Nº MP: 36.0319.0000001/2022-6

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 36.0663.0000027/2019-1

Município: RIO GRANDE DA SERRA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

 

Nº MP: 36.1144.0000214/2022-8

Município: SANTANA DE PARNAÍBA

Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR | INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA |

 

Nº MP: 36.0426.0006552/2022-8

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 36.0426.0006820/2022-2

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 2472.0000006/2023

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: REQUISIÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO, PSICOLÓGICO OU PSIQUIÁTRICO, EM REGIME HOSPITALAR OU AMBULATORIAL |

 

Nº MP: 36.0448.0000047/2022-6

Município: SOCORRO

Assunto/Ementa: SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0448.0000893/2022-1

Município: SOCORRO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 36.0712.0000148/2022-4

Município: SOROCABA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 36.0712.0004904/2022-6

Município: SOROCABA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Nº MP: 41.0192.0000046/2023-4

Vara de Origem: 02A V DE APARECIDA Número TJ: +100026-07.3202.3.82.6002

Data Ajuizamento: 09/02/2023

Município: APARECIDA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 41.0276.0000213/2023-1

Vara de Origem: 03A V DE GUARATINGUETÁ Número TJ: +100051-88.9202.3.82.6022

Data Ajuizamento: 10/02/2023

Município: GUARATINGUETÁ

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

 

Nº MP: 41.0314.0000009/2023-0

Vara de Origem: V DE JARINU Número TJ: +100013-90.2202.3.82.6030

Data Ajuizamento: 07/02/2023

Município: JARINU

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |

 

Nº MP: 41.0316.0000011/2023-4

Vara de Origem: 02A V DE JOSÉ BONIFÁCIO Número TJ: +100040-48.6202.3.82.6030

Data Ajuizamento: 08/02/2023

Município: JOSÉ BONIFÁCIO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

 

Nº MP: 41.0325.0000418/2022-5

Vara de Origem: 02A V DE LUCÉLIA Número TJ: +100023-45.4202.3.82.6032

Data Ajuizamento: 09/02/2023

Município: LUCÉLIA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | SAÚDE |

 

Nº MP: 41.0332.0000093/2023-4

Vara de Origem: 02A V CRIM DE MARTINÓPOLIS Número TJ: +100015-78.2202.3.82.6034

Data Ajuizamento: 08/02/2023

Município: MARTINÓPOLIS

Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |

 

Nº MP: 41.0350.0000071/2023-7

Vara de Origem: V DE NHANDEARA Número TJ: +150008-26.9202.3.82.6038

Data Ajuizamento: 10/02/2023

Município: NHANDEARA

Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |

 

Nº MP: 41.0357.0000152/2023-8

Vara de Origem: 02A V DE OSVALDO CRUZ Número TJ: +100058-74.5202.3.82.6040

Data Ajuizamento: 07/02/2023

Município: OSVALDO CRUZ

Assunto/Ementa: SAÚDE |

 

Nº MP: 41.0357.0000161/2023-7

Vara de Origem: 02A V DE OSVALDO CRUZ Número TJ: +100062-99.4202.3.82.6040

Data Ajuizamento: 08/02/2023

Município: OSVALDO CRUZ

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | SAÚDE |

 

Nº MP: 41.0403.0000296/2022-2

Vara de Origem: 02A V DE RANCHARIA Número TJ: +100030-29.1202.3.82.6049

Data Ajuizamento: 09/02/2023

Município: RANCHARIA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

 

Nº MP: 41.0431.0000013/2023-9

Vara de Origem: 02A V DE SÃO JOAQUIM DA BARRA Número TJ: +100045-83.0202.3.82.6057

Data Ajuizamento: 13/02/2023

Município: SÃO JOAQUIM DA BARRA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

 

Nº MP: 41.0448.0000312/2022-4

Vara de Origem: 02A V DE SOCORRO Número TJ: +100005-13.4202.3.82.6060

Data Ajuizamento: 13/02/2023

Município: SOCORRO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | SAÚDE |

 

Nº MP: 41.0448.0000422/2022-6

Vara de Origem: 02A V DE SOCORRO Número TJ: +100017-43.2202.3.82.6060

Data Ajuizamento: 10/02/2023

Município: SOCORRO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

 

Nº MP: 41.0448.0000460/2022-1

Vara de Origem: 02A V DE SOCORRO Número TJ: +100004-18.7202.3.82.6060

Data Ajuizamento: 13/02/2023

Município: SOCORRO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

 

Nº MP: 41.0448.0000517/2021-5

Vara de Origem: 02A V DE SOCORRO Número TJ: +100024-88.6202.3.82.6060

Data Ajuizamento: 13/02/2023

Município: SOCORRO

Assunto/Ementa: SAÚDE |

 

Nº MP: 41.0448.0000599/2022-1

Vara de Origem: 02A V DE SOCORRO Número TJ: +100025-22.6202.3.82.6060

Data Ajuizamento: 13/02/2023

Município: SOCORRO

Assunto/Ementa: SAÚDE |

 

Nº MP: 41.0448.0000601/2022-1

Vara de Origem: 02A V DE SOCORRO Número TJ: +100024-97.1202.3.82.6060

Data Ajuizamento: 13/02/2023

Município: SOCORRO

Assunto/Ementa: SAÚDE |

 

Nº MP: 41.0448.0000714/2022-6

Vara de Origem: 02A V DE SOCORRO Número TJ: +100004-96.4202.3.82.6060

Data Ajuizamento: 13/02/2023

Município: SOCORRO

Assunto/Ementa: SAÚDE |

 

Nº MP: 41.0448.0000715/2022-1

Vara de Origem: 02A V DE SOCORRO Número TJ: +100025-05.6202.3.82.6060

Data Ajuizamento: 13/02/2023

Município: SOCORRO

Assunto/Ementa: SAÚDE |

 

Nº MP: 41.0448.0000801/2022-7

Vara de Origem: 02A V DE SOCORRO Número TJ: +100025-14.1202.3.82.6060

Data Ajuizamento: 13/02/2023

Município: SOCORRO

Assunto/Ementa: SAÚDE |

 

Nº MP: 41.0474.0003194/2022-8

Vara de Origem: 02A VARA CRIMINAL DE VOTUPORANGA Número TJ: +100099-71.1202.3.82.6066

Data Ajuizamento: 08/02/2023

Município: VOTUPORANGA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

 

Área do Direito: MEIO AMBIENTE

 

I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL

 

Nº MP: 0385.0000162/2022

Município: PIRASSUNUNGA

Assunto/Ementa: Poluição |

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Nº MP: 41.0215.0003246/2015-4

Vara de Origem: 04A V CIV DE BRAGANÇA PAULISTA Número TJ: +100084-33.9202.3.82.6009

Data Ajuizamento: 13/02/2023

Município: BRAGANÇA PAULISTA

Assunto/Ementa: FLORA |

 

Nº MP: 41.0722.0000617/2022-5

Vara de Origem: 04A V CIV DE FRANCA Número TJ: +150053-89.5202.3.82.6019

Data Ajuizamento: 09/02/2023

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC) |

 

Nº MP: 41.0722.0001502/2022-8

Vara de Origem: 03A V CIV DE FRANCA Número TJ: +150046-61.1202.3.82.6019

Data Ajuizamento: 10/02/2023

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: FAUNA |

 

Nº MP: 41.0328.0000083/2019-6

Vara de Origem: 02A V DE MAIRIPORÃ Número TJ: +100035-37.6202.3.82.6033

Data Ajuizamento: 10/02/2023

Município: MAIRIPORÃ

Assunto/Ementa: FLORA |

 

Área do Direito: PATRIMÔNIO PÚBLICO

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Nº MP: 41.0739.0002587/2021-2

Vara de Origem: 02A V DE LUCÉLIA Número TJ: +100219-90.4202.2.82.6032

Data Ajuizamento: 13/02/2023

Município: LUCÉLIA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |

 

Nº MP: 41.0348.0000442/2022-6

Vara de Origem: 01A V DE MONTE MOR Número TJ: +100032-33.6202.3.82.6037

Data Ajuizamento: 13/02/2023

Município: MONTE MOR

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

 

Onde se lê:

 

Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva

Relatório referente ao artigo 6º da Resolução nº 619/2009-PGJ-CPJ-CGMP, DE 02 DE DEZEMBRO 2009 com as informações de publicidade da tramitação da instauração do procedimento administrativo de apuração a lesão ou ameaça de lesão a direito individual, de seu arquivamento ou das medidas judiciais (período de 31 de janeiro de 2023 até 06 de fevereiro de 2023)

SIS MP INTEGRADO e SIS MP DIGITAL - INDIVIDUAL – Entrância Inicial, Intermediária e Final

 

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Inclua-se:

 

Nº MP: 41.0393.0000593/2021-1

Vara de Origem: 02A V DE PORTO FERREIRA Número TJ: 1000246-18.2023.8.26.0472

Data Ajuizamento: 06/02/2023

Município: PORTO FERREIRA

Assunto/Ementa: VIDA |

 

Onde se lê:

 

Área do Direito: HABITAÇÃO E URBANISMO

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Inclua-se:

 

Nº MP: 41.0306.0000008/2011-1

Vara de Origem: 01A V CIV DE ITU Número TJ: 1001550-28.2023.8.26.0286

Data Ajuizamento: 06/02/2023

Município: ITU

Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |

 

Onde se lê:

 

Área do Direito: INFÂNCIA E JUVENTUDE

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Inclua-se:

 

Nº MP: 41.0360.0000087/2022-8

Vara de Origem: V DE PALESTINA Número TJ: 1000059-93.2023.8.26.0412

Data Ajuizamento: 02/02/2023

Município: PALESTINA

Assunto/Ementa: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA |

 

Onde se lê:

 

Área do Direito: MEIO AMBIENTE

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Inclua-se:

 

Nº MP: 41.0292.0000590/2019-5

Vara de Origem: 02A V DE ITANHAÉM Número TJ: 1001951-24.2022.8.26.0266

Data Ajuizamento: 31/01/2023

Município: ITANHAÉM

Assunto/Ementa: FLORA |

Publicado no DOE de 09/02/2023

 

Relatório referente ao artigo 8º da Resolução nº 934/15-PGJ-CPJ-CGMP, de 15 de outubro de 2015, com as informações de publicidade da tramitação da instauração do Procedimento Administrativo de Fiscalização (PAF) e o Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA), de seu arquivamento (período de 07 de fevereiro de 2023 até 13 de fevereiro de 2023)

SIS MP INTEGRADO E SIS MP DIGITAL - ADMINISTRATIVO – Entrância Inicial, Intermediária e Final

 

I.a - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO

 

Nº MP: 62.0198.0000020/2023-6

Município: ASSIS

Assunto/Ementa:

- POLÍTICA FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

Parte(s): MUNICÍPIO DE ASSIS - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0597.0000049/2023-0

Município: BASTOS

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE BASTOS - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0597.0000050/2023-2

Município: BASTOS

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE IACRI - INTERESSADO

 

Nº MP: 63.0212.0000085/2023-6

Município: BOITUVA

Assunto/Ementa:

- DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

- INSPEÇÃO

Parte(s): CASA DE REPOUSO LAR DOCE LAR LTDA. - FISCALIZADO

 

Nº MP: 62.0599.0000018/2023-1

Município: BURI

Assunto/Ementa:

- CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMÔNIO CULTURAL

Parte(s): MUNICÍPIO DE BURI - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0713.0000967/2023-6

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa:

- TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

Parte(s): ALEXANDRA CAPRIOLI - INTERESSADO

 

Nº MP: 63.0245.0000360/2023-6

Município: COTIA

Assunto/Ementa:

- ABRIGO EM ENTIDADE

Parte(s): ASSOCIAÇÃO RECANTO SÃO JOSÉ - FISCALIZADO

 

Nº MP: 62.0248.0000226/2023-6

Município: CUBATÃO

Assunto/Ementa:

- EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO

 

Nº MP: 63.0249.0000065/2023-9

Município: CUNHA

Assunto/Ementa:

- INSPEÇÃO

Parte(s): CASA ABRIGO TRILHAS DA INFÂNCIA - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0249.0000066/2023-3

Município: CUNHA

Assunto/Ementa:

- INSPEÇÃO

Parte(s): CREAS CUNHA - FISCALIZADO

 

Nº MP: 62.0710.0000438/2023-8

Município: DIADEMA

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0710.0000445/2023-8

Município: DIADEMA

Assunto/Ementa:

- SANEAMENTO

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO

MUNICÍPIO DE DIADEMA - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0265.0000198/2023-8

Município: FERRAZ DE VASCONCELOS

Assunto/Ementa:

- FATO ATÍPICO

Parte(s): DE OFÍCIO - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0277.0000077/2023-3

Município: GUARIBA

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE PRADÓPOLIS - INTERESSADO

 

Nº MP: 63.0155.0000812/2023-9

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa:

- PROCURADOR DE ENTES PÚBLICOS / AUTÁRQUICOS / FUNDACIONAIS

Parte(s): FUNDAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ - FEAL - FISCALIZADO

 

Nº MP: 62.0306.0000078/2023-4

Município: ITU

Assunto/Ementa:

- POLÍTICA FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0306.0000079/2023-9

Município: ITU

Assunto/Ementa:

- POLÍTICA FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0306.0000080/2023-1

Município: ITU

Assunto/Ementa:

- POLÍTICA FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0321.0000068/2023-9

Município: LENÇÓIS PAULISTA

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE LENÇÓIS PAULISTA - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0321.0000070/2023-6

Município: LENÇÓIS PAULISTA

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BOREBI - INTERESSADO

CONSELHO TUTELAR DE BOREBI - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0346.0000116/2023-4

Município: MONTE APRAZÍVEL

Assunto/Ementa:

- SANEAMENTO

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ - INTERESSADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - INTERESSADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE POLONI - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0395.0000163/2023-6

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa:

- PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0720.0001000/2023-3

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa:

- PAGAMENTO

Parte(s): BRUNO DINIZ RASCOVITI - INTERESSADO

ELAINE CRISTINA ROTA OLIVEIRA - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0720.0001058/2023-8

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa:

- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Parte(s): MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0412.0000011/2023-1

Município: ROSEIRA

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE ROSEIRA - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0711.0000265/2023-2

Município: SANTO ANDRÉ

Assunto/Ementa:

- ENTIDADES DE ATENDIMENTO

Parte(s): PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0522.0000065/2023-3

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa:

- ENTIDADES DE ATENDIMENTO

Parte(s): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0725.0000162/2023-3

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa:

- ELEIÇÃO

Parte(s): CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - INTERESSADO

 

Nº MP: 63.0639.0000036/2023-3

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa:

- FISCALIZAÇÃO

Parte(s): FUNDAÇÃO PROFISSÃO MOTOFRETE - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0725.0000185/2023-0

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa:

- FISCALIZAÇÃO

Parte(s): RECANTO MELHOR IDADE - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0725.0000207/2023-8

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa:

- PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA

Parte(s): CENTRO DE ACOLHIDA MISSÃO BELÉM - FISCALIZADO

 

Nº MP: 62.0677.0000034/2023-4

Município: SÃO SEBASTIÃO

Assunto/Ementa:

- INFRAESTRUTURA

Parte(s): MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0444.0000996/2023-9

Município: SÃO VICENTE

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO

 

Nº MP: 63.0678.0000301/2023-3

Município: TAUBATÉ

Assunto/Ementa:

- FISCALIZAÇÃO

Parte(s): C.T. REUNIDOS EM CRISTO - FISCALIZADO

 

Nº MP: 62.0473.0000184/2023-1

Município: VOTORANTIM

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE VOTORANTIM - INTERESSADO

I.b - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO

 

Nº MP: 62.0185.0000087/2020-6

Município: AGUDOS

Assunto/Ementa:

- POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO

PREFEITURA DE PAULISTÂNIA - INTERESSADO

PREFEITURA AGUDOS - INTERESSADO

 

Nº MP: 63.0189.0000217/2022-3

Município: AMPARO

Assunto/Ementa:

- FISCALIZAÇÃO

Parte(s): FUNDAÇÃO SÃO PEDRO - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0205.0000845/2022-1

Município: BARRETOS

Assunto/Ementa:

- PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Parte(s): VIVER BEM SENIOR'S HOUSE - FISCALIZADO

 

Nº MP: 62.0221.0000604/2021-4

Município: CACHOEIRA PAULISTA

Assunto/Ementa:

- COVID-19

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0248.0000445/2020-1

Município: CUBATÃO

Assunto/Ementa:

- AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

- CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

- MODALIDADE / LIMITE

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - INTERESSADO

 

Nº MP: 63.0254.0000308/2022-7

Município: DUARTINA

Assunto/Ementa:

- SANEAMENTO

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE DUARTINA - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0254.0000309/2022-1

Município: DUARTINA

Assunto/Ementa:

- SANEAMENTO

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CABRÁLIA PAULISTA/SP - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0254.0000310/2022-4

Município: DUARTINA

Assunto/Ementa:

- SANEAMENTO

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIANÓPOLIS - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0254.0000311/2022-9

Município: DUARTINA

Assunto/Ementa:

- SANEAMENTO

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE UBIRAJARA - FISCALIZADO

 

Nº MP: 62.0722.0000909/2020-3

Município: FRANCA

Assunto/Ementa:

- INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Parte(s): LUIZ ALBERTO PATROCÍNIO - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0722.0002603/2022-2

Município: FRANCA

Assunto/Ementa:

- PARCELAMENTO DO SOLO

Parte(s): CARLOS EDUARDO AGEL BENEDETTI - INTERESSADO

ANA TEREZA DINIZ FIGUEIREDO BENEDETTI - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0722.0002725/2022-7

Município: FRANCA

Assunto/Ementa:

- PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

- SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO

Parte(s): ANA CAROLINE MORAES MENDONÇA - INTERESSADO

 

Nº MP: 63.0155.0005364/2021-5

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa:

- FISCALIZAÇÃO

Parte(s): FUNDAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ - FEAL - FISCALIZADO

 

Nº MP: 62.0290.0000013/2020-0

Município: ITABERÁ

Assunto/Ementa:

- FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Parte(s): CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAB - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0307.0000947/2021-0

Município: ITUVERAVA

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE ITUVERAVA - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0315.0000480/2022-1

Município: JAÚ

Assunto/Ementa:

- PARCELAMENTO DO SOLO

Parte(s): MUNICÍPIO DE JAÚ - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0321.0000041/2020-5

Município: LENÇÓIS PAULISTA

Assunto/Ementa:

- POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0321.0000042/2020-0

Município: LENÇÓIS PAULISTA

Assunto/Ementa:

- POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BOREBI - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0321.0000071/2021-4

Município: LENÇÓIS PAULISTA

Assunto/Ementa:

- COVID-19

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BOREBI - INTERESSADO

 

Nº MP: 63.0322.0002503/2022-1

Município: LIMEIRA

Assunto/Ementa:

- O PRÓPRIO IDOSO

Parte(s): LAR DO IDOSO MELHORAR PARA VIVER LTDA - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0325.0000066/2020-5

Município: LUCÉLIA

Assunto/Ementa:

- REPASSE AO TERCEIRO SETOR / FISCALIZAÇÃO DO OBJETO

Parte(s): CMDCA - CONSELHO MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LUCÉLIA - FISCALIZADO

 

Nº MP: 62.0336.0000015/2023-3

Município: MIRACATU

Assunto/Ementa:

- OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS

Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU - INTERESSADO

SUELI TIEMI TANAKA DE MATOS - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0337.0000629/2022-0

Município: MIRANDÓPOLIS

Assunto/Ementa:

- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Parte(s): AIRTON JOSÉ GOMES - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0339.0001304/2022-0

Município: MIRASSOL

Assunto/Ementa:

- TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

Parte(s): MINISTÉRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO

CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO - INTERESSADO

MUNICÍPIO DE BALSAMO - INTERESSADO

 

Nº MP: 63.0341.0004293/2021-8

Município: MOGI DAS CRUZES

Assunto/Ementa:

- FISCALIZAÇÃO

Parte(s): LAR MARIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS - FISCALIZADO

 

Nº MP: 62.0357.0000511/2020-1

Município: OSVALDO CRUZ

Assunto/Ementa:

- AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Parte(s): MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0357.0000512/2020-6

Município: OSVALDO CRUZ

Assunto/Ementa:

- AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Parte(s): MUNICÍPIO DE PARAPUÃ - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0357.0000513/2020-1

Município: OSVALDO CRUZ

Assunto/Ementa:

- AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Parte(s): MUNICÍPIO DE SAGRES - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0357.0000514/2020-5

Município: OSVALDO CRUZ

Assunto/Ementa:

- AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Parte(s): MUNICÍPIO DE SALMOURÃO - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0363.0000543/2022-1

Município: PANORAMA

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MERCEDES - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0391.0000024/2020-9

Município: PORANGABA

Assunto/Ementa:

- AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO E EM UNIDADES DE PRISÃO

- POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Parte(s): PENITENCIÁRIA NELSON VIEIRA DE GUAREÍ - INTERESSADO

PENITENCIÁRIA II DE GUAREÍ - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0702.0000072/2018-5

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

- ÁGUAS SUPERFICIAIS OU SUBTERRÂNEAS

Parte(s): COMITÊ DE BACIA DO PARDO - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.1149.0000043/2017-1

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

- EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

Parte(s): ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS DE ENSINO - ALUNOS DOS ASSENTAMENTOS - INTERESSADO

MUNICÍPIOS DE RIBEIRÃO PRETO, SERRA AZUL, BATATAIS, SÃO SIMÃO E PITANGUEIRAS - INTERESSADO

 

Nº MP: 63.0156.0000721/2023-3

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

- ASSEMBLÉIA

Parte(s): FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0409.0003364/2021-6

Município: RIO CLARO

Assunto/Ementa:

- ESTATUTO DO IDOSO

Parte(s): LAR DOS VELHINHOS DE SANTA GERTRUDES - FISCALIZADO

 

Nº MP: 62.0420.0000030/2021-9

Município: SANTA CRUZ DO RIO PARDO

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO

 

Nº MP: 63.0711.0003136/2022-7

Município: SANTO ANDRÉ

Assunto/Ementa:

- CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DO IDOSO

- ESTATUTO DO IDOSO

Parte(s): POLICLÍNICA NOBRE SAÚDE - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0711.0003152/2022-6

Município: SANTO ANDRÉ

Assunto/Ementa:

- CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DO IDOSO

- ESTATUTO DO IDOSO

Parte(s): RESIDENCIAL CAMPESTRE I - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0711.0004202/2022-3

Município: SANTO ANDRÉ

Assunto/Ementa:

- OUTRAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Parte(s): PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0719.0002727/2022-9

Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Assunto/Ementa:

- ESTATUTO DO IDOSO

Parte(s): LAR PARA IDOSOS MIGUEL ARCANJO UNIDADE II - FISCALIZADO

 

Nº MP: 62.0445.0000084/2020-1

Município: SERRA NEGRA

Assunto/Ementa:

- CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0450.0000366/2020-8

Município: SUMARÉ

Assunto/Ementa:

- ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

- CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Parte(s): MUNICÍPIO DE SUMARÉ - INTERESSADO

 

Nº MP: 63.0451.0002096/2022-4

Município: SUZANO

Assunto/Ementa:

- FISCALIZAÇÃO

Parte(s): FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL YEHAN - FISCALIZADO

 

Nº MP: 62.0459.0000060/2022-5

Município: TEODORO SAMPAIO

Assunto/Ementa:

- ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO TEMPORÁRIO

Parte(s): MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0462.0000730/2022-4

Município: TUPÃ

Assunto/Ementa:

- VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMOLÓGICA

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE TUPÃ - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0474.0003015/2022-0

Município: VOTUPORANGA

Assunto/Ementa:

- ACORDO HOMOLOGADO/EFEITOS

Parte(s): OCLAIR BARAO BENTO - INTERESSADO

III.a - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE INSTITUIÇÕES

 

Nº MP: 0186.0000066/2023

Município: ALTINÓPOLIS

Assunto/Ementa:

-

 

Nº MP: 0186.0000067/2023

Município: ALTINÓPOLIS

Assunto/Ementa:

-

 

Nº MP: 0605.0000013/2023

Município: FLÓRIDA PAULISTA

Assunto/Ementa:

- Abrigo em Entidade |

Parte(s): SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO - FISCALIZADO

 

Nº MP: 0313.0000079/2023

Município: JARDINÓPOLIS

Assunto/Ementa:

-

 

Nº MP: 0315.0000062/2023

Município: JAÚ

Assunto/Ementa:

- O Próprio Idoso |

 

Nº MP: 0323.0000362/2023

Município: LINS

Assunto/Ementa:

- Outras medidas de proteção |

 

Nº MP: 0323.0000363/2023

Município: LINS

Assunto/Ementa:

- Outras medidas de proteção |

 

Nº MP: 0665.0000021/2023

Município: NAZARÉ PAULISTA

Assunto/Ementa:

- Conselhos tutelares |

 

Nº MP: 0665.0000022/2023

Município: NAZARÉ PAULISTA

Assunto/Ementa:

- Conselhos tutelares |

III.b - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE INSTITUIÇÕES

 

Nº MP: 0723.0004391/2021

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa:

- Inspeção |

Parte(s): CASA DE REPOUSO SABER VIVER LTDA - FISCALIZADO

IV.a - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

 

Nº MP: 0732.0000037/2023

Município: ASSIS

Assunto/Ementa:

- Recursos Hídricos |

Parte(s): RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A. - INVESTIGADO

 

Nº MP: 0732.0000038/2023

Município: ASSIS

Assunto/Ementa:

- Recursos Hídricos |

Parte(s): RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A. - INVESTIGADO

 

Nº MP: 0732.0000039/2023

Município: ASSIS

Assunto/Ementa:

- Reserva legal |

 

Nº MP: 0732.0000040/2023

Município: ASSIS

Assunto/Ementa:

- Recursos Hídricos |

Parte(s): RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A. - INVESTIGADO

 

Nº MP: 0732.0000041/2023

Município: ASSIS

Assunto/Ementa:

- Recursos Hídricos |

Parte(s): PB ENERGIA S.A. - INVESTIGADO

 

Nº MP: 0732.0000042/2023

Município: ASSIS

Assunto/Ementa:

- Recursos Hídricos |

Parte(s): RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A. - INVESTIGADO

 

Nº MP: 0315.0000061/2023

Município: JAÚ

Assunto/Ementa:

- Conselho do Idoso |

 

Nº MP: 0426.0000463/2023

Município: SANTOS

Assunto/Ementa:

- Posturas Municipais |

Parte(s): MUNICÍPIO DE SANTOS - REPRESENTADO

A TRIBUNA DE SANTOS-JORNAL E EDITORA LTDA - REPRESENTANTE

V.a - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE TAC

 

Nº MP: 0294.0000014/2023

Município: ITAPETININGA

Assunto/Ementa:

- Criação / Extinção / Reestruturação de Orgãos ou Cargos Públicos |

 

Nº MP: 0670.0000669/2023

Município: JUNDIAÍ

Assunto/Ementa:

- Leito de enfermaria / leito oncológico |

Parte(s): JUNDIAI GABINETE PREFEITO - FISCALIZADO

HOSPITAL DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO - FISCALIZADO

 

Nº MP: 0385.0000033/2023

Município: PIRASSUNUNGA

Assunto/Ementa:

-

 

Nº MP: 0720.0000938/2023

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa:

- Flora |

Parte(s): Rebeka Administração de Negócios Ltda. - FISCALIZADO

 

Nº MP: 0702.0000013/2023

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

- Saneamento |

 

Nº MP: 0702.0000014/2023

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

- Saneamento |

 

Nº MP: 0702.0000015/2023

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

-

 

Nº MP: 0702.0000017/2023

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

-

 

Nº MP: 0702.0000018/2023

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

-

 

Nº MP: 0416.0000073/2023

Município: SANTA ADÉLIA

Assunto/Ementa:

- Edifícios Públicos ou de Uso Coletivo |

VI.a - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE OUTRAS ATIVIDADES NÃO SUJEITAS A INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 0715.0000668/2023

Município: BAURU

Assunto/Ementa:

- Suspensão Condicional de Processo | Cumprimento de pena | Prestação de Serviços à Comunidade | Limitação de Fim de Semana | Livramento condicional |

Parte(s): CAEF - INTERESSADO

CPMA - INTERESSADO

 

Nº MP: 0328.0000012/2023

Município: MAIRIPORÃ

Assunto/Ementa:

- Conselhos tutelares |

 

Nº MP: 0328.0000013/2023

Município: MAIRIPORÃ

Assunto/Ementa:

- Revogação/Concessão de Licença Ambiental |

 

Nº MP: 0700.0000008/2023

Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Assunto/Ementa:

-

 

Nº MP: 0442.0000047/2023

Município: SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA

Assunto/Ementa:

- Conselhos tutelares |

 

Nº MP: 0442.0000048/2023

Município: SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA

Assunto/Ementa:

- Conselhos tutelares |

 

CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Procuradoria Geral de Justiça

Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 13-2-2023

Nomeando, nos termos do art. 20, II, da L.C. 180/78 e à vista de habilitação em concurso público homologado no D.O. de 20/10/2021, os aprovados em concurso público abaixo relacionados, constantes da  Lista Especial de Classificação de Pessoas com Deficiência, Lista Especial de Classificação de Candidatos Negros e Lista Geral de Classificação, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, os cargos de Auxiliar de Promotoria I (Administrativo), Padrão A-01, Carreira III, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificado na Procuradoria Geral de Justiça, em vagas decorrentes dos falecimentos de Juvandyr Alexandre e Eduardo Honorato Celestino, das aposentadorias de Isabel Cristina Sant'ana Ferreira, Creuza Oliveira da Silva, Luzia Francisca da Silva, Paulo Sangelo Raimundo de Paulo, Waldir Ferreira Junior e Clarice Maria de Oliveira Molina Rodrigues e da exoneração de Francisco do Nascimento Couto.

 

- Área Regional da Capital e Grande São Paulo

Lista Especial de Classificação de Pessoas com Deficiência

Classificação, Nome, Documento, Localidade

3, Luciane Lopes Servollo, *****485-*, Diretoria da Área de Cerimonial e Relações Públicas

 

- Área Regional da Capital e Grande São Paulo

Lista Especial de Classificação de Candidatos Negros

Classificação, Nome, Documento, Localidade

8, Marcos Vinicius Pereira de Sousa, *****268-*, Centro de Gestão de Pessoas - Subárea de Arquivo e Microfilmagem

 

- Área Regional da Capital e Grande São Paulo

Lista Geral de Classificação

Classificação, Nome, Documento, Localidade

24, Arthur Silveira Bonicio, *****535-*, Centro de Gestão de Pessoas - Subárea de Arquivo e Microfilmagem

25, Nata Araujo Costa, *****590-*, Promotoria de Justiça Cível de Santana

35, Anderson Monteiro da Silva, *****311-* SP, Subárea de Administração Patrimonial - SAAP (Casa Verde)

36, Flavio do Prado Fernandes, *****296-*, Diretoria de Compras e Gestão de Suprimentos

38, Gita Khan Balganon, *****751-0* SSP, Expediente da Diretoria das Promotorias de Justiça do Fórum Central Criminal

46, Julia Kazue Shimabukuro, *****576* IFP, Promotoria de Justiça de Santana do Parnaíba

 

- Área Regional de Campinas

Lista Geral de Classificação,

Classificação, Nome, Documento, Localidade

15, Hiago Aquino de Morais, *****984-*, Promotoria de Justiça Cível de Campinas – Intervenientes.

 

Diretoria Geral

Despacho do Diretor-Geral de 6-2-2023

Relação de servidor falecido, conforme dispõe o parágrafo único do art. 2º da Resolução Governamental 1.230/60.

Fabio Hayashi, matr. 4137, Oficial de Promotoria I, lotado no Ministério Público, falecido em 31/8/2022.

(Republicado por necessidade de retificação, D.O. de 15/2/2023)

 

Centro de Gestão de Pessoas

Aviso CGP-MP 9/2023, de  14-2-2023

A Diretora do Centro de Gestão de Pessoas avisa que foram deferidas as seguintes inscrições dos Oficiais de Promotoria I que manifestaram interesse para participarem do processo de remoção a que se refere o Aviso CGP-MP 5/2023, em ordem de classificação, considerando os critérios previstos no art. 6º da Resolução 1.331/21-PGJ, e convoca a participarem da escolha das vagas, que será realizada no dia 16/2/2023, por meio de reunião no Microsoft Teams, sendo que o convite de acesso será encaminhado aos candidatos via e-mail.

 

Centro de Preparação e Controle de Pagamento - CPAG

Diretoria de Preparação e Controle de Pagamento de Pessoal, 1

1 - Thais Pereira Becker

2 - Camila Pinheiro

3 - Jaqueline Cristiane Cardozo

4 - Sueli Sayuri Miura

5 - Roneth de Oliveira Mota

6 - Alex de Borba Monteiro

 

Área Regional de Piracicaba

Promotoria de Justiça de Rio das Pedras, 1

Não Houve Interessados

 

Área Regional de Presidente Prudente

Promotoria de Justiça de Flórida Paulista, 1

Não Houve Interessados

 

Área Regional de Santos

Promotoria de Justiça de Cubatão, 1

1 - Marcelo Rodrigues da Silva

 

Diretoria de Apoio à Segunda Instância

Procuradoria de Justiça Cível - Subárea de Apoio Técnico, 2

1 - Vanessa Gomes de Ninno (União de Conjuges)

2 - Eduardo Eiji Kibino

3 - Thais Pereira Becker

4 - Roneth de Oliveira Mota

5 - Hugo Barbosa Gomes

6 - Alex de Borba Monteiro

 

Diretoria da Área de Cerimonial e Relações Públicas

Memorial do Ministério Público, 1

1 - Monica Cristina Marino

2 - Thais Pereira Becker

3 - Hugo Barbosa Gomes

4 - Roland Chimello

5 - Rodrigo Fernandes Vartanian

6 - Alex de Borba Monteiro

 

Diretoria de Pessoal e Serviços das Promotorias de Justiça do Fórum Central Criminal

4ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, 1

1 - Thais Pereira Becker

2 - Camila Pinheiro

 

5ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, 1

1 - Thais Pereira Becker.

 

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

 

COMUNICADO ESMP nº 5/2023 – SETOR ACADÊMICO – EAD

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA aos membros, servidores e estagiários que a Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo promoverá o CURSO PRÁTICO DE EXECUÇÃO PENAL A DISTÂNCIA – 19ª EDIÇÃO, pela Plataforma Moodle, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

I. OBJETIVO

O CURSO PRÁTICO DE EXECUÇÃO PENAL A DISTÂNCIA visa a discutir questões teóricas e práticas sobre a execução da pena, além de proporcionar aos participantes uma visão crítica da evolução dos institutos da Lei de Execução Penal, habilitando-os a buscar soluções próprias para os casos concretos apresentados nesse âmbito.

 

II. ESTRUTURA DO CURSO

O curso PRÁTICO DE EXECUÇÃO PENAL A DISTÂNCIA terá a duração de 10 semanas. Serão apresentados, em ambiente restrito, textos para leitura, formulação de questões objetivas e casos práticos, de modo a mesclar ao ensino teórico uma análise pragmática do universo jurídico. Em cada uma das semanas, o aluno deverá reservar 4 horas para leitura e elaboração das atividades; o curso terá, portanto, a carga horária de 40 horas.

 

II. AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas e dos fóruns de discussão do curso.

 

IV. PÚBLICO-ALVO

Membros, servidores bacharéis em Direito e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo e interessados em geral da área jurídica.

 

V. VAGAS, VALOR DO CURSO

 

A- NÚMERO DE VAGAS

60 (sessenta) vagas.

1) 30 (trinta) vagas para os integrantes do Ministério Público do estado de São Paulo que serão preenchidas por ordem de inscrição.

Membros terão preferência de vaga. Se houver mais servidores e estagiários inscritos do que vagas, terá preferência quem não estiver matriculado em outro curso a distância oferecido pela ESMP.

 

2) 30 (trinta) vagas para os interessados em geral da área jurídica que serão preenchidas por ordem de inscrição e pagamento.

 

B- VALOR DO CURSO

A- Integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.

B- Interessados em geral: o valor é de R$ 210,00 (duzentos e dez reais). O pagamento deverá ser feito por boleto bancário que será enviado pelo sistema ao e-mail um dia após a inscrição.

 

V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita no período de 13 de fevereiro, a partir das 11 horas, a 24 de fevereiro de 2023, até as 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação de membros e servidores, com o preenchimento do formulário online. Os servidores do MPSP devem se inscrever com o e-mail funcional.

 

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição: 13 a 24 de fevereiro de 2023.

Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma Moodle: 27 de fevereiro a 3 de março de 2023.

Início das atividades: 6 de março de 2023.

Término das aulas: 22 de maio de 2023.

 

VIII. PROFESSOR

PEDRO DE JESUS JULIOTTI. Procurador de Justiça. Doutor em Processo Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP/SP), com Curso de Extensão em Educação a Distância pela UNICID/SP. Professor de Processo Penal da Academia de Polícia Militar do Barro Branco.

 

IX. PROGRAMA DO CURSO

1. Questões preliminares: Natureza jurídica da execução; Princípio da individualização da pena.

2. Direitos e deveres dos presos: Remição, saída temporária, monitoração eletrônica.

3. Órgãos encarregados da execução penal.

4. Estabelecimentos penais.

5. Guia de recolhimento.

6. Das penas privativas de liberdade. Regimes de pena. Sistema progressivo.

7. Procedimento disciplinar. Faltas disciplinares.

8. Procedimento das Execuções e do Recurso.

9. Medidas de segurança e indulto.

10. Execução da pena de multa.

11. Crime organizado e execução da pena.

 

X. BIBLIOGRAFIA

Para acompanhar este curso, o aluno deverá providenciar a seguinte bibliografia básica:

BARROS, Carmem Silvia de Moraes. A individualização da pena na execução penal. São Paulo: RT, 2001.

BONFIM, Edilson Mougenot. Código de Processo Penal Anotado. São Paulo: Saraiva, 2009.

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2010.

DARIO, César. Lei de Execução Penal Comentada. São Paulo: Editora Juruá, 2018.

GRECO FILHO, Vicente. Manual de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2010.

ISHIDA, Valter Kenji. Processo Penal. São Paulo: Atlas, 2009.

JULIOTTI, Pedro de Jesus. Lei de Execução Penal Anotada. São Paulo: Varbatim, 2011.

MALULY, Jorge Assaf; DEMERCIAN, Pedro Henrique. Curso de Processo Penal. São Paulo: Forense, 2009.

MARCÃO, Renato. Lei de Execução Penal anotada e interpretada. Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora, 2006.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal. São Paulo: Atlas, 2014.

PAGLIUCA, José Carlos Gobbis. Direito Penal, Legislação Especial e Execução Penal. 2ª ed. São Paulo: Rideel, 2008.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2009.

 

XI. MAIS INFORMAÇÕES

Pelo e-mail [email protected]

 

Coordenação Geral

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

COMUNICADO ESMP nº 7/2023 – SETOR ACADÊMICO - EAD

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA aos servidores bacharéis em Direito e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo e aos interessados em geral da área jurídica que a Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo promoverá o curso CRIMES CONTRA A VIDA: DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA – 6ª edição, pela Internet, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I. OBJETIVO

O objetivo, neste curso, é revisar conceitos, tratar de temas polêmicos na Doutrina e na Jurisprudência, além de colocar os cursistas a par da atualização legislativa, com a finalidade de aperfeiçoar o aprendizado.

 

II. ESTRUTURA DO CURSO

O curso CRIMES CONTRA A VIDA: DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA terá a duração de 8 semanas. Serão apresentados, em ambiente restrito, textos para leitura, formulação de questões objetivas e casos práticos. Em cada uma das semanas, o aluno deverá reservar 4 horas para leitura e elaboração das atividades; o curso terá, portanto, a carga horária de 32 horas.

 

III. AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas e dos fóruns de discussão do curso.

 

IV. PÚBLICO-ALVO

Servidores bacharéis em Direito e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo e interessados em geral da área jurídica.

 

V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita no período de 15 de fevereiro, a partir das 11 horas, a 24 de fevereiro de 2023, até as 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação de membros e servidores, com o preenchimento do formulário online. Os servidores do MPSP devem se inscrever com o e-mail funcional.

 

VI. VAGAS, VALOR DO CURSO

 

A- NÚMERO DE VAGAS

60 (sessenta) vagas.

A) 30 (trinta) vagas para os integrantes do Ministério Público do estado de São Paulo que serão preenchidas por ordem de inscrição.

Se houver mais servidores e estagiários inscritos do que vagas, terá preferência quem não estiver matriculado em outro curso a distância oferecido pela ESMP.

 

B) 30 (trinta) vagas para os interessados em geral da área jurídica que serão preenchidas por ordem de inscrição e pagamento.

 

B- VALOR DO CURSO

A- Integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.

B- Interessados em geral: o valor é de R$ 209,00 (duzentos e nove reais). O pagamento deverá ser feito por boleto bancário que será enviado pelo sistema ao e-mail um dia após a inscrição.

 

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição: 15 a 24 de fevereiro de 2023.

Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma Moodle: 27 de fevereiro a 3 de março de 2023.

Início das atividades: 6 de março de 2023.

Término das aulas: 8 de maio de 2023.

 

VIII. PROFESSOR CONVIDADO

EDUARDO LUIZ MICHELAN CAMPANA . Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal pela PUC/SP.

 

IX. PROGRAMA DO CURSO

 

Aula 1: Homicídio Simples

Aula 2: Homicídio Privilegiado

Aula 3: Homicídio Qualificado- Parte I

Aula 4: Homicídio Qualificado – Parte II: Feminicídio e Homicídio Funcional

Aula 5: Homicídio Culposo

Aula 6: Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação e Infanticídio

Aula 7: Aborto – Parte I

Aula 8: Aborto – Parte II

 

X. BIBLIOGRAFIA

 

BARROS, Flávio Augusto Monteiro de. Manual de Direito penal: parte geral e especial. Salvador: Editora JusPodivm.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial 2: crimes contra pessoa. São Paulo: Saraiva.

BRUNO, Aníbal. Crimes contra a pessoa. 4ª ed. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1976.

BUSATO, Paulo César. Direito penal: parte especial. Volume 2. 3ª ed. São Paulo: Atlas.

COSTA, Álvaro Mayrink. Direito penal: parte especial. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

ELUF. Luiza Nagib. A paixão no banco dos réus. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

GIMENEZ JÚNIOR, Manoel Torralbo. Homicídio: um estudo jurídico-criminológico. São Paulo: Edições APMP, 2009.

GRECO. Rogério. Curso de direito penal: parte especial. Volume II. Niterói: Impetus.

_______________. Código penal comentado. Niterói: Impetus.

HUNGRIA, Nélson. Comentários ao código penal: vol. V. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1953.

HUNGRIA, Nélson, FRAGOSO, Heleno Cláudio. Comentários ao Código Penal. Volume V. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979.

JESUS, Damásio E. de. Direito penal: volume 2: parte especial. São Paulo: Saraiva.

MARQUES, José Frederico. Tratado de direito penal. Campinas: Millenium, 1999.

MELLO, Adriana Ramos de. Feminicídio: uma análise sóciojurídica da violência contra a mulher no Brasil. 2ª ed. Rio de Janeiro: LMJ Mundo Jurídico, 2017.

MIRABETE. Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. Manual de direito penal. Vol. 2. Parte Especial, São Paulo: Atlas.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. Rio de Janeiro: Forense.

PRADO; Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. Volume 2. São Paulo: RT.

PEDROSO, Fernando de Almeida. Direito penal: parte especial, volume 2: doutrina e jurisprudência. 2ª ed. Leme: J.H. Mizuno, 2017.

SILVEIRA, Euclides Custódio. Direito penal: crimes contra a pessoa. São Paulo: Max Limonad, 1959.

 

XI. MAIS INFORMAÇÕES

Pelos telefones (11) 3017-7710 ou pelo e-mail [email protected]

 

Coordenação Geral

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP