16/02/2023
Diário Oficial
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 1.579/2023-PGJ-CPJ, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
(SEI 29.0001.0086710.2021-21 e 29.0001.0184170.2022-14)
Altera a Resolução nº 676/2011-PGJ/CPJ, de 10 de janeiro de 2011, que aprovou o Regulamento do Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, por meio de seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, XV, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação pontual na Resolução nº 676/2011-PGJ-CPJ, de 10 de janeiro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 18 da Resolução nº 676/2011- PGJ/CPJ, de 10 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 - (...)
§ 2º - Até o terceiro dia útil subsequente à realização da prova escrita, o enunciado da dissertação, da peça prática e das questões será divulgado no Diário Oficial do Estado e em campo próprio do sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo". (NR)
Art. 2º O § 7º do art. 20 da Resolução nº 676/2011- PGJ/CPJ, de 10 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 - (...)
§ 7º - As notas de todas as provas, tanto dos candidatos aprovados como dos eliminados, com os respectivos números de inscrição, o gabarito da prova escrita e os critérios de correção, com a atribuição da nota parcial a cada um dos itens que deve ser abordado pelo candidato, serão publicados na mesma edição do Diário Oficial do Estado e, ainda, no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo". (NR).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 15/02/2023
B - Secretarias
Designando:
nº 1575/2023 - para os fins previstos no art. 192 da Lei Complementar nº 734/93, o membro do Ministério Público abaixo relacionado, para, sem prejuízo de suas atribuições e anteriores designações, participar como expositor do Minicurso: Aspectos práticos relevantes para uma atuação eficaz no combate à Improbidade Administrativa. Abordagem de acordo com as recentes alterações introduzidas na Lei nº 8.429/92, a ser realizado pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, na cidade de São José do Rio Preto/SP, nos dias 2 e 3 de março de 2023. (Proc. SEI nº 29.0001.0028488.2023-27)
Dia: 2 de março de 2023
- Das 18h30 às 20h30:
Expositor:
Ernani de Menezes Vilhena Junior, 4º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista - Assessor do PGJ
Dia: 3 de março de 2023
- Das 10h às 12h:
Expositor:
Ernani de Menezes Vilhena Junior, 4º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista - Assessor do PGJ
C – Assessoria
Tornando sem efeito:
nº 1576/2023 – a portaria nº 652/2023 que designou Gilberto Ramos de Oliveira Junior, 2º Promotor de Justiça de Catanduva, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Catanduva, de 22 a 28 de fevereiro de 2023.
Designando:
nº 1577/2023 - Augusto Soares de Arruda Neto, 16º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, no dia 16 de fevereiro de 2023.
nº 1578/2023 - Bruna da Costa Nava Zambon, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Araçatuba, para, sem ônus para o Ministério Público, assumir o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Araçatuba, de 18 a 22 de fevereiro de 2023.
nº 1579/2023 - Elaine Cristine Cabrini Hernandez Jose, 9º Promotor de Justiça de Araçatuba, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Araçatuba, de 14 a 17 de fevereiro de 2023.
nº 1580/2023 - Erica Juliana Philipi, 5º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, de 13 a 24 de fevereiro de 2023.
nº 1581/2023 - Gustavo Silva Tamaoki, Promotor de Justiça de Presidente Bernardes, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 17 a 27 de fevereiro de 2023.
nº 1582/2023 - Joao Augusto de Sanctis Garcia, 5º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Jundiaí, de 22 a 28 de fevereiro de 2023.
nº 1583/2023 - Paulo Cesar Neuber Deligi, 1º Promotor de Justiça de Catanduva, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Catanduva, de 22 a 28 de fevereiro de 2023.
nº 1584/2023 - Renato Queiroz de Lima, 5º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, no dia 15 de fevereiro de 2023.
nº 1585/2023 - Renato Queiroz de Lima, 5º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, no dia 15 de fevereiro de 2023.
nº 1586/2023 - Ricardo Navarro Soares Cabral, 9º Promotor de Justiça de Barueri, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 16 a 28 de fevereiro de 2023.
nº 1587/2023 - Sandra Reimberg, 7º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Carapicuíba, de 15 a 28 de fevereiro de 2023.
Republicadas:
nº 16442/2022- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JANEIRO DE 2023, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Excluam-se:
Bruno Morais Ferreira
Denise Cristina da Silva
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 13/12/2022)
nº 16443/2022- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de JANEIRO DE 2023, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Denise Cristina da Silva (17 a 31)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 13/12/2022)
nº 386/2023 - Thiago Gatti Fernandes, 1º Promotor de Justiça Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária (Lins), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital (ESAJ), de 1 a 11 de fevereiro, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Itupeva (ESAJ), de 12 a 28 de fevereiro, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Ouroeste, dia 14 de fevereiro, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Bertioga, dia 15 de fevereiro, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas, de 17 a 28 de fevereiro de 2023.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/02/2023)
nº 542/2023 - Bruno Orsatti Landi, 1º Promotor de Justiça de Leme, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Rio Claro, de 1 a 28 de fevereiro de 2023.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/02/2023)
nº 748/2023 - Marcelo Gonçalves Saliba, 2º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Ipaussu, de 10 a 28 de fevereiro de 2023.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/01/2023)
nº 749/2023 - Marcelo Gonçalves Saliba, 2º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Ipaussu, dia 9 de fevereiro de 2023.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/01/2023)
nº 885/2023 - Sandra Reimberg, 7º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para auxiliar no exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 16 a 28 de fevereiro de 2023.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/01/2023)
nº 924/2023 - Alisson de Lima Maciel, 1º Promotor de Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária (Votuporanga), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Limeira, de 1 a 28 de fevereiro, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas, de 1 a 16 de fevereiro de 2023.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/01/2023)
nº 954/2023 - Guilherme Rodrigues Batalini, 1º Promotor de Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária (Presidente Venceslau), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Rosana de 1 a 28 de fevereiro, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Iepê, de 1 a 28 de fevereiro, auxiliar o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau (ESAJ), dia 02 de fevereiro, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jundiaí (ESAJ), dia 13 de fevereiro, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Vargem Grande do Sul (ESAJ), dia 14 de fevereiro de 2023.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/02/2023)
nº 966/2023 - Lucas Marques de Tavares Olea, 3º Promotor de Justiça Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária (Presidente Prudente), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Quatá, no dia 1 de fevereiro, assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Regente Feijó, de 1 a 28 de fevereiro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Iepê, de 2 a 28 de fevereiro de 2023.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/02/2023)
nº 985/2023 - Patricia Mendonca Barbosa Laport, 1º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Peruíbe, de 1 a 28 de fevereiro, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Peruíbe, de 8 a 10 e 15 de fevereiro de 2023.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/02/2023)
nº 1012/2023 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 DE FEVEREIRO A 2 DE MARÇO DE 2023, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Excluam-se:
Anna Claudia Campos da Costa Galvão
João Paulo Robortella
(Republicada por necessidade de retificação - doe 27/01/2023)
nº 1013/2023- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de FEVEREIRO DE 2023, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Excluam-se:
Jose Rafael Guaracho Salmen Hussain (16/02 a 02/03)
Walter de Souza Vicentini Vilela (16/02 a 02/03)
Incluam-se:
Anna Claudia Campos da Costa Galvão (16/02 a 02/03)
Denise Cristina da Silva (1 a 15)
João Paulo Serra Dantas (1 a 15)
(Republicada por necessidade de retificação - doe 27/01/2023)
AVISOS
Aviso nº 731/2022 – PGJ-AD, de 21/10/2022
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 4º, § 1º, do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ, a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior, referente ao mês de DEZEMBRO de 2022.
1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS
Dia 1: Nayane Cioffi Batagini
Dia 2: Daniel Gustavo Costa Martori
Dia 5: Fabio Perez Fernandez
Dia 6: Nilton de Oliveira Mello Neto
Dia 7: Nayane Cioffi Batagini
Dia 8: Carlos Eduardo Perez Fernandez
Dia 12: Matheus Felipe Bassan De Medeiro
Dia 13: Juliana Beschorner Coelhoj
Dia 14: Fabio Perez Fernandez
Dia 15: Vanessa Bortolomasi
Dia 16: Carolina Capochim da Roz
Dia 19: Leonardo Albrecht Neto
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO
Dia 1: Adolfo Cesar de Castro e Assis
Dia 2: Rogerio Augusto De Almeida Leite
Dia 5: Adolfo Cesar de Castro e Assis
Dia 6: Rogerio Augusto De Almeida Leite
Dia 7: Ana Paula Mazza
Dia 8: Leandro Henrique Ferreira Leme
Dia 12: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque
Dia 13: Joao Otavio Bernardes Ricupero
Dia 14: Roseli Naldi Souza
Dia 15: Edivon Teixeira Junior
Dia 16: Roseli Naldi Souza
Dia 19: Thelma Thais Cavarzere
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ
Dia 1: Rosinei Horstmann Saikali
Dia 2: Joao Henrique Ferreira Pozzer
Dia 5: Iussara Brandao de Almeida
Dia 6: Michelle Bregnoli de Salvo
Dia 7: Rosinei Horstmann Saikali
Dia 8: Rosinei Horstmann Saikali
Dia 12: Iussara Brandao de Almeida
Dia 13: Michelle Bregnoli de Salvo
Dia 14: Rosinei Horstmann Saikali
Dia 15: Joao Henrique Ferreira Pozzer
Dia 16: Joao Henrique Ferreira Pozzer
Dia 19: Iussara Brandao de Almeida
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO
Dia 1: Lilian Fruet
Dia 2: Diego Dutra Goulart
Dia 5: Lilian Fruet
Dia 6: Marco Antonio de Souza
Dia 7: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva
Dia 8: Marco Antonio de Souza
Dia 12: Marco Antonio de Souza
Dia 13: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva
Dia 14: Marco Antonio de Souza
Dia 15: Marco Antonio de Souza
Dia 16: Alexandre Nunes de Vincenti
Dia 19: Rodrigo Cesar Coccaro
5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ
Dia 1: Marco Antonio Martins Fontes Custodio
Dia 2: Celso Armando Baroni Ribeiro Rodrigues
Dia 5: Cassio Murilo Schiavo
Dia 6: Joao Paulo Robortella
Dia 7: Celso Armando Baroni Ribeiro Rodrigues
Dia 8: Joao Paulo Robortella
Dia 12: Belisa Barbosa Morales
Dia 13: Joao Paulo Robortella
Dia 14: Celso Armando Baroni Ribeiro Rodrigues
Dia 15: Belisa Barbosa Morales
Dia 16: Eduardo Henrique Balbino Pasqua
Dia 19: Lucas Frehse Ribas
6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA
Dia 1: Jorge Braga Costinhas Junior
Dia 2: Henrique Simon Vargas Proite
Dia 5: Ana Maria Buoso
Dia 6: Wanderson Marcio Ribeiro
Dia 7: Fabiana Kondic Alves Lima Gomes
Dia 12: Diego Rafael do Amaral Montanheiro
Dia 13: Beatriz Granzo Siqueira Pereira
Dia 14: Aline Morgado da Rocha
Dia 15: Beatriz Granzo Siqueira Pereira
Dia 16: Jorge Braga Costinhas Junior
Dia 19: Jorge Braga Costinhas Junior
8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS
Dia 1: Regina Celia Pegoraro Venancio
Dia 2:
Pedro Enos Martins de Oliveira Guimarães
Marcela Scanavini Bianchini
Dia 5:
Aline Moraes
Regina Celia Pegoraro Venancio
Dia 6:
Celso Rocha Cavalheiro
Danilo Roberto Mendes
Dia 7: Jose Carvalho Santoro Junior
Dia 12: Persio Ricardo Perrella Scarabel
Dia 13:
Pedro Enos Martins de Oliveira Guimarães
Veronica Silva de Oliveira
Dia 14:
Pedro Enos Martins de Oliveira Guimarães
Rebeca Barbosa Leite da Freiria Estevao
Dia 15: Pedro Enos Martins de Oliveira Guimarães
Dia 16: Marcela Scanavini Bianchini
Dia 19: Aline Moraes
16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Dia 1: Gustavo Yamaguchi Miyazaki
Dia 2: Renata Sanches Fernandes Guerzoni
Dia 5: Jose Marcio Rossetto Leite
Dia 6: Evandro Ornelas Leal
Dia 7: Jose Silvio Codogno
Dia 12: Jose Silvio Codogno
Dia 13: Jose Silvio Codogno
Dia 14: Herico William Alves Destefani
Dia 15: Herico William Alves Destefani
Dia 16: Aline Kleer da Silva Martins Fernandes
Dia 19: Cesar Bocuhy Bonilha
19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA
Dia 1: Emerson Martins Alves
Dia 2: Alessandra Aparecida Gomes Koga
Dia 5: Renato Augusto Valadao
Dia 6: Wilson Velasco Junior
Dia 7: Gabriel Careta do Carmo
Dia 8: Renato Augusto Valadao
Dia 12: Eduardo Francisco dos Santos Junior
Dia 13: Wilson Velasco Junior
Dia 14: Maria Paula Pereira da Rocha
Dia 15: Gustavo dos Reis Gazzola
Dia 16: Luciana Amorim de Camargo
Dia 19: Ricardo Hildebrand Garcia
22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA
Dia 1: Celio Silva Castro Sobrinho
Dia 2: Carlos Renato Ferreira Zanini
Dia 5: Joao Jose Rodrigues Neto
Dia 6: Renato de Jesus Marçal
Dia 7: Augusto Sergio Costa Vianna
Dia 8: Carlos Renato Ferreira Zanini
Dia 12: Celio Silva Castro Sobrinho
Dia 13: Fabiana Maria Novaes Canatelli Rodrigues
Dia 14: Augusto Sergio Costa Vianna
Dia 15: Carlos Eduardo Pozzi
Dia 16: Renato de Jesus Marçal
Dia 19: Renato de Jesus Marçal
27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE PRUDENTE
Dia 1: Vanessa Zorzan
Dia 2: Ronan Pedro Amorin
Dia 5: Ricardo Rodrigues Salvato
Dia 6: Ruan Manconi Milani
Dia 7: Claudinei de Melo Alves Junior
Dia 12: Rodrigo Melgarejo
Dia 13: Gustavo Sila Tamaoki
Dia 14: Claudinei de Melo Alves Junior
Dia 15: Ricardo Rodrigues Salvato
Dia 16: Mayara Cristina Navarro Lippel
Dia 19: Pedro Romao Neto
32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU
Dia 1: Joao Henrique Ferreira
Dia 2: Andre Gandara Orlando
Dia 5: Andre Gandara Orlando
Dia 6: Julio Cesar Rocha Palhares
Dia 7: Ricardo Takashima Kakuta
Dia 8: Luis Claudio Davansso
Dia 12: Andre Gandara Orlando
Dia 13: Daniel Passanezi Pegoraro
Dia 14: Luis Claudio Davansso
Dia 15: Andre Gandara Orlando
Dia 16: Luis Claudio Davansso
Dia 19: Andre Gandara Orlando
34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA
Dia 1: Michelle Chuffi Vallim
Dia 2: Angelica Ramos de Frias Sigollo
Dia 5: Ivan Carneiro Castanheiro
Dia 6: Sandra Regina Ferreira da Costa
Dia 7: Ivan Carneiro Castanheiro
Dia 12: Milene Telezzi Habice
Dia 13: Sandra Regina Ferreira da Costa
Dia 14: Ivan Carneiro Castanheiro
Dia 15: Ethel Cipele
Dia 16: Ivan Carneiro Castanheiro
Dia 19: Paulo Kishi
36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA
Dia 1: Dorio Sampaio Dias
Dia 5: Rodrigo Mazzilli Marcondes
Dia 6: Alvaro Roberto Ruas Teixeira
Dia 7: Pierre Pena Rocha
Dia 8: Pierre Pena Rocha
Dia 12: Pierre Pena Rocha
Dia 13: Patricia Soares de Souza
Dia 14: Joao Paulo Serra Dantas
Dia 15: Adelmo Pinho
Dia 16: Bruna da Costa Nava Zambon
Dia 19: Adelmo Pinho
41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO
Dia 1: Naul Luiz Felca
Dia 2: Manoel Jose Berça
Dia 5: Ethel Cipele
Dia 6: Augusto Soares de Arruda Neto
Dia 7: Ethel Cipele
Dia 8: Ethel Cipele
Dia 12: Paulo Jose Freire Teotonio
Dia 13: Hamilton Fernando Lisi
Dia 14: Paulo Cesaar Souza Assef
Dia 15: Ramon Lopes Neto
Dia 16: Wanderley Baptista da Trindade Junior
Dia 19: Wanderley Baptista da Trindade Junior
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS
Dia 1: Joao Augusto de Sanctis Garcia
Dia 2: Gustavo Macri Moraes
Dia 5: Claudio de Mello Ferreira
Dia 6: Joao Augusto de Sanctis Garcia
Dia 7: Andre de Freitas Paolinetti Losasso
Dia 8: Fabricio Machado Silva
Dia 12: Omar Mazloum
Dia 13: Joao Augusto de Sanctis Garcia
Dia 14: Andre de Freitas Paolinetti Losasso
Dia 15: Fernando Vernice dos Anjos
Dia 16: Joao Augusto de Sanctis Garcia
Dia 19: Claudio de Mello Ferreira
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES
Dia 1: Kleber Henrique Basso
Dia 2: Marcelo Fratangelo Ghilardi
Dia 5: Fernanda Ratcov Borges
Dia 6: Fernanda Ratcov Borges
Dia 7: Marcelo Fratangelo Ghilardi
Dia 8: Kleber Henrique Basso
Dia 12: Roberta Maria de Barros Fernandes
Dia 13: Carlos Eduardo Targino da Silva
Dia 14: Fernanda Ratcov Borges
Dia 15: Natalia Roselam Cardoso
Dia 16: Gabriela Pereira Viannay Belloni
Dia 19: Danielle Castanheira de Oliveira
46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Dia 1: Debora Bezerra de Menezes
Dia 2: Gabriela Pereira Viannay Belloni
Dia 5: Carlos Henrique Fontanelli Pereira
Dia 6: Debora Bezerra de Menezes
Dia 7: PJ Paraibuna
Dia 8: Daniel Gruenwald Lepine
Dia 12: Luiz Claudio Florenzano Vidal Gonçalves
Dia 13: Vanessa Yoko Hatamoto Medici
Dia 14: Gabriela Carvalho de Almeida Estephan
Dia 15: Daniel Gruenwald Lepine
Dia 16: Luiz Fernando Guedes Ambrogi
Dia 19: Marco Antonio Rocha Cavalcante
47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ
Dia 1: Salomao Sussumu Tanaka dos Santos
Dia 2: Alexandre Mourao Mafetano
Dia 6: Catia Aparecida de Sousa Modolo
Dia 7: Catia Aparecida de Sousa Modolo
Dia 8: Henrique Lucas de Miranda
Dia 12: Paula Gizzi de Almeida Pedroso Guirado
Dia 13: Carlos Eduardo de Castro Paciello
Dia 14: Salomao Sussumu Tanaka dos Santos
Dia 15: Tiago Oliveira Prates da Fonseca
Dia 16: Salomao Sussumu Tanaka dos Santos
Dia 19: Felipe Wermelinger Caetano
48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARATINGUETÁ
Dia 1: Marcela Agostinho Gomes Ilha
Dia 2: Marcela Agostinho Gomes Ilha
Dia 5: Gianfranco Silva Caruso
Dia 6: Gianfranco Silva Caruso
Dia 7: Gianfranco Silva Caruso
Dia 8: Anna Claudia Campos da Costa Galvao
Dia 12: Raissa Cesar Molinari
Dia 13: Marcela Agostinho Gomes Ilha
Dia 14: Gabriel Tadeu Kfouri Neto
Dia 15: Ricardo Reis Simili
Dia 16: Raissa Cesar Molinari
Dia 19: Virginia Silveira Martins Neves Roma
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA
Dia 1: Marcelo Silva Cassola
Dia 2: Bruno Gondim Rodrigues
Dia 5: Bruno Gondim Rodrigues
Dia 6: Bruno Gondim Rodrigues
Dia 7: Bruno Gondim Rodrigues
Dia 8: Amanda Luiza Soares Lopes Kalil
Dia 12: Lister Caldas Braga Filho
Dia 13: Julia Fernandes Caldas
Dia 14: Bruno Gondim Rodrigues
Dia 15: Rodrigo Otavio Frank de Araujo
Dia 16: Maria Carolina da Rocha Medrado
Dia 19: Thais Nascimbeni Buchala Hidd
(Republicado por necessidade de retificação - DOE de 26/11/2022)
Aviso nº 732/2022 – PGJ-AD, de 25/11/2022
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, a Escala do Plantão Judiciário das Circunscrições Judiciárias, abaixo relacionadas, referente ao mês de DEZEMBRO de 2022, tendo em vista a complementação de Promotores de Justiça em razão do início da realização das audiências de custódia.
1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTOS
DIA 3:
ANDRE LUIZ DOS SANTOS
MARCOS NERI DE ALMEIDA
EUVER ROLIM
DIA 4:
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL
DIA 9:
FABIO PEREZ FERNANDEZ
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL
DIA 10:
MARCOS NERI DE ALMEIDA
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
VICTORIA LICHTI MARTINS OLIVEIRA
DIA 11:
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
FABIO PEREZ FERNANDEZ
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
DIA 17:
EUVER ROLIM
VICTORIA LICHTI MARTINS OLIVEIRA
MARCOS NERI DE ALMEIDA
DIA 18:
JOSE MARIO BUCK MARZAGAO BARBUTO
MARCOS NERI DE ALMEIDA
MARIANA DA FONSECA PICCININI
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO BERNARDO DO CAMPO
DIAS 3 E 4:
JULIANA CARLA MACIEL RAMOS
MARCELO VIEIRA DE MELLO
DIA 9:
EDUARDO SOARES AMARAL
ROSELI NALDI SOUZA
DIAS 10 E 11:
EDIVON TEIXEIRA JUNIOR
MARCELO VIEIRA DE MELLO
DIAS 17 E 18:
ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
MARCELO VIEIRA DE MELLO
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTO ANDRÉ
DIA 3:
CELISA AGATA LOPES MOTA
MARIA CECILIA ALFIERI NACLE
DIA 4:
CELISA AGATA LOPES MOTA
JOANA FRANKLIN DE ARAUJO
DIA 9:
CELISA AGATA LOPES MOTA
TASSIA ISMENIA DA ROCHA SILVA
DIAS 10 E 11:
CELISA AGATA LOPES MOTA
THOMAS OLIVER LAMSTER
DIA 17:
JOSE ROBERTO FUMACH JUNIOR
MARIA CECILIA ALFIERI NACLE
DIA 18:
JOANA FRANKLIN DE ARAUJO
MARIA CECILIA ALFIERI NACLE
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO
DIA 3:
DEBORA DE CAMARGO ALY
JULIANO CARVALHO ATOJI
DIA 4:
DEBORA DE CAMARGO ALY
RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL
DIA 9:
DANIEL MAGALHAES ALBUQUERQUE SILVA
MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 10:
JULIANO CARVALHO ATOJI
LILIAN FRUET
DIA 11:
LILIAN FRUET
LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO
DIA 17:
DEBORA DE CAMARGO ALY
RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL
DIA 18:
DEBORA DE CAMARGO ALY
RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL
5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ
DIA 3:
MARCO ANTONIO MARTINS FONTES CUSTODIO
PRISCILA LONGARINI ALVES
DIA 4:
MARCO ANTONIO MARTINS FONTES CUSTODIO
LARISSA NEGRI COSTA BESERRA
DIA 9:
BELISA BARBOSA MORALES
BIANCA REIS DAVILA LUCHESI FARIAS
DIA 10:
BIANCA REIS DAVILA LUCHESI FARIAS
FLAVIA TUCUNDUVA CAVENAGHI
DIA 11:
FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR
LARISSA NEGRI COSTA BESERRA
17 E 18:
CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR
6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA
DIAS 3 E 4:
ANA MARIA BUOSO
DIAS 8 E 9:
ROGERIO JOSE FILOCOMO JUNIOR
DIAS 10 E 11:
ROGERIO JOSE FILOCOMO JUNIOR
DIAS 17 E 18:
RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
7ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI MIRIM
DIAS 3 E 4:
RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO
DIA 9:
ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA BARREIRA
DIAS 10 E 11:
ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA BARREIRA
DIAS 17 E 18:
ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA BARREIRA
8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS
DIA 3:
ALISSON DE LIMA MACIEL
CYNTHIA BRUETTO RODRIGUES DE MORAES
RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
DIA 4:
ALINE MORAES
RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
DIA 8:
ANGELO SANTOS DE CARVALHAES
MARCELA SCANAVINI BIANCHINI
REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO
DIA 9:
CRISTIANE CORREA DE SOUZA HILLAL
LEONARDO LIBERATTI
REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO
DIAS 10 E 11:
ANGELO SANTOS DE CARVALHAES
FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO
REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO
DIA 17:
ANDRE PERCHE LUCKE
ANGELO SANTOS DE CARVALHAES
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
DIA 18:
ANDRE PERCHE LUCKE
MARCELA SCANAVINI BIANCHINI
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
9ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIO CLARO
DIAS 3 E 4:
RENATA MARIA CRUZ DESTRO
DIA 9:
MARIANA FITTIPALDI
DIAS 10 E 11:
GUSTAVO ANDREATO
DIAS 17 E 18:
GEORGIA CARLA CHINALIA OBEID
10ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – LIMEIRA
DIAS 3 E 4:
CASSIANO GIL ZANCOLLI
DIA 9:
ENRICO PAISANO
DIAS 10 E 11:
RENATO FANIN
DIAS 17 E 18
HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR
16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
DIAS 3 E 4:
FABIO JOSE MATTOSO MISKULIN
VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA
DIA 8:
ANDRE LUIS DE SOUSA
JOSE SILVIO CODOGNO
DIA 9:
ANA CAROLINA MACRI MORAIS
DOSMAR SANDRO VALERI
DIAS 10 E 11:
ALINE KLEER DA SILVA MARTINS FERNANDES
GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI
DIAS 17 E 18:
ANDRE LUIS DE SOUZA
ALINE KLEER DA SILVA MARTINS FERNANDES
19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA
DIA 3:
ANA CLAUDIA DUTRA CRISTOFANI
RICARDO HILDEBRAND GARCIA
DIA 4:
ANA CLAUDIA DUTRA CRISTOFANI
WILSON VELASCO JUNIOR
DIA 9:
GABRIEL CARETA DO CARMO
WILSON VELASCO JUNIOR
DIAS 10 E 11:
GABRIEL CARETA DO CARMO
WILSON VELASCO JUNIOR
DIAS 17 E 18:
EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
RICARDO HILDEBRAND GARCIA
22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA
DIAS 3 E 4:
FABIANA MARIA NOVAES CANATELLI RODRIGUES
JOAO JOSE RODRIGUES NETO
DIA 9:
CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
DALMIR RADICCHI
DIA 10:
DALMIR RADICCHI
RAFAEL CORREA DE MORAIS AGUIAR
DIA 11:
DALMIR RADICCHI
CARLOS EDUARDO POZZI
DIA 17:
CARLOS EDUARDO POZZI
JOSE ROBERTO DE PAULA BARREIRA
DIA 18:
JOSE ROBERTO DE PAULA BARREIRA
RAFAEL CORREA DE MORAIS AGUIAR
32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU
DIA 3:
HENRIQUE RIBEIRO VARONEZ
RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
DIA 4:
JERONYMO CREPALDI JUNIOR
JOAO HENRIQUE FERREIRA
DIA 9:
ANDRE GANDARA ORLANDO
DANIEL PASSANEZI PEGORARO
DIA 10:
DJALMA MARINHO CUNHA FILHO
JOAO HENRIQUE FERREIRA
DIA 11:
JOAO HENRIQUE FERREIRA
PAULA GARMES COUBE
DIA 17:
LUCAS PIMENTEL DE OLIVEIRA
RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
DIA 18:
CARLOS EDUARDO IMAIZUMI
RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA
DIAS 3 E 4:
SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA
DIA 8:
IVAN CARNEIRO CASTANHEIRO
DIA 9:
JOÃO GUIMARAES COZAC
DIAS 10 E 11:
ANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA
DIAS 17 E 18:
SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA
36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA
DIA 2:
FLAVIO HERNANDEZ JOSE
JOSE FERNANDO DA CUNHA PINHEIRO
DIAS 3 E 4:
CLAUDIA MARIA BUSSOLIN CURTOLO
PIERRE PENA ROCHA
DIA 9:
JOSE FERNANDO DA CUNHA PINHEIRO
PIERRE PENA ROCHA
DIAS 10 E 11:
FLAVIA DE LIMA E MARQUES
PIERRE PENA ROCHA
DIAS 17 E 18:
FLAVIO HERNANDEZ JOSE
MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE
41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO
DIAS 3 E 4:
BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO
HAMILTON FERNANDO LISI
DIA 9:
MILENA APARECIDA CARLI
TANIA DE ANDRADE
DIA 10:
VINICIUS HENRIQUES DE RESENDE
WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR
DIA 11:
TANIA DE ANDRADE
WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR
DIAS 17 E 18:
JULIANA AMELIA GASPARETTO DE TOLEDO SILVA DONATO
WILLIAM DANIEL INACIO
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS
DIA 3:
DANIELE MACIEL DA SILVA
FERNANDO PINHO CHIOZZOTTO
RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI
DIA 4:
FERNANDO PINHO CHIOZZOTTO
FERNANDO VERNICE DOS ANJOS
PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES
DIA 9:
GUSTAVO MACRI MORAIS
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
LORENA GENTIL CIAMPONE
DIA 10:
FERNANDO ANTONIO ABUJAMRA
LORENA GENTIL CIAMPONE
MARIANNY BITTENCOURT
DIA 11:
FERNANDO ANTONIO ABUJAMRA
LORENA GENTIL CIAMPONE
PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES
DIA 17:
FERNANDO ANTONIO ABUJAMRA
GUSTAVO MACRI MORAIS
MICHELLE BREGNOLI DE SALVO
DIA 18:
FERNANDO ANTONIO ABUJAMRA
FERNANDO VERNICE DOS ANJOS
GUSTAVO MACRI MORAIS
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI DAS CRUZES
DIA 3:
FERNANDA RATCOV BORGES
MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL
DIA 4:
JULIANO CARVALHO ATOJI
MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL
DIA 9:
GUSTAVO DOS SANTOS MONTANINO
THIAGO ALCOCER MARIN
DIAS 10 E 11:
GUSTAVO DOS SANTOS MONTANINO
JOAQUIM PORTELA DIAS DO NASCIMENTO NETO
DIAS 17 E 18:
MARCIA OTSUKA MORISHITA
THIAGO ALCOCER MARIN
46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DIAS 3 E 4:
DANIEL GRUENWALD LEPINE
RAISSA CESAR MOLINARI
DIA 9:
DANIEL GRUENWALD LEPINE
GABRIELLA LANZA PASSOS
DIAS 10 E 11:
CARLOS HENRIQUE FONTANELLI PEREIRA
DANIEL GRUENWALD LEPINE
DIAS 17 E 18:
DANIEL GRUENWALD LEPINE
RAISSA CESAR MOLINARI
47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ
DIAS 3 E 4:
ALEXANDRE AFFONSO CASTILHO
CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO
DIA 5:
OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO
MAURICIO BRESSANE DE PAULA BARBOSA
DIA 9:
ALEXANDRE AFFONSO CASTILHO
HENRIQUE LUCAS DE MIRANDA
DIA 10 E 11:
HENRIQUE LUCAS DE MIRANDA
OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO
DIA 17 E 18:
CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO
OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO
51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CARAGUATATUBA
DIAS 3 E 4:
RENATO QUEIROZ DE LIMA
DIA 9:
HELOISE MAIA DA COSTA
DIAS 10 E 11:
HELOISE MAIA DA COSTA
DIA 17:
VALTER LUCIANO LELES JUNIOR
DIA 18:
CAROLINA LIMA ANSON
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPECERICA DA SERRA
DIA 3:
LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO
RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL
DIA 4:
ALEXANDRE ACERBI
AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL
DIA 9:
RODRIGO OTAVIO FRANK DE ARAUJO
THAIS NASCIMBENI BUCHALA HIDD
DIA 10:
ALEXANDRE ACERBI
THAIS NASCIMBENI BUCHALA HIDD
DIA 11:
BRUNO GONDIM RODRIGUES
JULIANO CARVALHO ATOJI
DIA 17:
BRUNO GONDIM RODRIGUES
THAIS NASCIMBENI BUCHALA HIDD
DIA 18:
ADRIANA DE CASSIA DELBUE SILVA
DANIELA DERMENDJIAN DUPRAT AVELLAR
53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AMERICANA
DIAS 3 E 4:
ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO
RICARDO GERHARDINGER SCHADE
DIA 9:
AMELIO PASINI JUNIOR
LUCIANA BELO STELUTI
DIAS 10 E 11:
LEONARDO ROMANO SOARES
LUCIANE CRISTINA NOGUEIRA LUCAS LO RE
DIAS 17 E 18:
DANIELLE CASTANHEIRA DE OLIVEIRA
RENATA BRANDAO LAZZARINI
(Republicado por necessidade de retificação - DOE de 26/11/2022)
Aviso nº 083/2023 – PGJ-APMP, de 15/02/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e a pedido da Associação Paulista do Ministério Público e do Coordenador-Geral dos Grupos de Estudos, Francisco Antonio Gnipper Cirillo, avisa aos senhores Membros do Ministério Público de São Paulo, que o Grupo de Estudos OSCAR XAVIER DE FREITAS (Piracicaba / Rio Claro e Limeira), sob a coordenadoria-regional do Promotor de Justiça Paulo Kishi, realizará reunião ordinária no dia 03.03.2023 (sexta-feira), às 19h00, no Auditório da Promotoria de Justiça de Piracicaba, situado na Rua Almirante Barroso, 491 – São Judas - Piracicaba/SP, com palestras proferidas pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Doutor Mario Luiz Sarrubbo e pelo Presidente da Associação Paulista do Ministério Público, Doutor PAULO PENTEADO TEIXEIRA JUNIOR que discorrerão sobre os temas Os Desafios do Ministério Público do Século XXI e Perspectivas Legislativas, respectivamente.
Aviso nº 084/2023 – PGJ-Concurso, de 15/02/2023
95º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, AVISA que estarão abertas, no período de 17 de fevereiro de 2023 a 18 de março de 2023, nos termos dos artigos 122 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo), e da Resolução nº 676/2011, de 10 de janeiro de 2011 (Regulamento do Concurso), publicada ao final deste Aviso, as inscrições para o 95º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO para provimento de cargos de Promotor de Justiça Substituto, a serem oportunamente especificados (Art. 125 da LCE nº 734/93), no total de 75 (setenta e cinco) vagas, mais as que eventualmente surgirem até a publicação do resultado da fase preambular do certame (§ 2º, do Art. 3º, do Regulamento do Concurso), sendo que 5% (cinco por cento) das vagas, ou seja, 04 (quatro), serão reservadas às pessoas com deficiência (Art. 123 da LCE nº 734/93), bem como 20% (vinte por cento) das vagas, ou seja, 15 (quinze), serão reservadas aos candidatos negros, na forma do disposto nos artigos 4º e 5º, respectivamente, do Regulamento do Concurso, ressaltando que 56 (cinquenta e seis) vagas serão destinadas à ampla concorrência, observados o Art. 4º, § 1º e Art. 5º, § 18 do Regulamento do Concurso.
1. São requisitos para ingresso na carreira (Art. 2º, caput, do Regulamento do Concurso):
I – ser brasileiro;
II – ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;
III – haver exercido por 03 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica;
IV – estar quite com o serviço militar;
V – estar no gozo dos direitos políticos;
VI – gozar de boa saúde física e mental;
VII – ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função.
2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos, nos termos deste Edital e do Regulamento do Concurso.
3. A inscrição preliminar será realizada pela internet, mediante acesso à página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br), Concursos, Membros, 95º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo – 2023, a partir das 9 horas do dia 17 de fevereiro de 2023 (sexta-feira) até às 19 horas do dia 18 de março de 2023 (sábado), observado o fuso horário do Estado de São Paulo.
4. Para se inscrever o candidato deverá:
I – acessar o link do concurso público na página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br), Concursos, Membros, 95º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo – 2023, durante o período de inscrição;
II – preencher o formulário de inscrição e a declaração de que possui os requisitos exigidos pelo Regulamento do Concurso e por este Edital, bem como de que está ciente de seus conteúdos;
III – conferir rigorosamente seus dados na página de inscrição, antes de finalizá-la;
IV – gerar o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data e horário limite para o encerramento das inscrições, no valor de R$ 288,83 (duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos);
V – caso possuir e desejar utilizar seu Nome Social durante o certame, sinalizar essa opção no formulário de inscrição, anuindo a utilização em todas as publicações juntamente ao Nome Civil.
5. O Ministério Público do Estado de São Paulo não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6. As inscrições serão aceitas somente após o pagamento da taxa de inscrição, observando a data de vencimento impressa no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.
7. As provas serão realizadas exclusivamente na Capital do Estado de São Paulo, nos locais indicados na forma prevista no Regulamento ao final deste. As datas de aplicação das provas serão divulgadas oportunamente.
8. O candidato com deficiência, para se beneficiar da reserva prevista no Art. 4º do Regulamento do Concurso, deve preencher declaração no formulário de inscrição, se comprometendo a enviar, até o dia 22 de março de 2023, relatório médico detalhado, com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias da data de apresentação para os casos em que a deficiência não for definida como permanente, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como o enquadramento segundo as disposições do Art. 4º, § 3º, do Regulamento do Concurso.
8.1. As inscrições dos candidatos com deficiência serão examinadas pela Equipe Multiprofissional do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos e para os fins do Art. 18 da Resolução nº 81, de 31 de janeiro de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público;
8.2. O candidato que não comprovar a deficiência nos termos do Regulamento não terá sua inscrição deferida para a lista especial e permanecerá no certame sem possibilidade de concorrer às vagas reservadas;
8.3. O candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá requerê-lo, para cada uma das fases, exclusivamente no ato da inscrição preliminar, indicando no respectivo formulário de inscrição, em campo reservado para tal, as condições diferenciadas de que necessite;
8.4. O candidato com deficiência que constar na lista especial de aprovados, no prazo de 05 (cinco) dias contados de sua publicação, deverá se submeter à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, na forma do Art. 39 e §§ do Regulamento do Concurso.
9. O candidato negro que queira se beneficiar da reserva prevista no Art. 5º do Regulamento do Concurso deve, obrigatoriamente, se autodeclarar preto ou pardo no formulário de inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
9.1. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, que constar na lista de aprovados, no prazo de 05 (cinco) dias contado da publicação, será avaliado pela Comissão de Avaliação, de acordo com os §§ 6º ao 11 do Art. 5º do Regulamento do Concurso, quanto ao atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.
10. O candidato será dispensado do pagamento da taxa de inscrição se não dispuser de condições financeiras para suportá-la (Art. 6º, § 5º, do Regulamento do Concurso), assim considerado o candidato cuja renda seja igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos.
10.1. O candidato que pretenda gozar da isenção deverá selecionar essa opção obrigatoriamente no formulário de inscrição, exclusivamente no período de 17 a 26 de fevereiro de 2023, se comprometendo a enviar, até o dia 22 de março de 2023, cópia autenticada de documento idôneo de comprovação, de acordo com o Art. 6º, § 7º, do Regulamento do Concurso, sob pena de indeferimento de sua solicitação;
10.1.1. As solicitações de isenção posteriores ao período descrito no item 10.1 não serão admitidas.
10.2. A comprovação por meio do Imposto de Renda deverá ser feita através da juntada de cópia integral da respectiva declaração (acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal);
10.3. A comprovação por meio da Carteira de Trabalho deverá ser feita através da juntada de cópia autenticada da página de identificação, da página do último registro efetuado, bem como da página imediatamente posterior.
11. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas preambular e escrita deverá realizar o pedido no formulário de inscrição, se comprometendo a enviar, até o dia 22 de março de 2023, cópia autenticada da certidão de nascimento da criança, que deverá ter até 06 (seis) meses de idade até o dia da realização da prova. Serão concedidos até 30 (trinta) minutos, por filho, para amamentação, a cada duas horas de realização de prova, nesse período estão computados o tempo necessário para o preenchimento do gabarito e a transcrição da prova.
11.1. Deferida a solicitação de que trata o item 11 deste Edital, a candidata deverá indicar, no prazo estabelecido pela Comissão de Concurso, pessoa acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário, a qual somente poderá ter acesso ao local de provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para esta finalidade.
12. As condições diferenciadas elencadas no artigo 2º da Recomendação CNMP nº 83 serão, oportunamente, objeto de aviso e deliberação pela Comissão de Concurso.
13. A pessoa com deficiência que não desejar concorrer às vagas a ela reservadas, ou o candidato que, embora não possua deficiência, necessite de ajuda técnica ou condições especiais para a realização das provas, deverá requerê-la no formulário de inscrição preliminar, para cada uma das fases, indicando as condições diferenciadas de que necessite, no mesmo campo referido no item 8.3 deste Edital, ficando a critério da Comissão de Concurso o deferimento da solicitação.
13.1. O candidato que se enquadre no item 13 deste Edital deve, obrigatoriamente, preencher declaração no formulário de inscrição, se comprometendo a enviar, até o dia 22 de março de 2023, relatório médico detalhado, com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias da data de apresentação para os casos em que a deficiência não for definida como permanente, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
14. O candidato que não declarar a deficiência ou a condição de pessoa negra no ato da inscrição preliminar, e não requerer condições especiais para se submeter às provas, não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal ou tratamento diferenciado (Art. 6º, § 15, do Regulamento do Concurso).
15. O envio do relatório médico para comprovação da deficiência, do documento de comprovação de renda, da certidão de nascimento para as lactantes ou do relatório médico dos candidatos que não se inscreverem como candidatos com deficiência mas necessitam de ajuda técnica ou condições especiais para realização das provas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feito acessando a página do Sistema de Inscrição clicando no botão sinalizado com o símbolo de um clipe (adicionar anexo).
15.1. Cada documento anexado deverá ter tamanho de até 2MB, exclusivamente na extensão "pdf";
15.2. A cópia autenticada, observado o item 15.1, deverá ser digitalizada frente e verso, quando necessário;
15.2.1. O documento criado originalmente em meio eletrônico não necessitará de autenticação.
15.3. Somente serão aceitos os documentos recebidos até o dia 22 de março de 2023, não se responsabilizando o Ministério Público do Estado de São Paulo por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, qualquer tipo de extravio ou atraso, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e impeça a chegada dos documentos.
16. O deferimento da inscrição preliminar poderá ser revisto pela Comissão, a qualquer tempo, se for verificada a falsidade de qualquer declaração ou de documento apresentado.
17. Será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer fase, o candidato que, na inscrição, tenha utilizado documento material ou ideologicamente falso para a obtenção da isenção de taxa ou utilização de reserva de vaga de pessoa com deficiência ou, ainda, se autodeclarado preto ou pardo falsamente, sem prejuízo das sanções legalmente cabíveis.
18. A relação de todos os candidatos que requereram inscrição será publicada no dia útil seguinte ao término das inscrições, na página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br, Concursos, Membros, 95º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo – 2023).
19. As relações com os nomes dos candidatos habilitados à prova preambular e dos que tiveram suas inscrições indeferidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado e na página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br, Concursos, Membros, 95º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo – 2023).
20. Os candidatos deverão, obrigatoriamente, acompanhar a confirmação de sua inscrição preliminar, datas e locais de provas, bem como qualquer aviso referente às atividades e exigências do concurso através de publicações no Diário Oficial do Estado ou pela página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br), Concursos, Membros, 95º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo – 2023).
21. Eventuais protocolos sanitários poderão ser adotados durante o período de realização deste concurso, o que, se for o caso, será divulgado oportunamente.
22. Relação das matérias de acordo com o Art. 7º do Regulamento do Concurso:
I – Direito Penal
1. Parte Geral e Parte Especial do Código Penal.
2. Lei de Contravenções Penais.
3. Disposições penais em leis especiais:
3.1. Crimes contra a Economia Popular;
3. 2. Crimes de responsabilidade de Prefeitos Municipais;
3.3. Crimes eleitorais;
3.4. Crimes referentes ao parcelamento do solo urbano;
3.5. Crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia religião e procedência nacional;
3.6. Crimes contra pessoas com deficiência;
3.7. Crimes relativos à Criança e ao Adolescente;
3.8. Crimes hediondos;
3.9. Crimes contra o consumidor;
3.10. Crimes contra a ordem tributária e as relações de consumo;
3.11. Crime de desobediência na Lei de Alimentos;
3.12. Crimes de tortura;
3.13. Crimes de trânsito;
3.14. Crimes contra o meio ambiente;
3.15. Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
3.16. Crimes contra a pessoa idosa;
3.17. Estatuto do Desarmamento;
3.18. Crimes referentes à falência e à recuperação judicial ou extrajudicial;
3.19. Crimes referentes a drogas;
3.20. Crimes referentes ao abuso de autoridade;
3.21. Crimes relativos à interceptação telefônica;
3.22. Crime de organização criminosa e infrações penais correlatas;
3.23. Tratamento jurídico do tráfico de pessoas;
3.24. Tratamento jurídico da violência doméstica e familiar contra criança, adolescente e mulher;
3.25. Crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids;
3.26. Tratamento jurídico do terrorismo;
3.27. Violação de sigilo processual em depoimento de criança e adolescente;
3.28. Crimes do Estatuto do Torcedor;
3.29. Crimes relativos à propriedade industrial;
3.30. Crimes da Lei de Transplante de Órgãos.
II – Direito Processual Penal
1. Princípios que regem o processo penal. Estrutura acusatória do processo penal brasileiro.
2. Aplicação e interpretação da lei processual.
3. Inquérito policial, Investigação Criminal e Ação Penal. A investigação criminal do Ministério Público. Acordo de não persecução penal. Juiz de garantias.
4. Jurisdição e Competência.
5. Reparação do dano ex delicto. Ação civil e execução civil da sentença penal.
6. Questões e processos incidentes.
7. Prova.
8. Sujeitos do processo: juiz, Ministério Público, defensor, acusado, assistentes e auxiliares da justiça.
9. Prisão em flagrante delito, prisão temporária, prisão preventiva e demais medidas cautelares pessoais. Prisão especial. Liberdade provisória. Audiência de custódia.
10. Fatos e atos processuais. Citação, notificação e intimação.
11. Sentença. Coisa Julgada.
12. Procedimentos comuns ordinário e sumário.
13. Procedimento nas hipóteses de competência do tribunal do júri.
14. Procedimentos especiais:
14.1. Procedimento nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos;
14.2. Procedimento nos crimes contra a honra;
14.3. Procedimento nos crimes contra a propriedade imaterial.
15. Nulidades.
16. Recursos:
16.1. Teoria Geral dos Recursos;
16.2. Apelação. Recurso em sentido estrito. Embargos. Embargos infringentes e de nulidade. Carta testemunhável. Correição parcial. Recurso Especial. Recurso Extraordinário.
17. Revisão criminal. Habeas corpus. Mandado de segurança em matéria criminal.
18. Execução Criminal:
18.1. Objeto e aplicação da Lei de Execução Penal;
18.2. O condenado e o internado. Classificação. Assistência. Trabalho;
18.3. Direitos e deveres das presas, dos presos e de LGBTQIA+;
18.4. Disciplina. Faltas e sanções disciplinares. Regime disciplinar diferenciado. Procedimento disciplinar;
18.5. Órgãos da execução penal;
18.6. Estabelecimentos penais;
18.7. Execução das penas privativas de liberdade. Regimes. Autorizações de saída. Remição Livramento condicional. Suspensão condicional da pena;
18.8. Execução das penas restritivas de direitos;
18.9. Execução das penas de multa;
18.10. Execução das medidas de segurança;
18.11. Incidentes de execução. Conversões. Excesso ou desvio de execução. Anistia. Indulto;
18.12. Procedimentos judiciais. Recursos.
19. Disposições processuais penais na legislação especial:
19.1. Crimes Hediondos;
19.2. Organizações Criminosas;
19.3. Código de Trânsito Brasileiro;
19.4. Meio ambiente;
19.5. Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
19.6. Proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e a imputados colaboradores;
19.7. Identificação criminal;
19.8. Falência e recuperação judicial ou extrajudicial;
19.9. Violência doméstica e familiar contra a mulher;
19.10. Drogas;
19.11. Interceptação telefônica e captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
19.12. Sigilo das Operações Financeiras;
19.13. Estatuto da Pessoa Idosa;
19.14. Responsabilidade de prefeitos e vereadores;
19.15. Criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência;
19.16. Violência Doméstica e Familiar contra Criança e Adolescente;
19.17. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Decreto nº 678/1992);
19.18. Juizados Especiais Criminais.
III – Direito Civil
1. Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro. Princípios fundamentais do direito civil.
2. Das pessoas. Das pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Uso do nome social e direito à alteração do nome. Da ausência. Doação de órgãos e tecidos. Células-tronco-embrionárias.
3. Das pessoas jurídicas. Disposições gerais. Constituição, extinção, responsabilidade. Associações, fundações e sociedades. Desconsideração da personalidade jurídica. Fiscalização das fundações pelo Ministério Público.
4. Do domicílio.
5. Dos bens. Dos bens considerados em si mesmos (bens imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos). Dos bens reciprocamente considerados. Bens públicos e particulares.
6. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico: modalidade, forma, defeitos e nulidades. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da interpretação do negócio jurídico. Da invalidade e da ineficácia do negócio jurídico. Princípio da conservação do negócio jurídico. Ratificação e conversão. Proteção dos terceiros de boa-fé. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Abuso do direito. Tutela inibitória do ilícito.
7. Da prescrição e da decadência. Direitos e pretensões não sujeitos a prazo. Supressio e surrectio. Da forma e da prova.
8. Do direito das obrigações. Das modalidades e efeitos. Adimplemento, extinção e inadimplemento das obrigações. Cláusula Penal e arras. Transferência das obrigações.
9. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade contratual e extracontratual.
10. Dos contratos em geral. Disposições gerais: Princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação. Dos efeitos. Vícios redibitórios. Evicção. Da extinção do contrato. Das várias espécies de contrato.
11. Do direito das coisas: Princípios. Da posse e de sua classificação. Da aquisição, efeitos e perda da posse.
12. Dos Direitos Reais. Da propriedade em geral. Histórico da propriedade e sua funcionalidade social. Da aquisição da propriedade imóvel e móvel. Usucapião constitucional urbana. Usucapião constitucional rural. Usucapião especial coletiva. Usucapião administrativa. Usucapião especial indígena.
13. Da perda da propriedade. Das restrições ao direito da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio geral. Do condomínio necessário. Do condomínio edilício. Novas formas de propriedade condominial. Condomínios e incorporações. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Dos direitos reais sobre coisa alheia. Da superfície. Das servidões. Do usufruto e da administração dos bens de filhos menores. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Incorporação. Parcelamento e Regularização do Solo Urbano. Estatuto da Cidade. Atuação do Ministério Público na mediação de conflitos fundiários urbanos e rurais.
14. Do direito de família. Do direito pessoal. Do casamento. Do casamento homoafetivo. Da capacidade matrimonial. Formalidades. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do processo de habilitação. Da celebração e do casamento. Das provas do casamento. Dos efeitos. Da eficácia do casamento. Da invalidade ou nulidade do casamento. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal (manter apesar da discussão quanto à separação). Do direito assistencial. Da proteção da pessoa dos filhos. Da filiação: registral, biológica e socioafetiva. Do reconhecimento dos filhos. Da adoção. Da adoção homoafetiva. Do poder familiar. Do direito patrimonial. Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do regime de comunhão universal. Do regime de participação final dos aquestos. Do regime de separação de bens. Da união estável. Da guarda, tutela, curatela e da interdição. Do bem de família. Alienação Parental.
15. Dos direitos das sucessões: Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do testamento em geral. Da capacidade de testar. Das formas ordinárias do testamento. Da revogação. Dos codicilos. Dos testamentos especiais. Das disposições testamentárias. Dos legados. Herdeiros necessários. Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da deserdação.
16. Da redução das disposições testamentárias. Da revogação. Do rompimento do testamento. Do testamenteiro.
17. Do inventário e da partilha.
18. Registros Públicos. Registro de imóveis. Noções gerais. Princípios do Registro de Imóveis: Continuidade, Especialidade, Legalidade, Inscrição, Presunção e Fé Pública, Prioridade e Instância. Transcrição, inscrição e averbação. Procedimento de dúvida.
19. Registro Civil das Pessoas Naturais. Do Nascimento. Do Registro Civil Fora do Prazo. Do Casamento. Do Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis. Da Conversão da União Estável em Casamento. Do Casamento ou Conversão da União Estável em Casamento de Pessoas do Mesmo Sexo. Do Óbito. Da Morte Presumida. Da Emancipação, da Interdição, da Ausência, da União Estável e da Adoção. Das Averbações em Geral e Específicas. Das Anotações em Geral e Específicas. Das Retificações, Restaurações e Suprimentos. Reconhecimento de Filhos.
20. Proteção de Dados.
IV – Direito Processual Civil
1. Normas processuais civis: normas (regras e princípios) fundamentais; interpretação e aplicação.
2. Função Jurisdicional: jurisdição, limites e cooperação internacional.
3. Competência interna: critérios determinativos. Competência absoluta e relativa. Modificação da competência. Incompetência. Cooperação nacional.
4. Sujeitos do processo. Partes e Procuradores. Capacidade processual. Deveres das partes e dos procuradores. Responsabilidade por dano processual. Sucessão, substituição e representação.
5. Despesas, honorários advocatícios e multas. Gratuidade da justiça.
6. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Intervenção voluntária e provocada. Assistência. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Amicus curiae. Outras intervenções.
7. Juiz. Poderes, deveres e responsabilidades. Impedimentos e suspeição.
8. Ministério Público. Perfil constitucional. Intervenção como parte. Intervenção como fiscal da ordem jurídica. Poderes investigatórios. Responsabilidades. Impedimentos e suspeição.
9. Advocacia pública. Regime processual.
10. Defensoria pública. Regime processual.
11. Métodos de resolução dos litígios individuais e coletivos.
12. Mecanismos de autocomposição: negociação, mediação, conciliação, arbitragem, práticas restaurativas e convenções.
13. Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público (Resolução CNMP nº 118/2014);
14. Política Nacional de Incentivo à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro (Recomendação CNMP nº 54/2017);
15. Ação. Direito de ação. Teorias. Direito de defesa. Exceções e objeções materiais e processuais.
16. Processo. Atos processuais. Forma, tempo e lugar. Atos das partes. Pronunciamentos do juiz. Prazos. Penalidades e preclusões. Comunicação dos atos processuais.
17. Fatos jurídicos processuais. Atos, fatos e negócios processuais.
18. Pressupostos processuais.
19. Invalidades processuais.
20. Tutela jurisdicional. Formas de tutela. Classificações. Tutela provisória. Tutela definitiva.
21. Processo e procedimento. Procedimento comum e procedimentos especiais. Jurisdição contenciosa: Ações possessórias; Inventário e partilha; Embargos de terceiro; Habilitação; Ações de família; Processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação, filiação e alimentos; Ação monitória. Jurisdição voluntária: Disposições gerais; alienações judiciais; divórcio, separação, extinção consensual de união estável e alteração do regime de bens do matrimônio; testamentos e codicilos; herança jacente; bens dos ausentes; coisas vagas; interdição, tutela e curatela e estatuto da pessoa com deficiência; Organização e fiscalização das fundações.
22. Procedimento comum: petição inicial e seus requisitos, registro e distribuição, valor da causa, cumulação de pedidos; deferimento, indeferimento e emenda da inicial; improcedência liminar do pedido; audiência de conciliação ou mediação; transação e homologação; contestação e reconvenção; revelia e seus efeitos; providências preliminares e saneamento; julgamento conforme o estado do processo; saneamento e organização do processo; audiência de instrução e julgamento; provas; provas ilícitas.
23. Sentença. Coisa julgada.
24. Cumprimento provisório e definitivo da sentença.
25. Processo de execução: execução em geral; partes; competência; requisitos; formação, suspensão e extinção da execução; responsabilidade patrimonial; fraudes; espécies de execução: para entrega de coisa, das obrigações de fazer ou de não fazer e por quantia certa; execução de alimentos; execução contra a Fazenda Pública.
26. Oposição à execução: impugnação ao cumprimento de sentença; embargos à execução; defesa por simples petição.
27. Recursos: disposições gerais; apelação; agravo de instrumento; agravo interno; embargos de declaração.
28. Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário Constitucional. Recurso Extraordinário. Recurso Especial. Embargos de Divergência. Noções gerais e hipóteses de cabimento. Repercussão Geral. Filtro de relevância do recurso especial. Julgamento dos recursos repetitivos.
29. Precedentes e julgados vinculantes. Precedente, jurisprudência e súmula. Efeito vinculante. Limites do efeito vinculante. Fundamentos relevantes. Distinção e superação.
30. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Incidente de assunção de competência.
31. Ação de usucapião. Mandado de segurança individual e coletivo. Mandado de injunção. Habeas data. Ação Popular. Reclamação.
V – Direito Constitucional
1. Teoria da constituição:
1.1. Constitucionalismo. Conceito e classificação das constituições;
1.2. Poder constituinte: características, titularidade e classificação. Recepção, repristinação e desconstitucionalização;
1.3. Princípios constitucionais. Interpretação constitucional. Eficácia das normas constitucionais.
2. Direito constitucional brasileiro:
2.1. Princípios fundamentais;
2.2. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Ações Constitucionais;
2.3. Nacionalidade e direitos políticos. Partidos políticos;
2.4. Controle de constitucionalidade;
2.5. Organização do Estado. Federalismo. Repartição de competências. Intervenção federal e estadual;
2.6. Organização dos poderes;
2.7. Ministério Público. Organização, princípios, funções, garantias e vedações. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo;
2.8. Tributação e orçamento. Sistema tributário nacional e finanças públicas;
2.9. Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica; da política urbana; da política agrícola e fundiária; da reforma agrária;
2.10. Ordem Social;
2.11. Saúde;
2.12. Educação;
2.13. Meio ambiente;
2.14. Da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso.
VI – Direito da Infância e da Juventude
1. Criança e Adolescente. Doutrina da proteção integral e prioridade absoluta. Convenção sobre os Direitos da Criança (Decreto nº 99.710/1990). Princípios e direitos fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente:
1.1. Direito à vida e à saúde;
1.2. Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade;
1.3. Direito à convivência familiar e comunitária; (Resolução CNMP nº 198/2019);
1.3.1. Apadrinhamento afetivo;
1.3.2. Entrega voluntária para adoção (Resolução CNJ nº 485/2023);
1.4. Direito à educação, cultura, esporte e lazer;
1.5. Direito à profissionalização e proteção no trabalho. Aprendizagem Profissional.
2. Medidas de prevenção geral e especial do ECA:
2.1. Educação sem castigo;
2.2. Prevenção da violência contra criança e adolescente;
2.3. Sistema de garantia de direitos da criança e adolescente em situação de violência. Prevenção e enfrentamento;
2.4. Escuta especializada e depoimento especial.
3. Política de atendimento. Entidades de atendimento.
3.1. Serviços de Acolhimento: institucional, em família acolhedora e república.
4. Medidas de proteção:
4.1. Audiências concentradas (Provimento CNJ nº 118/2021).
5. Prática de ato infracional:
5.1. Conceito, processo socioeducativo e garantias processuais;
5.2. Oitiva informal e remissão.
6. Medidas socioeducativas.
6.1. Natureza jurídica. Princípios. Tipos de medidas;
6.2. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativa – SINASE;
6.3. Execução da medida socioeducativa;
6.4 Audiências Concentradas para reavaliação das medidas de internação e semiliberdade.
7. Medidas pertinentes aos pais ou responsável.
8. Conselho tutelar. Processo Eleitoral. Resolução CONANDA nº 231/2022.
9. Acesso à Justiça. Princípios gerais. Competência. Representação processual. A substituição processual pelo MP.
10. Procedimentos e recursos.
11. Crimes e infrações administrativas.
12. Educação de crianças e adolescentes em direitos humanos.
13. Inclusão da História e Cultura Afro-brasileira na grade curricular.
14. Primeira Infância e Políticas Públicas.
VII – Direito Comercial e Empresarial
1. Direito de empresa.
2. Empresário. Caracterização, inscrição e capacidade. Os microempresários e empresários de pequeno porte. Registro público de empresa mercantis e atividades afins. As obrigações do empresário. A escrituração. Os prepostos do empresário. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
3. Direitos humanos e empresas (Decreto nº 9.571/2018).
4. Estabelecimento. Nome empresarial.
5. Teoria geral da concorrência e dos bens imateriais. Livre iniciativa e livre concorrência. Concorrência empresarial. Infrações da ordem econômica.
6. Propriedade industrial. Concorrência desleal.
7. Empresário e Direito do Consumidor.
8. A desconsideração da personalidade jurídica no Direito Comercial e de Empresa.
9. Sociedades:
9.1. Disposições gerais:
9.2. Sociedade não personificada. Sociedade em comum. Sociedade em conta de participação;
9.3. Sociedade personificada. Sociedade simples. Sociedade empresária;
9.4. Tipos societários. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade limitada. Sociedade anônima. Sociedade em comandita por ações. Sociedade cooperativa;
9.5. Sociedades coligadas, controladas e de simples participação. Participações recíprocas de capital. Grupo de sociedades. Consórcios;
9.6. Sociedades dependentes de autorização para funcionamento;
9.7. Incorporação, fusão, cisão e transformação das sociedades;
9.8. Dissolução, liquidação e extinção das sociedades.
10. Mercados financeiros. Sistema Financeiro Nacional. Mercado de capitais. Regulação do mercado de capitais. Comissão de Valores Mobiliários. Valores mobiliários. Negócios relativos aos valores mobiliários. Fundos de investimentos. Ilícitos administrativos e penais no mercado de capitais. A proteção aos investidores no mercado de valores mobiliários.
11. Contratos mercantis: Teoria geral dos contratos. Contratos em espécie: Compra e venda. Compra e venda internacional. Venda sob documentos. Contrato de fornecimento. Compromisso arbitral. Gestão de negócios. Locação, arrendamento e usufruto do estabelecimento. Transporte de coisas e de pessoas. Mandato mercantil. Fiança. Penhor industrial e mercantil. Penhor de direitos e de títulos de crédito. Agência e Distribuição. Corretagem. Representação Comercial. Comissão. Concessão mercantil. Franquia. Depósito mercantil. Contratos bancários. Conta corrente. Mútuo mercantil. Depósito pecuniário. Antecipação bancária. Desconto bancário. Contrato de abertura de crédito. Seguro. Contrato de cartão de crédito. Operações de custódia de valores e títulos. Contrato de câmbio. Alienação fiduciária em garantia de bens móveis e imóveis. Arrendamento mercantil ou "Leasing". Contrato de garagem ou estacionamento. Faturização. Contratos de propriedade industrial. Transferência de tecnologia. Licença de software. Contratos de engenharia (engineering). Contratos do agronegócio.
12. Títulos de crédito. Títulos de crédito no Código Civil e na legislação especial. Letra de câmbio. Nota Promissória. Cheque. Duplicatas mercantil e de serviços. Títulos de crédito rural. Títulos de crédito industrial. Títulos de financiamento comercial. Títulos de garantia imobiliária. Conhecimento de depósito e Warrant.
13. Recuperação de empresas e falência:
13.1. Sujeitos à lei de recuperações e falências;
13.2. Competência;
13.3. Intervenção do Ministério Público;
13.4. Disposições comuns à recuperação e à falência. Verificação e habilitação dos créditos concursais. O Administrador Judicial. Comitê e Assembleia Geral de Credores;
13.5. Modalidades de recuperação. Processo e procedimentos;
13.6. Decretação e convolação da recuperação em falência;
13.7. Pedidos de falência;
13.8. Sentença de falência e seus efeitos. Efeitos em relação aos credores. Efeitos em relação ao falido e aos administradores e liquidantes. Efeitos em relação aos bens do falido e dos sócios da sociedade falida. Efeitos em relação aos contratos;
13.9. Administração, arrecadação, realização do ativo e pagamento do passivo;
13.10. Encerramento da falência;
13.11. Extinção das obrigações do falido;
13.12. Crimes nas recuperações judicial e extrajudicial e na falência. Procedimentos penais.
14. O regime de intervenção, o regime de administração especial temporária e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras.
VIII – Tutela de Interesses Difusos e Coletivos
1. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos em juízo: princípios gerais.
2. Principais categorias e legislação respectiva:
2.1. Meio Ambiente. Concepções filosóficas de Direito Ambiental. Bem jurídico ambiental. Direito do Ambiente: conceito, princípios, objeto, instrumentos legais. Tutela constitucional do ambiente. Política Nacional do Meio Ambiente. Espaços ambientalmente protegidos. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Sistema Nacional do Meio Ambiente. Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Estudo de Impacto Ambiental: conceito, competências, natureza jurídica, requisitos. Tutela administrativa do ambiente: poder de polícia, competência, licenciamento, responsabilidade administrativa. Dano ambiental. Tutela e responsabilidade civil do ambiente. Participação popular na proteção do ambiente. Legislação ambiental, de parcelamento do solo e da cidade;
2.2. Patrimônio Público. Controle da Administração Pública. Tribunal de Contas. Mandado de segurança (individual e coletivo). Mandado de Injunção. Ação popular. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Proteção ao patrimônio público e social. Processo Administrativo. Responsabilidade fiscal. Responsabilidade civil por dano moral coletivo e difuso e dano social. Orçamento público; Licitações. Sistema de Integridade, Organizações Sociais e Terceiro Setor. Acordos de leniência. Cadastro Nacional de Empresas Punidas. Lei Anticorrupção. Decreto nº 11.129/2022. Acordo de não persecução civil. Tratados internacionais de combate à corrupção.
2.3. Pessoa Idosa. Pessoa com deficiência. Inclusão social. Saúde Pública. Assistência Social. Educação. Serviços de relevância pública. Acessibilidade. Pessoas portadoras de transtornos mentais. Igualdade racial. Pessoas LGBTQIA+; população carcerária;
2.4. Consumidor. A proteção e defesa do consumidor na Constituição Federal. Política nacional de relações de consumo. Direitos básicos do consumidor. Prevenção e reparação de danos. Desconsideração da personalidade jurídica. Práticas comerciais. Proteção contratual. Sanções administrativas. Defesa do consumidor em juízo. Ações coletivas. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Superendividamento e mínimo existencial. O Ministério Público na tutela do consumidor. Técnicas extraprocessuais da tutela coletiva do Ministério Público do Consumidor. Proteção de Dados. Marco Civil da Internet;
2.5. Infância e Juventude: O Ministério Público como indutor de políticas públicas para a infância, adolescência e juventude. Procedimentos administrativos e ações judiciais visando à proteção dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos;
2.6. Habitação e Urbanismo. Direito social à Moradia. Direito à Cidade. Função Social da Propriedade. Instrumentos de Política Urbana. Regularização Fundiária. Parcelamento do Solo Urbano. Risco em edificação e Risco Geológico. Plano Diretor Estratégico. Mobilidade.
3. Inquérito civil. Natureza. Finalidade. Princípios. Instauração. Poderes instrutórios. Termo de ajustamento de conduta. Arquivamento e Desarquivamento. Controle. Recursos. Recomendações. Inquérito Civil Estrutural.
4. Ação civil pública. Conceito e objeto. Tutela principal e provisória. Interesse de agir. Legitimação ativa e passiva. Litisconsórcio e assistência. Atuação do Ministério Público. Competência. Sentença. Multa diária e outras cominações. Liminar. Recursos. Coisa julgada. Cumprimento da sentença e fundo para reconstituição dos bens lesados.
5. Processo Estrutural. Conceito e Objeto. Características. Mecanismos de participação.
IX – Direitos Humanos
1. Conceito e evolução histórica: as dimensões dos Direitos Humanos.
2. Sistema Internacional de promoção e proteção dos Direitos Humanos. Sistema Interamericano.
3 Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados pelo ordenamento brasileiro. Conflito com as normas constitucionais.
4. O Ministério Público e a defesa dos Direitos Humanos. Realização de encontros com os movimentos sociais.
5. Direito Sanitário. O Direito à saúde na ordem constitucional. Saúde e seguridade social. O Sistema Único de Saúde, seus princípios e diretrizes norteadores, as atribuições administrativas da União, dos Estados e dos Municípios na garantia do direito à saúde, as condições, critérios e fatores determinantes na organização e planejamento de um Sistema de Saúde. Lei Orgânica da Saúde. O controle social, as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde; características institucionais, atribuições e responsabilidades dos Conselhos de Saúde e de seus integrantes. Instrumentos de interação comunitária e SUS. Incorporação de tecnologia no Sistema Único de Saúde. Decreto nº 7.646/2011. Bens e serviços fora da oferta SUS – racionalização. Assistência farmacêutica, Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME e Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Sistema interfederativo (Comissões Intergestores Tripartite – CIT, Comissão Intergestores Bipartite – CIB, Comissão Intergestores Regionais – CIR). Consórcio intermunicipal de saúde, cooperativas, entidades sem fins lucrativos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Organizações Sociais, Fundações, Parcerias Público-Privadas. Financiamento do direito à saúde. O Sistema de Vigilância em Saúde, a importância do serviço de vigilância para a saúde da população, do consumidor e do ambiente; os instrumentos para efetividade das ações de vigilância e proteção da saúde. Sistema Nacional de Vigilância Sanitária/Anvisa. Vigilância Epidemiológica/Programa Nacional de Imunizações. Política de Saúde Mental no Brasil, Reforma Psiquiátrica, serviços substitutivos ao hospital psiquiátrico e o papel do Ministério Público, parâmetros legais de enfrentamento à drogadição. Transplante de Órgãos. Planejamento Familiar e Esterilização voluntária e involuntária. Judicialização e políticas públicas em saúde, instrumentos de preservação do direito à saúde sem judicialização. Atuação sociomediadora. Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) e atuação institucional.
6. Direito à educação na Constituição Federal. Princípios constitucionais do ensino. Deveres do Estado com a educação. Programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Competências dos entes federativos na seara educacional. Regime de colaboração. Financiamento da educação. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Controle social do direito à educação e respectivas políticas públicas e gestão democrática no ensino. Níveis e modalidades de educação e ensino. Planejamento. Planos decenais de educação. Conteúdo dos Planos nacional e estadual de educação vigentes. Educação especial inclusiva. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009). Atuação de instituições privadas na seara educacional. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Direito à educação no Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação em Direitos Humanos. Direito à educação e os objetivos fundamentais da República.
7. Sistema Único de Assistência Social.
8. Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.
9. Racismo. Conceito e espécies: racismo estrutural, institucional, ambiental, recreativo, religioso, interseccionalidade entre raça, gênero e classe, preconceito racial, igualdade racial e ações afirmativas;
10. Pessoas com deficiência. Evolução conceitual. Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009). Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (Decreto nº 3.956/2001). Acessibilidade e enfrentamento de barreiras. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Participação política, social e cidadania. Direitos fundamentais. Capacidade civil. Direitos de família. Direitos reprodutivos e sexuais. Educação Inclusiva. Equipamentos e serviços de atendimento. Resolução CNMP nº 228/2021. Ações afirmativas. Tecnologias assistivas. Terapias. Capacitismo e violências contra a pessoa com deficiência.
11. Pessoas idosas. Direitos fundamentais. Medidas de proteção. Estatuto da Pessoa Idosa. Políticas e entidades de atendimento à Pessoa Idosa. Resolução CNMP nº 154/2016. Política Nacional do Idoso. Ações afirmativas. Etarismo e violências contra a pessoa idosa.
12. Violência e discriminação em razão de identidade de gênero e orientação sexual. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. Atuação do Ministério Público no enfrentamento da violência de gênero e institucional. Direitos da Pessoa LGBTQI+. Direito ao uso do nome social.
13. População carcerária e em cumprimento de pena ou de medida socioeducativa. A pessoa com deficiência auditiva ou visual em privação de liberdade. Direito à assistência e à diversidade religiosa. Direitos da população LGBTQIA+ (Resolução CNJ nº 348/2020). Fiscalização dos parâmetros de acolhimento das pessoas LGBTI+ privadas de liberdade.
14. Justiça de Transição. Conceito. Mecanismos: justiça, reparações, verdade e não repetição. Anistia. Comissão de Anistia. Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH-3 (Decreto nº 7.037/2009). Comissão Nacional da Verdade. Justiça de transição e direitos sociais, econômicos e culturais. Justiça de transição em democracias consolidadas.
X – Direito Administrativo
1. Administração Pública. Descentralização e desconcentração administrativa.
2. Atividade administrativa: polícia administrativa, prestação de serviços públicos, intervenção do Estado na ordem econômica e fomento de atividades privadas de interesse público.
3. Regime jurídico administrativo e princípios da Administração Pública.
4. Poderes administrativos.
5. Agentes públicos.
6. Ato administrativo.
7. Processo administrativo.
8. Desburocratização.
9. Licitação e contratos administrativos. Ajustes, parcerias, convênios e consórcios.
10. Serviços públicos. Concessão e permissão de serviço público. Parcerias público privadas.
11. Bens públicos.
12. Intervenção do Estado na propriedade.
13. Liberdade econômica.
14. Responsabilidade civil do Estado.
15. Controle da Administração Pública.
16. Improbidade administrativa.
17. Responsabilidade da pessoa jurídica por atos contra a Administração Pública.
18. Responsabilidade fiscal.
19. Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.
20. Solução alternativa de conflitos com o poder público.
21. Fomento público. Terceiro setor.
22. Proteção de dados.
23. Acesso à informação.
XI – Direito Eleitoral
1. Direitos Políticos:
1.1. Direitos fundamentais e direitos políticos;
1.2. Privação dos direitos políticos.
2. Direito Eleitoral:
2.1. Conceito e fundamentos;
2.2. Fontes do Direito Eleitoral;
2.3. Princípios de Direito Eleitoral;
2.4. Hermenêutica eleitoral.
3. Poder representativo:
3.1. Sufrágio;
3.1.1. Natureza;
3.1.2. Extensão do sufrágio;
3.1.3. Valor do sufrágio;
3.1.4. Modo de sufrágio;
3.1.5. Formas de sufrágio.
4. Organização eleitoral:
4.1. Distribuição territorial;
4.2. Sistemas eleitorais.
5. Justiça Eleitoral:
5.1. Características institucionais;
5.2. Órgãos e composição;
5.3. Diversificação funcional das atividades da Justiça Eleitoral;
5.4. Competências;
5.5. Justiça Eleitoral e o controle da legalidade das eleições.
6. Ministério Público Eleitoral:
6.1. Composição;
6.2. Atribuições;
6.3. Ministério Público Eleitoral e lisura do processo eleitoral.
7. Capacidade eleitoral:
7.1. Requisitos;
7.2. Limitações decorrentes de descumprimento do dever eleitoral.
8. Alistamento eleitoral:
8.1. Ato de alistamento;
8.2. Fases do alistamento;
8.3. Efeitos do alistamento;
8.4. Cancelamento e exclusão;
8.5. Revisão do eleitorado.
9. Elegibilidade:
9.1. Registro de candidaturas;
9.2. Convenção Partidária;
9.3. Coligação Partidária;
9.4. Processo de Registro de Candidatura.
9.5. Impugnações ao Registro de Candidatura;
9.6. Inelegibilidades;
9.6.1. Inelegibilidades constitucionais;
9.6.2. Inelegibilidades infraconstitucionais ou legais;
9.6.3. Arguição judicial de inelegibilidade.
10. Partidos políticos:
10.1. Sistemas partidários;
10.2. Criação, fusão e extinção dos partidos políticos;
10.3. Federações Partidárias;
10.4. Órgãos partidários;
10.5. Filiação partidária;
10.6. Fidelidade partidária;
10.7. Financiamento dos partidos políticos, controle de arrecadação e prestação de contas.
11. Garantias eleitorais:
11.1. Liberdade de escolha;
11.2. Proteção jurisdicional contra a violência atentatória à liberdade de voto;
11.3. Contenção ao poder econômico e ao desvio e abuso do poder político;
11.4. Transporte de eleitores das zonas rurais;
11.5. Repressão à violência política.
12. Campanha eleitoral:
12.1. Financiamento de campanha eleitoral e prestação de contas;
12.2. Modelo brasileiro de financiamento de campanha eleitoral.
13. Propaganda eleitoral:
13.1. Conceito;
13.2. Poder de Polícia;
13.3. Pesquisas e testes pré-eleitorais;
13.4. Propaganda eleitoral em geral;
13.5. Propaganda eleitoral em outdoor;
13.6. Propaganda eleitoral na internet;
13.7. Propaganda eleitoral na imprensa;
13.8. Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
13.9. Direito de resposta;
13.10. Moderação de conteúdo;
13.11. Permissões e vedações no dia da eleição;
13.12.Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais;
13.13. Captação irregular de sufrágio;
13.14. Procedimento Preparatório Eleitoral.
14. Atos preparatórios à votação.
15. Processo de votação.
16. Apuração eleitoral:
16.1. Diplomação;
16.2. Recurso contra expedição de diploma;
16.3. Candidato eleito com pedido de registro sub judice e realização de eleição suplementar.
17. Ações judiciais eleitorais:
17.1. Ação de impugnação de registro de candidatura;
17.2. Representações por propaganda ilícita ou irregular;
17.3. Ação de Impugnação de registro ou divulgação de pesquisas eleitorais;
17.4. Ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder de autoridade, político e econômico;
17.5. Ação por captação ilícita de sufrágio;
17.6. Ação por conduta vedada a agentes públicos;
17.7. Ação por captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais;
17.8. Ação de impugnação de mandato eletivo;
17.9. Fraude à cota de gênero;
17.10. Ação por doação acima dos limites legais.
18. Recursos eleitorais.
19. Perda do mandato eletivo e eleições suplementares.
20. Crimes eleitorais:
20.1. Princípios constitucionais aplicáveis aos crimes eleitorais;
20.2. Crimes eleitorais puros ou específicos;
20.3. Crimes eleitorais acidentais;
20.4. Crimes cometidos no alistamento eleitoral;
20.5. Crimes cometidos no alistamento partidário;
20.6. Crimes eleitorais em matéria de inelegibilidades;
20.7. Crimes eleitorais na propaganda eleitoral;
20.8. Corrupção eleitoral;
20.9. Coação eleitoral;
20.10. Violência política contra a mulher;
20.11. Crimes eleitorais na votação;
20.12. Crimes eleitorais na apuração;
20.13. Crimes eleitorais no funcionamento do serviço eleitoral;
20.14. Crimes contra o Funcionamento das instituições democráticas no processo Eleitoral;
20.15. Crimes eleitorais que podem ser cometidos em qualquer fase do processo eleitoral;
20.16. Crimes eleitorais e sanções penais.
21. Processo penal eleitoral:
21.1. Prisão e período eleitoral;
21.2. Competência, conexão e continência em matéria eleitoral;
21.3. Medidas despenalizadoras;
21.4. Ação penal eleitoral;
21.5. Recursos.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Aviso, que será publicado na página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br) e na Imprensa Oficial do Estado.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2023.
MÁRIO LUIZ SARRUBBO
Procurador-Geral de Justiça
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA E COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 676/2011-PGJ-CPJ, DE 10 DE JANEIRO DE 2011
(Protocolado nº 142.478/10)
(Texto compilado até a Resolução nº 1.579/2023-PGJ-CPJ, de 15/02/2023)
Aprova o Regulamento do Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, por meio de seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XV, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993,
RESOLVE EDITAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo anexo a este Ato.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Regulamento anterior, aprovado pelo Ato Normativo nº 600-PGJ-CPJ, de 30 de julho de 2009.
São Paulo, 10 de janeiro de 2011.
FERNANDO GRELLA VIEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça
REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PREAMBULAR
Art. 1º - O ingresso na carreira do Ministério Público, que se inicia no cargo de Promotor de Justiça Substituto, far-se-á após concurso público de provas e títulos, cuja realização obedecerá ao disposto neste Regulamento, com prazo de validade de dois anos, a contar da homologação, prorrogável uma vez por igual período.
Parágrafo Único - As atribuições e tarefas essenciais do cargo de Promotor de Justiça Substituto encontram-se definidas nas Leis Orgânicas Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625, de 12/02/1993) e do Ministério Público de São Paulo (Lei Complementar nº 734, de 26/11/1993), e especificadas no Manual de Atuação Funcional dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo (Resolução nº 675/10-PGJ-CGMP, de 28 de dezembro de 2010).
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS DE INGRESSO
Art. 2º - São requisitos para o ingresso na carreira:
I – ser brasileiro;
II – ter concluído o curso de bacharelado em Direito em escola oficial ou reconhecida;
III – haver exercido por 03 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica;
IV – estar quite com o serviço militar;
V – estar no gozo dos direitos políticos;
VI – gozar de boa saúde, física e mental;
VII – ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função.
§ 1º - Os requisitos dos incisos I, II, III, IV, V e VII deste artigo serão comprovados pelos candidatos classificados para a prova oral, por ocasião da inscrição definitiva. (Redação dada pelo artigo 1º da Resolução nº 968/2016–CPJ, de 22/06/2016)
§ 2º - (Revogado pelo artigo 4º da Resolução nº 968/2016–CPJ, de 22/06/2016)
§ 3º - O requisito do inciso VI deste artigo será comprovado pelos candidatos aprovados no concurso de ingresso, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, e deste Regulamento.
§ 4º - Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito:
I – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;
II – o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
III – o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 01 (um) ano.
IV – o exercício de função de estagiário prorrogado nos termos do parágrafo único, do artigo 76, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, na redação dada pelo inciso VIII, do artigo 1º, da Lei Complementar Estadual nº 1.083, de 17 de dezembro de 2008.
V – O exercício, por bacharel em Direito, de serviço voluntário em órgãos públicos que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano. (AC pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 5º - É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.
§ 6º - A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito e a serviços voluntários será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à Comissão de Concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 7º - Também serão considerados como atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.
§ 8º - Os cursos referidos no § 7º deste artigo deverão ter toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de outra natureza.
§ 9º - Os cursos lato sensu compreendidos no § 7º deste artigo deverão ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, distribuídas semanalmente.
§ 10 - Independentemente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:
a) um ano para pós-graduação lato sensu;
b) dois anos para Mestrado;
c) três anos para Doutorado.
§ 11 - Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho.
§ 12 - A comprovação da exigência do período de três anos de atividade jurídica deverá ser formalizada por intermédio de documentos e certidões que demonstrem efetivamente o exercício da atividade jurídica no período exigido.
§ 13 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso.
CAPÍTULO III
DA ABERTURA DO CONCURSO E DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
SEÇÃO I
DA ABERTURA DO CONCURSO
Art. 3º - A realização do concurso de ingresso na carreira do Ministério Público dependerá de proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.
§ 1º - O Procurador-Geral de Justiça incluirá a proposta de abertura do concurso de ingresso na ordem do dia da primeira reunião ordinária que se seguir à sua apresentação.
§ 2º - O número de cargos a serem providos será aquele fixado no edital de abertura do concurso público, bem como aqueles que eventualmente surgirem até a publicação do resultado da fase preambular do certame. (Redação dada pelo artigo1º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)
§ 3º - Aprovada a proposta, o Órgão Especial fixará o número de cargos a serem providos, observado o § 2º deste art. 3º. (Acrescido pelo artigo 2º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)
SEÇÃO II
DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Art. 4º - Ficam reservados às pessoas com deficiência, que declararem tal condição no momento da inscrição no concurso, 5% (cinco por cento) dos cargos em disputa, arredondando para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação desse percentual.
§ 1º - Não havendo candidato com deficiência, inscrito ou aprovado, os cargos ficarão liberados para os demais candidatos.
§ 2º - Os candidatos com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima para aprovação exigida para todos os demais candidatos, em todas as suas fases, garantidas as condições especiais necessárias à sua participação no certame.
§ 3º - Considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadre na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186, de 09/07/2008 e Decreto nº 6.949, de 25/08/2009) c.c. o artigo 2º da Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e com o § 2º do art. 1º da Lei 12.764/2012. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 4º - O candidato com deficiência, para se beneficiar da reserva prevista no art. 4º do Regulamento do Concurso, deve obrigatoriamente entregar, até o prazo de 03 (três) dias contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições, relatório médico, com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias da data de apresentação para os casos em que a deficiência não for definida como permanente, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como o enquadramento segundo as disposições do art. 4º, § 3º, do Regulamento do Concurso. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 5º - Ainda que fundamentada em laudo médico, por ocasião do exame de compatibilidade da deficiência com o cargo, a condição de deficiente deverá ser apreciada pelo médico ou junta médica referidos no art. 39, caput, deste Regulamento, designados para tal mister que, no caso, deverá fundamentar sua divergência, cabendo à Comissão de Concurso decidir. (Redação dada pela Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 6º - O candidato a uma vaga reservada que não tenha a sua deficiência reconhecida pela Equipe Multiprofissional do concurso público, caso tenha se beneficiado de adaptação das provas em prejuízo da ampla concorrência, será desclassificado, salvo comprovada boa-fé." (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023)
§ 6º-A - O candidato a uma vaga reservada que não tenha a sua deficiência reconhecida pela Equipe Multiprofissional do concurso público, mas não tenha se beneficiado de adaptação das provas, passará a disputar uma das vagas de ampla concorrência. (AC pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023)
§ 7º - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar a ausência ou atraso do candidato com deficiência às avaliações referidas no § 5º deste artigo e no art. 39 e respectivos parágrafos deste Regulamento. (NR dada pela Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 8º - Serão adotadas todas as medidas necessárias para permitir o fácil acesso aos locais do certame pelos candidatos com deficiência, devendo ser providenciados pela organização do concurso os instrumentos ou equipamentos assistivos de uso pessoal necessários à realização das provas, inclusive quando se tratar de computador, cabendo ao candidato, mediante requerimento específico na inscrição preliminar, indicar suas necessidades para todas as fases do certame, facultando-se a familiarização com os equipamentos, pelo menos 03 (três) dias antes da realização da prova, mediante aviso a ser publicado no Diário Oficial e no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 8º-A - As fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência, caso seja requerido pelo candidato, serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital. (AC pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023)
§ 9º - O candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá requerê-lo, para cada uma das fases, exclusivamente no ato da inscrição preliminar, indicando no respectivo formulário as condições diferenciadas de que necessite. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 9º-A - O tratamento diferenciado, quando for o caso, deverá ser prestado por pessoa devidamente habilitada, privilegiando-se, quando necessário e possível, aqueles que detenham conhecimentos básicos na área de aplicação das provas, com o propósito de assegurar a interpretação isonômica necessária. (AC pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023)
§ 10 - O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no formulário mencionado no parágrafo anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, ficando a critério da Comissão de Concurso definir, em cada fase, o tempo adicional a ser concedido, que poderá ser de até 60 (sessenta) minutos, sem prejuízo de prazo extra para conclusão da transcrição, que poderá ser, também, de até 60 (sessenta) minutos. (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023)
§ 11 - O prazo extra para transcrição de que trata o parágrafo anterior é exclusivo do servidor ou prestador de serviço terceirizado incumbido dessa tarefa, sendo vedado ao candidato interferir na sua realização de modo a alterar o teor de qualquer de suas respostas. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 12 - A publicação do resultado de cada fase do concurso, inclusive do resultado final, será feita em três listas, sendo que a primeira conterá a classificação de todos os candidatos em lista geral, a segunda, somente a classificação dos candidatos com deficiência, e a terceira a classificação dos candidatos negros. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 13 - Na elaboração das listas de classificados nas fases intermediárias, levar-se-á em conta o número total de vagas para cada lista, observado o disposto nos artigos 17, §§ 1º a 3º, 20, §§ 2º a 4º e 32, parágrafo único, deste Regulamento, também para a composição da lista especial. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 14 - Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência, em qualquer fase do certame, não integrarão a lista especial e não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. (NR pelo artigo 3º da Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021.)
§ 15 - A circunstância do candidato ter integrado a lista especial nas fases preliminar ou escrita não impede sua aprovação final pela ampla concorrência, na forma do parágrafo anterior, e a de não ter integrado a lista especial nas fases preliminar ou escrita não obsta a utilização das vagas reservadas quando da publicação final do certame, caso não logre aprovação pela ampla concorrência. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 16 - O grau de deficiência do candidato ao ingressar no Ministério Público não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 17 - Nas provas escrita e oral, para efeito de consulta à legislação, serão assegurados aos candidatos com deficiência os recursos e suportes necessários. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 18 - Será composta Equipe Multiprofissional, na forma do § 1º, do artigo 18, da Resolução nº 81, de 31 de janeiro de 2012, do CNMP, a qual auxiliará a Comissão de Concurso, competindo-lhe, dentre outras atribuições:
I – emitir parecer sobre as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; (AC pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
II – opinar sobre o pedido de uso de instrumentos ou equipamentos assistivos necessários à realização das provas, bem como pedido de tempo adicional; (AC pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
III – acompanhar e fiscalizar a efetiva implementação e disponibilização da infraestrutura necessária para a realização da prova pelo candidato com deficiência, informando a Diretoria-Geral ou a pessoa jurídica contratada para a realização do concurso as medidas necessárias; (AC pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
IV – realizar, ao final do certame, avalição biopsicossocial da deficiência dos candidatos que concorrem às vagas reservadas, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 13.146/2015, emitindo parecer circunstanciado. (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).
§ 19 - O candidato que não comparecer à avaliação biopsicossocial será desclassificado. (AC pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).
SEÇÃO III
DOS CANDIDATOS NEGROS
(Seção incluída pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 5º. Ficam reservados aos candidatos negros 20% (vinte por cento) dos cargos abertos em concurso, arredondando-se para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação desse percentual. (Artigo 5º e §§, incluídos pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 1º - Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que no ato da inscrição se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
§ 2º - Os candidatos negros participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima para aprovação exigida para todos os demais candidatos, em todas as suas fases.
§ 3º - Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
§ 4º - Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
§ 5º - A verificação da falsidade da declaração de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita a qualquer tempo por provocação ou por iniciativa da Administração Pública.
§ 6º - O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, ainda que aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, submeter-se-á, na mesma ocasião do exame de verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, previsto no art. 39 deste Regulamento, à avaliação da Comissão de Avaliação, que emitirá parecer quanto à veracidade e correção da autodeclaração prestada no ato da inscrição preliminar, quanto à condição de pessoa preta ou parda e o fenótipo do candidato.
§ 7º - A Comissão de Avaliação será composta por três pessoas indicadas pela Comissão de Concurso, sendo pelo menos dois integrantes do Ministério Público, um deles membro e o outro agente administrativo. O terceiro integrante, não sendo dos quadros do Ministério Público, poderá ser advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Defensor Público, Juiz de Direito ou docente/pesquisador de universidade pública. (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).
I – Os integrantes do Ministério Público que comporão a Comissão de Avaliação deverão ser, preferencialmente, autodeclarados negros, sendo admitida a indicação de integrantes brancos na impossibilidade, justificada, de indicação de pessoas pretas ou pardas. Deverão, também, preferencialmente, ser escolhidos dentre os integrantes da Rede de Enfrentamento ao Racismo criada pela Portaria nº 9.629/2020 do Ministério Público. (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).
II – O integrante de fora dos quadros do Ministério Público, que eventualmente for indicado, deverá ser obrigatoriamente autodeclarado negro, ter reconhecida atuação ou experiência no enfrentamento do racismo e estará ciente de que prestará serviço de relevância pública e não será, em hipótese alguma, remunerado. (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).
§ 8º - A avaliação da Comissão de Avaliação quanto à condição de pessoa preta ou parda considerará os seguintes aspectos: a) auto declaração prestada pelo candidato no ato de inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; b) fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão.
§ 9º - O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando: a) não comparecer perante a Comissão de avaliação na data designada; b) a maioria dos integrantes da Comissão considerar o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.
§ 10 - O candidato não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda será comunicado do resultado ao final da avaliação.
§ 11 - Caso o candidato não seja enquadrado na condição de pessoa preta ou parda, pela Comissão de Avaliação, ressalvado o disposto no § 4º deste artigo, será excluído da lista reservada aos negros, cabendo, em qualquer hipótese, recurso, no prazo de até dois dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte à ciência da comunicação ao candidato, que será apreciado pela Comissão de Concurso. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 12 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
§ 13 - Além da reserva que trata o caput, os candidatos negros poderão optar por concorrerem às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.
§ 14 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência, em qualquer fase do certame, não integrarão a lista especial e não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 15 - A circunstância do candidato ter integrado a lista especial nas fases preliminar ou escrita não impede sua aprovação final pela ampla concorrência, na forma do parágrafo anterior, e a de não ter integrado a lista especial nas fases preliminar ou escrita não obsta a utilização das vagas reservadas quando da publicação final do certame, caso não logre aprovação pela ampla concorrência. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 16 - Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas para pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas, presumindo-se, em caso de silêncio, a opção pelas vagas destinadas aos negros. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 17 - Em caso de desistência ou eliminação de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
§ 18 - Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
§ 19 - A publicação do resultado de cada fase do concurso, inclusive do resultado final, será feita em três listas, sendo que a primeira conterá a classificação de todos os candidatos em lista geral, a segunda, somente a classificação dos candidatos com deficiência, e a terceira somente a classificação dos candidatos negros. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 20 - Na elaboração das listas de classificados nas fases intermediárias, levar-se-á em conta o número total de vagas para cada lista, observado o disposto nos artigos 17, §§ 1º a 3º, 20, §§ 2º a 4º, e 32, parágrafo único, deste Regulamento, também para a composição da lista especial. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
SEÇÃO IV
DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
(Seção renumerada pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 6º - Deliberada a abertura do concurso de ingresso, publicar-se-á, por 03 (três) vezes, no período de 10 (dez) dias, em Diário Oficial, aviso que conterá: (Redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011; Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
I – os requisitos para ingresso na carreira do Ministério Público;
II – o número de cargos oferecidos;
III – o programa das matérias do concurso;
IV – o local, o horário, o prazo e a forma para a inscrição preliminar; (Redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)
V – o valor da taxa de inscrição preliminar. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 1º - O prazo para a inscrição preliminar será de 30 (trinta) dias, contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da primeira publicação do edital, em local e horário e na forma neles indicados. (Redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)
§ 2º - A inscrição será feita eletronicamente, nos termos de formulário próprio disponível no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo, que não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem, dificultem ou retardem a transmissão de dados, sendo o preenchimento do formulário de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá conferir as informações antes de finalizar a inscrição. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 3º - Os candidatos, para se beneficiarem da reserva de que cuidam os artigos 4º e 5º, deste Regulamento, devem, no ato de inscrição preliminar, declarar a natureza e o grau de deficiência que apresentam, no caso de candidatos com deficiência, e autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no caso de candidatos negros, além de atenderem as demais exigências dos artigos 4º e 5º. (Nova redação dada pelo artigo 4º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 4º - O deferimento da inscrição preliminar poderá ser revisto pela Comissão, se for verificada a falsidade de qualquer declaração ou de documento apresentado. (Redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)
§ 5º - O candidato será dispensado do pagamento da taxa de inscrição se não dispuser de condições financeiras para suportá-la. (Redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)
§ 6º - Considera-se sem condições financeiras para suportar a taxa de inscrição o candidato cuja renda seja igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos. (Redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)
§ 7º - O candidato gozará da isenção mediante a juntada de comprovante salarial ou declaração para os fins do Imposto de Renda, atuais, ou outro documento idôneo de comprovação de sua renda, cuja confidencialidade será preservada, a ser entregue no prazo de 03 (três) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições. (Redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)
§ 8º - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas preambular e escrita deverá realizar o pedido no formulário de inscrição e, após a realização de sua inscrição e até o prazo de 03 (três) dias contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições, encaminhar cópia autenticada da certidão de nascimento da criança ou das crianças, que deverão ter até 6 (seis) meses de idade até o dia da realização da prova. (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).
§ 8º-A - À lactante com deficiência serão disponibilizados todos os meios de acessibilidade e a adaptação razoável para cada caso e natureza da deficiência, com o fim de garantir a fruição do direito de amamentar. (AC pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).
§ 8º-B - Serão concedidos até 30 (trinta) minutos, por filho, para amamentação, a cada duas horas de realização de prova. (AC pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).
§ 9º - Deferida a solicitação de que trata o § 8º, a candidata deverá indicar, no prazo estabelecido pela Comissão de Concurso, pessoa acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário, a qual somente poderá ter acesso ao local de provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para esta finalidade. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 10 - A comprovação da deficiência e da isenção será feita nos termos, condições e prazos previstos no § 4º do artigo 4º e no § 7º deste artigo, mediante entrega dos competentes documentos no local indicado no edital, podendo ser enviados por SEDEX, com aviso de recebimento, hipótese em que somente serão aceitos se recebidos nos prazos previstos neste Regulamento. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 11 - A pessoa com deficiência que não desejar concorrer às vagas a ela reservadas, ou o candidato que, embora não possua deficiência, necessite de ajuda técnica ou condições especiais para a realização das provas, deverá requerê-la no formulário de inscrição preliminar, para cada uma das fases, indicando as condições diferenciadas de que necessite, ficando a critério da Comissão do Concurso o deferimento da solicitação. (NR pelo artigo 6º da Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021.)
§ 12 - A entrega dos documentos referidos no § 10 deste artigo é de inteira responsabilidade do candidato, e a inobservância dos prazos previstos neste Regulamento implica o indeferimento da inscrição. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 13 - Compete à Comissão de Concurso, ou ao Procurador-Geral de Justiça, se aquela ainda não estiver composta, decidir sobre as inscrições de candidatos com deficiência, candidatos negros e os pedidos de isenção da taxa, cabendo recurso no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação oficial. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 14 - Será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer fase, o candidato que, na inscrição, tenha realizado declaração falsa ou utilizado documento material ou ideologicamente falso, para a obtenção da isenção de taxa ou utilização de reserva de vaga de pessoa deficiente ou negra, sem prejuízo das sanções legalmente cabíveis. (AC dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 15 - O candidato que não declarar a deficiência ou a condição de pessoa negra, no ato da inscrição preliminar, e não requerer condições especiais para se submeter às provas, não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal ou tratamento diferenciado. (AC dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
CAPÍTULO IV
DAS MATÉRIAS DO CONCURSO
Art. 7º - As provas para o concurso de ingresso abrangerão as seguintes matérias jurídicas: (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
I - Direito Penal;
II - Direito Processual Penal;
III - Direito Civil;
IV - Direito Processual Civil;
V – Direito Constitucional;
VI - Direito da Infância e da Juventude;
VII - Direito Comercial e Empresarial;
VIII - Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos;
IX - Direitos Humanos;
X - Direito Administrativo;
XI - Direito Eleitoral.
§ 1º - As matérias serão distribuídas entre os membros da Comissão de Concurso de tal maneira que a cada um deles seja atribuído o exame, obrigatoriamente, de uma das seguintes matérias: Direito Penal (inciso I), Direito Processual Penal (inciso II), Direito Civil (inciso III), Direito Processual Civil (inciso IV), Direito Constitucional (inciso V) e Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (inciso VIII), procedendo-se à distribuição das matérias restantes conforme o que acordarem entre si. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 2º - As matérias referidas nos incisos I (Direito Penal), II (Direito Processual Penal), VIII (Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos) e IX (Direitos Humanos) serão exclusivamente atribuídas aos Procuradores de Justiça integrantes da Comissão, vedada sua cumulação à exceção da matéria referida no inciso IX (Direitos Humanos).
Art. 8º - O programa das matérias, constante do Edital, não poderá ser acrescido ou modificado para concurso em andamento, salvo superveniente alteração legislativa. (Redação dada pelo artigo 1º da Resolução nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017 e renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Parágrafo único – Não se consideram modificação do programa de matérias as alterações legislativas supervenientes.
CAPÍTULO V
DAS FASES DO CONCURSO, DA PROVA PREAMBULAR E DA PROVA ESCRITA.
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - O concurso de ingresso será realizado em três fases, sucessivamente através das seguintes provas: (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
I – prova preambular, de caráter eliminatório;
II – prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
III – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório.
§ 1º - A lista dos candidatos admitidos a cada prova será sempre publicada no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 2º - Os candidatos serão convocados para as provas e para as demais atividades e exigências do concurso por aviso publicado no Diário Oficial do Estado e em campo próprio do sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 3º - (Revogado pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 4º - A permanência nos locais de prova só será permitida a quem, incumbido de auxiliar os trabalhos, tenha sido a tanto autorizado pelo presidente da Comissão de Concurso.
§ 5º - Na avaliação das provas escrita e oral também será considerada a redação e o domínio da língua portuguesa pelo candidato.
§ 6º - É vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inserir na folha de respostas, afora o local reservado para esse fim, ou no corpo das provas, o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que o possa identificar.
§ 7º - Nas provas preambular e escrita é dever do candidato conferir, no prazo fixado pela Comissão de Concurso, a exatidão do material impresso fornecido contendo as questões ou os cadernos de respostas.
§ 8º - As provas serão realizadas exclusivamente na Capital do Estado de São Paulo, nos locais indicados na forma prevista neste Regulamento. (Incluído pelo artigo 4º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)
§ 9º - Os candidatos deverão obrigatoriamente acompanhar a confirmação de sua inscrição preliminar, datas e locais de provas, bem como qualquer aviso referente às atividades e exigências do concurso através de publicações no Diário Oficial do Estado ou pelo sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (Incluído pelo artigo 4º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)
Art. 10 - Os candidatos habilitados à terceira fase do concurso, cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas, serão submetidos a sindicância da vida pregressa, investigação social e exame psicotécnico. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017 e com redação dada pelo art. 3º da Resolução nº 1.105 – CPJ, de 06/09/2018)
§ 1º - Para participar de quaisquer das atividades do concurso, o candidato deverá exibir cédula de identidade ou documento equivalente, apresentando-se trajado de forma compatível com a tradição forense. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 2º - Estará automaticamente desclassificado o candidato que:
a) deixar de comparecer à prova preambular ou à prova escrita. Na prova oral, a ausência poderá ser justificada pelo candidato, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, e, a juízo exclusivo da Comissão de Concurso, desde que não haja prejuízo ao cronograma, poderá ser deferida a realização da atividade.
b) tendo sido aprovado para a terceira fase, deixar de providenciar a inscrição definitiva ou de apresentar os documentos exigidos pela Comissão de Concurso, na forma deste Regulamento, nas condições e nos prazos nele fixados.
Art. 11 - Os candidatos poderão recorrer motivadamente para a Comissão de Concurso contra o conteúdo e o resultado de quaisquer das provas, no tocante a erro material, ao teor das questões e das respostas e à classificação final. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 1º - Assiste ao candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, com apresentação de procuração com firma reconhecida que ficará retida, a faculdade de ter vista da sua prova escrita e acesso à gravação da prova oral. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 2º - Os recursos não conterão identificação dos recorrentes, observando-se o disposto no artigo 16, §§ 1º a 4º, deste Regulamento.
§ 3º - O prazo de interposição dos recursos é de 2 (dois) dias, contado da publicação do resultado de cada fase do concurso.
§ 4º - As ementas do julgamento dos recursos serão publicadas no Diário Oficial e em campo próprio do sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo, observado o § 2º deste artigo. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
SEÇÃO II
DA PROVA PREAMBULAR
Art. 12 - A prova preambular, com identificação inviolável do candidato, terá duração de 5 (cinco) horas, sem prejuízo de tempo adicional eventualmente deferido a candidatos com deficiência ou a lactantes, na forma regulada nesta resolução, e constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, de pronta resposta e apuração padronizada, destinando-se a verificar se o candidato tem conhecimento de princípios gerais de direito, de noções fundamentais e da legislação a respeito das matérias previstas no artigo 7º, deste Regulamento, e respectivo programa constante do Edital. (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).
§ 1º - Até o terceiro dia útil subsequente à realização da prova preambular, as questões e o respectivo gabarito serão divulgados no Diário Oficial do Estado e em campo próprio do sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 2º - A Comissão de Concurso poderá decidir pela elaboração e aplicação da prova preambular mediante contratação de órgão público ou empresa especializada, sob sua coordenação e supervisão.
§ 3º - As matérias previstas no artigo 7º serão distribuídas da seguinte forma:
I – Direito Penal: 15 (quinze) questões;
II – Direito Processual Penal: 12 (doze) questões;
III – Direito Civil: 10 (dez) questões;
IV – Direito Processual Civil: 10 (dez) questões;
V – Direito Constitucional: 12 (doze) questões;
VI – Direito da Infância e da Juventude: 06 (seis) questões;
VII – Direito Comercial e Empresarial: 04 (quatro) questões;
VIII – Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos: 14 (quatorze) questões;
IX – Direitos Humanos: 04 (quatro) questões;
X – Direito Administrativo: 10 (dez) questões;
XI – Direito Eleitoral: 03 (três) questões.
Art. 13 - É assegurada ao candidato, ao término do horário de duração da prova preambular referido no caput do artigo 12 deste Regulamento, a obtenção do caderno de perguntas e as anotações que tiver consignado sobre as respostas por ele apresentadas. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 14 - Na prova preambular é vedada qualquer consulta. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 15 - Na aferição da prova preambular a cada questão será atribuído 1 (um) ponto, sendo automaticamente desclassificado o candidato que não obtenha 50 (cinquenta) pontos. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
SUBSEÇÃO I
DOS RECURSOS
Art. 16 - No prazo de 02 (dois) dias, contado da publicação referida no § 1º, do artigo 12, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, com apresentação de procuração com firma reconhecida que ficará retida, poderá arguir perante a Comissão de Concurso, sob pena de preclusão, a nulidade de questões por deficiência na sua elaboração e a incorreção do gabarito. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 1º - A arguição deverá ser motivada, sob pena de não ser conhecida.
§ 2º - A arguição deverá ser apresentada em formulário próprio, disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério Público, e protocolada na Secretaria da Comissão de Concurso, que adotará as seguintes providências: (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
I – em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento, encaminhará a arguição ao sistema de processamento, onde receberá uma senha, que torne a identificação inviolável, e que não será de conhecimento do candidato; (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
II – encaminhará a arguição, sem identificação do candidato, à Comissão de Concurso, que julgará o pedido no prazo de 05 (cinco) dias para a Prova Preambular, 10 (dez) dias para a Prova Escrita e 03 (três) dias para o Exame Oral; (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
III – na hipótese da prova preambular ter sido elaborada na forma do disposto no artigo 12, § 2º, a forma para entrega dos recursos será a descrita no Edital do Concurso e o prazo para o julgamento dos recursos será de até 07 (sete) dias. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 3º - Em nenhuma hipótese caberá recurso da decisão que apreciar a arguição.
§ 4º - Invalidada alguma questão da prova preambular, a Comissão de Concurso decidirá se os pontos relativos a ela serão ou não creditados a todos os candidatos.
§ 5º - Decididas as arguições pela Comissão de Concurso, o gabarito da prova preambular, sendo o caso, será novamente publicado no Diário Oficial do Estado e em campo próprio do sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo, com as modificações que se impuserem necessárias. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
SUBSEÇÃO II
DO RESULTADO DA PRIMEIRA FASE
Art. 17 - Após o julgamento dos recursos de que trata o artigo anterior, será publicada a relação dos candidatos aprovados para a segunda fase do concurso. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 1º - Habilitar-se-ão os candidatos que obtiverem o maior número de pontos, até totalizar 8 (oito) vezes o número de cargos postos em concurso, observado o artigo 15 deste Regulamento. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 2º - Todos os candidatos que estiverem empatados no último número de pontos serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o limite previsto neste artigo.
§ 3º - Os candidatos com deficiência e os que se autodeclararem negros serão considerados habilitados, em lista específica, se atingirem a nota mínima exigida, de 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo dos candidatos aprovados na forma do § 1º. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 4º - A relação dos candidatos habilitados para a segunda fase conterá os nomes dos candidatos aprovados, em ordem alfabética, assim como os respectivos pontos por eles obtidos, e será publicada no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 5º - Na mesma edição do Diário Oficial do Estado referida no § 4º deste artigo serão divulgados os números de pontos obtidos por todos os candidatos que participaram da primeira fase, mas que não obtiveram o número mínimo para aprovação à segunda fase, identificados apenas pelos respectivos números de inscrição. (AC dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
SEÇÃO III
DA PROVA ESCRITA
Art. 18 - A prova escrita, com identificação inviolável do candidato, terá duração de 04 (quatro) horas, sem prejuízo de tempo adicional eventualmente deferido a candidatos com deficiência ou a lactantes, e tem por objetivo verificar seu nível de conhecimento sobre as matérias previstas no artigo 7º deste Regulamento e respectivo programa constante do Edital, permitida a consulta à legislação não comentada ou anotada. (NR dada pela Resolução nº 1.573/2023-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).
§ 1º - Não se considera legislação comentada ou anotada aquela que contenha
exclusivamente remissões a outros dispositivos legais e verbetes das súmulas dos Tribunais Superiores. (Renumerado pela Resolução nº 1.573/2023-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).
§ 2º - Até o terceiro dia útil subsequente à realização da prova escrita, o enunciado da dissertação, da peça prática e das questões será divulgado no Diário Oficial do Estado e em campo próprio do sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.579/2023-PGJ-CPJ, de 15/02/2023).
Art. 19 - A Prova Escrita contará com uma dissertação, uma peça prática e 5 (cinco) questões sobre as matérias indicadas no artigo 7º deste Regulamento e respectivo programa constante do Edital. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 1º - Serão elaboradas 3 (três) versões da prova escrita, para que uma delas seja sorteada momentos antes do início da realização do certame pelo Procurador-Geral de Justiça, na presença dos demais membros da Comissão de Concurso e de fiscais.
§ 2º - A primeira versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Penal, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Processual Penal e, pelo menos, uma questão sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
§ 3º - A segunda versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Processual Penal, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Penal e, pelo menos, uma questão sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
§ 4º - A terceira versão conterá uma dissertação sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Processual Penal e, obrigatoriamente, 2 (duas) questões sobre temas de Direito Penal.
Art. 20 - À dissertação será atribuída uma nota de 0 (zero) a 3 (três), à peça prática nota de
0 (zero) a 2 (dois) e, para cada resposta às questões formuladas, nota de 0 (zero) a 1 (um). (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 1º - As notas poderão ser fracionadas até centésimos.
§ 2º - O candidato será automaticamente desclassificado quando obtiver nota zero na dissertação ou na peça prática, ou não alcançar no total nota mínima igual a 05 (cinco). (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 3º - Os candidatos que obtiverem as maiores notas, até totalizar 02 (duas) vezes o número de cargos postos em concurso, serão classificados para o exame oral. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 4º - Todos os candidatos empatados na última nota de classificação serão admitidos à prova seguinte, ainda que ultrapassado o limite previsto no parágrafo anterior.
§ 5º - Os candidatos com deficiência e os que se autodeclararem negros serão considerados classificados, em lista específica, se atingirem a nota mínima exigida no § 2º, sem prejuízo dos candidatos aprovados na forma do § 3º. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 6º - A lista dos classificados para a prova oral conterá os nomes dos candidatos aprovados, em ordem alfabética, e será publicada no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 7º - As notas de todas as provas, tanto dos candidatos aprovados como dos eliminados, com os respectivos números de inscrição, o gabarito da prova escrita e os critérios de correção, com a atribuição da nota parcial a cada um dos itens que deve ser abordado pelo candidato, serão publicados na mesma edição do Diário Oficial do Estado e, ainda, no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.579-PGJ-CPJ, de 15/02/2023)
Art. 21 - É assegurada ao candidato, ao término do horário de duração da prova escrita, a obtenção do caderno de perguntas e as anotações que tiver consignado sobre as respostas por ele apresentadas. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 22 - O candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, com apresentação de procuração com firma reconhecida que ficará retida, poderá recorrer motivadamente contra o resultado da prova escrita, no tocante a erro material, conteúdo das questões e respostas. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 1º - No prazo de 03 (três) dias, contado da publicação do resultado da prova escrita, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, com apresentação de procuração com firma reconhecida que ficará retida, poderá ter vista da prova e realizar anotações que julgar necessárias. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 2º - O prazo para a interposição de recurso contra a prova escrita será de 02 (dois) dias, contados do término do prazo previsto no parágrafo anterior. (Redação dada pelo artigo 5º da Resolução nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 3º - Observar-se-á no procedimento do recurso o disposto no artigo 16, §§ 2º a 4º, deste Regulamento. (Incluído pelo artigo 5º da Resolução nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
SEÇÃO IV
DO EXAME PSICOTÉCNICO, DA SINDICÂNCIA SOBRE A VIDA PREGRESSA E DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
SUBSEÇÃO I
DO EXAME PSICOTÉCNICO
Art. 23 - O candidato será obrigatoriamente submetido a exame psicotécnico, a ser realizado antes da prova oral e cujo resultado será encaminhado à Comissão de Concurso. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 1º - Antes do exame psicotécnico, a Comissão de Concurso reunir-se-á com os responsáveis pela realização do exame.
§ 2º - A Comissão de Concurso poderá solicitar dos técnicos todo o material de exame que entenda necessário para análise dos resultados, bem como poderá contar com a assistência técnica da Área de Saúde do Ministério Público.
§ 3º - O exame psicotécnico não é eliminatório.
§ 4º - O não comparecimento do candidato ao exame psicotécnico acarreta sua desclassificação automática do Concurso de Ingresso.
§ 5º - A aplicação do exame psicotécnico do candidato com deficiência deverá ser compatível com suas necessidades especiais, devendo sofrer as devidas adaptações.
SUBSEÇÃO II
DA SINDICÂNCIA SOBRE A VIDA PREGRESSA E DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
Art. 24 - A Comissão de Concurso terá ampla autonomia para requisitar de quaisquer fontes as informações necessárias sobre a vida pregressa e a personalidade dos candidatos, ampliando as investigações, quando for o caso, ao seu círculo familiar, social ou profissional. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Parágrafo Único - A Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exame psicotécnico, bem como convocar o candidato
para submeter-se a exames complementares ou estabelecer prazo para explicações escritas.
Art. 25 - O Procurador-Geral de Justiça providenciará o que for necessário para que a Comissão de Concurso realize a investigação social dos candidatos, bem como para o exame de autos criminais ou cíveis em que figure o candidato como parte ou interveniente. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
SEÇÃO V
DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DOS TÍTULOS
Art. 26 - Os candidatos classificados para a prova oral, no prazo fixado pela Comissão, em aviso publicado no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do Ministério Público, deverão providenciar suas inscrições definitivas e fornecer documentação destinada à comprovação dos requisitos para o ingresso na carreira e os títulos que eventualmente possuam, de conformidade com as subseções seguintes. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
SUBSEÇÃO I
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 27 - Os candidatos deverão entregar 01 (uma) fotografia de tamanho 3x4 cm, datada de até 01 (um) ano da abertura da inscrição, e fornecer, para comprovação dos requisitos fixados nos incisos I, II, III, IV, V e VII do art. 2º deste Regulamento, mediante entrega do original ou cópia autenticada: (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
I – os seguintes documentos: (Inciso I alterado pelo artigo 5º da Resolução nº 692/2011 – PGJ/CPJ, de 01/04/2011)
a) cédula de identidade (RG); (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
b) diploma de Bacharel em Direito, registrado pelo Ministério da Educação, ou certidão ou atestado de colação do respectivo grau, com a prova de estarem sendo providenciados a expedição e o registro do diploma correspondente;
c) certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
II – atestado fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos;
III – as seguintes certidões, que abranjam os órgãos públicos e as localidades onde o candidato houver residido ou exercido cargo ou função pública ou atividade particular nos últimos 05 (cinco) anos, destinadas a comprovar a inexistência de antecedentes administrativos, criminais ou cíveis incompatíveis com o ingresso na carreira do Ministério Público: (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
a) dos distribuidores cíveis da Justiça Federal e Estadual (comum e fiscal);
b) dos cartórios de protestos e dos cartórios de execuções criminais;
c) criminais das Justiças Federal e Estadual, bem como das Justiças Militar Federal e Estadual;
d) de antecedentes criminais, fornecida pelas Polícias Federal e Estadual;
e) de antecedentes relativos a processos administrativos disciplinares, fornecida por todas as instituições e órgãos públicos nos quais exerceu cargo ou função pública. (AC dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
IV – relação das fontes de referência, limitadas ao número de 05 (cinco) preferencialmente, com os nomes, endereços e cargos, se for o caso, de membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, do magistério jurídico superior e da advocacia; (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
V – curriculum vitae, firmado pelo candidato, com discriminação dos locais de seu domicílio e residência, desde os 16 (dezesseis) anos de idade; endereço e telefones atuais; indicação pormenorizada das escolas em que estudou; dos cargos, funções e atividades, públicos ou privados, lucrativos ou não, desempenhados desde então, aí abrangidos os de natureza política, incluindo o período em cada atividade; identificação dos membros do Ministério Público e da Magistratura, junto aos quais tenha atuado; estado civil e, sendo o caso, a qualificação completa e referências a respeito de cônjuge ou companheiro; (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 1º - A não apresentação dos documentos especificados neste artigo acarretará o indeferimento da inscrição definitiva e a desclassificação automática do candidato.
§ 2º - O deferimento da inscrição definitiva poderá ser revisto pela Comissão, se verificada a falsidade de qualquer declaração ou de documento apresentado.
§ 3º - As certidões originais e ou cópias autenticadas de documentos que demonstrem efetivamente haver o candidato exercido por 03 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica, observado o disposto nos §§ 4º a 13 do art. 2º deste Regulamento, deverão ser entregues para o ato de inscrição definitiva. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
SUBSEÇÃO II
DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS
Art. 28 - Serão considerados os seguintes títulos: (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Parágrafo único: É obrigatório o prévio reconhecimento do título de pós-graduação de mestrado ou doutorado obtido em instituição de ensino estrangeira por instituição de ensino superior brasileira que possua curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
I – exercício de magistério jurídico, em instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida;
II – cargo da carreira do Ministério Público ou da Magistratura;
III – títulos universitários de pós-graduação stricto sensu.
Art. 29 - Os títulos referidos no artigo anterior deverão ser entregues no ato da inscrição definitiva, mediante certidão ou certificado passado pelo órgão competente sob pena de não serem considerados, com especificação: (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
I – no caso do item I, da disciplina ou das disciplinas ensinadas, do cargo ou da função ocupados e do tempo do respectivo exercício;
II – no caso do item III, da natureza do título universitário conquistado e da autoridade responsável pela respectiva conferência.
SEÇÃO VI
DA PROVA ORAL
Art. 30 - A prova oral é pública e compreenderá todas as matérias indicadas no artigo 7º deste Regulamento e respectivo programa constante do Edital, permitida a consulta à legislação oferecida pela Comissão de Concurso. (Redação dada pelo artigo 6º da Resolução nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017; Artigo renumerado pelo artigo 1º do Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 1º - Para efeito de consulta à legislação, serão assegurados aos candidatos com deficiência, pela Comissão de Concurso, os recursos e suportes necessários.
§ 2º - A ordem cronológica de arguição dos candidatos habilitados à prova oral será estabelecida por sorteio público.
§ 3º - O candidato será arguido sobre temas abrangidos pelo programa, sorteados no momento da prova, conforme deliberação da Comissão de Concurso.
Art. 31 - Cada membro da Comissão de Concurso, com exceção de seu Presidente, arguirá durante 10 (dez) minutos, prorrogável por igual período, devendo atribuir ao candidato nota de avaliação entre 0 (zero) e 10 (dez). (Redação dada pelo artigo 7º da Resolução nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017 e renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 32 - A nota do candidato na prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Concurso. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Parágrafo único - Será desclassificado o candidato que não tiver obtido nota mínima igual a 04 (quatro).
SEÇÃO VII
DA ENTREVISTA PESSOAL
Art. 33 – (Revogado pelo artigo 4º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)
Art. 34 - (Revogado pelo artigo 4º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)
Parágrafo Único – (Revogado pelo artigo 4º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)
SEÇÃO VIII
DO JULGAMENTO DOS TÍTULOS
Art. 35 - O julgamento dos títulos será realizado após a prova oral. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 36 - A soma dos títulos não poderá exceder o total de 0,5 (cinco décimos). (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Parágrafo Único - Aos títulos referidos no artigo 28 serão atribuídos os seguintes valores:
I) Exercício de magistério:
a) assistente ou equivalente: 0,10 (dez décimos);
b) associado ou equivalente: 0,15 (quinze décimos);
c) titular: 0,25 (vinte e cinco décimos).
II) Cargo da carreira da Magistratura ou do Ministério Público: 0,25 (vinte e cinco décimos).
III) Títulos universitários:
a) Mestre: 0,10 (dez décimos);
b) Doutor: 0,15 (quinze décimos);
c) Livre Docente: 0,25 (vinte e cinco décimos).
CAPÍTULO VI
DO JULGAMENTO DO CONCURSO
Art. 37 - Encerrada a prova oral, com a arguição do último candidato, a Comissão de Concurso reunir-se-á em sessão secreta para o julgamento do concurso. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 1º - Para a aprovação final é necessária nota igual ou superior a 05 (cinco).
§ 2º - A nota final dos candidatos será obtida pela média aritmética das notas da prova oral e da prova escrita, acrescida da nota deferida aos títulos na forma do artigo 36.
§ 3º - Em ocorrendo empate de notas entre os aprovados, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios, sucessivamente: (Incluído pelo artigo 8º da Resolução nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
I – a nota da prova escrita;
II – a nota da prova oral;
III – a nota dos títulos;
IV – a idade.
Art. 38 – Após o julgamento do concurso será publicada a nota final de todos os candidatos, aprovados ou não, com especificação das notas obtidas em razão dos títulos e na prova oral. (Artigo renumerado pelo artigo 1º e alterado pelo artigo 9º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017, com redação dada pelo artigo 5º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)
§ 1º - Serão elaboradas 03 (três) listas dos candidatos aprovados, na forma do § 12 do artigo 4º, e do § 19, do artigo 5º, salvo se não houver candidatos com deficiência ou negros, hipótese em que haverá somente uma lista. (Acrescido pelo artigo 6º do Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)
§ 2º - O candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, com apresentação de procuração com firma reconhecida que ficará retida, poderá, no prazo de 02 (dois) dias da publicação referida no "caput", recorrer motivadamente contra o resultado da prova oral ou do julgamento dos títulos, observadas, no que couber, as disposições contidas nos §§ do art. 16. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 3º - Após julgamento dos recursos haverá nova publicação das listas indicadas no § 1º, com as retificações eventualmente necessárias. (Acrescido pelo artigo 6º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)
Art. 39 - Os candidatos incluídos na lista especial de pessoas com deficiência deverão submeter-se, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da publicação prevista no § 3º do art. 38, à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. (Artigo renumerado pelo artigo 1º e artigo 9º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017 com redação dada pelo artigo 7º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)
§ 1º - A perícia será realizada em órgão médico oficial do Ministério Público, do Estado ou conveniado, devendo o laudo ser elaborado no prazo de 05 (cinco) dias após o exame. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 2º - A condição de deficiente também deverá ser apreciada por ocasião da perícia referida no caput deste artigo e, caso seja negada em laudo fundamentado, caberá à Comissão de Concurso decidir. (Parágrafo renumerado pelo artigo 9º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 3º - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, em 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, dela podendo participar profissional indicado, no prazo de 05 (cinco) dias contado da ciência do laudo referido no parágrafo 1º deste artigo, pelo interessado. (Parágrafo renumerado pelo artigo 9º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 4º - A junta médica deverá apresentar suas conclusões no prazo de 05 (cinco) dias após a realização do exame e de tal decisão não caberá recurso. (Parágrafo renumerado pelo artigo 9º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 40 - A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, observado o seguinte cálculo aritmético para fixação da ordem de classificação: (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
I – Divide-se o número de cargos a serem providos, consideradas eventuais vagas que surgirem no transcorrer do concurso na forma do § 2º, do art. 3º, pelo número de vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras, desprezado o decimal, a fim de se apurar o coeficiente de classificação dos candidatos com deficiência e negros; (Nova redação dada pelo artigo 8º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)
II – Este coeficiente de classificação será a colocação do primeiro das Listas Especiais de Classificação Final. Esta regra será aplicada sucessivamente até o chamamento de todos os candidatos das Listas Especiais. (Redação dada pelo artigo 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 41 - A homologação do concurso ocorrerá após a realização da perícia mencionada no art. 39 e da avaliação prevista no art. 5º, § 6º deste Regulamento, publicando-se a lista geral e as listas especiais, excluindo-se destas últimas os candidatos com deficiência tidos por inaptos na inspeção médica, ou cuja condição de deficiente tenha sido negada, bem como os candidatos não enquadrados na condição de negros, respectivamente. (Redação dada pelo artigo 11 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Parágrafo único - O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo, com os nomes e as respectivas notas finais dos candidatos. (NR pelo artigo 29 da Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021.)
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO DE CONCURSO
Art. 42 - A Comissão de Concurso, órgão auxiliar do Ministério Público incumbido da seleção de candidatos ao ingresso na carreira, é presidida pelo Procurador-Geral de Justiça e integrada por quatro Procuradores de Justiça, indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público, por um representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e por um Magistrado representante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (NR pelo artigo 30 da Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021.)
§ 1º - Não poderá ser indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público para integrar a Comissão de Concurso o Procurador de Justiça que:
I – 03 (três) anos antes da indicação tenha exercido atividade de magistério ou de direção de cursos destinados à preparação de candidatos a concursos públicos.
II – tenha dentre os candidatos com inscrição deferida:
a) servidor funcionalmente a ele vinculado;
b) cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive.
III – tenha integrado o Conselho Superior do Ministério Público ou se afastado da carreira até 60 (sessenta) dias antes da eleição;
IV – tenha participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso no Ministério Público, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade nessa condição de sócio ou administrador.
§ 2º - Aplicam-se ao membro da Comissão de Concurso, no que couberem, as causas de suspeição e de impedimento previstas nos artigos 144 e 145, do Código de Processo Civil.
§ 3º - O impedimento ou a suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não poderá ser membro da Comissão de Concurso o ex-cônjuge, os sogros, o genro ou a nora de quem for candidato inscrito ao concurso.
§ 4º - Poderá, ainda, o membro da Comissão de Concurso, declarar-se suspeito por motivo íntimo.
§ 5º - O impedimento ou suspeição deverá ser comunicado ao presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.
§ 6º - Não prevalecerá o impedimento ou a suspeição para integrar Comissão de Concurso, para as fases subsequentes, se o candidato gerador dessa restrição for excluído definitivamente do concurso.
§ 7º - A suspeição por motivo íntimo não poderá ser retratada.
§ 8º - Após a publicação da relação de candidatos inscritos no concurso, o Conselho Superior do Ministério Público escolherá os 4 (quatro) membros efetivos da Comissão de Concurso, bem como os respectivos suplentes.
§ 9º - Não poderá participar da indicação o Conselheiro que tiver relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso.
§ 10 - As vedações do § 1º deste artigo aplicam-se, no que couber, a membro ou servidor do Ministério Público e a qualquer pessoa que, de alguma forma, integrar a organização e fiscalização do certame.
Art. 43 - Assim que houver a indicação dos membros da Comissão de Concurso pelo Conselho Superior do Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça oficiará ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunicando os nomes dos eleitos e solicitando a indicação, no prazo de 15 (quinze) dias, de seus representantes, bem como de suplentes, para integrarem a Comissão, informando os grupos de matérias do concurso que lhes estão destinados e o cronograma prévio, com indicação das datas previstas para o início e término do certame. (NR pelo artigo 31 da Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021.)
Art. 44 - Aos membros suplentes da Comissão de Concurso incumbe substituir os respectivos membros efetivos, nos seus impedimentos, e sucedê-los, na sua falta, mesmo ocasional. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Parágrafo Único - A convocação do membro suplente é atribuição privativa do Presidente da Comissão de Concurso.
Art. 45 - Nas ausências ocasionais do Presidente da Comissão de Concurso, sua presidência caberá ao Procurador de Justiça mais antigo no cargo, dentre seus integrantes, a quem caberá, também, o voto de desempate. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 46 - Constituída a Comissão de Concurso, com a indicação dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de seus suplentes, o Procurador-Geral de Justiça de imediato designará data para a reunião de instalação dos trabalhos com os membros efetivos, devendo constar da ordem do dia, dentre outras matérias: (NR pelo artigo 32 da Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
I – a eleição do Secretário da Comissão de Concurso;
II – a complementação e eventual retificação do cronograma prévio do concurso, tendo em vista o prazo estabelecido no artigo 49 deste Regulamento.
Parágrafo Único - Excepcionalmente e desde que haja consenso, na mesma reunião, poderá ser decidida a redistribuição de matérias indicadas no artigo 7º deste Regulamento entre os membros da comissão.
Art. 47 - Ao Secretário da Comissão de Concurso incumbirá: (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
I – redigir as atas das reuniões da Comissão de Concurso;
II – expedir ofícios de interesse da Comissão de Concurso, especialmente os referentes a pedidos de informação sobre candidatos;
III – receber e arquivar toda a correspondência endereçada à Comissão de Concurso;
IV – coordenar o exame da documentação apresentada pelos candidatos;
V – redigir e providenciar a publicação de avisos relativos ao concurso;
VI – coordenar os trabalhos de investigação a respeito da conduta social e moral dos candidatos e de seus antecedentes criminais e civis;
VII – supervisionar as providências necessárias à realização das provas do concurso;
VIII – propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos trabalhos da Comissão de Concurso.
Parágrafo Único - Para auxiliar na execução das atividades constantes dos incisos IV e VI deste artigo, o Secretário poderá solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de um ou mais Promotores de Justiça de entrância final.
Art. 48 - As decisões da Comissão de Concurso serão tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo a seu Presidente também o voto de desempate. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 49 - A Comissão de Concurso terá o prazo de até 12 (doze) meses para concluir seus trabalhos a partir da reunião de instalação, admitindo-se uma prorrogação pelo prazo máximo de 1 (um) ano, após aprovação pelo Órgão Especial. (NR pelo artigo 33 da Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
Art. 50 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51 - Findo o concurso, com a proclamação solene do resultado e sua divulgação no Diário Oficial do Estado, o Procurador-Geral de Justiça fará publicar aviso relacionando os cargos a serem providos e fixando data para que os candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação, façam a escolha do cargo inicial. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Parágrafo Único - O candidato aprovado que, por qualquer motivo, não manifestar sua preferência nessa ocasião, perderá o direito de escolha, cabendo ao Procurador-Geral de Justiça indicar o cargo para o qual deverá ser nomeado.
Art. 52 - Encerrada a escolha, o Procurador-Geral de Justiça expedirá, imediatamente, o ato de nomeação dos aprovados no concurso de ingresso e, ainda, aviso convocando os nomeados para que se submetam, em órgão oficial, a exame comprobatório de sanidade física e mental (artigo 2º, inciso VI, deste Regulamento). (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 53 - É condição indispensável para a posse a aptidão física e mental, comprovada na forma do artigo anterior deste Regulamento. Nova redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 968/2016 –CPJ, de 22/06/2016 e (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Parágrafo único - Se o exame oficial concluir pela inaptidão física ou mental ou se o nomeado deixar de se submeter a ele na data designada, o ato de nomeação será tornado sem efeito. (Nova redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 968/2016–CPJ, de 22/06/2016)
Art. 54 - As provas e os documentos constantes dos prontuários dos candidatos são sigilosos, sendo de consulta exclusiva dos membros da Comissão de Concurso, dos auxiliares diretos desta e dos funcionários responsáveis pela seção de concurso. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 55 - O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Normativo n. 600, de 30 de julho de 2009. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
ANEXO I
(A QUE SE REFERE O ART. 6º DO REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO)
(Revogado - vide Resolução nº 1.031/2017 – CPJ, de 18/05/2017)
São Paulo, 10 de janeiro de 2011.
FERNANDO GRELLA VIEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Ata da Reunião Ordinária Híbrida do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça de 01.02.2023.
Ao 1º (primeiro) dia do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e três, às, 14 (quatorze) horas, foi realizada Reunião Híbrida do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça, Doutor Mário Luiz Sarrubbo, tendo-se reunido os integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, devidamente convocados pelo Aviso nº 30/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo nos dias 21 (vinte e um), 27 (vinte e sete) e 31 (trinta e um) de janeiro de dois mil e vinte e três, com pauta constante do site oficial da instituição, sendo as cópias remetidas a todos os membros do colegiado, através de correspondência eletrônica. Havendo número legal de 40 (quarenta) Procuradores de Justiça, conforme lista de presença em apartado, incluída nos arquivos próprios, o presidente declarou instalada a reunião, fazendo parte da mesa de trabalhos o Doutor Motauri Ciocchetti de Souza, Corregedor-Geral do Ministério Público, e o Doutor Oscar Mellim Filho, Secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. Abertos os trabalhos, o Procurador-Geral de Justiça submeteu à apreciação dos presentes a ata da reunião realizada no dia 11 (onze) de janeiro de 2023 (dois mil e vinte e três), a qual foi aprovada por unanimidade. Na fase das comunicações da Presidência, o Procurador-Geral, apresentando saudação a todos os membros presentes e aos que se apresentaram à distância no sistema, fez breves relatos a propósito de assuntos de interesse da instituição, comunicando a realização de reunião do GNCOC em Brasília, na presença do Ministro da Justiça e do Procurador Geral da República, visando a padronização das ações, a incluir, em especial, o combate às ações ofensivas à democracia, tal como se deu em São Paulo, com operações visando identificar os organizadores das condutas antidemocráticas realizadas em Brasília. Referiu-se o Procurador-Geral de Justiça ao estudo acerca do chamado auxílio acervo, objetivando aquilatar a legalidade da medida e a possível capacidade financeira, em momento social conturbado, a exigir cautela. Apresentou também propósito de reunião com os quatro Secretários das Procuradorias de Justiça, com vistas à nomeação de analistas, que ocorrerá brevemente, dada a necessidade da medida. Em continuidade, o Procurador-Geral propôs votos de pesar pelos falecimentos do senhor Jorge José Katurchi, pai da Doutora Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner, Procuradora de Justiça; da senhora Maria Cristina Guimarães Alicke, esposa do Doutor José Luiz Alicke, Procurador de Justiça; do senhor Décio Frugiuele, pai da Doutora Luciana Frugiuele, Promotora de Justiça e sogro do Desembargador Juvenal Duarte; pelo falecimento da senhora We Sook Alves Barbosa, mãe do Doutor Renato Kim Barbosa, Promotor de Justiça e Chefe de Gabinete da Subprocuradoria de Justiça de Políticas Criminais; pelo falecimento do Doutor Leonardo da Vinci Milani, Procurador do Estado aposentado, pai do Doutor Marcelo de Camargo Milani, Procurador de Justiça aposentado e da Doutora Maria Stella Camargo Milani, Promotora de Justiça e Assessora da Procuradoria Geral de Justiça; pelo falecimento da senhora Kinuyo Tsukamoto, irmã do Doutor Tatsuo Tsukamoto, Promotor de Justiça; pelo falecimento do senhor Benedito Pereira Queiroz, pai da Doutora Rosana Marcia Queiroz Piola, Promotora de Justiça; pelo falecimento da senhora Bevenuta Cassioni Mantelli, sogra do Doutor Fernando Rossetto, Promotor de Justiça, sendo todos aprovados por unanimidade. Propôs ainda votos de louvor pela nomeação ao cargo de Procurador de Justiça dos Doutores Fausto Junqueira de Paula, Francisco Antonio Gnipper Cirillo, Nathalie Kiste Malverio, Otávio Joaquim Rodrigues Filho e Liliane da Silva de Oliveira, sendo aprovados por unanimidade. Na fase de comunicações do Corregedor-Geral do Ministério Público, o Doutor Motauri Ciocchetti de Souza cumprimentou a todos os integrantes do colegiado e, inicialmente, fez menção aos Doutores Fausto Junqueira de Paula e Nathalie Kiste Malverio pelo excelente trabalho realizado na Corregedoria-Geral, sendo agora nomeados para os cargos de Procuradores de Justiça. A seguir apresentou Ofício nº 531/2023 - CGMP - Assunto: Requer, com fundamento nos artigos 41, § 3°, e 231, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, autorização para que a Doutora Martha de Toledo Machado - 48º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, auxilie os trabalhos da Correição Ordinária a ser realizada nos dias 06 a 10 de fevereiro de 2023, no GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) - Núcleo Sorocaba. Requereu ainda autorização para que, ao longo da gestão em curso, independentemente de indicação nominal prévia e especificação de agenda, membros da Segunda Instância possam participar das correições, ficando a formulação dos convites a cargo da Corregedoria-Geral, tendo como objetivo apresentar a visão da segunda instância do Ministério Público aos Promotores de Justiça e grupos de atuação, visando estabelecer a identificação entre as duas instâncias ministeriais em busca de melhores resultados institucionais - Situação: aprovados pelo plenário. Na fase de comunicações do Secretário, este informou e apresentou os Protocolados SEI nº 29.0001.0004453.2023-42 - Assunto: Recurso Contra Decisão de Arquivamento - Situação: sorteado como relator o Doutor Vidal Serrano Nunes Júnior; PADS nº 01/2022 - SEI nº 29.0001.000235.2022-35 - Assunto: Recurso - Situação: sorteado como relatora a Doutor Maria do Carmo Ponchon da Silva Purcini; PADS nº 03/2022 - SEI nº 29.0001.0139017.2022-49 - Assunto: Recurso - Situação: sorteado como relator o Doutor Renato Eugênio de Freitas Peres. Seguindo a pauta, chegou-se ao Assunto: Constituição da Comissão Temporária para Atualização do Regulamento do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público. A propósito, manifestou-se o Doutor João Alves de Souza Campos, no sentido de que caberia à Comissão de Regimentos e Normas do Órgão Especial analisar a questão, sem necessidade da criação de uma Comissão Temporária. Fez uso da palavra o Doutor Pedro Franco de Campos, propondo a criação de um grupo de trabalho para discutir o tema, para além da atuação natural da Comissão de Regimentos e Normas, numa ação conjunta. O Doutor João Alves de Souza Campos manifestou concordância com a proposta apresentada pelo doutor Pedro, sendo no mesmo sentido a manifestação do Procurador-Geral de Justiça, que propôs a formação do grupo de trabalho, formado pelos Doutores Plínio Antônio Brito Gentil, Maria da Glória Villaça Borin Gavião de Almeida, Maria Cristina Barreira de Oliveira, Wallace Paiva Martins Júnior, Sebastião Silvio de Brito e José Carlos Cosenzo, sendo aprovado. Na sequência, foi formada a Comissão Eleitoral para Acompanhamento da Eleição do Ouvidor do Ministério Público, sendo indicados os Doutores Pedro Franco de Campos, Oscar Mellim Filho, José Carlos Cosenzo e Luiz Antônio de Oliveira Nusdeo. Anunciada, em seguida, a realização da próxima reunião Ordinária, a ocorrer no dia 01 de março às 14 horas. Na fase de Comunicações do Decano, o Doutor Pedro Franco de Campos, após cumprimentar o Procurador-Geral de Justiça e os demais componentes do colegiado, informou sobre atrasos de processos na Segunda Instância, asseverando que, graças ao trabalho eficiente dos Secretários das Procuradorias, a situação está sob controle. Sobre o orçamento do Ministério Público, na qualidade de presidente da Comissão de Orçamento assim se pronunciou: É importante destacar a absoluta austeridade na execução da gestão orçamentária que vem sendo adotada pelo MP. Na linha do que ocorria anteriormente, nos três últimos anos houve uma dedicação especial não apenas à análise orçamentária, mas principalmente à sua execução durante todo o exercício. Esse acompanhamento quase em tempo real da execução orçamentária resultou em uma melhor visualização das despesas e possibilidade de remanejamento dos recursos durante todos os meses do exercício, culminando com uma execução de 99,83% da dotação orçamentária destinada ao MPSP no ano de 2022. Para que se tenha uma ideia, o percentual de execução orçamentária em 2020 foi de 99,83%, em 2021 foi de 99,92%, e em 2022 foi de 99,83%, sempre em patamares superiores a 99% do valor destinado, o que indica um absoluto controle da gestão. Não obstante as dificuldades financeiras que o país enfrentou, e ainda enfrenta, em razão da pandemia, este Órgão Especial tem o dever da proposta orçamentária e acompanhar a execução do orçamento aprovado. Como resultado, temos que austeridade com a qual o orçamento vem sendo tratado, as novas formas de atuação e distribuição do quadro de servidores - de maneira a evitar o inchaço da folha de pagamento - e, além disso, a não nomenclaturação de cargos nesse período foram fundamentais para um melhor controle das despesas, que resultou na possibilidade de quitação de passivos que há muito eram pleiteados por membros e servidores. Assim, a continuidade do modelo de gestão e os critérios adotados para o controle da expansão do quadro de integrantes, cujas despesas têm grande impacto sobre o orçamento, possibilitarão a liquidação de passivo de forma mais ampla. Por fim, dirigiu cumprimentos ao Procurador Geral de Justiça, bem como à Diretoria Geral do Ministério Público, na pessoa do Doutor Michel Bentejane Romano, e à Doutora Patrícia de Carvalho Leitão, pelo trabalho realizado na administração e execução do orçamento da instituição. Na fase das Comunicações por parte dos Procuradores, o Doutor Carlos Augusto Sgarbi solicitou da Procuradoria-Geral informação sobre a situação atual da tabela do Imposto de Renda, defasada em 150%, a significar uma expressiva redução dos ganhos salariais dos membros da instituição. O Procurador-Geral de Justiça manifestou-se a respeito, esclarecendo que, não obstante a complexidade e dificuldade da matéria, levará o tema para discussão no Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça. Manifestou-se, em seguida o Doutor Paulo Afonso Garrido de Paula, que cumprimentou a todos e apresentou relato sobre as dificuldades na manutenção do Estado Democrático no país, o que está a exigir atuação efetiva da Corregedoria Geral do Ministério Público não apenas nas situações em que é provocada formalmente, mas também no sentido de atentar para manifestações de membros da instituição nas redes sociais, como se dá, por exemplo, no caso de opiniões apresentadas publicamente contra a vacinação de crianças. Há casos em que membros da instituição que se manifestam em tal condição, em apoio expresso a práticas negacionistas, trazendo grande prejuízo para a instituição, a qual deve agir de ofício, de forma preventiva, independente de provocações. O Procurador-Geral de Justiça aderiu à manifestação do Corregedor-Geral, repudiando manifestações políticas dos membros da instituição nesses temas, contrariamente à democracia, a exigir providências. Em resposta, o Corregedor-Geral, Doutor Motauri Ciocchetti de Souza, também aderiu à manifestação do Doutor Paulo Afonso Garrido de Paula, esclarecendo, contudo, que notícias que vêm a conhecimento da Corregedoria Geral têm motivado a pronta atuação, inexistindo inércia, sendo suficiente para a investigação oficial a apresentação de notícia do fato. Esclareceu, outrossim, que a Corregedoria-Geral não possui o dom da onisciência para eventos que não vêm a seu conhecimento. A propósito, esclareceu a medida da não indicação de Promotores de Justiça para atuação perante a Justiça Eleitoral nos casos em que se dedicam a atividades políticas, prometendo estudos para a apresentação de uma resolução a respeito desse tema. Em seguida, manifestou-se o Doutor Pedro Falabella Tavares de Lima, trazendo notícia de decisão recente do Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, reafirmando a obrigatoriedade de a Magistratura não determinar o arquivamento de ofício de investigação realizada pelo Ministério Público, na esteira de outras decisões semelhantes. Indagou ainda do Procurador-Geral de Justiça a respeito da criação de dois cargos de Procurador de Justiça Militar. O Procurador-Geral de Justiça, em resposta, esclareceu que a criação dos cargos está objeto de providências administrativas, a incluir a criação de outros cargos atualmente necessários à instituição. O Doutor Wallace Paiva Martins Júnior saudou inicialmente o Doutor Valter Foletto Santin, que passa a fazer parte do Colegiado, e, em seguida, manifestou elogios a mudanças legislativas ocorridas recentemente, como a equiparação lato sensu do crime de injúria racial ao de racismo e também a edição de lei estadual recente, assegurando o uso do canabidiol para a saúde da população, manifestação que também contou com o elogio do Procurador-Geral de Justiça. Seguindo a ordem do dia, foi apresentado, pela Comissão de Assuntos Referentes às Promotorias de Justiça, o SEI nº 29.0001.0250145.2022-94 - Interessada: Promotoria de Justiça de Sertãozinho - Assunto: redivisão de atribuições dos cargos de Promotor de Justiça - Relator: Doutor Ricardo Barbosa Alves - Situação: aprovado, por unanimidade, o parecer do Relator, homologando a proposta. SEI nº 29.0001.0203875.2022-24 - Interessada: Promotoria de Justiça de Sorocaba - Assunto: Redivisão de atribuições - Relator: Doutor Wallace Paiva Martins Júnior - Situação: após amplos debates, foi pedida vista pelo Doutor Motauri Ciochetti de Souza - Corregedor-Geral do Ministério Público. Manifestaram-se, anteriormente, nos debates, o Doutor Valter Foletto Santin, que apresentou questão de ordem no tocante à substituição realizada do relator Doutor Tiago Cintra Zarif e também quanto ao mérito da Redivisão de atribuições. Analisando inicialmente a questão de ordem e também o mérito da questão, manifestaram-se após os Doutores Rodrigo César Rebello Pinho, Walter Tebet Filho, Marcelo Rovere, Paulo Afonso Garrido de Paula, Luiz Antônio Guimarães Marrey e Délton Esteves Pastore. Em seguida, o Doutor Oscar Mellim Filho esclareceu que a substituição do relator do caso, Doutor Tiago Cintra Zarif, se deveu à sua recentíssima desincompatibilização, após inclusive já ter apresentado o seu voto ao Órgão Especial, o que fez com que a Secretaria promovesse a imediata redistribuição do feito a outro membro da Comissão de Assuntos Referentes às Promotorias de Justiça, recaindo, na sequência natural da atribuição de feitos, na pessoa do Doutor Wallace Paiva Martins Júnior. Pela Comissão de Regimentos e Normas, foi apresentado o SEI 29.0001.0136810.2022-80 - Interessado: Centro de Apoio Operacional Cível - Assunto: proposta de alteração da Resolução nº 1193/20 - CPJ, para incluir a necessidade de homologação do aditamento do ANPC extrajudicial pelo Conselho Superior do Ministério Público - Relator - Doutor Walter Tebet Filho - Situação: aprovado o voto do relator, por unanimidade. Nada mais havendo, encerrada a reunião, eu, Oscar Mellim Filho, Secretário do Órgão Especial, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, por mim, pelo Decano e pelos Presidentes das Comissões Permanentes.
CONSELHO SUPERIOR
Onde se lê:
EXTRATO DA ATA DA 42ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Leia-se:
EXTRATO DA ATA DA 42ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
Aviso nº 031/2023 - CSMP, de 15/02/2023
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 244 de seu Regimento Interno que, na sessão plenária ordinária virtual realizada em 14/02/2023, foram julgados os procedimentos adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0161.0001229/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: BANCO SANTANDER
Tema: BANCOS E FINANCEIRAS
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
CÍVEL
Nº MP: 43.0192.0000512/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Aparecida
Interessados: Alex Tavares de Souza
Tema: CÍVEL EM GERAL
Assunto:
Resultado: RECURSO NÃO CONHECIDO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0229.0000004/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cananéia
Interessados: SERGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0233.0000111/2021-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Caraguatatuba
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0234.0000057/2023-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Carapicuíba
Interessados:
Tema:
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0236.0000797/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Casa Branca
Interessados: jurandir costa
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0278.0002502/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guarujá
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e CAMARA DE GUARUJÁ
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0287.0001121/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Indaiatuba
Interessados: LEDA REGINA VEGLIONI e CONDOMINIO RESIDENCIAL EDIFICIO DAL CANTON
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Assunto: LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO / IRREGULARIDADES
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0293.0000214/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra
Interessados:
Tema: FLORA
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0312.0000906/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Jandira
Interessados: FRANKLIN VENÂNCIO DA SILVA NETO, HURPIA COMUNICAÇÕES LTDA-ME e LIMA PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI-ME
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0368.0000018/2023-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Paulínia
Interessados:
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 36.0375.0000108/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Peruíbe
Interessados: DOUGLAS STOPASSOLI
Tema: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 38.0378.0001158/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba
Interessados: José Roberto Cornetti Veloso
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 38.0385.0000173/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pirassununga
Interessados: THIAGO PEREIRA GOMES
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0386.0000110/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Piratininga
Interessados: JOSE ROBERTO DE PAULA
Tema: ÁREA PÚBLICA, INFRAESTRUTURA URBANA e TRANSPORTE
Assunto: DEFEITO DO SERVIÇO
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0391.0000104/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Porangaba
Interessados: Município de Bofete e CAMARA MUNICIPAL DE BOFETE
Tema:
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0421.0001090/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santa Fé do Sul
Interessados: GILBERTO ANTONIO LUIZ, BRUNO NILSEN COSTA, MARINA DA SILVA GALICCIOLLI e MURILO DA SILVA BASI
Tema: CIRCULAÇÃO
Assunto: FECHAMENTO DE RUA
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0451.0002634/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Suzano
Interessados: Sheila Ribeiro da Silva Belo
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.0461.0000397/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Tremembé
Interessados: ADRIANO DOS SANTOS e PREFEITURA DE TREMEMBÉ
Tema: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS e HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Nº MP: 43.0462.0001551/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Tupã
Interessados: TATIANE OLIVEIRA CAMPOS SALES
Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO
Assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0464.0000155/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ubatuba
Interessados: JOÃO SIMÃO PERES e LAÉRCIO SIMÃO PERES
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0482.0000684/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
Interessados: IAMSPE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
Tema: FLORA
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0522.0000316/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital
Interessados: SANTANA PARQUE SHOPPING
Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0522.0000534/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital
Interessados: [email protected] , CONSELHO TUTELAR DA CASA VERDE e MARCIONÍLIA APARECIDA DOS SANTOS/CONS.ª
Tema: CONSELHO DE DIREITOS
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0597.0000410/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bastos
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e CÂMARA MUNICIPAL DE BASTOS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
FUNDAÇÃO
Nº MP: 14.0639.0000936/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível
Interessados: ROBERTO MARINHO
Tema: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0677.0000272/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Sebastião
Interessados: INSTITUTO OBI, ELAINE MACIEL NUNES e MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0701.0000121/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - Núcleo Litoral Norte
Interessados: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO e GUILHERME MACIEL NOGUEIRA
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA e PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0715.0003757/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bauru
Interessados: DANIELA MARZOLA
Tema: FAUNA
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0739.0028563/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo
Interessados: CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA
Tema: SERVIÇOS DE SAÚDE
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
Aviso nº 032/2023 - CSMP, de 15/02/2023
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 244 de seu Regimento Interno que, em reunião ordinária virtual realizada em 14/02/2023, foram julgados os procedimentos adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0187.0000636/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Americana
Interessados: Monise Meneghel Cubero
Tema: FAUNA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0215.0003777/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bragança Paulista
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BELA e PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM - SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - SUBSTITUTO AUTOMÁTICO
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0275.0000179/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guararema
Interessados: EDP BANDEIRANTE
Tema: ENERGIA ELÉTRICA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0383.0000120/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pirajuí
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGINOPOLIS
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0464.0000121/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ubatuba
Interessados: EUGÊNIO ZWIBELBER e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0555.0004885/2020-4 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Osasco
Interessados: SEVERINO TINHA DI FERREIRA DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (FERNANDO MACHADO OLIVEIRA), DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (ROGÉRIO GOMES DA SILVEIRA), RESPONSÁVEIS PELO ATESTE (PRENOME RICARDO - FLS.282), RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CONTRAÇÃO (AINDA DESC.) e CARLOS EDUARDO MAIA EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR EPP (MEDICAL MAIA)
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO
Resultado: REFERENDADO O DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0695.0000609/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, FUNDAÇÃO BUTANTAN e MARCO ANTONIO EL CORAB MOREIRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - SUBSTITUTO AUTOMÁTICO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0695.0000922/2013-5 - 12 Volume(s) - 4 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: DEPUTADO ESTADUAL SIMÃO PEDRO CHIOVETTI, COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS, SIEMENS LTDA., MGE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS FERROVIÁRIOS LTDA., PROGRESS RAIL SERVICES e CATERPILLAR
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0739.0013015/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Barretos
Interessados: APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BARRETOS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
CONSUMIDOR
Nº MP: 66.0739.0030466/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. e ELK JOEL OLIVEIRA ARAUJO
Tema:
Assunto:
Resultado: REJEITADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - SUBSTITUTO AUTOMÁTICO
Aviso nº 033/2023 - CSMP, de 15/02/2023
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA e o Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, FAZ PÚBLICO que, tendo-se encerrado a 13.02.23 o prazo estipulado pelo Edital de 01.02.23, requereram inscrição os candidatos relacionados no gráfico abaixo:
OBS.: Concede-se prazo de até o dia 22.02.232 (cf. RICSMP, art. 56, parágrafo único), para impugnações, reclamações e desistências - (art. 146 da LC nº 734/93 e art. 60, parág. único, do RICSMP).
CENTROS DE APOIO
A - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva
Relatório referente ao artigo 108 da Resolução nº 1342/2021-CPJ, de 1º de julho de 2021 com as informações de publicidade da tramitação de inquéritos civis do (período de 07 de fevereiro de 2023 até 13 de fevereiro de 2023)
SIS MP INTEGRADO E SIS MP DIGITAL - DIFUSOS – Entrância Inicial, Intermediária e Final
Área do Direito:
I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 0206.0000211/2023
Município: BARUERI
Assunto/Ementa:
Nº MP: 0333.0000106/2021
Município: MATÃO
Assunto/Ementa:
Parte(s): EDUARDO JESUS TAVARES - REPRESENTANTE
Prefeitura Municipal de Matão - REPRESENTADO
Nº MP: 0333.0000182/2023
Município: MATÃO
Assunto/Ementa:
Parte(s): Edinaldo Angelo Pires - REPRESENTANTE
EDSON PEREIRA - REPRESENTANTE
Marcos Antonio Troli - REPRESENTADO
Luiz Gonzaga Bussola - REPRESENTADO
MATAO GABINETE PREFEITO - REPRESENTADO
Nº MP: 0333.0000712/2022
Município: MATÃO
Assunto/Ementa:
Parte(s): JOÃO EXPEDITO SILVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 0335.0000010/2023
Município: MIGUELÓPOLIS
Assunto/Ementa:
Área do Direito: CÍVEL
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0716.0000288/2023-7
Vara de Origem: 01A V CIV DE MARÍLIA Número TJ: +100190-81.3202.3.82.6034
Data Ajuizamento: 10/02/2023
Município: MARÍLIA
Assunto/Ementa: CÍVEL EM GERAL |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
MARIA GOMES DA SILVA - INTERESSADO
TURISMAR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - RÉU
Área do Direito: CONSUMIDOR
I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 14.0242.0000021/2023-3
Município: CONCHAS
Assunto/Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL |
Parte(s): LUCAS DE SOUZA GOMES SILVEIRA - INVESTIGADO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - INTERESSADO
Nº MP: 0161.0000525/2022
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Práticas Abusivas |
Parte(s): Vanessa de Sousa Lopes - INTERESSADO
BLUE - REPRESENTADO
Nº MP: 0161.0001296/2022
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Práticas Abusivas |
Parte(s): SITE VAPOR DO VEIO - REPRESENTADO
Nº MP: 0426.0006125/2022
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Práticas Abusivas |
Parte(s): PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - REPRESENTADO
REINALDO PIRES DE MORAES FILHO - REPRESENTANTE
CAROLINA APARECIDA GALVANESE DE SOUSA - REPRESENTANTE
Nº MP: 0431.0000121/2022
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Práticas Abusivas |
Parte(s): B. H. M. DO CARMO SUPLEMENTOS ALIMENTARES - REPRESENTADO
ÔMEGA NUTRITION INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EIRELI - REPRESENTADO
PÉRICLES MAGALHÃES FORNERO JÚNIOR - REPRESENTANTE
Nº MP: 0738.0000222/2022
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Dever de Informação | Oferta e Publicidade |
Parte(s): UNIVERSIDADE MINHAS PLANTAS - REPRESENTADO
Nº MP: 0739.0021068/2022
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Práticas Abusivas |
Parte(s): PÁSSARO MARRON - REPRESENTADO
Tauany Cristina Araujo Leal - INTERESSADO
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 14.0715.0004766/2020-5
Município: BAURU
Assunto/Ementa: SERVIÇOS DE ÁGUA |
Parte(s): DAE - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0248.0001495/2015-8
Município: CUBATÃO
Assunto/Ementa: IMÓVEL (EIS) |
Parte(s): CÍCERO JOÃO DA SILVA JUNIOR - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0272.0000509/2021-1
Município: GUAÍRA
Assunto/Ementa: COMBUSTÍVEL (EIS) |
Parte(s): PESSOA A APURAR - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0424.0000595/2019-5
Município: SANTA ROSA DE VITERBO
Assunto/Ementa: TRANSPORTE |
Parte(s): JOÃO BATISTA RIBEIRO NETO - REPRESENTANTE
MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO - REPRESENTADO
OCRACINO MUNIZ ME - REPRESENTADO
CÁSSIA SILENE DA SILVEIRA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0161.0000088/2019-4
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL |
Parte(s): PT 4707 19 MP FEDERAL NF 1 34 016 1486 2017 47 LUZIA JANETE HOLOVATY GUIA - REPRESENTANTE
COOPERATIVA HABITACIONAL NOVO LAR DE CAMPO LIMPO - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0161.0000292/2022-0
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: COMÉRCIO EM GERAL |
Parte(s): TOTAL FLEET S/A - REPRESENTADO
JEAN CONSTANTIN KLOTHAKIS - INTERESSADO
Nº MP: 42.0161.0001060/2021-2
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: COMÉRCIO EM GERAL |
Parte(s): MONICA BUTTIGNON - INTERESSADO
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - REPRESENTADO
CASAS PERNAMBUCANAS - REPRESENTADO
Nº MP: 41.0720.0005570/2021-8
Vara de Origem: 02A V CIV DE PRESIDENTE PRUDENTE Número TJ: +100222-66.7202.3.82.6048
Data Ajuizamento: 13/02/2023
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: SERVIÇOS DE SAÚDE |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
SET SAÚDE SISTEMA INTEG. MÉDICO HOSPITALAR LTDA. - RÉU
Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 14.0713.0007419/2022-7
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: AÇÃO AFIRMATIVA |
Parte(s): KAREN KAIT SARTORI RODRIGUES - REPRESENTADO
FACULDADE ANHANGUERA DE CAMPINAS - REPRESENTADO
GESSICA CRISTINA DA SILVA - REPRESENTADO
LETICIA MORENO THOMÉ RIBEIRO - REPRESENTADO
PAMELA APARECIDA PEREIRA VIEIRA - REPRESENTADO
FRANCISCO ANTÔNIO VIEIRA JUNIOR - REPRESENTADO
ANDREW KAUAN RODRIGUES DA SILVA - REPRESENTADO
LEONARDO ROBERTO NAKAMURA - REPRESENTADO
SAMARA PIETRA MOREIRA DE ARAUJO - REPRESENTADO
DIEGO GARCIA RAMOS - REPRESENTADO
JIVANALDO TIMOTEO DA SILVA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0713.0008208/2022-0
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: DISCRIMINAÇÃO PRECONCEITO |
Parte(s): LÍVIA VAZ HIRABAYASHI - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0725.0000173/2023-0
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA | MORADORES DE RUA |
Parte(s): ÁLVARO BATISTA CAMILO - SUBPREFEITO SÉ - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULO - REPRESENTADO
ERIKA HILTON - REPRESENTANTE
SUBPREFEITURA - SÉ - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0725.0000180/2023-0
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA |
Parte(s): PREFEITURA DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 14.0713.0005969/2016-7
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: MORADORES DE RUA |
Parte(s): MOVIMENTO NACIONAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - REPRESENTANTE
GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0713.0006490/2021-0
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA |
Parte(s): CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE - REPRESENTANTE
MUNICIPIO DE CAMPINAS - REPRESENTADO
DARIO SAADI - REPRESENTADO
Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 14.0395.0000141/2023-8
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |
Parte(s): ELIZABETE CRISTINA LIMA DO NASCIMENTO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0421.0000017/2023-1
Município: SANTA FÉ DO SUL
Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |
Parte(s): SIDNEIA AP FERREIRA DA SILVA SPIRANDELI - INTERESSADO
Nº MP: 0690.0000110/2022
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Pessoas com deficiência | Edifícios Públicos ou de Uso Coletivo |
Parte(s): CERIMONIAL PACAEMBU - REPRESENTADO
ELIANA GONÇALVES - INTERESSADO
Nº MP: 0725.0000901/2022
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Pessoas com deficiência | Edifícios Públicos ou de Uso Coletivo |
Parte(s): ARENA SERTANEJA - DESTINO COUNTRY SHOWS E BAILES LTDA. - REPRESENTADO
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 0432.0000043/2023
Município: SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO INCLUSIVA |
Parte(s): SAO JOSE DO RIO PARDO GABINETE PREFEITO - REPRESENTADO
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0207.0000002/2023-3
Vara de Origem: 01A V DE BATATAIS Número TJ: +100043-19.8202.3.82.6007
Data Ajuizamento: 13/02/2023
Município: BATATAIS
Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
MARIA ISABELLE MARQUES DA SILVA - INTERESSADO
Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 0270.0000028/2023
Município: GENERAL SALGADO
Assunto/Ementa: Abrigo em Entidade |
Parte(s): ASILO MARIA DONIZETTI ZOCCAL - FISCALIZADO
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 14.0263.0000373/2018-9
Município: FARTURA
Assunto/Ementa: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO |
Parte(s): HAMILTON CESAR BORTOTTI - REPRESENTADO
LAR SAO VICENTE DE PAULO DE FARTURA - REPRESENTADO
MARIA JOSE DE CHECHI CIOFI - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0739.0025694/2021-8
Município: SANTO ANDRÉ
Assunto/Ementa: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO | VIDA E SAÚDE |
Parte(s): CASA DE REPOUSO ANASTÁCIA LTDA. - REPRESENTADO
MMFDH - INTERESSADO
Nº MP: 42.0719.0002699/2022-1
Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Assunto/Ementa: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO |
Parte(s): 16ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - REPRESENTANTE
CASA DE REPOUSO AMOR ETERNO - REPRESENTADO
Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 0206.0000207/2023
Município: BARUERI
Assunto/Ementa: Violação dos Princípios Administrativos |
Parte(s): Janaína Aparecida Almeida Lima - RECLAMANTE
Nº MP: 42.0713.0007995/2022-1
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE |
Parte(s): CLÍNICA TRIESTE - REPRESENTADO
PJ BRAGANÇA PAULISTA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0351.0000111/2023-0
Município: NOVA GRANADA
Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ICEM - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0719.0000057/2023-9
Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Parte(s): 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPOS DO JORDÃO - REPRESENTANTE
CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA - REPRESENTANTE
CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA - REPRESENTANTE
BRUNO SAITO - REPRESENTADO
Nº MP: 0725.0001877/2022
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) |
Parte(s): HOSPITAL E CASA DE REPOUSO SAINTE-MARIE LTDA - REPRESENTADO
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 14.0713.0006092/2021-6
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - REPRESENTANTE
POLICLÍNICA I - CAMPINAS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0322.0001834/2019-6
Município: LIMEIRA
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE | POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE | TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |
Parte(s): ANÔNIMO - REPRESENTANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMEIRA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0324.0000167/2021-5
Município: LORENA
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA - INTERESSADO
Nº MP: 14.0555.0000323/2017-3
Município: OSASCO
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Parte(s): LARISSA GONÇALVES DOS SANTOS - REPRESENTANTE
HOSPITAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0723.0003350/2022-1
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL | VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA |
Parte(s): FERNANDA NOAL - INTERESSADO
CLÍNICAS DE RECUPERAÇÃO SINAIS - REPRESENTADO
Área do Direito: HABITAÇÃO E URBANISMO
I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 14.0739.0002386/2021-4
Município: AMPARO
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): WAGNER VALENTIN PEREIRA DE SOUZA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0739.0013488/2022-3
Município: BIRIGUI
Assunto/Ementa: CIRCULAÇÃO |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE - REPRESENTADO
NOELI BUENO QUIDEROLI DE ANDRADE - INTERESSADO
Nº MP: 14.0215.0001757/2022-4
Município: BRAGANÇA PAULISTA
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO | SEGURANÇA EM EDIFICAÇÕES |
Parte(s): SOUZA & OLIVEIRA TURISMO RESPONSÁVEL LTDA. - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0221.0000488/2022-4
Município: CACHOEIRA PAULISTA
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0232.0000093/2023-0
Município: CAPIVARI
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): VASCOORP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - REPRESENTADO
RESERVA DOS COLIBRIS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0245.0000128/2023-4
Município: COTIA
Assunto/Ementa: ÁREA DE RISCO |
Parte(s): SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS DE CARAPICUÍBA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0722.0000161/2023-6
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA - INTERESSADO
CAMILA SOUZA DE PAULA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0722.0000162/2023-1
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): FRANCK DE SOUZA FRANCISCO - REPRESENTADO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA - INTERESSADO
PRISCILA ABRAO SILVA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0722.0000175/2023-8
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): CPFL - INTERESSADO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0722.0002571/2022-9
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): MAIKON LEMES PATROCINIO - REPRESENTADO
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - FRANCA/SP - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0275.0000150/2022-5
Município: GUARAREMA
Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA - REPRESENTADO
MARCOS VALÉRIO DE MORAIS - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0275.0000211/2022-3
Município: GUARAREMA
Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |
Parte(s): ROGÉRIO BAIONNE - REPRESENTANTE
MANOEL MACEDO CAMPOS - REPRESENTANTE
RICARDO AUGUSTO CIALFI ABBONDANZA - REPRESENTANTE
ÁLVARO NUNES JUNIOR - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA - REPRESENTADO
HYRO CARDOSO PEREIRA JÚNIOR - REPRESENTANTE
RICARDO TAKASHI KUAHARA - REPRESENTANTE
Nº MP: 0312.0000189/2023
Município: JANDIRA
Assunto/Ementa: Segurança em Edificações |
Parte(s): JANDIRA GABINETE PREFEITO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0321.0000071/2023-9
Município: LENÇÓIS PAULISTA
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): SONIA TEREZA SASSO ROSSINI - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0321.0000078/2023-1
Município: LENÇÓIS PAULISTA
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BOREBI - REPRESENTADO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS BOREBI LTDA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0321.0000267/2022-1
Município: LENÇÓIS PAULISTA
Assunto/Ementa: PLANO DIRETOR | OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS | ÁREA PÚBLICA | ÁREAS PÚBLICAS : PROTEÇÃO CONCESSÃO / PERMISSÃO | CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA - CUEM (MP 2220/01) | INFRAESTRUTURA URBANA | OPERAÇÃO URBANA |
Nº MP: 14.0555.0000593/2023-0
Município: OSASCO
Assunto/Ementa: ÁREA DE RISCO | SEGURANÇA |
Parte(s): BRUNO CATTI BENEDITO - INTERESSADO
Nº MP: 14.0358.0000357/2022-5
Município: OURINHOS
Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |
Parte(s): NEUSA FLEURY MORAES - INTERESSADO
Nº MP: 14.0723.0001651/2022-6
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: SEGURANÇA | INFRAESTRUTURA URBANA | CIRCULAÇÃO | TRANSPORTE |
Nº MP: 14.0723.0003065/2022-3
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA |
Nº MP: 0720.0005352/2022
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: Obras Públicas |
Parte(s): MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO - REPRESENTADO
JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE
Nº MP: 0720.0005447/2022
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: Posturas Municipais |
Parte(s): LUIZ ANTONIO DOS SANTOS - REPRESENTANTE
MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0421.0000055/2023-7
Município: SANTA FÉ DO SUL
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBINÉIA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0167.0000513/2022-9
Município: SÃO BERNARDO DO CAMPO
Assunto/Ementa: ZONEAMENTO |
Parte(s): MARIA APARECIDA TRINDADE DE SOUZA - REPRESENTANTE
VERÔNICA GONÇALVES - REPRESENTADO
ADEGA DO WA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0279.0000066/2023-1
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |
Nº MP: 14.0457.0000044/2023-5
Município: TATUÍ
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): RUBENS CARRIEL DA FONSECA - REPRESENTADO
KATIANE CRISTINA CORREA DE ANDRADE - REPRESENTADO
DARCI JOSÉ DE OLIVEIRA - REPRESENTADO
UBIRAJARA ROBERTO MORI - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0464.0000319/2021-2
Município: UBATUBA
Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |
Parte(s): LUANA DE MELO FRAGOSO - REPRESENTANTE
Nº MP: 42.0464.0000206/2022-8
Município: UBATUBA
Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |
Parte(s): ROBERTSON EDWAL MARTINS DE FREITAS - REPRESENTANTE
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 14.0195.0001135/2018-9
Município: ARARAQUARA
Assunto/Ementa: SEGURANÇA |
Parte(s): ITAYCY ANGELA VENDRAMINI - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0201.0000975/2022-9
Município: AVARÉ
Assunto/Ementa: SEGURANÇA |
Parte(s): COMERCIAL TEM TUDO MAIS LTDA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0206.0000781/2018-8
Município: BARUERI
Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |
Parte(s): ASSOCIAÇÃO CIVIL PARQUE ESMERALDA - REPRESENTANTE
MUNICIPIO DE BARUERI - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0206.0001205/2015-9
Município: BARUERI
Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA | SEGURANÇA |
Parte(s): ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL E EMPRESARIAL DE ALPHAVILLE - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0222.0000364/2017-5
Município: CACONDE
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): MARIA BETÂNIA FERREIRA DA SILVA - REPRESENTADO
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0713.0001810/2021-7
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: CIRCULAÇÃO | INFRAESTRUTURA URBANA |
Parte(s): EMDEC - EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - REPRESENTADO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS - REPRESENTADO
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PARQUE DA FAZENDA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0713.0004405/2015-1
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |
Parte(s): MUNICÍPIO DE CAMPINAS - REPRESENTADO
MORADORES DO PARQUE VIA NORTE - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0227.0000421/2021-1
Município: CAMPO LIMPO PAULISTA
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): JOSIAS PEREIRA DA SILVA - REPRESENTANTE
URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S/A - REPRESENTADO
MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO PAULISTA - REPRESENTADO
ARQUIVILLE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0245.0000262/2019-1
Município: COTIA
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO | INFRAESTRUTURA URBANA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA - REPRESENTADO
JANAÍNA FEITOSA DOS SANTOS - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0722.0001281/2018-2
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FRANCA - REPRESENTANTE
LUPERCIO BATISTA DE FARIA - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0283.0000026/2022-7
Município: IGARAPAVA
Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA | TRANSPORTE |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0287.0002349/2021-1
Município: INDAIATUBA
Assunto/Ementa: CIRCULAÇÃO |
Parte(s): RAFAEL ROBERTO SANTOS BITTENCOURT - INTERESSADO
Nº MP: 14.0296.0000030/2011-4
Município: ITAPEVI
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0311.0001398/2020-7
Município: JALES
Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |
Parte(s): LUIZ HENRIQUE VIOTTO - REPRESENTANTE
MUNICÍPIO DE JALES - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0328.0000019/2023-9
Município: MAIRIPORÃ
Assunto/Ementa: PLANO DIRETOR |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0340.0000015/2020-3
Município: MOCOCA
Assunto/Ementa: CIRCULAÇÃO | INFRAESTRUTURA URBANA | SEGURANÇA |
Parte(s): PAIS DE ALUNOS DA ESCOLA FUNVIC - FUNDAÇÃO VIDA CRISTÃ - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0342.0002574/2022-0
Município: MOGI GUAÇU
Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA | CIRCULAÇÃO |
Parte(s): - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0555.0006778/2018-9
Município: OSASCO
Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO DE BARUERI - REPRESENTANTE
MUNICÍPIO DE OSASCO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0358.0000008/2022-7
Município: OURINHOS
Assunto/Ementa: CIRCULAÇÃO |
Parte(s): SONIA REGINA STAFUZZA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0618.0000009/2022-1
Município: PINHALZINHO
Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |
Parte(s): PATRICIA DOS SANTOS GENIS GUTIERREZ - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALZINHO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0426.0002849/2018-3
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - REPRESENTADO
WALDINEI AMARAL SILVEIRA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0714.0000599/2022-7
Município: SÃO CARLOS
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO JARDIM VISTA ALEGRE - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0464.0000973/2017-8
Município: UBATUBA
Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA |
Parte(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
CONDOMINIO RESIDENCIAL DA PRAIA DO PULSO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0464.0001014/2018-2
Município: UBATUBA
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): FRANCISCA BASTIDAS LOPEZ - REPRESENTADO
SERVIÇO DE NOTAS DE UBATUBA - REPRESENTANTE
Área do Direito: INFÂNCIA E JUVENTUDE
I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 14.0221.0000420/2022-3
Município: CACHOEIRA PAULISTA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA - REPRESENTADO
- REPRESENTANTE
Nº MP: 42.0710.0003826/2022-2
Município: DIADEMA
Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR |
Nº MP: 0311.0000202/2023
Município: JALES
Assunto/Ementa: Outras medidas de proteção |
Nº MP: 0323.0000415/2023
Município: LINS
Assunto/Ementa: Outras medidas de proteção |
Nº MP: 14.0739.0002228/2023-0
Município: OLÍMPIA
Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR |
Parte(s): LUCIMARA BATISTA GERMANO DO NASCIMENTO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0522.0000032/2023-7
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR |
Parte(s): ALESSANDRA RIBEIRO, MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DA PENHA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0522.0000078/2023-9
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR ITAQUERA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0522.0000168/2022-5
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): PRISCILA PALAZZO FRANCHISE E CURSOS LTDA. - REPRESENTADO
ESTETICA HOME OFICIAL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA. - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0738.0000114/2018-5
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Nº MP: 14.0738.0000210/2022-3
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): ASSOCIAÇÃO E GRUPO DE PROFESSORES INDEPENDENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO
Nº MP: 14.0465.0000044/2021-0
Município: URUPÊS
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE URUPÊS - REPRESENTANTE
MUNICÍPIO DE URUPÊS - REPRESENTADO
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 14.0521.0030001/2020-2
Município: JAGUARIÚNA
Assunto/Ementa: PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA |
Parte(s): CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REPRESENTANTE
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE POSSE - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0402.0000124/2019-9
Município: QUELUZ
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): MARIA ISABEL DUARTE - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ - REPRESENTADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUELUZ - REPRESENTADO
KAREN MELO DOS SANTOS DINIZ - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0522.0000225/2022-5
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): AGÊNCIA B-FASHION - REPRESENTADO
OZALTINO DOS SANTOS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0522.0000564/2021-1
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DA CIDADE LÍDER/PARQUE DO CARMO - REPRESENTADO
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0318.0000025/2023-3
Vara de Origem: V DE JUQUIÁ Número TJ: +100005-90.5202.3.82.6031
Data Ajuizamento: 07/02/2023
Município: JUQUIÁ
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.1149.0000023/2019-6
Vara de Origem: 02V DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: +100495-23.9202.3.82.6050
Data Ajuizamento: 10/02/2023
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO - GEDUC-NRP - INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - RÉU
Área do Direito: MEIO AMBIENTE
I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 0715.0000394/2023
Município: BAURU
Assunto/Ementa: Dano Ambiental | Produtos Controlados / Perigosos |
Parte(s): CART - REPRESENTADO
Depto. de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - Deinter 4 / Bauru - REPRESENTANTE
Rumo Concessionária de Ferrovia - REPRESENTADO
Nº MP: 0715.0004665/2022
Município: BAURU
Assunto/Ementa: Flora |
Parte(s): Caio Dias Garrido - INTERESSADO
Nº MP: 42.0214.0002283/2022-2
Município: BOTUCATU
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): HOTEL IBIS BOTUCATU - REPRESENTADO
MARIA RAQUEL CURY RAMOS FARIA SILVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0233.0000360/2021-7
Município: CARAGUATATUBA
Assunto/Ementa: FLORA |
Nº MP: 14.0234.0002749/2022-0
Município: CARAPICUÍBA
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): TABACARIA DO SERGINHO - REPRESENTADO
PREFEITURA DE CARAPICUÍBA - REPRESENTADO
Nº MP: 0258.0000024/2023
Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
Assunto/Ementa: Poluição |
Parte(s): MEIRE LÍGIA DE FREITAS LOSQUE - INTERESSADO
Nº MP: 42.0722.0000074/2023-8
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: FAUNA |
Parte(s): MARIA APARECIDA DA SILVA - REPRESENTADO
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE
Nº MP: 42.0722.0000172/2023-7
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: FAUNA |
Parte(s): GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE FRANCA - REPRESENTANTE
SAMUEL DA SILVA - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0284.0000079/2020-6
Município: IGUAPE
Assunto/Ementa: SANEAMENTO - RESÍDUOS |
Parte(s): ÁLVARO PEREZ JUNIOR - REPRESENTANTE
SABESP - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0292.0000561/2022-4
Município: ITANHAÉM
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM - REPRESENTADO
DE OFÍCIO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0299.0000028/2022-3
Município: ITAPORANGA
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): HD LEILOES E EVENTOS - REPRESENTADO
PREFEITURA DE ITAPORANGA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0339.0001383/2022-2
Município: MIRASSOL
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): WAGNER GOMES JUSTINO - REPRESENTADO
MUNICÍPIO DE MIRASSOL - REPRESENTADO
COSME NEVES MONTEIRO - REPRESENTADO
G2G COMÉRCIO DE CHURRASQUEIRAS LTDA. - REPRESENTADO
RENASCER RIO PRETO COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0342.0000292/2023-7
Município: MOGI GUAÇU
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): CLEYRISTON RODRIGO CHRISPIM - INTERESSADO
CLARICE PATRIALLI CHRISPIM - INTERESSADO
Nº MP: 14.0355.0000093/2022-6
Município: OLÍMPIA
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): EDWIN MANOEL DE OLIVEIRA - REPRESENTADO
ANA LAURA DE OLIVEIRA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0355.0000182/2022-6
Município: OLÍMPIA
Assunto/Ementa: SANEAMENTO - EFLUENTES | ÁREAS CONTAMINADAS |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0555.0004134/2022-1
Município: OSASCO
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA | POLUIÇÃO SONORA |
Nº MP: 14.0360.0000029/2023-6
Município: PALESTINA
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): MUNICÍPIO DE PALESTINA - REPRESENTADO
MARIA NILDA PEREIRA - REPRESENTANTE
Nº MP: 0368.0000262/2022
Município: PAULÍNIA
Assunto/Ementa: Poluição |
Parte(s): IVANILDE PEREIRA DE LIMA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0378.0000090/2021-1
Município: PINDAMONHANGABA
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): [email protected] - REPRESENTANTE
MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0378.0000119/2022-2
Município: PINDAMONHANGABA
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): LUCAS DE LIMA - INTERESSADO
Nº MP: 14.0395.0000140/2023-3
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): ENILDA CORDEIRO DAS NEVES ALMEIDA - REPRESENTANTE
JAQUES RONALDO DE ALMEIDA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0313.0000188/2022-3
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL | FLORA | RECURSOS HÍDRICOS |
Parte(s): CAMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS - REPRESENTANTE
Nº MP: 0443.0000009/2023
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: Recolhimento e Tratamento de Lixo |
Parte(s): SORAIA DOS SANTOS CARNEIRO D'EPIRO - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO - REPRESENTADO
Nº MP: 0703.0000012/2023
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: Revogação/Concessão de Licença Ambiental |
Parte(s): AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS - SPA - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0426.0005801/2022-5
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO) |
Parte(s): PROMOTORIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DE SANTOS - REPRESENTANTE
À APURAR - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0714.0000266/2023-6
Município: SÃO CARLOS
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): EDUARDO RIBEIRO NETO - INTERESSADO
Nº MP: 42.0700.0000081/2022-6
Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
Parte(s): ROGERIO RABELO DA ENCARNAÇÃO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0482.0000393/2022-1
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): BAR ALTAS HORAS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0482.0000522/2022-8
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): ANÔNIMO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0482.0000711/2022-6
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO) |
Nº MP: 14.0701.0000094/2022-4
Município: SÃO SEBASTIÃO
Assunto/Ementa: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000) |
Parte(s): POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE
DENILSON VALENTIM CARNEIRO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0460.0000079/2022-3
Município: TIETÊ
Assunto/Ementa: CEMITÉRIOS |
Parte(s): EMPRESA FUNERÁRIA BACCILI LTDA ME - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0473.0000183/2023-5
Município: VOTORANTIM
Assunto/Ementa: FAUNA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM - REPRESENTADO
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 14.0199.0001812/2022-8
Município: ATIBAIA
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): EDUARDO ANDERSON MOLINA SILVA - INTERESSADO
Nº MP: 14.0206.0002582/2014-8
Município: BARUERI
Assunto/Ementa: MINERAÇÃO |
Parte(s): POLIMIX - REPRESENTADO
INTERCEMENT BRASIL S.A. - REPRESENTADO
LAFARGE BRASIL S.A. - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0713.0003185/2022-1
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): PAULO BORDIN - REPRESENTANTE
TOLON BAR E CIA LTDA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0234.0002514/2021-1
Município: CARAPICUÍBA
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): LEANDRO OLIVEIRA - REPRESENTANTE
FERNANDO ALEXANDRE DA SILVA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0245.0000006/2022-1
Município: COTIA
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): S.S. MÓVEIS RÚSTICOS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0245.0000234/2018-1
Município: COTIA
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): PREFEITURA DE COTIA - REPRESENTADO
ESPÓLIO DE WALTER MUNIZ AZAR - REPRESENTADO
FELIPE SARTORELLI - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0245.0000643/2022-1
Município: COTIA
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): - REPRESENTANTE
A APURAR - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0245.0000966/2021-9
Município: COTIA
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): CRIS GAIA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0245.0001682/2017-2
Município: COTIA
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): RENATO PAES DE BARROS CASTANHO SAVIO - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA - REPRESENTADO
SOCIEDADE AMIGOS DO SAN DIEGO PARK - S.A.S.P. - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0632.0000034/2017-7
Município: COTIA
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): CAIO FABIO SCHLECHTA PORTELLA - REPRESENTANTE
JOSÉ ADRIANO DA CONCEIÇÃO - REPRESENTADO
JOSÉ CRISTIANO DA SILVA - REPRESENTADO
LUIZ CARLOS DE MORAES - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0722.0000021/2023-3
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE
GABRIEL AFONSO MEI DE OLIVEIRA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0722.0001379/2022-1
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL | FLORA | POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA |
Parte(s): CETESB FRANCA - REPRESENTANTE
ACADEMIA MERGULHO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0722.0003458/2022-2
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: FAUNA |
Parte(s): POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE
JOSE IVON TEIXEIRA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0722.0003613/2022-1
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: FAUNA |
Parte(s): CLEBER ALMEIDA SOARES - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0722.0003626/2022-9
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: FAUNA |
Parte(s): GUARDA CIVIL MUNICIAL DE FRANCA - REPRESENTANTE
JAIR REZENDE FILHO - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0722.0000074/2023-8
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: FAUNA |
Parte(s): MARIA APARECIDA DA SILVA - REPRESENTADO
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0276.0000030/2021-5
Município: GUARATINGUETÁ
Assunto/Ementa: SANEAMENTO - EFLUENTES | ÁREAS CONTAMINADAS | PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC) | SANEAMENTO - RESÍDUOS |
Parte(s): DENUNCIANTE SIGILOSO - REPRESENTANTE
LINGOTES BRASIL COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0278.0002187/2021-5
Município: GUARUJÁ
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA | POLUIÇÃO VISUAL |
Parte(s): SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO PRAIA DO PERNAMBUCO - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0283.0000490/2014-4
Município: IGARAPAVA
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): LUIZ CARLOS RICIERI - REPRESENTADO
NADIR RIBEIRO DA SILVA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0287.0000521/2015-4
Município: INDAIATUBA
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
ESDI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0287.0000528/2015-6
Município: INDAIATUBA
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
JOAO MANOEL RUZ PERES - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0287.0003132/2021-6
Município: INDAIATUBA
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): ROBERTO MONTEIRO PINTO - REPRESENTANTE
ARENA DECO 20 LTDA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0309.0001003/2011-9
Município: JACAREÍ
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): PEDRO FELIX DA SILVA - REPRESENTADO
JOÃO BATISTA DA SILVA - REPRESENTADO
CARLOS SANTOS DA ANUNCIAÇÃO - REPRESENTADO
ADRIANA VEIRIA S. ANUNCIAÇÃO - REPRESENTADO
CARMEM SOUZA SANTOS DA ANUNCIAÇÃO - REPRESENTADO
ANTÔNIO BEZERRA DE MOURA - REPRESENTADO
EDIANA DA SILVA VIEIRA - REPRESENTADO
MARIA FILHA DA CONCEIÇÃO SILVA - REPRESENTADO
JESSICA SILVA DE CARVALHO - REPRESENTADO
7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACAREÍ - REPRESENTANTE
SERGIO SANTOS DA ANUNCIAÇÃO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0309.0001996/2016-0
Município: JACAREÍ
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): NUBIA BARBOSA DOS SANTOS - REPRESENTADO
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0355.0000319/2019-9
Município: OLÍMPIA
Assunto/Ementa: AGROTÓXICOS |
Parte(s): MARIO APARECIDO VENTURA DE MELLO - REPRESENTADO
FAZENDA EXPOLIMA - REPRESENTADO
AGRO INDUSTRIAL TIETÊ LTDA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0555.0000171/2018-4
Município: OSASCO
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): CAROLINA ROCHA SILVA - REPRESENTANTE
IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0555.0002014/2022-1
Município: OSASCO
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): ADEGA BELLA SOM - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0357.0000093/2023-1
Município: OSVALDO CRUZ
Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0358.0000247/2019-3
Município: OURINHOS
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - REPRESENTADO
MARIA NAZARÉ DA SILVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0378.0000044/2019-0
Município: PINDAMONHANGABA
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): BAR MENU CONTAINER - REPRESENTADO
MORADORES DO BAIRRO BOA VISTA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0723.0003454/2020-1
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: SANEAMENTO - RESÍDUOS |
Parte(s): SERGIO HENRIQUE MAGRINI - REPRESENTANTE
BRUNO DE CARVALHO BORGES - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0397.0000036/2017-1
Município: PRESIDENTE EPITÁCIO
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): NEUZA MARIA PINTO CARROMEU - REPRESENTADO
JOSE CARROMEU FILHO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0720.0000961/2022-6
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: FAUNA |
Parte(s): POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
LORIVAL DA SILVA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0720.0006324/2021-1
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: FAUNA |
Parte(s): POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO
BRUNO CAIQUE BERTO SANTOS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0313.0000188/2022-3
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL | FLORA | RECURSOS HÍDRICOS |
Parte(s): CAMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0702.0000020/2019-4
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: SANEAMENTO - ÁGUA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0702.0000082/2019-5
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: SANEAMENTO - ÁGUA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ANTONIO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0711.0002976/2021-4
Município: SANTO ANDRÉ
Assunto/Ementa: ÁREAS CONTAMINADAS |
Parte(s): PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ - REPRESENTADO
REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA LTDA. - REPRESENTADO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DE SANTO ANDRÉ - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0700.0000020/2011-1
Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
Parte(s): CETESB, SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E LBL TERRAPLENAGEM LTDA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0695.0000091/2021-3
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
RESTAURANTE ROTISSERIE DO MANÉ - REPRESENTADO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DO TATUAPÉ - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0444.0000390/2020-6
Município: SÃO VICENTE
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): DE OFÍCIO - REPRESENTANTE
BOTECO MÁRIO SÉRGIO - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0712.0000934/2021-2
Município: SOROCABA
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): SIGILOSO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0457.0000904/2022-6
Município: TATUÍ
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): FLAVIA FERREIRA MACHADO - REPRESENTADO
LEANDRO APARECIDO POPTS - REPRESENTANTE
OSNI JACOB HESSEL - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0464.0000082/2021-1
Município: UBATUBA
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): INSTITUTO BANDEIRA VERDE LITORAIS - REPRESENTANTE
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0722.0000155/2023-8
Vara de Origem: 05A V CIV DE FRANCA Número TJ: +150053-98.0202.3.82.6019
Data Ajuizamento: 07/02/2023
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: FAUNA |
Parte(s): RODRIGO GUSTAVO SOUZA REIS - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0303.0000154/2017-7
Vara de Origem: V DE ITARIRI Número TJ: +100015-09.4202.3.82.6028
Data Ajuizamento: 10/02/2023
Município: ITARIRI
Assunto/Ementa: MINERAÇÃO |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
CARLITO E FILHOS TERRAPLANAGEM - RÉU
CARLITO & FILHOS - TERRAPLENAGEM - RÉU
Nº MP: 41.0328.0000009/2023-2
Vara de Origem: 02A V DE MAIRIPORÃ Número TJ: +100030-52.0202.3.82.6033
Data Ajuizamento: 07/02/2023
Município: MAIRIPORÃ
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0328.0000010/2023-5
Vara de Origem: 01A V DE MAIRIPORÃ Número TJ: +100031-47.9202.3.82.6033
Data Ajuizamento: 07/02/2023
Município: MAIRIPORÃ
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0328.0000017/2023-7
Vara de Origem: 01A V DE MAIRIPORÃ Número TJ: +100035-46.1202.3.82.6033
Data Ajuizamento: 10/02/2023
Município: MAIRIPORÃ
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0399.0000125/2023-1
Vara de Origem: 01A V DE PRESIDENTE VENCESLAU Número TJ: +100030-48.5202.3.82.6048
Data Ajuizamento: 07/02/2023
Município: PRESIDENTE VENCESLAU
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO
EDGARD DOMINGOS MARTINS - RÉU
Nº MP: 41.0704.0000042/2019-5
Vara de Origem: 02A V DE JACUPIRANGA Número TJ: +100015-74.4202.3.82.6029
Data Ajuizamento: 07/02/2023
Município: REGISTRO
Assunto/Ementa: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000) |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
JOÃO ANTONIO SANTOS - RÉU
MARIA GORETI - RÉU
Nº MP: 41.0719.0002144/2013-4
Vara de Origem: 08A V CIV DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Número TJ: +103473-84.6202.2.82.6057
Data Ajuizamento: 07/02/2023
Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): LAÉRCIO PEREIRA BETENCORTE - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
MARIA JOSÉ PEREIRA BETENCORTE - RÉU
Nº MP: 41.0482.0000515/2022-5
Vara de Origem: 10A V DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE SÃO PAULO Número TJ: +100735-31.2202.3.82.6005
Data Ajuizamento: 13/02/2023
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO) |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
CBR 050 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - RÉU
Nº MP: 41.0701.0000012/2023-1
Vara de Origem: V DE ILHABELA Número TJ: +100018-03.4202.3.82.6024
Data Ajuizamento: 10/02/2023
Município: SÃO SEBASTIÃO
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): ANTONIO LUIZ COLUCCI - RÉU
MUNICÍPIO DE ILHABELA - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0464.0000011/2023-5
Vara de Origem: 03A V DE UBATUBA Número TJ: +100042-60.9202.3.82.6064
Data Ajuizamento: 07/02/2023
Município: UBATUBA
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
MARIA JOSÉ BATISTA DE ALMEIDA - RÉU
Área do Direito: PATRIMÔNIO PÚBLICO
I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 0185.0000103/2022
Município: AGUDOS
Assunto/Ementa: Dano ao Erário |
Parte(s): Prefeitura Municipal de Agudos - REPRESENTADO
João Lucio Balduzzi - REPRESENTANTE
Nº MP: 42.0202.0000108/2022-8
Município: BANANAL
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Nº MP: 14.0211.0001813/2022-5
Município: BIRIGUI
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CLEVERSON JOSE DE SOUZA - REPRESENTANTE
ALEX BRASILEIRO CARDOSO PEREIRA - REPRESENTADO
LEANDRO MAFFEIS MILANI - REPRESENTADO
CÁSSIA RITA SANTANA CELESTINO - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0229.0000122/2022-0
Município: CANANÉIA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - INTERESSADO
Nº MP: 14.0242.0000078/2021-7
Município: CONCHAS
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): ANONIMA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHEMBI - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0245.0002040/2022-3
Município: COTIA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): ADIMILSON ELEOTERIO SANTOS FILHO - REPRESENTADO
SIGILO - REPRESENTANTE
JOSÉ ERISON SOUZA - REPRESENTADO
MILENA LOPES ALEXANDRE TORRES - REPRESENTADO
ALMIR RODRIGUES DA ROCHA - REPRESENTADO
Nº MP: 0264.0001080/2022
Município: FERNANDÓPOLIS
Assunto/Ementa: Violação dos Princípios Administrativos |
Parte(s): MARCIA RIDEKO SUZUKI - REPRESENTADO
CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO SP - REPRESENTADO
UELTON DE PAULA GARCIA - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0265.0001411/2022-1
Município: FERRAZ DE VASCONCELOS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - INTERESSADO
Nº MP: 42.0722.0000119/2023-7
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): UNIÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE FRANCA (UDECIF) - REPRESENTANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCA - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0722.0003664/2022-7
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): MUNICÍPIO DE FRANCA - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0722.0003679/2022-3
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |
Parte(s): MUNICÍPIO DE FRANCA - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0739.0022952/2022-8
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): MUNICÍPIO DE FRANCA - REPRESENTADO
CARINE BROPP CARDOSO - INTERESSADO
Nº MP: 14.0269.0000417/2022-3
Município: GARÇA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0269.0000596/2022-6
Município: GARÇA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO - REPRESENTADO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - INTERESSADO
Nº MP: 14.0269.0000844/2022-3
Município: GARÇA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): RENAN DE LIMA - REPRESENTADO
MARLON FRANCISCO DOS SANTOS - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUPÉRCIO - REPRESENTADO
Nº MP: 0288.0000140/2021
Município: IPAUSSU
Assunto/Ementa: Repasse de Verbas Públicas |
Parte(s): ASFA - INTERESSADO
Nº MP: 14.0292.0000358/2022-3
Município: ITANHAÉM
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): MULTFACIL COMERCIAL LTDA. - REPRESENTADO
CARLOS HENRIQUE SILVESTRE GARZON - REPRESENTANTE
COLETIVIDADE - INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0739.0023658/2022-8
Município: JARINU
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) |
Parte(s): CLÉBER STEVENS GERAGE - INTERESSADO
Nº MP: 14.0325.0000287/2022-2
Município: LUCÉLIA
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - REPRESENTADO
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA FORENSE DE LUCÉLIA - ACEF - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0340.0000169/2022-4
Município: MOCOCA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): EDUARDO RIBEIRO BARISON - REPRESENTADO
ANÔNIMO - REPRESENTANTE
CHRISTIAN ALBERTO LOPES BURRONE DE FREITAS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0351.0000641/2022-3
Município: NOVA GRANADA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO, ROGERIO DE SOUZA BORGES E APARECIDO SABINO DA ROCHA - INTERESSADO
Nº MP: 14.0370.0000066/2022-7
Município: PEDERNEIRAS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | SERVIDOR PÚBLICO E AGENTE POLÍTICO |
Nº MP: 14.0377.0000041/2022-2
Município: PILAR DO SUL
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - INTERESSADO
PREFEITURA MUNCIPAL DE PILAR DO SUL - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0378.0000759/2020-7
Município: PINDAMONHANGABA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES - REPRESENTADO
VITO ARDITO LERÁRIO - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0378.0000171/2022-8
Município: PINDAMONHANGABA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0378.0000377/2022-1
Município: PINDAMONHANGABA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Nº MP: 42.0378.0000426/2022-7
Município: PINDAMONHANGABA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): GUSTAVO FELIPE COTTA TÓTARO - INTERESSADO
Nº MP: 42.0378.0000459/2022-1
Município: PINDAMONHANGABA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - REPRESENTADO
GIOVANNI SALGADO RODRIGUES ROMÃO - REPRESENTANTE
Nº MP: 42.0378.0000764/2022-7
Município: PINDAMONHANGABA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Nº MP: 42.0378.0001279/2021-1
Município: PINDAMONHANGABA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Nº MP: 14.0391.0000092/2022-0
Município: PORANGABA
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): MARCELO MARTINS DE SIQUEIRA - INTERESSADO
Nº MP: 14.0391.0000126/2022-1
Município: PORANGABA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAREÍ - REPRESENTADO
MARCELO MARTINS DE SIQUEIRA - INTERESSADO
Nº MP: 14.0404.0000071/2023-1
Município: REGENTE FEIJÓ
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): PREFEITURA DE TACIBA - REPRESENTADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0404.0000072/2023-5
Município: REGENTE FEIJÓ
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
MUNICÍPIO DE CAIABU - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0404.0000487/2022-6
Município: REGENTE FEIJÓ
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ - REPRESENTADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0156.0008073/2019-6
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): MRV - ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - REPRESENTADO
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE RESIDENCIAL DOS SERVIDORES - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0421.0000052/2023-3
Município: SANTA FÉ DO SUL
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBINÉIA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0421.0000053/2023-8
Município: SANTA FÉ DO SUL
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CLARA D´OESTE - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0463.0000315/2021-1
Município: TUPI PAULISTA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CARLOS CESAR VIEIRA - INTERESSADO
Nº MP: 14.0463.0000405/2022-3
Município: TUPI PAULISTA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): AMAURY POSTINGUEL - REPRESENTANTE
ANTONIO JANUÁRIO DOS SANTOS - REPRESENTANTE
ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS - REPRESENTANTE
EDSON CARLOS OLIVEIRA DA SILVA - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CSTELO - REPRESENTADO
VALDENIR MAIA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0472.0000246/2022-1
Município: VIRADOURO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 14.0204.0000567/2022-2
Município: BARRA BONITA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CASA DA CRIANÇA DE BARRA BONITA - REPRESENTADO
PAOLA ALEXANDRA DE OLIVEIRA CARVALHO - REPRESENTADO
SABRINA GOMES - REPRESENTADO
VERA LÚCIA BUENO SOUZA - REPRESENTANTE
FRANCISCA CANDIDA PARRA MARTINEZ - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0204.0000569/2022-1
Município: BARRA BONITA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |
Parte(s): CASA DA CRIANÇA DE IGARAÇU DO TIETÊ - REPRESENTADO
FABIANA EDNEIA GONCALVES - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0713.0002871/2022-1
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ANÔNIMO - REPRESENTANTE
MUNICÍPIO DE CAMPINAS - REPRESENTADO
WANDERLEY DE ALMEIDA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0235.0000400/2021-1
Município: CARDOSO
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0248.0000295/2021-9
Município: CUBATÃO
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0248.0000588/2022-1
Município: CUBATÃO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - REPRESENTADO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO - REPRESENTANTE
Nº MP: 42.0249.0000381/2022-0
Município: CUNHA
Assunto/Ementa: SERVIDOR PÚBLICO E AGENTE POLÍTICO |
Parte(s): BRUNO DI SANTO - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0722.0000521/2022-9
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): MUNICÍPIO DE RESTINGA - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0722.0003433/2022-5
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): MUNICÍPIO DE RESTINGA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0285.0000457/2022-0
Município: ILHA SOLTEIRA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): SERVIDORES DOS SETORES DE ÁGUA, ESGOTO, ELÉTRICA E CEMITÉRIO DA PREFEITURA DE IL - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0292.0000191/2014-9
Município: ITANHAÉM
Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITANHAÉM - REPRESENTANTE
- REPRESENTADO
Nº MP: 14.0292.0001270/2019-3
Município: ITANHAÉM
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) | PATRIMÔNIO SOCIAL |
Parte(s): DE OFÍCIO - REPRESENTANTE
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM - REPRESENTADO
CBPL CONSTRUTORA LTDA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0297.0000788/2013-6
Município: ITAPIRA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): ANDRÉ LUÍS SIQUEIRA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA - REPRESENTADO
CONSTRUTORA TLBT LTDA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0305.0000051/2015-9
Município: ITIRAPINA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE ITIRAPINA - REPRESENTADO
ARCO SÃO CARLOS AR CONDICIONADO LTDA - REPRESENTADO
VALDEK DA SILVA RIBEIRO - REPRESENTANTE
MARCELO RIZZO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0305.0000054/2019-5
Município: ITIRAPINA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): FÁBIO HENRIQUE CARVALHO OLIVA - REPRESENTANTE
SIDINEI CARLOS VALERIANO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0305.0000094/2022-0
Município: ITIRAPINA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): SALCAM TECNOLOGIA IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES EIRELI - REPRESENTADO
PREFEITURA DE ANALÂNDIA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0305.0000262/2021-8
Município: ITIRAPINA
Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |
Parte(s): POMPEO PAISAGISMO E COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA. - INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANALÂNDIA - INTERESSADO
FÁBIO HENRIQUE CARVALHO OLIVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0306.0000276/2021-3
Município: ITU
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - REPRESENTANTE
MILENA BOFF BELLON - REPRESENTADO
FRANCISCO JOSÉ BRICCHI - REPRESENTADO
MARIA CRISTINA DE JESUS MENEZES DE MORAIS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0739.0008171/2020-7
Município: ITUPEVA
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): ADRIANA DE CASSIA FELICIO ALEIXO - INTERESSADO
Nº MP: 14.1143.0000017/2019-1
Município: ITUPEVA
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): "ACCB - ASSOCIAÇÃO CIVIL CIDADANIA BRASIL" - REPRESENTADO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE
RICARDO ALEXANDRE DE ALMEIDA BOCALON - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.1143.0000048/2019-7
Município: ITUPEVA
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |
Parte(s): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.1143.0000098/2019-5
Município: ITUPEVA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): JOSÉ STRABELI - REPRESENTANTE
MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA - REPRESENTANTE
FRANCISCO ROBERTO BATISTA - REPRESENTANTE
CATARINA HASS LOPES DI GIOVANNI - REPRESENTANTE
CRISTIANE HAIDAR SILVA PANIZZA - REPRESENTANTE
ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE GESTÃO PÚBLICA - REPRESENTADO
PRISCILA GABRIELA FERREIRA - REPRESENTANTE
ELIZABETH ZIMMERMANN - REPRESENTANTE
LUCIANA LOPES DE MELLO SOARES - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.1143.0000236/2017-4
Município: ITUPEVA
Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |
Parte(s): INSTITUTO VIDA E SAÚDE - REPRESENTADO
MUNICÍPIO DE ITUPEVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0739.0000252/2019-1
Município: JOSÉ BONIFÁCIO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): JOAO DO POVO - INTERESSADO
IZAEL ANTONIO FERNANDES - REPRESENTADO
ROSALINA ALVES DE SOUZA ZANETTI - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0328.0000228/2019-6
Município: MAIRIPORÃ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): MUNICIPIO DE MAIRIPORÃ - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0330.0000075/2019-3
Município: MARACAÍ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) |
Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA - REPRESENTADO
MARISA LUDOVICO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0350.0000439/2020-0
Município: NHANDEARA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |
Parte(s): SIMARA PEREIRA DA SILVA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONÇÕES - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0358.0000055/2020-5
Município: OURINHOS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ORGANIZAÇÃO SOCIAL PRÓ VIDA - REPRESENTADO
EDVALDO LUCIO ABEL - REPRESENTANTE
MUNICÍPIO DE OURINHOS/SP - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0363.0000268/2022-8
Município: PANORAMA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - INTERESSADO
GABRIEL JOAQUIM THOMAZ CAZELLI - REPRESENTADO
ALEX DOS SANTOS BARRETO - REPRESENTANTE
ANTONIO SIMONATO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0373.0002352/2019-5
Município: PENÁPOLIS
Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |
Parte(s): PAULO CÉSAR BALIEIRO - REPRESENTADO
MARIA CLAUDIA DE ANDRADE - REPRESENTADO
NILTON NUNES GUIMARÃES - REPRESENTADO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE
MARIO DE SOUZA LIMA - REPRESENTADO
VAGNER DO CARMO RODRIGUES - REPRESENTADO
MUNICÍPIO DE BARBOSA - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0378.0001793/2021-2
Município: PINDAMONHANGABA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - REPRESENTADO
PAULISTA OFF ROAD ESPORTIVOS LTDA - REPRESENTADO
GUSTAVO FELIPE COTTA TÓTARO - INTERESSADO
Nº MP: 14.0388.0000513/2022-3
Município: POÁ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - INTERESSADO
Nº MP: 14.0391.0000046/2021-1
Município: PORANGABA
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAREÍ - REPRESENTADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0391.0000118/2022-6
Município: PORANGABA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): MARCELO MARTINS DE SIQUEIRA - INTERESSADO
Nº MP: 14.0720.0006286/2022-2
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): ANGELA SILVEIRA DA SILVA - REPRESENTANTE
CHEIRO VERDE COM.DE MATERIAL RECICLÁVEL AMBIENTAL LTDA-EPP - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO EXPEDITO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0400.0000593/2022-5
Município: PROMISSÃO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0400.0001015/2015-9
Município: PROMISSÃO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSAO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0405.0000029/2022-4
Município: REGISTRO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): A APURAR - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0156.0005865/2017-9
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0663.0000208/2016-1
Município: RIO GRANDE DA SERRA
Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |
Parte(s): INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO MA GESTÃO PÚBLICA - REPRESENTADO
MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA - REPRESENTADO
FUNDAÇÃO DO ABC - REPRESENTANTE
Nº MP: 42.0420.0000245/2022-1
Município: SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0426.0002989/2020-8
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): 12º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTOS - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0714.0002391/2022-9
Município: SÃO CARLOS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): D. N. - REPRESENTADO
A. S. - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0717.0007301/2021-5
Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CLEITON JOSÉ DA SILVA GOMES - REPRESENTADO
MARCOS VINICIUS BESSA DA SILVA - REPRESENTADO
THAINAN FERNANDO NEVES - REPRESENTADO
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0695.0000069/2017-1
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE - REPRESENTADO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
PROFAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0695.0000883/2014-1
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): JOÃO PAULO RILLO - REPRESENTANTE
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - REPRESENTADO
JOÃO PAULO RILLO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0739.0016472/2022-4
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ANÔNIMO (VIA OUVIDORIA) - REPRESENTANTE
IGOR AISLAN GERALDO - REPRESENTADO
MATHEUS ALISSON GERALDO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0444.0000650/2022-2
Município: SÃO VICENTE
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): IVO PAULO ANTÔNIOLI - INTERESSADO
Nº MP: 14.0451.0001950/2022-1
Município: SUZANO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): MUNICIPALIDADE - REPRESENTADO
FACTUM SUPRIMENTOS EIRELI - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0451.0002465/2017-8
Município: SUZANO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |
Parte(s): MARIO AMÉLIO DE JESUS - REPRESENTANTE
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - REPRESENTADO
LEVICON CONSTRUÇÕES LTDA. - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0451.0002504/2021-8
Município: SUZANO
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) |
Parte(s): VANESSA NOGUEIRA MOURAO SANTOS - REPRESENTADO
JOSE FERREIRA DOS SANTOS NETO - REPRESENTADO
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0227.0000212/2020-5
Vara de Origem: 02A V DE CAMPO LIMPO PAULISTA Número TJ: +100036-49.5202.3.82.6011
Data Ajuizamento: 10/02/2023
Município: CAMPO LIMPO PAULISTA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
ROBERTO ANTONIO JAPIM DE ANDRADE - RÉU
Nº MP: 41.0739.0014695/2022-4
Vara de Origem: 01A V DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Número TJ: +100549-27.1202.3.82.6057
Data Ajuizamento: 09/02/2023
Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
MUNICÍPIO DE GUAPIAÇU - RÉU
Onde se lê:
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva
Relatório referente ao artigo 108 da Resolução nº 1342/2021-CPJ, de 1º de julho de 2021 com as informações de publicidade da tramitação de inquéritos civis do (período de 07 de dezembro de 2021 até 13 de dezembro de 2021)
SIS MP INTEGRADO E SIS MP DIGITAL - DIFUSOS – Entrância Inicial, Intermediária e Final
Área do Direito: PATRIMÔNIO PÚBLICO
I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 14.0336.0000124/20-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MIRACATU
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ADMILSON BORGES BATISTA - REPRESENTANTE
EZIGOMAR PESSOA JÚNIOR - REPRESENTADO
JAIR BEZERRA DA SILVA - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU – REPRESENTADO
Leia-se:
Nº MP: 14.0336.0000124/2020-4
Município: MIRACATU
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ADMILSON BORGES BATISTA - REPRESENTANTE
JAIR BEZERRA DA SILVA - REPRESENTADO
NICOLI DOS SANTOS AMARAL - REPRESENTADO
Publicado no DOE de 16/12/2021, republicado em razão de aditamento de portaria
Onde se lê:
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva
Relatório referente ao artigo 108 da Resolução nº 1342/2021-CPJ, de 1º de julho de 2021 com as informações de publicidade da tramitação de inquéritos civis do (período de 07 de dezembro de 2021 até 13 de dezembro de 2021)
SIS MP INTEGRADO E SIS MP DIGITAL - DIFUSOS – Entrância Inicial, Intermediária e Final
Área do Direito: PATRIMÔNIO PÚBLICO
I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 14.0336.0000172/20-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MIRACATU
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): DIEGO COSTA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU – REPRESENTADO
Leia-se:
Nº MP: 14.0336.0000172/2020-3
Município: MIRACATU
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s):
DIEGO COSTA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU - INTERESSADO
RODRIGO CORDEIRO DE SOUZA - REPRESENTADO
VALLEMED COMERCIAL LTDA - REPRESENTADO
MARIANA ROBERTA VALENTIM - REPRESENTADO
LUIZ MUNIZ MEZZARANA - REPRESENTADO
CAROLINA DA MOTA PUPO - REPRESENTADO
EZIGOMAR PESSOA JÚNIOR – REPRESENTADO
Publicado no DOE de 19/05/2022, republicado em razão de aditamento de portaria
Onde se lê:
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva
Relatório referente ao artigo 108 da Resolução nº 1342/2021-CPJ, de 1º de julho de 2021 com as informações de publicidade da tramitação de inquéritos civis do (período de 31 de janeiro de 2023 até 06 de fevereiro de 2023)
SIS MP INTEGRADO E SIS MP DIGITAL - DIFUSOS – Entrância Inicial, Intermediária e Final
Área do Direito: PATRIMÔNIO PÚBLICO
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Inclua-se:
Nº MP: 41.0425.0000298/2022-5
Vara de Origem: V DE SANTO ANASTÁCIO Número TJ: 1000135-82.2023.8.26.0553
Data Ajuizamento: 06/02/2023
Município: SANTO ANASTÁCIO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO
VALDIR APARECIDO LOPES - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Publicado no DOE de 09/02/2023
Relatório referente ao artigo 6º da Resolução nº 619/2009-PGJ-CPJ-CGMP, DE 02 DE DEZEMBRO 2009 com as informações de publicidade da tramitação da instauração do procedimento administrativo de apuração a lesão ou ameaça de lesão a direito individual, de seu arquivamento ou das medidas judiciais (período de 07 de fevereiro de 2023 até 13 de fevereiro de 2023)
SIS MP INTEGRADO E SIS MP DIGITAL - INDIVIDUAL – Entrância Inicial, Intermediária e Final
Área do Direito:
I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL
Nº MP: 0206.0000214/2023
Município: BARUERI
Assunto/Ementa:
Nº MP: 0333.0000887/2022
Município: MATÃO
Assunto/Ementa:
Nº MP: 0335.0000011/2023
Município: MIGUELÓPOLIS
Assunto/Ementa:
Nº MP: 0361.0000051/2023
Município: PALMEIRA D'OESTE
Assunto/Ementa:
Nº MP: 0423.0000008/2023
Município: SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Assunto/Ementa:
Nº MP: 0426.0000175/2023
Município: SANTOS
Assunto/Ementa:
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 0335.0000171/2022
Município: MIGUELÓPOLIS
Assunto/Ementa:
Área do Direito: CÍVEL
I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL
Nº MP: 36.0718.0000027/2023-4
Município: CATANDUVA
Assunto/Ementa: FALÊNCIAS |
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 36.0718.0000027/2023-4
Município: CATANDUVA
Assunto/Ementa: FALÊNCIAS |
Nº MP: 36.0273.0000445/2017-5
Município: GUARÁ
Assunto/Ementa:
Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL
Nº MP: 0373.0000073/2023
Município: PENÁPOLIS
Assunto/Ementa: Pessoa em situação de rua |
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 36.0311.0001534/2021-1
Município: JALES
Assunto/Ementa: MORADORES DE RUA |
Nº MP: 36.0341.0001180/2022-1
Município: MOGI DAS CRUZES
Assunto/Ementa: AÇÃO AFIRMATIVA |
Nº MP: 36.0341.0002527/2022-1
Município: MOGI DAS CRUZES
Assunto/Ementa: AÇÃO AFIRMATIVA |
Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL
Nº MP: 36.0199.0000281/2023-1
Município: ATIBAIA
Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |
Nº MP: 0605.0000012/2023
Município: FLÓRIDA PAULISTA
Assunto/Ementa: Educação Inclusiva |
Nº MP: 36.0306.0000069/2023-3
Município: ITU
Assunto/Ementa: MOBILIDADE PESSOAL | SAÚDE |
Nº MP: 36.0322.0001216/2022-9
Município: LIMEIRA
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Nº MP: 36.0324.0000281/2023-0
Município: LORENA
Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |
Nº MP: 36.0395.0000105/2023-1
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |
Nº MP: 36.0395.0000107/2023-1
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |
Nº MP: 36.0395.0000135/2023-2
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Nº MP: 36.0395.0000148/2023-0
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |
Nº MP: 36.0395.0000153/2023-1
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: VIDA |
Nº MP: 36.0409.0001780/2022-4
Município: RIO CLARO
Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |
Nº MP: 36.0409.0001986/2022-8
Município: RIO CLARO
Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE | SAÚDE | VIDA |
Nº MP: 36.0424.0000399/2022-7
Município: SANTA ROSA DE VITERBO
Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |
Nº MP: 36.0426.0006384/2022-1
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |
Nº MP: 0426.0000367/2023
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: Professor |
Nº MP: 0426.0000373/2023
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: Professor |
Nº MP: 36.0674.0000170/2023-6
Município: SÃO CAETANO DO SUL
Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |
Nº MP: 36.0714.0000278/2023-9
Município: SÃO CARLOS
Assunto/Ementa: VIDA |
Nº MP: 0717.0000001/2023
Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Assunto/Ementa: Pessoas com deficiência |
Nº MP: 36.0635.0000030/2023-4
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |
Nº MP: 36.0635.0000276/2022-4
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE | IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO |
Nº MP: 36.0635.0000309/2022-1
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: CAPACIDADE CIVIL |
Nº MP: 36.0635.0000313/2022-7
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |
Nº MP: 36.0726.0000302/2022-1
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |
Nº MP: 36.0739.0025045/2022-3
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA |
Nº MP: 36.0445.0000046/2023-9
Município: SERRA NEGRA
Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |
Nº MP: 36.0446.0000090/2023-3
Município: SERRANA
Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |
Nº MP: 36.0630.0000144/2023-6
Município: TABAPUÃ
Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |
Nº MP: 36.0471.0000578/2022-1
Município: VINHEDO
Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 36.0322.0001008/2022-8
Município: LIMEIRA
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Nº MP: 36.0378.0000672/2018-2
Município: PINDAMONHANGABA
Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |
Nº MP: 36.0407.0000240/2019-4
Município: RIBEIRÃO PIRES
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Nº MP: 36.0726.0000125/2022-6
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0201.0001004/2017-3
Vara de Origem: 01A CIV DE AVARÉ Número TJ: +100074-45.0202.3.82.6007
Data Ajuizamento: 13/02/2023
Município: AVARÉ
Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |
Nº MP: 41.0203.0000043/2023-8
Vara de Origem: Vara de BARIRI Número TJ: +100010-04.3202.3.82.6006
Data Ajuizamento: 07/02/2023
Município: BARIRI
Assunto/Ementa: VIDA |
Nº MP: 41.0358.0000298/2022-3
Vara de Origem: 01A V CIV DE OURINHOS Número TJ: +100078-31.2202.3.82.6040
Data Ajuizamento: 10/02/2023
Município: OURINHOS
Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |
Nº MP: 41.0403.0000616/2021-8
Vara de Origem: 02A V DE RANCHARIA Número TJ: +100030-71.6202.3.82.6049
Data Ajuizamento: 09/02/2023
Município: RANCHARIA
Assunto/Ementa: IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO |
Nº MP: 41.0426.0006442/2022-3
Vara de Origem: 01A V DA INFANCIA E JUVENTUDE DE SANTOS Número TJ: +100208-50.2202.3.82.6056
Data Ajuizamento: 08/02/2023
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |
Nº MP: 41.0630.0000149/2023-6
Vara de Origem: V DE TABAPUÃ Número TJ: +100011-44.1202.3.82.6060
Data Ajuizamento: 08/02/2023
Município: TABAPUÃ
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Nº MP: 41.0474.0000071/2023-5
Vara de Origem: 02A VARA CÍVEL DE VOTUPORANGA Número TJ: +100103-18.3202.3.82.6066
Data Ajuizamento: 08/02/2023
Município: VOTUPORANGA
Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |
Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL
Nº MP: 36.0199.0000231/2023-2
Município: ATIBAIA
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0739.0001277/2023-6
Município: BARUERI
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0311.0000205/2023-0
Município: JALES
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 0716.0005559/2022
Município: MARÍLIA
Assunto/Ementa: Direitos e Garantias Fundamentais |
Nº MP: 36.0392.0000078/2023-1
Município: PORTO FELIZ
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0414.0000026/2023-3
Município: SALTO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 0739.0001413/2023
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: O Próprio Idoso |
Nº MP: 36.0714.0000277/2023-4
Município: SÃO CARLOS
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 0432.0000105/2023
Município: SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Assunto/Ementa: O Próprio Idoso |
Nº MP: 36.0533.0000006/2023-6
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0726.0000176/2022-9
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0444.0000913/2023-4
Município: SÃO VICENTE
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0712.0000836/2023-7
Município: SOROCABA
Assunto/Ementa: POLÍTICA DE ATENDIMENTO |
Nº MP: 36.0712.0000871/2023-9
Município: SOROCABA
Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Nº MP: 36.0452.0000462/2023-8
Município: TABOÃO DA SERRA
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 36.0187.0000798/2022-3
Município: AMERICANA
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Nº MP: 36.0215.0003095/2022-7
Município: BRAGANÇA PAULISTA
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0272.0000555/2022-0
Município: GUAÍRA
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0274.0000582/2022-4
Município: GUARARAPES
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0288.0000141/2021-7
Município: IPAUSSU
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 0288.0000181/2021
Município: IPAUSSU
Assunto/Ementa: ORIENTAÇÃO, APOIO E ACOMPANHAMENTO |
Nº MP: 36.0716.0003186/2022-6
Município: MARÍLIA
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0395.0001302/2022-3
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0426.0006008/2022-6
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0426.0006015/2022-6
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0739.0014287/2022-0
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0533.0000220/2020-8
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0635.0000034/2022-4
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Nº MP: 36.0725.0001777/2022-6
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Nº MP: 36.0739.0003457/2022-1
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Nº MP: 36.0739.0020067/2022-3
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE | VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0739.0022973/2022-7
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE | POLÍTICA DE ATENDIMENTO |
Nº MP: 36.0712.0005912/2022-8
Município: SOROCABA
Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Nº MP: 36.0739.0031025/2022-3
Município: TABOÃO DA SERRA
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0456.0000574/2022-5
Município: TAQUARITINGA
Assunto/Ementa: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE | VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0678.0001413/2022-6
Município: TAUBATÉ
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0739.0030179/2022-1
Município: TAUBATÉ
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0474.0000336/2023-1
Município: VOTUPORANGA
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 0474.0000464/2023
Município: VOTUPORANGA
Assunto/Ementa: PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA |
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0278.0001244/2014-2
Vara de Origem: Vara da Fazenda Pública de Guarujá Número TJ: +100194-09.0202.3.82.6022
Data Ajuizamento: 10/02/2023
Município: GUARUJÁ
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 41.0426.0002504/2021-9
Vara de Origem: 01A V DA INFANCIA E JUVENTUDE DE SANTOS Número TJ: +100180-61.6202.3.82.6056
Data Ajuizamento: 07/02/2023
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 41.0462.0000238/2023-3
Vara de Origem: 02A V CIV DE TUPÃ Número TJ: +100095-02.1202.3.82.6063
Data Ajuizamento: 09/02/2023
Município: TUPÃ
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL
Nº MP: 36.0229.0000061/2022-9
Município: CANANÉIA
Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE |
Nº MP: 36.0248.0000217/2023-5
Município: CUBATÃO
Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |
Nº MP: 36.0636.0001638/2022-2
Município: HORTOLÂNDIA
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Nº MP: 36.0636.0001685/2022-7
Município: HORTOLÂNDIA
Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |
Nº MP: 36.0378.0000980/2022-0
Município: PINDAMONHANGABA
Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE |
Nº MP: 36.0723.0000698/2023-3
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Nº MP: 36.0395.0000175/2023-7
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |
Nº MP: 36.0725.0001704/2022-7
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE |
Nº MP: 0161.0001141/2022
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Consulta |
Nº MP: 36.0444.0001121/2023-1
Município: SÃO VICENTE
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 36.0198.0000179/2022-3
Município: ASSIS
Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |
Nº MP: 36.0206.0000372/2022-4
Município: BARUERI
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE | DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |
Nº MP: 36.0206.0000475/2019-6
Município: BARUERI
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Nº MP: 36.0206.0000933/2021-5
Município: BARUERI
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Nº MP: 36.0206.0001442/2022-9
Município: BARUERI
Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |
Nº MP: 36.0206.0001730/2022-1
Município: BARUERI
Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE | HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Nº MP: 0223.0000682/2022
Município: CAFELÂNDIA
Assunto/Ementa: TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE |
Nº MP: 36.0248.0000183/2022-6
Município: CUBATÃO
Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO | POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE |
Nº MP: 36.0248.0000517/2022-1
Município: CUBATÃO
Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE |
Nº MP: 36.0248.0000819/2022-5
Município: CUBATÃO
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE | POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE |
Nº MP: 36.0248.0000857/2022-1
Município: CUBATÃO
Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |
Nº MP: 36.0268.0000072/2022-6
Município: FRANCO DA ROCHA
Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |
Nº MP: 36.0636.0001638/2022-2
Município: HORTOLÂNDIA
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Nº MP: 36.0378.0000703/2022-8
Município: PINDAMONHANGABA
Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE |
Nº MP: 36.0723.0003230/2022-6
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Nº MP: 36.0723.0003325/2021-5
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Nº MP: 36.0395.0001770/2022-2
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |
Nº MP: 36.0432.0000575/2022-9
Município: SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Nº MP: 36.0432.0000640/2022-3
Município: SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Nº MP: 36.0432.0000979/2022-0
Município: SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Nº MP: 36.0725.0001704/2022-7
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE |
Nº MP: 0161.0001141/2022
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: CONSULTA |
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0316.0000020/2023-3
Vara de Origem: 02A V DE JOSÉ BONIFÁCIO Número TJ: +100040-57.1202.3.82.6030
Data Ajuizamento: 08/02/2023
Município: JOSÉ BONIFÁCIO
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Nº MP: 41.0316.0000022/2023-2
Vara de Origem: 02A V DE JOSÉ BONIFÁCIO Número TJ: +100040-13.4202.3.82.6030
Data Ajuizamento: 08/02/2023
Município: JOSÉ BONIFÁCIO
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Nº MP: 41.0316.0000024/2023-1
Vara de Origem: 01A V DE JOSÉ BONIFÁCIO Número TJ: +100040-21.9202.3.82.6030
Data Ajuizamento: 08/02/2023
Município: JOSÉ BONIFÁCIO
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Nº MP: 41.0156.0007619/2022-1
Vara de Origem: 02V DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: +100402-48.8202.3.82.6050
Data Ajuizamento: 07/02/2023
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |
Área do Direito: FAMÍLIA E SUCESSÕES
I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL
Nº MP: 36.0722.0000166/2023-9
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: CURATELA |
Nº MP: 36.0155.0000822/2023-5
Município: GUARULHOS
Assunto/Ementa: DIREITO À FILIAÇÃO E RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE - PROJETO ENCONTRE SEU PAI |
Área do Direito: INFÂNCIA E JUVENTUDE
I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL
Nº MP: 36.0182.0000118/2023-5
Município: ADAMANTINA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Nº MP: 36.0317.0000549/2022-1
Município: ADAMANTINA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Nº MP: 0185.0000042/2023
Município: AGUDOS
Assunto/Ementa: Conselhos tutelares |
Nº MP: 36.0201.0000235/2023-5
Município: AVARÉ
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0220.0000086/2023-4
Município: CAÇAPAVA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0232.0000094/2023-4
Município: CAPIVARI
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Nº MP: 36.0241.0000151/2022-1
Município: COLINA
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Nº MP: 36.0241.0000152/2022-5
Município: COLINA
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Nº MP: 36.0256.0000192/2022-6
Município: EMBU DAS ARTES
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Nº MP: 36.0258.0000116/2023-1
Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0322.0001713/2022-6
Município: LIMEIRA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0739.0009167/2022-4
Município: LIMEIRA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0358.0000036/2023-7
Município: OURINHOS
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Nº MP: 36.0376.0000063/2022-5
Município: PIEDADE
Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Nº MP: 36.0376.0000085/2022-1
Município: PIEDADE
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0409.0000421/2023-3
Município: RIO CLARO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Nº MP: 2472.0000006/2023
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial |
Nº MP: 2472.0000007/2023
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: Matrícula e frequência obrigatória em escola oficial de ensino fundamental |
Nº MP: 2472.0000012/2023
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: Matrícula e frequência obrigatória em escola oficial de ensino fundamental |
Nº MP: 2472.0000023/2023
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: Matrícula e frequência obrigatória em escola oficial de ensino fundamental |
Nº MP: 36.0439.0000018/2023-3
Município: SÃO ROQUE
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0444.0000912/2022-1
Município: SÃO VICENTE
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0445.0000045/2023-4
Município: SERRA NEGRA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Nº MP: 36.0448.0000137/2023-9
Município: SOCORRO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Nº MP: 36.0448.0000715/2022-3
Município: SOCORRO
Assunto/Ementa: SAÚDE |
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 36.0253.0000923/2022-0
Município: DRACENA
Assunto/Ementa: SAÚDE | INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA |
Nº MP: 36.0258.0000022/2023-8
Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
Assunto/Ementa: COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0258.0001090/2022-3
Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
Assunto/Ementa: COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 0270.0000267/2021
Município: GENERAL SALGADO
Assunto/Ementa: ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO TEMPORÁRIO |
Nº MP: 36.0272.0000587/2021-1
Município: GUAÍRA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0280.0001202/2022-1
Município: IBITINGA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0324.0000219/2021-4
Município: LORENA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0358.0000036/2023-7
Município: OURINHOS
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Nº MP: 36.0319.0000001/2022-6
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0663.0000027/2019-1
Município: RIO GRANDE DA SERRA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Nº MP: 36.1144.0000214/2022-8
Município: SANTANA DE PARNAÍBA
Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR | INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA |
Nº MP: 36.0426.0006552/2022-8
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0426.0006820/2022-2
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 2472.0000006/2023
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: REQUISIÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO, PSICOLÓGICO OU PSIQUIÁTRICO, EM REGIME HOSPITALAR OU AMBULATORIAL |
Nº MP: 36.0448.0000047/2022-6
Município: SOCORRO
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Nº MP: 36.0448.0000893/2022-1
Município: SOCORRO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0712.0000148/2022-4
Município: SOROCABA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0712.0004904/2022-6
Município: SOROCABA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0192.0000046/2023-4
Vara de Origem: 02A V DE APARECIDA Número TJ: +100026-07.3202.3.82.6002
Data Ajuizamento: 09/02/2023
Município: APARECIDA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 41.0276.0000213/2023-1
Vara de Origem: 03A V DE GUARATINGUETÁ Número TJ: +100051-88.9202.3.82.6022
Data Ajuizamento: 10/02/2023
Município: GUARATINGUETÁ
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Nº MP: 41.0314.0000009/2023-0
Vara de Origem: V DE JARINU Número TJ: +100013-90.2202.3.82.6030
Data Ajuizamento: 07/02/2023
Município: JARINU
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |
Nº MP: 41.0316.0000011/2023-4
Vara de Origem: 02A V DE JOSÉ BONIFÁCIO Número TJ: +100040-48.6202.3.82.6030
Data Ajuizamento: 08/02/2023
Município: JOSÉ BONIFÁCIO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Nº MP: 41.0325.0000418/2022-5
Vara de Origem: 02A V DE LUCÉLIA Número TJ: +100023-45.4202.3.82.6032
Data Ajuizamento: 09/02/2023
Município: LUCÉLIA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | SAÚDE |
Nº MP: 41.0332.0000093/2023-4
Vara de Origem: 02A V CRIM DE MARTINÓPOLIS Número TJ: +100015-78.2202.3.82.6034
Data Ajuizamento: 08/02/2023
Município: MARTINÓPOLIS
Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |
Nº MP: 41.0350.0000071/2023-7
Vara de Origem: V DE NHANDEARA Número TJ: +150008-26.9202.3.82.6038
Data Ajuizamento: 10/02/2023
Município: NHANDEARA
Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |
Nº MP: 41.0357.0000152/2023-8
Vara de Origem: 02A V DE OSVALDO CRUZ Número TJ: +100058-74.5202.3.82.6040
Data Ajuizamento: 07/02/2023
Município: OSVALDO CRUZ
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Nº MP: 41.0357.0000161/2023-7
Vara de Origem: 02A V DE OSVALDO CRUZ Número TJ: +100062-99.4202.3.82.6040
Data Ajuizamento: 08/02/2023
Município: OSVALDO CRUZ
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | SAÚDE |
Nº MP: 41.0403.0000296/2022-2
Vara de Origem: 02A V DE RANCHARIA Número TJ: +100030-29.1202.3.82.6049
Data Ajuizamento: 09/02/2023
Município: RANCHARIA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Nº MP: 41.0431.0000013/2023-9
Vara de Origem: 02A V DE SÃO JOAQUIM DA BARRA Número TJ: +100045-83.0202.3.82.6057
Data Ajuizamento: 13/02/2023
Município: SÃO JOAQUIM DA BARRA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Nº MP: 41.0448.0000312/2022-4
Vara de Origem: 02A V DE SOCORRO Número TJ: +100005-13.4202.3.82.6060
Data Ajuizamento: 13/02/2023
Município: SOCORRO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | SAÚDE |
Nº MP: 41.0448.0000422/2022-6
Vara de Origem: 02A V DE SOCORRO Número TJ: +100017-43.2202.3.82.6060
Data Ajuizamento: 10/02/2023
Município: SOCORRO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Nº MP: 41.0448.0000460/2022-1
Vara de Origem: 02A V DE SOCORRO Número TJ: +100004-18.7202.3.82.6060
Data Ajuizamento: 13/02/2023
Município: SOCORRO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Nº MP: 41.0448.0000517/2021-5
Vara de Origem: 02A V DE SOCORRO Número TJ: +100024-88.6202.3.82.6060
Data Ajuizamento: 13/02/2023
Município: SOCORRO
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Nº MP: 41.0448.0000599/2022-1
Vara de Origem: 02A V DE SOCORRO Número TJ: +100025-22.6202.3.82.6060
Data Ajuizamento: 13/02/2023
Município: SOCORRO
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Nº MP: 41.0448.0000601/2022-1
Vara de Origem: 02A V DE SOCORRO Número TJ: +100024-97.1202.3.82.6060
Data Ajuizamento: 13/02/2023
Município: SOCORRO
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Nº MP: 41.0448.0000714/2022-6
Vara de Origem: 02A V DE SOCORRO Número TJ: +100004-96.4202.3.82.6060
Data Ajuizamento: 13/02/2023
Município: SOCORRO
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Nº MP: 41.0448.0000715/2022-1
Vara de Origem: 02A V DE SOCORRO Número TJ: +100025-05.6202.3.82.6060
Data Ajuizamento: 13/02/2023
Município: SOCORRO
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Nº MP: 41.0448.0000801/2022-7
Vara de Origem: 02A V DE SOCORRO Número TJ: +100025-14.1202.3.82.6060
Data Ajuizamento: 13/02/2023
Município: SOCORRO
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Nº MP: 41.0474.0003194/2022-8
Vara de Origem: 02A VARA CRIMINAL DE VOTUPORANGA Número TJ: +100099-71.1202.3.82.6066
Data Ajuizamento: 08/02/2023
Município: VOTUPORANGA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Área do Direito: MEIO AMBIENTE
I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL
Nº MP: 0385.0000162/2022
Município: PIRASSUNUNGA
Assunto/Ementa: Poluição |
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0215.0003246/2015-4
Vara de Origem: 04A V CIV DE BRAGANÇA PAULISTA Número TJ: +100084-33.9202.3.82.6009
Data Ajuizamento: 13/02/2023
Município: BRAGANÇA PAULISTA
Assunto/Ementa: FLORA |
Nº MP: 41.0722.0000617/2022-5
Vara de Origem: 04A V CIV DE FRANCA Número TJ: +150053-89.5202.3.82.6019
Data Ajuizamento: 09/02/2023
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC) |
Nº MP: 41.0722.0001502/2022-8
Vara de Origem: 03A V CIV DE FRANCA Número TJ: +150046-61.1202.3.82.6019
Data Ajuizamento: 10/02/2023
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: FAUNA |
Nº MP: 41.0328.0000083/2019-6
Vara de Origem: 02A V DE MAIRIPORÃ Número TJ: +100035-37.6202.3.82.6033
Data Ajuizamento: 10/02/2023
Município: MAIRIPORÃ
Assunto/Ementa: FLORA |
Área do Direito: PATRIMÔNIO PÚBLICO
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0739.0002587/2021-2
Vara de Origem: 02A V DE LUCÉLIA Número TJ: +100219-90.4202.2.82.6032
Data Ajuizamento: 13/02/2023
Município: LUCÉLIA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |
Nº MP: 41.0348.0000442/2022-6
Vara de Origem: 01A V DE MONTE MOR Número TJ: +100032-33.6202.3.82.6037
Data Ajuizamento: 13/02/2023
Município: MONTE MOR
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Onde se lê:
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva
Relatório referente ao artigo 6º da Resolução nº 619/2009-PGJ-CPJ-CGMP, DE 02 DE DEZEMBRO 2009 com as informações de publicidade da tramitação da instauração do procedimento administrativo de apuração a lesão ou ameaça de lesão a direito individual, de seu arquivamento ou das medidas judiciais (período de 31 de janeiro de 2023 até 06 de fevereiro de 2023)
SIS MP INTEGRADO e SIS MP DIGITAL - INDIVIDUAL – Entrância Inicial, Intermediária e Final
Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Inclua-se:
Nº MP: 41.0393.0000593/2021-1
Vara de Origem: 02A V DE PORTO FERREIRA Número TJ: 1000246-18.2023.8.26.0472
Data Ajuizamento: 06/02/2023
Município: PORTO FERREIRA
Assunto/Ementa: VIDA |
Onde se lê:
Área do Direito: HABITAÇÃO E URBANISMO
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Inclua-se:
Nº MP: 41.0306.0000008/2011-1
Vara de Origem: 01A V CIV DE ITU Número TJ: 1001550-28.2023.8.26.0286
Data Ajuizamento: 06/02/2023
Município: ITU
Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |
Onde se lê:
Área do Direito: INFÂNCIA E JUVENTUDE
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Inclua-se:
Nº MP: 41.0360.0000087/2022-8
Vara de Origem: V DE PALESTINA Número TJ: 1000059-93.2023.8.26.0412
Data Ajuizamento: 02/02/2023
Município: PALESTINA
Assunto/Ementa: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA |
Onde se lê:
Área do Direito: MEIO AMBIENTE
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Inclua-se:
Nº MP: 41.0292.0000590/2019-5
Vara de Origem: 02A V DE ITANHAÉM Número TJ: 1001951-24.2022.8.26.0266
Data Ajuizamento: 31/01/2023
Município: ITANHAÉM
Assunto/Ementa: FLORA |
Publicado no DOE de 09/02/2023
Relatório referente ao artigo 8º da Resolução nº 934/15-PGJ-CPJ-CGMP, de 15 de outubro de 2015, com as informações de publicidade da tramitação da instauração do Procedimento Administrativo de Fiscalização (PAF) e o Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA), de seu arquivamento (período de 07 de fevereiro de 2023 até 13 de fevereiro de 2023)
SIS MP INTEGRADO E SIS MP DIGITAL - ADMINISTRATIVO – Entrância Inicial, Intermediária e Final
I.a - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO
Nº MP: 62.0198.0000020/2023-6
Município: ASSIS
Assunto/Ementa:
- POLÍTICA FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Parte(s): MUNICÍPIO DE ASSIS - INTERESSADO
Nº MP: 62.0597.0000049/2023-0
Município: BASTOS
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE BASTOS - INTERESSADO
Nº MP: 62.0597.0000050/2023-2
Município: BASTOS
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE IACRI - INTERESSADO
Nº MP: 63.0212.0000085/2023-6
Município: BOITUVA
Assunto/Ementa:
- DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
- INSPEÇÃO
Parte(s): CASA DE REPOUSO LAR DOCE LAR LTDA. - FISCALIZADO
Nº MP: 62.0599.0000018/2023-1
Município: BURI
Assunto/Ementa:
- CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMÔNIO CULTURAL
Parte(s): MUNICÍPIO DE BURI - INTERESSADO
Nº MP: 62.0713.0000967/2023-6
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa:
- TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC
Parte(s): ALEXANDRA CAPRIOLI - INTERESSADO
Nº MP: 63.0245.0000360/2023-6
Município: COTIA
Assunto/Ementa:
- ABRIGO EM ENTIDADE
Parte(s): ASSOCIAÇÃO RECANTO SÃO JOSÉ - FISCALIZADO
Nº MP: 62.0248.0000226/2023-6
Município: CUBATÃO
Assunto/Ementa:
- EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO
Nº MP: 63.0249.0000065/2023-9
Município: CUNHA
Assunto/Ementa:
- INSPEÇÃO
Parte(s): CASA ABRIGO TRILHAS DA INFÂNCIA - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0249.0000066/2023-3
Município: CUNHA
Assunto/Ementa:
- INSPEÇÃO
Parte(s): CREAS CUNHA - FISCALIZADO
Nº MP: 62.0710.0000438/2023-8
Município: DIADEMA
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA - INTERESSADO
Nº MP: 62.0710.0000445/2023-8
Município: DIADEMA
Assunto/Ementa:
- SANEAMENTO
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO
MUNICÍPIO DE DIADEMA - INTERESSADO
Nº MP: 62.0265.0000198/2023-8
Município: FERRAZ DE VASCONCELOS
Assunto/Ementa:
- FATO ATÍPICO
Parte(s): DE OFÍCIO - INTERESSADO
Nº MP: 62.0277.0000077/2023-3
Município: GUARIBA
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE PRADÓPOLIS - INTERESSADO
Nº MP: 63.0155.0000812/2023-9
Município: GUARULHOS
Assunto/Ementa:
- PROCURADOR DE ENTES PÚBLICOS / AUTÁRQUICOS / FUNDACIONAIS
Parte(s): FUNDAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ - FEAL - FISCALIZADO
Nº MP: 62.0306.0000078/2023-4
Município: ITU
Assunto/Ementa:
- POLÍTICA FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU - INTERESSADO
Nº MP: 62.0306.0000079/2023-9
Município: ITU
Assunto/Ementa:
- POLÍTICA FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU - INTERESSADO
Nº MP: 62.0306.0000080/2023-1
Município: ITU
Assunto/Ementa:
- POLÍTICA FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU - INTERESSADO
Nº MP: 62.0321.0000068/2023-9
Município: LENÇÓIS PAULISTA
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE LENÇÓIS PAULISTA - INTERESSADO
Nº MP: 62.0321.0000070/2023-6
Município: LENÇÓIS PAULISTA
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BOREBI - INTERESSADO
CONSELHO TUTELAR DE BOREBI - INTERESSADO
Nº MP: 62.0346.0000116/2023-4
Município: MONTE APRAZÍVEL
Assunto/Ementa:
- SANEAMENTO
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ - INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POLONI - INTERESSADO
Nº MP: 62.0395.0000163/2023-6
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa:
- PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - INTERESSADO
Nº MP: 62.0720.0001000/2023-3
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa:
- PAGAMENTO
Parte(s): BRUNO DINIZ RASCOVITI - INTERESSADO
ELAINE CRISTINA ROTA OLIVEIRA - INTERESSADO
Nº MP: 62.0720.0001058/2023-8
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa:
- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Parte(s): MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - INTERESSADO
Nº MP: 62.0412.0000011/2023-1
Município: ROSEIRA
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE ROSEIRA - INTERESSADO
Nº MP: 62.0711.0000265/2023-2
Município: SANTO ANDRÉ
Assunto/Ementa:
- ENTIDADES DE ATENDIMENTO
Parte(s): PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ - INTERESSADO
Nº MP: 62.0522.0000065/2023-3
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa:
- ENTIDADES DE ATENDIMENTO
Parte(s): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - INTERESSADO
Nº MP: 62.0725.0000162/2023-3
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa:
- ELEIÇÃO
Parte(s): CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - INTERESSADO
Nº MP: 63.0639.0000036/2023-3
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa:
- FISCALIZAÇÃO
Parte(s): FUNDAÇÃO PROFISSÃO MOTOFRETE - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0725.0000185/2023-0
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa:
- FISCALIZAÇÃO
Parte(s): RECANTO MELHOR IDADE - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0725.0000207/2023-8
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa:
- PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA
Parte(s): CENTRO DE ACOLHIDA MISSÃO BELÉM - FISCALIZADO
Nº MP: 62.0677.0000034/2023-4
Município: SÃO SEBASTIÃO
Assunto/Ementa:
- INFRAESTRUTURA
Parte(s): MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO - INTERESSADO
Nº MP: 62.0444.0000996/2023-9
Município: SÃO VICENTE
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO
Nº MP: 63.0678.0000301/2023-3
Município: TAUBATÉ
Assunto/Ementa:
- FISCALIZAÇÃO
Parte(s): C.T. REUNIDOS EM CRISTO - FISCALIZADO
Nº MP: 62.0473.0000184/2023-1
Município: VOTORANTIM
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE VOTORANTIM - INTERESSADO
I.b - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO
Nº MP: 62.0185.0000087/2020-6
Município: AGUDOS
Assunto/Ementa:
- POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO
PREFEITURA DE PAULISTÂNIA - INTERESSADO
PREFEITURA AGUDOS - INTERESSADO
Nº MP: 63.0189.0000217/2022-3
Município: AMPARO
Assunto/Ementa:
- FISCALIZAÇÃO
Parte(s): FUNDAÇÃO SÃO PEDRO - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0205.0000845/2022-1
Município: BARRETOS
Assunto/Ementa:
- PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Parte(s): VIVER BEM SENIOR'S HOUSE - FISCALIZADO
Nº MP: 62.0221.0000604/2021-4
Município: CACHOEIRA PAULISTA
Assunto/Ementa:
- COVID-19
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA - INTERESSADO
Nº MP: 62.0248.0000445/2020-1
Município: CUBATÃO
Assunto/Ementa:
- AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
- CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- MODALIDADE / LIMITE
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - INTERESSADO
Nº MP: 63.0254.0000308/2022-7
Município: DUARTINA
Assunto/Ementa:
- SANEAMENTO
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE DUARTINA - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0254.0000309/2022-1
Município: DUARTINA
Assunto/Ementa:
- SANEAMENTO
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CABRÁLIA PAULISTA/SP - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0254.0000310/2022-4
Município: DUARTINA
Assunto/Ementa:
- SANEAMENTO
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIANÓPOLIS - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0254.0000311/2022-9
Município: DUARTINA
Assunto/Ementa:
- SANEAMENTO
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE UBIRAJARA - FISCALIZADO
Nº MP: 62.0722.0000909/2020-3
Município: FRANCA
Assunto/Ementa:
- INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Parte(s): LUIZ ALBERTO PATROCÍNIO - INTERESSADO
Nº MP: 62.0722.0002603/2022-2
Município: FRANCA
Assunto/Ementa:
- PARCELAMENTO DO SOLO
Parte(s): CARLOS EDUARDO AGEL BENEDETTI - INTERESSADO
ANA TEREZA DINIZ FIGUEIREDO BENEDETTI - INTERESSADO
Nº MP: 62.0722.0002725/2022-7
Município: FRANCA
Assunto/Ementa:
- PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
- SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO
Parte(s): ANA CAROLINE MORAES MENDONÇA - INTERESSADO
Nº MP: 63.0155.0005364/2021-5
Município: GUARULHOS
Assunto/Ementa:
- FISCALIZAÇÃO
Parte(s): FUNDAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ - FEAL - FISCALIZADO
Nº MP: 62.0290.0000013/2020-0
Município: ITABERÁ
Assunto/Ementa:
- FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Parte(s): CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAB - INTERESSADO
Nº MP: 62.0307.0000947/2021-0
Município: ITUVERAVA
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE ITUVERAVA - INTERESSADO
Nº MP: 62.0315.0000480/2022-1
Município: JAÚ
Assunto/Ementa:
- PARCELAMENTO DO SOLO
Parte(s): MUNICÍPIO DE JAÚ - INTERESSADO
Nº MP: 62.0321.0000041/2020-5
Município: LENÇÓIS PAULISTA
Assunto/Ementa:
- POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA - INTERESSADO
Nº MP: 62.0321.0000042/2020-0
Município: LENÇÓIS PAULISTA
Assunto/Ementa:
- POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BOREBI - INTERESSADO
Nº MP: 62.0321.0000071/2021-4
Município: LENÇÓIS PAULISTA
Assunto/Ementa:
- COVID-19
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BOREBI - INTERESSADO
Nº MP: 63.0322.0002503/2022-1
Município: LIMEIRA
Assunto/Ementa:
- O PRÓPRIO IDOSO
Parte(s): LAR DO IDOSO MELHORAR PARA VIVER LTDA - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0325.0000066/2020-5
Município: LUCÉLIA
Assunto/Ementa:
- REPASSE AO TERCEIRO SETOR / FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
Parte(s): CMDCA - CONSELHO MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LUCÉLIA - FISCALIZADO
Nº MP: 62.0336.0000015/2023-3
Município: MIRACATU
Assunto/Ementa:
- OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU - INTERESSADO
SUELI TIEMI TANAKA DE MATOS - INTERESSADO
Nº MP: 62.0337.0000629/2022-0
Município: MIRANDÓPOLIS
Assunto/Ementa:
- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Parte(s): AIRTON JOSÉ GOMES - INTERESSADO
Nº MP: 62.0339.0001304/2022-0
Município: MIRASSOL
Assunto/Ementa:
- TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC
Parte(s): MINISTÉRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO
CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO - INTERESSADO
MUNICÍPIO DE BALSAMO - INTERESSADO
Nº MP: 63.0341.0004293/2021-8
Município: MOGI DAS CRUZES
Assunto/Ementa:
- FISCALIZAÇÃO
Parte(s): LAR MARIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS - FISCALIZADO
Nº MP: 62.0357.0000511/2020-1
Município: OSVALDO CRUZ
Assunto/Ementa:
- AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Parte(s): MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ - INTERESSADO
Nº MP: 62.0357.0000512/2020-6
Município: OSVALDO CRUZ
Assunto/Ementa:
- AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Parte(s): MUNICÍPIO DE PARAPUÃ - INTERESSADO
Nº MP: 62.0357.0000513/2020-1
Município: OSVALDO CRUZ
Assunto/Ementa:
- AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Parte(s): MUNICÍPIO DE SAGRES - INTERESSADO
Nº MP: 62.0357.0000514/2020-5
Município: OSVALDO CRUZ
Assunto/Ementa:
- AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Parte(s): MUNICÍPIO DE SALMOURÃO - INTERESSADO
Nº MP: 62.0363.0000543/2022-1
Município: PANORAMA
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MERCEDES - INTERESSADO
Nº MP: 62.0391.0000024/2020-9
Município: PORANGABA
Assunto/Ementa:
- AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO E EM UNIDADES DE PRISÃO
- POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Parte(s): PENITENCIÁRIA NELSON VIEIRA DE GUAREÍ - INTERESSADO
PENITENCIÁRIA II DE GUAREÍ - INTERESSADO
Nº MP: 62.0702.0000072/2018-5
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
- ÁGUAS SUPERFICIAIS OU SUBTERRÂNEAS
Parte(s): COMITÊ DE BACIA DO PARDO - INTERESSADO
Nº MP: 62.1149.0000043/2017-1
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
- EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
Parte(s): ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS DE ENSINO - ALUNOS DOS ASSENTAMENTOS - INTERESSADO
MUNICÍPIOS DE RIBEIRÃO PRETO, SERRA AZUL, BATATAIS, SÃO SIMÃO E PITANGUEIRAS - INTERESSADO
Nº MP: 63.0156.0000721/2023-3
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
- ASSEMBLÉIA
Parte(s): FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0409.0003364/2021-6
Município: RIO CLARO
Assunto/Ementa:
- ESTATUTO DO IDOSO
Parte(s): LAR DOS VELHINHOS DE SANTA GERTRUDES - FISCALIZADO
Nº MP: 62.0420.0000030/2021-9
Município: SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO
Nº MP: 63.0711.0003136/2022-7
Município: SANTO ANDRÉ
Assunto/Ementa:
- CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DO IDOSO
- ESTATUTO DO IDOSO
Parte(s): POLICLÍNICA NOBRE SAÚDE - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0711.0003152/2022-6
Município: SANTO ANDRÉ
Assunto/Ementa:
- CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DO IDOSO
- ESTATUTO DO IDOSO
Parte(s): RESIDENCIAL CAMPESTRE I - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0711.0004202/2022-3
Município: SANTO ANDRÉ
Assunto/Ementa:
- OUTRAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Parte(s): PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0719.0002727/2022-9
Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Assunto/Ementa:
- ESTATUTO DO IDOSO
Parte(s): LAR PARA IDOSOS MIGUEL ARCANJO UNIDADE II - FISCALIZADO
Nº MP: 62.0445.0000084/2020-1
Município: SERRA NEGRA
Assunto/Ementa:
- CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA - INTERESSADO
Nº MP: 62.0450.0000366/2020-8
Município: SUMARÉ
Assunto/Ementa:
- ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS
- CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Parte(s): MUNICÍPIO DE SUMARÉ - INTERESSADO
Nº MP: 63.0451.0002096/2022-4
Município: SUZANO
Assunto/Ementa:
- FISCALIZAÇÃO
Parte(s): FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL YEHAN - FISCALIZADO
Nº MP: 62.0459.0000060/2022-5
Município: TEODORO SAMPAIO
Assunto/Ementa:
- ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO TEMPORÁRIO
Parte(s): MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA - INTERESSADO
Nº MP: 62.0462.0000730/2022-4
Município: TUPÃ
Assunto/Ementa:
- VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMOLÓGICA
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE TUPÃ - INTERESSADO
Nº MP: 62.0474.0003015/2022-0
Município: VOTUPORANGA
Assunto/Ementa:
- ACORDO HOMOLOGADO/EFEITOS
Parte(s): OCLAIR BARAO BENTO - INTERESSADO
III.a - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE INSTITUIÇÕES
Nº MP: 0186.0000066/2023
Município: ALTINÓPOLIS
Assunto/Ementa:
-
Nº MP: 0186.0000067/2023
Município: ALTINÓPOLIS
Assunto/Ementa:
-
Nº MP: 0605.0000013/2023
Município: FLÓRIDA PAULISTA
Assunto/Ementa:
- Abrigo em Entidade |
Parte(s): SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO - FISCALIZADO
Nº MP: 0313.0000079/2023
Município: JARDINÓPOLIS
Assunto/Ementa:
-
Nº MP: 0315.0000062/2023
Município: JAÚ
Assunto/Ementa:
- O Próprio Idoso |
Nº MP: 0323.0000362/2023
Município: LINS
Assunto/Ementa:
- Outras medidas de proteção |
Nº MP: 0323.0000363/2023
Município: LINS
Assunto/Ementa:
- Outras medidas de proteção |
Nº MP: 0665.0000021/2023
Município: NAZARÉ PAULISTA
Assunto/Ementa:
- Conselhos tutelares |
Nº MP: 0665.0000022/2023
Município: NAZARÉ PAULISTA
Assunto/Ementa:
- Conselhos tutelares |
III.b - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE INSTITUIÇÕES
Nº MP: 0723.0004391/2021
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa:
- Inspeção |
Parte(s): CASA DE REPOUSO SABER VIVER LTDA - FISCALIZADO
IV.a - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Nº MP: 0732.0000037/2023
Município: ASSIS
Assunto/Ementa:
- Recursos Hídricos |
Parte(s): RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A. - INVESTIGADO
Nº MP: 0732.0000038/2023
Município: ASSIS
Assunto/Ementa:
- Recursos Hídricos |
Parte(s): RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A. - INVESTIGADO
Nº MP: 0732.0000039/2023
Município: ASSIS
Assunto/Ementa:
- Reserva legal |
Nº MP: 0732.0000040/2023
Município: ASSIS
Assunto/Ementa:
- Recursos Hídricos |
Parte(s): RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A. - INVESTIGADO
Nº MP: 0732.0000041/2023
Município: ASSIS
Assunto/Ementa:
- Recursos Hídricos |
Parte(s): PB ENERGIA S.A. - INVESTIGADO
Nº MP: 0732.0000042/2023
Município: ASSIS
Assunto/Ementa:
- Recursos Hídricos |
Parte(s): RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A. - INVESTIGADO
Nº MP: 0315.0000061/2023
Município: JAÚ
Assunto/Ementa:
- Conselho do Idoso |
Nº MP: 0426.0000463/2023
Município: SANTOS
Assunto/Ementa:
- Posturas Municipais |
Parte(s): MUNICÍPIO DE SANTOS - REPRESENTADO
A TRIBUNA DE SANTOS-JORNAL E EDITORA LTDA - REPRESENTANTE
V.a - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE TAC
Nº MP: 0294.0000014/2023
Município: ITAPETININGA
Assunto/Ementa:
- Criação / Extinção / Reestruturação de Orgãos ou Cargos Públicos |
Nº MP: 0670.0000669/2023
Município: JUNDIAÍ
Assunto/Ementa:
- Leito de enfermaria / leito oncológico |
Parte(s): JUNDIAI GABINETE PREFEITO - FISCALIZADO
HOSPITAL DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO - FISCALIZADO
Nº MP: 0385.0000033/2023
Município: PIRASSUNUNGA
Assunto/Ementa:
-
Nº MP: 0720.0000938/2023
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa:
- Flora |
Parte(s): Rebeka Administração de Negócios Ltda. - FISCALIZADO
Nº MP: 0702.0000013/2023
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
- Saneamento |
Nº MP: 0702.0000014/2023
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
- Saneamento |
Nº MP: 0702.0000015/2023
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
-
Nº MP: 0702.0000017/2023
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
-
Nº MP: 0702.0000018/2023
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
-
Nº MP: 0416.0000073/2023
Município: SANTA ADÉLIA
Assunto/Ementa:
- Edifícios Públicos ou de Uso Coletivo |
VI.a - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE OUTRAS ATIVIDADES NÃO SUJEITAS A INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 0715.0000668/2023
Município: BAURU
Assunto/Ementa:
- Suspensão Condicional de Processo | Cumprimento de pena | Prestação de Serviços à Comunidade | Limitação de Fim de Semana | Livramento condicional |
Parte(s): CAEF - INTERESSADO
CPMA - INTERESSADO
Nº MP: 0328.0000012/2023
Município: MAIRIPORÃ
Assunto/Ementa:
- Conselhos tutelares |
Nº MP: 0328.0000013/2023
Município: MAIRIPORÃ
Assunto/Ementa:
- Revogação/Concessão de Licença Ambiental |
Nº MP: 0700.0000008/2023
Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Assunto/Ementa:
-
Nº MP: 0442.0000047/2023
Município: SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Assunto/Ementa:
- Conselhos tutelares |
Nº MP: 0442.0000048/2023
Município: SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Assunto/Ementa:
- Conselhos tutelares |
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria Geral de Justiça
Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 13-2-2023
Nomeando, nos termos do art. 20, II, da L.C. 180/78 e à vista de habilitação em concurso público homologado no D.O. de 20/10/2021, os aprovados em concurso público abaixo relacionados, constantes da Lista Especial de Classificação de Pessoas com Deficiência, Lista Especial de Classificação de Candidatos Negros e Lista Geral de Classificação, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, os cargos de Auxiliar de Promotoria I (Administrativo), Padrão A-01, Carreira III, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificado na Procuradoria Geral de Justiça, em vagas decorrentes dos falecimentos de Juvandyr Alexandre e Eduardo Honorato Celestino, das aposentadorias de Isabel Cristina Sant'ana Ferreira, Creuza Oliveira da Silva, Luzia Francisca da Silva, Paulo Sangelo Raimundo de Paulo, Waldir Ferreira Junior e Clarice Maria de Oliveira Molina Rodrigues e da exoneração de Francisco do Nascimento Couto.
- Área Regional da Capital e Grande São Paulo
Lista Especial de Classificação de Pessoas com Deficiência
Classificação, Nome, Documento, Localidade
3, Luciane Lopes Servollo, *****485-*, Diretoria da Área de Cerimonial e Relações Públicas
- Área Regional da Capital e Grande São Paulo
Lista Especial de Classificação de Candidatos Negros
Classificação, Nome, Documento, Localidade
8, Marcos Vinicius Pereira de Sousa, *****268-*, Centro de Gestão de Pessoas - Subárea de Arquivo e Microfilmagem
- Área Regional da Capital e Grande São Paulo
Lista Geral de Classificação
Classificação, Nome, Documento, Localidade
24, Arthur Silveira Bonicio, *****535-*, Centro de Gestão de Pessoas - Subárea de Arquivo e Microfilmagem
25, Nata Araujo Costa, *****590-*, Promotoria de Justiça Cível de Santana
35, Anderson Monteiro da Silva, *****311-* SP, Subárea de Administração Patrimonial - SAAP (Casa Verde)
36, Flavio do Prado Fernandes, *****296-*, Diretoria de Compras e Gestão de Suprimentos
38, Gita Khan Balganon, *****751-0* SSP, Expediente da Diretoria das Promotorias de Justiça do Fórum Central Criminal
46, Julia Kazue Shimabukuro, *****576* IFP, Promotoria de Justiça de Santana do Parnaíba
- Área Regional de Campinas
Lista Geral de Classificação,
Classificação, Nome, Documento, Localidade
15, Hiago Aquino de Morais, *****984-*, Promotoria de Justiça Cível de Campinas – Intervenientes.
Diretoria Geral
Despacho do Diretor-Geral de 6-2-2023
Relação de servidor falecido, conforme dispõe o parágrafo único do art. 2º da Resolução Governamental 1.230/60.
Fabio Hayashi, matr. 4137, Oficial de Promotoria I, lotado no Ministério Público, falecido em 31/8/2022.
(Republicado por necessidade de retificação, D.O. de 15/2/2023)
Centro de Gestão de Pessoas
Aviso CGP-MP 9/2023, de 14-2-2023
A Diretora do Centro de Gestão de Pessoas avisa que foram deferidas as seguintes inscrições dos Oficiais de Promotoria I que manifestaram interesse para participarem do processo de remoção a que se refere o Aviso CGP-MP 5/2023, em ordem de classificação, considerando os critérios previstos no art. 6º da Resolução 1.331/21-PGJ, e convoca a participarem da escolha das vagas, que será realizada no dia 16/2/2023, por meio de reunião no Microsoft Teams, sendo que o convite de acesso será encaminhado aos candidatos via e-mail.
Centro de Preparação e Controle de Pagamento - CPAG
Diretoria de Preparação e Controle de Pagamento de Pessoal, 1
1 - Thais Pereira Becker
2 - Camila Pinheiro
3 - Jaqueline Cristiane Cardozo
4 - Sueli Sayuri Miura
5 - Roneth de Oliveira Mota
6 - Alex de Borba Monteiro
Área Regional de Piracicaba
Promotoria de Justiça de Rio das Pedras, 1
Não Houve Interessados
Área Regional de Presidente Prudente
Promotoria de Justiça de Flórida Paulista, 1
Não Houve Interessados
Área Regional de Santos
Promotoria de Justiça de Cubatão, 1
1 - Marcelo Rodrigues da Silva
Diretoria de Apoio à Segunda Instância
Procuradoria de Justiça Cível - Subárea de Apoio Técnico, 2
1 - Vanessa Gomes de Ninno (União de Conjuges)
2 - Eduardo Eiji Kibino
3 - Thais Pereira Becker
4 - Roneth de Oliveira Mota
5 - Hugo Barbosa Gomes
6 - Alex de Borba Monteiro
Diretoria da Área de Cerimonial e Relações Públicas
Memorial do Ministério Público, 1
1 - Monica Cristina Marino
2 - Thais Pereira Becker
3 - Hugo Barbosa Gomes
4 - Roland Chimello
5 - Rodrigo Fernandes Vartanian
6 - Alex de Borba Monteiro
Diretoria de Pessoal e Serviços das Promotorias de Justiça do Fórum Central Criminal
4ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, 1
1 - Thais Pereira Becker
2 - Camila Pinheiro
5ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, 1
1 - Thais Pereira Becker.
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR
COMUNICADO ESMP nº 5/2023 – SETOR ACADÊMICO – EAD
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA aos membros, servidores e estagiários que a Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo promoverá o CURSO PRÁTICO DE EXECUÇÃO PENAL A DISTÂNCIA – 19ª EDIÇÃO, pela Plataforma Moodle, conforme normas que seguem:
PLANO DO CURSO
I. OBJETIVO
O CURSO PRÁTICO DE EXECUÇÃO PENAL A DISTÂNCIA visa a discutir questões teóricas e práticas sobre a execução da pena, além de proporcionar aos participantes uma visão crítica da evolução dos institutos da Lei de Execução Penal, habilitando-os a buscar soluções próprias para os casos concretos apresentados nesse âmbito.
II. ESTRUTURA DO CURSO
O curso PRÁTICO DE EXECUÇÃO PENAL A DISTÂNCIA terá a duração de 10 semanas. Serão apresentados, em ambiente restrito, textos para leitura, formulação de questões objetivas e casos práticos, de modo a mesclar ao ensino teórico uma análise pragmática do universo jurídico. Em cada uma das semanas, o aluno deverá reservar 4 horas para leitura e elaboração das atividades; o curso terá, portanto, a carga horária de 40 horas.
II. AVALIAÇÃO
A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas e dos fóruns de discussão do curso.
IV. PÚBLICO-ALVO
Membros, servidores bacharéis em Direito e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo e interessados em geral da área jurídica.
V. VAGAS, VALOR DO CURSO
A- NÚMERO DE VAGAS
60 (sessenta) vagas.
1) 30 (trinta) vagas para os integrantes do Ministério Público do estado de São Paulo que serão preenchidas por ordem de inscrição.
Membros terão preferência de vaga. Se houver mais servidores e estagiários inscritos do que vagas, terá preferência quem não estiver matriculado em outro curso a distância oferecido pela ESMP.
2) 30 (trinta) vagas para os interessados em geral da área jurídica que serão preenchidas por ordem de inscrição e pagamento.
B- VALOR DO CURSO
A- Integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.
B- Interessados em geral: o valor é de R$ 210,00 (duzentos e dez reais). O pagamento deverá ser feito por boleto bancário que será enviado pelo sistema ao e-mail um dia após a inscrição.
V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
A inscrição deverá ser feita no período de 13 de fevereiro, a partir das 11 horas, a 24 de fevereiro de 2023, até as 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação de membros e servidores, com o preenchimento do formulário online. Os servidores do MPSP devem se inscrever com o e-mail funcional.
VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Inscrição: 13 a 24 de fevereiro de 2023.
Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma Moodle: 27 de fevereiro a 3 de março de 2023.
Início das atividades: 6 de março de 2023.
Término das aulas: 22 de maio de 2023.
VIII. PROFESSOR
PEDRO DE JESUS JULIOTTI. Procurador de Justiça. Doutor em Processo Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP/SP), com Curso de Extensão em Educação a Distância pela UNICID/SP. Professor de Processo Penal da Academia de Polícia Militar do Barro Branco.
IX. PROGRAMA DO CURSO
1. Questões preliminares: Natureza jurídica da execução; Princípio da individualização da pena.
2. Direitos e deveres dos presos: Remição, saída temporária, monitoração eletrônica.
3. Órgãos encarregados da execução penal.
4. Estabelecimentos penais.
5. Guia de recolhimento.
6. Das penas privativas de liberdade. Regimes de pena. Sistema progressivo.
7. Procedimento disciplinar. Faltas disciplinares.
8. Procedimento das Execuções e do Recurso.
9. Medidas de segurança e indulto.
10. Execução da pena de multa.
11. Crime organizado e execução da pena.
X. BIBLIOGRAFIA
Para acompanhar este curso, o aluno deverá providenciar a seguinte bibliografia básica:
BARROS, Carmem Silvia de Moraes. A individualização da pena na execução penal. São Paulo: RT, 2001.
BONFIM, Edilson Mougenot. Código de Processo Penal Anotado. São Paulo: Saraiva, 2009.
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2010.
DARIO, César. Lei de Execução Penal Comentada. São Paulo: Editora Juruá, 2018.
GRECO FILHO, Vicente. Manual de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2010.
ISHIDA, Valter Kenji. Processo Penal. São Paulo: Atlas, 2009.
JULIOTTI, Pedro de Jesus. Lei de Execução Penal Anotada. São Paulo: Varbatim, 2011.
MALULY, Jorge Assaf; DEMERCIAN, Pedro Henrique. Curso de Processo Penal. São Paulo: Forense, 2009.
MARCÃO, Renato. Lei de Execução Penal anotada e interpretada. Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora, 2006.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal. São Paulo: Atlas, 2014.
PAGLIUCA, José Carlos Gobbis. Direito Penal, Legislação Especial e Execução Penal. 2ª ed. São Paulo: Rideel, 2008.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2009.
XI. MAIS INFORMAÇÕES
Pelo e-mail [email protected]
Coordenação Geral
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA
Procurador de Justiça
Diretor do CEAF/ESMP
COMUNICADO ESMP nº 7/2023 – SETOR ACADÊMICO - EAD
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA aos servidores bacharéis em Direito e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo e aos interessados em geral da área jurídica que a Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo promoverá o curso CRIMES CONTRA A VIDA: DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA – 6ª edição, pela Internet, conforme normas que seguem:
PLANO DO CURSO
I. OBJETIVO
O objetivo, neste curso, é revisar conceitos, tratar de temas polêmicos na Doutrina e na Jurisprudência, além de colocar os cursistas a par da atualização legislativa, com a finalidade de aperfeiçoar o aprendizado.
II. ESTRUTURA DO CURSO
O curso CRIMES CONTRA A VIDA: DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA terá a duração de 8 semanas. Serão apresentados, em ambiente restrito, textos para leitura, formulação de questões objetivas e casos práticos. Em cada uma das semanas, o aluno deverá reservar 4 horas para leitura e elaboração das atividades; o curso terá, portanto, a carga horária de 32 horas.
III. AVALIAÇÃO
A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas e dos fóruns de discussão do curso.
IV. PÚBLICO-ALVO
Servidores bacharéis em Direito e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo e interessados em geral da área jurídica.
V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
A inscrição deverá ser feita no período de 15 de fevereiro, a partir das 11 horas, a 24 de fevereiro de 2023, até as 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação de membros e servidores, com o preenchimento do formulário online. Os servidores do MPSP devem se inscrever com o e-mail funcional.
VI. VAGAS, VALOR DO CURSO
A- NÚMERO DE VAGAS
60 (sessenta) vagas.
A) 30 (trinta) vagas para os integrantes do Ministério Público do estado de São Paulo que serão preenchidas por ordem de inscrição.
Se houver mais servidores e estagiários inscritos do que vagas, terá preferência quem não estiver matriculado em outro curso a distância oferecido pela ESMP.
B) 30 (trinta) vagas para os interessados em geral da área jurídica que serão preenchidas por ordem de inscrição e pagamento.
B- VALOR DO CURSO
A- Integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.
B- Interessados em geral: o valor é de R$ 209,00 (duzentos e nove reais). O pagamento deverá ser feito por boleto bancário que será enviado pelo sistema ao e-mail um dia após a inscrição.
VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Inscrição: 15 a 24 de fevereiro de 2023.
Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma Moodle: 27 de fevereiro a 3 de março de 2023.
Início das atividades: 6 de março de 2023.
Término das aulas: 8 de maio de 2023.
VIII. PROFESSOR CONVIDADO
EDUARDO LUIZ MICHELAN CAMPANA . Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal pela PUC/SP.
IX. PROGRAMA DO CURSO
Aula 1: Homicídio Simples
Aula 2: Homicídio Privilegiado
Aula 3: Homicídio Qualificado- Parte I
Aula 4: Homicídio Qualificado – Parte II: Feminicídio e Homicídio Funcional
Aula 5: Homicídio Culposo
Aula 6: Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação e Infanticídio
Aula 7: Aborto – Parte I
Aula 8: Aborto – Parte II
X. BIBLIOGRAFIA
BARROS, Flávio Augusto Monteiro de. Manual de Direito penal: parte geral e especial. Salvador: Editora JusPodivm.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial 2: crimes contra pessoa. São Paulo: Saraiva.
BRUNO, Aníbal. Crimes contra a pessoa. 4ª ed. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1976.
BUSATO, Paulo César. Direito penal: parte especial. Volume 2. 3ª ed. São Paulo: Atlas.
COSTA, Álvaro Mayrink. Direito penal: parte especial. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
ELUF. Luiza Nagib. A paixão no banco dos réus. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
GIMENEZ JÚNIOR, Manoel Torralbo. Homicídio: um estudo jurídico-criminológico. São Paulo: Edições APMP, 2009.
GRECO. Rogério. Curso de direito penal: parte especial. Volume II. Niterói: Impetus.
_______________. Código penal comentado. Niterói: Impetus.
HUNGRIA, Nélson. Comentários ao código penal: vol. V. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1953.
HUNGRIA, Nélson, FRAGOSO, Heleno Cláudio. Comentários ao Código Penal. Volume V. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979.
JESUS, Damásio E. de. Direito penal: volume 2: parte especial. São Paulo: Saraiva.
MARQUES, José Frederico. Tratado de direito penal. Campinas: Millenium, 1999.
MELLO, Adriana Ramos de. Feminicídio: uma análise sóciojurídica da violência contra a mulher no Brasil. 2ª ed. Rio de Janeiro: LMJ Mundo Jurídico, 2017.
MIRABETE. Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. Manual de direito penal. Vol. 2. Parte Especial, São Paulo: Atlas.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. Rio de Janeiro: Forense.
PRADO; Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. Volume 2. São Paulo: RT.
PEDROSO, Fernando de Almeida. Direito penal: parte especial, volume 2: doutrina e jurisprudência. 2ª ed. Leme: J.H. Mizuno, 2017.
SILVEIRA, Euclides Custódio. Direito penal: crimes contra a pessoa. São Paulo: Max Limonad, 1959.
XI. MAIS INFORMAÇÕES
Pelos telefones (11) 3017-7710 ou pelo e-mail [email protected]
Coordenação Geral
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA
Procurador de Justiça
Diretor do CEAF/ESMP