19/03/2025
Diário Oficial
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 2.036/2025-PGJ, de 18 de março de 2025
(SEI 29.0001.0005672.2025-06)
Dispõe sobre as metas gerais e regionais para a atuação do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA), da Rede de Atuação Protetiva do Meio Ambiente e das Promotorias de Justiça Regionais do Meio Ambiente, para o ano de 2025.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea “c”, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, considerando o disposto no art. 3º da Resolução nº 552/08–PGJ, de 4 de setembro de 2008; o disposto no art. 3º da Resolução nº 1.625/2023-CPJ, de 13 de junho de 2023; e o disposto no art. 3º da Resolução nº 1.649/2023-PGJ, de 22 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de o Procurador-Geral de Justiça fixar as metas gerais e regionais para a atuação integrada do GAEMA e da Rede de Atuação Protetiva do Meio Ambiente, enquanto estes existirem e, das Promotorias de Justiça Regionais do Meio Ambiente;
CONSIDERANDO constituir objetivo da Procuradoria-Geral de Justiça fomentar a atuação conjunta e integrada de todos os órgãos de execução do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de eleição de questões prioritárias que evoquem a atuação do GAEMA, enquanto este existir, e das Promotorias de Justiça Regionais do Meio Ambiente, envolvendo, de modo implícito, fatos em que a demanda ambiental se apresente de forma transcendental e regionalizada, indicando a atuação uniforme do Ministério Público, desconsiderando os limites tradicionais de divisão de atribuições em sentido territorial (comarcas e foros);
CONSIDERANDO a indicação, a partir de reuniões organizadas e realizadas pela Secretaria Executiva do GAEMA; pelos Núcleos do GAEMA, pela Rede de Atuação Protetiva do Meio Ambiente e pelas Promotorias de Justiça Regionais do Meio Ambiente, das metas a serem cumpridas nos respectivos núcleos do de atuação regionalizada e nas Promotorias de Justiça Regionais do Meio Ambiente;
CONSIDERANDO, por fim, o Plano Geral de Atuação do Ministério Público;
RESOLVE editar a seguinte Resolução:
Art. 1º. Ficam estabelecidas como metas gerais, no ano de 2025, para os núcleos de atuação do GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE (GAEMA), das Redes Protetiva de Meio Ambiente e das Promotorias de Justiça Regionais do Meio Ambiente, as iniciativas e medidas, prioritariamente, para fiscalização e implementação de políticas públicas ambientais, sem se olvidar das peculiaridades regionais, relacionadas às matérias a seguir descritas:
a) Saneamento Básico: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, marco regulatório do saneamento, resíduos sólidos, com atenção na coleta seletiva e seus corolários, e na logística reversa, com especial atenção na solução consorciada ou regionalizada;
b) Preservação da fauna silvestre: atuação em questões de interesse regional, especialmente no tocante ao levantamento e à adoção de medidas atinentes à destinação de animais silvestres apreendidos para locais adequados e a reinserção no meio natural;
c) efetivação dos mecanismos concebidos pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), notadamente no que diz respeito ao CAR (Cadastro Ambiental Rural) e ao PRA (Programa de Regularização Ambiental);
d) Mudanças Climáticas: prevenção e repressão a incêndios florestais, queimadas, desmatamentos e recuperação ambiental de áreas degradadas.
Art. 2º. Ficam estabelecidas como metas regionais, para o ano de 2025, para os núcleos de atuação do GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE (GAEMA), enquanto este existir, e para as Promotorias de Justiça Regionais do Meio Ambiente, as iniciativas e medidas concernentes às matérias a seguir descritas:
I – GAEMA – NÚCLEO – PARAÍBA DO SUL
1. Saneamento ambiental, no tocante à gestão de resíduos sólidos, referente a políticas públicas ou relacionadas a atividades de grande impacto ambiental de caráter regional, bem como questões estratégicas;
2. Saneamento ambiental, no tocante à coleta, ao afastamento e ao tratamento de esgoto doméstico e qualidade da água, quando relacionadas a atividades de grande impacto ambiental de caráter regional, bem como questões estratégicas;
3. Atividades de grande impacto ambiental de caráter regional e políticas públicas (dentre elas silvicultura, pecuária etc.), bem como questões estratégicas, relacionadas a empreendimentos, obras e atividades que necessitem de EIA/RIMA, a exemplo das determinadas em resoluções do CONAMA;
4. Espaços territoriais especialmente protegidos e seus atributos naturais – APP- Áreas de Preservação Permanente e RL-Reserva Legal, nas seguintes hipóteses:
4.1. APP do grande imóvel rural, assim definido nos termos do art. 4º da Lei nº 8.629/93;
4.2. APP dos cursos d’água considerados em estado de criticidade pelo respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica ou a critério do GAEMA, a exemplo dos seguintes:
4.2.1. Rio Paraíba do Sul (vegetação e extração de areia com reflexo nas margens do curso d´água);
4.2.2. Córregos urbanos tributários do Rio Paraíba do Sul, considerados em estado de criticidade, nas cidades abrangidas pelo GAEMA;
4.2.3. Ribeirão Vermelho (Areias), Ribeirão Turi (Jacareí); Rio Pararangaba, Rio Vermelho e Rio do Peixe (São José dos Campos); Rio Pirapitingui (Roseira), Córrego Piracanguá, Córrego do Judeu, Ribeirão Pinhão ou Zé Geraldo e Ribeirão do Una (Taubaté); Ribeirão Guaratinguetá (Guaratinguetá); Rio Piquete (Piquete); Córrego Pontilhão (Cruzeiro); Rio Jaguari (compreendendo os municípios de São José dos Campos, Jacareí, Santa Isabel e Igaratá).
4.3. Reserva Legal de grande imóvel rural, assim definido nos termos do art. 4º da Lei 8.629/93;
5. Políticas públicas ou relacionadas a atividades de grande impacto ambiental de caráter regional, bem como questões estratégicas, no tocante a Unidades de Conservação de Proteção Integral;
6. Questões referentes a políticas públicas ou relacionadas a atividades de grande impacto ambiental de caráter regional, bem como questões estratégicas, no tocante a proteção e incremento dos complexos vegetacionais objeto de especial proteção, a saber:
6.1. Mata Atlântica;
6.2. Cerrado;
6.3. Várzea.
7. Políticas públicas ou relacionadas a atividades de grande impacto ambiental de caráter regional, bem como questões estratégicas, no tocante a prevenção de erosão e assoreamento do Rio Paraíba do Sul;
8. Políticas públicas ou relacionadas a atividades de grande impacto ambiental de caráter regional, bem como questões estratégicas, no tocante ao tema Agrotóxicos (transporte, armazenamento, logística reversa de embalagens e sobra de produtos, disposição irregular, diagnóstico e combate ao uso inadequado e abusivo);
9. Políticas públicas ou relacionadas a atividades de grande impacto ambiental de caráter regional, bem como questões estratégicas, no tocante ao uso, manejo e conservação do solo;
10. Proteção e defesa da fauna, em questões estratégicas e de interesse regional:
10.1. mediante o fomento de políticas públicas e/ou serviços públicos e ações voltados ao reconhecimento da dignidade animal;
10.2. mediante o fomento de políticas públicas e/ou serviços públicos e ações voltados à acolhida e destinação de animais silvestres apreendidos, a fim de assegurar seu tratamento e reinserção no meio natural (CETRAS), sem prejuízo da adoção de medidas preventivas para garantir a integridade dos habitats e evitar a mortandade de espécies da fauna terrestre e aquática;
10.3. mediante o fomento de políticas públicas e/ou serviços públicos e ações voltados à conectividade de Fauna nas rodovias existentes na área de abrangência do Núcleo, com base nos estudos acadêmicos de Ecologia de Estradas e envolvendo concessionárias, ARTESP e DER.
11. Políticas públicas relacionadas a atividades de grande impacto ambiental de caráter regional, bem como questões estratégicas, no tocante a poluição atmosférica;
12. Áreas contaminadas, no que tange a políticas públicas ou a questões relacionadas a atividades de grande impacto ambiental de caráter regional, bem como casos estratégicos;
13. Questões estratégicas referentes a políticas públicas abrangendo a implantação e funcionamento dos Conselhos Municipais do Meio Ambiente e Fundos Municipais do Meio Ambiente;
14. Mudanças Climáticas: Questões estratégicas referentes a políticas públicas para a prevenção e repressão a incêndios florestais e queimadas.
II – GAEMA – NÚCLEO – BAIXADA SANTISTA
1. Saneamento Básico:
1.1. Resíduos Sólidos:
1.1.1. Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou Plano Municipal de Saneamento Básico: Fiscalização sobre sua confecção nos moldes do artigo 19 da Lei nº 11.445/2007 ou art. 19 da Lei nº 12.305/2010, revisão e acompanhamento/fiscalização quanto ao cumprimento das metas de curto, médio e longos prazos para a temática resíduos sólidos;
1.1.2. Resíduos Sólidos Urbanos (Limpeza Pública e Resíduos Domiciliares): Universalização do acesso aos serviços de coleta dos resíduos sólidos e combate a ineficiência dos serviços prestados, com fiscalização do adequado transporte e destinação dos resíduos sólidos urbanos, combatendo-se os "lixões", áreas de transbordo e aterros sanitários considerados inadequados;
1.1.3. Coleta seletiva: Implantação, ampliação e eficiência dos programas de coleta seletiva, fiscalização do cronograma de metas do plano municipal, com vistas a um progressivo aumento do índice de coleta, inclusive, com a participação de cooperativas legalmente formalizados nos Municípios, aumento da oferta dos ecopontos, adesão e implantação da agenda ambiental na administração pública municipal – A3P;
1.1.4. Logística Reversa: Implantação, ampliação e eficiência dos sistemas de logística reversa dos resíduos listados no artigo 33 da Lei 12.305/2010 junto aos corresponsáveis, mediante adequações legislativas municipais, ampliação de pontos de coleta dos resíduos no território municipal para o correto descarte;
1.1.5. Educação Ambiental: Implantação, ampliação e eficiência de programas de educação ambiental para a população voltada a consolidação das políticas públicas sobre "resíduos sólidos".
1.2. Esgotamento Sanitário:
1.2.1. Plano Municipal de Saneamento Básico: Fiscalização sobre sua confecção nos moldes do artigo 19 da Lei 11.445/07, revisão e acompanhamento/fiscalização no cumprimento das metas de curto, médio e longos prazos para a temática esgotamento sanitário;
1.2.2. Universalização do acesso aos serviços de coleta e tratamento do esgotamento sanitário;
1.2.3. Combate à ausência ou ineficácia do sistema de coleta, afastamento e tratamento de esgotos, coibindo-se o lançamento de esgotos domésticos e efluentes industriais in natura ou sem o necessário tratamento sobre os cursos d´água;
1.2.4. Combate ao lançamento irregular de esgoto em corpos d´água ou rede pluvial de imóveis não conectados à rede pública disponível.
1.3. Drenagem urbana:
1.3.1. Implantação de políticas públicas de acesso da população a rede de microdrenagem (pavimentos das ruas, guias e sarjetas, bocas de lobo, rede de galerias de águas pluviais e, também, canais de pequenas dimensões) e macrodrenagem (canais abertos ou de contorno fechado de maiores dimensões, projetados para vazões de 25 a 100 anos de período de retorno), com vistas à prevenção ou minimização dos danos às propriedades, dos danos à saúde e perdas de vida das populações atingidas, seja em consequência direta das águas, sejam por doenças de veiculação hídrica;
1.3.2. Combate às ocupações de áreas de várzeas não urbanizadas;
1.3.3. Fiscalização sobre constante manutenção das redes de microdrenagem e macrodrenagem existentes com vistas à limpeza e desobstrução de rios, córregos, canais e galerias de águas pluviais, a fim de que possam funcionar de forma eficiente e de maneira a garantir as condições previstas nos projetos.
1.4. Água:
1.4.1. Universalização do acesso à água potável;
1.4.2. Combate a ausência, insuficiência ou ineficácia do sistema de tratamento de água: Fiscalização do regular funcionamento e operações das estações de tratamento de água (ETA) existentes no Município, fiscalizando-se o regular funcionamento do sistema, por meio de licença ambiental, o regular cumprimento das condicionantes, renovações de licenças e análise da eficácia do tratamento proposto (Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; Decreto nº 5.440, de 4 de maio de 2005; Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007; Resolução CONAMA nº 357/05; Resolução CONAMA nº 396, de 3 de abril de 2008; Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011 e Decreto nº 10.755/77; Portaria de Consolidação MS nº 05/2017, com alteração promovida pela Portaria GM/MS nº 888/2021), de forma a garantir a potabilidade da água e o afastamento dos riscos à saúde;
1.4.3. Plano de Segurança da Água: Exigir do responsável pelo sistema ou pela solução alternativa de abastecimento de água para consumo humano manter avaliação sistemática do sistema sob a perspectiva dos riscos à saúde, com base na qualidade da água distribuída, conforme os princípios dos Planos de Segurança da Água recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
1.4.4. Perdas reais e físicas dos sistemas de distribuição de água: Combate as perdas reais ou físicas dos sistemas de distribuição de água em bacias sujeitas à estresse hídrico;
1.4.5. Gestão dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica respectiva a que pertence os Municípios da Baixada Santista: Fiscalização sobre sua existência, revisão e cumprimento dos Planos de Bacias Hidrográficas – PBH que devem consolidar as ações de gestão dos recursos hídricos das UGRHI e devem ser complementadas, no caso das bacias que incluem rios de domínio da União, pelos Planos Integrados de Recursos Hídricos – PIRH;
1.4.6. Uso da água: Combate ao uso sem autorização, concessão ou licença (Outorga) pelo Poder Público dos recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) por pessoa jurídica ou física, para à captação de água para processo industrial ou irrigação, ao lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda à construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos, etc. de modo a ordenar o uso dos recursos hídricos, no tempo, pela finalidade e mediante as condições expressas no respectivo ato.
2. Licenciamento Ambiental:
2.1. Acompanhamento de licenciamentos ambientais de empreendimentos, obras ou atividades que necessitem de apresentação de EIA/RIMA, visando fiscalização de sua regularidade formal;
3. Unidades de Conservação de Proteção Integral;
4. Dano Ambiental Regional: atuação preventiva e repressiva em caso de possibilidade de dano ou dano concretizado de episódios que tenham repercussão regionalizada;
5. Regularização fundiária urbana (Reurb) de núcleos urbanos informais clandestinos, irregulares ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação que estejam localizados em área contígua ao Estuário de Santos e São Vicente, de modo a comprometer a qualidade ambiental das águas estuarinas e manguezais ainda preservados;
6. Mobilidade Urbana Regional: Plano Regional de Mobilidade Urbana Sustentável da Baixada Santista: Fiscalização sobre sua confecção nos moldes Lei Federal nº 12.587/2012, revisão e acompanhamento/fiscalização quanto ao cumprimento das metas de curto, médio e longos prazos para a temática de mobilidade da RMBS com vistas a execução de ações que equacionem os problemas existentes, além de proporcionar um conjunto de indicadores de mobilidade sustentável e logística fornecendo informações para a Câmara Temática de Mobilidade e Logística do CONDESB acompanhar o resultado das ações propostas, contribuindo assim no ciclo de gestão integrada da região;
7. Mudanças Climáticas: Elaboração e fiscalização dos Planos Municipais de Mudanças do Clima (Lei nº 12.187 de 29/12/2009), dos Planos Municipais de Adaptação às Mudanças do Clima (Lei nº 14.904 de 27/06/2024), visando implementar medidas para reduzir a vulnerabilidade e a exposição a riscos dos sistemas ambiental, social, econômico e de infraestrutura diante dos efeitos adversos atuais e esperados da mudança do clima, estabelecendo medidas para incluir a gestão do risco da mudança do clima nos planos e nas políticas públicas setoriais e temáticas existentes e nas estratégias de desenvolvimento dos Municípios e Região Metropolitana da Baixada Santista, com sinergia com o planos estaduais, distrital e municipais de proteção e defesa civil.
III – GAEMA – NÚCLEO – LITORAL NORTE
1. Saneamento Básico. Coleta, Afastamento e Tratamento de Esgoto Sanitário e Abastecimento de Água; Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos; Drenagem Urbana;
1.1. Coleta, Afastamento e Tratamento de Esgoto Sanitário e Abastecimento de Água;
1.1.1. Acompanhamento da Política Pública de Coleta, Afastamento e Tratamento de Esgoto Sanitário e Abastecimento de Água com enfoque na fiscalização do instrumento contratual de concessão do serviço;
1.1.2. Reparação de danos ambientais não pontuais decorrentes do mau funcionamento dos Sistemas de Esgotamento Sanitário em operação ou de grandes empreendimentos aprovados sem solução sanitária adequada.
1.2. Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos:
1.2.1. Acompanhamento da política pública com enfoque nos processos de elaboração, revisão e execução dos PMGIRS e no fomento à coleta seletiva;
1.2.2. Reparação de danos ambientais não pontuais decorrentes da operação de aterros sanitários irregulares.
2. Licenciamento: empreendimentos, obras ou atividades que necessitem de EIA/RIMA por determinação de Resolução do CONAMA;
2.1. Acompanhamento do licenciamento de empreendimentos, obras ou atividades que necessitem de EIA/RIMA por determinação de Resolução do CONAMA;
2.2. Acompanhamento da transferência de atribuições de licenciamento da esfera estadual para municipal (ou regional), em especial quanto ao cumprimento dos requisitos da Deliberação CONSEMA nº 01/2024.
3. Espaços Territoriais Especialmente Protegidos e Seus Atributos Naturais – APP e Reserva Legal;
3.1. Recuperação das APPs do grande imóvel rural;
3.2. Averbação e Implantação da Reserva Legal do grande e médio imóvel rural;
3.3. Recuperação das APPs dos cursos d´água considerados em estado de criticidade pelo Comitê de Bacia Hidrográfica ou pelo próprio GAEMA-LN, a saber:
3.3.1. Rio Grande, Rio Acaraú, Rio Itamambuca, Rio Indaiá, Rio Perequê- Mirim e Rio Tabatinga (Margem Ubatuba);
3.3.2. Rio Tabatinga (margem Caraguatatuba), Rio Guaximduba, Rio Juqueriquerê, Rio Claro, Rio Lagoa e Rio Massaguaçu (Caraguatatuba);
3.3.3. Rio Una, Rio Juquehy, Rio Barra do Sahy, Rio Paúba, Rio Maresias, Rio Toque Toque Grande Valas de Escoamento da Praia da Baleia (à direita e à esquerda) e Rio São Francisco (São Sebastião);
3.3.4. Córrego Bicuíba, Ilha Bela/Cachoeira, Água Branca, Ribeirão do Pombo, Rio Quilombo e Córrego Paquera/Cego (Ilhabela).
4. Gestão de Risco e Regularização Fundiária no Município de São Sebastião;
4.1. Acompanhamento da execução dos projetos urbanísticos de regularização fundiária já determinados pela Justiça;
4.2. Acompanhamento e exigência da atualização e execução dos Planos de Contingência e de Risco do Município de São Sebastião.
5. Unidades de Conservação de Proteção Integral e Uso Sustentável;
5.1. Acompanhamento das políticas públicas inerentes à gestão das UCs, com enfoque na execução dos Planos de Manejo e nas ações de regularização fundiária;
5.2. Reparação ambiental de danos ocorridos no interior das UCs de proteção integral e uso sustentável.
6. Complexos vegetacionais objeto de especial proteção, notadamente a restinga e toda extensão de manguezal (Res. CONAMA nº 303/2002);
6.1. Exigência no reconhecimento da vigência e validade da Res. CONAMA nº 303/02 no âmbito dos processos de licenciamento ambiental junto aos órgãos licenciadores;
6.2. Acompanhamento dos licenciamentos com potencial de causar impacto nos manguezais e restingas de preamar com vistas à prevenção de danos;
6.3. Reparação ambiental de danos ocorridos nos manguezais e restingas de preamar.
7. Mudanças Climáticas: Internalização dos impactos climáticos no âmbito dos licenciamentos de óleo e gás do Projeto Pré-Sal (Projeto ABRAMPA pelo Clima, eixo Licenciamento).
Execução das etapas 4 e 5 do Projeto Estratégico, visando a internalização dos impactos climáticos no âmbito do licenciamento do Projeto Pré-Sal Etapa IV, garantindo contrapartidas equivalentes ao grau de impacto climático provocado pela atividade de extração de óleo e gás, considerados os impactos de escopo 2 e 3, em especial por meio do estabelecimento de condicionantes vinculadas à:
7.1. Compromissos com transição energética;
7.2. Compromissos com redução de emissões;
7.3. Compromissos com compensações de emissões de escopo 2 e 3;
7.4. Compromissos com a mitigação de impactos decorrentes de eventos climáticos extremos.
IV – GAEMA – NÚCLEO – PARDO (RIBEIRÃO PRETO)
1. Questões referentes a políticas públicas ou relacionadas a atividade de grande impacto ambiental de caráter regional concernentes a Saneamento Ambiental, nas seguintes vertentes:
1.1. Acompanhamento da elaboração, aprovação, revisão e execução dos planos municipais de saneamento básico;
1.2. Universalização da coleta, do afastamento e do tratamento de esgoto doméstico em todos os 29 municípios abrangidos pelo GAEMA – Núcleo Pardo;
1.3. Adoção de medidas destinadas a aperfeiçoar a gestão dos resíduos sólidos domésticos, da construção civil e industriais nos 29 municípios abrangidos pelo GAEMA – Núcleo Pardo;
1.4. Adoção de medidas destinadas ao aperfeiçoamento da infraestrutura e da gestão dos serviços de abastecimento público de água, a fim de assegurar a qualidade das águas servidas e diminuir o percentual de perdas;
1.5. Cobrança da implantação de Agência Reguladora e de fiscalização do cumprimento das leis de diretrizes de saneamento e dos Planos Municipais de Saneamento;
1.6. Macrodrenagem e microdrenagem de águas pluviais.
2. Gestão de Recursos Hídricos, com atenção para as ações e para o acompanhamento das atividades do Comitê de Bacia, a fim de avaliar as providências que vêm sendo tomadas para:
2.1. Manutenção da disponibilidade (quantidade) e melhoria da qualidade hídrica, tanto de mananciais subterrâneos, quanto superficiais;
2.2. Proteção contra os impactos significativos à recarga do Aquífero Guarani;
2.3. Avaliação da necessidade de criação de Agência de Águas;
3. Passivo ambiental, incluindo ações de proteção de áreas de preservação permanente e de reserva legal, dos imóveis rurais situados em bacias e/ou sub- bacias em cursos d’água considerados de criticidade pela Comite da Bacia do Rio Pardo ou pelo Gaema, que possam comprometer a qualidade e a quantidade de água de manancial;
4. Empreendimentos, obras ou atividades de grande impacto ambiental de caráter regional que necessitem de EIA/RIMA, por determinação de Resolução do CONAMA;
5. Gestão Ambiental e Criação de Unidades de Conservação;
6. Acompanhamento da formulação e execução de Políticas Públicas de Prevenção e Combate a Incêndios a nível regional;
7. Diagnóstico e combate ao uso inadequado e abusivo de agrotóxicos, com específica atuação em casos de danos de expressão regionalizada;
8. Diagnóstico, estudo e atuação em relação ao uso, manejo e conservação do solo, com específica atuação em casos de danos de expressão regionalizada;
9. Adoção de medidas para a implementação de uma política pública regional de gestão e consequente proteção da fauna silvestre da região da Bacia do Rio Pardo;
10. Atividades voltadas à implementação da Educação Ambiental, de natureza formal e informal;
11. Dano Ambiental Regional: atuação preventiva e repressiva em casos de possibilidade de dano ou dano concretizado de episódios que tenham repercussão regionalizada.
V – GAEMA – NÚCLEO – PONTAL DO PARANAPANEMA
1. Proteção à fauna silvestre: acompanhamento das políticas públicas existentes para efetiva proteção à fauna silvestre na região de atuação deste Núcleo, em especial pela adoção de medidas de proteção da fauna silvestre exposta a riscos e danos por atropelamentos nas principais rodovias da região;
2. Saneamento ambiental:
2.1. Adoção de medidas destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas para garantir o atendimento das metas de universalização da coleta, do afastamento e do tratamento de esgoto doméstico em todos os 31 municípios componentes do GAEMA – Núcleo Pontal do Paranapanema; e
2.2. Adoção de medidas destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas de gestão dos resíduos sólidos domésticos e industriais em todos os 31 municípios componentes do GAEMA - Núcleo Pontal do Paranapanema.
3. Passivo ambiental dos imóveis rurais com área superior a 500 hectares, incluindo medidas de conservação do solo, saneamento rural e ações de proteção das áreas de preservação permanente e de reserva legal, a serem prioritariamente adotadas nas áreas situadas nas bacias e/ou sub-bacias dos seguintes cursos d’água:
3.1. Ribeirão Claro;
3.2. Rio Santo Anastácio;
3.3. Balneário Municipal de Rancharia;
3.4. Balneário Laranja Doce (Martinópolis);
3.5. Balneário da Amizade (Presidente Prudente e Álvares Machado); e
3.6. Ribeirão Santo Antônio.
4. Implementar medidas tendentes à proteção e recuperação de áreas que possam estabelecer conectividade entre fragmentos florestais e Unidades de Conservação de Proteção Integral, em especial nas zonas de amortecimento de tais unidades;
5. Contaminação:
5.1. Implementar medidas no sentido de investigar possíveis contaminações do solo e dos recursos hídricos (superficiais e subterrâneos), de expressão regionalizada, pela disposição de resíduos líquidos e sólidos provenientes das indústrias, em especial do setor sucroalcooleiro instaladas nos municípios componentes do GAEMA - Núcleo Pontal do Paranapanema; e
5.2. Análise da adequada destinação das áreas contaminadas e seu entorno, em danos de caráter regionalizado, visando à proteção do solo e das águas superficiais e subterrâneas.
6. Diagnóstico e combate ao uso inadequado e abusivo de agrotóxicos, com específica atuação em casos de danos de expressão regionalizada;
7. Diagnóstico, estudo e atuação em relação ao uso, manejo e conservação do solo, com específica atuação em casos de danos de expressão regionalizada;
8. Acompanhamento das políticas públicas de implementação dos instrumentos da Lei de Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997).
VI – GAEMA – NÚCLEO – MÉDIO PARANAPANEMA
1. Coleta e destinação final de resíduos sólidos;
2. Saneamento Ambiental:
2.1. Universalização da coleta, do afastamento e do tratamento do esgoto doméstico, especialmente no que diz respeito à inclusão de bairros rurais afastados dos centros urbanos ainda não atendidos;
2.2. Adoção de medidas destinadas a regularizar a disposição dos resíduos sólidos domésticos e industriais em todos os 33 municípios componentes do GAEMA – Núcleo Médio Paranapanema;
2.3. Adoção de medidas destinadas a regularizar e conscientizar acerca da necessidade da adequada destinação dos resíduos recicláveis.
3. Espaços territoriais especialmente protegidos e seus atributos naturais – APP e Reserva Legal, nas seguintes hipóteses:
3.1. APP do grande imóvel rural, assim definido nos termos do art. 4º, da Lei nº 8.629/93;
3.2. APP dos cursos d´água considerados em estado de criticidade pelo respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica ou pelo próprio GAEMA;
3.3. Reserva legal do grande imóvel rural, assim definido nos termos do artigo 4º, da Lei nº 8.629/93;
3.4. Adoção de medidas para conservação e implementação das áreas de preservação permanente existentes na margem paulista do Rio Paranapanema.
4. Unidades de Conservação de Proteção Integral: realização de gestões para a criação e implementação efetiva de Unidades de Conservação públicas ou particulares;
4.1. Parcelamento de solo no interior de Unidades de Conservação, desde que identificada significativa lesão ou potencial lesão ambiental.
5. Empreendimentos, obras e atividades que necessitem de EIA/RIMA por determinação de Resolução do CONAMA;
6. Controle do uso e ocupação do solo com ênfase nas monoculturas (cana, eucalipto, laranja);
6.1. Adoção de medidas para o controle e fiscalização no uso de irrigação com ênfase nas monoculturas.
7. Planos Municipais de Resíduos (Constituição e Implementação);
8. Constituição e implementação do Plano de Saneamento Básico dos municípios abrangidos pelo grupo;
9. Diagnóstico e combate ao uso inadequado e abusivo de agrotóxicos, em especial na utilização de pulverização aérea;
9.1. Adoção de providências visando a maior fiscalização na pulverização de agrotóxicos juntamente com demais órgãos que compõe o Sistema Estadual do Meio Ambiente.
10. Diagnóstico, estudo e atuação em relação ao uso, manejo e conservação do solo;
10.1. Adoção de medidas visando o controle das erosões em situação crítica.
11. Formas de captação e distribuição de águas e medidas para assegurar o abastecimento da população;
11.1. Diagnóstico, estudo e atuação no tocante à contaminação dos sistemas de abastecimento da população.
12. Proteção das nascentes e de suas áreas de preservação permanente;
13. Adoção de medidas para preservação e proteção da fauna;
14. Adoção de providências visando garantir a fiscalização e segurança dos barramentos de alto risco e dano potencial associado; diagnóstico e atuação no tocante ao baixo nível dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas;
15. Adoção de medidas voltadas à prevenção e combate aos incêndios;
16. Adoção de medidas visando a adequada gestão de áreas de risco frente às emergências climáticas por meio de instrumentos de governança ambiental (v.g.: plano de mapeamento periódico de áreas de risco; plano de mitigação do risco; planos de contingência; planos municipais e regionais de adaptação e resiliência; etc).
VII – GAEMA – NÚCLEO - CABECEIRAS
1. Coleta e destinação final de resíduos sólidos em questões de interesse regional;
2. Saneamento ambiental:
2.1. Implementação de políticas públicas relativas à coleta, ao afastamento e ao tratamento de esgoto;
2.2. Acompanhamento da elaboração, aprovação, revisão e execução dos planos municipais de saneamento básico, de gestão integrada de resíduos sólidos e de drenagem urbana;
2.3. Acompanhamento das políticas públicas voltadas à redução das perdas de água nas redes de distribuição dos sistemas de abastecimento público.
3. Empreendimentos, obras ou atividades que necessitem de EIA/RIMA conforme Resolução CONAMA nº 01/86;
4. Recursos Hídricos: Recuperação da disponibilidade hídrica e da qualidade dos cursos d'água integrantes do Sistema Produtor Alto Tietê;
5. Danos ambientais que afetem diretamente a várzea do Rio Tietê, em questões de interesse regional;
6. Danos ambientais que afetem o Rio Juquery, em questões de interesse regional;
7. Unidades de Conservação:
7.1. Danos ambientais de grandes proporções provocados em Unidades de Conservação de Proteção Integral e respectiva zona de amortecimento;
7.2. Acompanhamento da gestão das Unidades de Conservação, visando garantir seu funcionamento adequado, com a elaboração e/ou implementação dos Planos de Manejo (Plano de Conservação e Recuperação da Biodiversidade) ou Plano de Ação Emergencial, e a efetiva participação social nos seus respectivos Conselhos Gestores.
8. Áreas de risco:
8.1. Controle e desocupação de áreas de risco, nas hipóteses em que estas se estendam por mais de um Município;
8.2. Acompanhamento das políticas públicas adotadas pelos Municípios para impedimento de ampliação ou surgimento de áreas de risco.
9. Implantação de grandes empreendimentos imobiliários às margens das Rodovias Bandeirantes e Anhanguera, com interferência direta nos recursos hídricos;
10. Adoção de medidas para preservação e proteção da fauna silvestre, em questões de interesse regional, especialmente no tocante a políticas públicas e serviços públicos;
11. Diagnóstico, estudo e atuação em relação ao uso, manejo e conservação do solo, com específica atuação em casos de danos de expressão regionalizada;
12. Apuração da eficiência do sistema municipal de fiscalização ambiental, incluindo a regularidade e eficiência do licenciamento ambiental municipal;
13. Questões estratégicas referentes a políticas públicas abrangendo a implantação e funcionamento dos Conselhos Municipais do Meio Ambiente e Fundos Municipais do Meio Ambiente;
14. Acompanhamento das políticas públicas de fiscalização das áreas de mananciais;
15. Áreas contaminadas, no que tange a políticas públicas ou a questões relacionadas a atividades de grande impacto ambiental de caráter regional, bem como casos estratégicos;
16. Mudanças Climáticas: Adoção de providências visando à adaptação e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, por meio de medidas tais como:
16.1. efetiva implantação dos instrumentos legais de concretização da política nacional de mudanças climáticas em nível regional e local;
16.2. atuação para a prevenção e repressão dos incêndios florestais e de vegetação nativa, queimadas e desmatamento.
VIII – GAEMA – NÚCLEO – PCJ CAMPINAS
1. Saneamento Básico:
1.1. Acompanhamento da execução dos planos municipais de saneamento básico, com atuação nas soluções consorciadas intermunicipais;
1.2. Abastecimento de água: adoção de medidas nas áreas críticas de disponibilidade hídrica identificadas na Revisão do Plano das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí 2020 a 2035;
1.3. Regularidade do Sistema de Distribuição de água tratada. PSA;
1.4. Saneamento rural diagnóstico e implantação. Elaboração de planos municipais a partir do “TR” elaborado conjuntamente pela ABES e CT-Rural do comitê PCJ.
2. Empreendimentos, obras ou atividades que necessitem de EIA-RIMA por determinação de Resolução do CONAMA:
2.1. Ampliação da malha ferroviária, rodoviária e aeroportuária, com impactos regionais;
2.2. Obras e/ou empreendimentos similares.
3. Espaços territoriais especialmente protegidos e seus atributos naturais APP e Reserva Legal:
3.1. Recuperação de áreas de APP dos cursos d´água considerados em estado de criticidade pelo respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica ou pelo próprio GAEMA, avaliando a sua interface com a conectividade entre fragmentos florestais de importância regional; Coordenação com a Política de Mananciais do Comitê PCJ;
3.2. APP Urbana – acompanhamento da aplicação da Lei 14.285/21;
3.3. Otimização do combate a incêndios em área não urbana;
3.4. Implementação do Plano Diretor de Recomposição Florestal.
4. Poluição Atmosférica:
4.1. Identificação e controle das principais fontes de poluição atmosférica e suas consequências, notadamente na saúde pública;
4.2. Diagnóstico da eficiência do Licenciamento, fiscalização e monitoramento de atividades industriais de impacto regional, visando o combate à poluição atmosférica de impacto regional;
5. Recursos Hídricos:
5.1. Recuperação da disponibilidade hídrica e da qualidade dos cursos d’água integrantes da bacia dos Rios Piracicaba-Capivari-Jundiaí, considerados em estado de criticidade, em todo seu curso ou em trechos, pelo Comitê de Bacia Hidrográfica ou pelo próprio GAEMA;
5.2. Combate à exploração indiscriminada de águas subterrâneas por poços tubulares profundos: adoção de medidas voltadas à preservação e recuperação da qualidade do manancial hídrico subterrâneo existente, inclusive com a identificação e delimitação, em caso de necessidade, de áreas de restrição do uso e captação das águas subterrâneas.
6. Desenvolvimento urbano-ambiental:
6.1. Licenciamento ambiental municipalizado e verificação das implicações da Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024;
6.2. Acompanhamento do licenciamento de empreendimentos causadores de impacto regional urbanístico-ambiental e paisagístico, especialmente no que diz respeito ao comprometimento da disponibilidade hídrica, levando- se em consideração o Plano das Bacias PCJ 2020 a 2035;
6.3. Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado PDUI. Planejamento, desenvolvimento e execução do PDUI conforme Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015) e implicação na revisão dos Planos Diretores;
6.4. Arborização Urbana: Providências administrativas e/ou judiciais visando compelir os Municípios inseridos na área de atuação do GAEMA PCJ- Campinas a criar planos e programas de arborização urbana visando à conectividade com áreas verdes e fragmentos florestais;
6.5. Diagnóstico, Estudo e Atuação em relação as áreas críticas identificadas no plano de Bacias com restrição de ocupação urbana;
6.6. Identificação de área de várzea nos principais rios e a sua ocupação irregular.
7. Fauna:
7.1. Atuação em questões de interesse regional, especialmente no tocante ao levantamento e à adoção de medidas atinentes à destinação de animais silvestres apreendidos para locais adequados e a reinserção no meio natural, incluindo o controle sobre a mortandade desses animais, bem como na adoção de medidas destinadas a evitar a mortandade de espécies da fauna aquática e terrestre;
7.2. Conectividade de Fauna nas rodovias existentes na área de abrangência do Núcleo em trabalho conjunto com as concessionárias, ARTESP e DER;
7.3. Implementação do projeto RECONECTA.
8. Funcionamento dos Conselhos Municipais do Meio Ambiente, de Desenvolvimento Rural e de Saneamento. Levantamento da legislação, atribuições e composição, objetivando a padronização de conteúdo mínimo para subsídios às Promotorias locais. Quanto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, verificação das interfaces com o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
9. Diagnóstico e combate ao uso inadequado e abusivo de agrotóxicos;
10. Mudanças Climáticas: Elaboração e fiscalização dos Planos Municipais de Mudanças do Clima (Lei nº 12.187 de 29/12/2009), dos Planos Municipais de Adaptação às Mudanças do Clima (Lei nº 14.904 de 27/06/2024), visando implementar medidas para reduzir a vulnerabilidade e a exposição a riscos dos sistemas ambiental, social, econômico e de infraestrutura diante dos efeitos adversos atuais e esperados da mudança do clima, estabelecendo medidas para incluir a gestão do risco da mudança do clima nos planos e nas políticas públicas setoriais e temáticas existentes e nas estratégias de desenvolvimento dos Municípios com sinergia com o planos estaduais e municipais de proteção e defesa civil.
IX – GAEMA – NÚCLEO – PCJ PIRACICABA
1. Resíduos sólidos:
1.1. Resíduos sólidos: adoção de medidas voltadas à fiscalização dos planos municipais (e/ou regionais) de saneamento básico ou dos planos de gestão integrada de resíduos sólidos (art. 19 da LDNSB e art. 19 da LPNRS), bem como da designação de entidade reguladora e demais questões estratégicas visando à universalização dos serviços de gestão e gerenciamento adequado dos resíduos sólidos;
1.2. Adoção de providências para a implementação da logística reversa nos Municípios (óleos lubrificantes usados e contaminados - OLUC, embalagens em geral, dentre outros), fomentando a uniformização e aprovação da lei de grandes geradores de resíduos e do plano de gerenciamento de resíduos sólidos;
1.3. Adoção de providências para a implantação, ampliação e eficiência dos programas de coleta seletiva, com vistas a um progressivo aumento do índice de recuperação de materiais recicláveis, com a inclusão das cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
2. Gestão Integrada da Disponibilidade e da Qualidade dos Recursos Hídricos:
2.1. Esgoto doméstico: acompanhamento no tocante às políticas públicas visando à regularidade, continuidade, funcionalidade, universalização e eficiência da coleta, do afastamento e do tratamento de esgoto, bem como o acompanhamento de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs), acordos judiciais em ações civis públicas propostas pelo MP/SP, com adoção das medidas judiciais e extrajudiciais eventualmente cabíveis;
2.2. Diagnóstico e combate à exploração indiscriminada de águas subterrâneas, bem como eventuais providências quanto às medidas voltadas à preservação e recuperação da qualidade do manancial hídrico subterrâneo existente, inclusive com a identificação e delimitação de áreas de restrição e de controle nas áreas da Bacia do Piracicaba;
2.3. Acompanhamento das políticas públicas voltadas à implementação dos instrumentos da Lei de Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997;
2.4. Monitoramento qualiquantitativo dos recursos hídricos: articulação entre órgãos públicos responsáveis, empresas de saneamento e outros, visando à integração de seus Sistemas de Informação, assegurando a disponibilização, para o acesso público, das informações, com especial atenção às áreas críticas e adoção de providências voltadas à recuperação da segurança hídrica;
2.5. Adoção de providências visando à implementação de Programa de Efetivação do Enquadramento para o período de 2020-2035, a fim de assegurar a melhoria da qualidade das águas superficiais para sua utilização para consumo humano e demais usos, bem como para a conservação dos ecossistemas aquáticos.
3. Abastecimento público e universalização do acesso à água potável:
3.1. Adoção de providências para a melhoria do planejamento, da gestão, do monitoramento e da fiscalização da potabilidade e da qualidade da água tratada, destinada ao consumo humano;
3.2. Adoção de medidas e procedimentos necessários para a gestão de riscos nos sistemas de abastecimento de água, em especial por meio dos Planos de Segurança da Água (PSA) e dos Planos de Contingência e Emergência, bem como dos Planos de Racionamento;
3.3. Combate à ausência, insuficiência ou ineficácia do sistema de tratamento de água: fiscalização do regular funcionamento e operações dos sistemas de tratamento de água, de forma a garantir a potabilidade da água e o afastamento dos riscos à saúde; adoção de medidas para a redução das perdas hídricas e uso eficiente da água; fiscalização do adequado tratamento e destinação do lodo e das águas residuárias gerados nas estações de tratamento de água (ETAs).
4. Espaços territoriais especialmente protegidos e seus atributos naturais – APP e Reserva Legal
4.1. APP e Reserva Legal de grandes imóveis rurais (art. 4º, da Lei nº 8.629/93);
4.2. Acompanhamento e eventuais providências quanto às medidas no sentido de recuperar áreas que possam estabelecer conectividade entre fragmentos florestais de importância regional, assim considerados por órgãos ambientais, universidades, instituições científicas, Política de Conservação e Uso do Solo e da Água no Meio Rural e Recomposição Florestal - CRF” (antigo PDRF – Plano Diretor de Recomposição Florestal), Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) e/ou pelos próprios membros do GAEMA;
4.3. Acompanhamento da gestão das Unidades de Conservação Estaduais, visando garantir seu funcionamento adequado, com a elaboração e/ou implementação dos Planos de Manejo (Plano de Conservação e Recuperação da Biodiversidade) ou Plano de Ação Emergencial, e a efetiva participação social nos seus respectivos Conselhos Gestores;
4.4. Adoção de medidas nas áreas críticas de disponibilidade hídrica identificadas no Plano das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí e/ou Política de Conservação e Uso do Solo e da Água no Meio Rural e Recomposição Florestal - CRF” visando à implantação de projetos de restauração das áreas prioritárias, formação de corredores ecológicos etc.
5. Acompanhamento de licenciamentos ambientais de empreendimentos, obras ou atividades que necessitem de EIA-RIMA;
6. Poluição Atmosférica e Mudanças Climáticas:
6.1. Análise do licenciamento, fiscalização e monitoramento, visando ao combate da poluição atmosférica de impacto regional, especialmente decorrentes das emissões originárias das atividades industriais do Polo Cerâmico de Santa Gertrudes, via ações previstas no PREFE (Plano de Redução de Emissão de Fontes Estacionárias), elaborado pela CETESB, dentre outras fontes;
6.2. Adoção de medidas visando à elaboração, pelo Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Piracicaba, do Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE), como instrumento de enfrentamento dos efeitos adversos das mudanças climáticas e fomento à elaboração de Plano Regional de Resiliência e Adaptação Climática;
6.3. Adoção de medidas visando à melhoria do monitoramento, prevenção, controle e combate aos incêndios florestais e queimadas, como forma de enfrentamento dos efeitos adversos das mudanças climáticas, bem como atuação para a estruturação do fortalecimento das defesas civis e das unidades de Corpo de Bombeiros, adesão à Operação Corta-Fogo e outros instrumentos de cooperação regional.
7. Desenvolvimento Urbano-Ambiental (aspectos regionais):
7.1. Acompanhamento e adoção de providências para melhoria do planejamento regional e execução das funções públicas de interesse comum nos Municípios atendidos por este núcleo, no âmbito da Região Metropolitana de Piracicaba – RMP e da Região Metropolitana de Campinas - RMC (Americana e Santa Bárbara d´Oeste), em especial por meio de acompanhamentos das providências finais visando instituir os Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUIs) na RMP e RMC, assegurando- se a governança interfederativa e a participação social, com posterior fiscalização de sua aplicação no tocante às principais diretrizes envolvendo questões ambientais predominantemente regionais;
7.2. Acompanhamento da fixação e execução das linhas gerais de política regional em relação às ocupações de áreas rurais com usos urbanos (núcleos urbanos informais), visando à aplicação adequada da Lei Federal 13.465/2017 (REURB - Regularização Fundiária Urbana) no contexto do Estatuto da Metrópole (art. 12, § 1º, VII e art. 12, § 2º, III, da Lei 13.089/15). A atuação deste núcleo consistirá em buscar um alinhamento da política de REURB no tocante aos impactos ambientais regionais negativos dessas ocupações em zona rural, visando um alinhamento/padronização das atuações que serão realizadas em projetos pilotos nos Municípios da área de abrangência, com ênfase na Região Metropolitana de Piracicaba.
8. Fauna:
8.1. Atuação em questões de interesse regional, especialmente no tocante ao acompanhamento de medidas atinentes à preservação da fauna silvestre, em razão da implantação e operação de grandes empreendimentos, tais como rodovias, com a tomada das providências eventualmente cabíveis;
8.2. Apuração da existência, eficiência e regularidade dos Centros de Triagem e de Reabilitação de Animais Silvestres (CETRAS), bem como da implementação do Programa de Proteção à Fauna Silvestre do Estado, previsto na Lei Estadual nº 11.977/2005.
9. Agrotóxicos
9.1. Diagnóstico e combate ao uso inadequado e abusivo de agrotóxicos: Combate à prática indiscriminada de pulverização aérea de agrotóxicos nas lavouras de cana-de-açúcar, podendo gerar problemas de saúde pública, aos recursos hídricos, à flora e à fauna;
9.2. Verificação dos impactos dos agrotóxicos na qualidade da água tratada e exigência de planos de monitoramento de agrotóxicos.
10. Outras metas
10.1. Estímulo às ações de educação ambiental por parte do poder público, com a colaboração de Universidades e organizações não-governamentais, inclusive por meio do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) para legitimar ações de educação e meio ambiente no nível regional;
10.2. Intensificação da participação das Universidades Públicas e Privadas nas questões ambientais, seja com a celebração de novos convênios e parcerias com o Ministério Público, na renovação daqueles já existentes e/ou na colaboração técnica em Inquéritos Civis e Procedimentos Administrativos de Acompanhamento de Políticas Públicas (PAA-PP);
10.3. Acompanhamento e eventuais medidas administrativas ou judiciais, em eventual atuação conjunta com o Núcleo PCJ-Campinas do GAEMA, visando solucionar ou amenizar os transbordamentos do Rio Capivari, decorrentes do assoreamento de sua calha, os quais geram degradações ambientais, danos materiais e transtornos à população de Capivari, Rafard, Mombuca e Rio das Pedras;
10.4. Eventuais atuações conjuntas com outros núcleos do GAEMA e/ou com a Promotoria de Justiça da Capital (art. 93, II, da Lei 8.078/90), visando o acompanhamento e possíveis medidas administrativas e/ou judiciais no tocante às questões ambientais cujos impactos negativos eventualmente ultrapassem os limites territoriais da área de atuação deste núcleo.
X – PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DO MEIO AMBIENTE DO VALE DO RIBEIRA
1. Saneamento Básico: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e novo marco regulatório do saneamento;
2. Resíduos Sólidos:
2.1. Acompanhamento da elaboração e implementação dos Planos de Resíduos Sólidos, notadamente planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos, e os planos de resíduos sólidos regionais (de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas ou os microrregionais), quando for o caso, os planos intermunicipais de resíduos sólidos;
2.2. Acompanhamento e fiscalização da gestão e do gerenciamento dos resíduos sólidos de acordo com a ordem de prioridade prevista no artigo 9ª da Lei nº 12305/10: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
3. Preservação da fauna silvestre: atuação em questões de interesse regional, especialmente no tocante ao levantamento e à adoção de medidas atinentes à destinação de animais silvestres apreendidos para locais adequados e a reinserção no meio natural;
4. Regularização ambiental dos grandes imóveis rurais, assim definidos aqueles com área superior a 500 hectares, especialmente no que se refere aos espaços territoriais especialmente protegidos e seus atributos naturais - APP e Reserva Legal, ao CAR (Cadastro Ambiental Rural) e ao PRA (Programa de Regularização Ambiental);
5. Mudanças Climáticas: Adoção de providências visando à adaptação e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, por meio de medidas tais como:
5.1. efetiva implantação dos instrumentos legais de concretização da política nacional de mudanças climáticas em nível regional e local;
5.2. atuação para a prevenção e repressão dos incêndios florestais e de vegetação nativa, queimadas e desmatamento.
6. Empreendimentos, obras ou atividades de grande impacto ambiental de caráter regional que necessitem de EIA/RIMA, por determinação legal ou regulamentar;
7. Criação e gestão de Unidades de Conservação Estaduais de Proteção Integral;
8. Dano ou ameaça de dano ambiental de dimensão regional: atuação preventiva e repressiva em casos de possibilidade de dano ou dano concretizado de episódios que tenham repercussão regionalizada;
9. Diagnóstico e combate ao uso inadequado e abusivo de agrotóxicos, com específica atuação em casos de danos efetivos ou potenciais de dimensão regional.
XI – PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DO MEIO AMBIENTE DO TIETÊ / SOROCABA
1. Saneamento Básico: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e novo marco regulatório do saneamento;
2. Acompanhamento das Áreas de Proteção Ambiental, em especial a APA da Represa de Itupararanga;
3. Acompanhar a implantação de empreendimentos de grande impacto ambiental, obras e atividades que necessitem de EIA/RIMA por determinação de Resolução do CONAMA;
4. Acompanhamento das Barragens da Região;
5. Acompanhar as políticas voltadas à redução das perdas de água;
6. Mudanças Climáticas: prevenção e repressão a incêndios florestais, queimadas e desmatamentos;
7. Danos ambientais de potencial interesse regional, por afetarem os rios responsáveis pelo abastecimento dos municípios integrantes da área de atuação da PJRMA;
8. Identificação, prevenção e repressão das atividades que possam causar degradação ambiental de dimensão regional;
9. Acompanhamento da gestão de grandes áreas contaminadas junto a CETESB e possíveis riscos de dano ambiental de dimensão regional;
10. Acompanhamento do licenciamento ambiental do Complexo de Itupararanga.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 18/03/2025
A - Subprocuradorias
Designando:
nº 2822/2025 - Caua Nogueira de Araujo, Promotor de Justiça de Pilar do Sul, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 11º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 17 a 31 de março de 2025.
nº 2823/2025 - Francisco Antonio Nieri Mattosinho, 1º Promotor de Justiça de Piraju, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 9º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 10 a 17 de março de 2025.
nº 2824/2025 - Jefferson Leandro de Almeida, 1º Promotor de Justiça de Ibiúna, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 138º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 17 a 31 de março de 2025.
Republicadas:
nº 2488/2025 - Georgia Carla Chinalia, 7º Promotor de Justiça de Rio Claro, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 40º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1 a 4 e 8 a 16 de março de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/02/2025)
nº 2566/2025 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de MARÇO DE 2025, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados:
Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli (17 a 31)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/02/2025)
B - Secretarias
Autorizando:
nº 2825/2025 - Maria Fatima Vaquero Ramalho Leyser, 17º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, a se ausentar de suas funções, para participar do XXIII Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente, a ser realizado pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente - ABRAMPA, na cidade de Fortaleza/CE, nos dias 14, 15 e 16 de abril de 2025, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando a interessada sua respectiva substituição automática. (Proc. SEI nº 29.0001.0031699.2025-42)
nº 2826/2025 - Aluisio Antonio Maciel Neto, 2º Promotor de Justiça de Piracicaba, a se ausentar de suas funções, para participar do III Congresso Nacional do Júri, a ser realizado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, na cidade de Porto Alegre/RS, no período de 19 a 21 de março de 2025, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática. (Proc. SEI nº 29.0001.0031158.2025-02)
C - Assessoria
Tornando sem efeito:
nº 2827/2025 - a portaria nº 2024/2025 - Ilo Wilson Marinho Gonçalves Junior, 2º Promotor de Justiça de Taquaritinga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Colina, de 1 a 31 de março de 2025.
Designando:
nº 2828/2025 - 100º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1532424-31.2024.8.26.0050, em trâmite pela 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
Interior:
nº 2829/2025 - Ana Carla Froes Ribeiro Tosta, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Ribeirão Preto, para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 14 a 31 de março de 2025.
nº 2830/2025 - Carla Pimenta Gomes Ramalho, 3º Promotor de Justiça de São José dos Campos, para acumular o exercício das funções do 16º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 24 a 28 de março de 2025.
nº 2831/2025 - Carlos Alberto Pereira Leitao Junior, 8º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo (Esaj), no dia 17 de março de 2025.
nº 2832/2025 - Carlos Alberto Pereira Leitao Junior, 8º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Osasco, no dia 18 de março de 2025.
nº 2833/2025 - Fernanda Chuster Pereira Honorio, 5º Promotor de Justiça de Sertãozinho, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Colina, de 1 a 12 de março de 2025.
nº 2834/2025 - Fernando Masseli Helene, 8º Promotor de Justiça de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de José Bonifácio, no dia 18 de março de 2025.
nº 2835/2025 - Jose Marcio Rossetto Leite, 19º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Guarujá, no dia 17 de março de 2025.
nº 2836/2025 - Rafael Ribeiro do Val, 3º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ibiúna, no dia 19 de março de 2025.
nº 2837/2025 - Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira, 1º Promotor de Justiça de Tupã, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Guarujá, no dia 18 de março de 2025.
nº 2838/2025 - Rodrigo Nunes Laureano, Promotor de Justiça de Getulina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Santa Isabel, no dia 18 de março de 2025.
nº 2839/2025 - Yves Atahualpa Pinto, 3º Promotor de Justiça de Catanduva, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Itajobi, de 20 a 21 de março de 2025.
Republicadas:
nº 16947/2024 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JANEIRO DE 2025, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Exclua-se:
Lucio Camargo De Ramos Junior
(Republicada por necessidade de retificação DOE 10/12/2024)
nº 551/2025 - Tiago de Toledo Rodrigues, 2º Promotor de Justiça de Itu, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Direitos Humanos(ESAJ), de 15 a 28 de fevereiro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/01/2025)
nº 646/2025 - Eliana Komesu Lima, 2º Promotor de Justiça de Promissão, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Marília(ESAJ), de 15 a 28 de fevereiro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/01/2025)
nº 746/2025 - Lucas Mostaro de Oliveira, Promotor de Justiça de Pariquera-açu, para, sem ônus para o Ministério Público, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Juquiá, de 17 a 28 de fevereiro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 30/01/2024)
nº 1289/2025 - Rogerio Augusto de Almeida Leite, 22º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para acumular o exercício das funções do 35º Promotor de Justiça Criminal(ESAJ), de 6 a 7 de fevereiro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/01/2025)
nº 1809/2025 - Raissa Nunes de Barros Maximiliano, 1º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), para atuar no âmbito do Projeto Especial – Operação Verão – nos termos da Resolução nº 1799/2025, de 1 a 31 de março, e para auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça Cível de Santana, no dia 13 de março de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 26/02/2025)
nº 2045/2025 - Jose Guilherme Silva Augusto, Promotor de Justiça de Santa Adélia, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Itajobi, de 1 a 19 e de 22 a 31 de março de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 26/02/2025)
nº 2128/2025 - Paloma Marques Pereira, Promotor de Justiça de Paulo de Faria, para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Colina, de 1 a 31 de março de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2025)
nº 2138/2025 - Paulo Augusto Radunz Junior, 1º Promotor de Justiça de Taquaritinga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, acumular no exercício das funções do Promotor de Justiça de Colina, de 13 a 31 de março de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2025)
nº 2245/2025 - Adriana Paiva Vasconcelos, 2º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros, de 1 a 31 de março e acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Cível, de 2 a 31 de março e acumular, nos termos da Resolução 1.124/2018, art. 13, § 4º, perante o Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP) do Tribunal de Justiça - São Paulo, de 19 a 20 de março de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 26/02/2025)
nº 2251/2025 - Ana Carolina Welligton Costa Gomes, 1º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga, de 1 a 2 de março, assumir o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 5 a 16 de março, assumir o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 17 a 21 de março, acumular as funções do 14º Promotor de Justiça de Osasco(ESAJ), no dia 20 de março, acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Família, dia 21 de março, assumir as funções do 6º Promotor de Justiça de Família, de 22 a 31 de março e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Queluz, no dia 18 de março 2025.
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 05/03/2025)
nº 2271/2025 - Bruno Maccari Crepaldi, 4º Promotor de Justiça Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária (Araraquara), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Araraquara, de 1 a 31 de março e auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Cível (ESAJ), de 19 a 20 de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 26/02/2025)
nº 2273/2025 - Camila Perez Yeda Moreira dos Santos, 2º Promotor de Justiça Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária (Tupã), para acumular o exercício das funções do 102º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 16 de março e assumir o exercício das funções do 61º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 31 de março e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível do Tatuapé, no dia 17 de março de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 27/02/2025)
nº 2280/2025 - Danilo Rodrigues Santana, 2º Promotor de Justiça Substituto da 53ª Circunscrição Judiciária (Americana), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Americana, de 5 a 14 de março, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais da 5ª Região Administrativa Judiciária de Presidente Prudente – DEECRIM 5ª RAJ(ESAJ), de 15 a 31 de março e auxiliar no exercício das funções 7º Promotor de Justiça de Família(ESAJ), no dia 17 de março e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Cunha, no dia 18 de março de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/02/2025)
nº 2291/2025 - Fernando Rodrigo Garcia Felipe, 5º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Monte Alto, de 1 a 14 de março, assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Pontal, de 17 a 31 de março e auxiliar no exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo (ESAJ), no dia 13 de março de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 26/02/2025)
nº 2294/2025 - Gabriel de Moura Bahls, 1º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba), para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 5 a 14 de março e assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 5 a 31 de março, auxiliar no exercício do 10º Promotor de Justiça de Sorocaba (ESAJ), no dia 17 de março e auxiliar no exercício das funções do 97º Promotor de Justiça Criminal (ESAJ), no dia 18 de março de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 26/02/2025)
nº 2298/2025 - Gustavo Rodrigues Mendes Silva, 2º Promotor de Justiça Substituto da 40ª Circunscrição Judiciária (Ituverava), para auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, auxiliar no exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 1 a 31 de março e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cravinhos, no dia 10 de março e acumular o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, nos dias 27 e 28 de março e auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Andradina (ESAJ), no dia 18 de março de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 17/03/2025)
nº 2299/2025 - Iane do Lago Nogueira Cavalcante Reis, 4º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, de 1 a 31 de março e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível do Tatuapé, no dia 13 de março de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 26/02/2025)
nº 2307/2025 - Joseph Saba Harb, 5º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Miguelópolis, de 1 a 31 de março e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Pereira Barreto (ESAJ), no dia 18 de março de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 26/02/2025)
nº 2308/2025 - Juliana Melazzi Andrade, 8º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para acumular o exercício das funções do 92º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 2 de março, assumir o exercício das funções do 87º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 31 de março, e acumular o exercício das funções do 68º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de março e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Pereira Barreto (ESAJ), no dia 13 de março de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 27/02/2025)
nº 2323/2025 - Marcos Vinicius Ramos Oliveira, 4º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, auxiliar no exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, auxiliar no exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 1 a 31 de março e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Estrela D'Oeste, no dia 28 de março e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Americana (ESAJ), no dia 17 de março e auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Itapeva (ESAJ), no dia 18 de março de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 26/02/2025)
nº 2325/2025 - Maria Carolina Pera Joao Moreira Viegas, 1º Promotor de Justiça Substituto da 6ª Circunscrição Judiciária (Bragança Paulista), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível de Penha de França, de 1 a 31 de março e acumular o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 17 a 31 de março e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Colina (ESAJ), no dia 18 de março de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 26/02/2025)
nº 2328/2025 - Mariana Padulla de Souza, 3º Promotor de Justiça Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária (Presidente Prudente), para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal, de 1 a 10 de março e assumir o exercício das funções do 23º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 1 a 31 de março e auxiliar no exercício das funções do 70º Promotor de Justiça Criminal, no dia 17 de março de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 26/02/2025)
nº 2336/2025 - Natalia Rosa Pellicciari, 3º Promotor de Justiça Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária (Jaú), para acumular o exercício das funções do 27º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 1 a 16 de março, assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, de 1 a 31 de março e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, dias 17 e 18 de março e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara, no dia 18 de março de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 17/03/2025)
nº 2341/2025 - Pedro Filipe Veloso Figueiredo Silva, 1º Promotor de Justiça Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária (Presidente Prudente), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Suzano, de 1 a 31 de março e acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 12 a 13 de março e auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri (ESAJ), no dia 18 de março de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 12/03/2025)
nº 2343/2025 - Pedro Henrique Viana Tedeschi, 3º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Jales, de 1 a 31 de março, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul, de 18 a 21 de março e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Tanabi, dia 25 de março de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 26/02/2025)
nº 2351/2025 - Raissa de Oliveira Martins Domingos, 4º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para assumir o exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 31 de março, acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Indaiatuba, de 7 a 14 de março e acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Bragança, no dia 31 de março e auxiliar no exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Osasco (ESAJ), no dia 19 de março de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 13/03/2025)
nº 2360/2025 - Thiago Isaac Hemenegildo Silva, 2º Promotor de Justiça Substituto da 12ª Circunscrição Judiciária (São Carlos), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Descalvado, de 1 a 31 de março e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Casa Branca, de 17 a 21 de março de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 26/02/2025)
nº 2374/2025 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE MARÇO DE 2025, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Manoella Guz
Exclua-se:
Herivelto De Almeida
Hermes Duarte Morais
(Republicada por necessidade de retificação DOE 26/02/2025)
nº 2375/2025 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, as férias, no período mencionado do mês de MARÇO DE 2025, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Ana Carolina Martins Valente (2 A 16)
Herivelto De Almeida (2 A 16)
Hermes Duarte Morais (2 A 16)
(Republicada por necessidade de retificação DOE 26/02/2025)
nº 2376/2025 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de MARÇO DE 2025, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados
Inclua-se:
Mariana Ueshiba Da Cruz Gouveia (19/03 A 03/05)
(Republicada por necessidade de retificação DOE 26/02/2025)
nº 2416/2025 - Ana Carla Froes Ribeiro Tosta, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 8 a 13 de março de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 26/02/2025)
AVISOS
Aviso nº 055/2025 - PGJ-CGMP, de 29/01/2025
O Procurador-Geral de Justiça e a Corregedora-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições, AVISAM aos membros e servidores do Ministério Público e ao público em geral que, por decisão dada nos autos do processo SEI 29.0001.0190200.2024-61, fica aprovada a recomendação 21/2025-PGJ-CGMP com a seguinte redação:
RECOMENDAÇÃO Nº 21/2025-PGJ-CGMP
(SEI 29.0001.0190200.2024-61)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 19, XII, c, e 42, IX, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, CONSIDERANDO a interpretação dada ao art. 144 da Constituição Federal pelo Supremo Tribunal Federal em reiterados julgados (ADPF 995, Rcl 61.542, ADI 5.780, ADI 6.621, Tema 472 de repercussão geral;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, e a Lei nº 13.675/2018, que regulamentou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e nele incluiu as Guardas Municipais;
CONSIDERANDO a missão constitucional do Ministério Público e sua função específica de controle externo da atividade policial (inciso VII do art. 129 da Constituição Federal), reverberada no art. 103, XII, da Lei Complementar Estadual nº 734/93;
CONSIDERANDO o art. 9º da Lei Complementar nº 75/93, aplicada ao Ministério Público estadual pela norma de extensão do art. 80 da Lei nº 8.625/93;
CONSIDERANDO a Resolução nº 934/2015-PGJ-CPJ-CGMP, que disciplina o procedimento administrativo de fiscalização e acompanhamento;
CONSIDERANDO a Resolução nº 279/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre as atribuições do Ministério Público no exercício do controle externo da atividade policial;
CONSIDERANDO que é essencial o controle externo da atividade policial de cada comarca abrangente da atuação das Guardas Municipais; RECOMENDAM aos membros do Ministério Público com atribuições de controle externo da atividade policial que, respeitada a independência funcional, (a) instaurem procedimento administrativo de acompanhamento (expediente regulamentado na Resolução 934/2015-PGJ-CPJ/CGMP) para exercício do controle externo concentrado da respectiva Guarda Municipal (podendo se valer como modelo da portaria baixada pelo GAESP na Capital), e (b) comuniquem suas providências ao CAO-CRIM, com apontamento de dificuldades enfrentadas e de soluções encontradas, para integração com as demais Promotorias de Justiça e a consideração de adoção de protocolos e manejo de técnicas resolutivas para fomento e incremento da atividade de controle externo da atividade das guardas municipais.
Aviso nº 189/2025 - PGJ-2ª Instância, de 12/03/2025
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os integrantes da Procuradoria de Justiça Cível para reunião mensal por meio de teleconferência, no dia 27 de março de 2025, às 14h, com a seguinte pauta:
1) Leitura e apreciação da ata da reunião anterior;
2) Comunicações do Secretário Executivo;
3) Comunicações dos Procuradores de Justiça que integram Órgãos da Administração Superior do Ministério Público;
4) Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça Cível.
Aviso nº 196/2025 - PGJ-CAOCV, de 13/03/2025
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva – Núcleo da Infância e Juventude, AVISA aos Senhores Promotores e Procuradores de Justiça que o Fórum Nacional dos Membros do Ministério Público da Infância e Adolescência – PROINFÂNCIA realizará o seu XII Congresso Nacional na Sede do Instituto de Educação Roberto Bernardes Barroso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 28 a 30 de abril de 2025. AVISA, ainda, que os membros do MPSP inscritos poderão solicitar autorização para participação no evento, desde que providenciada sua substituição automática e nos termos da Resolução nº 880/15-PGJ.
Aviso nº 206/2025 - PGJ-AD, de 18/03/2025
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o elevado número de cargos vagos na Capital e no Interior;
CONSIDERANDO, ainda, o expressivo número de afastamentos decorrentes de licenças e compensações verificado mensalmente;
CONSIDERANDO que as Resoluções 407/2005-PGJ (art. 3º, II) e 558/2008-PGJ (art. 3º, §único, II) estabelecem que os afastamentos decorrentes de férias ou licença-prêmio não serão deferidos quando tornem inviável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO que as Resoluções 407/2005-PGJ (art. 5º), 558/2008-PGJ (art. 5º) e 1124/2018-PGJ (art. 21, §4º) estabelecem que o Procurador-Geral de Justiça poderá indeferir o gozo de férias, licença-prêmio, licença-compensatória e compensação por absoluta necessidade de serviço ou por qualquer outro motivo de interesse público que o justifique;
CONSIDERANDO que, mensalmente, a Procuradoria-Geral de Justiça faz publicar a escala de férias individuais relativa ao período seguinte, para o fim de manifestação do interesse ou não de gozo pelo Promotor de Justiça (art. 2°, §2°, da Resolução n° 407/2005-PGJ);
CONSIDERANDO que a manifestação do interesse de gozo de afastamentos voluntários apresentados fora do prazo tem acarretado dificuldades na administração do quadro de cargos, gerando intranquilidade a todos os membros do Ministério Público e potencial prejuízo à continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO, finalmente, o notório interesse de inúmeros membros no gozo de afastamentos voluntários notadamente no mês de julho por coincidirem com os períodos de férias escolares dos respectivos filhos.
AVISA aos Senhores Promotores de Justiça:
1. Os interessados no gozo de afastamentos voluntários (férias, licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação) durante o mês de julho de 2025 deverão manifestar-se via RH Digital até, impreterivelmente, o próximo dia 18 de maio de 2025.
2. Todos os requerimentos de afastamentos formulados, com ou sem observância do prazo estabelecido no item anterior, e correspondentes ou não a uma das quinzenas ou mês completo, com indicação de membro apto a responder pelo exercício integral das funções do cargo, serão deferidos, salvo motivo relevante de interesse público bem como o quanto considerado no item 5.
3. Quando o período de afastamento corresponder a uma das quinzenas ou mês completo e não conter indicação de membro apto a responder pelo exercício das funções, ainda que formulado em atenção ao prazo previsto no item 1, o deferimento do requerimento ficará condicionado à possibilidade de garantir a normal, regular e contínua prestação de serviços nas Promotorias de Justiça, seja pela existência de membros dispostos a cumularem as funções do cargo ou a existência de Promotores de Justiça Substitutos em número suficiente para atendimento dos afastamentos programados.
4. Quando o período de afastamento voluntário não corresponder a uma das quinzenas ou o mês completo, o requerimento, formulado ou não em atenção ao prazo previsto no item 1, deverá necessariamente conter a indicação do membro apto a responder pelo exercício das funções do cargo.
5. Os requerimentos serão analisados em conjunto com o número de membros existentes em cada Promotoria de Justiça, não podendo ultrapassar o limite de 50% de afastamentos.
6. O deferimento de licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação por período inferior a 05 (cinco) dias úteis está condicionado à prévia indicação, comunicação e concordância do substituto automático.
7. Caso o número de interessados no gozo de férias, licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação no mês de julho inviabilize a regular prestação dos serviços, os respectivos secretários das Promotorias de Justiça serão cientificados para que seja estabelecido, consensualmente, um rodízio que contemple, inclusive, o próximo período de férias de janeiro de 2026.
8. Não havendo consenso no rodízio entre os colegas, de modo que permaneçam no exercício das funções Promotores de Justiça em número insuficiente para tornar viável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça ou não havendo prévia indicação de colega para acumulação das atribuições do colega afastado, será fixado um rodízio por parte da Procuradoria-Geral de Justiça, atentando-se para os seguintes critérios de preferência:
a) o mais antigo na carreira que não tenha gozado afastamento voluntário em período anterior (julho de 2024e janeiro de 2025);
b) o mais antigo na entrância que não tenha gozado afastamento voluntário em período anterior (julho de 2024 e janeiro de 2025);
c) o mais antigo na Promotoria que não tenha gozado afastamento voluntário em período anterior (julho de 2024 e janeiro de 2025).
9. Não obstante os critérios apresentados, a Procuradoria-Geral de Justiça poderá indeferir as férias/licença-prêmio/compensatória/compensação nos períodos em que tornem inviável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça (art. 3º, II e art. 5° da Resolução nº 407/2005-PGJ), bem como determinar que qualquer membro do Ministério Público em afastamento voluntário reassuma imediatamente o exercício de seu cargo evidenciada a necessidade do serviço público (art. 5° da Resolução nº 407/2005-PGJ).
EMENTAS
Conflitos de Atribuição
A - Criminal
IP 1519207-18.2024.8.26.0050
2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital
Decisão: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO HOMOLOGADO
SIS 0654.0001622/2024
Promotora de Justiça do Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância - GECRADI
Decisão: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO HOMOLOGADO
IP 1540273-25.2022.8.26.0050
2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital
Decisão: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO HOMOLOGADO
Conflitos de Atribuição
B - Cível
Procedimento SIS n° 0698.0000075/2023
Conflito de Atribuição
Suscitante: Promotor de Justiça da 76ª Zona Eleitoral
Suscitado: Promotora de Justiça da Comarca de Pirangi (improbidade administrativa)
Representação para suscitação de conflito negativo de atribuições. Promotora de Justiça da Comarca de Pirangi (atribuição na área de improbidade administrativa) versus Promotor de Justiça da 76ª Zona Eleitoral. Inquérito civil instaurado pela Promotora de Justiça de Pirangi para apurar superfaturamento na contratação de empresa de publicidade pelo município de Pirangi e realização de publicidade político-partidária pela Prefeita Municipal com recursos públicos. Arquivamento indireto em relação à suposta irregularidade na contratação da empresa de publicidade. Declínio de atribuição no que tange à prática de promoção pessoal ilícita, em publicidade oficial, às custas do erário. Remessa dos autos ao Promotor de Justiça Eleitoral sob o fundamento de se tratar de propaganda político partidária com recursos públicos, em ano eleitoral, com abuso do poder político. Fatos com reflexos na esfera eleitoral e de improbidade administrativa.
1. Inquérito civil instaurado pela Promotoria de Patrimônio Público de Pirangi para apurar superfaturamento na contratação de empresa de publicidade pelo município de Pirangi e realização de publicidade político partidária pelas Prefeita Municipal com recursos públicos.
2. Arquivamento implícito do inquérito civil somente em relação à irregularidade da contratação da empresa de publicidade. Constatação de criação e veiculação de logomarca “Juntos por um novo tempo” na rede social do Município e inserção em veículos públicos, com associação da imagem da Prefeita Municipal, violando-se, assim, o princípio da impessoalidade em ano de campanha eleitoral. Uso da máquina pública para promoção pessoal.
3. Alegação do Promotor Eleitoral de que os fatos deveriam ter prosseguido em apuração na esfera da tutela do patrimônio público e social.
4. Fatos que ensejavam apuração por ambos os Promotores de Justiça, cada um em sua esfera de atuação.
5. Conflito conhecido e encaminhado ao Conselho Nacional do Ministério Público para decisão.
CONSELHO SUPERIOR
EXTRATO DA ATA DA 52ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 11 DE MARÇO DE 2025
Aos onze dias do mês de março de 2025, às 14 horas, foi realizada a 52ª reunião ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, presencial e por meio de webconferência via Microsoft Teams, presentes o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, o Vice-Corregedor-Geral do Ministério Público, Doutor Roberto Barbosa Alves, bem como os Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antiguidade, Doutores Fernando José Martins, Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli, Ana Lucia Menezes Vieira, Valter Foletto Santin, Delton Esteves Pastore, Fausto Junqueira de Paula, Nathalie Kiste Malveiro, Cláudia Maria Beré e Arthur Pinto de Lemos Junior, desenvolveram-se os trabalhos conforme registrado a seguir. 1- ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO: 1.1. Presentes Conselheiros em número suficiente à realização da sessão, instalou-se a reunião, sob a presidência do Conselheiro Doutor Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que saudou a todos os presentes. 2 - LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: Aprovada a ata da 51ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 25 de fevereiro de 2025, dispensando-se sua leitura, posto que enviada a respectiva minuta, antecipadamente, a todos os Conselheiros. 3 - LEITURA DO EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE: 3.1. O Senhor PGJ cumprimentou a todos e agradeceu aos Servidores, que viabilizam a reunião do Conselho. Reafirmou o respeito e reconhecimento pelo trabalho dos servidores do Ministério Público e destacou a importância da colaboração de todos para o sucesso da instituição. Relatou, contudo, uma lamentável manifestação de dois integrantes do sindicato dos Servidores, que excederam na forma de reivindicar direitos. Anunciou ter sido necessária a adoção de providências legais e administrativas contra esses dois para manter a liturgia e o respeito dentro do MPSP. Em seguida, o Senhor PGJ fez referência à Recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público nº 3/2025 para fortalecer a atuação com perspectiva de gênero. E ressaltou as ações já implementadas pelo MPSP para cumprir essa recomendação. Noticiou a realização do evento "Ministério Público em Defesa da Vítima", que ocorreu nos dias 26 e 27 de fevereiro, no qual houve o lançamento de uma cartilha com informações sobre atendimento às vítimas. E assegurou a continuidade dos esforços para melhorar o atendimento às vítimas. Disse ainda ter ficado muito satisfeito com o êxito da Campanha de Respeito às Mulheres, fruto de parceria com o Ministério Público do Trabalho, clubes de futebol Corinthians e Santos e a Federação Paulista de Futebol. Todos viram a faixa exibida durante o jogo com a mensagem de respeito às mulheres. Revelou que haverá em breve a inauguração do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (NAVI) em Santos, em 20/03/2025 às 10:00 da manhã. 4 - COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: Cumprimentos individuais dos Conselheiros a todos os participantes da reunião realizada por webconferência via Microsoft Teams e a todos os que assistem à reunião pela via digital e presencial. 4.1. O Conselheiro Valter Foletto Santin cumprimentou a todos, em especial o Senhor Procurador-Geral, o Vice Corregedor-Geral e os colegas que assistem a reunião. Destacou o Dia Internacional da Mulher e a luta das mulheres pela igualdade de direitos e seu papel de vanguarda em avanços sociais. Lamentou a ocorrência de mais um incidente de racismo ocorrido em um órgão esportivo no exterior. Assim, aproveitou o ensejo para afirmar a importância de se evitar situações de racismo e promover a visão antirracista. No que concerne as reivindicações de Servidores e Promotores defendeu o apoio às reivindicações justas e corretas. Contudo, defendeu também o tratamento adequado para manifestações com excesso ou abusivas, conforme normas legais e disciplinares. 4.2. A Conselheira Ana Lucia Vieira cumprimentou o Senhor PGJ, o Vice-Corregedor-Geral, o Conselheiro decano e os demais colegas do CSMP. Registrou seus cumprimentos às promotoras, assessoras, analistas, estagiárias e servidoras. Destacou o Dia Internacional da Mulher e o mês que representa a luta pela igualdade de direitos. Enalteceu e defendeu o reconhecimento do trabalho e da luta das mulheres. Agradeceu a todas as colegas por todo o trabalho que realizam na instituição. Desejou a todos uma excelente reunião. 4.3. A Conselheira Jaqueline Martinelli cumprimentou a todos, destacando igualmente o Dia Internacional da Mulher. 4.4. O Conselheiro Fernando José Martins cumprimentou o Senhor PGJ, o Vice-Corregedor-Geral, o Secretário e os demais integrantes do CSMP. Agradeceu todos e todas que assistem e contribuem para a realização do evento. Parabenizou as mulheres pelo Dia Internacional da Mulher e destacou as integrantes do colegiado. Agradeceu a todos e devolveu a palavra. 4.5. O Conselheiro Secretário, Arthur Lemos Jr., cumprimentou e saudou a todos. Registrou sua solidariedade ao Senhor PGJ em relação ao comportamento agressivo e desrespeitoso de alguns servidores, que demonstraram bastante intolerância e falta de justificativa para tais atitudes. Cumprimentou o Vice-Corregedor-Geral, os Conselheiros e o público presente, especialmente as promotoras e servidoras pelo Dia Internacional da Mulher. Reconheceu o papel fundamental das promotoras de justiça e servidoras na instituição, que trabalham firmes na paridade de direitos. Destacou o trabalho das promotoras de justiça no combate à violência doméstica e ao feminicídio. E registrou que o MPSP dá uma resposta muito firme contra esses crimes. Agradeceu, assim, a todas as mulheres que trabalham no MPSP e devolveu a palavra. 4.6. A Conselheira Claudia Maria Beré cumprimentou todos os integrantes do CSMP, os Servidores do MPSP e, em especial, cumprimentou as mulheres pelo Dia Internacional da Mulher. Destacou a importância do mês que representa a luta pela igualdade de direitos das mulheres. Anunciou que o CSMP irá reconhecer neste mês o trabalho das promotoras, que falarão no Colegiado sobre temas importantes para as mulheres e para a instituição. Observou a importância da participação dos homens na luta contra a violência doméstica e a discriminação. Enfatizou que a luta pelos direitos humanos deve ser de toda a sociedade, não apenas dos discriminados. 4.7. A Conselheira Nathalie Malveiro após cumprimentar a todos, registrou sua solidariedade ao Senhor PGJ pelos eventos lamentáveis relatados. Cumprimentou o Senhor Corregedor em exercício, Dr. Roberto Barbosa Alves, e desejou uma gestão tranquila. Destacou a importância do Dia Internacional da Mulher e a luta pela igualdade de gênero. E enfatizou o dever institucional dos promotores de justiça de defender a igualdade de gênero. Anunciou que apresentou ao Colegiado proposta de alteração do Regimento Interno para a equiparação à Resolução do Conselho Nacional de Justiça a fim de promover a paridade de gênero no segundo grau. Explicou que a Resolução 525 do Conselho Nacional de Justiça prevê editais exclusivos para mulheres e que se mostra oportuno que no âmbito do MPSP seja seguida a mesma normativa, mantendo-se a paridade e o grau de atratividade com o Poder Judiciário. Apresentou rápidos dados sobre a representatividade das mulheres no primeiro e segundo grau do Ministério Público de São Paulo. Colocou-se à disposição para qualquer esclarecimento sobre a proposta. Devolveu a palavra ao Senhor Presidente. 4.8. O Conselheiro Fausto Junqueira após cumprimentar a todos, manifestou sua solidariedade ao Senhor PGJ pelos eventos lamentáveis relatados. Deu parabéns ao Senhor PGJ pela postura e resposta adequada aos eventos. Cumprimentou o Senhor Corregedor em exercício, Dr. Roberto Barbosa Alves, e os demais colegas do Conselho. Informou que o CSMP fará a abertura de manifestação de interesse para mais de 60 cargos, incluindo 8 na capital. Esclareceu que a Comissão de Movimentação na Carreira decidiu adiar a abertura para uma reunião extraordinária para incluir novos cargos que serão homologados pelo Órgão Especial. Registrou sua solidariedade com as mulheres e o reconhecimento das dívidas da sociedade brasileira com elas. Lamentou, ainda, a atitude racista em estádio de futebol, em solidariedade a um atleta do Palmeiras. Cumprimentou a Conselheira Nathalie pela proposta de equiparação de gênero na segunda instância e se comprometeu a estudar e debater a ideia no Colegiado. Agradeceu a todos e devolveu a palavra ao Presidente. 4.9. O Conselheiro Delton Pastore após cumprimentar o Senhor PGJ, manifestou sua solidariedade pelos eventos lamentáveis relatados envolvendo alguns Servidores. Ao mesmo tempo, emprestou apoio às ações tomadas em resposta aos excessos cometidos por tais Servidores. Cumprimentou o Corregedor – Geral em exercício, Dr. Roberto Barbosa Alves, e todos os integrantes do CSMP, assim como todos os presentes e que assistem a reunião. Informou ter havido reunião com integrantes do grupo temático das comarcas de difícil provimento. E esse trabalho avança bem com a expectativa de ser apresentada uma proposta de solução em breve. Cumprimentou todas as colegas do MPSP e as Servidoras pelo Dia Internacional da Mulher. Disse ser importante conhecer a representatividade das mulheres no Ministério Público do Brasil. Destacou a importância da luta contra o feminicídio e a violência contra as mulheres e, ao mesmo tempo, reconheceu a necessidade de continuar a luta por igualdade e proteção. Após, agradeceu e devolução da palavra. 4.10. O Senhor Vice-Corregedor-Geral, Doutor Roberto Barbosa Alves cumprimentou o Senhor PGJ e manifestou sua solidariedade pelos eventos lamentáveis relatados recentes. Também registrou seu apoio às ações tomadas em resposta aos excessos cometidos por alguns Servidores. Cumprimentou também todos os integrantes do CSMP e aqueles que acompanham a reunião. Agradeceu as boas-vindas que lhe foram dadas e expressou sua alegria em estar no Colegiado e entre amigos. Registrou sua felicitação às mulheres pelo Dia Internacional e pelo mês da Mulher. Disse que foi observada, também na Corregedoria – Geral, a importância da paridade de gênero na assessoria, que tem consciência das dificuldades enfrentadas pelas mulheres devido às duplas e triplas jornadas. Revelou que se observa na Corregedoria a paridade de 50% de assessores homens e 50% de assessoras mulheres. Por fim, justificou a ausência da Dra. Liliana Mercadante Mortari, Corregedora - Geral, que está em correição em Santana de Parnaíba. 5 - LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA: 5.1. SESSÃO ADMINISTRATIVA: 5.1.1. Promotor(a) de Justiça no Conselho Superior - Apresentação da Dra. Luciana André Jordão Dias, 8ª Promotora de Justiça do I Tribunal do Júri – Tema: “Feminicídio”. 5.1.2. Pedido de desistência extemporânea, Dr. José Fernando Paes de Barros Júnior, 75º Procurador de Justiça Criminal (SEI 29.0001.0015954.2025-06). Aprovado por unanimidade. 5.1.3. Indicação – Transferência para Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais – Edital de 11.02.2025. Em sessão realizada no dia 11 de março de 2025, o Conselho Superior do Ministério Público, indicou, por unanimidade, a Doutora Beatriz Augusta Pinheiro, 40° Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal para Transferência (Remoção) ao cargo de 40º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança, decorrente da aposentadoria do Doutor Fábio Antonio Pinschi. 5.1.4. Edital de Manifestação de Interesse – Entrância Final Interior e cargos Numerados da Capital. Retirado de pauta. 5.1.5. Pedido de autorização para residir fora da Comarca. Interessado: 5.1.5.1. Doutora Larissa Detomini Gaya da Costa, 2ª Promotora de Justiça de Mairiporã (SEI 29.0001.0015472.2025-22 – Relator Conselheiro Doutor Valter Foletto Santin); 5.1.5.2. Doutor Felipe Duarte Paes Bertolli, 2º Promotor de Justiça de Hortolândia (SEI 29.0001.0015806.2025-25 – Relator Conselheiro Doutor Delton Esteves Pastore); 5.1.5.3. Doutora Raquel Tiemi Hashimoto, 8ª Promotora de Justiça de Mogi das Cruzes (SEI 29.0001.0018566.2025-98 – Relatora Conselheira Doutora Ana Lucia Vieira); 5.1.5.4. Doutor Leonardo Bellini de Castro, 7º Promotor de Justiça de Sertãozinho (SEI 29.0001.0018999.2025-47 – Relator Conselheiro Doutor Delton Esteves Pastore); 5.1.5.5. Doutora Rafaela Trombini, 23ª Promotora de Justiça da Capital (SEI 29.0001.0021002.2025-92 – Relator Conselheiro Doutor Fausto Junqueira de Paula); 5.1.5.6. Doutor Alfredo Eduardo Ferreira Rossatti, Promotor de Justiça de Caconde (SEI 29.0001.0021986.2025-05 – Relatora Conselheira Doutora Nathalie Kiste Malveiro); 5.1.5.7. Doutor Cláudio de Mello Ferreira, 131º Promotor de Justiça Criminal da Capital (SEI 29.0001.0015539.2025-56 – Relator Conselheiro Doutor Fernando José Martins); 5.1.5.8. Doutora Cristiane de Morais Ribeiro Sampaio Carvalhaes de Camargo, 5ª Promotora de Justiça de Jundiaí (SEI 29.0001.0014167.2025-46 – Relatora Conselheira Doutora Claudia Maria Beré). Aprovados por unanimidade. 6 – SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS – Dando continuidade aos trabalhos, procedeu-se ao julgamento dos inquéritos civis, peças de informação e expedientes conexos pautados, sendo julgados 112 (cento e doze) deles pelo Pleno e 737 (setecentos e trinta e sete) pelas Turmas (339 pela 1ª Turma e 398 pela 2ª Turma), alcançando-se em tais julgamentos, num total de 849 (oitocentos e quarenta e nove), os resultados especificados no aviso respectivo, que, publicado e arquivado em pasta própria, faz parte integrante desta. 7- ENCERRAMENTO: Cumprida a pauta, restou definido que a próxima reunião ordinária ocorrerá no dia 18 de março de 2025, às 14:00 horas. Nada mais havendo a relatar, eu, Arthur Pinto de Lemos Junior, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram. Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item “1”; artigo 15, incisos II e XII, item “1”; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.
Aviso nº 074/2025 - CSMP - EDITAL, DE 18/03/2025
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 20.03.25 nos termos do art. 13 do Ato nº 412/05-PGJ - Colégio de Procuradores, de 24.11.05, a inscrição ao concurso de Procuradores de Justiça interessados na TRANSFERÊNCIA (REMOÇÃO) para as seguintes vagas:
01 (UMA) VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL, para o cargo de 29º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, decorrente da transferência do Dr. Pedro Falabella Tavares de Lima, 29º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, ao cargo de 1º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Militar.
01 (UMA) VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL, para o cargo de 87º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, decorrente da transferência do Dr. Luiz Antonio Castro de Miranda, 87º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, ao cargo de 2º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Militar.
AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE POR INTERMÉDIO DO RH DIGITAL, DENTRO DO SIS MP INTEGRADO – SOLICITAÇÕES – PROVIMENTO DE CARGOS
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA Nº 050/2025-DG/MP, 14 de março de 2025
Designa servidores para acompanharem a execução do Contrato nº 032/2025, Processo nº 001/25-CI (SEI 29.0001.0183297.2024-08), celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Amadolce Festas e Eventos Ltda.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar Neuza Gonçalves de Souza, Matrícula nº 6445, como Gestor do Contrato e Patrícia Alves de Oliveira Silva, Matrícula nº 12.857, como Fiscal do Contrato, para que acompanhem a execução do Contrato supra, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento e servimento de KIT LANCHES e BRUNCHES, destinados à Comissão de Concurso, Integrantes do MPSP e servidores das Equipes de Administração e Técnica e Policiais Militares, que darão suporte à realização do 96º Concurso de Ingresso na Carreira do MPSP.
Artigo 2º - No impedimento legal dos primeiros indicados, ficam designados respectivamente Kennard da Silva Chagas, Matrícula nº 1115, e Cristiane Nunes da Cruz, Matrícula nº 1826, para cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato pelo último signatário.
Despacho do Diretor-Geral, de 12/02/2025
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 113/20-DG/MP – Contrato nº 010/2020 (SEI 29.0001.0094098.2020-77)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Sólida Empreendimentos Imobiliários Ltda.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao contrato supramencionado, nas condições a seguir: Fica a vigência do contrato acima indicado prorrogada por mais um período de 60 meses, a partir de 17/03/2025 até 16/03/2030. Fica estabelecido o valor mensal estimado de R$ 18.080,34, resultando em R$ 1.084.820,40 o valor total estimado deste Termo Aditivo. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.
Data da Assinatura: 14/03/2025
Despacho do Diretor-Geral, de 11/03/2025
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 061/23-FED – Contrato nº 002/2024 (SEI 29.0001.0059418.2023-87)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: ISH Tecnologia S/A.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao contrato supramencionado, nas condições a seguir: Para atendimento das necessidades do contratante, o montante de R$ 48.000,00, equivalente a 124 horas de suporte técnico, não utilizado no exercício de 2024, fica remanejado para o exercício de 2025, sem alteração do objeto nem do valor do Contrato nº 002/2024. A cláusula 5ª do presente contrato passa a ter a seguinte redação: "Para efeitos legais, o valor total deste contrato é de R$ 2.930.591,50, sendo R$ 2.677.357,25 para o exercício de 2024 e o saldo restante, por conta da dotação orçamentária dos próximos exercícios". Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições anteriormente pactuadas, cujo teor não tenha sido modificado por este instrumento.
Data da Assinatura: 13/03/2025
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria-Geral de Justiça
Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 10-3-2025
Fixando, de acordo com o art. 135, III, da L. 10.261/68 e nos termos do Anexo III da Resolução 693/11-PGJ, a partir de 18/2/2025, a Diego Prado Caulada, CPF ******288**, a gratificação mensal relativa à função de Auxiliar Operacional, calculada mediante a aplicação do coeficiente sobre o valor da UBV, instituída pelo art. 33, da L.C. 1.080/08, em vaga decorrente da exclusão de Washington Pereira Santos;
Fixando, de acordo com o art. 135, III, da L. 10.261/68 e nos termos do Anexo III da Resolução 693/11-PGJ, a partir de 26/2/2025, a Marjory Souza de Jesus Martins, CPF ******018**, a gratificação mensal relativa à função de Auxiliar Operacional, calculada mediante a aplicação do coeficiente sobre o valor da UBV, instituída pelo art. 33, da L.C. 1.080/08, em vaga decorrente da exclusão de Silas Cesar Martins Ferreira;
Cessando, a partir de 17/2/2025, os efeitos da portaria de 2, publicada no D.O. de 3/9/2019, que fixou gratificação de representação a Washington Pereira dos Santos, matr. 10878;
Cessando, a partir de 25/2/2025, os efeitos da portaria de 17, publicada no D.O. de 18/2/2014, na parte em que fixou gratificação de representação a Silas Cesar Martins Ferreira, matr. 7566.
Diretoria-Geral
Relação dos cargos e funções de Direção, Chefia e de Funções Gratificadas, organizada de acordo com o art. 80, do R.G.S., c.c. o art. 80, da L.C. 180/78, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos:
Unidade Administrativa - nº de ordem – Cargo ou Função – Referência – Nome do Titular do Cargo ou Função – Quadro-Substitutos: Nome – Cargo ou Função – Fundamento legal da organização do Órgão ou da criação do cargo ou função.
Alteração
Diretoria de Centro de Engenharia e Gestão Predial
69. Subárea de Apoio Administrativo e Expediente. Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Cargo vago, 1) Marília Masiero Buccini Biscuola, matr. 11204, Oficial de Promotoria I, 2) Ricardo dos Santos Costa, matr. 186, Oficial de Promotoria I, regulamentado pela Resolução 1.320/21 - PGJ e suas alterações. "Válida a partir de 10/2/2025";
Centro de Preparação e Controle de Pagamento de Pessoal
83. Subárea de Apoio Administrativo de Despesa e Processamento da Folha de Membros. Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Cleusa Maria Lupe, matr. 1996, 1) Matheus Muniz Mecca, matr. 9610, Oficial de Promotoria I, regulamentado pela Resolução 1.320/21 - PGJ e suas alterações. "Válida a partir de 10/2/2025".
Despachos do Diretor-Geral de 14-3-2025
Autorizando os pedidos dos servidores para morar fora da comarca de unidade de lotação, protocolados SEI:
Atahualpa José Lobato Fernandez Bisneto, 29.0001.0020796.2025-28; Bianca Mendroni de Freitas, 29.0001.0025565.2025-81; Marcus Vinicius Xavier do Nascimento, 29.0001.0145478.2024-02; Paulo Ricardo Quadrelli Alves, 29.0001.0022660.2025-43.
Comissão Processante Permanente de Servidores
Ref.: Processo Administrativo Disciplinar CPP/MP 1/2024
Servidor: J.S.G., Analista Jurídico do Ministério Público, matr. 11827
Defensor: não constituído
Após certificado o trânsito em julgado, publica a seguinte decisão:
Decisão do Procurador-Geral de Justiça de 24-1-2025
"Diante de tais circunstâncias, acolho a sugestão da Comissão Processante Permanente de Servidores que adoto como razão de decidir e julgo parcialmente procedente a presente demanda disciplinar, para impor a servidora processada a pena de demissão, por reconhecimento da infração aos artigos 241, incisos II (cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais), III (desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido), e VI (tratar com urbanidade as pessoas), incidindo ainda na figura do artigo 256, II (procedimento irregular, de natureza grave), da Lei Estadual nº 10.261/68 - do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, afastando-se a figura disciplinar do artigo 256, inciso III (ineficiência do serviço), do mesmo diploma legal.".
Centro de Gestão de Pessoas
Portarias da Diretora de 11-3-2025
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da L. 10.261/68, c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apresentado por Jéssica Helena Vaz Malaquias, CPF ******971**, nomeada para o cargo de Analista de Promotoria I (Psicólogo), conforme publicação no D.O. de 20/2/2025, o prazo para posse no referido cargo por 30 dias;
de 14-3-2025
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 13/3/2025, Luis Lázaro Roldão Rocha, matr. 11756, do cargo de Auxiliar de Promotoria I (Administrativo), do QPMPESP, em virtude de ter sido nomeado para outro cargo público;
Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da L. 10.261/68, a portaria de 7, publicada no D.O. de 11/2/2025, na parte em que nomeou para Área Regional da Capital e Grande São Paulo, Lucyane Moura da Silva, CPF ******428** e a portaria de 9, publicada no D.O. de 11/3/2025, na parte em que nomeou para Área Regional de Santos, Mariana Cristina Cagliari, CPF ******818**, constantes da Lista Geral de Classificação, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Auxiliar de Promotoria I (Administrativo), Padrão A-01, Carreira III, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificados na Procuradoria-Geral de Justiça, em virtude da manifestação de desistência das candidatas;
Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da L. 10.261/68, a portaria de 28, publicada no D.O. de 30/1/2025, na parte em que nomeou para Macrorregião I, Bruno dos Santos, CPF ******247**, constante da Lista Geral de Classificação, para exercer em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Auxiliar de Promotoria I (Pedreiro), Padrão A-01, Carreira III, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificado na Procuradoria-Geral de Justiça, em virtude da manifestação de desistência do candidato.
(Republicados por necessidade de retificação - DOE de 18/03/2025)
Diretoria-Geral
Despacho do Diretor-Geral de 11-3-2025
Concedendo, a Karina Mesquita Vieira, matr. 9477, Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPESP, nos termos do art. 202, da L. 10.261/68, licença para tratar de interesses particulares, sem vencimentos ou remuneração, pelo prazo de 4 meses.
Centro de Gestão de Pessoas
Portarias da Diretora de 18-3-2025
Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de:
1º adicional: |
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Data |
Nome |
Matr. |
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4/10/2024 |
Adriana Ferreira Costa Oliveira |
10168 |
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23/11/2024 |
Carolina Bragança Silva |
9780 |
||||
1/12/2024 |
Paula Pereira Ferrari |
10419 |
||||
5/12/2024 |
Renata Aguiar Leite |
10487 |
||||
7/12/2024 |
Thiago Luiz Gomes da Silva |
10407 |
||||
14/12/2024 |
Thais Cristina Silva Rodrigo |
10506 |
||||
18/12/2024 |
Thiago Barbosa de Pieri |
10516 |
||||
31/12/2024 |
Thiago Mendes Bim |
11198 |
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2º adicional: |
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Data |
Nome |
Matr. |
||||
4/12/2024 |
Willian Correa da Silva |
7223 |
||||
5/12/2024 |
Marcos Shinji Mori |
7206 |
||||
5/12/2024 |
Patricia Baccan Palma Monteiro |
8374 |
||||
11/12/2024 |
Ricardo Antunes de Almeida |
8427 |
||||
12/12/2024 |
Tiago Alexandre de Carvalho |
7757 |
||||
26/12/2024 |
Juliana Stroub Hypolito |
7221 |
||||
3º adicional: |
||||||
Data |
Nome |
Matr. |
||||
10/12/2024 |
Luciana Nunes Pereira |
10791 |
||||
12/12/2024 |
Pedro Lino Neto |
10376 |
||||
12/12/2024 |
Wellington Hiroyuki Cavazzana Sonoda |
7800 |
||||
12/12/2024 |
Willian Guedes Ferreira |
6902 |
||||
13/12/2024 |
Thiago Henrique Corci de Araujo |
7087 |
||||
18/12/2024 |
Richelle Tivelli Lanza |
5959 |
||||
28/12/2024 |
Samuel da Silva Damasceno |
5958 |
||||
30/12/2024 |
Thiago de Freitas Bittencourt |
5976 |
||||
31/12/2024 |
Thais de Cassia dos Santos |
6983 |
||||
4º adicional: |
||||||
Data |
Nome |
Matr. |
||||
27/10/2024 |
Eder Cordeiro Marin |
4725 |
||||
5º adicional: |
||||||
Data |
Nome |
Matr. |
||||
6/12/2024 |
Levy Pires de Campos Luciano Gomes |
8820 |
||||
24/12/2024 |
Nelson Teodoro |
3565 |
||||
Data |
Nome |
Matr. |
||||
4/12/2024 |
William Sales Xavier |
849 |
||||
12/12/2024 |
Katia Regina Lima dos Anjos |
977 |
||||
22/12/2024 |
Rejane Rosa de Sousa |
200 |
||||
23/12/2024 |
Paulo Henrique Alves |
991 |
||||
28/12/2024 |
Maria Alcidalia Costa |
801 |
||||
7º Adicional: |
||||||
Data |
Nome |
Matr. |
||||
17/12/2024 |
Mario Montani Junior |
3466 |
||||
8º Adicional: |
||||||
Data |
Nome |
Matr. |
||||
18/12/2024 |
Ligia Guerreiro de Carvalho |
1152. |
||||
Apostila da Diretora de 18-3-2025
Declarando competir a Eder Cordeiro Marin, matr. 4725, mais a sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129, da Constituição Estadual de 1989, a partir de 27/10/2024.