20/01/2025
Diário Oficial
PORTARIAS DE 17/01/2025
B - Secretarias
Cessando os efeitos:
nº 234/2025 - a pedido e a partir de 24 de janeiro de 2025, da portaria nº 4247/2017, na parte que designou a partir de 24 de abril de 2017, Henrique Sasdelli Vannucci, Oficial de Promotoria I, com fundamento no artigo 272, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, para secretariar os trabalhos dos Processos Administrativos Sumários e Ordinários em tramitação na Procuradoria-Geral de Justiça. (Pt. nº 46.640/2017)
Designando:
nº 235/2025 - Mileide Servilha, Oficial de Promotoria Chefe, Patricia Ochi Takiuti, Oficial de Promotoria I, e Alexandre Castejon, Assessor de Gabinete - Chefe de Gabinete Administrativo da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, com fundamento no artigo 272, § 2º, da Lei Complementar Estadual 734/93, para secretariar os trabalhos dos Processos Administrativos Sumários e Ordinários em tramitação na Procuradoria-Geral de Justiça, a partir de 24 de janeiro de 2025. (Proc. SEI nº 29.0001.0003791.2025-62)
C - Assessoria
Tornando sem efeito:
nº 236/2025 - a portaria nº 16778/2024, que designou Sergio Luis Caldas Spina, 2º Promotor de Justiça de Jaguariúna, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Mogi Mirim, de 20 a 31 de janeiro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 10/12/2024)
nº 237/2025 - a portaria nº 17403/2024 que designou Maria Fernanda de Castro Marques, 19º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 46º Promotor de Justiça Criminal, de 20 a 24 de janeiro de 2025.
Designando:
nº 238/2025 - Natalia Rosalem Cardoso, 4º Promotor de Justiça Cível de Itaquera, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiar nos autos nº 1044514-65.2023.8.26.0050,1023812-64.2024.8.26.0050, 1502946-41.2025.8.26.0050, 155202-98.2024.8.26.0050, 1547236-78.2024.8.26.0050, 1551483-05.2024.8.26.0050, 1042232-20.2024.8.26.0050, 1548278-65.2024.8.26.0050, 1547855-08.2024.8.26.0050, 1549994-30.2024.8.26.0050, a partir de 17 de janeiro de 2025.
nº 239/2025 - Alexandre Mourao Mafetano, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, e os Promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado GAECO XIV – Núcleo Vale do Paraíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1500023-36.2025.8.26.0634, em trâmite 2ª Vara da Comarca de Tremembé, a partir de 11 de janeiro de 2025.
nº 240/2025 - Yago Lage Belchior, 1º Promotor de Justiça de Pirapozinho, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº PAA 0384.0000235/2024, em trâmite Promotoria de Justiça de Pirapozinho, a partir de 17 de janeiro de 2025.
nº 241/2025 - Rodrigo Alves Goncalves, 1º Promotor de Justiça de Pacaembu, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1518655-69.2024.8.26.0562, em trâmite pela Vara do Júri da Comarca de Santos, a partir de 17 de janeiro de 2025.
nº 242/2025 - Rodrigo Alves Goncalves, 1º Promotor de Justiça de Pacaembu, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos PIC nº 2517.0000025/2025, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Santos, a partir de 17 de janeiro de 2025.
nº 243/2025 - Gustavo Ferronato, Promotor de Justiça de Nuporanga, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Regional de Ribeirão Preto, de 24 a 30 de janeiro de 2025.
nº 244/2025 - Joseph Saba Harb, 5º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, para atuar nos autos nº 0003844-49.2019.8.26.0597, atualmente em tramitação na Comarca de Sertãozinho, no dia 30 de janeiro de 2025, para realização de plenário de júri.
nº 245/2025 - Sultane Rubez Jeha, 27º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços no Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial (GAESP), a partir de 17 de janeiro de 2025.
nº 246/2025 - os Promotores de Justiça abaixo assinalados, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, participar do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, expedidos nos autos nº 043652-60.2024.8.26.0050, em trâmite na 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, dia 16 de dezembro de 2024, na cidade de São Paulo, a saber:
- Marina Agapito Soares - 2º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba)
- Luis Marcelo Mileo Theodoro – 17º Promotor de Justiça da Infancia e da Juventude
(SEI nº 29.0001.0194590.2024-65)
nº 247/2025 - Pedro Andre Picado Alonso, 75º Promotor de Justiça da Capital, para participar de cumprimento de medida cautelar, deferida pela 10ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, nos autos do Processo nº 2363083-43.2024.8.26.0000, dia 12 de dezembro de 2024. (SEI nº 29.0001.0003634.2025-33)
nº 248/2025 - Fabiola Moran, 5º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, de 23 a 29 de janeiro de 2025.
Interior:
nº 249/2025 - Camila Teixeira Pinho, 1º Promotor de Justiça de Cotia, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cotia, de 17 a 31 de janeiro de 2025.
nº 250/2025 - Carlos Alberto Pereira Leitao Junior, 8º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Itajobi, no dia 29 de janeiro de 2025.
nº 251/2025 - Carlos Eduardo Imaizumi, 15º Promotor de Justiça de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Manuel, de 17 a 31 de janeiro de 2025.
nº 252/2025 - Edivon Teixeira Junior, 21º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 20 a 24 de janeiro de 2025.
nº 253/2025 - Fabiana Kondic Alves Lima Gomes, 5º Promotor de Justiça de Atibaia, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Atibaia, de 7 a 31 de janeiro de 2025.
nº 254/2025 - Jose Claudio Zan, 2º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo, de 17 a 23 de janeiro de 2025.
nº 255/2025 - Marcela Agostinho Gomes Ilha, 2º Promotor de Justiça de Cachoeira Paulista, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cunha, no dia 30 de janeiro de 2025.
nº 256/2025 - Marcelo Antonio Francischette da Costa, 1º Promotor de Justiça de Fernandópolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de General Salgado, no dia 29 de janeiro de 2025.
nº 257/2025 - Marcelo Brandao Fontana, 4º Promotor de Justiça de Tupã, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Vinhedo (Esaj), no dia 28 de janeiro de 2025.
nº 258/2025 - Priscila Gomes Barcellos Borges, 6º Promotor de Justiça de Guarulhos, para acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Guarulhos, no dia 7 de janeiro e acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Guarulhos, no dia 16 de janeiro de 2025.
nº 259/2025 - Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira, 1º Promotor de Justiça de Tupã, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Vinhedo (Esaj), no dia 23 de janeiro de 2025.
nº 260/2025 - Rodrigo Simon Machado, 2º Promotor de Justiça de Diadema, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Diadema, de 21 a 28 de janeiro de 2025.
nº 261/2025 - Rosana Marcia Queiroz Piola, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Guará, de 8 a 22 de janeiro de 2025.
nº 262/2025 - Thiago Rodrigues Cardin, 3º Promotor de Justiça de Ibitinga, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ibitinga, de 20 a 24 de janeiro de 2025.
nº 263/2025 - Yara Jerozolimski, 1º Promotor de Justiça de Casa Branca, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Casa Branca, de 17 a 24 de janeiro de 2025.
Republicadas:
nº 16421/2024 - Adinan Aparecido de Oliveira, 4º Promotor de Justiça de Jaboticabal, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Jaboticabal, de 7 a 9 e 11 a 24 de janeiro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE 10/12/2024)
nº 16444/2024 - Andre Freitas Luengo, 1º Promotor de Justiça de Tupi Paulista, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Tupi Paulista, de 7 a 17 de janeiro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE 10/12/2024)
nº 16542/2024 - Felipe Bragantini de Lima, 3º Promotor de Justiça de Cotia, para, sem ônus para o Ministério Público, auxiliar o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cotia, de 17 a 31 de janeiro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 10/12/2024)
nº 16555/2024 - Fernanda Ratcov Borges, 3º Promotor de Justiça de Poá, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, de 1 a 23 de janeiro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 10/12/2024)
nº 16649/2024 - Marcela Agostinho Gomes Ilha, 2º Promotor de Justiça de Cachoeira Paulista, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cunha, de 1 a 29 e 31 de janeiro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 10/12/2024)
nº 16652/2024 - Marcelo Antonio Francischette da Costa, 1º Promotor de Justiça de Fernandópolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de General Salgado, de 1 a 28 e 30 a 31 de janeiro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 10/12/2024)
nº 16663/2024 - Marcos Neri de Almeida, 20º Promotor de Justiça de Santos, para acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Santos, de 07 a 16 de janeiro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE 10/12/2024)
nº 16708/2024 - Rafael Magalhaes Abrantes Pinheiro, 1º Promotor de Justiça de Mogi Mirim, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Mogi Mirim, de 20 a 31 de janeiro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2024)
nº 16815/2024 - Adriana Paiva Vasconcelos, 2º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, de 1 a 31 de janeiro, acumular o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, de 7 a 16 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça Criminal, de 7 a 17 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, dia 17 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 46º Promotor de Justiça Criminal, de 20 a 24 de janeiro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 16/01/2025)
nº 16864/2024 - Fernando Rodrigo Garcia Felipe, 5º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital (ESAJ), de 7 a 16 de janeiro, auxiliar no exercício das funções do 1º, 14º e 15º Promotores de Justiça de São José do Rio Preto, de 17 a 19 de janeiro, e assumir o exercício das funções do 21º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 20 a 31 de janeiro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 10/12/2024)
nº 16867/2024 - Gabriel de Moura Bahls, 1º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba), para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 1 a 16 de janeiro, assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Suzano, de 1 a 31 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Mauá, de 18 a 31 de janeiro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 10/12/2024)
nº 16899/2024 - Maria Aparecida dos Santos, 2º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária (Piracicaba), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, de 1 a 31 de janeiro e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, de 24 a 31 de janeiro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 10/12/2024)
nº 16901/2024 - Mariana Layra Braga, 1º Promotor de Justiça Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária (Fernandópolis), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Fernandópolis, de 1 a 31 de janeiro e auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Nossa Senhora do Ó (ESAJ), de 7 a 9 de janeiro, auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Rio Claro (ESAJ), no dia 16 de janeiro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de General Salgado, dia 29 de janeiro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 09/01/2025)
nº 16921/2024 - Rafael Leme Cabello, 3º Promotor de Justiça Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária (Franca), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, de 1 a 16 de janeiro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE 08/01/2025)
nº 16947/2024 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JANEIRO DE 2025, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Marcelo Martinelli Filho
Michelle Bregnoli De Salvo
Murilo Arrigeto Perez
Exclua-se:
Fernando Fernandes Fraga
Leonardo Albrecht Neto
Regina Barbara de Camargo Murad
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 10/12/2024)
nº 16948/2024 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, as férias, no período mencionado do mês de JANEIRO DE 2025, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Fernando Fernandes Fraga (2 A 16)
Michelle Bregnoli De Salvo (17 A 31)
Exclua-se:
Bruna Cristina de Oliveira (17 A 31)
(Republicada por necessidade de retificação DOE 10/12/2024)
nº 16949/2024 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de JANEIRO DE 2025, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Debora Moretti Fumach (20 A 31)
Regina Barbara de Camargo Murad (20 A 31)
(Republicada por necessidade de retificação DOE 10/12/2024)
nº 056/2025 - Victor Ribeiro Travain, 1º Promotor de Justiça de Rancharia, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau, de 7 a 31 de janeiro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE 08/01/20
nº 229/2025 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere 30 dias de férias, referentes ao período de 1 DE FEVEREIRO A 02 DE MARÇO DE 2025, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Leonardo Albrecht Neto
Maximiliano Roberto Ernesto Fuhrer
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 17/01/2025)
nº 231/2025 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 DE FEVEREIRO A 02 DE MARÇO DE 2025, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Altere-se:
Diego Antonio Bisco Lelis
Inclua-se:
Alessandro Bruscki
Alex Facciolo Pires
Alexandre Augusto Ricci de Souza
Bruna Cristina de Oliveira
Daniela Moyses da Silveira Favaro
Fabricio Machado Silva
Flavia Maria Gonçalves
Lucas Maester Colombo
Luciane Rodrigues Antunes
Luis Marcelo Mileo Theodoro
Marco Thulio Goncalves
Marcus Patrick de Oliveira Manfrin
Murilo Arrigeto Perez
Mylene Comploier
Pedro Vinicius Meneguetti Martins
Regina Barbara de Camargo Murad
Ricardo Jose Gasques de Almeida Silvares
Exclua-se:
Maximiliano Roberto Ernesto Fuhrer
Renata Masagao Romero Antunes
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 17/01/2025)
nº 232/2025 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, as férias, no período mencionado do mês de FEVEREIRO DE 2025, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Cesar Ricardo Martins (1 A 15)
Fernando Fernandes Fraga (1 A 15)
Joao Carlos de Camargo Maia (1 A 15)
Michelle Bregnoli De Salvo (1 A 15)
Exclua-se:
Alex Facciolo Pires (1 A 15)
(Republicada por necessidade de retificação DOE 17/01/2025)
nº 233/2025 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de FEVEREIRO DE 2025, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Miriam Fuga Borges (3 A 14)
Exclua-se:
Bruna Cristina de Oliveira (1 A 15)
Daniel Henrique Silva Miranda (3 A 28)
Raquel Eli Stein Matheus (1 A 15)
(Republicada por necessidade de retificação DOE 17/01/2025)
AVISOS
Aviso nº 009/2025 - PGJ-CGP, de 15/01/2025
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e em conformidade com o artigo 32 da Resolução nº. 1.560/2022-PGJ, de 08 de dezembro de 2022, DESIGNA o(a)(s) candidato(a)(s) aprovado(a)(s) no processo seletivo para estágio na área de Direito, o(s) qual(is) fica(m) CONVOCADO(A)(S) PARA ASSINATURA DO TERMO DE POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO A PARTIR DE 21/01/2025, PELO PRAZO DE 30 DIAS, devendo comparecer ao local de estágio para o qual tenha(m) sido designado(a)(s).
- ÁREA REGIONAL DA CAPITAL
Nome, Local, Horário da posse
JAQUELINE GONCALVES BRANDÃO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL, 13H
NATÁLIA DA SILVA SANTOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DO TATUAPÉ, 13H
- ÁREA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO
Nome, Local, Horário da posse
GABRIEL MOREIRA DE SOUZA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GUARULHOS, 13H
HELOÍSA PINHEIRO NOGUEIRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTANA DE PARNAIBA, 13H
LAURA FARIA DOS SANTOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE OSASCO, 13H
SANDRO CAMARGO LEITE, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTO ANDRÉ, 13H
SUZANE SYBELLE DA SILVA QUIXABEIRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARUERI, 13H
- ÁREA REGIONAL DE ARAÇATUBA
Nome, Local, Horário da posse
IGOR AGUIAR OLIVEIRA POLIZEL, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BIRIGUI, 13H
MARIA EDUARDA ARAUJO DOS SANTOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BIRIGUI, 13H
MARIA EDUARDA VIANA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PENÁPOLIS, 09H
SARA SALES MANTOVANI, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LINS, 13H
- ÁREA REGIONAL DE BAURU
Nome, Local, Horário da posse
ANA CAROLINA WINCKLER, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOTUCATU, 13H
ANA LAURA NEGRÃO ALVES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRA BONITA, 09H
GABRIELLE BARBOSA MARINHO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IPAUSSU, 13H
LUANA PETENUCI, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LENÇÓIS PAULISTA, 13H
MARIA CLARA CAETANO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOTUCATU, 09H
PAUL MACALÉ CAMPIOM IZIDORO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OURINHOS, 13H
- ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS
Nome, Local, Horário da posse
DANIELA JANAINA PAULINO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CAMPINAS, 13H
DAVI HAAS UVINHA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ, 13H
FERNANDA BALDY DOS REIS ROSSETTO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CAMPINAS, 13H
GIOVANNA DE MOURA SIMÃO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA, 13H
JULIA BEATRIZ ALVES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONTE MOR, 13H
LUCAS DE CAMPOS SILVA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMPARO, 13H
MARIA VITÓRIA SALLES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HORTOLÂNDIA, 13H
NATALIE DUARTE COSTA GARGARO SCORSSE, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONTE MOR, 13H
WAGNER ROBERTO DE SOUZA JUNIOR, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CAMPINAS, 13H
YASMIN ZAGO DE CARVALHO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CAMPINAS,13H
- ÁREA REGIONAL DE FRANCA
Nome, Local, Horário da posse
KAROLINA MIRANDA DE OLIVEIRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PATROCÍNIO PAULISTA, 13H
LUIZA GIACOMETTI CINTRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE FRANCA, 13H
SOPHIA VICENTE SANTANNA TORRANO BUENO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE FRANCA, 13H
- ÁREA REGIONAL DE PIRACICABA
Nome, Local, Horário da posse
DENILSON SOUZA MOTA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PIRACICABA, 13H
KAILANY CASTRO MORAES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO CLARO, 09H
LETICIA RUBIN ROSA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO CLARO, 09H
LUANY COVOLAM, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO DAS PEDRAS, 13H
- ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Nome, Local, Horário da posse
ANA LAURA RIBEIRO DA SILVA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARAGUAÇU PAULISTA, 13H
ARIANE AGUIAR DOS SANTOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAPOZINHO, 09H
BRUNA GIMENES BUTARELO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LUCÉLIA, 09H
CAROLLINY PAIVA DA SILVA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSIS, 13H
GABRIELLA MELO DE BRITO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, 13H
JOÃO MARCELO LEITE MONTEIRO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE, 13H
MARIA JULIA RIBEIRO GRACIOSO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSIS, 13H
MARIANA TREVISAN SILVA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DRACENA, 13H
RAISSA CACHEFFO DA SILVA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAPOZINHO, 09H
- ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
Nome, Local, Horário da posse
JULIANA TIRRE ANDRADE, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRASSUNUNGA, 13H
LETÍCIA SUTANI MENDONÇA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAQUARA, 13H
- ÁREA REGIONAL DE SANTOS
Nome, Local, Horário da posse
CAROLINE MATTOSO SARGIANI, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE, 13H
DANIEL NOGUEIRA CABRAL, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO VICENTE, 13H
JOÃO VITOR SOARES SOUZA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PERUÍBE, 13H
MARIANA QUEIROZ MARQUES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITANHAÉM, 13H
RAFAELLA DE OLIVEIRA LOURENÇO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE, 13H
RODRIGO CORREIA LIMA ALVES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PERUÍBE, 13H
- ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Nome, Local, Horário da posse
ANA JÚLIA CORREIA FUZARO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRETOS, 13H
CAROLINE DE FÁTIMA FACHIN, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOSÉ BONIFÁCIO, 09H
FERNANDA MARCONDES RIEDO LOPES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 13H
FRANCIELE ANDREOLLI ALVES, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL (DEECRIM) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 09H
GABRIELLI DEO FAGUNDES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVA GRANADA, 13H
GIOVANNA DE FATIMA ALVES LOPES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COLINA, 13H
GIOVANNI ZENERATTO BOCCIA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PALMEIRA D'OESTE, 13H
LETÍCIA RODRIGUES LIMA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 13H
MANUELA ARADO SOLER, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VOTUPORANGA, 13H
MARIANA FERNANDES ROCHA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA FÉ DO SUL, 13H
MARYELLY BUENO DE LIMA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA ADÉLIA, 13H
MIGUEL GONÇALVES BELLOTTI, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA ADÉLIA, 13H
- ÁREA REGIONAL DE SOROCABA
Nome, Local, Horário da posse
ENZO KRAFECIK GASPARINO MORAL, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SOROCABA, 13H
ÉRICA SILVA MACHADO DA VEIGA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL (DEECRIM) – SOROCABA, 13H
FERNANDA ASSIS DOS SANTOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SOROCABA, 13H
GABRIEL LEMES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPETININGA, 13H
ISABELLA DE FAZIO HOLTZ FREITAS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITARARÉ, 09H
LARA DE CASTRO GOMES BERGAMO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAQUARITUBA, 09H
LEANDRO MAMEDE BERTA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPETININGA, 13H
MAYSE RAFAELE SANTOS PROENÇA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITARARÉ, 13H
PAOLLA DE ALMEIDA GARCIA OLIVEIRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVA, 09H
SARAH ALESSANDRA CARNAUBA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CABREÚVA, 13H
STEFANY TAUANE DE ALMEIDA FREITAS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVA, 09H
- ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ
Nome, Local, Horário da posse
FERNANDA DE FREITAS CAVALCANTE, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAÇAPAVA, 13H
GIOVANNA SILVA OLIVEIRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE TAUBATÉ, 13H
GIULIA MARTINS TAVARES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA, 13H
MANOEL CARLOS ROCHA SILVA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAÇAPAVA, 13H
YASMIM FERNANDA DE FARIA MIYAGUTI, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA, 13H
- ÁREA REGIONAL DO VALE DO RIBEIRA
Nome, Local, Horário da posse
ISADORA RIBEIRO ALVES LIMA DE LARA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUQUIÁ, 13H
WILLIAN ROBERT DA SILVA FERREIRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUQUIÁ, 09H
- DIRETORIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO FÓRUM CENTRAL CRIMINAL
Nome, Local, Horário da posse
ALLAN ALISSOFF HERT, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA CAPITAL, 13H
GENEILZA MORAES BEZERRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA CAPITAL, 13H
GIULIA LOUREIRO MARQUES BARBOSA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO V TRIBUNAL DO JÚRI, 13H
MARCELA XAVIER, 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, 13H
NICKOLAS MOREIRA SILVA, 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, 13H
- SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA
Nome, Local, Horário da posse
STEFFANY DE SANDO GARCIA, SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA, 13H
- SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE POLÍTICAS CÍVEIS E DE TUTELA COLETIVA
Nome, Local, Horário da posse
CAROLINE CARPINTEIRO RIBEIRO, GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (GAECO) – NÚCLEO SÃO PAULO, 13H
Aviso nº 010/2025 - PGJ-CGP, de 15/01/2025
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e em conformidade com o artigo 32 da Resolução nº. 1.560/2022-PGJ, de 08 de dezembro de 2022, DESIGNA o(a)(s) candidato(a)(s) aprovado(a)(s) no processo seletivo para estágio na área de pós-graduação em Direito, o(s) qual(is) fica(m) CONVOCADO(A)(S) PARA ASSINATURA DO TERMO DE POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO A PARTIR DE 21/01/2025, PELO PRAZO DE 30 DIAS, devendo comparecer ao local de estágio para o qual tenha(m) sido designado(a)(s).
- ÁREA REGIONAL DA CAPITAL
Nome, Local, Horário da posse
GABRIELLI ALBA VELAME DA SILVA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS E LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, 11H
MAÍRA SIMÕES DE SOUZA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FUNDAÇÕES, 13H
MONIQUE LAURINDO MARCELINO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PINHEIROS, 11H
NAIARA DOS SANTOS COMANDINI, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUL 1 (JABAQUARA, IPIRANGA E VILA PRUDENTE), 11H
TAMIRES DE JESUS LEANDRO CANAFÍSTULA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE PENHA DE FRANÇA, 13H
- ÁREA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO
Nome, Local, Horário da posse
DEBORA STEFANELLI MENDES DA SILVA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTANA DE PARNAÍBA, 11H
ELIS DAICLY DO NASCIMENTO SANTOS PEREIRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTO ANDRÉ, 11H
EMILLY FERNANDA CARDOSO DOS SANTOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI DAS CRUZES, 13H
MARIA LUIZA MOREIRA DE OLIVEIRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COTIA, 13H
SAMANTA MARTINS JUDAS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTANA DE PARNAÍBA, 11H
SILENE MARTINS SILVA DE SOUZA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPECERICA DA SERRA, 13H
- ÁREA REGIONAL DE ARAÇATUBA
Nome, Local, Horário da posse
LETICIA FERNANDES GREGO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARARAPES, 11H
LORENA DA SILVA BARBOSA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BURITAMA, 09
LUCAS QUEIROZ DOS SANTOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ILHA SOLTEIRA, 09H
- ÁREA REGIONAL DE BAURU
Nome, Local, Horário da posse
BIANCA THOMAZ DOS SANTOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OURINHOS, 09H
GIOVANNA LAIRA RIBEIRO ZANATA FERRI, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE BAURU, 09H
LUCAS BUASSALI, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OURINHOS, 11H
MARIA FERNANDA MARCATO OLIVEIRA GUIDIO DE MELLO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IPAUSSU, 11H
VALESKA MARTINS MENEGHIN, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOTUCATU, 11H
- ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS
Nome, Local, Horário da posse
CAMILA GUIMARÃES DOS SANTOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CAMPINAS, 11H
MARCELLY EDUARDA CAMARGO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA, 11H
MARIA EMILIA CARDELLA AMARAL, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HORTOLÂNDIA, 09H
PALOMA APARECIDA ALVES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARTUR NOGUEIRA, 11H
PATRICIA ERIKA SALES DE ALMEIDA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CAMPINAS, 11H
- ÁREA REGIONAL DE FRANCA
Nome, Local, Horário da posse
LÍGIA ARAÚJO DEL RIO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE FRANCA, 11H
LUIZA ALVES SANTOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE FRANCA, 13H
- ÁREA REGIONAL DE PIRACICABA
Nome, Local, Horário da posse
ALLANA FRANCINE DANIEL, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO CLARO, 11H
BIANCA SCARLLET RODRIGUES CORREA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LIMEIRA, 09H
MARIANA TEIXEIRA MANHÃES BIANCHI, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO CLARO, 11H
- ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Nome, Local, Horário da posse
JOÃO PEDRO DA SILVA DÁRIO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUPI PAULISTA, 11H
MURILO PINTO YASUMARO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARTINÓPOLIS, 13H
- ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
Nome, Local, Horário da posse
ANA JULIA DUTRA TESSARO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAMBAÚ, 11H
ANNA FLAVIA DE SOUZA DIAS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRAVINHOS, 09H
JÉSSICA ARANTES PINHEIRO ALVES DE FARIA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO, 11H
LEONARDO FERNANDO SARTORI OLIVEIRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAQUARA, 09H
MARCELA FERNANDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERTÃOZINHO, 11H
MURILO EUGENIO MAGALHÃES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERTÃOZINHO, 11H
- ÁREA REGIONAL DE SANTOS
Nome, Local, Horário da posse
CELIA MARIA SILVA BORGES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE, 11H
LUCAS MORAIS TONIAL, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITANHAÉM, 09H
- ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Nome, Local, Horário da posse
BEATRIZ BARBOSA POZZETTI, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARDOSO, 11H
BRUNO BIFON BARRERA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CATANDUVA, 11H
CLAUDIA DE OLIVEIRA FREIRE, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NHANDEARA, 11H
DÁRIO FELIPE BIBO BATISTA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TANABI, 11H
HEITOR AUGUSTO FERNANDES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONTE APRAZÍVEL, 11H
JULIA COLLUS CARDOSO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 09H
PÂMILA CRISTIANE GARCIA DE MEDEIROS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOSÉ BONIFÁCIO, 11H
RAFAELA GANDOLFI ALVES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERNANDÓPOLIS, 11H
- ÁREA REGIONAL DE SOROCABA
Nome, Local, Horário da posse
ANNE CAROLINE LARA AWALA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVA, 09H
GABRIELLY TAYSA DE LARA FREITAS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITARARÉ, 09H
MERIELLY DOS SANTOS DANTAS, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL (DEECRIM) – SOROCABA, 11H
WILLY SOZIM PESQUEIRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VOTORANTIM, 09H
- ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ
Nome, Local, Horário da posse
DOUGLAS HENRIQUE SANTOS DA SILVA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA BRANCA, 10H
GUILHERME MELO NOGUEIRA AMARAL E RODRIGUES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BANANAL, 09H
MILENA CRISTINA VIEIRA COSTA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 11H
- DIRETORIA DE APOIO À 2ª INSTÂNCIA
Nome, Local, Horário da posse
LUCAS PEREIRA RODRIGUES PESSOA, PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL, 11H
- DIRETORIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO FÓRUM CENTRAL CRIMINAL
Nome, Local, Horário da posse
ANNA LUIZA BITTENCOURT DIAS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA CAPITAL, 09H
CAMILA CARDOSO ROCHA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIMES DE LICITAÇÃO E LAVAGEM DE BENS E VALORES DA CAPITAL, 11H
MARCIA ALBANO PEREIRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIMES DE LICITAÇÃO E LAVAGEM DE BENS E VALORES DA CAPITAL, 11H
MARIANA SANTOS DE MEDEIROS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA CAPITAL, 09H
- SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA
Nome, Local, Horário da posse
BRUNA SANTOS DE SOUZA, CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS E DE TUTELA COLETIVA (CAO CÍVEL), 13H
VERA LUCIA MARQUES DOS ANJOS, SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA, 13H
- SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE POLÍTICAS CÍVEIS E DE TUTELA COLETIVA
Nome, Local, Horário da posse
JORGE FILIPE BARROS DE OLIVEIRA, CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS (CAOCRIM – NÚCLEO DE GÊNERO), 13H
Aviso nº 011/2025 - PGJ-CGP, de 15/01/2025
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e em conformidade com o artigo 32 da Resolução nº. 1.560/2022-PGJ, de 08 de dezembro de 2022, DESIGNA o(a)(s) candidato(a)(s) aprovado(a)(s) no processo seletivo para estágio de Nível Médio, o(s) qual(is) fica(m) CONVOCADO(A)(S) PARA ASSINATURA DO TERMO DE POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO A PARTIR DE 21/01/2025, PELO PRAZO DE 30 DIAS, devendo comparecer ao local de estágio para o qual tenha(m) sido designado(a)(s).
- ÁREA REGIONAL DA CAPITAL
Nome, Local, Horário da posse
ANANDA RODRIGUES DE SOUZA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS, 13:30H
JAMILLY SENA KELLER, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE, 14H
- ÁREA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO
Nome, Local, Horário da posse
EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERRAZ DE VASCONCELOS, 13H
GUSTAVO HENRIQUE NASCIMENTO CAMPOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS, 13H
ISIS MAYARA DA SILVA NASCIMENTO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARUJÁ, 09H
- ÁREA REGIONAL DE ARAÇATUBA
Nome, Local, Horário da posse
ANA PAULA PESQUERO CAZZOLI, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PENÁPOLIS, 13:30H
- ÁREA REGIONAL DE BAURU
Nome, Local, Horário da posse
LUIZ FERNANDO GRIGÓRIO FÍGARO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE MARÍLIA, 13H
- ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS
Nome, Local, Horário da posse
FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HORTOLÂNDIA, 13H
- ÁREA REGIONAL DE FRANCA
Nome, Local, Horário da posse
KATHERINE TASCA PACHECO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IGARAPAVA, 13H
- ÁREA REGIONAL DE PIRACICABA
Nome, Local, Horário da posse
JULIA CALLAO RODRIGUES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PIRACICABA, 13H
- ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Nome, Local, Horário da posse
MARIA EDUARDA BARBOSA COELHO, DIRETORIA DA ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, 13H
MARIANNE DE SOUZA OLIVEIRA, DIRETORIA DA ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, 13H
- ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
Nome, Local, Horário da posse
GABRIEL FIGUEIREDO BISPO FERNANDES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAQUARA, 13H
- ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Nome, Local, Horário da posse
VINICIUS MARTO MANHEZE, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVA GRANADA, 13H
- ÁREA REGIONAL DE SOROCABA
Nome, Local, Horário da posse
LARISSA DAS GRAÇAS EUGÊNIO VENANCIO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CABREÚVA, 13H
VICTOR HUGO BALBINO FERREIRA DOS SANTOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO ROQUE, 13H
- ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ
Nome, Local, Horário da posse
FELIPE SIDNEI RIQUETE VALENTIM, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE TAUBATÉ, 09H
NATHALIA MARGARIDA DOS SANTOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE TAUBATÉ, 13H
- ÁREA REGIONAL DO VALE DO RIBEIRA
Nome, Local, Horário da posse
NELSON AMERICO RAMOS RIBEIRO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IGUAPE, 09H
- DIRETORIA DO CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Nome, Local, Horário da posse
STEFANI MACIEL DIAS, SUBÁREA DE ARQUIVO E MICROFILMAGEM, 14H
- DIRETORIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO FÓRUM CENTRAL CRIMINAL
Nome, Local, Horário da posse
MAYARA GRACIANO, SERVIÇO DE APOIO À ATIVIDADE FIM, 13H
Aviso nº 012/2025 - PGJ-CGP, de 15/01/2025
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e em conformidade com o artigo 32 da Resolução nº. 1.560/2022-PGJ, de 08 de dezembro de 2022, DESIGNA o(a)(s) candidato(a)(s) aprovado(a)(s) no processo seletivo para estágio na área de pós-graduação na área de Psicologia (Psicologia Jurídica), o(s) qual(is) fica(m) CONVOCADO(A)(S) PARA ASSINATURA DO TERMO DE POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO A PARTIR DE 21/01/2025, PELO PRAZO DE 30 DIAS, devendo comparecer ao local de estágio para o qual tenha(m) sido designado(a)(s).
- ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ
Nome, Local, Horário da posse
LAISLA BEATRIZ PEREIRA NEVES, NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA (NAVV) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 09H
Aviso nº 016/2025 - PGJ-CAOCR, de 17/01/2025
O Procurador-Geral de Justiça, no uso das suas atribuições legais, a pedido do CAOCRIM, AVISA aos Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo que, a partir de 2025, ao oferecerem denúncia em casos de Morte Decorrente de Intervenção Policial (MDIP), informem tal ato ao Centro de Apoio Criminal, através do e-mail [email protected], bem como o número do procedimento correspondente, com o objetivo de garantir a efetiva quantificação desses casos.
Aviso nº 023/2025 - PGJ-AD, de 16/01/2025
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 1º da Resolução n.º 931/2015, AVISA aos Promotores de Justiça da Capital – Cargos Numerados - interessados em assumir os cargos abaixo relacionados, que deverão se manifestar até o dia 21 de janeiro de 2025, às 17h, via e-mail ([email protected]), endereçados à Chefia de Gabinete Executiva:
- 9º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro
- 18º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica (Santo Amaro)
- 3º Promotor de Justiça Cível de Vila Prudente
- Promotor de Justiça que atuam perante o DIPO (Custódia) – 1ª função
- Promotor de Justiça que atuam perante o DIPO (Custódia) – 2ª função
- Promotor de Justiça que atuam perante o DIPO (Custódia) – 3ª função
- Promotor de Justiça que atuam perante o DIPO (Custódia) – 4ª função
- Promotor de Justiça que atuam perante o DIPO (Custódia) – 5ª função
- 2º Promotor de Justiça de Direitos Humanos (Inclusão Social)
- Varas Crimes contra Crianças e Adolescentes (SANCTVS)
Aviso nº 024/2025 - PGJ, de 17/01/2025
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao disposto no artigo 19, inciso V, alínea “x”, item 3, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, publica a composição do Quadro Geral de cargos do Ministério Público do Estado de São Paulo, referente ao exercício anterior, que compreende, dentre providos e vagos, 2.319 (dois mil, trezentos e dezenove) cargos, assim distribuídos:
I. NA SEGUNDA INSTÂNCIA:
1. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA: 01 (um) cargo.
2. PROCURADORES DE JUSTIÇA: 320 (trezentos e vinte) cargos, incluindo o anterior, distribuídos da seguinte forma:
2.1. PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL: 155 (cento e cinquenta e cinco) Procuradores de Justiça, numerados do 1º ao 155º;
2.2. PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS E MANDADOS DE SEGURANÇA CRIMINAIS: 51 (cinquenta e um) Procuradores de Justiça, numerados do 1º ao 51º;
2.3. PROCURADORA DE JUSTIÇA CÍVEL: 61 (sessenta e um) Procuradores de Justiça, numerados do 1º ao 61º;
2.4. PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS: 33 (trinta e três) Procuradores de Justiça, numerados do 1º ao 33º.
2.5. 20 (vinte) cargos de Procurador de Justiça, referência VIII, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo, criados pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 1407, de 04 de setembro de 2024, e não destinados.
II. NA PRIMEIRA INSTÂNCIA:
1. ENTRÂNCIA FINAL: 1.337 (mil, trezentos e trinta e sete) cargos, assim distribuídos:
1.1. ENTRÂNCIA FINAL – CAPITAL: 507 (quinhentos e sete) cargos, assim destinados:
1.1.1. PROMOTORES DE JUSTIÇA DA ÁREA CRIMINAL JUNTO AO FORO CENTRAL DA CAPITAL: 189 (cento e oitenta e nove) cargos:
1.1.1.1. 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL CENTRAL:
1º Promotor de Justiça Criminal
2º Promotor de Justiça Criminal
3º Promotor de Justiça Criminal
4º Promotor de Justiça Criminal
5º Promotor de Justiça Criminal
6º Promotor de Justiça Criminal
7º Promotor de Justiça Criminal
8º Promotor de Justiça Criminal
9º Promotor de Justiça Criminal
10º Promotor de Justiça Criminal
11º Promotor de Justiça Criminal
12º Promotor de Justiça Criminal
13º Promotor de Justiça Criminal
14º Promotor de Justiça Criminal
15º Promotor de Justiça Criminal
16º Promotor de Justiça Criminal
17º Promotor de Justiça Criminal
18º Promotor de Justiça Criminal
19º Promotor de Justiça Criminal
20º Promotor de Justiça Criminal
1.1.1.2. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL CENTRAL:
21º Promotor de Justiça Criminal
22º Promotor de Justiça Criminal
23º Promotor de Justiça Criminal
24º Promotor de Justiça Criminal
25º Promotor de Justiça Criminal
26º Promotor de Justiça Criminal
27º Promotor de Justiça Criminal
28º Promotor de Justiça Criminal
29º Promotor de Justiça Criminal
30º Promotor de Justiça Criminal
31º Promotor de Justiça Criminal
32º Promotor de Justiça Criminal
33º Promotor de Justiça Criminal
34º Promotor de Justiça Criminal
35º Promotor de Justiça Criminal
36º Promotor de Justiça Criminal
37º Promotor de Justiça Criminal
38º Promotor de Justiça Criminal
39º Promotor de Justiça Criminal
40º Promotor de Justiça Criminal
1.1.1.3. 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL CENTRAL:
41º Promotor de Justiça Criminal
42º Promotor de Justiça Criminal
43º Promotor de Justiça Criminal
44º Promotor de Justiça Criminal
45º Promotor de Justiça Criminal
46º Promotor de Justiça Criminal
47º Promotor de Justiça Criminal
48º Promotor de Justiça Criminal
49º Promotor de Justiça Criminal
50º Promotor de Justiça Criminal
51º Promotor de Justiça Criminal
52º Promotor de Justiça Criminal
53º Promotor de Justiça Criminal
54º Promotor de Justiça Criminal
55º Promotor de Justiça Criminal
56º Promotor de Justiça Criminal
57º Promotor de Justiça Criminal
58º Promotor de Justiça Criminal
59º Promotor de Justiça Criminal
60º Promotor de Justiça Criminal
121º Promotor de Justiça Criminal
122º Promotor de Justiça Criminal
123º Promotor de Justiça Criminal
124º Promotor de Justiça Criminal
1.1.1.4. 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL CENTRAL:
61º Promotor de Justiça Criminal
62º Promotor de Justiça Criminal
63º Promotor de Justiça Criminal
64º Promotor de Justiça Criminal
65º Promotor de Justiça Criminal
66º Promotor de Justiça Criminal
67º Promotor de Justiça Criminal
68º Promotor de Justiça Criminal
69º Promotor de Justiça Criminal
70º Promotor de Justiça Criminal
71º Promotor de Justiça Criminal
72º Promotor de Justiça Criminal
73º Promotor de Justiça Criminal
74º Promotor de Justiça Criminal
75º Promotor de Justiça Criminal
76º Promotor de Justiça Criminal
77º Promotor de Justiça Criminal
78º Promotor de Justiça Criminal
79º Promotor de Justiça Criminal
80º Promotor de Justiça Criminal
1.1.1.5. 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL CENTRAL:
81º Promotor de Justiça Criminal
82º Promotor de Justiça Criminal
83º Promotor de Justiça Criminal
84º Promotor de Justiça Criminal
85º Promotor de Justiça Criminal
86º Promotor de Justiça Criminal
87º Promotor de Justiça Criminal
88º Promotor de Justiça Criminal
89º Promotor de Justiça Criminal
90º Promotor de Justiça Criminal
91º Promotor de Justiça Criminal
92º Promotor de Justiça Criminal
93º Promotor de Justiça Criminal
94º Promotor de Justiça Criminal
95º Promotor de Justiça Criminal
96º Promotor de Justiça Criminal
97º Promotor de Justiça Criminal
98º Promotor de Justiça Criminal
99º Promotor de Justiça Criminal
100º Promotor de Justiça Criminal
125º Promotor de Justiça Criminal
126º Promotor de Justiça Criminal
127º Promotor de Justiça Criminal
128º Promotor de Justiça Criminal
1.1.1.6. 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL CENTRAL:
101º Promotor de Justiça Criminal
102º Promotor de Justiça Criminal
103º Promotor de Justiça Criminal
104º Promotor de Justiça Criminal
105º Promotor de Justiça Criminal
106º Promotor de Justiça Criminal
107º Promotor de Justiça Criminal
108º Promotor de Justiça Criminal
109º Promotor de Justiça Criminal
110º Promotor de Justiça Criminal
111º Promotor de Justiça Criminal
112º Promotor de Justiça Criminal
113º Promotor de Justiça Criminal
114º Promotor de Justiça Criminal
115º Promotor de Justiça Criminal
116º Promotor de Justiça Criminal
117º Promotor de Justiça Criminal
118º Promotor de Justiça Criminal
119º Promotor de Justiça Criminal
120º Promotor de Justiça Criminal
129º Promotor de Justiça Criminal
130º Promotor de Justiça Criminal
131º Promotor de Justiça Criminal
1.1.1.7. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS:
1º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
2º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
3º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
4º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
5º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
6º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
7º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
8º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
9º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
10º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
11º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
12º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
13º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
14º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
15º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
16º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
1.1.1.8. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL CENTRAL:
1º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal
2º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal
3º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal
1.1.1.9. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI:
1º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri
2º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri
3º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri
4º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri
5º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri
6º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri
7º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri
8º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri
9º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri
10º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri
1.1.1.10. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO 2º TRIBUNAL DO JÚRI (SANTANA):
1º Promotor de Justiça do 2º Tribunal do Júri
2º Promotor de Justiça do 2º Tribunal do Júri
3º Promotor de Justiça do 2º Tribunal do Júri
4º Promotor de Justiça do 2º Tribunal do Júri
5º Promotor de Justiça do 2º Tribunal do Júri
6º Promotor de Justiça do 2º Tribunal do Júri
1.1.1.11. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO 3º TRIBUNAL DO JÚRI (Santo Amaro):
1º Promotor de Justiça do 3º Tribunal do Júri
2º Promotor de Justiça do 3º Tribunal do Júri
3º Promotor de Justiça do 3º Tribunal do Júri
4º Promotor de Justiça do 3º Tribunal do Júri
5º Promotor de Justiça do 3º Tribunal do Júri
6º Promotor de Justiça do 3º Tribunal do Júri
7º Promotor de Justiça do 3º Tribunal do Júri
1.1.1.12. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO 4º TRIBUNAL DO JÚRI (Penha de França):
1º Promotor de Justiça do 4º Tribunal do Júri
2º Promotor de Justiça do 4º Tribunal do Júri
3º Promotor de Justiça do 4º Tribunal do Júri
4º Promotor de Justiça do 4º Tribunal do Júri
5º Promotor de Justiça do 4º Tribunal do Júri
6º Promotor de Justiça do 4º Tribunal do Júri
7º Promotor de Justiça do 4º Tribunal do Júri
1.1.1.13. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO 5º TRIBUNAL DO JÚRI (Pinheiros):
1º Promotor de Justiça do 5º Tribunal do Júri
2º Promotor de Justiça do 5º Tribunal do Júri
3º Promotor de Justiça do 5º Tribunal do Júri
4º Promotor de Justiça do 5º Tribunal do Júri
1.1.1.14. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE REPRESSÃO À SONEGAÇÃO FISCAL:
1º Promotor de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal
2º Promotor de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal
3º Promotor de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal
4º Promotor de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal
5º Promotor de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal
1.1.2. PROMOTORES DE JUSTIÇA DA ÁREA CRIMINAL EM PROMOTORIAS ESPECIALIZADAS: 33 (trinta e três) cargos:
1.1.2.1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA MILITAR:
1º Promotor de Justiça Militar
2º Promotor de Justiça Militar
3º Promotor de Justiça Militar
4º Promotor de Justiça Militar
5º Promotor de Justiça Militar
6º Promotor de Justiça Militar
1.1.2.2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
1º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
2º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
3º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
4º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
5º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
6º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
7º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
8º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
9º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
10º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
11º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
12º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
13º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
14º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
15º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
16º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
17º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
18º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
19º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
20º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
21º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
22º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
23° Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
24º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
25º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
26º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
27º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
1.1.3. PROMOTORES DE JUSTIÇA DA ÁREA CÍVEL JUNTO AO FORO CENTRAL DA CAPITAL: 107 (cento e sete) cargos:
1.1.3.1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL:
1º Promotor de Justiça Cível
2º Promotor de Justiça Cível
3º Promotor de Justiça Cível
4º Promotor de Justiça Cível
5º Promotor de Justiça Cível
6º Promotor de Justiça Cível
7º Promotor de Justiça Cível
1.1.3.2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS:
1º Promotor de Justiça de Falências
2º Promotor de Justiça de Falências
3º Promotor de Justiça de Falências
4º Promotor de Justiça de Falências
5º Promotor de Justiça de Falências
6º Promotor de Justiça de Falências
7º Promotor de Justiça de Falências
8º Promotor de Justiça de Falências
9º Promotor de Justiça de Falências
10º Promotor de Justiça de Falências
11º Promotor de Justiça de Falências
12º Promotor de Justiça de Falências
13º Promotor de Justiça de Falências
14º Promotor de Justiça de Falências
15º Promotor de Justiça de Falências
16º Promotor de Justiça de Falências
17º Promotor de Justiça de Falências
1.1.3.3. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
1º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
2º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
3º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
4º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
5º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
6º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
7º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
8º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
9º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
10º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
11º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
12º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
13º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
14º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
15º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
16º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
17º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
18º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
19º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
20º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
21° Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
22° Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
23º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
24° Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
25° Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
26° Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
27° Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
28° Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
1.1.3.4. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FAMÍLIA:
1º Promotor de Justiça de Família
2º Promotor de Justiça de Família
3º Promotor de Justiça de Família
4º Promotor de Justiça de Família
5º Promotor de Justiça de Família
6º Promotor de Justiça de Família
7º Promotor de Justiça de Família
8º Promotor de Justiça de Família
9º Promotor de Justiça de Família
10º Promotor de Justiça de Família
11º Promotor de Justiça de Família
12º Promotor de Justiça de Família
1.1.3.5. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE REGISTROS PÚBLICOS:
1º Promotor de Justiça de Registros Públicos
2º Promotor de Justiça de Registros Públicos
3º Promotor de Justiça de Registros Públicos
1.1.3.6. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE:
1º Promotor de Justiça do Meio Ambiente
2º Promotor de Justiça do Meio Ambiente
3º Promotor de Justiça do Meio Ambiente
4º Promotor de Justiça do Meio Ambiente
5º Promotor de Justiça do Meio Ambiente
6º Promotor de Justiça do Meio Ambiente
1.1.3.7. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR:
1º Promotor de Justiça do Consumidor
2º Promotor de Justiça do Consumidor
3º Promotor de Justiça do Consumidor
4º Promotor de Justiça do Consumidor
5º Promotor de Justiça do Consumidor
6º Promotor de Justiça do Consumidor
1.1.3.8. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MANDADOS DE SEGURANÇA:
1º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança
2º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança
3º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança
4º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança
1.1.3.9. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL:
1º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social
2º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social
3º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social
4º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social
5º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social
6º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social
7º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social
8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social
9º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social
10º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social
1.1.3.10. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO:
1º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo
2º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo
3º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo
4º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo
5º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo
6º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo
1.1.3.11. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DIREITOS HUMANOS:
1º Promotor de Justiça de Direitos Humanos
2º Promotor de Justiça de Direitos Humanos
3º Promotor de Justiça de Direitos Humanos
4º Promotor de Justiça de Direitos Humanos
5º Promotor de Justiça de Direitos Humanos
6º Promotor de Justiça de Direitos Humanos
7º Promotor de Justiça de Direitos Humanos
8º Promotor de Justiça de Direitos Humanos
1.1.4. PROMOTORES DE JUSTIÇA JUNTO AOS FOROS REGIONAIS DA CAPITAL: 103 (cento e três) cargos:
1.1.4.1. FORO REGIONAL DE SANTANA
1.1.4.1.1. Promotoria de Justiça Criminal de Santana:
1º Promotor de Justiça Criminal de Santana
2º Promotor de Justiça Criminal de Santana
3º Promotor de Justiça Criminal de Santana
4º Promotor de Justiça Criminal de Santana
5º Promotor de Justiça Criminal de Santana
6º Promotor de Justiça Criminal de Santana
1.1.4.1.2. Promotoria de Justiça Cível de Santana:
1º Promotor de Justiça Cível de Santana
2º Promotor de Justiça Cível de Santana
3º Promotor de Justiça Cível de Santana
4º Promotor de Justiça Cível de Santana
5º Promotor de Justiça Cível de Santana
6º Promotor de Justiça Cível de Santana
7º Promotor de Justiça Cível de Santana
8° Promotor de Justiça Cível de Santana
1.1.4.2. FORO REGIONAL DE SANTO AMARO
1.1.4.2.1. Promotoria de Justiça Criminal de Santo Amaro:
1º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro
2º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro
3º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro
4º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro
5º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro
1.1.4.2.2. Promotoria de Justiça Cível de Santo Amaro:
1º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro
2º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro
3º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro
4º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro
5º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro
6º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro
7º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro
8º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro
9º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro
10º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro
11º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro
12º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro
13º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro
14º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro
15º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro
1.1.4.3. FORO REGIONAL DO JABAQUARA
1.1.4.3.1. Promotoria de Justiça Criminal do Jabaquara:
1º Promotor de Justiça Criminal do Jabaquara
2º Promotor de Justiça Criminal do Jabaquara
1.1.4.3.2. Promotoria de Justiça Cível do Jabaquara:
1º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara
2º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara
3º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara
4º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara
5º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara
1.1.4.4. FORO REGIONAL DA LAPA
1.1.4.4.1. Promotoria de Justiça Criminal da Lapa:
1º Promotor de Justiça Criminal da Lapa
2º Promotor de Justiça Criminal da Lapa
3º Promotor de Justiça Criminal da Lapa
4º Promotor de Justiça Criminal da Lapa
1.1.4.4.2. Promotoria de Justiça Cível da Lapa:
1º Promotor de Justiça Cível da Lapa
2º Promotor de Justiça Cível da Lapa
3º Promotor de Justiça Cível da Lapa
4º Promotor de Justiça Cível da Lapa
5º Promotor de Justiça Cível da Lapa
6º Promotor de Justiça Cível da Lapa
1.1.4.5. FORO REGIONAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA
1.1.4.5.1. Promotoria de Justiça Criminal de São Miguel Paulista:
1º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista
2º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista
3º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista
4º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista
1.1.4.5.2. Promotoria de Justiça Cível de São Miguel Paulista:
1º Promotor de Justiça Cível de São Miguel Paulista
2º Promotor de Justiça Cível de São Miguel Paulista
3º Promotor de Justiça Cível de São Miguel Paulista
4º Promotor de Justiça Cível de São Miguel Paulista
5º Promotor de Justiça Cível de São Miguel Paulista
1.1.4.6. FORO REGIONAL DA PENHA DE FRANÇA
1.1.4.6.1. Promotoria de Justiça Criminal da Penha de França:
1º Promotor de Justiça Criminal da Penha de França
2º Promotor de Justiça Criminal da Penha de França
3º Promotor de Justiça Criminal da Penha de França
1.1.4.6.2. Promotoria de Justiça Cível da Penha de França:
1º Promotor de Justiça Cível da Penha de França
2º Promotor de Justiça Cível da Penha de França
3º Promotor de Justiça Cível da Penha de França
4º Promotor de Justiça Cível da Penha de França
1.1.4.7. FORO REGIONAL DE ITAQUERA
1.1.4.7.1. Promotoria de Justiça Criminal de Itaquera:
1º Promotor de Justiça Criminal de Itaquera
2º Promotor de Justiça Criminal de Itaquera
3º Promotor de Justiça Criminal de Itaquera
1.1.4.7.2. Promotoria de Justiça Cível de Itaquera:
1º Promotor de Justiça Cível de Itaquera
2º Promotor de Justiça Cível de Itaquera
3º Promotor de Justiça Cível de Itaquera
4º Promotor de Justiça Cível de Itaquera
5º Promotor de Justiça Cível de Itaquera
6º Promotor de Justiça Cível de Itaquera
1.1.4.8. FORO REGIONAL DO TATUAPÉ
1.1.3.4.1. Promotoria de Justiça Criminal do Tatuapé:
1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé
2º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé
1.1.3.4.2. Promotoria de Justiça Cível do Tatuapé:
1º Promotor de Justiça Cível do Tatuapé
2º Promotor de Justiça Cível do Tatuapé
3º Promotor de Justiça Cível do Tatuapé
4º Promotor de Justiça Cível do Tatuapé
1.1.4.9. FORO REGIONAL DA VILA PRUDENTE
1.1.4.9.1. Promotoria de Justiça Criminal da Vila Prudente:
1.1.3.9.2. Promotoria de Justiça Cível da Vila Prudente:
1º Promotor de Justiça Cível da Vila Prudente
2º Promotor de Justiça Cível da Vila Prudente
3º Promotor de Justiça Cível da Vila Prudente
NOTA:
Nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 967, de 5 de janeiro de 2005, os feitos criminais de competência do Foro Regional IX - Vila Prudente tramitam temporariamente pela Vara Criminal do Foro Regional X - Ipiranga.
1.1.4.10. FORO REGIONAL DO IPIRANGA
1.1.4.10.1. Promotoria de Justiça Criminal do Ipiranga:
1º Promotor de Justiça Criminal do Ipiranga
2º Promotor de Justiça Criminal do Ipiranga
1.1.4.10.2. Promotoria de Justiça Cível do Ipiranga:
1º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga
2º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga
3º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga
1.1.4.11. FORO REGIONAL DE PINHEIROS
1.1.4.11.1. Promotoria de Justiça Criminal de Pinheiros:
1º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros
2º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros
1.1.4.11.2. Promotoria de Justiça Cível de Pinheiros:
1º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros
2º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros
3º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros
4º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros
1.1.4.12. FORO REGIONAL DE NOSSA SENHORA DO Ó
1.1.4.12.1. Promotoria de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó:
1º Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó
2º Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó
3° Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó
4º Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó
5° Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó
1.1.4.13. FORO REGIONAL DO BUTANTÃ
1.1.4.13.1. Promotoria de Justiça Cível do Butantã:
1º Promotor de Justiça Cível do Butantã
2º Promotor de Justiça Cível do Butantã
1.1.5. PROMOTORES DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CARGOS NUMERADOS: 75 (setenta e cinco) cargos:
1º Promotor de Justiça da Capital
2º Promotor de Justiça da Capital
3º Promotor de Justiça da Capital
4º Promotor de Justiça da Capital
5º Promotor de Justiça da Capital
6º Promotor de Justiça da Capital
7º Promotor de Justiça da Capital
8º Promotor de Justiça da Capital
9º Promotor de Justiça da Capital
10º Promotor de Justiça da Capital
11º Promotor de Justiça da Capital
12º Promotor de Justiça da Capital
13º Promotor de Justiça da Capital
14º Promotor de Justiça da Capital
15º Promotor de Justiça da Capital
16º Promotor de Justiça da Capital
17º Promotor de Justiça da Capital
18º Promotor de Justiça da Capital
19º Promotor de Justiça da Capital
20º Promotor de Justiça da Capital
21º Promotor de Justiça da Capital
22º Promotor de Justiça da Capital
23º Promotor de Justiça da Capital
24º Promotor de Justiça da Capital
25º Promotor de Justiça da Capital
26º Promotor de Justiça da Capital
27º Promotor de Justiça da Capital
28º Promotor de Justiça da Capital
29º Promotor de Justiça da Capital
30º Promotor de Justiça da Capital
31º Promotor de Justiça da Capital
32º Promotor de Justiça da Capital
33º Promotor de Justiça da Capital
34º Promotor de Justiça da Capital
35º Promotor de Justiça da Capital
36º Promotor de Justiça da Capital
37º Promotor de Justiça da Capital
38º Promotor de Justiça da Capital
39º Promotor de Justiça da Capital
40º Promotor de Justiça da Capital
41º Promotor de Justiça da Capital
42º Promotor de Justiça da Capital
43º Promotor de Justiça da Capital
44º Promotor de Justiça da Capital
45º Promotor de Justiça da Capital
46º Promotor de Justiça da Capital
47º Promotor de Justiça da Capital
48º Promotor de Justiça da Capital
49º Promotor de Justiça da Capital
50º Promotor de Justiça da Capital
51º Promotor de Justiça da Capital
52º Promotor de Justiça da Capital
53º Promotor de Justiça da Capital
54º Promotor de Justiça da Capital
55º Promotor de Justiça da Capital
56º Promotor de Justiça da Capital
57º Promotor de Justiça da Capital
58º Promotor de Justiça da Capital
59º Promotor de Justiça da Capital
60º Promotor de Justiça da Capital
61º Promotor de Justiça da Capital
62º Promotor de Justiça da Capital
63º Promotor de Justiça da Capital
64º Promotor de Justiça da Capital
65º Promotor de Justiça da Capital
66º Promotor de Justiça da Capital
67º Promotor de Justiça da Capital
68º Promotor de Justiça da Capital
69º Promotor de Justiça da Capital
70º Promotor de Justiça da Capital
71º Promotor de Justiça da Capital
72º Promotor de Justiça da Capital
73º Promotor de Justiça da Capital
74º Promotor de Justiça da Capital
75º Promotor de Justiça da Capital
1.2. ENTRÂNCIA FINAL - INTERIOR: 762 (setecentos e sessenta e dois) cargos, assim destinados:
1.2.1. EM COMARCAS DE ENTRÂNCIA FINAL - INTERIOR: 750 (setecentos e cinquenta) cargos:
1.2.1.1. AMERICANA
1.2.1.1.1 Promotoria de Justiça de Americana:
1º Promotor de Justiça de Americana
2º Promotor de Justiça de Americana
3º Promotor de Justiça de Americana
4º Promotor de Justiça de Americana
5º Promotor de Justiça de Americana
6º Promotor de Justiça de Americana
7º Promotor de Justiça de Americana
8º Promotor de Justiça de Americana
1.2.1.2. AMPARO
1.2.1.2.1. Promotoria de Justiça de Amparo:
1º Promotor de Justiça de Amparo
2º Promotor de Justiça de Amparo
3º Promotor de Justiça de Amparo
1.2.1.3. ANDRADINA
1.2.1.3.1. Promotoria de Justiça de Andradina:
1º Promotor de Justiça de Andradina
2º Promotor de Justiça de Andradina
3º Promotor de Justiça de Andradina
4º Promotor de Justiça de Andradina
1.2.1.4. ARAÇATUBA
1.2.1.4.1. Promotoria de Justiça de Araçatuba – cargos cíveis:
1º Promotor de Justiça de Araçatuba
4º Promotor de Justiça de Araçatuba
6º Promotor de Justiça de Araçatuba
10º Promotor de Justiça de Araçatuba
1.2.1.4.2. Promotoria de Justiça de Araçatuba – cargos criminais:
2º Promotor de Justiça de Araçatuba
3º Promotor de Justiça de Araçatuba
5º Promotor de Justiça de Araçatuba
7º Promotor de Justiça de Araçatuba
8º Promotor de Justiça de Araçatuba
9º Promotor de Justiça de Araçatuba
11º Promotor de Justiça de Araçatuba
12º Promotor de Justiça de Araçatuba
1.2.1.5. ARARAQUARA
1.2.1.5.1. Promotoria de Justiça de Araraquara – cargos cíveis:
2º Promotor de Justiça de Araraquara
3º Promotor de Justiça de Araraquara
6º Promotor de Justiça de Araraquara
7º Promotor de Justiça de Araraquara
9º Promotor de Justiça de Araraquara
1.2.1.5.2. Promotoria de Justiça de Araraquara – cargos criminais:
1º Promotor de Justiça de Araraquara
4º Promotor de Justiça de Araraquara
5º Promotor de Justiça de Araraquara
8º Promotor de Justiça de Araraquara
1.2.1.6. ASSIS
1.2.1.6.1. Promotoria de Justiça de Assis:
1º Promotor de Justiça de Assis
2º Promotor de Justiça de Assis
3º Promotor de Justiça de Assis
4º Promotor de Justiça de Assis
5º Promotor de Justiça de Assis
6º Promotor de Justiça de Assis
7º Promotor de Justiça de Assis
8° Promotor de Justiça de Assis
1.2.1.7. ATIBAIA
1.2.1.7.1. Promotoria de Justiça de Atibaia:
1º Promotor de Justiça de Atibaia
2º Promotor de Justiça de Atibaia
3º Promotor de Justiça de Atibaia
4º Promotor de Justiça de Atibaia
5º Promotor de Justiça de Atibaia
6º Promotor de Justiça de Atibaia
7º Promotor de Justiça de Atibaia
1.2.1.8. AVARÉ
1.2.1.8.1. Promotoria de Justiça de Avaré:
1º Promotor de Justiça de Avaré
2º Promotor de Justiça de Avaré
3º Promotor de Justiça de Avaré
4º Promotor de Justiça de Avaré
5º Promotor de Justiça de Avaré
1.2.1.9. BARRETOS
1.2.1.9.1. Promotoria de Justiça de Barretos:
1º Promotor de Justiça de Barretos
2º Promotor de Justiça de Barretos
3º Promotor de Justiça de Barretos
4º Promotor de Justiça de Barretos
5º Promotor de Justiça de Barretos
6º Promotor de Justiça de Barretos
1.2.1.10. BARUERI
1.2.1.10.1. Promotoria de Justiça de Barueri:
1º Promotor de Justiça de Barueri
2º Promotor de Justiça de Barueri
3º Promotor de Justiça de Barueri
4º Promotor de Justiça de Barueri
5º Promotor de Justiça de Barueri
6º Promotor de Justiça de Barueri
7º Promotor de Justiça de Barueri
8º Promotor de Justiça de Barueri
9º Promotor de Justiça de Barueri
1.2.1.11. BATATAIS
1.2.1.11.1. Promotoria de Justiça de Batatais:
1º Promotor de Justiça de Batatais
2º Promotor de Justiça de Batatais
3º Promotor de Justiça de Batatais
1.2.1.12. BAURU
1.2.1.12.1. Promotoria de Justiça de Bauru – cargos cíveis:
1º Promotor de Justiça de Bauru
2º Promotor de Justiça de Bauru
3º Promotor de Justiça de Bauru
4º Promotor de Justiça de Bauru
8º Promotor de Justiça de Bauru
13º Promotor de Justiça de Bauru
1.2.1.12.2. Promotoria de Justiça de Bauru – cargos criminais:
5º Promotor de Justiça de Bauru
6º Promotor de Justiça de Bauru
7º Promotor de Justiça de Bauru
9º Promotor de Justiça de Bauru
10º Promotor de Justiça de Bauru
11º Promotor de Justiça de Bauru
12º Promotor de Justiça de Bauru
14º Promotor de Justiça de Bauru
15º Promotor de Justiça de Bauru
1.2.1.13. BOTUCATU
1.2.1.13.1. Promotoria de Justiça de Botucatu:
1º Promotor de Justiça de Botucatu
2º Promotor de Justiça de Botucatu
3º Promotor de Justiça de Botucatu
4º Promotor de Justiça de Botucatu
5º Promotor de Justiça de Botucatu
6º Promotor de Justiça de Botucatu
1.2.1.14. BRAGANÇA PAULISTA
1.2.1.14.1. Promotoria de Justiça de Bragança Paulista:
1º Promotor de Justiça de Bragança Paulista
2º Promotor de Justiça de Bragança Paulista
3º Promotor de Justiça de Bragança Paulista
4º Promotor de Justiça de Bragança Paulista
5º Promotor de Justiça de Bragança Paulista
6º Promotor de Justiça de Bragança Paulista
7º Promotor de Justiça de Bragança Paulista
8º Promotor de Justiça de Bragança Paulista
1.2.1.15. CAMPINAS
1.2.1.15.1. Promotoria de Justiça de Campinas – cargos cíveis:
9º Promotor de Justiça de Campinas
11º Promotor de Justiça de Campinas
12º Promotor de Justiça de Campinas
13º Promotor de Justiça de Campinas
14º Promotor de Justiça de Campinas
15º Promotor de Justiça de Campinas
16º Promotor de Justiça de Campinas
18º Promotor de Justiça de Campinas
19º Promotor de Justiça de Campinas
20º Promotor de Justiça de Campinas
24º Promotor de Justiça de Campinas
26º Promotor de Justiça de Campinas
30º Promotor de Justiça de Campinas
33º Promotor de Justiça de Campinas
36º Promotor de Justiça de Campinas
37º Promotor de Justiça de Campinas
1.2.1.15.2. Promotoria de Justiça de Campinas – cargos criminais:
1º Promotor de Justiça de Campinas
2º Promotor de Justiça de Campinas
3º Promotor de Justiça de Campinas
4º Promotor de Justiça de Campinas
5º Promotor de Justiça de Campinas
6º Promotor de Justiça de Campinas
7º Promotor de Justiça de Campinas
8º Promotor de Justiça de Campinas
10º Promotor de Justiça de Campinas
17º Promotor de Justiça de Campinas
21º Promotor de Justiça de Campinas
22º Promotor de Justiça de Campinas
23º Promotor de Justiça de Campinas
25º Promotor de Justiça de Campinas
27º Promotor de Justiça de Campinas
28º Promotor de Justiça de Campinas
29º Promotor de Justiça de Campinas
31º Promotor de Justiça de Campinas
32º Promotor de Justiça de Campinas
34º Promotor de Justiça de Campinas
35º Promotor de Justiça de Campinas
1.2.1.16. CARAGUATATUBA
1.2.1.16.1. Promotoria de Justiça de Caraguatatuba:
1º Promotor de Justiça de Caraguatatuba
2º Promotor de Justiça de Caraguatatuba
3º Promotor de Justiça de Caraguatatuba
4º Promotor de Justiça de Caraguatatuba
5º Promotor de Justiça de Caraguatatuba
6º Promotor de Justiça de Caraguatatuba
1.2.1.17. CARAPICUÍBA
1.2.1.17.1. Promotoria de Justiça de Carapicuíba:
1º Promotor de Justiça de Carapicuíba
2º Promotor de Justiça de Carapicuíba
3º Promotor de Justiça de Carapicuíba
4º Promotor de Justiça de Carapicuíba
5º Promotor de Justiça de Carapicuíba
6º Promotor de Justiça de Carapicuíba
7º Promotor de Justiça de Carapicuíba
8º Promotor de Justiça de Carapicuíba
1.2.1.18. CATANDUVA
1.2.1.18.1. Promotoria de Justiça de Catanduva – cargos cíveis:
3º Promotor de Justiça de Catanduva
4º Promotor de Justiça de Catanduva
6º Promotor de Justiça de Catanduva
1.2.1.18.2. Promotoria de Justiça de Catanduva – cargos criminais:
1º Promotor de Justiça de Catanduva
2º Promotor de Justiça de Catanduva
5º Promotor de Justiça de Catanduva
1.2.1.19. COTIA
1.2.1.19.1. Promotoria de Justiça de Cotia:
1º Promotor de Justiça de Cotia
2º Promotor de Justiça de Cotia
3º Promotor de Justiça de Cotia
4º Promotor de Justiça de Cotia
5º Promotor de Justiça de Cotia
1.2.1.20. DIADEMA
1.2.1.20.1. Promotoria de Justiça de Diadema-cargos cíveis:
1º Promotor de Justiça de Diadema
2º Promotor de Justiça de Diadema
4º Promotor de Justiça de Diadema
5º Promotor de Justiça de Diadema
9º Promotor de Justiça de Diadema
1.2.1.20.1. Promotoria de Justiça de Diadema-cargos criminais:
3º Promotor de Justiça de Diadema
6º Promotor de Justiça de Diadema
7º Promotor de Justiça de Diadema
8º Promotor de Justiça de Diadema
10º Promotor de Justiça de Diadema
1.2.1.21. EMBU DAS ARTES
1.2.1.21.1. Promotoria de Justiça do Embu das Artes:
1º Promotor de Justiça do Embu das Artes
2º Promotor de Justiça do Embu das Artes
3º Promotor de Justiça do Embu das Artes
4º Promotor de Justiça do Embu das Artes
5º Promotor de Justiça do Embu das Artes
1.2.1.22. FERNANDÓPOLIS
1.2.1.22.1. Promotoria de Justiça de Fernandópolis:
1º Promotor de Justiça de Fernandópolis
2º Promotor de Justiça de Fernandópolis
3º Promotor de Justiça de Fernandópolis
4º Promotor de Justiça de Fernandópolis
5º Promotor de Justiça de Fernandópolis
1.2.1.23. FERRAZ DE VASCONCELOS
1.2.1.23.1. Promotoria de Justiça de Ferraz de Vasconcelos:
1º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos
2º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos
3º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos
4º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos
5º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos
1.2.1.24. FRANCA
1.2.1.24.1. Promotoria de Justiça de Franca – cargos cíveis:
1º Promotor de Justiça da Franca
2º Promotor de Justiça da Franca
3º Promotor de Justiça da Franca
7º Promotor de Justiça da Franca
10º Promotor de Justiça da Franca
12º Promotor de Justiça da Franca
1.2.1.24.2. Promotoria de Justiça de Franca – cargos criminais:
4º Promotor de Justiça da Franca
5º Promotor de Justiça da Franca
6º Promotor de Justiça da Franca
8º Promotor de Justiça da Franca
9º Promotor de Justiça da Franca
11º Promotor de Justiça da Franca
13º Promotor de Justiça da Franca
1.2.1.25. FRANCISCO MORATO
1.2.1.25.1. Promotoria de Justiça de Francisco Morato:
1° Promotor de Justiça de Francisco Morato
2º Promotor de Justiça de Francisco Morato
3º Promotor de Justiça de Francisco Morato
4º Promotor de Justiça de Francisco Morato
5º Promotor de Justiça de Francisco Morato
1.2.1.26. GUARATINGUETÁ
1.2.1.26.1. Promotoria de Justiça de Guaratinguetá:
1º Promotor de Justiça de Guaratinguetá
2º Promotor de Justiça de Guaratinguetá
3º Promotor de Justiça de Guaratinguetá
4º Promotor de Justiça de Guaratinguetá
5º Promotor de Justiça de Guaratinguetá
1.2.1.27. GUARUJÁ
1.2.1.27.1. Promotoria de Justiça de Guarujá:
1º Promotor de Justiça de Guarujá
2º Promotor de Justiça de Guarujá
3º Promotor de Justiça de Guarujá
4º Promotor de Justiça de Guarujá
5º Promotor de Justiça de Guarujá
6º Promotor de Justiça de Guarujá
7º Promotor de Justiça de Guarujá
8º Promotor de Justiça de Guarujá
9º Promotor de Justiça de Guarujá
1.2.1.28. GUARULHOS
1.2.1.28.1. Promotoria de Justiça de Guarulhos – cargos cíveis:
1º Promotor de Justiça de Guarulhos
3º Promotor de Justiça de Guarulhos
4º Promotor de Justiça de Guarulhos
7º Promotor de Justiça de Guarulhos
9º Promotor de Justiça de Guarulhos
15º Promotor de Justiça de Guarulhos
18º Promotor de Justiça de Guarulhos
19º Promotor de Justiça de Guarulhos
20º Promotor de Justiça de Guarulhos
22º Promotor de Justiça de Guarulhos
24º Promotor de Justiça de Guarulhos
27º Promotor de Justiça de Guarulhos
29º Promotor de Justiça de Guarulhos
31º Promotor de Justiça de Guarulhos
1.2.1.28.2. Promotoria de Justiça de Guarulhos – cargos criminais:
2º Promotor de Justiça de Guarulhos
5º Promotor de Justiça de Guarulhos
6º Promotor de Justiça de Guarulhos
8º Promotor de Justiça de Guarulhos
10º Promotor de Justiça de Guarulhos
11º Promotor de Justiça de Guarulhos
12º Promotor de Justiça de Guarulhos
13º Promotor de Justiça de Guarulhos
14º Promotor de Justiça de Guarulhos
16º Promotor de Justiça de Guarulhos
17º Promotor de Justiça de Guarulhos
21º Promotor de Justiça de Guarulhos
23º Promotor de Justiça de Guarulhos
25º Promotor de Justiça de Guarulhos
26º Promotor de Justiça de Guarulhos
28º Promotor de Justiça de Guarulhos
30º Promotor de Justiça de Guarulhos
32º Promotor de Justiça de Guarulhos
33º Promotor de Justiça de Guarulhos
1.2.1.29. HORTOLÂNDIA
1.2.1.29.1. Promotoria de Justiça de Hortolândia:
1º Promotor de Justiça de Hortolândia
2º Promotor de Justiça de Hortolândia
3º Promotor de Justiça de Hortolândia
4º Promotor de Justiça de Hortolândia
5º Promotor de Justiça de Hortolândia
6º Promotor de Justiça de Hortolândia
7º Promotor de Justiça de Hortolândia
1.2.1.30. INDAIATUBA
1.2.1.30.1. Promotoria de Justiça de Indaiatuba:
1º Promotor de Justiça de Indaiatuba
2º Promotor de Justiça de Indaiatuba
3º Promotor de Justiça de Indaiatuba
4º Promotor de Justiça de Indaiatuba
5º Promotor de Justiça de Indaiatuba
6° Promotor de Justiça de Indaiatuba
1.2.1.31. ITANHAÉM
1.2.1.31.1. Promotoria de Justiça de Itanhaém:
1º Promotor de Justiça de Itanhaém
2º Promotor de Justiça de Itanhaém
3º Promotor de Justiça de Itanhaém
4º Promotor de Justiça de Itanhaém
1.2.1.32. ITAPECERICA DA SERRA
1.2.1.32.1. Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra:
1º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra
2º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra
3º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra
4º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra
5º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra
1.2.1.33. ITAPETININGA
1.2.1.33.1. Promotoria de Justiça de Itapetininga:
1º Promotor de Justiça de Itapetininga
2º Promotor de Justiça de Itapetininga
3º Promotor de Justiça de Itapetininga
4º Promotor de Justiça de Itapetininga
5º Promotor de Justiça de Itapetininga
6º Promotor de Justiça de Itapetininga
7º Promotor de Justiça de Itapetininga
1.2.1.34. ITAPEVA
1.2.1.34.1. Promotoria de Justiça de Itapeva:
1º Promotor de Justiça de Itapeva
2º Promotor de Justiça de Itapeva
3º Promotor de Justiça de Itapeva
4º Promotor de Justiça de Itapeva
1.2.1.35. ITAPEVI
1.2.1.35.1. Promotoria de Justiça de Itapevi:
1º Promotor de Justiça de Itapevi
2º Promotor de Justiça de Itapevi
3º Promotor de Justiça de Itapevi
4º Promotor de Justiça de Itapevi
5º Promotor de Justiça de Itapevi
6º Promotor de Justiça de Itapevi
1.2.1.36. ITAQUAQUECETUBA
1.2.1.36.1. Promotoria de Justiça de Itaquaquecetuba:
1º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba
2º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba
3º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba
4º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba
5º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba
6º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba
7º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba
8º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba
1.2.1.37. ITU
1.2.1.37.1. Promotoria de Justiça de Itu:
1º Promotor de Justiça de Itu
2º Promotor de Justiça de Itu
3º Promotor de Justiça de Itu
4º Promotor de Justiça de Itu
5º Promotor de Justiça de Itu
6º Promotor de Justiça de Itu
1.2.1.38. JABOTICABAL
1.2.1.38.1. Promotoria de Justiça de Jaboticabal:
1º Promotor de Justiça de Jaboticabal
2º Promotor de Justiça de Jaboticabal
3º Promotor de Justiça de Jaboticabal
4º Promotor de Justiça de Jaboticabal
5º Promotor de Justiça de Jaboticabal
1.2.1.39. JACAREÍ
1.2.1.39.1. Promotoria de Justiça de Jacareí:
1º Promotor de Justiça de Jacareí
2º Promotor de Justiça de Jacareí
3º Promotor de Justiça de Jacareí
4º Promotor de Justiça de Jacareí
5º Promotor de Justiça de Jacareí
6º Promotor de Justiça de Jacareí
7º Promotor de Justiça de Jacareí
8º Promotor de Justiça de Jacareí
1.2.1.40. JALES
1.2.1.40.1. Promotoria de Justiça de Jales:
1º Promotor de Justiça de Jales
2º Promotor de Justiça de Jales
3º Promotor de Justiça de Jales
4º Promotor de Justiça de Jales
5º Promotor de Justiça de Jales
1.2.1.41. JAÚ
1.2.1.41.1. Promotoria de Justiça de Jaú:
1º Promotor de Justiça de Jaú
2º Promotor de Justiça de Jaú
3º Promotor de Justiça de Jaú
4º Promotor de Justiça de Jaú
5º Promotor de Justiça de Jaú
6º Promotor de Justiça de Jaú
7° Promotor de Justiça de Jaú
1.2.1.42. JUNDIAÍ
1.2.1.42.1. Promotoria de Justiça de Jundiaí – cargos cíveis:
2º Promotor de Justiça de Jundiaí
5º Promotor de Justiça de Jundiaí
7º Promotor de Justiça de Jundiaí
9º Promotor de Justiça de Jundiaí
11º Promotor de Justiça de Jundiaí
12º Promotor de Justiça de Jundiaí
1.2.1.42.2. Promotoria de Justiça de Jundiaí – cargos criminais:
1º Promotor de Justiça de Jundiaí
3º Promotor de Justiça de Jundiaí
4º Promotor de Justiça de Jundiaí
6º Promotor de Justiça de Jundiaí
8º Promotor de Justiça de Jundiaí
10º Promotor de Justiça de Jundiaí
1.2.1.43. LIMEIRA
1.2.1.43.1. Promotoria de Justiça de Limeira-cargos cíveis:
2º Promotor de Justiça de Limeira
4º Promotor de Justiça de Limeira
5º Promotor de Justiça de Limeira
6º Promotor de Justiça de Limeira
10° Promotor de Justiça de Limeira
1.2.1.43.1. Promotoria de Justiça de Limeira-cargos criminais:
1º Promotor de Justiça de Limeira
3º Promotor de Justiça de Limeira
7º Promotor de Justiça de Limeira
8º Promotor de Justiça de Limeira
9º Promotor de Justiça de Limeira
11° Promotor de Justiça de Limeira
1.2.1.44. LINS
1.2.1.45.1. Promotoria de Justiça de Lins:
1º Promotor de Justiça de Lins
2º Promotor de Justiça de Lins
3º Promotor de Justiça de Lins
4º Promotor de Justiça de Lins
5º Promotor de Justiça de Lins
1.2.1.45. MARÍLIA
1.2.1.45.1. Promotoria de Justiça de Marília – cargos cíveis:
1º Promotor de Justiça de Marília
2º Promotor de Justiça de Marília
4º Promotor de Justiça de Marília
9º Promotor de Justiça de Marília
10º Promotor de Justiça de Marília
1.2.1.45.2. Promotoria de Justiça de Marília – cargos criminais:
3º Promotor de Justiça de Marília
5º Promotor de Justiça de Marília
6º Promotor de Justiça de Marília
7º Promotor de Justiça de Marília
8º Promotor de Justiça de Marília
11º Promotor de Justiça de Marília
12° Promotor de Justiça de Marília
1.2.1.46. MAUÁ
1.2.1.46.1. Promotoria de Justiça de Mauá:
1º Promotor de Justiça de Mauá
2º Promotor de Justiça de Mauá
3º Promotor de Justiça de Mauá
4º Promotor de Justiça de Mauá
5º Promotor de Justiça de Mauá
6º Promotor de Justiça de Mauá
7º Promotor de Justiça de Mauá
8º Promotor de Justiça de Mauá
9° Promotor de Justiça de Mauá
10° Promotor de Justiça de Mauá
1.2.1.47. MOGI DAS CRUZES
1.2.1.47.1. Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes:
1º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes
2º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes
3º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes
4º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes
5º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes
6º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes
7º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes
8º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes
9º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes
10º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes
11º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes
12º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes
13º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes
14º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes
1.2.1.48. MOGI GUAÇU
1.2.1.48.1. Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu:
1º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu
2º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu
3º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu
4º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu
5º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu
6º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu
1.2.1.49. MOGI MIRIM
1.2.1.49.1. Promotoria de Justiça de Mogi Mirim:
1º Promotor de Justiça de Mogi Mirim
2º Promotor de Justiça de Mogi Mirim
3º Promotor de Justiça de Mogi Mirim
4º Promotor de Justiça de Mogi Mirim
1.2.1.50. OSASCO
1.2.1.50.1. Promotoria de Justiça de Osasco – cargos cíveis:
1º Promotor de Justiça de Osasco
3º Promotor de Justiça de Osasco
8º Promotor de Justiça de Osasco
9º Promotor de Justiça de Osasco
10º Promotor de Justiça de Osasco
11º Promotor de Justiça de Osasco
13º Promotor de Justiça de Osasco
16º Promotor de Justiça de Osasco
20° Promotor de Justiça de Osasco
1.2.1.50.2. Promotoria de Justiça de Osasco – cargos criminais:
2º Promotor de Justiça de Osasco
4º Promotor de Justiça de Osasco
5º Promotor de Justiça de Osasco
6º Promotor de Justiça de Osasco
7º Promotor de Justiça de Osasco
12º Promotor de Justiça de Osasco
14º Promotor de Justiça de Osasco
15º Promotor de Justiça de Osasco
17º Promotor de Justiça de Osasco
18º Promotor de Justiça de Osasco
19º Promotor de Justiça de Osasco
1.2.1.51. OURINHOS
1.2.1.51.1. Promotoria de Justiça de Ourinhos:
1º Promotor de Justiça de Ourinhos
2º Promotor de Justiça de Ourinhos
3º Promotor de Justiça de Ourinhos
4º Promotor de Justiça de Ourinhos
5º Promotor de Justiça de Ourinhos
6° Promotor de Justiça de Ourinhos
1.2.1.52. PINDAMONHANGABA
1.2.1.52.1. Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba:
1º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba
2º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba
3º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba
4º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba
5º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba
6º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba
1.2.1.53. PIRACICABA
1.2.1.53.1. Promotoria de Justiça de Piracicaba – cargos cíveis:
1º Promotor de Justiça de Piracicaba
3º Promotor de Justiça de Piracicaba
5º Promotor de Justiça de Piracicaba
8º Promotor de Justiça de Piracicaba
12º Promotor de Justiça de Piracicaba
14º Promotor de Justiça de Piracicaba
16º Promotor de Justiça de Piracicaba
1.2.1.53.2. Promotoria de Justiça de Piracicaba – cargos criminais:
2º Promotor de Justiça de Piracicaba
4º Promotor de Justiça de Piracicaba
6º Promotor de Justiça de Piracicaba
7º Promotor de Justiça de Piracicaba
9º Promotor de Justiça de Piracicaba
10º Promotor de Justiça de Piracicaba
11º Promotor de Justiça de Piracicaba
13º Promotor de Justiça de Piracicaba
15º Promotor de Justiça de Piracicaba
17° Promotor de Justiça de Piracicaba
1.2.1.54. PIRASSUNUNGA
1.2.1.54.1. Promotoria de Justiça de Pirassununga:
1º Promotor de Justiça de Pirassununga
2º Promotor de Justiça de Pirassununga
3º Promotor de Justiça de Pirassununga
1.2.1.55. PRAIA GRANDE
1.2.1.55.1. Promotoria de Justiça de Praia Grande:
1º Promotor de Justiça de Praia Grande
2º Promotor de Justiça de Praia Grande
3º Promotor de Justiça de Praia Grande
4º Promotor de Justiça de Praia Grande
5º Promotor de Justiça de Praia Grande
6º Promotor de Justiça de Praia Grande
7º Promotor de Justiça de Praia Grande
8º Promotor de Justiça de Praia Grande
9º Promotor de Justiça de Praia Grande
10º Promotor de Justiça de Praia Grande
11º Promotor de Justiça de Praia Grande
1.2.1.56. PRESIDENTE PRUDENTE
1.2.1.56.1. Promotoria de Justiça de Presidente Prudente – cargos cíveis:
1º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
2º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
3º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
4º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
13º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
1.2.1.56.2. Promotoria de Justiça de Presidente Prudente – cargos criminais:
5º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
6º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
7º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
8º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
9º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
10º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
11º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
12º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
14° Promotor de Justiça de Presidente Prudente
1.2.1.57. REGISTRO
1.2.1.57.1. Promotoria de Justiça de Registro:
1º Promotor de Justiça de Registro
2º Promotor de Justiça de Registro
3º Promotor de Justiça de Registro
4º Promotor de Justiça de Registro
1.2.1.58. RIBEIRÃO PRETO
1.2.1.58.1. Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto – cargos cíveis:
2º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
3º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
7º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
8º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
10º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
11º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
14º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
18º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
20º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
1.2.1.58.2. Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto – cargos criminais:
1º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
4º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
5º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
6º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
9º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
12º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
13º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
15º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
16º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
17º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
19º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
21º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
22º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
23º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
24º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
1.2.1.59. RIO CLARO
1.2.1.59.1. Promotoria de Justiça de Rio Claro:
1º Promotor de Justiça de Rio Claro
2º Promotor de Justiça de Rio Claro
3º Promotor de Justiça de Rio Claro
4º Promotor de Justiça de Rio Claro
5º Promotor de Justiça de Rio Claro
6º Promotor de Justiça de Rio Claro
7º Promotor de Justiça de Rio Claro
8º Promotor de Justiça de Rio Claro
1.2.1.60. SANTA BÁRBARA D’OESTE
1.2.1.60.1. Promotoria de Justiça de Santa Bárbara D’Oeste:
1º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D’Oeste
2º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D’Oeste
3º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D’Oeste
4º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D’Oeste
5º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D’Oeste
6º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D’Oeste
1.2.1.61. SANTANA DE PARNAÍBA
1.2.1.61.1 Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba:
1º Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba
2º Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba
3° Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba
4° Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba
1.2.1.62. SANTO ANDRÉ
1.2.1.62.1. Promotoria de Justiça de Santo André – cargos cíveis:
10º Promotor de Justiça de Santo André
11º Promotor de Justiça de Santo André
12º Promotor de Justiça de Santo André
13º Promotor de Justiça de Santo André
14º Promotor de Justiça de Santo André
15º Promotor de Justiça de Santo André
16º Promotor de Justiça de Santo André
17º Promotor de Justiça de Santo André
18º Promotor de Justiça de Santo André
19º Promotor de Justiça de Santo André
1.2.1.62.2. Promotoria de Justiça de Santo André – cargos criminais:
1º Promotor de Justiça de Santo André
2º Promotor de Justiça de Santo André
3º Promotor de Justiça de Santo André
4º Promotor de Justiça de Santo André
5º Promotor de Justiça de Santo André
6º Promotor de Justiça de Santo André
7º Promotor de Justiça de Santo André
8º Promotor de Justiça de Santo André
9º Promotor de Justiça de Santo André
1.2.1.63. SANTOS
1.2.1.63.1. Promotoria de Justiça de Santos – cargos cíveis:
10º Promotor de Justiça de Santos
11º Promotor de Justiça de Santos
12º Promotor de Justiça de Santos
13º Promotor de Justiça de Santos
14º Promotor de Justiça de Santos
15º Promotor de Justiça de Santos
16º Promotor de Justiça de Santos
17º Promotor de Justiça de Santos
18º Promotor de Justiça de Santos
19º Promotor de Justiça de Santos
22º Promotor de Justiça de Santos
23º Promotor de Justiça de Santos
24º Promotor de Justiça de Santos
1.2.1.64.3. Promotoria de Justiça de Santos – cargos criminais:
1º Promotor de Justiça de Santos
2º Promotor de Justiça de Santos
3º Promotor de Justiça de Santos
4º Promotor de Justiça de Santos
5º Promotor de Justiça de Santos
6º Promotor de Justiça de Santos
7º Promotor de Justiça de Santos
8º Promotor de Justiça de Santos
9º Promotor de Justiça de Santos
20º Promotor de Justiça de Santos
21º Promotor de Justiça de Santos
1.2.1.64. SÃO BERNARDO DO CAMPO
1.2.1.64.1. Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo – cargos cíveis:
1º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
2º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
3º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
4º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
9º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
10º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
12º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
13º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
14º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
19º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
20º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
1.2.1.64.2. Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo – cargos criminais:
5º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
6º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
7º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
8º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
11º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
15º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
16º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
17º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
18º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
21º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
22º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
23º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
24° Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
25° Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
1.2.1.65. SÃO CAETANO DO SUL
1.2.1.65.1. Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul – cargos cíveis:
3º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul
4º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul
7º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul
8º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul
1.2.1.65.2. Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul – cargos criminais:
1º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul
2º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul
5º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul
6º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul
9º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul
1.2.1.66. SÃO CARLOS
1.2.1.66.1. Promotoria de Justiça de São Carlos – cargos cíveis:
1º Promotor de Justiça de São Carlos
5º Promotor de Justiça de São Carlos
7º Promotor de Justiça de São Carlos
8º Promotor de Justiça de São Carlos
9º Promotor de Justiça de São Carlos
1.2.1.66.2. Promotoria de Justiça de São Carlos – cargos criminais:
2º Promotor de Justiça de São Carlos
3º Promotor de Justiça de São Carlos
4º Promotor de Justiça de São Carlos
6º Promotor de Justiça de São Carlos
1.2.1.67. SÃO JOÃO DA BOA VISTA
1.2.1.67.1. Promotoria de Justiça de São João da Boa Vista:
1º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista
2º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista
3º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista
4º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista
1.2.1.68. SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
1.2.1.68.1. Promotoria de Justiça de São José do Rio Preto – cargos cíveis:
1º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
2º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
4º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
5º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
14º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
13º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
15º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
18º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
1.2.1.68.2. Promotoria de Justiça de São José do Rio Preto – cargos criminais:
3º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
6º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
7º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
8º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
9º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
10º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
11º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
12º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
16º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
17º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
19º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
20º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
21º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
22º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
1.2.1.69. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
1.2.1.69.1. Promotoria de Justiça de São José dos Campos – cargos cíveis:
2º Promotor de Justiça de São José dos Campos
3º Promotor de Justiça de São José dos Campos
6º Promotor de Justiça de São José dos Campos
7º Promotor de Justiça de São José dos Campos
10º Promotor de Justiça de São José dos Campos
11º Promotor de Justiça de São José dos Campos
14º Promotor de Justiça de São José dos Campos
15º Promotor de Justiça de São José dos Campos
16º Promotor de Justiça de São José dos Campos
1.2.1.69.2. Promotoria de Justiça de São José dos Campos – cargos criminais:
1º Promotor de Justiça de São José dos Campos
4º Promotor de Justiça de São José dos Campos
5º Promotor de Justiça de São José dos Campos
8º Promotor de Justiça de São José dos Campos
9º Promotor de Justiça de São José dos Campos
12º Promotor de Justiça de São José dos Campos
13º Promotor de Justiça de São José dos Campos
17º Promotor de Justiça de São José dos Campos
18º Promotor de Justiça de São José dos Campos
19º Promotor de Justiça de São José dos Campos
20º Promotor de Justiça de São José dos Campos
21º Promotor de Justiça de São José dos Campos
1.2.1.70. SÃO VICENTE
1.2.1.70.1. Promotoria de Justiça de São Vicente:
1º Promotor de Justiça de São Vicente
2º Promotor de Justiça de São Vicente
3º Promotor de Justiça de São Vicente
4º Promotor de Justiça de São Vicente
5º Promotor de Justiça de São Vicente
6º Promotor de Justiça de São Vicente
7º Promotor de Justiça de São Vicente
8º Promotor de Justiça de São Vicente
9º Promotor de Justiça de São Vicente
10º Promotor de Justiça de São Vicente
11º Promotor de Justiça de São Vicente
1.2.1.71. SERTÃOZINHO
1.2.1.71.1. Promotoria de Justiça de Sertãozinho:
1º Promotor de Justiça de Sertãozinho
2º Promotor de Justiça de Sertãozinho
3º Promotor de Justiça de Sertãozinho
4º Promotor de Justiça de Sertãozinho
5º Promotor de Justiça de Sertãozinho
6º Promotor de Justiça de Sertãozinho
7º Promotor de Justiça de Sertãozinho
1.2.1.72. SOROCABA
1.2.1.72.1. Promotoria de Justiça de Sorocaba – cargos cíveis:
1º Promotor de Justiça de Sorocaba
3º Promotor de Justiça de Sorocaba
4º Promotor de Justiça de Sorocaba
8º Promotor de Justiça de Sorocaba
10º Promotor de Justiça de Sorocaba
14º Promotor de Justiça de Sorocaba
15º Promotor de Justiça de Sorocaba
18º Promotor de Justiça de Sorocaba
1.2.1.72.2. Promotoria de Justiça de Sorocaba – cargos criminais:
2º Promotor de Justiça de Sorocaba
5º Promotor de Justiça de Sorocaba
6º Promotor de Justiça de Sorocaba
7º Promotor de Justiça de Sorocaba
9º Promotor de Justiça de Sorocaba
11º Promotor de Justiça de Sorocaba
12º Promotor de Justiça de Sorocaba
13º Promotor de Justiça de Sorocaba
16º Promotor de Justiça de Sorocaba
17º Promotor de Justiça de Sorocaba
19º Promotor de Justiça de Sorocaba
20º Promotor de Justiça de Sorocaba
21º Promotor de Justiça de Sorocaba
1.2.1.73. SUMARÉ
1.2.1.73.1. Promotoria de Justiça de Sumaré:
1º Promotor de Justiça de Sumaré
2º Promotor de Justiça de Sumaré
3º Promotor de Justiça de Sumaré
4º Promotor de Justiça de Sumaré
5º Promotor de Justiça de Sumaré
6º Promotor de Justiça de Sumaré
1.2.1.74. SUZANO
1.2.1.74.1. Promotoria de Justiça de Suzano:
1º Promotor de Justiça de Suzano
2º Promotor de Justiça de Suzano
3º Promotor de Justiça de Suzano
4º Promotor de Justiça de Suzano
5º Promotor de Justiça de Suzano
6º Promotor de Justiça de Suzano
7º Promotor de Justiça de Suzano
8º Promotor de Justiça de Suzano
1.2.1.75. TABOÃO DA SERRA
1.2.1.75.1. Promotoria de Justiça de Taboão da Serra:
1º Promotor de Justiça de Taboão da Serra
2º Promotor de Justiça de Taboão da Serra
3º Promotor de Justiça de Taboão da Serra
4º Promotor de Justiça de Taboão da Serra
5º Promotor de Justiça de Taboão da Serra
6° Promotor de Justiça de Taboão da Serra
1.2.1.76. TATUÍ
1.2.1.76.1. Promotoria de Justiça de Tatuí:
1º Promotor de Justiça de Tatuí
2º Promotor de Justiça de Tatuí
3º Promotor de Justiça de Tatuí
4º Promotor de Justiça de Tatuí
5º Promotor de Justiça de Tatuí
6º Promotor de Justiça de Tatuí
1.2.1.77. TAUBATÉ
1.2.1.77.1. Promotoria de Justiça de Taubaté – cargos cíveis:
1º Promotor de Justiça de Taubaté
4º Promotor de Justiça de Taubaté
8º Promotor de Justiça de Taubaté
10º Promotor de Justiça de Taubaté
11º Promotor de Justiça de Taubaté
1.2.1.77.2. Promotoria de Justiça de Taubaté – cargos criminais:
2º Promotor de Justiça de Taubaté
3º Promotor de Justiça de Taubaté
5º Promotor de Justiça de Taubaté
6º Promotor de Justiça de Taubaté
7º Promotor de Justiça de Taubaté
9º Promotor de Justiça de Taubaté
12º Promotor de Justiça de Taubaté
1.2.1.78. TUPÃ
1.2.1.78.1. Promotoria de Justiça de Tupã:
1º Promotor de Justiça de Tupã
2º Promotor de Justiça de Tupã
3º Promotor de Justiça de Tupã
4º Promotor de Justiça de Tupã
5º Promotor de Justiça de Tupã
1.2.1.79. VOTUPORANGA
1.2.1.79.1. Promotoria de Justiça de Votuporanga:
1º Promotor de Justiça de Votuporanga
2º Promotor de Justiça de Votuporanga
3º Promotor de Justiça de Votuporanga
4º Promotor de Justiça de Votuporanga
5º Promotor de Justiça de Votuporanga
1.2.2. EM FORO REGIONAL DE ENTRÂNCIA FINAL - INTERIOR: 04 (quatro) cargos:
1.2.2.1. VILA MIMOSA (CAMPINAS)
1.2.2.1.1. Promotoria de Justiça de Vila Mimosa:
1º Promotor de Justiça de Vila Mimosa
2º Promotor de Justiça de Vila Mimosa
3º Promotor de Justiça de Vila Mimosa
4º Promotor de Justiça de Vila Mimosa
1.2.3. PROMOTORES DE JUSTIÇA REGIONAIS DE ENTRÂNCIA FINAL - INTERIOR: 08 (oito) cargos:
1º Promotor de Justiça Regional do Meio Ambiente do Vale do Ribeira
2º Promotor de Justiça Regional do Meio Ambiente do Vale do Ribeira
1º Promotor de Justiça Regional do Meio Ambiente do Tietê/Sorocaba
2º Promotor de Justiça Regional do Meio Ambiente do Tietê/Sorocaba
1º Promotor de Justiça Regional de Direitos Sociais do Vale do Ribeira
2º Promotor de Justiça Regional de Direitos Sociais do Vale do Ribeira
1º Promotor de Justiça Regional de Direitos Sociais de Sorocaba
2º Promotor de Justiça Regional de Direitos Sociais de Sorocaba
1.3.1. 03 (três) cargos de Promotor de Justiça classificados em Entrância Final, referência VI, do Quadro Permanente de Cargos do Ministério Público, criados pelo artigo 2º, da Lei Complementar nº 1.268, de 21 de julho de 2015 (nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005).
1.3.2. 65 (sessenta e cinco) cargos de Promotor de Justiça classificados em Entrância Final, referência VI, do Quadro Permanente de Cargos do Ministério Público, criados pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 1.393, de 22 de dezembro de 2023 (nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005).
2. ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA: 259 (duzentos e cinquenta e nove) cargos, assim destinados:
2.1. EM COMARCAS DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA: 183 (cento e oitenta e três) cargos, assim distribuídos:
2.1.1. ARARAS
2.1.1.1. Promotoria de Justiça de Araras:
1º Promotor de Justiça de Araras
2º Promotor de Justiça de Araras
3º Promotor de Justiça de Araras
4º Promotor de Justiça de Araras
5º Promotor de Justiça de Araras
6º Promotor de Justiça de Araras
2.1.2. ARTUR NOGUEIRA
2.1.2.1. Promotoria de Justiça de Artur Nogueira:
1° Promotor de Justiça de Artur Nogueira
2° Promotor de Justiça de Artur Nogueira
2.1.3. ARUJÁ
2.2.3.1. Promotoria de Justiça de Arujá:
1º Promotor de Justiça de Arujá
2º Promotor de Justiça de Arujá
3º Promotor de Justiça de Arujá
4º Promotor de Justiça de Arujá
2.1.4. BEBEDOURO
2.1.4.1. Promotoria de Justiça de Bebedouro:
1º Promotor de Justiça de Bebedouro
2º Promotor de Justiça de Bebedouro
3º Promotor de Justiça de Bebedouro
4º Promotor de Justiça de Bebedouro
2.1.5. BIRIGUI
2.1.5.1. Promotoria de Justiça de Birigui:
1º Promotor de Justiça de Birigui
2º Promotor de Justiça de Birigui
3º Promotor de Justiça de Birigui
4º Promotor de Justiça de Birigui
5º Promotor de Justiça de Birigui
6° Promotor de Justiça de Birigui
2.1.6. BOITUVA
2.1.6.1. Promotoria de Justiça de Boituva:
1º Promotor de Justiça de Boituva
2º Promotor de Justiça de Boituva
2.1.7. CAÇAPAVA
2.1.7.1. Promotoria de Justiça de Caçapava:
1º Promotor de Justiça de Caçapava
2º Promotor de Justiça de Caçapava
3° Promotor de Justiça de Caçapava
4° Promotor de Justiça de Caçapava
2.1.8. CAIEIRAS
2.1.8.1. Promotoria de Justiça de Caieiras:
1º Promotor de Justiça de Caieiras
2º Promotor de Justiça de Caieiras
2.1.9. CAJAMAR
2.1.9.1. Promotoria de Justiça de Cajamar:
1º Promotor de Justiça de Cajamar
2º Promotor de Justiça de Cajamar
3º Promotor de Justiça de Cajamar
2.1.10. CAMPO LIMPO PAULISTA
2.1.10.1. Promotoria de Justiça de Campo Limpo Paulista:
1º Promotor de Justiça de Campo Limpo Paulista
2º Promotor de Justiça de Campo Limpo Paulista
3º Promotor de Justiça de Campo Limpo Paulista
2.1.11. CAPÃO BONITO
2.1.11.1. Promotoria de Justiça de Capão Bonito:
1º Promotor de Justiça de Capão Bonito
2º Promotor de Justiça de Capão Bonito
2.1.12. CASA BRANCA
2.1.12.1. Promotoria de Justiça de Casa Branca:
1º Promotor de Justiça de Casa Branca
2º Promotor de Justiça de Casa Branca
3º Promotor de Justiça de Casa Branca
2.1.13. CRUZEIRO
2.1.13.1. Promotoria de Justiça de Cruzeiro:
1º Promotor de Justiça de Cruzeiro
2º Promotor de Justiça de Cruzeiro
3º Promotor de Justiça de Cruzeiro
4º Promotor de Justiça de Cruzeiro
5º Promotor de Justiça de Cruzeiro
2.1.14. CUBATÃO
2.1.14.1. Promotoria de Justiça de Cubatão:
1º Promotor de Justiça de Cubatão
2º Promotor de Justiça de Cubatão
3º Promotor de Justiça de Cubatão
4º Promotor de Justiça de Cubatão
5º Promotor de Justiça de Cubatão
6º Promotor de Justiça de Cubatão
2.1.15. DRACENA
2.1.15.1. Promotoria de Justiça de Dracena:
1º Promotor de Justiça de Dracena
2º Promotor de Justiça de Dracena
3º Promotor de Justiça de Dracena
4º Promotor de Justiça de Dracena
2.1.16. EMBU GUAÇU
2.1.16.1. Promotoria de Justiça do Embu Guaçu:
1° Promotor de Justiça do Embu Guaçu
2° Promotor de Justiça de Embu Guaçu
2.1.17. FRANCO DA ROCHA
2.1.17.1 Promotoria de Justiça de Franco da Rocha
1º Promotor de Justiça de Franco da Rocha
2º Promotor de Justiça de Franco da Rocha
3º Promotor de Justiça de Franco da Rocha
4º Promotor de Justiça de Franco da Rocha
5º Promotor de Justiça de Franco da Rocha
2.1.18. IBITINGA
2.1.18.1. Promotoria de Justiça de Ibitinga:
1º Promotor de Justiça de Ibitinga
2º Promotor de Justiça de Ibitinga
3º Promotor de Justiça de Ibitinga
4º Promotor de Justiça de Ibitinga
2.1.19. IBIÚNA
2.1.19.1. Promotoria de Justiça de Ibiúna:
1º Promotor de Justiça de Ibiúna
2º Promotor de Justiça de Ibiúna
2.1.20. ITAPIRA
2.1.20.1. Promotoria de Justiça de Itapira:
1º Promotor de Justiça de Itapira
2º Promotor de Justiça de Itapira
3° Promotor de Justiça de Itapira
2.1.21. ITATIBA
2.1.21.1. Promotoria de Justiça de Itatiba:
1º Promotor de Justiça de Itatiba
2º Promotor de Justiça de Itatiba
3º Promotor de Justiça de Itatiba
4º Promotor de Justiça de Itatiba
2.1.22. ITUVERAVA
2.1.22.1. Promotoria de Justiça de Ituverava:
1º Promotor de Justiça de Ituverava
2º Promotor de Justiça de Ituverava
3º Promotor de Justiça de Ituverava
2.1.23. JAGUARIÚNA
2.1.24.1. Promotoria de Justiça de Jaguariúna:
1º Promotor de Justiça de Jaguariúna
2º Promotor de Justiça de Jaguariúna
2.1.24. JANDIRA
2.1.24.1. Promotoria de Justiça de Jandira:
1º Promotor de Justiça de Jandira
2º Promotor de Justiça de Jandira
3º Promotor de Justiça de Jandira
2.1.25. LEME
2.1.25.1. Promotoria de Justiça de Leme:
1º Promotor de Justiça de Leme
2º Promotor de Justiça de Leme
3º Promotor de Justiça de Leme
4º Promotor de Justiça de Leme
5º Promotor de Justiça de Leme
2.1.26. LENÇÓIS PAULISTA
2.1.26.1. Promotoria de Justiça de Lençóis Paulista:
1º Promotor de Justiça de Lençóis Paulista
2º Promotor de Justiça de Lençóis Paulista
3º Promotor de Justiça de Lençóis Paulista
2.1.27. LORENA
2.1.27.1. Promotoria de Justiça de Lorena:
1º Promotor de Justiça de Lorena
2º Promotor de Justiça de Lorena
3º Promotor de Justiça de Lorena
2.1.28 MAIRINQUE
2.1.28.1. Promotoria de Justiça de Mairinque:
1º Promotor de Justiça de Mairinque
2º Promotor de Justiça de Mairinque
2.1.29. MAIRIPORÃ
2.1.29.1. Promotoria de Justiça de Mairiporã:
1º Promotor de Justiça de Mairiporã
2º Promotor de Justiça de Mairiporã
3º Promotor de Justiça de Mairiporã
2.1.30. MATÃO
2.1.30.1. Promotoria de Justiça de Matão:
1º Promotor de Justiça de Matão
2º Promotor de Justiça de Matão
3º Promotor de Justiça de Matão
4º Promotor de Justiça de Matão
2.1.31. MIRASSOL
2.1.30.1. Promotoria de Justiça de Mirassol:
1º Promotor de Justiça de Mirassol
2º Promotor de Justiça de Mirassol
3º Promotor de Justiça de Mirassol
4° Promotor de Justiça de Mirassol
2.1.32. MOCOCA
2.1.32.1. Promotoria de Justiça de Mococa:
1º Promotor de Justiça de Mococa
2º Promotor de Justiça de Mococa
3º Promotor de Justiça de Mococa
2.1.33. MONTE MOR
2.1.33.1. Promotoria de Justiça de Monte Mor:
1º Promotor de Justiça de Monte Mor
2º Promotor de Justiça de Monte Mor
2.1.34. OLÍMPIA
2.1.34.1. Promotoria de Justiça de Olímpia:
1º Promotor de Justiça de Olímpia
2º Promotor de Justiça de Olímpia
3º Promotor de Justiça de Olímpia
4º Promotor de Justiça de Olímpia
5° Promotor de Justiça de Olímpia
2.1.35. PAULÍNIA
2.1.35.1. Promotoria de Justiça de Paulínia:
1º Promotor de Justiça de Paulínia
2º Promotor de Justiça de Paulínia
3º Promotor de Justiça de Paulínia
4º Promotor de Justiça de Paulínia
2.1.36. PENÁPOLIS
2.1.36.1. Promotoria de Justiça de Penápolis:
1º Promotor de Justiça de Penápolis
2º Promotor de Justiça de Penápolis
3º Promotor de Justiça de Penápolis
4º Promotor de Justiça de Penápolis
5º Promotor de Justiça de Penápolis
6º Promotor de Justiça de Penápolis
2.1.37. PERUÍBE
2.1.37.1. Promotoria de Justiça de Peruíbe:
1º Promotor de Justiça de Peruíbe
2º Promotor de Justiça de Peruíbe
3º Promotor de Justiça de Peruíbe
4º Promotor de Justiça de Peruíbe
2.1.38. POÁ
2.1.38.1. Promotoria de Justiça de Poá:
1º Promotor de Justiça de Poá
2º Promotor de Justiça de Poá
3º Promotor de Justiça de Poá
4º Promotor de Justiça de Poá
2.1.39. PRESIDENTE VENCESLAU
2.1.39.1. Promotoria de Justiça de Presidente Venceslau:
1º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau
2º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau
3º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau
2.1.40. RIBEIRÃO PIRES
2.1.40.1. Promotoria de Justiça de Ribeirão Pires:
1º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires
2º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires
3º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires
4º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires
2.1.41. SALTO
2.1.41.1. Promotoria de Justiça de Salto:
1º Promotor de Justiça de Salto
2º Promotor de Justiça de Salto
3º Promotor de Justiça de Salto
4º Promotor de Justiça de Salto
2.1.42. SANTA CRUZ DO RIO PARDO
2.1.42.1. Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo:
1º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo
2º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo
3º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo
4° Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo
2.1.43. SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
2.1.43.1. Promotoria de Justiça de São José do Rio Pardo:
1º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo
2º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo
3º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo
2.1.44. SÃO ROQUE
2.1.44.1. Promotoria de Justiça de São Roque:
1º Promotor de Justiça de São Roque
2º Promotor de Justiça de São Roque
3º Promotor de Justiça de São Roque
2.1.45. SÃO SEBASTIÃO
2.1.45.1. Promotoria de Justiça de São Sebastião:
1º Promotor de Justiça de São Sebastião
2º Promotor de Justiça de São Sebastião
3º Promotor de Justiça de São Sebastião
4° Promotor de Justiça de São Sebastião
2.1.46. TAQUARITINGA
2.1.46.1. Promotoria de Justiça de Taquaritinga:
1º Promotor de Justiça de Taquaritinga
2º Promotor de Justiça de Taquaritinga
3º Promotor de Justiça de Taquaritinga
4° Promotor de Justiça de Taquaritinga
2.1.47. UBATUBA
2.1.47.1. Promotoria de Justiça de Ubatuba:
1º Promotor de Justiça de Ubatuba
2º Promotor de Justiça de Ubatuba
3º Promotor de Justiça de Ubatuba
4º Promotor de Justiça de Ubatuba
5º Promotor de Justiça de Ubatuba
2.1.48. VALINHOS
2.1.48.1. Promotoria de Justiça de Valinhos:
1º Promotor de Justiça de Valinhos
2º Promotor de Justiça de Valinhos
3º Promotor de Justiça de Valinhos
4º Promotor de Justiça de Valinhos
2.1.49. VÁRZEA PAULISTA
2.1.49.1. Promotoria de Justiça de Várzea Paulista:
1º Promotor de Justiça de Várzea Paulista
2º Promotor de Justiça de Várzea Paulista
3º Promotor de Justiça de Várzea Paulista
2.1.50. VINHEDO
2.1.50.1. Promotoria de Justiça de Vinhedo:
1º Promotor de Justiça de Vinhedo
2º Promotor de Justiça de Vinhedo
3º Promotor de Justiça de Vinhedo
2.1.51. VOTORANTIM
2.1.51.1. Promotoria de Justiça de Votorantim:
1º Promotor de Justiça de Votorantim
2º Promotor de Justiça de Votorantim
3º Promotor de Justiça de Votorantim
2.2. PROMOTORES DE JUSTIÇA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA FINAL: 28 (vinte e oito) cargos:
2.2.1. 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Araçatuba
2.2.2. 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Araçatuba
2.2.3.1º Promotor de Justiça Auxiliar de Bauru
2.2.4. 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Bauru
2.2.5. 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Campinas
2.2.6. 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Campinas
2.2.7. 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca
2.2.8. 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca
2.2.9. 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Piracicaba
2.2.10. 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Piracicaba
2.2.11. 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Presidente Prudente
2.2.12. .2º Promotor de Justiça Auxiliar de Presidente Prudente
2.2.13. 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Ribeirão Preto
2.2.14. 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Ribeirão Preto
2.2.15. 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Santos
2.2.16. 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Santos
2.2.17. 1º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto
2.2.18. 2º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto
2.2.19. 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Sorocaba
2.2.20. 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Sorocaba
2.2.21. 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté
2.2.22. 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté
2.2.23. Promotor de Justiça Regional de Araçatuba
2.2.24. Promotor de Justiça Regional de Bauru
2.2.25. Promotor de Justiça Regional de Campinas
2.2.26. Promotor de Justiça Regional de Presidente Prudente
2.2.27. Promotor de Justiça Regional de Ribeirão Preto
2.2.28. Promotor de Justiça Regional de Sorocaba
2.3.1. 21 (vinte e um) cargos de Promotor de Justiça classificados em entrância intermediária, referência V, do Quadro Permanente de Cargos do Ministério Público criados pelo artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005, e não destinados.
2.3.2. 15 (quinze) cargos de Promotor de Justiça classificados em entrância intermediária, referência V, do Quadro Permanente de Cargos do Ministério Público criados pelo artigo 2º, da Lei Complementar nº 1.393, de 22 de dezembro de 2023 (nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005).
2.3.3. 12 (doze) cargos de Promotor de Justiça classificados em Entrância Intermediária, referência V, do Quadro Permanente de Cargos do Ministério Público tornados inominados pela Resolução 1459/22 de 11 de abril de 2022.
3. ENTRÂNCIA INICIAL: 293 (duzentos e noventa e três) cargos, assim destinados:
3.1. EM COMARCAS DE ENTRÂNCIA INICIAL: 272 (duzentos e setenta e dois) cargos:
3.1.1. ADAMANTINA
3.1.1.1. Promotoria de Justiça de Adamantina:
1º Promotor de Justiça de Adamantina
2º Promotor de Justiça de Adamantina
3º Promotor de Justiça de Adamantina
3.1.2. AGUAÍ
3.1.2.1. Promotoria de Justiça de Aguaí:
1° Promotor de Justiça de Aguaí
2° Promotor de Justiça de Aguaí
3.1.3. ÁGUAS DE LINDÓIA
3.1.3.1. Promotoria de Justiça de Águas de Lindóia:
Promotor de Justiça de Águas de Lindóia
3.1.4. AGUDOS
3.1.4.1. Promotoria de Justiça de Agudos:
1° Promotor de Justiça de Agudos
2° Promotor de Justiça de Agudos
3.1.5. ALTINÓPOLIS
3.1.5.1. Promotoria de Justiça de Altinópolis:
Promotor de Justiça de Altinópolis
3.1.6. AMÉRICO BRASILIENSE
3.1.6.1. Promotoria de Justiça de Américo Brasiliense:
1º Promotor de Justiça de Américo Brasiliense
2º Promotor de Justiça de Américo Brasiliense
3.1.7. ANGATUBA
3.1.7.1. Promotoria de Justiça de Angatuba:
Promotor de Justiça de Angatuba
3.1.8. APARECIDA
3.1.8.1. Promotoria de Justiça de Aparecida:
1º Promotor de Justiça de Aparecida
2º Promotor de Justiça de Aparecida
3.1.9. APIAÍ
3.1.9.1. Promotoria de Justiça de Apiaí:
Promotor de Justiça de Apiaí
3.1.10. AURIFLAMA
3.1.10.1. Promotoria de Justiça de Auriflama:
Promotor de Justiça de Auriflama
3.1.11. BANANAL
3.1.11.1. Promotoria de Justiça de Bananal:
Promotor de Justiça de Bananal
3.1.12. BARIRI
3.1.12.1. Promotoria de Justiça de Bariri:
1º Promotor de Justiça de Bariri
2º Promotor de Justiça de Bariri
3.1.13. BARRA BONITA
3.1.13.1. Promotoria de Justiça de Barra Bonita:
1º Promotor de Justiça de Barra Bonita
2º Promotor de Justiça de Barra Bonita
3.1.14. BASTOS
3.1.14.1. Promotoria de Justiça de Bastos:
Promotor de Justiça de Bastos
3.1.15 BERTIOGA
3.1.15.1. Promotoria de Justiça de Bertioga:
1º Promotor de Justiça de Bertioga
2º Promotor de Justiça de Bertioga
3.1.16. BILAC
3.1.16.1. Promotoria de Justiça de Bilac:
Promotor de Justiça de Bilac
3.1.17. BORBOREMA
3.1.17.1. Promotoria de Justiça de Borborema:
Promotor de Justiça de Borborema
3.1.18. BRODOWSKI
3.1.18.1. Promotoria de Justiça de Brodowski:
Promotor de Justiça de Brodowski
3.1.19. BROTAS
3.1.19.1. Promotoria de Justiça de Brotas:
Promotor de Justiça de Brotas
3.1.20. BURI
3.1.20.1. Promotoria de Justiça de Buri:
Promotor de Justiça de Buri
3.1.21. BURITAMA
3.1.21.1. Promotoria de Justiça de Buritama:
1° Promotor de Justiça de Buritama
2° Promotor de Justiça de Buritama
3.1.22. CABREÚVA
3.1.22.1. Promotoria de Justiça de Cabreúva:
Promotor de Justiça de Cabreúva
3.1.23. CACHOEIRA PAULISTA
3.1.23.1. Promotoria de Justiça de Cachoeira Paulista:
1º Promotor de Justiça de Cachoeira Paulista
2º Promotor de Justiça de Cachoeira Paulista
3.1.24. CACONDE
3.1.24.1. Promotoria de Justiça de Caconde:
Promotor de Justiça de Caconde
3.1.25. CAFELÂNDIA
3.1.25.1. Promotoria de Justiça de Cafelândia:
Promotor de Justiça de Cafelândia
3.1.26. CAJATI
3.1.26.1. Promotoria de Justiça de Cajati (*):
Promotor de Justiça de Cajati
3.1.27. CAJURU
3.1.27.1. Promotoria de Justiça de Cajuru:
Promotor de Justiça de Cajuru
3.1.28. CAMPOS DO JORDÃO
3.1.28.1. Promotoria de Justiça de Campos do Jordão:
1º Promotor de Justiça de Campos do Jordão
2º Promotor de Justiça de Campos do Jordão
3.1.29. CANANÉIA
3.1.29.1. Promotoria de Justiça de Cananéia:
Promotor de Justiça de Cananéia
3.1.30. CÂNDIDO MOTA
3.1.30.1. Promotoria de Justiça de Cândido Mota:
1º Promotor de Justiça de Cândido Mota
2º Promotor de Justiça de Cândido Mota
3.1.31. CAPIVARI
3.1.31.1. Promotoria de Justiça de Capivari:
1º Promotor de Justiça de Capivari
2º Promotor de Justiça de Capivari
3.1.32. CARDOSO
3.1.32.1. Promotoria de Justiça de Cardoso:
Promotor de Justiça de Cardoso
3.1.33. CERQUEIRA CÉSAR
3.1.33.1. Promotoria de Justiça de Cerqueira César:
1º Promotor de Justiça de Cerqueira César
2º Promotor de Justiça de Cerqueira César
3.1.34. CERQUILHO
3.1.34.1. Promotoria de Justiça de Cerquilho:
Promotor de Justiça de Cerquilho
3.1.35. CESÁRIO LANGE
3.1.35.1. Promotoria de Justiça de Cesário Lange:
Promotor de Justiça de Cesário Lange
3.1.36. CHAVANTES
3.1.36.1. Promotoria de Justiça de Chavantes:
Promotor de Justiça de Chavantes
3.1.37. COLINA
3.1.37.1. Promotoria de Justiça de Colina:
Promotor de Justiça de Colina
3.1.38. CONCHAL
3.1.38.1. Promotoria de Justiça de Conchal:
Promotor de Justiça de Conchal
3.1.39. CONCHAS
3.1.39.1. Promotoria de Justiça de Conchas:
1º Promotor de Justiça de Conchas
2º Promotor de Justiça de Conchas
3.1.40. CORDEIRÓPOLIS
3.1.40.1. Promotoria de Justiça de Cordeirópolis:
Promotor de Justiça de Cordeirópolis
3.1.41. COSMÓPOLIS
3.1.41.1. Promotoria de Justiça de Cosmópolis:
1°Promotor de Justiça de Cosmópolis
2°Promotor de Justiça de Cosmópolis
3.1.42. CRAVINHOS
3.1.42.1. Promotoria de Justiça de Cravinhos:
1º Promotor de Justiça de Cravinhos
2º Promotor de Justiça de Cravinhos
3.1.43. CUNHA
3.1.43.1. Promotoria de Justiça de Cunha:
Promotor de Justiça de Cunha
3.1.44. DESCALVADO
3.1.44.1. Promotoria de Justiça de Descalvado:
1º Promotor de Justiça de Descalvado
2º Promotor de Justiça de Descalvado
3.1.45. DOIS CÓRREGOS
3.1.45.1. Promotoria de Justiça de Dois Córregos:
Promotor de Justiça de Dois Córregos
3.1.46. DUARTINA
3.1.46.1. Promotoria de Justiça de Duartina:
Promotor de Justiça de Duartina
3.1.47. ELDORADO
3.1.47.1. Promotoria de Justiça de Eldorado:
Promotor de Justiça de Eldorado
3.1.48. ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
3.1.48.1. Promotoria de Justiça de Espírito Santo do Pinhal:
1º Promotor de Justiça de Espírito Santo do Pinhal
2º Promotor de Justiça de Espírito Santo do Pinhal
3.1.49. ESTRELA D’OESTE
3.1.49.1. Promotoria de Justiça de Estrela d’Oeste:
Promotor de Justiça de Estrela d’Oeste
3.1.50. FARTURA
3.1.50.1. Promotoria de Justiça de Fartura:
Promotor de Justiça de Fartura
3.1.51. FLÓRIDA PAULISTA
3.1.51.1. Promotoria de Justiça de Flórida Paulista:
Promotor de Justiça de Flórida Paulista
3.1.52. GÁLIA
3.1.52.1. Promotoria de Justiça de Gália:
Promotor de Justiça de Gália
3.1.53. GARÇA
3.1.53.1. Promotoria de Justiça de Garça:
1º Promotor de Justiça de Garça
2º Promotor de Justiça de Garça
3º Promotor de Justiça de Garça
3.1.54. GENERAL SALGADO
3.1.54.1. Promotoria de Justiça de General Salgado:
Promotor de Justiça de General Salgado
3.1.55. GETULINA
3.1.55.1. Promotoria de Justiça de Getulina:
Promotor de Justiça de Getulina
3.1.56. GUAÍRA
3.1.56.1. Promotoria de Justiça de Guaíra:
1º Promotor de Justiça de Guaíra
2º Promotor de Justiça de Guaíra
3.1.57. GUARÁ
3.1.57.1. Promotoria de Justiça de Guará:
Promotor de Justiça de Guará
3.1.58. GUARARAPES
3.1.58.1. Promotoria de Justiça de Guararapes:
1° Promotor de Justiça de Guararapes
2º Promotor de Justiça de Guararapes
3.1.59. GUARAREMA
3.1.59.1. Promotoria de Justiça de Guararema:
Promotor de Justiça de Guararema
3.1.60. GUARIBA
3.1.60.1. Promotoria de Justiça de Guariba:
1º Promotor de Justiça de Guariba
2º Promotor de Justiça de Guariba
3.1.61. IACANGA
3.1.61.1. Promotoria de Justiça de Iacanga:
Promotor de Justiça de Iacanga
3.1.62. IBATÉ
3.1.62.1. Promotoria de Justiça de Ibaté:
Promotor de Justiça de Ibaté
3.1.63. IEPÊ
3.1.63.1. Promotoria de Justiça de Iepê:
Promotor de Justiça de Iepê
3.1.64. IGARAPAVA
3.1.64.1. Promotoria de Justiça de Igarapava:
1º Promotor de Justiça de Igarapava
2º Promotor de Justiça de Igarapava
3.1.65. IGUAPE
3.1.65.1. Promotoria de Justiça de Iguape:
1º Promotor de Justiça de Iguape
2º Promotor de Justiça de Iguape
3.1.66. ILHA SOLTEIRA
3.1.66.1. Promotoria de Justiça de Ilha Solteira:
1º Promotor de Justiça de Ilha Solteira
2º Promotor de Justiça de Ilha Solteira
3.1.67. ILHABELA
3.1.67.1. Promotoria de Justiça de Ilhabela:
1° Promotor de Justiça de Ilhabela
2° Promotor de Justiça de Ilhabela
3.1.68. IPAUSSU
3.1.68.1. Promotoria de Justiça de Ipaussu:
Promotor de Justiça de Ipaussu
3.1.69. IPUÃ
3.1.69.1. Promotoria de Justiça de Ipuã:
Promotor de Justiça de Ipuã
3.1.70. ITABERÁ
3.1.70.1. Promotoria de Justiça de Itaberá:
Promotor de Justiça de Itaberá
3.1.71. ITAÍ
3.1.71.1. Promotoria de Justiça de Itaí:
Promotor de Justiça de Itaí
3.1.72. ITAJOBI
3.1.72.1. Promotoria de Justiça de Itajobi:
Promotor de Justiça de Itajobi
3.1.73. ITÁPOLIS
3.1.73.1. Promotoria de Justiça de Itápolis:
1º Promotor de Justiça de Itápolis
2º Promotor de Justiça de Itápolis
3.1.74. ITAPORANGA
3.1.74.1. Promotoria de Justiça de Itaporanga:
Promotor de Justiça de Itaporanga
3.1.75. ITARARÉ
3.1.75.1. Promotoria de Justiça de Itararé:
1º Promotor de Justiça de Itararé
2º Promotor de Justiça de Itararé
3.1.76. ITARIRI
3.1.76.1. Promotoria de Justiça de Itariri:
Promotor de Justiça de Itariri
3.1.77. ITATINGA
3.1.77.1. Promotoria de Justiça de Itatinga:
Promotor de Justiça de Itatinga
3.1.78. ITIRAPINA
3.1.78.1. Promotoria de Justiça de Itirapina:
Promotor de Justiça de Itirapina
3.1.79. ITUPEVA
3.1.79.1. Promotoria de Justiça de Itupeva:
1º Promotor de Justiça de Itupeva
2º Promotor de Justiça de Itupeva
3.1.80. JACUPIRANGA
3.1.80.1. Promotoria de Justiça de Jacupiranga:
1º Promotor de Justiça de Jacupiranga
2º Promotor de Justiça de Jacupiranga
3.1.81. JARDINÓPOLIS
3.1.81.1. Promotoria de Justiça de Jardinópolis:
1º Promotor de Justiça de Jardinópolis
2º Promotor de Justiça de Jardinópolis
3.1.82. JARINU
3.1.82.1. Promotoria de Justiça de Jarinu:
Promotor de Justiça de Jarinu
3.1.83. JOSÉ BONIFÁCIO
3.1.83.1. Promotoria de Justiça de José Bonifácio:
1º Promotor de Justiça de José Bonifácio
2º Promotor de Justiça de José Bonifácio
3.1.84. JUNQUEIRÓPOLIS
3.1.84.1. Promotoria de Justiça de Junqueirópolis:
Promotor de Justiça de Junqueirópolis
3.1.85. JUQUIÁ
3.1.85.1. Promotoria de Justiça de Juquiá:
Promotor de Justiça de Juquiá
3.1.86. LARANJAL PAULISTA
3.1.86.1. Promotoria de Justiça de Laranjal Paulista:
Promotor de Justiça de Laranjal Paulista
3.1.87. LOUVEIRA
3.1.87.1. Promotoria de Justiça de Louveira:
Promotor de Justiça de Louveira
3.1.88. LUCÉLIA
3.1.88.1. Promotoria de Justiça de Lucélia:
1º Promotor de Justiça de Lucélia
2º Promotor de Justiça de Lucélia
3.1.89. MACATUBA
3.1.89.1. Promotoria de Justiça de Macatuba:
Promotor de Justiça de Macatuba
3.1.90. MACAUBAL
3.1.90.1. Promotoria de Justiça de Macaubal:
Promotor de Justiça de Macaubal
3.1.91. MARACAÍ
3.1.91.1. Promotoria de Justiça de Maracaí:
Promotor de Justiça de Maracaí
3.1.92. MARTINÓPOLIS
3.1.92.1. Promotoria de Justiça de Martinópolis:
1° Promotor de Justiça de Martinópolis
2° Promotor de Justiça de Martinópolis
3.1.93. MIGUELÓPOLIS
3.1.93.1. Promotoria de Justiça de Miguelópolis:
Promotor de Justiça de Miguelópolis
3.1.94. MIRACATU
3.1.94.1. Promotoria de Justiça de Miracatu:
1º Promotor de Justiça de Miracatu
2º Promotor de Justiça de Miracatu
3.1.95. MIRANDÓPOLIS
3.1.95.1. Promotoria de Justiça de Mirandópolis:
1º Promotor de Justiça de Mirandópolis
2º Promotor de Justiça de Mirandópolis
3.1.96. MIRANTE DO PARANAPANEMA
3.1.96.1. Promotoria de Justiça de Mirante do Paranapanema:
Promotor de Justiça de Mirante do Paranapanema
3.1.97. MONGAGUÁ
3.1.97.1. Promotoria de Justiça de Mongaguá:
1º Promotor de Justiça de Mongaguá
2º Promotor de Justiça de Mongaguá
3º Promotor de Justiça de Mongaguá
3.1.98. MONTE ALTO
3.1.98.1. Promotoria de Justiça de Monte Alto:
1º Promotor de Justiça de Monte Alto
2º Promotor de Justiça de Monte Alto
3º Promotor de Justiça de Monte Alto
3.1.99. MONTE APRAZÍVEL
3.1.99.1. Promotoria de Justiça de Monte Aprazível:
1º Promotor de Justiça de Monte Aprazível
2º Promotor de Justiça de Monte Aprazível
3.1.100. MONTE AZUL PAULISTA
3.1.100.1. Promotoria de Justiça de Monte Azul Paulista:
Promotor de Justiça de Monte Azul Paulista
3.1.101. MORRO AGUDO
3.1.101.1. Promotoria de Justiça de Morro Agudo:
Promotor de Justiça de Morro Agudo
3.1.102. NAZARÉ PAULISTA
3.1.102.1. Promotoria de Justiça de Nazaré Paulista:
Promotor de Justiça de Nazaré Paulista
3.1.103. NEVES PAULISTA
3.1.103.1. Promotoria de Justiça de Neves Paulista:
Promotor de Justiça de Neves Paulista
3.1.104. NHANDEARA
3.1.104.1. Promotoria de Justiça de Nhandeara:
Promotor de Justiça de Nhandeara
3.1.105. NOVA GRANADA
3.1.105.1. Promotoria de Justiça de Nova Granada:
Promotor de Justiça de Nova Granada
3.1.106. NOVA ODESSA
3.1.106.1. Promotoria de Justiça de Nova Odessa:
1º Promotor de Justiça de Nova Odessa
2º Promotor de Justiça de Nova Odessa
3.1.107. NOVO HORIZONTE
3.1.107.1. Promotoria de Justiça de Novo Horizonte:
1º Promotor de Justiça de Novo Horizonte
2º Promotor de Justiça de Novo Horizonte
3.1.108. NUPORANGA
3.1.108.1. Promotoria de Justiça de Nuporanga:
Promotor de Justiça de Nuporanga
3.1.109. ORLÂNDIA
3.1.109.1. Promotoria de Justiça de Orlândia:
1º Promotor de Justiça de Orlândia
2º Promotor de Justiça de Orlândia
3.1.110. OSVALDO CRUZ
3.1.110.1. Promotoria de Justiça de Osvaldo Cruz:
1º Promotor de Justiça de Osvaldo Cruz
2º Promotor de Justiça de Osvaldo Cruz
3.1.111. OUROESTE
3.1.111.1. Promotoria de Justiça de Ouroeste:
Promotor de Justiça de Ouroeste
3.1.112. PACAEMBU
3.1.112.1. Promotoria de Justiça de Pacaembu:
1° Promotor de Justiça de Pacaembu
2° Promotor de Justiça de Pacaembu
3.1.113. PALESTINA
3.1.113.1. Promotoria de Justiça de Palestina:
Promotor de Justiça de Palestina
3.1.114. PALMEIRA D’OESTE
3.1.114.1. Promotoria de Justiça de Palmeira d’Oeste:
Promotor de Justiça de Palmeira d’Oeste
3.1.115. PALMITAL
3.1.115.1. Promotoria de Justiça de Palmital:
1º Promotor de Justiça de Palmital
2º Promotor de Justiça de Palmital
3.1.116. PANORAMA
3.1.116.1. Promotoria de Justiça de Panorama:
1º Promotor de Justiça de Panorama
2º Promotor de Justiça de Panorama
3.1.117. PARAGUAÇU PAULISTA
3.1.117.1. Promotoria de Justiça de Paraguaçu Paulista:
1º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista
2º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista
3º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista
3.1.118. PARAIBUNA
3.1.118.1. Promotoria de Justiça de Paraibuna:
Promotor de Justiça de Paraibuna
3.1.119. PARANAPANEMA
3.1.119.1. Promotoria de Justiça de Paranapanema:
Promotor de Justiça de Paranapanema
3.1.120. PARIQÜERA-AÇU
3.1.120.1. Promotoria de Justiça de Pariqüera-Açu:
Promotor de Justiça de Pariqüera-Açu
3.1.121. PATROCÍNIO PAULISTA
3.1.121.1. Promotoria de Justiça de Patrocínio Paulista:
Promotor de Justiça de Patrocínio Paulista
3.1.122. PAULO DE FARIA
3.1.122.1. Promotoria de Justiça de Paulo de Faria:
Promotor de Justiça de Paulo de Faria
3.1.123. PEDERNEIRAS
3.1.123.1. Promotoria de Justiça de Pederneiras:
1º Promotor de Justiça de Pederneiras
2º Promotor de Justiça de Pederneiras
3.1.124. PEDREGULHO
3.1.124.1. Promotoria de Justiça de Pedregulho:
Promotor de Justiça de Pedregulho
3.1.125. PEDREIRA
3.1.125.1. Promotoria de Justiça de Pedreira:
1º Promotor de Justiça de Pedreira
2º Promotor de Justiça de Pedreira
3.1.126. PEREIRA BARRETO
3.1.126.1. Promotoria de Justiça de Pereira Barreto:
1º Promotor de Justiça de Pereira Barreto
2º Promotor de Justiça de Pereira Barreto
3.1.127. PIEDADE
3.1.127.1. Promotoria de Justiça de Piedade:
1º Promotor de Justiça de Piedade
2º Promotor de Justiça de Piedade
3.1.128. PILAR DO SUL
3.1.128.1. Promotoria de Justiça de Pilar do Sul:
Promotor de Justiça de Pilar do Sul
3.1.129. PINHALZINHO
3.1.129.1. Promotoria de Justiça de Pinhalzinho:
Promotor de Justiça de Pinhalzinho
3.1.130. PIQUETE
3.1.130.1. Promotoria de Justiça de Piquete:
Promotor de Justiça de Piquete
3.1.131. PIRACAIA
3.1.131.1. Promotoria de Justiça de Piracaia:
1º Promotor de Justiça de Piracaia
2º Promotor de Justiça de Piracaia
3.1.132. PIRAJU
3.1.132.1. Promotoria de Justiça de Piraju:
1º Promotor de Justiça de Piraju
2º Promotor de Justiça de Piraju
3.1.133. PIRAJUÍ
3.1.133.1. Promotoria de Justiça de Pirajuí:
1º Promotor de Justiça de Pirajuí
2º Promotor de Justiça de Pirajuí
3.1.134. PIRANGI
3.1.134.1. Promotoria de Justiça de Pirangi:
Promotor de Justiça de Pirangi
3.1.135. PIRAPOZINHO
3.1.135.1. Promotoria de Justiça de Pirapozinho:
1º Promotor de Justiça de Pirapozinho
2º Promotor de Justiça de Pirapozinho
3.1.136. PIRATININGA
3.1.136.1. Promotoria de Justiça de Piratininga:
Promotor de Justiça de Piratininga
3.1.137. PITANGUEIRAS
3.1.137.1. Promotoria de Justiça de Pitangueiras:
1° Promotor de Justiça de Pitangueiras
2° Promotor de Justiça de Pitangueiras
3.1.138. POMPÉIA
3.1.138.1. Promotoria de Justiça de Pompéia:
Promotor de Justiça de Pompéia
3.1.139. PONTAL
3.1.139.1. Promotoria de Justiça de Pontal:
Promotor de Justiça de Pontal
3.1.140. PORANGABA
3.1.140.1. Promotoria De Justiça de Porangaba:
Promotor de Justiça de Porangaba
3.1.141. PORTO FELIZ
3.1.141.1. Promotoria de Justiça de Porto Feliz:
1º Promotor de Justiça de Porto Feliz
2º Promotor de Justiça de Porto Feliz
3.1.142. PORTO FERREIRA
3.1.142.1. Promotoria de Justiça de Porto Ferreira:
1º Promotor de Justiça de Porto Ferreira
2º Promotor de Justiça de Porto Ferreira
3.1.143. POTIRENDABA
3.1.143.1. Promotoria de Justiça de Potirendaba:
Promotor de Justiça de Potirendaba
3.1.144. PRESIDENTE BERNARDES
3.1.144.1. Promotoria de Justiça de Presidente Bernardes:
Promotor de Justiça de Presidente Bernardes
3.1.145. PRESIDENTE EPITÁCIO
3.1.145.1. Promotoria de Justiça de Presidente Epitácio:
1º Promotor de Justiça de Presidente Epitácio
2º Promotor de Justiça de Presidente Epitácio
3.1.146. PROMISSÃO
3.1.146.1. Promotoria de Justiça de Promissão:
1º Promotor de Justiça de Promissão
2º Promotor de Justiça de Promissão
3.1.147. QUATÁ
3.1.147.1. Promotoria de Justiça de Quatá:
Promotor de Justiça de Quatá
3.1.148. QUELUZ
3.1.148.1. Promotoria de Justiça de Queluz:
Promotor de Justiça de Queluz
3.1.149. RANCHARIA
3.1.149.1. Promotoria de Justiça de Rancharia:
1º Promotor de Justiça de Rancharia
2º Promotor de Justiça de Rancharia
3.1.148. REGENTE FEIJÓ
3.1.148.1. Promotoria de Justiça de Regente Feijó:
Promotor de Justiça de Regente Feijó
3.1.149. RIBEIRÃO BONITO
3.1.149.1. Promotoria de Justiça de Ribeirão Bonito:
Promotor de Justiça de Ribeirão Bonito
3.1.150. RIO DAS PEDRAS
3.1.150.1. Promotoria de Justiça de Rio das Pedras:
Promotor de Justiça de Rio das Pedras
3.1.151. RIO GRANDE DA SERRA
3.1.151.1. Promotoria de Justiça de Rio Grande da Serra:
Promotor de Justiça de Rio Grande da Serra
3.1.152. ROSANA
3.1.152.1. Promotoria de Justiça de Rosana:
Promotor de Justiça de Rosana
3.1.153. ROSEIRA
3.1.153.1. Promotoria de Justiça de Roseira:
Promotor de Justiça de Roseira
3.1.154. SALESÓPOLIS
3.1.154.1. Promotoria de Justiça de Salesópolis:
Promotor de Justiça de Salesópolis
3.1.155. SALTO DE PIRAPORA
3.1.155.1. Promotoria de Justiça de Salto de Pirapora:
Promotor de Justiça de Salto de Pirapora
3.1.156. SANTA ADÉLIA
3.1.156.1. Promotoria de Justiça de Santa Adélia:
Promotor de Justiça de Santa Adélia
3.1.157. SANTA BRANCA
3.1.157.1. Promotoria de Justiça de Santa Branca:
Promotor de Justiça de Santa Branca
3.1.158. SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
3.1.158.1. Promotoria de Justiça de Santa Cruz das Palmeiras:
Promotor de Justiça de Santa Cruz das Palmeiras
3.1.159. SANTA FÉ DO SUL
3.1.159.1. Promotoria de Justiça de Santa Fé do Sul:
1º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul
2º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul
3º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul
3.1.160. SANTA ISABEL
3.1.160.1. Promotoria de Justiça de Santa Isabel:
1º Promotor de Justiça de Santa Isabel
2º Promotor de Justiça de Santa Isabel
3.1.161. SANTA RITA DO PASSO QUATRO
3.1.161.1. Promotoria de Justiça de Santa Rita do Passa Quatro:
1º Promotor de Justiça de Santa Rita do Passa Quatro
2º Promotor de Justiça de Santa Rita do Passa Quatro
3.1.162. SANTA ROSA DE VITERBO
3.1.162.1. Promotoria de Justiça de Santa Rosa de Viterbo:
Promotor de Justiça de Santa Rosa de Viterbo
3.1.163. SANTO ANASTÁCIO
3.1.163.1. Promotoria de Justiça de Santo Anastácio:
Promotor de Justiça de Santo Anastácio
3.1.164. SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
3.1.164.1. Promotoria de Justiça de São Bento do Sapucaí:
Promotor de Justiça de São Bento do Sapucaí
3.1.165. SÃO JOAQUIM DA BARRA
3.1.165.1. Promotoria de Justiça de São Joaquim da Barra:
1º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra
2º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra
3.1.166. SÃO LUIZ DO PARAITINGA
3.1.166.1. Promotoria de Justiça de São Luiz do Paraitinga:
Promotor de Justiça de São Luiz do Paraitinga
3.1.167. SÃO MANUEL
3.1.167.1. Promotoria de Justiça de São Manuel:
1º Promotor de Justiça de São Manuel
2º Promotor de Justiça de São Manuel
3.1.168. SÃO MIGUEL ARCANJO
3.1.168.1. Promotoria de Justiça de São Miguel Arcanjo:
Promotor de Justiça de São Miguel Arcanjo
3.1.169. SÃO PEDRO
3.1.169.1. Promotoria de Justiça de São Pedro:
1° Promotor de Justiça de São Pedro
2° Promotor de Justiça de São Pedro
3.1.170. SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
3.1.170.1. Promotoria de Justiça de São Sebastião da Grama:
Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama
3.1.171. SÃO SIMÃO
3.1.171.1. Promotoria de Justiça de São Simão:
Promotor de Justiça de São Simão
3.1.172. SERRA NEGRA
3.1.172.1. Promotoria de Justiça de Serra Negra:
1º Promotor de Justiça de Serra Negra
2º Promotor de Justiça de Serra Negra
3.1.173. SERRANA
3.1.173.1. Promotoria de Justiça de Serrana:
1° Promotor de Justiça de Serrana
2° Promotor de Justiça de Serrana
3.1.174. SOCORRO
3.1.174.1. Promotoria de Justiça de Socorro:
1º Promotor de Justiça de Socorro
2º Promotor de Justiça de Socorro
3.1.175. TABAPUÃ
3.1.175.1. Promotoria de Justiça de Tabapuã:
Promotor de Justiça de Tabapuã
3.1.176. TAMBAÚ
3.1.176.1. Promotoria de Justiça de Tambaú:
Promotor de Justiça de Tambaú
3.1.177. TANABI
3.1.177.1. Promotoria de Justiça de Tanabi:
1º Promotor de Justiça de Tanabi
2º Promotor de Justiça de Tanabi
3.1.178. TAQUARITUBA
3.1.178.1. Promotoria de Justiça de Taquarituba:
Promotor de Justiça de Taquarituba
3.1.179. TEODORO SAMPAIO
3.1.179.1. Promotoria de Justiça de Teodoro Sampaio:
Promotor de Justiça de Teodoro Sampaio
3.1.180. TIETÊ
3.1.180.1. Promotoria de Justiça de Tietê:
1º Promotor de Justiça de Tietê
2º Promotor de Justiça de Tietê
3.1.181. TREMEMBÉ
3.1.181.1. Promotoria de Justiça de Tremembé:
1º Promotor de Justiça de Tremembé
2º Promotor de Justiça de Tremembé
3.1.182. TUPI PAULISTA
3.1.182.1. Promotoria de Justiça de Tupi Paulista:
1º Promotor de Justiça de Tupi Paulista
2º Promotor de Justiça de Tupi Paulista
3.1.183. URÂNIA
3.1.183.1. Promotoria de Justiça de Urânia:
Promotor de Justiça de Urânia
3.1.184. URUPÊS
3.1.184.1. Promotoria de Justiça de Urupês:
Promotor de Justiça de Urupês
3.1.185. VALPARAÍSO
3.1.185.1. Promotoria de Justiça de Valparaíso:
Promotor de Justiça de Valparaíso
3.1.186. VARGEM GRANDE DO SUL
3.1.186.1. Promotoria de Justiça de Vargem Grande do Sul:
1º Promotor de Justiça de Vargem Grande do Sul
2º Promotor de Justiça de Vargem Grande do Sul
3.1.187. VARGEM GRANDE PAULISTA
3.1.187.1. Promotoria de Justiça de Vargem Grande Paulista:
Promotor de Justiça de Vargem Grande Paulista
3.1.188. VIRADOURO
3.1.188.1. Promotoria de Justiça de Viradouro:
Promotor de Justiça de Viradouro
3.2.1. 3 (três) cargos de Promotor de Justiça classificados em entrância inicial, referência IV, do Quadro Permanente de Cargos do Ministério Público, criados pelo artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005, e não destinados.
3.2.2. 18 (dezoito) cargos de Promotor de Justiça classificados em entrância inicial, referência IV, do Quadro Permanente de Cargos do Ministério Público, criados pelo artigo 3º, da Lei Complementar nº 1.393, de 22 de dezembro de 2023 (nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005).
(*) O Promotor de Justiça de Cajati exercerá as funções em caráter transitório na Promotoria de Justiça de Jacupiranga até efetiva instalação da Promotoria de Justiça de Cajti.
4. PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBSTITUTOS: 228 (duzentos e vinte e oito) cargos, assim destinados:
4.1. NAS CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS: 224 (duzentos e vinte) cargos:
1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTOS (e Bertioga, Cubatão, Guarujá, Praia Grande e São Vicente).
1º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária
5º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária
6º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária
7º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária
8º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária
9º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária
10º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária
11º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária
12º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO (e Diadema).
1º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária
5º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária
6º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária
7º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária
8º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ (e Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, e São Caetano do Sul).
1º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária
5º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária
6º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária
7º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária
8º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária
9º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária
10º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO (e Barueri, Carapicuíba, Jandira e Santana do Parnaíba).
1º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária
5º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária
6º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária
7º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária
8º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária
5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ (e Caieiras, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itatiba, Itupeva, Louveira, Várzea Paulista e Vinhedo).
1º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária
5º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária
6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BRAGANÇA PAULISTA (e Atibaia, Jarinu, Nazaré Paulista, Pinhalzinho e Piracaia).
1º Promotor de Justiça Substituto da 6ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 6ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 6ª Circunscrição Judiciária
7ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI MIRIM (e Artur Nogueira, Conchal, Itapira e Mogi Guaçu).
1º Promotor de Justiça Substituto da 7ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 7ª Circunscrição Judiciária
8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS (e Cosmópolis, Paulínia e Valinhos).
FORO REGIONAL: VILA MIMOSA (CAMPINAS).
1º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária
5º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária
6º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária
7º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária
9ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - RIO CLARO (e Brotas e Itirapina).
1º Promotor de Justiça Substituto da 9ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 9ª Circunscrição Judiciária
10ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – LIMEIRA (e Araras e Cordeirópolis).
1º Promotor de Justiça Substituto da 10ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 10ª Circunscrição Judiciária
11ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PIRASSUNUNGA (e Leme, Porto Ferreira e Santa Rita do Passa Quatro).
1º Promotor de Justiça Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária
12ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO CARLOS (e Descalvado, Ibaté, e Ribeirão Bonito).
1º Promotor de Justiça Substituto da 12ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 12ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 12ª Circunscrição Judiciária
13ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARARAQUARA (e Américo Brasiliense, Borborema, Ibitinga, Iacanga, Itápolis e Matão).
1º Promotor de Justiça Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária
14ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BARRETOS (e Bebedouro, Colina, Guaíra, Monte Azul Paulista, Olímpia e Viradouro).
1º Promotor de Justiça Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária
15ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CATANDUVA (e Itajobi, Novo Horizonte, Pindorama, Santa Adélia, Tabapuã e Urupês).
1º Promotor de Justiça Substituto da 15ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 15ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 15ª Circunscrição Judiciária
16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (e José Bonifácio, Macaubal, Mirassol, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nova Granada, Palestina, Paulo de Faria, Potirendaba e Tanabi).
1º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária
5º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária
6º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária
17ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – VOTUPORANGA (e Cardoso e Nhandeara).
1º Promotor de Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária
18ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – FERNANDÓPOLIS (e Estrela D’Oeste, General Salgado e Ouroeste).
1º Promotor de Justiça Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária
19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA (e Ibiúna, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, São Roque e Votorantim).
1º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária
5º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária
6º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária
20ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITU (e Boituva, Cabreúva, Indaiatuba, Porto Feliz e Salto).
1º Promotor de Justiça Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária
21ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – REGISTRO (e Cananéia, Eldorado, Iguape, Jacupiranga, Juquiá , Miracatu e Pariquera-Açu).
1º Promotor de Justiça Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária
22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA (e Angatuba, Capão Bonito, Cesário Lange, Porangaba, São Miguel Arcanjo e Tatuí).
1º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária
23ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BOTUCATU (e Conchas, Itatinga e São Manuel).
1º Promotor de Justiça Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária
24ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AVARÉ (e Cerqueira César, Fartura, Itaí, Paranapanema e Taquarituba).
1º Promotor de Justiça Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária
25ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OURINHOS (e Bernardino de Campos, Chavantes, Ipauçu, Piraju e Santa Cruz do Rio Pardo).
1º Promotor de Justiça Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária
26ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ASSIS (e Cândido Mota, Maracaí, Palmital, Paraguaçu Paulista e Quatá).
1º Promotor de Justiça Substituto da 26ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 26ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 26ª Circunscrição Judiciária
27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE PRUDENTE (e Iepê, Martinópolis, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Rancharia e Regente Feijó).
1º Promotor de Justiça Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária
28ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE VENCESLAU (e Mirante do Paranapanema, Presidente Epitácio, Rosana, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio).
1º Promotor de Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária
29ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – DRACENA (e Junqueirópolis, Pacaembu, Panorama e Tupi Paulista).
1º Promotor de Justiça Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária
30ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TUPÃ (e Adamantina, Bastos, Flórida Paulista, Lucélia e Osvaldo Cruz).
1º Promotor de Justiça Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária
31ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MARÍLIA (e Gália, Garça e Pompéia).
1º Promotor de Justiça Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária
32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU (e Agudos, Duartina, Lençóis Paulista, Pirajuí e Piratininga).
1º Promotor de Justiça Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária
33ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JAÚ (e Bariri, Barra Bonita, Dois Córregos, Macatuba e Pederneiras).
1º Promotor de Justiça Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária
34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA (e Capivari, Cerquilho, Laranjal Paulista, Monte Mor, Rio das Pedras, São Pedro e Tietê).
1º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária
5º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária
35ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – LINS (e Cafelândia, Getulina e Promissão).
1º Promotor de Justiça Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária
36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA (e Bilac, Birigüi, Buritama, Guararapes, Penápolis e Valparaíso).
1º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária
5º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária
6º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária
37ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ANDRADINA (e Ilha Solteira, Mirandópolis e Pereira Barreto).
1º Promotor de Justiça Substituto da 37ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 37ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 37ª Circunscrição Judiciária
38ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – FRANCA (e Patrocínio Paulista e Pedregulho).
1º Promotor de Justiça Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária
39ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BATATAIS (e Altinópolis, Brodowski, Morro Agudo, Nuporanga e Orlândia).
1º Promotor de Justiça Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária
40ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITUVERAVA (e Guará, Igarapava, Ipuã, Miguelópolis e São Joaquim da Barra).
1º Promotor de Justiça Substituto da 40ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 40ª Circunscrição Judiciária
41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO (e Cajuru, Cravinhos, Jardinópolis, Pontal, Santa Rosa de Viterbo, São Simão, Serrana e Sertãozinho).
1º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária
5º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária
6º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária
42ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JABOTICABAL (e Guariba, Monte Alto, Pirangi, Pitangueiras e Taquaritinga).
1º Promotor de Justiça Substituto da 42ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 42ª Circunscrição Judiciária
43ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CASA BRANCA (e Caconde, Mococa, Santa Cruz das Palmeiras, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama e Tambaú).
1º Promotor de Justiça Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS (e Arjuá, Mairiporã e Santa Isabel).
1º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária
5º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária
6º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária
7º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI DAS CRUZES (e Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Poá e Suzano).
1º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária
5º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária
6º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária
7º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária
46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (e Jacareí, Paraibuna, Salesópolis e Santa Branca).
1º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária
47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ (e Caçapava, Campos do Jordão, Pindamonhangaba, São Bento do Sapucaí, São Luiz do Paraitinga e Tremembé).
1º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária
5º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária
48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARATINGUETÁ (e Aparecida, Bananal, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Cunha, Lorena, Piquete, Queluz e Roseira).
1º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária
49ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPEVA (e Apiaí, Buri, Itatberá, Itaporanga e Itararé).
1º Promotor de Justiça Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária
50ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOÃO DA BOA VISTA (e Aguaí, Espírito Santo do Pinhal e Vargem Grande do Sul).
1º Promotor de Justiça Substituto da 50ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 50ª Circunscrição Judiciária
51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CARAGUATATUBA (e Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba).
1º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária
4° Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária
5º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPECERICA DA SERRA (e Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Itapevi, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista).
1º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária
5º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária
53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AMERICANA (e Hortolândia, Nova Odessa, Santa Bárbara D’Oeste e Sumaré).
1º Promotor de Justiça Substituto da 53ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 53ª Circunscrição Judiciária
54ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AMPARO (e Águas de Lindóia, Jaguariúna, Pedreira, Serra Negra e Socorro).
1º Promotor de Justiça Substituto da 54ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 54ª Circunscrição Judiciária
55ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JALES (e Aspásia, Auriflama, Palmeira D’Oeste, Paranapuã, Santa Albertina, Santa Fé do Sul, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa e Urânia).
1º Promotor de Justiça Substituto da 55ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 55ª Circunscrição Judiciária
56ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITANHAÉM (e Itariri, Mongaguá e Peruíbe).
1º Promotor de Justiça Substituto da 56ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 56ª Circunscrição Judiciária
4.2. 04 (quatro) cargos de Promotor de Justiça Substituto criados pelo artigo nº 299º, inciso VI, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, ainda não destinados.
Aviso nº 025/2025 - PGJ-SUBJUR, de 17/01/2025
O Procurador-Geral de Justiça faz saber, nos termos do Assento nº 64 OESP-CPJ, de 19 de dezembro de 2018, que, no Processo Administrativo Disciplinar Sumário nº 05/2024-CPP (SEI nº 29.0001.0046621.2024-89), o Doutor Leandro Rocha Pereira, 3º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, foi condenado por infração ao art. 169, I, II, V, VII, VIII, IX e XX, combinado com os arts. 170, IV, e 173, I e VI, da Lei Complementar Estadual n. 734/93, à pena de suspensão pelo prazo de 90 dias, com base no seu art. 237, III.
Aviso nº 026/2025 - PGJ-CAOCV, de 17/01/2025
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva e do GAEMA – Núcleo Paraíba do Sul, com fundamento nos artigos 127 e 129, da Constituição da República; no artigo 27, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Federal n. 8.625/93; no artigo 113 da Lei Complementar Estadual n. 734/93; nos artigos 59 e seguintes da Resolução n. 1.342/2021-CPJ e na Resolução n. 82/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público CONVIDA qualquer cidadão, representantes dos setores público, privado, da sociedade civil organizada e da comunidade para AUDIÊNCIA PÚBLICA no âmbito do Projeto 100% Paraíba do Sul no dia 12 de fevereiro de 2025 às 9h30, no auditório Auditório Municipal Cláudio Anísio Siqueira, situado na Rua Pedro Maria Felippo, n. 600, Vila Maria, no Município de Aparecida. A audiência pública terá como objetivo: - a prestação de contas das atividades desenvolvidas no Projeto 100% Paraíba do Sul; verificação do impacto do referido projeto na realidade social dos Municípios de Aparecida, Guaratinguetá, Roseira, Pindamonhangaba e Potim; coletar informações sobre as demandas e percepções da sociedade quanto ao saneamento básico urbano e rural dos Municípios mencionados; inclusive em relação aos Planos Municipais e Regionais de Saneamento Básico e sua estrutura, com a finalidade de auxiliar na estratégia, formulação de prioridades e nas escolhas do Projeto 100% Paraíba do Sul. A audiência será presencial com inscrição no mesmo dia mediante o preenchimento de ficha de inscrição, que estará disponível na entrada da audiência. Qualquer pessoa poderá fazer uso da palavra, respeitada a ordem de inscrição e observado o limite temporal a ser estabelecido no evento pela Presidência da Mesa, a depender do número de interessados em se pronunciar, e observado o limite de tempo para seu término e poderá protocolar documentos e/ou requerimentos por escrito, diretamente com a Presidência da Mesa no dia da audiência, que serão despachados ou juntados ao presente procedimento de acompanhamento, bem como substituir sua exposição oral por escrito, que deverá descrever suscintamente ao final de sua ficha de inscrição, hipótese que será lida pelo(a) servidor(a) do Ministério Público. Para maiores informações referentes à audiência, acessar o Edital pelo endereço eletrônico do CAO Cível e de Tutela Coletiva, na área de Audiências Públicas.
Aviso nº 027/2025 - PGJ-Coordenadoria Eleitoral, de 17/01/2025
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, e a pedido da Coordenadoria Especial de Assuntos Eleitorais, AVISA aos Senhores Promotores de Justiça da Comarca da Capital interessados em exercer as funções eleitorais no biênio de 2025/2026 que, no período de 27 a 31 de janeiro de 2025, deverão preencher o formulário de inscrição disponível no Atendimento ao Integrante, Procuradoria-Geral, Eleitoral, observando os critérios e os impedimentos da Resolução nº 557/2008 – PGJ e o edital a seguir.
Edital de 17-01-2025
No período de 27 a 31 de janeiro de 2025, estará disponível no Atendimento ao Integrante, Procuradoria-Geral, Eleitoral, até as 19h do dia 31 de janeiro, campo para inscrição destinado aos interessados em exercer as funções eleitorais, durante o biênio de 2025/2026.
As inscrições deverão ser efetivadas somente por via eletrônica, devendo os interessados indicar, em ordem decrescente de seu interesse (da Zona Eleitoral que mais prefere para a que menos deseja) as Zonas Eleitorais da Comarca da Capital em que pretendem oficiar.
A indicação dos Promotores Eleitorais ocorrerá em sistema de rodízio, obedecendo ao critério de antiguidade eleitoral na Comarca da Capital, independente do lugar em que o interessado exerça as funções relativas ao seu cargo, desde que no Município de São Paulo, pelo período ininterrupto de 2 (dois) anos, nele incluídos os períodos de férias, licenças e afastamentos, sem direito a recondução, com início no dia 04 de março de 2025.
Em ano eleitoral, todos os Promotores Eleitorais em exercício devem atuar em todo o processo eleitoral, em forma de auxílio, independente das atribuições conferidas ao juízo da Zona Eleitoral em que estiverem em exercício, sendo vedada a renúncia às funções eleitorais, salvo em caso de remoção para comarca pertencente à outra circunscrição eleitoral, promoção, exoneração, aposentadoria, impedimento e situações excepcionais de força maior, devidamente comprovadas, que serão apreciadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
No ato da inscrição o Promotor de Justiça declarará a viabilidade de locomoção à sede dos cartórios das Zonas Eleitorais pretendidas, a ciência da vedação a qualquer título, do afastamento voluntário, incluindo férias, licença e dias de compensação, no período vedado, previsto pelo art. 5º, §2º da Resolução CNMP nº 30/2008, bem como não ser filiado a partidos políticos e nem ter obtido o cancelamento da filiação partidária, em período inferior a 2 (dois) anos, a ser comprovado pelo interessado, assim que for publicada a lista dos inscritos. Declarará, outrossim, nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º, inciso III da Resolução nº 30/08 do Conselho Nacional do Ministério Público, não ter sido punido em decorrência de processo administrativo ou judicial e em caso de ter sido punido, que a aplicação da punição não tenha se dado nos três anos anteriores à data da inscrição, ou ainda não estar respondendo, na data da inscrição, a processo administrativo ou judicial, em razão da prática de ilícito que atente contra: a) a celeridade da atuação ministerial; b) a isenção das intervenções no processo eleitoral; c) a dignidade da função e a probidade administrativa.
Não serão considerados os dias trabalhados no pleito para fins de compensação e percepção de gratificação.
Não poderão habilitar-se ao exercício das funções eleitorais os Promotores de Justiça que (i) sejam filiados a partidos políticos; (ii) tenham obtido o cancelamento da filiação partidária em período inferior a 2 (dois) anos; (iii) estejam afastados do exercício das funções regulares do cargo do qual são titulares, salvo as hipóteses de férias, licença-prêmio, licença-gestante, licença-saúde, gala, nojo ou dias compensados; (iv) tenham sido punidos ou que respondam a processo administrativo ou judicial, e, no caso de terem sido punidos, que essa punição tenha ocorrido nos três anos que antecedem a inscrição, em razão da prática de ilícito que atente contra: a) a celeridade da atuação ministerial; b) a isenção das intervenções no processo eleitoral; c) a dignidade função e a probidade administrativa; (v) residam fora do território da Comarca que compõe a Zona Eleitoral, salvo situações excepcionais, assim reconhecidas pela Procuradoria Geral de Justiça e pela Corregedoria do Ministério Público Estadual, através de procedimento próprio, nos termos do artigo 6º da Resolução nº 557/2008-PGJ.
Não será permitida, em qualquer hipótese, a percepção cumulativa de gratificação eleitoral, bem como o seu recebimento por quem não houver sido regularmente indicado e designado para o exercício das funções eleitorais.
Os Promotores Eleitorais deverão comparecer à sede do cartório da respectiva zona eleitoral com periodicidade mínima semanal, para os despachos e outras diligências necessárias nos processos e expedientes, bem como para eventual atendimento dos eleitores locais, dando publicidade às datas de comparecimento ao cartório eleitoral, conforme Diretriz Conjunta de Atuação PRE-SP/CGMP-SP nº 03/2016.
Em ano eleitoral, o Promotor Eleitoral, sem prejuízo de oficiar em sua Zona Eleitoral, poderá ser indicado para auxiliar em outra Zona Eleitoral no mesmo município - art. 42, da Resolução nº 1225/20 - PGJ.
Os casos omissos serão solucionados pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante provocação fundamentada.
Aviso nº 028/2025 - PGJ-CAT, de 17/01/2025
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA aos membros e servidores do Ministério Público e ao público em geral que, nos períodos de 07 a 10 de janeiro de 2025 e 13 a 17 de janeiro de 2025, ficam suspensos o atendimento presencial e os prazos dos procedimentos extrajudiciais físicos em curso na 4ª e 8ª Promotorias de Justiça de Guarujá, localizadas na Rua Mário Ribeiro, nº 261 - Centro - Guarujá - SP, conforme o disposto nas publicações do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, SEMA 1.2.1, de 08 de janeiro de 2025, página 04 e de 13 de janeiro de 2025, página 23, respectivamente.
Avisa, outrossim, que, no referido período, as atividades regeram-se pelas regras estabelecidas no Comunicado Conjunto n. 1351/2020, referente ao trabalho remoto.
(SEI n. 29.0001.0001493.2024-31)
Aviso nº 029/2025 - PGJ-CAT, de 17/01/2025
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA aos membros e servidores do Ministério Público e ao público em geral que, no período do dia 15 até o dia 24 de janeiro de 2025, ficam suspensos o atendimento presencial e os prazos dos procedimentos extrajudiciais físicos em curso na Promotoria de Justiça de Altinópolis, localizada na Avenida Doutor Alberto Crivelenti, 25 - Altinópolis - SP, em razão de reforma no sistema hidráulico do Fórum local.
Avisa, outrossim, que, no referido período, as atividades regeram-se pelas regras estabelecidas no Comunicado Conjunto n. 1351/2020, referente ao trabalho remoto.
(SEI n. 29.0001.0004800.2025-76)
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA Nº 010/2025-DG/MP, 16 de janeiro de 2025
Altera a Portaria nº 046/20-DG/MP, de 01 de abril de 2020 (alterada pela Portaria nº 032/23-DG/MP), que designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 154/2019, Processo nº 397/2018-DG/MP (SEI 29.0001.0041537.2020-17).
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, edita a seguinte Portaria:
Art 1º - fica alterado o item “1” do artigo 2º da Portaria nº 046/20 – DG/MP, de 01 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - [...]
1 – Aline Maciel Pontes de Lima, Matrícula nº 8889 (Área Regional de Araçatuba - Lote 01);
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor no dia de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 14/01/2025.
Aviso nº 3/2025-DG/MP, de 16-1-2025
Em atendimento ao princípio da transparência, que deve pautar a Administração Pública, a Comissão Permanente de Evolução Funcional DIVULGA o gabarito do Questionário de Perfil Funcional, cuja validade se encerrou em 31/12/2024.
INFORMA que o referido instrumento tem como objetivo avaliar os servidores em assuntos de interesse institucional, através de questões objetivas elaboradas com base nas leis e resoluções que regem o Ministério Público, bem como em assuntos abordados pelos cursos de capacitação ministrados pela ESMP, tendo em vista que conhecer as leis e regras institucionais faz parte dos deveres funcionais dos servidores.
Questionário de Perfil Funcional - Validade de 1/9/2024 a 31/12/2024
1. Os requisitos para a progressão funcional por antiguidade são:
Resposta correta: Número mínimo de dias na referência a que pertence; percentual médio igual ou superior a 65% nas avaliações homologadas após a última movimentação; ter alcançado, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) de frequência desde a última movimentação; não ter registro de faltas injustificadas ou penalidades após a última movimentação; não estar de LIP – ocorre nos anos ímpares.
2. Os requisitos para a promoção funcional por antiguidade:
Resposta correta: Número mínimo de dias na referência a que pertence; percentual médio igual ou superior a 65% nas avaliações homologadas após a última movimentação; ter alcançado, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) de frequência desde a última movimentação; não ter registro de faltas injustificadas ou penalidades após a última movimentação; não estar de LIP; ter concluído no mínimo 30 horas de curso desde a última movimentação na carreira até a data base do processo - ocorre nos anos ímpares.
3. Quanto aos cursos de capacitação, é correto afirmar que:
Resposta correta: São computados a cada etapa de avaliação, sendo validados todos os cursos concluídos durante a Etapa e cadastrados no Atendimento ao Integrante em até 60 dias do vencimento da Etapa.
4. Sobre os cursos de capacitação para a Promoção Funcional, é correto afirmar que:
Resposta correta: São válidos os cursos concluídos desde a última progressão do servidor até 31/7 do ano em que este estiver concorrendo à promoção.
5. Um servidor ocupante do cargo de Analista Jurídico que recebe Gratificação de Qualificação por possuir Mestrado em Direito é aprovado como Agente de Promotoria e entra em exercício. Em relação à sua Gratificação de Qualificação:
Resposta correta: A concessão do benefício será implementada no novo cargo, mediante nova solicitação, no percentual de 10,0% dos vencimentos.
Avisa também que, o Questionário de Perfil Funcional, cujo período de validade é de 1/1/2025 a 30/4/2025, foi elaborado com questões objetivas, onde apenas uma resposta estará correta, levando-se em conta o estabelecido em leis e/ou resoluções de interesse institucional, bem como nos cursos de capacitações ministrados pela ESMP.
Avisa ainda que, o Questionário de Perfil Funcional estará disponível no Portal de Atendimento ao Integrante:
- A partir do término da etapa, aos servidores que completarem qualquer etapa do Estágio Probatório entre 1/1/2025 e 30/4/2025, devendo ser preenchido no prazo de 30 (trinta) dias após sua disponibilização.
- Para a Avaliação Formal de Desempenho de 2025 (relativa ao ano exercício de 2024), a ser realizada somente pelos servidores efetivos, DEVENDO SER PREENCHIDO IMPRETERIVELMENTE ATÉ O DIA 7/2/2025.
Despacho do Diretor-Geral, de 17/01/2025
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 048/2024-MPSP
(Procedimento SEI nº 29.0001.0144754.2024-53)
Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – MPSP, CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ, MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MDR, MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL – MPRS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – MPSC, CONSELHO NACIONAL DOS PROCURADORES-GERAIS DE JUSTIÇA – CNPG e CONSELHO NACIONAL DOS OUVIDORES DOS MINISTÉRIO PÚBLICOS DOS ESTADOS E DA UNIÃO – CNOMP
Objeto: 1 – Fortalecer a cooperação interinstitucional para a prevenção e gestão de desastres socioambientais de todos os órgãos e entidades envolvidas, em especial pelo Ministério Público brasileiro; 2 – Propor a adesão formal de todas as Procuradorias Gerais de âmbito federal e estadual, bem como dos Colégios de Procuradores e Corregedores e demais interessados integrantes da Carreira do Ministério Público; de órgãos e entidades públicas das três esferas de Poder; de órgãos e entidades privadas interessados na construção de cidades resilientes; 3 – Desenvolver políticas institucionais para garantir celeridade e eficiência no julgamento de processos judiciais e administrativos relacionados a desastres socioambientais, assegurando a responsabilização efetiva e a implementação de medidas corretivas e preventivas; 4 – Divulgar e distribuir as publicações de capacitação denominados “Desastres Socioambientais e Mudanças Climáticas, vol. 1. Manual Prático e vol. 2. Aspectos Doutrinários, desenvolvidas pelo CNMP ao Ministério Público brasileiro e demais instituições signatárias; 5 – Fomentar a implementação de políticas públicas baseadas nas experiências anteriores e em soluções sustentáveis e resilientes; 6 – Empreender esforços no sentido de garantir a proteção dos direitos humanos e ambientais das populações vulneráveis; 7 – Orientar, informar e fomentar a integração de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em uma abordagem holística e participativa; 8 – Enfatizar a necessidade de adoção de ações de proteção e defesa civil voltadas à proteção do patrimônio cultural, natural e paisagístico das comunidades; 9 – Apoiar, fomentar, orientar, informar e fiscalizar ações para potencializar os serviços ecossistêmicos nas cidades (contribuição da natureza para as pessoas), com a criação, a ampliação, a recuperação, a conexão e as melhorias das áreas verdes, da arborização e dos recursos hídricos, de forma integrada com outros sistemas de estruturação territorial; 10 – Fomentar a normatização de parâmetros para orientar o planejamento e a gestão urbano-ambiental sustentável e resiliente das cidades brasileiras.
Data de Assinatura: 13/01/2025
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria-Geral de Justiça
Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 14-1-2025
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 13/1/2025, Bruno Fanelli de Souza Lima, matr. 8240, do cargo de Oficial de Promotoria I, do QPMPESP;
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 20/1/2025, Henrique Sasdelli Vannucci, matr. 8252, do cargo de Assessor do MP, do QPMPESP, ficando em consequência cessados os efeitos da portaria que fixou a gratificação em nome do interessado;
Nomeando, nos termos do art. 20, I, da L.C. 180/78, Henrique Sasdelli Vannucci, matr. 8252, para exercer em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de Assessor de Direção do MP, Ref. CC-05, da Tab. II, do Anexo VI, instituída pela L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, em vaga decorrente da exoneração de Alexandre Castejon, ficando fixada a gratificação inerente ao cargo;
Nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II, da L.C. 180/78, e à vista de habilitação em concurso público homologado em 9/10/2023, o aprovado em concurso público abaixo relacionado, constante da Lista Geral de Classificação, para exercer em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de Analista de Promotoria I (Várias Especialidades) - Área de Saúde e Assistência Social, Padrão A-01, Carreira I-A, a que se refere o artigo 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificado na Procuradoria-Geral de Justiça, em vaga decorrente da exoneração de Vanessa da Silva Nogueira.
Especialidade: Médico Psiquiatra
- Área Regional da Capital e Grande São Paulo
Lista Geral de Classificação
Classificação, Nome, Documento
7, Pedro Henrique Simon Rodrigues da Paixão, ******887**;
Cessando, a partir de 13/1/2025, os efeitos da portaria de 13, publicada no D.O. de 14/7/2015, na parte em que fixou a Gratificação de Diligência a Bruno Fanelli de Souza Lima, matr. 8240;
de 15-1-2025
Nomeando, nos termos do art. 20, I, da L.C. 180/78, Mayara Cristina de Araujo Rabelo, matr. 8301, para exercer em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de Assessor de Direção do MP, Ref. CC-05, da Tab. II, do Anexo VI, instituída pela L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, em vaga decorrente da exoneração de Mamoru Kanzawa, ficando fixada a gratificação inerente ao cargo;
Cessando, os efeitos da portaria de 4, publicada no D.O. de 7/8/2023, que designou Mayara Cristina de Araujo Rabelo, matr. 8301, para exercer a função de serviço público de Diretor de Departamento do MP, ficando em consequência cessados os efeitos da portaria que fixou gratificação pró-labore em nome da interessada;
de 16-1-2025
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 15/1/2025, Luiz Carlos Saraiva, matr. 4766, do cargo de Assessor de Direção do MP, do QPMPESP, ficando em consequência cessados os efeitos da portaria que fixou a gratificação em nome do interessado.
Centro de Gestão de Pessoas
Portarias da Diretora de 15-1-2025
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 13/1/2025, Carla Daniele da Silva, matr. 9878, do cargo de Oficial de Promotoria I, do QPMPESP, em virtude de ter sido nomeada para outro cargo público;
Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da L. 10.261/68, a portaria de 11, publicada no D.O. de 12/11/2024, na parte em que nomeou para Área Regional da Capital e Grande São Paulo, Hilario Graciano Junior, CPF ******128**, constante da Lista Geral de Classificação para exercer em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Auxiliar de Promotoria I (Administrativo), Padrão A-01, Carreira III, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificado na Procuradoria-Geral de Justiça, em virtude de não ter tomado posse dentro do prazo legal.
DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE
Despacho do Diretor-Geral de 17/1/2025
Concedendo, nos termos dos arts 1º, inciso I, a, do Ato PGJ nº 061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/9 e 207, inciso I, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. o art. 2º, da Resolução nº 493/7-PGJ, a:
Anderson Chinen Ruiz, matrícula nº 12069, 4 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 7/1/2025;
Caroline Verusca de Paula, matrícula nº 12001, 1 (um) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 8/1/2025;
Evelyn Moura Virginio Martins, matrícula nº 7365, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 10/1/2025;
Fernanda Dolce, matrícula nº 1630, 5 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 13/1/2025;
Jamil Luiz Simon, matrícula nº 2742, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 7/1/2025;
Jose Marcio Rossetto Leite, matrícula nº 3781, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 8/1/2025;
Marcio Augusto Friggi de Carvalho, matrícula nº 3793, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 9/1/2025;
Rodrigo Merli Antunes, matrícula nº 3809, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 20/1/2025.
Concedendo, nos termos dos arts. 1º, I, “a” do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009, 207, II, da L.C. 734/93, c.c. o art. 6º, da Resolução 493/2007-PGJ e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ, a:
Bruna Ribeiro Dourado Varejao, matrícula nº 10502, 3 (três) dias de licença, por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 8/1/2025;
Cynthia Pardo Andrade Amaral, matrícula nº 3747, 4 (quatro) dias de licença, por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 7/1/2025.
Concedendo, nos termos dos art. 1º, I, “a”, do Ato PGJ nº 061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 068/09, e 207, inciso IV, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. art. 8º, da Resolução nº 493/07 - PGJ, e Despacho PGJ em caráter Normativo publicado no Diário Oficial de 15/7/2016, 21 (vinte e um) dias de licença paternidade a:
Renato Queiroz de Lima, matrícula nº 7536, a partir de 28/12/2024.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 14/1/2025
Concedendo, nos termos do inciso XVI, do art. 78, da Lei 10.261/68, com redação alterada pelo art. 1º, II, da L.C. 1054/2008 e VI, art. 20, da Resolução nº 1422/2022 - PGJ, do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), e de acordo com o Aviso n.° 866/2024 - PGJ, c.c do assento nº 44 - PGJ (SEI 29.0001.0175149.2024-08), 45 (quarenta e cinco) dias de Licença Paternidade a:
Fernando Ferreira Cambraia, matrícula n° 7739, a partir de 18/12/2024.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 16/1/2025
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:
Carlos Eduardo Batista Batistela, matrícula nº 9468-6, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 2/1/2025, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0000724.2025-33, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 16/1/2025.