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Diário Oficial

PORTARIAS DE 17/01/2025

 

B - Secretarias

 

Cessando os efeitos:

 

nº 234/2025 - a pedido e a partir de 24 de janeiro de 2025, da portaria nº 4247/2017, na parte que designou a partir de 24 de abril de 2017, Henrique Sasdelli Vannucci, Oficial de Promotoria I, com fundamento no artigo 272, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, para secretariar os trabalhos dos Processos Administrativos Sumários e Ordinários em tramitação na Procuradoria-Geral de Justiça. (Pt. nº 46.640/2017)

 

Designando:

 

nº 235/2025 - Mileide Servilha, Oficial de Promotoria Chefe, Patricia Ochi Takiuti, Oficial de Promotoria I, e Alexandre Castejon, Assessor de Gabinete - Chefe de Gabinete Administrativo da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, com fundamento no artigo 272, § 2º, da Lei Complementar Estadual 734/93, para secretariar os trabalhos dos Processos Administrativos Sumários e Ordinários em tramitação na Procuradoria-Geral de Justiça, a partir de 24 de janeiro de 2025. (Proc. SEI nº 29.0001.0003791.2025-62)

C - Assessoria

 

Tornando sem efeito:

 

nº 236/2025 - a portaria nº 16778/2024, que designou Sergio Luis Caldas Spina, 2º Promotor de Justiça de Jaguariúna, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Mogi Mirim, de 20 a 31 de janeiro de 2025. 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 10/12/2024) 

 

nº 237/2025 - a portaria nº 17403/2024 que designou Maria Fernanda de Castro Marques, 19º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 46º Promotor de Justiça Criminal, de 20 a 24 de janeiro de 2025.

 

Designando: 

 

nº 238/2025 - Natalia Rosalem Cardoso, 4º Promotor de Justiça Cível de Itaquera, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiar nos autos nº 1044514-65.2023.8.26.0050,1023812-64.2024.8.26.0050, 1502946-41.2025.8.26.0050, 155202-98.2024.8.26.0050,  1547236-78.2024.8.26.0050, 1551483-05.2024.8.26.0050, 1042232-20.2024.8.26.0050, 1548278-65.2024.8.26.0050, 1547855-08.2024.8.26.0050, 1549994-30.2024.8.26.0050, a partir de 17 de janeiro de 2025. 

 

nº 239/2025 - Alexandre Mourao Mafetano, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, e os Promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado GAECO XIV – Núcleo Vale do Paraíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1500023-36.2025.8.26.0634, em trâmite 2ª Vara da Comarca de Tremembé, a partir de 11 de janeiro de 2025.

 

nº 240/2025 - Yago Lage Belchior, 1º Promotor de Justiça de Pirapozinho, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº PAA 0384.0000235/2024, em trâmite Promotoria de Justiça de Pirapozinho, a partir de 17 de janeiro de 2025.

 

nº 241/2025 - Rodrigo Alves Goncalves, 1º Promotor de Justiça de Pacaembu, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1518655-69.2024.8.26.0562, em trâmite pela Vara do Júri da Comarca de Santos, a partir de 17 de janeiro de 2025.

 

nº 242/2025 - Rodrigo Alves Goncalves, 1º Promotor de Justiça de Pacaembu, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos PIC nº 2517.0000025/2025, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Santos, a partir de 17 de janeiro de 2025.

 

nº 243/2025 - Gustavo Ferronato, Promotor de Justiça de Nuporanga, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Regional de Ribeirão Preto, de 24 a 30 de janeiro de 2025.

 

nº 244/2025 - Joseph Saba Harb, 5º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, para atuar nos autos nº 0003844-49.2019.8.26.0597, atualmente em tramitação na Comarca de Sertãozinho, no dia 30 de janeiro de 2025, para realização de plenário de júri.

 

nº 245/2025 - Sultane Rubez Jeha, 27º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços no Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial (GAESP), a partir de 17 de janeiro de 2025.

 

nº 246/2025 - os Promotores de Justiça abaixo assinalados, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, participar do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, expedidos nos autos nº 043652-60.2024.8.26.0050, em trâmite na 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, dia 16 de dezembro de 2024, na cidade de São Paulo, a saber:

- Marina Agapito Soares - 2º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba)

- Luis Marcelo Mileo Theodoro – 17º Promotor de Justiça da Infancia e da Juventude

(SEI nº 29.0001.0194590.2024-65)

 

nº 247/2025 - Pedro Andre Picado Alonso, 75º Promotor de Justiça da Capital, para participar de cumprimento de medida cautelar, deferida pela 10ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, nos autos do Processo nº 2363083-43.2024.8.26.0000, dia 12 de dezembro de 2024. (SEI nº 29.0001.0003634.2025-33)

 

nº 248/2025 - Fabiola Moran, 5º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, de 23 a 29 de janeiro de 2025.

 

Interior:

 

nº 249/2025 - Camila Teixeira Pinho, 1º Promotor de Justiça de Cotia, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cotia, de 17 a 31 de janeiro de 2025.

 

nº 250/2025 - Carlos Alberto Pereira Leitao Junior, 8º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Itajobi, no dia 29 de janeiro de 2025.

 

nº 251/2025 - Carlos Eduardo Imaizumi, 15º Promotor de Justiça de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Manuel, de 17 a 31 de janeiro de 2025.

 

nº 252/2025 - Edivon Teixeira Junior, 21º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 20 a 24 de janeiro de 2025.

 

nº 253/2025 - Fabiana Kondic Alves Lima Gomes, 5º Promotor de Justiça de Atibaia, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Atibaia, de 7 a 31 de janeiro de 2025.

 

nº 254/2025 - Jose Claudio Zan, 2º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo, de 17 a 23 de janeiro de 2025.

 

nº 255/2025 - Marcela Agostinho Gomes Ilha, 2º Promotor de Justiça de Cachoeira Paulista, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cunha, no dia 30 de janeiro de 2025.

 

nº 256/2025 - Marcelo Antonio Francischette da Costa, 1º Promotor de Justiça de Fernandópolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de General Salgado, no dia 29 de janeiro de 2025.

 

nº 257/2025 - Marcelo Brandao Fontana, 4º Promotor de Justiça de Tupã, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Vinhedo (Esaj), no dia 28 de janeiro de 2025.

 

nº 258/2025 - Priscila Gomes Barcellos Borges, 6º Promotor de Justiça de Guarulhos, para acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Guarulhos, no dia 7 de janeiro e acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Guarulhos, no dia 16 de janeiro de 2025.

 

nº 259/2025 - Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira, 1º Promotor de Justiça de Tupã, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Vinhedo (Esaj), no dia 23 de janeiro de 2025.

 

nº 260/2025 - Rodrigo Simon Machado, 2º Promotor de Justiça de Diadema, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Diadema, de 21 a 28 de janeiro de 2025.

 

nº 261/2025 - Rosana Marcia Queiroz Piola, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Guará, de 8 a 22 de janeiro de 2025.

 

nº 262/2025 - Thiago Rodrigues Cardin, 3º Promotor de Justiça de Ibitinga, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ibitinga, de 20 a 24 de janeiro de 2025.

 

nº 263/2025 - Yara Jerozolimski, 1º Promotor de Justiça de Casa Branca, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Casa Branca, de 17 a 24 de janeiro de 2025.

 

Republicadas:

 

nº 16421/2024 - Adinan Aparecido de Oliveira, 4º Promotor de Justiça de Jaboticabal, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Jaboticabal, de 7 a 9 e 11 a 24 de janeiro de 2025. 

(Republicada por necessidade de retificação DOE 10/12/2024) 

 

nº 16444/2024 - Andre Freitas Luengo, 1º Promotor de Justiça de Tupi Paulista, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Tupi Paulista, de 7 a 17 de janeiro de 2025. 

(Republicada por necessidade de retificação DOE 10/12/2024) 

 

nº 16542/2024 - Felipe Bragantini de Lima, 3º Promotor de Justiça de Cotia, para, sem ônus para o Ministério Público, auxiliar o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cotia, de 17 a 31 de janeiro de 2025.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 10/12/2024)

 

nº 16555/2024 - Fernanda Ratcov Borges, 3º Promotor de Justiça de Poá, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, de 1 a 23 de janeiro de 2025.  

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 10/12/2024) 

 

nº 16649/2024 - Marcela Agostinho Gomes Ilha, 2º Promotor de Justiça de Cachoeira Paulista, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cunha, de 1 a 29 e 31 de janeiro de 2025.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 10/12/2024)

 

nº 16652/2024 - Marcelo Antonio Francischette da Costa, 1º Promotor de Justiça de Fernandópolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de General Salgado, de 1 a 28 e 30 a 31 de janeiro de 2025.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 10/12/2024)

 

nº 16663/2024 - Marcos Neri de Almeida, 20º Promotor de Justiça de Santos, para acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Santos, de 07 a 16 de janeiro de 2025. 

(Republicada por necessidade de retificação DOE 10/12/2024) 

 

nº 16708/2024 - Rafael Magalhaes Abrantes Pinheiro, 1º Promotor de Justiça de Mogi Mirim, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Mogi Mirim, de 20 a 31 de janeiro de 2025. 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2024) 

 

nº 16815/2024 - Adriana Paiva Vasconcelos, 2º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, de 1 a 31 de janeiro, acumular o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, de 7 a 16 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça Criminal, de 7 a 17 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, dia 17 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 46º Promotor de Justiça Criminal, de 20 a 24 de janeiro de 2025.

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 16/01/2025)

 

nº 16864/2024 - Fernando Rodrigo Garcia Felipe, 5º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital (ESAJ), de 7 a 16 de janeiro, auxiliar no exercício das funções do 1º, 14º e 15º Promotores de Justiça de São José do Rio Preto, de 17 a 19 de janeiro, e assumir o exercício das funções do 21º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 20 a 31 de janeiro de 2025.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 10/12/2024)

 

nº 16867/2024 - Gabriel de Moura Bahls, 1º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba), para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 1 a 16 de janeiro, assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Suzano, de 1 a 31 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Mauá, de 18 a 31 de janeiro de 2025.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 10/12/2024)

 

nº 16899/2024 - Maria Aparecida dos Santos, 2º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária (Piracicaba), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, de 1 a 31 de janeiro e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, de 24 a 31 de janeiro de 2025.  

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 10/12/2024) 

 

nº 16901/2024 - Mariana Layra Braga, 1º Promotor de Justiça Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária (Fernandópolis), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Fernandópolis, de 1 a 31 de janeiro e auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Nossa Senhora do Ó (ESAJ), de 7 a 9 de janeiro, auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Rio Claro (ESAJ), no dia 16 de janeiro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de General Salgado, dia 29 de janeiro de 2025.

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 09/01/2025)

 

nº 16921/2024 - Rafael Leme Cabello, 3º Promotor de Justiça Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária (Franca), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, de 1 a 16 de janeiro de 2025. 

(Republicada por necessidade de retificação DOE 08/01/2025) 

 

nº 16947/2024 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JANEIRO DE 2025, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Inclua-se: 

Marcelo Martinelli Filho 

Michelle Bregnoli De Salvo 

Murilo Arrigeto Perez 

 

Exclua-se: 

Fernando Fernandes Fraga

Leonardo Albrecht Neto 

Regina Barbara de Camargo Murad 

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 10/12/2024) 

 

nº 16948/2024 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, as férias, no período mencionado do mês de JANEIRO DE 2025, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:      

 

Inclua-se: 

Fernando Fernandes Fraga (2 A 16)

Michelle Bregnoli De Salvo (17 A 31) 

 

Exclua-se: 

Bruna Cristina de Oliveira (17 A 31) 

(Republicada por necessidade de retificação DOE 10/12/2024) 

 

nº 16949/2024 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de JANEIRO DE 2025, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Inclua-se: 

Debora Moretti Fumach (20 A 31) 

Regina Barbara de Camargo Murad (20 A 31) 

(Republicada por necessidade de retificação DOE 10/12/2024) 

 

nº 056/2025 - Victor Ribeiro Travain, 1º Promotor de Justiça de Rancharia, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau, de 7 a 31 de janeiro de 2025. 

(Republicada por necessidade de retificação DOE 08/01/20 

 

nº 229/2025 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere 30 dias de férias, referentes ao período de 1 DE FEVEREIRO A 02 DE MARÇO DE 2025, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:   

 

Inclua-se: 

Leonardo Albrecht Neto 

Maximiliano Roberto Ernesto Fuhrer 

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 17/01/2025) 

 

nº 231/2025 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 DE FEVEREIRO A 02 DE MARÇO DE 2025, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:  

 

Altere-se: 

Diego Antonio Bisco Lelis 

 

Inclua-se: 

Alessandro Bruscki 

Alex Facciolo Pires 

Alexandre Augusto Ricci de Souza 

Bruna Cristina de Oliveira 

Daniela Moyses da Silveira Favaro 

Fabricio Machado Silva 

Flavia Maria Gonçalves 

Lucas Maester Colombo 

Luciane Rodrigues Antunes 

Luis Marcelo Mileo Theodoro 

Marco Thulio Goncalves 

Marcus Patrick de Oliveira Manfrin 

Murilo Arrigeto Perez 

Mylene Comploier 

Pedro Vinicius Meneguetti Martins 

Regina Barbara de Camargo Murad 

Ricardo Jose Gasques de Almeida Silvares 

 

Exclua-se: 

Maximiliano Roberto Ernesto Fuhrer 

Renata Masagao Romero Antunes 

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 17/01/2025) 

 

nº 232/2025 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, as férias, no período mencionado do mês de FEVEREIRO DE 2025, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:     

 

Inclua-se: 

Cesar Ricardo Martins (1 A 15) 

Fernando Fernandes Fraga (1 A 15) 

Joao Carlos de Camargo Maia (1 A 15) 

Michelle Bregnoli De Salvo (1 A 15) 

 

Exclua-se: 

Alex Facciolo Pires (1 A 15) 

(Republicada por necessidade de retificação DOE 17/01/2025) 

 

nº 233/2025 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de FEVEREIRO DE 2025, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Inclua-se: 

Miriam Fuga Borges (3 A 14) 

 

Exclua-se: 

Bruna Cristina de Oliveira (1 A 15) 

Daniel Henrique Silva Miranda (3 A 28)    

Raquel Eli Stein Matheus (1 A 15)    

(Republicada por necessidade de retificação DOE 17/01/2025)

 

AVISOS

 

Aviso nº 009/2025 - PGJ-CGP, de 15/01/2025

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e em conformidade com o artigo 32 da Resolução nº. 1.560/2022-PGJ, de 08 de dezembro de 2022, DESIGNA o(a)(s) candidato(a)(s) aprovado(a)(s) no processo seletivo para estágio na área de Direito, o(s) qual(is) fica(m) CONVOCADO(A)(S) PARA ASSINATURA DO TERMO DE POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO A PARTIR DE 21/01/2025, PELO PRAZO DE 30 DIAS, devendo comparecer ao local de estágio para o qual tenha(m) sido designado(a)(s). 

 

- ÁREA REGIONAL DA CAPITAL

Nome, Local, Horário da posse

JAQUELINE GONCALVES BRANDÃO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL, 13H

NATÁLIA DA SILVA SANTOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DO TATUAPÉ, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO

Nome, Local, Horário da posse

GABRIEL MOREIRA DE SOUZA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GUARULHOS, 13H

HELOÍSA PINHEIRO NOGUEIRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTANA DE PARNAIBA, 13H

LAURA FARIA DOS SANTOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE OSASCO, 13H

SANDRO CAMARGO LEITE, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTO ANDRÉ, 13H

SUZANE SYBELLE DA SILVA QUIXABEIRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARUERI, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE ARAÇATUBA

Nome, Local, Horário da posse

IGOR AGUIAR OLIVEIRA POLIZEL, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BIRIGUI, 13H

MARIA EDUARDA ARAUJO DOS SANTOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BIRIGUI, 13H

MARIA EDUARDA VIANA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PENÁPOLIS, 09H

SARA SALES MANTOVANI, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LINS, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE BAURU

Nome, Local, Horário da posse

ANA CAROLINA WINCKLER, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOTUCATU, 13H

ANA LAURA NEGRÃO ALVES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRA BONITA, 09H

GABRIELLE BARBOSA MARINHO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IPAUSSU, 13H

LUANA PETENUCI, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LENÇÓIS PAULISTA, 13H

MARIA CLARA CAETANO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOTUCATU, 09H

PAUL MACALÉ CAMPIOM IZIDORO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OURINHOS, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS

Nome, Local, Horário da posse

DANIELA JANAINA PAULINO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CAMPINAS, 13H

DAVI HAAS UVINHA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ, 13H

FERNANDA BALDY DOS REIS ROSSETTO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CAMPINAS, 13H

GIOVANNA DE MOURA SIMÃO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA, 13H

JULIA BEATRIZ ALVES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONTE MOR, 13H

LUCAS DE CAMPOS SILVA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMPARO, 13H

MARIA VITÓRIA SALLES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HORTOLÂNDIA, 13H

NATALIE DUARTE COSTA GARGARO SCORSSE, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONTE MOR, 13H

WAGNER ROBERTO DE SOUZA JUNIOR, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CAMPINAS, 13H

YASMIN ZAGO DE CARVALHO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CAMPINAS,13H

 

- ÁREA REGIONAL DE FRANCA

Nome, Local, Horário da posse

KAROLINA MIRANDA DE OLIVEIRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PATROCÍNIO PAULISTA, 13H

LUIZA GIACOMETTI CINTRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE FRANCA, 13H

SOPHIA VICENTE SANTANNA TORRANO BUENO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE FRANCA, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE PIRACICABA

Nome, Local, Horário da posse

DENILSON SOUZA MOTA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PIRACICABA, 13H

KAILANY CASTRO MORAES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO CLARO, 09H

LETICIA RUBIN ROSA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO CLARO, 09H

LUANY COVOLAM, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO DAS PEDRAS, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

Nome, Local, Horário da posse

ANA LAURA RIBEIRO DA SILVA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARAGUAÇU PAULISTA, 13H

ARIANE AGUIAR DOS SANTOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAPOZINHO, 09H

BRUNA GIMENES BUTARELO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LUCÉLIA, 09H

CAROLLINY PAIVA DA SILVA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSIS, 13H

GABRIELLA MELO DE BRITO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, 13H

JOÃO MARCELO LEITE MONTEIRO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE, 13H

MARIA JULIA RIBEIRO GRACIOSO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSIS, 13H

MARIANA TREVISAN SILVA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DRACENA, 13H

RAISSA CACHEFFO DA SILVA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAPOZINHO, 09H

 

- ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO

Nome, Local, Horário da posse

JULIANA TIRRE ANDRADE, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRASSUNUNGA, 13H

LETÍCIA SUTANI MENDONÇA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAQUARA, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE SANTOS

Nome, Local, Horário da posse

CAROLINE MATTOSO SARGIANI, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE, 13H

DANIEL NOGUEIRA CABRAL, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO VICENTE, 13H

JOÃO VITOR SOARES SOUZA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PERUÍBE, 13H

MARIANA QUEIROZ MARQUES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITANHAÉM, 13H

RAFAELLA DE OLIVEIRA LOURENÇO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE, 13H

RODRIGO CORREIA LIMA ALVES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PERUÍBE, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Nome, Local, Horário da posse

ANA JÚLIA CORREIA FUZARO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRETOS, 13H

CAROLINE DE FÁTIMA FACHIN, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOSÉ BONIFÁCIO, 09H

FERNANDA MARCONDES RIEDO LOPES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 13H

FRANCIELE ANDREOLLI ALVES, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL (DEECRIM) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 09H

GABRIELLI DEO FAGUNDES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVA GRANADA, 13H

GIOVANNA DE FATIMA ALVES LOPES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COLINA, 13H

GIOVANNI ZENERATTO BOCCIA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PALMEIRA D'OESTE, 13H

LETÍCIA RODRIGUES LIMA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 13H

MANUELA ARADO SOLER, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VOTUPORANGA, 13H

MARIANA FERNANDES ROCHA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA FÉ DO SUL, 13H

MARYELLY BUENO DE LIMA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA ADÉLIA, 13H

MIGUEL GONÇALVES BELLOTTI, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA ADÉLIA, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE SOROCABA

Nome, Local, Horário da posse

ENZO KRAFECIK GASPARINO MORAL, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SOROCABA, 13H

ÉRICA SILVA MACHADO DA VEIGA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL (DEECRIM) – SOROCABA, 13H

FERNANDA ASSIS DOS SANTOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SOROCABA, 13H

GABRIEL LEMES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPETININGA, 13H

ISABELLA DE FAZIO HOLTZ FREITAS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITARARÉ, 09H

LARA DE CASTRO GOMES BERGAMO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAQUARITUBA, 09H

LEANDRO MAMEDE BERTA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPETININGA, 13H

MAYSE RAFAELE SANTOS PROENÇA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITARARÉ, 13H

PAOLLA DE ALMEIDA GARCIA OLIVEIRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVA, 09H

SARAH ALESSANDRA CARNAUBA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CABREÚVA, 13H

STEFANY TAUANE DE ALMEIDA FREITAS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVA, 09H

 

- ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ

Nome, Local, Horário da posse

FERNANDA DE FREITAS CAVALCANTE, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAÇAPAVA, 13H

GIOVANNA SILVA OLIVEIRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE TAUBATÉ, 13H

GIULIA MARTINS TAVARES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA, 13H

MANOEL CARLOS ROCHA SILVA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAÇAPAVA, 13H

YASMIM FERNANDA DE FARIA MIYAGUTI, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DO VALE DO RIBEIRA

Nome, Local, Horário da posse

ISADORA RIBEIRO ALVES LIMA DE LARA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUQUIÁ, 13H

WILLIAN ROBERT DA SILVA FERREIRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUQUIÁ, 09H

 

- DIRETORIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO FÓRUM CENTRAL CRIMINAL

Nome, Local, Horário da posse

ALLAN ALISSOFF HERT, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA CAPITAL, 13H

GENEILZA MORAES BEZERRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA CAPITAL, 13H

GIULIA LOUREIRO MARQUES BARBOSA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO V TRIBUNAL DO JÚRI, 13H

MARCELA XAVIER, 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, 13H

NICKOLAS MOREIRA SILVA, 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, 13H

 

- SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

Nome, Local, Horário da posse

STEFFANY DE SANDO GARCIA, SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA, 13H

 

- SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE POLÍTICAS CÍVEIS E DE TUTELA COLETIVA

Nome, Local, Horário da posse

CAROLINE CARPINTEIRO RIBEIRO, GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (GAECO) – NÚCLEO SÃO PAULO, 13H

 

Aviso nº 010/2025 - PGJ-CGP, de 15/01/2025

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e em conformidade com o artigo 32 da Resolução nº. 1.560/2022-PGJ, de 08 de dezembro de 2022, DESIGNA o(a)(s) candidato(a)(s) aprovado(a)(s) no processo seletivo para estágio na área de pós-graduação em Direito, o(s) qual(is) fica(m) CONVOCADO(A)(S) PARA ASSINATURA DO TERMO DE POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO A PARTIR DE 21/01/2025, PELO PRAZO DE 30 DIAS, devendo comparecer ao local de estágio para o qual tenha(m) sido designado(a)(s). 

 

- ÁREA REGIONAL DA CAPITAL

Nome, Local, Horário da posse

GABRIELLI ALBA VELAME DA SILVA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS E LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, 11H

MAÍRA SIMÕES DE SOUZA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FUNDAÇÕES, 13H

MONIQUE LAURINDO MARCELINO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PINHEIROS, 11H

NAIARA DOS SANTOS COMANDINI, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUL 1 (JABAQUARA, IPIRANGA E VILA PRUDENTE), 11H

TAMIRES DE JESUS LEANDRO CANAFÍSTULA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE PENHA DE FRANÇA, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO

Nome, Local, Horário da posse

DEBORA STEFANELLI MENDES DA SILVA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTANA DE PARNAÍBA, 11H

ELIS DAICLY DO NASCIMENTO SANTOS PEREIRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTO ANDRÉ, 11H

EMILLY FERNANDA CARDOSO DOS SANTOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI DAS CRUZES, 13H

MARIA LUIZA MOREIRA DE OLIVEIRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COTIA, 13H

SAMANTA MARTINS JUDAS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTANA DE PARNAÍBA, 11H

SILENE MARTINS SILVA DE SOUZA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPECERICA DA SERRA, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE ARAÇATUBA

Nome, Local, Horário da posse

LETICIA FERNANDES GREGO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARARAPES, 11H

LORENA DA SILVA BARBOSA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BURITAMA, 09

LUCAS QUEIROZ DOS SANTOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ILHA SOLTEIRA, 09H

 

- ÁREA REGIONAL DE BAURU

Nome, Local, Horário da posse

BIANCA THOMAZ DOS SANTOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OURINHOS, 09H

GIOVANNA LAIRA RIBEIRO ZANATA FERRI, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE BAURU, 09H

LUCAS BUASSALI, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OURINHOS, 11H

MARIA FERNANDA MARCATO OLIVEIRA GUIDIO DE MELLO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IPAUSSU, 11H

VALESKA MARTINS MENEGHIN, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOTUCATU, 11H

 

- ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS

Nome, Local, Horário da posse

CAMILA GUIMARÃES DOS SANTOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CAMPINAS, 11H

MARCELLY EDUARDA CAMARGO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA, 11H

MARIA EMILIA CARDELLA AMARAL, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HORTOLÂNDIA, 09H

PALOMA APARECIDA ALVES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARTUR NOGUEIRA, 11H

PATRICIA ERIKA SALES DE ALMEIDA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CAMPINAS, 11H

 

- ÁREA REGIONAL DE FRANCA

Nome, Local, Horário da posse

LÍGIA ARAÚJO DEL RIO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE FRANCA, 11H

LUIZA ALVES SANTOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE FRANCA, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE PIRACICABA

Nome, Local, Horário da posse

ALLANA FRANCINE DANIEL, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO CLARO, 11H

BIANCA SCARLLET RODRIGUES CORREA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LIMEIRA, 09H

MARIANA TEIXEIRA MANHÃES BIANCHI, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO CLARO, 11H

 

- ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

Nome, Local, Horário da posse

JOÃO PEDRO DA SILVA DÁRIO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUPI PAULISTA, 11H

MURILO PINTO YASUMARO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARTINÓPOLIS, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO

Nome, Local, Horário da posse

ANA JULIA DUTRA TESSARO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAMBAÚ, 11H

ANNA FLAVIA DE SOUZA DIAS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRAVINHOS, 09H

JÉSSICA ARANTES PINHEIRO ALVES DE FARIA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO, 11H

LEONARDO FERNANDO SARTORI OLIVEIRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAQUARA, 09H

MARCELA FERNANDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERTÃOZINHO, 11H

MURILO EUGENIO MAGALHÃES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERTÃOZINHO, 11H

 

- ÁREA REGIONAL DE SANTOS

Nome, Local, Horário da posse

CELIA MARIA SILVA BORGES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE, 11H

LUCAS MORAIS TONIAL, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITANHAÉM, 09H

 

- ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Nome, Local, Horário da posse

BEATRIZ BARBOSA POZZETTI, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARDOSO, 11H

BRUNO BIFON BARRERA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CATANDUVA, 11H

CLAUDIA DE OLIVEIRA FREIRE, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NHANDEARA, 11H

DÁRIO FELIPE BIBO BATISTA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TANABI, 11H

HEITOR AUGUSTO FERNANDES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONTE APRAZÍVEL, 11H

JULIA COLLUS CARDOSO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 09H

PÂMILA CRISTIANE GARCIA DE MEDEIROS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOSÉ BONIFÁCIO, 11H

RAFAELA GANDOLFI ALVES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERNANDÓPOLIS, 11H

 

- ÁREA REGIONAL DE SOROCABA

Nome, Local, Horário da posse

ANNE CAROLINE LARA AWALA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVA, 09H

GABRIELLY TAYSA DE LARA FREITAS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITARARÉ, 09H

MERIELLY DOS SANTOS DANTAS, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL (DEECRIM) – SOROCABA, 11H

WILLY SOZIM PESQUEIRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VOTORANTIM, 09H

 

- ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ

Nome, Local, Horário da posse

DOUGLAS HENRIQUE SANTOS DA SILVA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA BRANCA, 10H

GUILHERME MELO NOGUEIRA AMARAL E RODRIGUES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BANANAL, 09H

MILENA CRISTINA VIEIRA COSTA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 11H

 

- DIRETORIA DE APOIO À 2ª INSTÂNCIA

Nome, Local, Horário da posse

LUCAS PEREIRA RODRIGUES PESSOA, PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL, 11H

 

- DIRETORIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO FÓRUM CENTRAL CRIMINAL

Nome, Local, Horário da posse

ANNA LUIZA BITTENCOURT DIAS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA CAPITAL, 09H

CAMILA CARDOSO ROCHA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIMES DE LICITAÇÃO E LAVAGEM DE BENS E VALORES DA CAPITAL, 11H

MARCIA ALBANO PEREIRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIMES DE LICITAÇÃO E LAVAGEM DE BENS E VALORES DA CAPITAL, 11H

MARIANA SANTOS DE MEDEIROS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA CAPITAL, 09H

 

- SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

Nome, Local, Horário da posse

BRUNA SANTOS DE SOUZA, CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS E DE TUTELA COLETIVA (CAO CÍVEL), 13H

VERA LUCIA MARQUES DOS ANJOS, SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA, 13H

 

- SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE POLÍTICAS CÍVEIS E DE TUTELA COLETIVA

Nome, Local, Horário da posse

JORGE FILIPE BARROS DE OLIVEIRA, CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS (CAOCRIM – NÚCLEO DE GÊNERO), 13H

 

Aviso nº 011/2025 - PGJ-CGP, de 15/01/2025

  

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e em conformidade com o artigo 32 da Resolução nº. 1.560/2022-PGJ, de 08 de dezembro de 2022, DESIGNA o(a)(s) candidato(a)(s) aprovado(a)(s) no processo seletivo para estágio de Nível Médio, o(s) qual(is) fica(m) CONVOCADO(A)(S) PARA ASSINATURA DO TERMO DE POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO A PARTIR DE 21/01/2025, PELO PRAZO DE 30 DIAS, devendo comparecer ao local de estágio para o qual tenha(m) sido designado(a)(s). 

 

- ÁREA REGIONAL DA CAPITAL

Nome, Local, Horário da posse

ANANDA RODRIGUES DE SOUZA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS, 13:30H

JAMILLY SENA KELLER, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE, 14H

 

- ÁREA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO

Nome, Local, Horário da posse

EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERRAZ DE VASCONCELOS, 13H

GUSTAVO HENRIQUE NASCIMENTO CAMPOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS, 13H

ISIS MAYARA DA SILVA NASCIMENTO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARUJÁ, 09H

 

- ÁREA REGIONAL DE ARAÇATUBA

Nome, Local, Horário da posse

ANA PAULA PESQUERO CAZZOLI, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PENÁPOLIS, 13:30H

 

- ÁREA REGIONAL DE BAURU

Nome, Local, Horário da posse

LUIZ FERNANDO GRIGÓRIO FÍGARO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE MARÍLIA, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS

Nome, Local, Horário da posse

FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HORTOLÂNDIA, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE FRANCA

Nome, Local, Horário da posse

KATHERINE TASCA PACHECO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IGARAPAVA, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE PIRACICABA

Nome, Local, Horário da posse

JULIA CALLAO RODRIGUES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PIRACICABA, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

Nome, Local, Horário da posse

MARIA EDUARDA BARBOSA COELHO, DIRETORIA DA ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, 13H

MARIANNE DE SOUZA OLIVEIRA, DIRETORIA DA ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO

Nome, Local, Horário da posse

GABRIEL FIGUEIREDO BISPO FERNANDES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAQUARA, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Nome, Local, Horário da posse

VINICIUS MARTO MANHEZE, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVA GRANADA, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE SOROCABA

Nome, Local, Horário da posse

LARISSA DAS GRAÇAS EUGÊNIO VENANCIO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CABREÚVA, 13H

VICTOR HUGO BALBINO FERREIRA DOS SANTOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO ROQUE, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ

Nome, Local, Horário da posse

FELIPE SIDNEI RIQUETE VALENTIM, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE TAUBATÉ, 09H

NATHALIA MARGARIDA DOS SANTOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE TAUBATÉ, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DO VALE DO RIBEIRA

Nome, Local, Horário da posse

NELSON AMERICO RAMOS RIBEIRO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IGUAPE, 09H

 

- DIRETORIA DO CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS

Nome, Local, Horário da posse

STEFANI MACIEL DIAS, SUBÁREA DE ARQUIVO E MICROFILMAGEM, 14H

 

- DIRETORIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO FÓRUM CENTRAL CRIMINAL

Nome, Local, Horário da posse

MAYARA GRACIANO, SERVIÇO DE APOIO À ATIVIDADE FIM, 13H

 

Aviso nº 012/2025 - PGJ-CGP, de 15/01/2025

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e em conformidade com o artigo 32 da Resolução nº. 1.560/2022-PGJ, de 08 de dezembro de 2022, DESIGNA o(a)(s) candidato(a)(s) aprovado(a)(s) no processo seletivo para estágio na área de pós-graduação na área de Psicologia (Psicologia Jurídica), o(s) qual(is) fica(m) CONVOCADO(A)(S) PARA ASSINATURA DO TERMO DE POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO A PARTIR DE 21/01/2025, PELO PRAZO DE 30 DIAS, devendo comparecer ao local de estágio para o qual tenha(m) sido designado(a)(s). 

 

- ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ

Nome, Local, Horário da posse

LAISLA BEATRIZ PEREIRA NEVES, NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA (NAVV) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 09H

 

Aviso nº 016/2025 - PGJ-CAOCR, de 17/01/2025

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso das suas atribuições legais, a pedido do CAOCRIM, AVISA aos Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo que, a partir de 2025, ao oferecerem denúncia em casos de Morte Decorrente de Intervenção Policial (MDIP), informem tal ato ao Centro de Apoio Criminal, através do e-mail [email protected], bem como o número do procedimento correspondente, com o objetivo de garantir a efetiva quantificação desses casos.

 

Aviso nº 023/2025 - PGJ-AD, de 16/01/2025

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 1º da Resolução n.º 931/2015, AVISA aos Promotores de Justiça da Capital – Cargos Numerados - interessados em assumir os cargos abaixo relacionados, que deverão se manifestar até o dia 21 de janeiro de 2025, às 17h, via e-mail ([email protected]), endereçados à Chefia de Gabinete Executiva:

 

- 9º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro

 

 

- 18º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica (Santo Amaro)

 

 

- 3º Promotor de Justiça Cível de Vila Prudente

 

 

- Promotor de Justiça que atuam perante o DIPO (Custódia) – 1ª função

 

 

- Promotor de Justiça que atuam perante o DIPO (Custódia) – 2ª função

 

 

- Promotor de Justiça que atuam perante o DIPO (Custódia) – 3ª função

 

 

- Promotor de Justiça que atuam perante o DIPO (Custódia) – 4ª função

 

 

- Promotor de Justiça que atuam perante o DIPO (Custódia) – 5ª função

 

 

- 2º Promotor de Justiça de Direitos Humanos (Inclusão Social)

 

 

- Varas Crimes contra Crianças e Adolescentes (SANCTVS)

 

Aviso nº 024/2025 - PGJ, de 17/01/2025

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao disposto no artigo 19, inciso V, alínea “x”, item 3, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, publica a composição do Quadro Geral de cargos do Ministério Público do Estado de São Paulo, referente ao exercício anterior, que compreende, dentre providos e vagos, 2.319 (dois mil, trezentos e dezenove) cargos, assim distribuídos:

 

I. NA SEGUNDA INSTÂNCIA:

 

1. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA: 01 (um) cargo.

 

2. PROCURADORES DE JUSTIÇA: 320 (trezentos e vinte) cargos, incluindo o anterior, distribuídos da seguinte forma:

2.1. PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL: 155 (cento e cinquenta e cinco) Procuradores de Justiça, numerados do 1º ao 155º;

2.2. PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS E MANDADOS DE SEGURANÇA CRIMINAIS: 51 (cinquenta e um) Procuradores de Justiça, numerados do 1º ao 51º;

2.3. PROCURADORA DE JUSTIÇA CÍVEL: 61 (sessenta e um) Procuradores de Justiça, numerados do 1º ao 61º;

2.4. PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS: 33 (trinta e três) Procuradores de Justiça, numerados do 1º ao 33º.

 

2.5. 20 (vinte) cargos de Procurador de Justiça, referência VIII, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo, criados pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 1407, de 04 de setembro de 2024, e não destinados.

 

II. NA PRIMEIRA INSTÂNCIA:

 

1. ENTRÂNCIA FINAL: 1.337 (mil, trezentos e trinta e sete) cargos, assim distribuídos:

 

1.1. ENTRÂNCIA FINAL – CAPITAL: 507 (quinhentos e sete) cargos, assim destinados:

 

1.1.1. PROMOTORES DE JUSTIÇA DA ÁREA CRIMINAL JUNTO AO FORO CENTRAL DA CAPITAL: 189 (cento e oitenta e nove) cargos:

 

1.1.1.1. 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL CENTRAL:

1º Promotor de Justiça Criminal

2º Promotor de Justiça Criminal

3º Promotor de Justiça Criminal

4º Promotor de Justiça Criminal

5º Promotor de Justiça Criminal

6º Promotor de Justiça Criminal

7º Promotor de Justiça Criminal

8º Promotor de Justiça Criminal

9º Promotor de Justiça Criminal

10º Promotor de Justiça Criminal

11º Promotor de Justiça Criminal

12º Promotor de Justiça Criminal

13º Promotor de Justiça Criminal

14º Promotor de Justiça Criminal

15º Promotor de Justiça Criminal

16º Promotor de Justiça Criminal

17º Promotor de Justiça Criminal

18º Promotor de Justiça Criminal

19º Promotor de Justiça Criminal

20º Promotor de Justiça Criminal

 

1.1.1.2. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL CENTRAL:

21º Promotor de Justiça Criminal

22º Promotor de Justiça Criminal

23º Promotor de Justiça Criminal

24º Promotor de Justiça Criminal

25º Promotor de Justiça Criminal

26º Promotor de Justiça Criminal

27º Promotor de Justiça Criminal

28º Promotor de Justiça Criminal

29º Promotor de Justiça Criminal

30º Promotor de Justiça Criminal

31º Promotor de Justiça Criminal

32º Promotor de Justiça Criminal

33º Promotor de Justiça Criminal

34º Promotor de Justiça Criminal

35º Promotor de Justiça Criminal

36º Promotor de Justiça Criminal

37º Promotor de Justiça Criminal

38º Promotor de Justiça Criminal

39º Promotor de Justiça Criminal

40º Promotor de Justiça Criminal

 

1.1.1.3. 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL CENTRAL:

41º Promotor de Justiça Criminal

42º Promotor de Justiça Criminal

43º Promotor de Justiça Criminal

44º Promotor de Justiça Criminal

45º Promotor de Justiça Criminal

46º Promotor de Justiça Criminal

47º Promotor de Justiça Criminal

48º Promotor de Justiça Criminal

49º Promotor de Justiça Criminal

50º Promotor de Justiça Criminal

51º Promotor de Justiça Criminal

52º Promotor de Justiça Criminal

53º Promotor de Justiça Criminal

54º Promotor de Justiça Criminal

55º Promotor de Justiça Criminal

56º Promotor de Justiça Criminal

57º Promotor de Justiça Criminal

58º Promotor de Justiça Criminal

59º Promotor de Justiça Criminal

60º Promotor de Justiça Criminal

121º Promotor de Justiça Criminal

122º Promotor de Justiça Criminal

123º Promotor de Justiça Criminal

124º Promotor de Justiça Criminal

 

1.1.1.4. 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL CENTRAL:

61º Promotor de Justiça Criminal

62º Promotor de Justiça Criminal

63º Promotor de Justiça Criminal

64º Promotor de Justiça Criminal

65º Promotor de Justiça Criminal

66º Promotor de Justiça Criminal

67º Promotor de Justiça Criminal

68º Promotor de Justiça Criminal

69º Promotor de Justiça Criminal

70º Promotor de Justiça Criminal

71º Promotor de Justiça Criminal

72º Promotor de Justiça Criminal

73º Promotor de Justiça Criminal

74º Promotor de Justiça Criminal

75º Promotor de Justiça Criminal

76º Promotor de Justiça Criminal

77º Promotor de Justiça Criminal

78º Promotor de Justiça Criminal

79º Promotor de Justiça Criminal

80º Promotor de Justiça Criminal

 

1.1.1.5. 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL CENTRAL:

81º Promotor de Justiça Criminal

82º Promotor de Justiça Criminal

83º Promotor de Justiça Criminal

84º Promotor de Justiça Criminal

85º Promotor de Justiça Criminal

86º Promotor de Justiça Criminal

87º Promotor de Justiça Criminal

88º Promotor de Justiça Criminal

89º Promotor de Justiça Criminal

90º Promotor de Justiça Criminal

91º Promotor de Justiça Criminal

92º Promotor de Justiça Criminal

93º Promotor de Justiça Criminal

94º Promotor de Justiça Criminal

95º Promotor de Justiça Criminal

96º Promotor de Justiça Criminal

97º Promotor de Justiça Criminal

98º Promotor de Justiça Criminal

99º Promotor de Justiça Criminal

100º Promotor de Justiça Criminal

125º Promotor de Justiça Criminal

126º Promotor de Justiça Criminal

127º Promotor de Justiça Criminal

128º Promotor de Justiça Criminal

 

1.1.1.6. 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL CENTRAL:

101º Promotor de Justiça Criminal

102º Promotor de Justiça Criminal

103º Promotor de Justiça Criminal

104º Promotor de Justiça Criminal

105º Promotor de Justiça Criminal

106º Promotor de Justiça Criminal

107º Promotor de Justiça Criminal

108º Promotor de Justiça Criminal

109º Promotor de Justiça Criminal

110º Promotor de Justiça Criminal

111º Promotor de Justiça Criminal

112º Promotor de Justiça Criminal

113º Promotor de Justiça Criminal

114º Promotor de Justiça Criminal

115º Promotor de Justiça Criminal

116º Promotor de Justiça Criminal

117º Promotor de Justiça Criminal

118º Promotor de Justiça Criminal

119º Promotor de Justiça Criminal

120º Promotor de Justiça Criminal

129º Promotor de Justiça Criminal

130º Promotor de Justiça Criminal

131º Promotor de Justiça Criminal

 

1.1.1.7. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS:

1º Promotor de Justiça das Execuções Criminais

2º Promotor de Justiça das Execuções Criminais

3º Promotor de Justiça das Execuções Criminais

4º Promotor de Justiça das Execuções Criminais

5º Promotor de Justiça das Execuções Criminais

6º Promotor de Justiça das Execuções Criminais

7º Promotor de Justiça das Execuções Criminais

8º Promotor de Justiça das Execuções Criminais

9º Promotor de Justiça das Execuções Criminais

10º Promotor de Justiça das Execuções Criminais

11º Promotor de Justiça das Execuções Criminais

12º Promotor de Justiça das Execuções Criminais

13º Promotor de Justiça das Execuções Criminais

14º Promotor de Justiça das Execuções Criminais

15º Promotor de Justiça das Execuções Criminais

16º Promotor de Justiça das Execuções Criminais

 

1.1.1.8. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL CENTRAL:

1º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal

2º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal

3º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal

 

1.1.1.9. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI:

1º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri

2º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri

3º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri

4º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri

5º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri

6º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri

7º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri

8º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri

9º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri

10º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri

 

1.1.1.10. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO 2º TRIBUNAL DO JÚRI (SANTANA):

1º Promotor de Justiça do 2º Tribunal do Júri

2º Promotor de Justiça do 2º Tribunal do Júri

3º Promotor de Justiça do 2º Tribunal do Júri

4º Promotor de Justiça do 2º Tribunal do Júri

5º Promotor de Justiça do 2º Tribunal do Júri

6º Promotor de Justiça do 2º Tribunal do Júri

 

1.1.1.11. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO 3º TRIBUNAL DO JÚRI (Santo Amaro):

1º Promotor de Justiça do 3º Tribunal do Júri

2º Promotor de Justiça do 3º Tribunal do Júri

3º Promotor de Justiça do 3º Tribunal do Júri

4º Promotor de Justiça do 3º Tribunal do Júri

5º Promotor de Justiça do 3º Tribunal do Júri

6º Promotor de Justiça do 3º Tribunal do Júri

7º Promotor de Justiça do 3º Tribunal do Júri

 

1.1.1.12. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO 4º TRIBUNAL DO JÚRI (Penha de França):

1º Promotor de Justiça do 4º Tribunal do Júri

2º Promotor de Justiça do 4º Tribunal do Júri

3º Promotor de Justiça do 4º Tribunal do Júri

4º Promotor de Justiça do 4º Tribunal do Júri

5º Promotor de Justiça do 4º Tribunal do Júri

6º Promotor de Justiça do 4º Tribunal do Júri

7º Promotor de Justiça do 4º Tribunal do Júri

 

1.1.1.13. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO 5º TRIBUNAL DO JÚRI (Pinheiros):

1º Promotor de Justiça do 5º Tribunal do Júri

2º Promotor de Justiça do 5º Tribunal do Júri

3º Promotor de Justiça do 5º Tribunal do Júri

4º Promotor de Justiça do 5º Tribunal do Júri

 

1.1.1.14. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE REPRESSÃO À SONEGAÇÃO FISCAL:

1º Promotor de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal

2º Promotor de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal

3º Promotor de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal

4º Promotor de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal

5º Promotor de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal

 

1.1.2. PROMOTORES DE JUSTIÇA DA ÁREA CRIMINAL EM PROMOTORIAS ESPECIALIZADAS:  33 (trinta e três) cargos:

 

1.1.2.1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA MILITAR:

1º Promotor de Justiça Militar

2º Promotor de Justiça Militar

3º Promotor de Justiça Militar

4º Promotor de Justiça Militar

5º Promotor de Justiça Militar

6º Promotor de Justiça Militar

 

1.1.2.2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

1º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

2º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

3º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

4º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

5º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

6º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

7º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

8º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

9º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

10º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

11º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

12º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

13º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

14º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

15º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

16º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

17º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

18º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

19º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

20º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

21º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

22º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

23° Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

24º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

25º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

26º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

27º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

 

1.1.3. PROMOTORES DE JUSTIÇA DA ÁREA CÍVEL JUNTO AO FORO CENTRAL DA CAPITAL: 107 (cento e sete) cargos:

 

1.1.3.1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL:

1º Promotor de Justiça Cível

2º Promotor de Justiça Cível

3º Promotor de Justiça Cível

4º Promotor de Justiça Cível

5º Promotor de Justiça Cível

6º Promotor de Justiça Cível

7º Promotor de Justiça Cível

 

1.1.3.2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS:

1º Promotor de Justiça de Falências

2º Promotor de Justiça de Falências

3º Promotor de Justiça de Falências

4º Promotor de Justiça de Falências

5º Promotor de Justiça de Falências

6º Promotor de Justiça de Falências

7º Promotor de Justiça de Falências

8º Promotor de Justiça de Falências

9º Promotor de Justiça de Falências

10º Promotor de Justiça de Falências

11º Promotor de Justiça de Falências

12º Promotor de Justiça de Falências

13º Promotor de Justiça de Falências

14º Promotor de Justiça de Falências

15º Promotor de Justiça de Falências

16º Promotor de Justiça de Falências

17º Promotor de Justiça de Falências

 

1.1.3.3. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

1º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

2º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

3º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

4º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

5º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

6º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

7º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

8º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

9º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

10º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

11º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

12º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

13º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

14º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

15º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

16º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

17º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

18º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

19º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

20º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

21° Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

22° Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

23º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

24° Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

25° Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

26° Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

27° Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

28° Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

 

1.1.3.4. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FAMÍLIA:

1º Promotor de Justiça de Família

2º Promotor de Justiça de Família

3º Promotor de Justiça de Família

4º Promotor de Justiça de Família

5º Promotor de Justiça de Família

6º Promotor de Justiça de Família

7º Promotor de Justiça de Família

8º Promotor de Justiça de Família

9º Promotor de Justiça de Família

10º Promotor de Justiça de Família

11º Promotor de Justiça de Família

12º Promotor de Justiça de Família

 

1.1.3.5. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE REGISTROS PÚBLICOS:

1º Promotor de Justiça de Registros Públicos

2º Promotor de Justiça de Registros Públicos

3º Promotor de Justiça de Registros Públicos

 

1.1.3.6. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE:

1º Promotor de Justiça do Meio Ambiente

2º Promotor de Justiça do Meio Ambiente

3º Promotor de Justiça do Meio Ambiente

4º Promotor de Justiça do Meio Ambiente

5º Promotor de Justiça do Meio Ambiente

6º Promotor de Justiça do Meio Ambiente

 

1.1.3.7. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR:

1º Promotor de Justiça do Consumidor

2º Promotor de Justiça do Consumidor

3º Promotor de Justiça do Consumidor

4º Promotor de Justiça do Consumidor

5º Promotor de Justiça do Consumidor

6º Promotor de Justiça do Consumidor

 

1.1.3.8. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MANDADOS DE SEGURANÇA:

1º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança

2º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança

3º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança

4º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança

 

1.1.3.9. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL:

1º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social

2º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social

3º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social

4º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social

5º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social

6º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social

7º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social

8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social

9º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social

10º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social

 

1.1.3.10. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO:

1º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo

2º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo

3º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo

4º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo

5º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo

6º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo

 

1.1.3.11. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DIREITOS HUMANOS:

1º Promotor de Justiça de Direitos Humanos

2º Promotor de Justiça de Direitos Humanos

3º Promotor de Justiça de Direitos Humanos

4º Promotor de Justiça de Direitos Humanos

5º Promotor de Justiça de Direitos Humanos

6º Promotor de Justiça de Direitos Humanos

7º Promotor de Justiça de Direitos Humanos

8º Promotor de Justiça de Direitos Humanos

 

1.1.4. PROMOTORES DE JUSTIÇA JUNTO AOS FOROS REGIONAIS DA CAPITAL: 103 (cento e três) cargos:

 

1.1.4.1. FORO REGIONAL DE SANTANA

 

1.1.4.1.1. Promotoria de Justiça Criminal de Santana:

1º Promotor de Justiça Criminal de Santana

2º Promotor de Justiça Criminal de Santana

3º Promotor de Justiça Criminal de Santana

4º Promotor de Justiça Criminal de Santana

5º Promotor de Justiça Criminal de Santana

6º Promotor de Justiça Criminal de Santana

 

1.1.4.1.2. Promotoria de Justiça Cível de Santana:

1º Promotor de Justiça Cível de Santana

2º Promotor de Justiça Cível de Santana

3º Promotor de Justiça Cível de Santana

4º Promotor de Justiça Cível de Santana

5º Promotor de Justiça Cível de Santana

6º Promotor de Justiça Cível de Santana

7º Promotor de Justiça Cível de Santana

8° Promotor de Justiça Cível de Santana

 

1.1.4.2. FORO REGIONAL DE SANTO AMARO

 

1.1.4.2.1. Promotoria de Justiça Criminal de Santo Amaro:

1º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro

2º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro

3º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro

4º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro

5º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro

 

1.1.4.2.2. Promotoria de Justiça Cível de Santo Amaro:

1º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro

2º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro

3º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro

4º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro

5º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro

6º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro

7º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro

8º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro

9º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro

10º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro

11º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro

12º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro

13º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro

14º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro

15º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro

 

1.1.4.3. FORO REGIONAL DO JABAQUARA

 

1.1.4.3.1. Promotoria de Justiça Criminal do Jabaquara:

1º Promotor de Justiça Criminal do Jabaquara

2º Promotor de Justiça Criminal do Jabaquara

 

1.1.4.3.2. Promotoria de Justiça Cível do Jabaquara:

1º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara

2º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara

3º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara

4º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara

5º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara

 

1.1.4.4. FORO REGIONAL DA LAPA

 

1.1.4.4.1. Promotoria de Justiça Criminal da Lapa:

1º Promotor de Justiça Criminal da Lapa

2º Promotor de Justiça Criminal da Lapa

3º Promotor de Justiça Criminal da Lapa

4º Promotor de Justiça Criminal da Lapa

 

1.1.4.4.2. Promotoria de Justiça Cível da Lapa:

1º Promotor de Justiça Cível da Lapa

2º Promotor de Justiça Cível da Lapa

3º Promotor de Justiça Cível da Lapa

4º Promotor de Justiça Cível da Lapa

5º Promotor de Justiça Cível da Lapa

6º Promotor de Justiça Cível da Lapa

 

1.1.4.5. FORO REGIONAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA

 

1.1.4.5.1. Promotoria de Justiça Criminal de São Miguel Paulista:

1º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista

2º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista

3º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista

4º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista

 

1.1.4.5.2. Promotoria de Justiça Cível de São Miguel Paulista:

1º Promotor de Justiça Cível de São Miguel Paulista

2º Promotor de Justiça Cível de São Miguel Paulista

3º Promotor de Justiça Cível de São Miguel Paulista

4º Promotor de Justiça Cível de São Miguel Paulista

5º Promotor de Justiça Cível de São Miguel Paulista

 

1.1.4.6. FORO REGIONAL DA PENHA DE FRANÇA

 

1.1.4.6.1. Promotoria de Justiça Criminal da Penha de França:

1º Promotor de Justiça Criminal da Penha de França

2º Promotor de Justiça Criminal da Penha de França

3º Promotor de Justiça Criminal da Penha de França

 

1.1.4.6.2. Promotoria de Justiça Cível da Penha de França:

1º Promotor de Justiça Cível da Penha de França

2º Promotor de Justiça Cível da Penha de França

3º Promotor de Justiça Cível da Penha de França

4º Promotor de Justiça Cível da Penha de França

 

1.1.4.7. FORO REGIONAL DE ITAQUERA

 

1.1.4.7.1. Promotoria de Justiça Criminal de Itaquera:

1º Promotor de Justiça Criminal de Itaquera

2º Promotor de Justiça Criminal de Itaquera

3º Promotor de Justiça Criminal de Itaquera

 

1.1.4.7.2. Promotoria de Justiça Cível de Itaquera:

1º Promotor de Justiça Cível de Itaquera

2º Promotor de Justiça Cível de Itaquera

3º Promotor de Justiça Cível de Itaquera

4º Promotor de Justiça Cível de Itaquera

5º Promotor de Justiça Cível de Itaquera

6º Promotor de Justiça Cível de Itaquera

 

1.1.4.8. FORO REGIONAL DO TATUAPÉ

 

1.1.3.4.1. Promotoria de Justiça Criminal do Tatuapé:

1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé

2º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé

 

1.1.3.4.2. Promotoria de Justiça Cível do Tatuapé:

1º Promotor de Justiça Cível do Tatuapé

2º Promotor de Justiça Cível do Tatuapé

3º Promotor de Justiça Cível do Tatuapé

4º Promotor de Justiça Cível do Tatuapé

 

1.1.4.9. FORO REGIONAL DA VILA PRUDENTE

 

1.1.4.9.1. Promotoria de Justiça Criminal da Vila Prudente:

 

1.1.3.9.2. Promotoria de Justiça Cível da Vila Prudente:

1º Promotor de Justiça Cível da Vila Prudente

2º Promotor de Justiça Cível da Vila Prudente

3º Promotor de Justiça Cível da Vila Prudente

NOTA:

Nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 967, de 5 de janeiro de 2005, os feitos criminais de competência do Foro Regional IX - Vila Prudente tramitam temporariamente pela Vara Criminal do Foro Regional X - Ipiranga.

 

1.1.4.10. FORO REGIONAL DO IPIRANGA

 

1.1.4.10.1. Promotoria de Justiça Criminal do Ipiranga:

1º Promotor de Justiça Criminal do Ipiranga

2º Promotor de Justiça Criminal do Ipiranga

 

1.1.4.10.2. Promotoria de Justiça Cível do Ipiranga:

1º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga

2º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga

3º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga

 

1.1.4.11. FORO REGIONAL DE PINHEIROS

 

1.1.4.11.1. Promotoria de Justiça Criminal de Pinheiros:

1º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros

2º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros

 

 

1.1.4.11.2. Promotoria de Justiça Cível de Pinheiros:

1º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros

2º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros

3º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros

4º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros

 

1.1.4.12. FORO REGIONAL DE NOSSA SENHORA DO Ó

 

1.1.4.12.1. Promotoria de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó:

1º Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó

2º Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó

3° Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó

4º Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó

5° Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó

 

1.1.4.13. FORO REGIONAL DO BUTANTÃ

 

1.1.4.13.1. Promotoria de Justiça Cível do Butantã:

1º Promotor de Justiça Cível do Butantã

2º Promotor de Justiça Cível do Butantã

 

1.1.5. PROMOTORES DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CARGOS NUMERADOS: 75 (setenta e cinco) cargos:

1º Promotor de Justiça da Capital

2º Promotor de Justiça da Capital

3º Promotor de Justiça da Capital

4º Promotor de Justiça da Capital

5º Promotor de Justiça da Capital

6º Promotor de Justiça da Capital

7º Promotor de Justiça da Capital

8º Promotor de Justiça da Capital

9º Promotor de Justiça da Capital

10º Promotor de Justiça da Capital

11º Promotor de Justiça da Capital

12º Promotor de Justiça da Capital

13º Promotor de Justiça da Capital

14º Promotor de Justiça da Capital

15º Promotor de Justiça da Capital

16º Promotor de Justiça da Capital

17º Promotor de Justiça da Capital

18º Promotor de Justiça da Capital

19º Promotor de Justiça da Capital

20º Promotor de Justiça da Capital

21º Promotor de Justiça da Capital

22º Promotor de Justiça da Capital

23º Promotor de Justiça da Capital

24º Promotor de Justiça da Capital

25º Promotor de Justiça da Capital

26º Promotor de Justiça da Capital

27º Promotor de Justiça da Capital

28º Promotor de Justiça da Capital

29º Promotor de Justiça da Capital

30º Promotor de Justiça da Capital

31º Promotor de Justiça da Capital

32º Promotor de Justiça da Capital

33º Promotor de Justiça da Capital

34º Promotor de Justiça da Capital

35º Promotor de Justiça da Capital

36º Promotor de Justiça da Capital

37º Promotor de Justiça da Capital

38º Promotor de Justiça da Capital

39º Promotor de Justiça da Capital

40º Promotor de Justiça da Capital

41º Promotor de Justiça da Capital

42º Promotor de Justiça da Capital

43º Promotor de Justiça da Capital

44º Promotor de Justiça da Capital

45º Promotor de Justiça da Capital

46º Promotor de Justiça da Capital

47º Promotor de Justiça da Capital

48º Promotor de Justiça da Capital

49º Promotor de Justiça da Capital

50º Promotor de Justiça da Capital

51º Promotor de Justiça da Capital

52º Promotor de Justiça da Capital

53º Promotor de Justiça da Capital

54º Promotor de Justiça da Capital

55º Promotor de Justiça da Capital

56º Promotor de Justiça da Capital

57º Promotor de Justiça da Capital

58º Promotor de Justiça da Capital

59º Promotor de Justiça da Capital

60º Promotor de Justiça da Capital

61º Promotor de Justiça da Capital

62º Promotor de Justiça da Capital

63º Promotor de Justiça da Capital

64º Promotor de Justiça da Capital

65º Promotor de Justiça da Capital

66º Promotor de Justiça da Capital

67º Promotor de Justiça da Capital

68º Promotor de Justiça da Capital

69º Promotor de Justiça da Capital

70º Promotor de Justiça da Capital

71º Promotor de Justiça da Capital

72º Promotor de Justiça da Capital

73º Promotor de Justiça da Capital

74º Promotor de Justiça da Capital

75º Promotor de Justiça da Capital

 

1.2. ENTRÂNCIA FINAL - INTERIOR762 (setecentos e sessenta e dois) cargos, assim destinados:

 

1.2.1. EM COMARCAS DE ENTRÂNCIA FINAL - INTERIOR: 750 (setecentos e cinquenta) cargos:

 

1.2.1.1. AMERICANA

1.2.1.1.1 Promotoria de Justiça de Americana:

1º Promotor de Justiça de Americana

2º Promotor de Justiça de Americana

3º Promotor de Justiça de Americana

4º Promotor de Justiça de Americana

5º Promotor de Justiça de Americana

6º Promotor de Justiça de Americana

7º Promotor de Justiça de Americana

8º Promotor de Justiça de Americana

 

1.2.1.2. AMPARO

1.2.1.2.1. Promotoria de Justiça de Amparo:

1º Promotor de Justiça de Amparo

2º Promotor de Justiça de Amparo

3º Promotor de Justiça de Amparo

 

 

1.2.1.3. ANDRADINA

1.2.1.3.1. Promotoria de Justiça de Andradina:

1º Promotor de Justiça de Andradina

2º Promotor de Justiça de Andradina

3º Promotor de Justiça de Andradina

4º Promotor de Justiça de Andradina

 

1.2.1.4. ARAÇATUBA

1.2.1.4.1. Promotoria de Justiça de Araçatuba – cargos cíveis:

1º Promotor de Justiça de Araçatuba

4º Promotor de Justiça de Araçatuba

6º Promotor de Justiça de Araçatuba

10º Promotor de Justiça de Araçatuba

1.2.1.4.2. Promotoria de Justiça de Araçatuba – cargos criminais:

2º Promotor de Justiça de Araçatuba

3º Promotor de Justiça de Araçatuba

5º Promotor de Justiça de Araçatuba

7º Promotor de Justiça de Araçatuba

8º Promotor de Justiça de Araçatuba

9º Promotor de Justiça de Araçatuba

11º Promotor de Justiça de Araçatuba

12º Promotor de Justiça de Araçatuba

 

1.2.1.5. ARARAQUARA

1.2.1.5.1. Promotoria de Justiça de Araraquara – cargos cíveis:

 

2º Promotor de Justiça de Araraquara

3º Promotor de Justiça de Araraquara

6º Promotor de Justiça de Araraquara

7º Promotor de Justiça de Araraquara

9º Promotor de Justiça de Araraquara

 

1.2.1.5.2. Promotoria de Justiça de Araraquara – cargos criminais:

 

1º Promotor de Justiça de Araraquara

4º Promotor de Justiça de Araraquara

5º Promotor de Justiça de Araraquara

8º Promotor de Justiça de Araraquara

 

1.2.1.6. ASSIS

1.2.1.6.1. Promotoria de Justiça de Assis:

1º Promotor de Justiça de Assis

2º Promotor de Justiça de Assis

3º Promotor de Justiça de Assis

4º Promotor de Justiça de Assis

5º Promotor de Justiça de Assis

6º Promotor de Justiça de Assis

7º Promotor de Justiça de Assis

8° Promotor de Justiça de Assis

 

1.2.1.7. ATIBAIA

1.2.1.7.1. Promotoria de Justiça de Atibaia:

1º Promotor de Justiça de Atibaia

2º Promotor de Justiça de Atibaia

3º Promotor de Justiça de Atibaia

4º Promotor de Justiça de Atibaia

5º Promotor de Justiça de Atibaia

6º Promotor de Justiça de Atibaia

7º Promotor de Justiça de Atibaia

 

1.2.1.8. AVARÉ

1.2.1.8.1. Promotoria de Justiça de Avaré:

1º Promotor de Justiça de Avaré

2º Promotor de Justiça de Avaré

3º Promotor de Justiça de Avaré

4º Promotor de Justiça de Avaré

5º Promotor de Justiça de Avaré

 

1.2.1.9. BARRETOS

1.2.1.9.1. Promotoria de Justiça de Barretos:

1º Promotor de Justiça de Barretos

2º Promotor de Justiça de Barretos

3º Promotor de Justiça de Barretos

4º Promotor de Justiça de Barretos

5º Promotor de Justiça de Barretos

6º Promotor de Justiça de Barretos

 

1.2.1.10. BARUERI

1.2.1.10.1. Promotoria de Justiça de Barueri:

1º Promotor de Justiça de Barueri

2º Promotor de Justiça de Barueri

3º Promotor de Justiça de Barueri

4º Promotor de Justiça de Barueri

5º Promotor de Justiça de Barueri

6º Promotor de Justiça de Barueri

7º Promotor de Justiça de Barueri

8º Promotor de Justiça de Barueri

9º Promotor de Justiça de Barueri

 

1.2.1.11. BATATAIS

1.2.1.11.1. Promotoria de Justiça de Batatais:

1º Promotor de Justiça de Batatais

2º Promotor de Justiça de Batatais

3º Promotor de Justiça de Batatais

 

1.2.1.12. BAURU

1.2.1.12.1. Promotoria de Justiça de Bauru – cargos cíveis:

1º Promotor de Justiça de Bauru

2º Promotor de Justiça de Bauru

3º Promotor de Justiça de Bauru

4º Promotor de Justiça de Bauru

8º Promotor de Justiça de Bauru

13º Promotor de Justiça de Bauru

1.2.1.12.2. Promotoria de Justiça de Bauru – cargos criminais:

5º Promotor de Justiça de Bauru

6º Promotor de Justiça de Bauru

7º Promotor de Justiça de Bauru

9º Promotor de Justiça de Bauru

10º Promotor de Justiça de Bauru

11º Promotor de Justiça de Bauru

12º Promotor de Justiça de Bauru

14º Promotor de Justiça de Bauru

15º Promotor de Justiça de Bauru

 

1.2.1.13. BOTUCATU

1.2.1.13.1. Promotoria de Justiça de Botucatu:

1º Promotor de Justiça de Botucatu

2º Promotor de Justiça de Botucatu

3º Promotor de Justiça de Botucatu

4º Promotor de Justiça de Botucatu

5º Promotor de Justiça de Botucatu

6º Promotor de Justiça de Botucatu

 

1.2.1.14. BRAGANÇA PAULISTA

1.2.1.14.1. Promotoria de Justiça de Bragança Paulista:

1º Promotor de Justiça de Bragança Paulista

2º Promotor de Justiça de Bragança Paulista

3º Promotor de Justiça de Bragança Paulista

4º Promotor de Justiça de Bragança Paulista

5º Promotor de Justiça de Bragança Paulista

6º Promotor de Justiça de Bragança Paulista

7º Promotor de Justiça de Bragança Paulista

8º Promotor de Justiça de Bragança Paulista

 

1.2.1.15. CAMPINAS

1.2.1.15.1. Promotoria de Justiça de Campinas – cargos cíveis:

9º Promotor de Justiça de Campinas

11º Promotor de Justiça de Campinas

12º Promotor de Justiça de Campinas

13º Promotor de Justiça de Campinas

14º Promotor de Justiça de Campinas

15º Promotor de Justiça de Campinas

16º Promotor de Justiça de Campinas

18º Promotor de Justiça de Campinas

19º Promotor de Justiça de Campinas

20º Promotor de Justiça de Campinas

24º Promotor de Justiça de Campinas

26º Promotor de Justiça de Campinas

30º Promotor de Justiça de Campinas

33º Promotor de Justiça de Campinas

 36º Promotor de Justiça de Campinas

37º Promotor de Justiça de Campinas

 

1.2.1.15.2. Promotoria de Justiça de Campinas – cargos criminais:

1º Promotor de Justiça de Campinas

2º Promotor de Justiça de Campinas

3º Promotor de Justiça de Campinas

4º Promotor de Justiça de Campinas

5º Promotor de Justiça de Campinas

6º Promotor de Justiça de Campinas

7º Promotor de Justiça de Campinas

8º Promotor de Justiça de Campinas

10º Promotor de Justiça de Campinas

17º Promotor de Justiça de Campinas

21º Promotor de Justiça de Campinas

22º Promotor de Justiça de Campinas

23º Promotor de Justiça de Campinas

25º Promotor de Justiça de Campinas

27º Promotor de Justiça de Campinas

28º Promotor de Justiça de Campinas

29º Promotor de Justiça de Campinas

31º Promotor de Justiça de Campinas

32º Promotor de Justiça de Campinas

34º Promotor de Justiça de Campinas

35º Promotor de Justiça de Campinas

 

1.2.1.16. CARAGUATATUBA

1.2.1.16.1. Promotoria de Justiça de Caraguatatuba:

1º Promotor de Justiça de Caraguatatuba

2º Promotor de Justiça de Caraguatatuba

3º Promotor de Justiça de Caraguatatuba

4º Promotor de Justiça de Caraguatatuba

5º Promotor de Justiça de Caraguatatuba

6º Promotor de Justiça de Caraguatatuba

 

1.2.1.17. CARAPICUÍBA

1.2.1.17.1. Promotoria de Justiça de Carapicuíba:

1º Promotor de Justiça de Carapicuíba

2º Promotor de Justiça de Carapicuíba

3º Promotor de Justiça de Carapicuíba

4º Promotor de Justiça de Carapicuíba

5º Promotor de Justiça de Carapicuíba

6º Promotor de Justiça de Carapicuíba

7º Promotor de Justiça de Carapicuíba

8º Promotor de Justiça de Carapicuíba

 

1.2.1.18. CATANDUVA

1.2.1.18.1. Promotoria de Justiça de Catanduva – cargos cíveis:

3º Promotor de Justiça de Catanduva

4º Promotor de Justiça de Catanduva

6º Promotor de Justiça de Catanduva

1.2.1.18.2. Promotoria de Justiça de Catanduva – cargos criminais:

1º Promotor de Justiça de Catanduva

2º Promotor de Justiça de Catanduva

5º Promotor de Justiça de Catanduva

 

1.2.1.19. COTIA

1.2.1.19.1. Promotoria de Justiça de Cotia:

1º Promotor de Justiça de Cotia

2º Promotor de Justiça de Cotia

3º Promotor de Justiça de Cotia

4º Promotor de Justiça de Cotia

5º Promotor de Justiça de Cotia

 

1.2.1.20. DIADEMA

1.2.1.20.1. Promotoria de Justiça de Diadema-cargos cíveis:

1º Promotor de Justiça de Diadema

2º Promotor de Justiça de Diadema

4º Promotor de Justiça de Diadema

5º Promotor de Justiça de Diadema

9º Promotor de Justiça de Diadema

 

 1.2.1.20.1. Promotoria de Justiça de Diadema-cargos criminais:

3º Promotor de Justiça de Diadema

6º Promotor de Justiça de Diadema

7º Promotor de Justiça de Diadema

8º Promotor de Justiça de Diadema

10º Promotor de Justiça de Diadema

 

1.2.1.21. EMBU DAS ARTES

1.2.1.21.1. Promotoria de Justiça do Embu das Artes:

1º Promotor de Justiça do Embu das Artes

2º Promotor de Justiça do Embu das Artes

3º Promotor de Justiça do Embu das Artes

4º Promotor de Justiça do Embu das Artes

5º Promotor de Justiça do Embu das Artes

 

1.2.1.22. FERNANDÓPOLIS

1.2.1.22.1. Promotoria de Justiça de Fernandópolis:

1º Promotor de Justiça de Fernandópolis

2º Promotor de Justiça de Fernandópolis

3º Promotor de Justiça de Fernandópolis

4º Promotor de Justiça de Fernandópolis

5º Promotor de Justiça de Fernandópolis

 

1.2.1.23. FERRAZ DE VASCONCELOS

1.2.1.23.1. Promotoria de Justiça de Ferraz de Vasconcelos:

1º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos

2º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos

3º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos

4º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos

5º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos

 

1.2.1.24. FRANCA

1.2.1.24.1. Promotoria de Justiça de Franca – cargos cíveis:

1º Promotor de Justiça da Franca

2º Promotor de Justiça da Franca

3º Promotor de Justiça da Franca

7º Promotor de Justiça da Franca

10º Promotor de Justiça da Franca

12º Promotor de Justiça da Franca

1.2.1.24.2. Promotoria de Justiça de Franca – cargos criminais:

4º Promotor de Justiça da Franca

5º Promotor de Justiça da Franca

6º Promotor de Justiça da Franca

8º Promotor de Justiça da Franca

9º Promotor de Justiça da Franca

11º Promotor de Justiça da Franca

13º Promotor de Justiça da Franca

 

1.2.1.25. FRANCISCO MORATO

1.2.1.25.1. Promotoria de Justiça de Francisco Morato:

1° Promotor de Justiça de Francisco Morato

2º Promotor de Justiça de Francisco Morato

3º Promotor de Justiça de Francisco Morato

4º Promotor de Justiça de Francisco Morato

5º Promotor de Justiça de Francisco Morato

 

1.2.1.26. GUARATINGUETÁ

1.2.1.26.1. Promotoria de Justiça de Guaratinguetá:

1º Promotor de Justiça de Guaratinguetá

2º Promotor de Justiça de Guaratinguetá

3º Promotor de Justiça de Guaratinguetá

4º Promotor de Justiça de Guaratinguetá

5º Promotor de Justiça de Guaratinguetá

 

1.2.1.27. GUARUJÁ

1.2.1.27.1. Promotoria de Justiça de Guarujá:

1º Promotor de Justiça de Guarujá

2º Promotor de Justiça de Guarujá

3º Promotor de Justiça de Guarujá

4º Promotor de Justiça de Guarujá

5º Promotor de Justiça de Guarujá

6º Promotor de Justiça de Guarujá

7º Promotor de Justiça de Guarujá

8º Promotor de Justiça de Guarujá

9º Promotor de Justiça de Guarujá

 

1.2.1.28. GUARULHOS

1.2.1.28.1. Promotoria de Justiça de Guarulhos – cargos cíveis:

1º Promotor de Justiça de Guarulhos

3º Promotor de Justiça de Guarulhos

4º Promotor de Justiça de Guarulhos

7º Promotor de Justiça de Guarulhos

9º Promotor de Justiça de Guarulhos

15º Promotor de Justiça de Guarulhos

18º Promotor de Justiça de Guarulhos

19º Promotor de Justiça de Guarulhos

20º Promotor de Justiça de Guarulhos

22º Promotor de Justiça de Guarulhos

24º Promotor de Justiça de Guarulhos

27º Promotor de Justiça de Guarulhos

29º Promotor de Justiça de Guarulhos

31º Promotor de Justiça de Guarulhos

1.2.1.28.2. Promotoria de Justiça de Guarulhos – cargos criminais:

2º Promotor de Justiça de Guarulhos

5º Promotor de Justiça de Guarulhos

6º Promotor de Justiça de Guarulhos

8º Promotor de Justiça de Guarulhos

10º Promotor de Justiça de Guarulhos

11º Promotor de Justiça de Guarulhos

12º Promotor de Justiça de Guarulhos

13º Promotor de Justiça de Guarulhos

14º Promotor de Justiça de Guarulhos

16º Promotor de Justiça de Guarulhos

17º Promotor de Justiça de Guarulhos

21º Promotor de Justiça de Guarulhos

23º Promotor de Justiça de Guarulhos

25º Promotor de Justiça de Guarulhos

26º Promotor de Justiça de Guarulhos

28º Promotor de Justiça de Guarulhos

30º Promotor de Justiça de Guarulhos

32º Promotor de Justiça de Guarulhos

33º Promotor de Justiça de Guarulhos

 

1.2.1.29. HORTOLÂNDIA

1.2.1.29.1. Promotoria de Justiça de Hortolândia:

1º Promotor de Justiça de Hortolândia

2º Promotor de Justiça de Hortolândia

3º Promotor de Justiça de Hortolândia

4º Promotor de Justiça de Hortolândia

5º Promotor de Justiça de Hortolândia

6º Promotor de Justiça de Hortolândia

7º Promotor de Justiça de Hortolândia

 

1.2.1.30. INDAIATUBA

1.2.1.30.1. Promotoria de Justiça de Indaiatuba:

1º Promotor de Justiça de Indaiatuba

2º Promotor de Justiça de Indaiatuba

3º Promotor de Justiça de Indaiatuba

4º Promotor de Justiça de Indaiatuba

5º Promotor de Justiça de Indaiatuba

6° Promotor de Justiça de Indaiatuba

 

1.2.1.31. ITANHAÉM

1.2.1.31.1. Promotoria de Justiça de Itanhaém:

1º Promotor de Justiça de Itanhaém

2º Promotor de Justiça de Itanhaém

3º Promotor de Justiça de Itanhaém

4º Promotor de Justiça de Itanhaém

 

1.2.1.32. ITAPECERICA DA SERRA

1.2.1.32.1. Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra:

1º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra

2º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra

3º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra

4º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra

5º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra

 

1.2.1.33. ITAPETININGA

1.2.1.33.1. Promotoria de Justiça de Itapetininga:

1º Promotor de Justiça de Itapetininga

2º Promotor de Justiça de Itapetininga

3º Promotor de Justiça de Itapetininga

4º Promotor de Justiça de Itapetininga

5º Promotor de Justiça de Itapetininga

6º Promotor de Justiça de Itapetininga

7º Promotor de Justiça de Itapetininga

 

1.2.1.34. ITAPEVA

1.2.1.34.1. Promotoria de Justiça de Itapeva:

1º Promotor de Justiça de Itapeva

2º Promotor de Justiça de Itapeva

3º Promotor de Justiça de Itapeva

4º Promotor de Justiça de Itapeva

 

1.2.1.35. ITAPEVI

1.2.1.35.1. Promotoria de Justiça de Itapevi:

1º Promotor de Justiça de Itapevi

2º Promotor de Justiça de Itapevi

3º Promotor de Justiça de Itapevi

4º Promotor de Justiça de Itapevi

5º Promotor de Justiça de Itapevi

 6º Promotor de Justiça de Itapevi

 

1.2.1.36. ITAQUAQUECETUBA

1.2.1.36.1. Promotoria de Justiça de Itaquaquecetuba:

1º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba

2º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba

3º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba

4º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba

5º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba

6º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba

7º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba

8º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba

 

1.2.1.37. ITU

1.2.1.37.1. Promotoria de Justiça de Itu:

1º Promotor de Justiça de Itu

2º Promotor de Justiça de Itu

3º Promotor de Justiça de Itu

4º Promotor de Justiça de Itu

5º Promotor de Justiça de Itu

6º Promotor de Justiça de Itu

 

1.2.1.38. JABOTICABAL

1.2.1.38.1. Promotoria de Justiça de Jaboticabal:

1º Promotor de Justiça de Jaboticabal

2º Promotor de Justiça de Jaboticabal

3º Promotor de Justiça de Jaboticabal

4º Promotor de Justiça de Jaboticabal

5º Promotor de Justiça de Jaboticabal

 

1.2.1.39. JACAREÍ

1.2.1.39.1. Promotoria de Justiça de Jacareí:

1º Promotor de Justiça de Jacareí

2º Promotor de Justiça de Jacareí

3º Promotor de Justiça de Jacareí

4º Promotor de Justiça de Jacareí

5º Promotor de Justiça de Jacareí

6º Promotor de Justiça de Jacareí

7º Promotor de Justiça de Jacareí

8º Promotor de Justiça de Jacareí

 

1.2.1.40. JALES

1.2.1.40.1. Promotoria de Justiça de Jales:

1º Promotor de Justiça de Jales

2º Promotor de Justiça de Jales

3º Promotor de Justiça de Jales

4º Promotor de Justiça de Jales

5º Promotor de Justiça de Jales

 

1.2.1.41. JAÚ

1.2.1.41.1. Promotoria de Justiça de Jaú:

1º Promotor de Justiça de Jaú

2º Promotor de Justiça de Jaú

3º Promotor de Justiça de Jaú

4º Promotor de Justiça de Jaú

5º Promotor de Justiça de Jaú

6º Promotor de Justiça de Jaú

7° Promotor de Justiça de Jaú

 

1.2.1.42. JUNDIAÍ

1.2.1.42.1. Promotoria de Justiça de Jundiaí – cargos cíveis:

2º Promotor de Justiça de Jundiaí

5º Promotor de Justiça de Jundiaí

7º Promotor de Justiça de Jundiaí

9º Promotor de Justiça de Jundiaí

11º Promotor de Justiça de Jundiaí

12º Promotor de Justiça de Jundiaí

1.2.1.42.2. Promotoria de Justiça de Jundiaí – cargos criminais:

1º Promotor de Justiça de Jundiaí

3º Promotor de Justiça de Jundiaí

4º Promotor de Justiça de Jundiaí

6º Promotor de Justiça de Jundiaí

8º Promotor de Justiça de Jundiaí

10º Promotor de Justiça de Jundiaí

 

1.2.1.43. LIMEIRA

1.2.1.43.1. Promotoria de Justiça de Limeira-cargos cíveis:

2º Promotor de Justiça de Limeira

4º Promotor de Justiça de Limeira

5º Promotor de Justiça de Limeira

6º Promotor de Justiça de Limeira

10° Promotor de Justiça de Limeira

 

1.2.1.43.1. Promotoria de Justiça de Limeira-cargos criminais:

1º Promotor de Justiça de Limeira

3º Promotor de Justiça de Limeira

7º Promotor de Justiça de Limeira

8º Promotor de Justiça de Limeira

9º Promotor de Justiça de Limeira

11° Promotor de Justiça de Limeira

 

1.2.1.44. LINS

1.2.1.45.1. Promotoria de Justiça de Lins:

1º Promotor de Justiça de Lins

2º Promotor de Justiça de Lins

3º Promotor de Justiça de Lins

4º Promotor de Justiça de Lins

5º Promotor de Justiça de Lins

 

1.2.1.45. MARÍLIA

1.2.1.45.1. Promotoria de Justiça de Marília – cargos cíveis:

1º Promotor de Justiça de Marília

2º Promotor de Justiça de Marília

4º Promotor de Justiça de Marília

9º Promotor de Justiça de Marília

10º Promotor de Justiça de Marília

1.2.1.45.2. Promotoria de Justiça de Marília – cargos criminais:

3º Promotor de Justiça de Marília

5º Promotor de Justiça de Marília

6º Promotor de Justiça de Marília

7º Promotor de Justiça de Marília

8º Promotor de Justiça de Marília

11º Promotor de Justiça de Marília

12° Promotor de Justiça de Marília

 

1.2.1.46. MAUÁ

1.2.1.46.1. Promotoria de Justiça de Mauá:

1º Promotor de Justiça de Mauá

2º Promotor de Justiça de Mauá

3º Promotor de Justiça de Mauá

4º Promotor de Justiça de Mauá

5º Promotor de Justiça de Mauá

6º Promotor de Justiça de Mauá

7º Promotor de Justiça de Mauá

8º Promotor de Justiça de Mauá

9° Promotor de Justiça de Mauá

10° Promotor de Justiça de Mauá

 

1.2.1.47. MOGI DAS CRUZES

1.2.1.47.1. Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes:

1º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes

2º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes

3º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes

4º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes

5º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes

6º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes

7º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes

8º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes

9º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes

10º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes

11º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes

12º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes

13º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes

14º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes

 

1.2.1.48. MOGI GUAÇU

1.2.1.48.1. Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu:

1º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu

2º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu

3º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu

4º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu

5º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu

6º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu

 

 

1.2.1.49. MOGI MIRIM

1.2.1.49.1. Promotoria de Justiça de Mogi Mirim:

1º Promotor de Justiça de Mogi Mirim

2º Promotor de Justiça de Mogi Mirim

3º Promotor de Justiça de Mogi Mirim

4º Promotor de Justiça de Mogi Mirim

 

1.2.1.50. OSASCO

1.2.1.50.1. Promotoria de Justiça de Osasco – cargos cíveis:

1º Promotor de Justiça de Osasco

3º Promotor de Justiça de Osasco

8º Promotor de Justiça de Osasco

9º Promotor de Justiça de Osasco

10º Promotor de Justiça de Osasco

11º Promotor de Justiça de Osasco

13º Promotor de Justiça de Osasco

16º Promotor de Justiça de Osasco

20° Promotor de Justiça de Osasco

1.2.1.50.2. Promotoria de Justiça de Osasco – cargos criminais:

2º Promotor de Justiça de Osasco

4º Promotor de Justiça de Osasco

5º Promotor de Justiça de Osasco

6º Promotor de Justiça de Osasco

7º Promotor de Justiça de Osasco

12º Promotor de Justiça de Osasco

14º Promotor de Justiça de Osasco

15º Promotor de Justiça de Osasco

17º Promotor de Justiça de Osasco

18º Promotor de Justiça de Osasco

19º Promotor de Justiça de Osasco

 

1.2.1.51. OURINHOS

1.2.1.51.1. Promotoria de Justiça de Ourinhos:

1º Promotor de Justiça de Ourinhos

2º Promotor de Justiça de Ourinhos

3º Promotor de Justiça de Ourinhos

4º Promotor de Justiça de Ourinhos

5º Promotor de Justiça de Ourinhos

6° Promotor de Justiça de Ourinhos

 

1.2.1.52. PINDAMONHANGABA

1.2.1.52.1. Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba:

1º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba

2º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba

3º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba

4º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba

5º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba

6º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba

 

1.2.1.53. PIRACICABA

1.2.1.53.1. Promotoria de Justiça de Piracicaba – cargos cíveis:

1º Promotor de Justiça de Piracicaba

3º Promotor de Justiça de Piracicaba

5º Promotor de Justiça de Piracicaba

8º Promotor de Justiça de Piracicaba

12º Promotor de Justiça de Piracicaba

14º Promotor de Justiça de Piracicaba

16º Promotor de Justiça de Piracicaba

1.2.1.53.2. Promotoria de Justiça de Piracicaba – cargos criminais:

2º Promotor de Justiça de Piracicaba

4º Promotor de Justiça de Piracicaba

6º Promotor de Justiça de Piracicaba

7º Promotor de Justiça de Piracicaba

9º Promotor de Justiça de Piracicaba

10º Promotor de Justiça de Piracicaba

11º Promotor de Justiça de Piracicaba

13º Promotor de Justiça de Piracicaba

15º Promotor de Justiça de Piracicaba

17° Promotor de Justiça de Piracicaba

 

1.2.1.54. PIRASSUNUNGA

1.2.1.54.1. Promotoria de Justiça de Pirassununga:

1º Promotor de Justiça de Pirassununga

2º Promotor de Justiça de Pirassununga

3º Promotor de Justiça de Pirassununga

 

1.2.1.55. PRAIA GRANDE

1.2.1.55.1. Promotoria de Justiça de Praia Grande:

1º Promotor de Justiça de Praia Grande

2º Promotor de Justiça de Praia Grande

3º Promotor de Justiça de Praia Grande

4º Promotor de Justiça de Praia Grande

5º Promotor de Justiça de Praia Grande

6º Promotor de Justiça de Praia Grande

7º Promotor de Justiça de Praia Grande

8º Promotor de Justiça de Praia Grande

9º Promotor de Justiça de Praia Grande

10º Promotor de Justiça de Praia Grande

 11º Promotor de Justiça de Praia Grande

 

1.2.1.56. PRESIDENTE PRUDENTE

1.2.1.56.1. Promotoria de Justiça de Presidente Prudente – cargos cíveis:

1º Promotor de Justiça de Presidente Prudente

2º Promotor de Justiça de Presidente Prudente

3º Promotor de Justiça de Presidente Prudente

4º Promotor de Justiça de Presidente Prudente

13º Promotor de Justiça de Presidente Prudente

1.2.1.56.2. Promotoria de Justiça de Presidente Prudente – cargos criminais:

5º Promotor de Justiça de Presidente Prudente

6º Promotor de Justiça de Presidente Prudente

7º Promotor de Justiça de Presidente Prudente

8º Promotor de Justiça de Presidente Prudente

9º Promotor de Justiça de Presidente Prudente

10º Promotor de Justiça de Presidente Prudente

11º Promotor de Justiça de Presidente Prudente

12º Promotor de Justiça de Presidente Prudente

14° Promotor de Justiça de Presidente Prudente

 

1.2.1.57. REGISTRO

1.2.1.57.1. Promotoria de Justiça de Registro:

1º Promotor de Justiça de Registro

2º Promotor de Justiça de Registro

3º Promotor de Justiça de Registro

4º Promotor de Justiça de Registro

 

1.2.1.58. RIBEIRÃO PRETO

1.2.1.58.1. Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto – cargos cíveis:

2º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto

3º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto

7º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto

8º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto

10º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto

11º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto

14º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto

18º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto

20º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto

1.2.1.58.2. Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto – cargos criminais:

1º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto

4º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto

5º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto

6º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto

9º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto

12º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto

13º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto

15º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto

16º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto

17º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto

19º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto

21º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto

22º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto

23º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto

24º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto

 

1.2.1.59. RIO CLARO

1.2.1.59.1. Promotoria de Justiça de Rio Claro:

1º Promotor de Justiça de Rio Claro

2º Promotor de Justiça de Rio Claro

3º Promotor de Justiça de Rio Claro

4º Promotor de Justiça de Rio Claro

5º Promotor de Justiça de Rio Claro

6º Promotor de Justiça de Rio Claro

7º Promotor de Justiça de Rio Claro

8º Promotor de Justiça de Rio Claro

 

1.2.1.60. SANTA BÁRBARA D’OESTE

1.2.1.60.1. Promotoria de Justiça de Santa Bárbara D’Oeste:

1º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D’Oeste

2º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D’Oeste

3º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D’Oeste

4º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D’Oeste

5º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D’Oeste

6º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D’Oeste

 

1.2.1.61. SANTANA DE PARNAÍBA

1.2.1.61.1 Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba:

1º Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba

2º Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba

3° Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba

4° Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba

 

1.2.1.62. SANTO ANDRÉ

1.2.1.62.1. Promotoria de Justiça de Santo André – cargos cíveis:

10º Promotor de Justiça de Santo André

11º Promotor de Justiça de Santo André

12º Promotor de Justiça de Santo André

13º Promotor de Justiça de Santo André

14º Promotor de Justiça de Santo André

15º Promotor de Justiça de Santo André

16º Promotor de Justiça de Santo André

17º Promotor de Justiça de Santo André

18º Promotor de Justiça de Santo André

19º Promotor de Justiça de Santo André

1.2.1.62.2. Promotoria de Justiça de Santo André – cargos criminais:

1º Promotor de Justiça de Santo André

2º Promotor de Justiça de Santo André

3º Promotor de Justiça de Santo André

4º Promotor de Justiça de Santo André

5º Promotor de Justiça de Santo André

6º Promotor de Justiça de Santo André

7º Promotor de Justiça de Santo André

8º Promotor de Justiça de Santo André

9º Promotor de Justiça de Santo André

 

1.2.1.63. SANTOS

1.2.1.63.1. Promotoria de Justiça de Santos – cargos cíveis:

10º Promotor de Justiça de Santos

11º Promotor de Justiça de Santos

12º Promotor de Justiça de Santos

13º Promotor de Justiça de Santos

14º Promotor de Justiça de Santos

15º Promotor de Justiça de Santos

16º Promotor de Justiça de Santos

17º Promotor de Justiça de Santos

18º Promotor de Justiça de Santos

19º Promotor de Justiça de Santos

22º Promotor de Justiça de Santos

23º Promotor de Justiça de Santos

24º Promotor de Justiça de Santos

1.2.1.64.3. Promotoria de Justiça de Santos – cargos criminais:

1º Promotor de Justiça de Santos

2º Promotor de Justiça de Santos

3º Promotor de Justiça de Santos

4º Promotor de Justiça de Santos

5º Promotor de Justiça de Santos

6º Promotor de Justiça de Santos

7º Promotor de Justiça de Santos

8º Promotor de Justiça de Santos

9º Promotor de Justiça de Santos

20º Promotor de Justiça de Santos

21º Promotor de Justiça de Santos

 

1.2.1.64. SÃO BERNARDO DO CAMPO

1.2.1.64.1. Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo – cargos cíveis:

1º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

2º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

3º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

4º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

9º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

10º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

12º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

13º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

14º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

19º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

20º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

1.2.1.64.2. Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo – cargos criminais:

5º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

6º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

7º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

8º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

11º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

15º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

16º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

17º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

18º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

21º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

22º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

23º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

24° Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

25° Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

 

1.2.1.65. SÃO CAETANO DO SUL

1.2.1.65.1. Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul – cargos cíveis:

3º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul

4º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul

7º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul

8º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul

1.2.1.65.2. Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul – cargos criminais:

1º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul

2º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul

5º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul

6º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul

9º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul

 

1.2.1.66. SÃO CARLOS

1.2.1.66.1. Promotoria de Justiça de São Carlos – cargos cíveis:

1º Promotor de Justiça de São Carlos

5º Promotor de Justiça de São Carlos

7º Promotor de Justiça de São Carlos

8º Promotor de Justiça de São Carlos

9º Promotor de Justiça de São Carlos

1.2.1.66.2. Promotoria de Justiça de São Carlos – cargos criminais:

2º Promotor de Justiça de São Carlos

3º Promotor de Justiça de São Carlos

4º Promotor de Justiça de São Carlos

6º Promotor de Justiça de São Carlos

 

1.2.1.67. SÃO JOÃO DA BOA VISTA

1.2.1.67.1. Promotoria de Justiça de São João da Boa Vista:

1º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista

2º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista

3º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista

4º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista

 

1.2.1.68. SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

1.2.1.68.1. Promotoria de Justiça de São José do Rio Preto – cargos cíveis:

1º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto

2º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto

4º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto

5º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto

14º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto

13º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto

15º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto

18º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto

1.2.1.68.2. Promotoria de Justiça de São José do Rio Preto – cargos criminais:

3º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto

6º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto

7º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto

8º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto

9º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto

10º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto

11º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto

12º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto

16º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto

17º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto

19º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto

20º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto

21º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto

 22º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto

 

1.2.1.69. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

1.2.1.69.1. Promotoria de Justiça de São José dos Campos – cargos cíveis:

2º Promotor de Justiça de São José dos Campos

3º Promotor de Justiça de São José dos Campos

6º Promotor de Justiça de São José dos Campos

7º Promotor de Justiça de São José dos Campos

10º Promotor de Justiça de São José dos Campos

11º Promotor de Justiça de São José dos Campos

14º Promotor de Justiça de São José dos Campos

15º Promotor de Justiça de São José dos Campos

16º Promotor de Justiça de São José dos Campos

1.2.1.69.2. Promotoria de Justiça de São José dos Campos – cargos criminais:

1º Promotor de Justiça de São José dos Campos

4º Promotor de Justiça de São José dos Campos

5º Promotor de Justiça de São José dos Campos

8º Promotor de Justiça de São José dos Campos

9º Promotor de Justiça de São José dos Campos

12º Promotor de Justiça de São José dos Campos

13º Promotor de Justiça de São José dos Campos

17º Promotor de Justiça de São José dos Campos

18º Promotor de Justiça de São José dos Campos

19º Promotor de Justiça de São José dos Campos

20º Promotor de Justiça de São José dos Campos

 21º Promotor de Justiça de São José dos Campos

 

1.2.1.70. SÃO VICENTE

1.2.1.70.1. Promotoria de Justiça de São Vicente:

1º Promotor de Justiça de São Vicente

2º Promotor de Justiça de São Vicente

3º Promotor de Justiça de São Vicente

4º Promotor de Justiça de São Vicente

5º Promotor de Justiça de São Vicente

6º Promotor de Justiça de São Vicente

7º Promotor de Justiça de São Vicente

8º Promotor de Justiça de São Vicente

9º Promotor de Justiça de São Vicente

10º Promotor de Justiça de São Vicente

11º Promotor de Justiça de São Vicente

 

1.2.1.71. SERTÃOZINHO

1.2.1.71.1. Promotoria de Justiça de Sertãozinho:

1º Promotor de Justiça de Sertãozinho

2º Promotor de Justiça de Sertãozinho

3º Promotor de Justiça de Sertãozinho

4º Promotor de Justiça de Sertãozinho

5º Promotor de Justiça de Sertãozinho

6º Promotor de Justiça de Sertãozinho

7º Promotor de Justiça de Sertãozinho

 

1.2.1.72. SOROCABA

1.2.1.72.1. Promotoria de Justiça de Sorocaba – cargos cíveis:

1º Promotor de Justiça de Sorocaba

3º Promotor de Justiça de Sorocaba

4º Promotor de Justiça de Sorocaba

8º Promotor de Justiça de Sorocaba

10º Promotor de Justiça de Sorocaba

14º Promotor de Justiça de Sorocaba

15º Promotor de Justiça de Sorocaba

18º Promotor de Justiça de Sorocaba

1.2.1.72.2. Promotoria de Justiça de Sorocaba – cargos criminais:

2º Promotor de Justiça de Sorocaba

5º Promotor de Justiça de Sorocaba

6º Promotor de Justiça de Sorocaba

7º Promotor de Justiça de Sorocaba

9º Promotor de Justiça de Sorocaba

11º Promotor de Justiça de Sorocaba

12º Promotor de Justiça de Sorocaba

13º Promotor de Justiça de Sorocaba

16º Promotor de Justiça de Sorocaba

17º Promotor de Justiça de Sorocaba

19º Promotor de Justiça de Sorocaba

20º Promotor de Justiça de Sorocaba

21º Promotor de Justiça de Sorocaba

 

1.2.1.73. SUMARÉ

1.2.1.73.1. Promotoria de Justiça de Sumaré:

1º Promotor de Justiça de Sumaré

2º Promotor de Justiça de Sumaré

3º Promotor de Justiça de Sumaré

4º Promotor de Justiça de Sumaré

5º Promotor de Justiça de Sumaré

6º Promotor de Justiça de Sumaré

 

1.2.1.74. SUZANO

1.2.1.74.1. Promotoria de Justiça de Suzano:

1º Promotor de Justiça de Suzano

2º Promotor de Justiça de Suzano

3º Promotor de Justiça de Suzano

4º Promotor de Justiça de Suzano

5º Promotor de Justiça de Suzano

6º Promotor de Justiça de Suzano

7º Promotor de Justiça de Suzano

8º Promotor de Justiça de Suzano

 

1.2.1.75. TABOÃO DA SERRA

1.2.1.75.1. Promotoria de Justiça de Taboão da Serra:

1º Promotor de Justiça de Taboão da Serra

2º Promotor de Justiça de Taboão da Serra

3º Promotor de Justiça de Taboão da Serra

4º Promotor de Justiça de Taboão da Serra

5º Promotor de Justiça de Taboão da Serra

6° Promotor de Justiça de Taboão da Serra

 

1.2.1.76. TATUÍ

1.2.1.76.1. Promotoria de Justiça de Tatuí:

1º Promotor de Justiça de Tatuí

2º Promotor de Justiça de Tatuí

3º Promotor de Justiça de Tatuí

4º Promotor de Justiça de Tatuí

5º Promotor de Justiça de Tatuí

6º Promotor de Justiça de Tatuí

 

1.2.1.77. TAUBATÉ

1.2.1.77.1. Promotoria de Justiça de Taubaté – cargos cíveis:

1º Promotor de Justiça de Taubaté

4º Promotor de Justiça de Taubaté

8º Promotor de Justiça de Taubaté

10º Promotor de Justiça de Taubaté

11º Promotor de Justiça de Taubaté

1.2.1.77.2. Promotoria de Justiça de Taubaté – cargos criminais:

2º Promotor de Justiça de Taubaté

3º Promotor de Justiça de Taubaté

5º Promotor de Justiça de Taubaté

6º Promotor de Justiça de Taubaté

7º Promotor de Justiça de Taubaté

9º Promotor de Justiça de Taubaté

12º Promotor de Justiça de Taubaté

 

1.2.1.78. TUPÃ

1.2.1.78.1. Promotoria de Justiça de Tupã:

1º Promotor de Justiça de Tupã

2º Promotor de Justiça de Tupã

3º Promotor de Justiça de Tupã

4º Promotor de Justiça de Tupã

5º Promotor de Justiça de Tupã

 

1.2.1.79. VOTUPORANGA

1.2.1.79.1. Promotoria de Justiça de Votuporanga:

1º Promotor de Justiça de Votuporanga

2º Promotor de Justiça de Votuporanga

3º Promotor de Justiça de Votuporanga

4º Promotor de Justiça de Votuporanga

5º Promotor de Justiça de Votuporanga

 

1.2.2. EM FORO REGIONAL DE ENTRÂNCIA FINAL - INTERIOR: 04 (quatro) cargos:

 

1.2.2.1. VILA MIMOSA (CAMPINAS)

1.2.2.1.1. Promotoria de Justiça de Vila Mimosa:

1º Promotor de Justiça de Vila Mimosa

2º Promotor de Justiça de Vila Mimosa

3º Promotor de Justiça de Vila Mimosa

4º Promotor de Justiça de Vila Mimosa

 

1.2.3. PROMOTORES DE JUSTIÇA REGIONAIS DE ENTRÂNCIA FINAL - INTERIOR: 08 (oito) cargos:

1º Promotor de Justiça Regional do Meio Ambiente do Vale do Ribeira

2º Promotor de Justiça Regional do Meio Ambiente do Vale do Ribeira

1º Promotor de Justiça Regional do Meio Ambiente do Tietê/Sorocaba

2º Promotor de Justiça Regional do Meio Ambiente do Tietê/Sorocaba

1º Promotor de Justiça Regional de Direitos Sociais do Vale do Ribeira

2º Promotor de Justiça Regional de Direitos Sociais do Vale do Ribeira

1º Promotor de Justiça Regional de Direitos Sociais de Sorocaba

2º Promotor de Justiça Regional de Direitos Sociais de Sorocaba

 

1.3.1. 03 (três) cargos de Promotor de Justiça classificados em Entrância Final, referência VI, do Quadro Permanente de Cargos do Ministério Público, criados pelo artigo 2º, da Lei Complementar nº 1.268, de 21 de julho de 2015 (nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005).

1.3.2. 65 (sessenta e cinco) cargos de Promotor de Justiça classificados em Entrância Final, referência VI, do Quadro Permanente de Cargos do Ministério Público, criados pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 1.393, de 22 de dezembro de 2023 (nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005).

 

2. ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA: 259 (duzentos e cinquenta e nove) cargos, assim destinados:

 

2.1. EM COMARCAS DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA: 183 (cento e oitenta e três) cargos, assim distribuídos:

 

2.1.1. ARARAS

2.1.1.1. Promotoria de Justiça de Araras:

1º Promotor de Justiça de Araras

2º Promotor de Justiça de Araras

3º Promotor de Justiça de Araras

4º Promotor de Justiça de Araras

5º Promotor de Justiça de Araras

6º Promotor de Justiça de Araras

 

2.1.2. ARTUR NOGUEIRA

2.1.2.1. Promotoria de Justiça de Artur Nogueira:

1° Promotor de Justiça de Artur Nogueira

2° Promotor de Justiça de Artur Nogueira

 

2.1.3. ARUJÁ

2.2.3.1. Promotoria de Justiça de Arujá:

1º Promotor de Justiça de Arujá

2º Promotor de Justiça de Arujá

3º Promotor de Justiça de Arujá

4º Promotor de Justiça de Arujá

 

2.1.4. BEBEDOURO

2.1.4.1. Promotoria de Justiça de Bebedouro:

1º Promotor de Justiça de Bebedouro

2º Promotor de Justiça de Bebedouro

3º Promotor de Justiça de Bebedouro

4º Promotor de Justiça de Bebedouro

 

2.1.5. BIRIGUI

2.1.5.1. Promotoria de Justiça de Birigui:

1º Promotor de Justiça de Birigui

2º Promotor de Justiça de Birigui

3º Promotor de Justiça de Birigui

4º Promotor de Justiça de Birigui

5º Promotor de Justiça de Birigui

6° Promotor de Justiça de Birigui

 

2.1.6. BOITUVA

2.1.6.1. Promotoria de Justiça de Boituva:

1º Promotor de Justiça de Boituva

2º Promotor de Justiça de Boituva

 

2.1.7. CAÇAPAVA

2.1.7.1. Promotoria de Justiça de Caçapava:

1º Promotor de Justiça de Caçapava

2º Promotor de Justiça de Caçapava

3° Promotor de Justiça de Caçapava

4° Promotor de Justiça de Caçapava

 

2.1.8. CAIEIRAS

2.1.8.1. Promotoria de Justiça de Caieiras:

1º Promotor de Justiça de Caieiras

2º Promotor de Justiça de Caieiras

 

2.1.9. CAJAMAR

2.1.9.1. Promotoria de Justiça de Cajamar:

1º Promotor de Justiça de Cajamar

2º Promotor de Justiça de Cajamar

3º Promotor de Justiça de Cajamar

 

2.1.10. CAMPO LIMPO PAULISTA

2.1.10.1. Promotoria de Justiça de Campo Limpo Paulista:

1º Promotor de Justiça de Campo Limpo Paulista

2º Promotor de Justiça de Campo Limpo Paulista

3º Promotor de Justiça de Campo Limpo Paulista

 

2.1.11. CAPÃO BONITO

2.1.11.1. Promotoria de Justiça de Capão Bonito:

1º Promotor de Justiça de Capão Bonito

2º Promotor de Justiça de Capão Bonito

 

2.1.12. CASA BRANCA

2.1.12.1. Promotoria de Justiça de Casa Branca:

1º Promotor de Justiça de Casa Branca

2º Promotor de Justiça de Casa Branca

3º Promotor de Justiça de Casa Branca

 

2.1.13. CRUZEIRO

2.1.13.1. Promotoria de Justiça de Cruzeiro:

1º Promotor de Justiça de Cruzeiro

2º Promotor de Justiça de Cruzeiro

3º Promotor de Justiça de Cruzeiro

4º Promotor de Justiça de Cruzeiro

5º Promotor de Justiça de Cruzeiro

 

2.1.14. CUBATÃO

2.1.14.1. Promotoria de Justiça de Cubatão:

1º Promotor de Justiça de Cubatão

2º Promotor de Justiça de Cubatão

3º Promotor de Justiça de Cubatão

4º Promotor de Justiça de Cubatão

5º Promotor de Justiça de Cubatão

 6º Promotor de Justiça de Cubatão

 

2.1.15. DRACENA

2.1.15.1. Promotoria de Justiça de Dracena:

1º Promotor de Justiça de Dracena

2º Promotor de Justiça de Dracena

3º Promotor de Justiça de Dracena

4º Promotor de Justiça de Dracena

 

2.1.16. EMBU GUAÇU

2.1.16.1. Promotoria de Justiça do Embu Guaçu:

1° Promotor de Justiça do Embu Guaçu

2° Promotor de Justiça de Embu Guaçu

 

2.1.17. FRANCO DA ROCHA

2.1.17.1 Promotoria de Justiça de Franco da Rocha

1º Promotor de Justiça de Franco da Rocha

2º Promotor de Justiça de Franco da Rocha

3º Promotor de Justiça de Franco da Rocha

4º Promotor de Justiça de Franco da Rocha

5º Promotor de Justiça de Franco da Rocha

 

2.1.18. IBITINGA

2.1.18.1. Promotoria de Justiça de Ibitinga:

1º Promotor de Justiça de Ibitinga

2º Promotor de Justiça de Ibitinga

3º Promotor de Justiça de Ibitinga

4º Promotor de Justiça de Ibitinga

 

2.1.19. IBIÚNA

2.1.19.1. Promotoria de Justiça de Ibiúna:

1º Promotor de Justiça de Ibiúna

2º Promotor de Justiça de Ibiúna

 

2.1.20. ITAPIRA

2.1.20.1. Promotoria de Justiça de Itapira:

1º Promotor de Justiça de Itapira

2º Promotor de Justiça de Itapira

3° Promotor de Justiça de Itapira

 

2.1.21. ITATIBA

2.1.21.1. Promotoria de Justiça de Itatiba:

1º Promotor de Justiça de Itatiba

2º Promotor de Justiça de Itatiba

3º Promotor de Justiça de Itatiba

4º Promotor de Justiça de Itatiba

 

2.1.22. ITUVERAVA

2.1.22.1. Promotoria de Justiça de Ituverava:

1º Promotor de Justiça de Ituverava

2º Promotor de Justiça de Ituverava

3º Promotor de Justiça de Ituverava

 

2.1.23. JAGUARIÚNA

2.1.24.1. Promotoria de Justiça de Jaguariúna:

1º Promotor de Justiça de Jaguariúna

2º Promotor de Justiça de Jaguariúna

 

2.1.24. JANDIRA

2.1.24.1. Promotoria de Justiça de Jandira:

1º Promotor de Justiça de Jandira

2º Promotor de Justiça de Jandira

3º Promotor de Justiça de Jandira

 

2.1.25. LEME

2.1.25.1. Promotoria de Justiça de Leme:

1º Promotor de Justiça de Leme

2º Promotor de Justiça de Leme

3º Promotor de Justiça de Leme

4º Promotor de Justiça de Leme

5º Promotor de Justiça de Leme

 

2.1.26. LENÇÓIS PAULISTA

2.1.26.1. Promotoria de Justiça de Lençóis Paulista:

1º Promotor de Justiça de Lençóis Paulista

2º Promotor de Justiça de Lençóis Paulista

3º Promotor de Justiça de Lençóis Paulista

 

2.1.27. LORENA

2.1.27.1. Promotoria de Justiça de Lorena:

1º Promotor de Justiça de Lorena

2º Promotor de Justiça de Lorena

3º Promotor de Justiça de Lorena

 

2.1.28 MAIRINQUE

2.1.28.1. Promotoria de Justiça de Mairinque:

1º Promotor de Justiça de Mairinque

2º Promotor de Justiça de Mairinque

 

2.1.29. MAIRIPORÃ

2.1.29.1. Promotoria de Justiça de Mairiporã:

1º Promotor de Justiça de Mairiporã

2º Promotor de Justiça de Mairiporã

3º Promotor de Justiça de Mairiporã

 

2.1.30. MATÃO

2.1.30.1. Promotoria de Justiça de Matão:

1º Promotor de Justiça de Matão

2º Promotor de Justiça de Matão

3º Promotor de Justiça de Matão

4º Promotor de Justiça de Matão

 

2.1.31. MIRASSOL

2.1.30.1. Promotoria de Justiça de Mirassol:

1º Promotor de Justiça de Mirassol

2º Promotor de Justiça de Mirassol

3º Promotor de Justiça de Mirassol

4° Promotor de Justiça de Mirassol

 

2.1.32. MOCOCA

2.1.32.1. Promotoria de Justiça de Mococa:

1º Promotor de Justiça de Mococa

2º Promotor de Justiça de Mococa

3º Promotor de Justiça de Mococa

 

2.1.33. MONTE MOR

2.1.33.1. Promotoria de Justiça de Monte Mor:

1º Promotor de Justiça de Monte Mor

2º Promotor de Justiça de Monte Mor

 

2.1.34. OLÍMPIA

2.1.34.1. Promotoria de Justiça de Olímpia:

1º Promotor de Justiça de Olímpia

2º Promotor de Justiça de Olímpia

3º Promotor de Justiça de Olímpia

4º Promotor de Justiça de Olímpia

5° Promotor de Justiça de Olímpia

 

2.1.35. PAULÍNIA

2.1.35.1. Promotoria de Justiça de Paulínia:

1º Promotor de Justiça de Paulínia

2º Promotor de Justiça de Paulínia

3º Promotor de Justiça de Paulínia

4º Promotor de Justiça de Paulínia

 

2.1.36. PENÁPOLIS

2.1.36.1. Promotoria de Justiça de Penápolis:

1º Promotor de Justiça de Penápolis

2º Promotor de Justiça de Penápolis

3º Promotor de Justiça de Penápolis

4º Promotor de Justiça de Penápolis

5º Promotor de Justiça de Penápolis

6º Promotor de Justiça de Penápolis

 

2.1.37. PERUÍBE

2.1.37.1. Promotoria de Justiça de Peruíbe:

1º Promotor de Justiça de Peruíbe

2º Promotor de Justiça de Peruíbe

3º Promotor de Justiça de Peruíbe

4º Promotor de Justiça de Peruíbe

 

2.1.38. POÁ

2.1.38.1. Promotoria de Justiça de Poá:

1º Promotor de Justiça de Poá

2º Promotor de Justiça de Poá

3º Promotor de Justiça de Poá

4º Promotor de Justiça de Poá

 

2.1.39. PRESIDENTE VENCESLAU

2.1.39.1. Promotoria de Justiça de Presidente Venceslau:

1º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau

2º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau

3º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau

 

2.1.40. RIBEIRÃO PIRES

2.1.40.1. Promotoria de Justiça de Ribeirão Pires:

1º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires

2º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires

3º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires

4º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires

 

2.1.41. SALTO

2.1.41.1. Promotoria de Justiça de Salto:

1º Promotor de Justiça de Salto

2º Promotor de Justiça de Salto

3º Promotor de Justiça de Salto

4º Promotor de Justiça de Salto

 

2.1.42. SANTA CRUZ DO RIO PARDO

2.1.42.1. Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo:

1º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo

2º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo

3º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo

4° Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo

 

 

2.1.43. SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

2.1.43.1. Promotoria de Justiça de São José do Rio Pardo:

1º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo

2º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo

3º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo

 

2.1.44. SÃO ROQUE

2.1.44.1. Promotoria de Justiça de São Roque:

1º Promotor de Justiça de São Roque

2º Promotor de Justiça de São Roque

3º Promotor de Justiça de São Roque

 

2.1.45. SÃO SEBASTIÃO

2.1.45.1. Promotoria de Justiça de São Sebastião:

1º Promotor de Justiça de São Sebastião

2º Promotor de Justiça de São Sebastião

3º Promotor de Justiça de São Sebastião

4° Promotor de Justiça de São Sebastião

 

2.1.46. TAQUARITINGA

2.1.46.1. Promotoria de Justiça de Taquaritinga:

1º Promotor de Justiça de Taquaritinga

2º Promotor de Justiça de Taquaritinga

3º Promotor de Justiça de Taquaritinga

4° Promotor de Justiça de Taquaritinga

 

2.1.47. UBATUBA

2.1.47.1. Promotoria de Justiça de Ubatuba:

1º Promotor de Justiça de Ubatuba

2º Promotor de Justiça de Ubatuba

3º Promotor de Justiça de Ubatuba

4º Promotor de Justiça de Ubatuba

5º Promotor de Justiça de Ubatuba

 

2.1.48. VALINHOS

2.1.48.1. Promotoria de Justiça de Valinhos:

1º Promotor de Justiça de Valinhos

2º Promotor de Justiça de Valinhos

3º Promotor de Justiça de Valinhos

4º Promotor de Justiça de Valinhos

 

2.1.49. VÁRZEA PAULISTA

2.1.49.1. Promotoria de Justiça de Várzea Paulista:

1º Promotor de Justiça de Várzea Paulista

2º Promotor de Justiça de Várzea Paulista

3º Promotor de Justiça de Várzea Paulista

 

2.1.50. VINHEDO

2.1.50.1. Promotoria de Justiça de Vinhedo:

1º Promotor de Justiça de Vinhedo

2º Promotor de Justiça de Vinhedo

3º Promotor de Justiça de Vinhedo

 

2.1.51. VOTORANTIM

2.1.51.1. Promotoria de Justiça de Votorantim:

1º Promotor de Justiça de Votorantim

2º Promotor de Justiça de Votorantim

3º Promotor de Justiça de Votorantim

 

 

 

2.2. PROMOTORES DE JUSTIÇA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA FINAL: 28 (vinte e oito) cargos:

 

2.2.1. 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Araçatuba

2.2.2. 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Araçatuba

2.2.3.1º Promotor de Justiça Auxiliar de Bauru

2.2.4. 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Bauru

2.2.5. 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Campinas

2.2.6. 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Campinas

2.2.7. 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca

2.2.8. 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca

2.2.9. 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Piracicaba

2.2.10. 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Piracicaba

2.2.11. 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Presidente Prudente

2.2.12. .2º Promotor de Justiça Auxiliar de Presidente Prudente

2.2.13. 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Ribeirão Preto

2.2.14. 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Ribeirão Preto

2.2.15. 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Santos

2.2.16. 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Santos

2.2.17. 1º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto

2.2.18. 2º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto

2.2.19. 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Sorocaba

2.2.20. 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Sorocaba

2.2.21. 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté

2.2.22. 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté

2.2.23. Promotor de Justiça Regional de Araçatuba

2.2.24. Promotor de Justiça Regional de Bauru

2.2.25. Promotor de Justiça Regional de Campinas

2.2.26. Promotor de Justiça Regional de Presidente Prudente

2.2.27. Promotor de Justiça Regional de Ribeirão Preto

2.2.28. Promotor de Justiça Regional de Sorocaba

 

2.3.1. 21 (vinte e um) cargos de Promotor de Justiça classificados em entrância intermediária, referência V, do Quadro Permanente de Cargos do Ministério Público criados pelo artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005, e não destinados.

2.3.2. 15 (quinze) cargos de Promotor de Justiça classificados em entrância intermediária, referência V, do Quadro Permanente de Cargos do Ministério Público criados pelo artigo 2º, da Lei Complementar nº 1.393, de 22 de dezembro de 2023 (nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005).

2.3.3.  12 (doze) cargos de Promotor de Justiça classificados em Entrância Intermediária, referência V, do Quadro Permanente de Cargos do Ministério Público tornados inominados pela Resolução 1459/22 de 11 de abril de 2022.

 

3. ENTRÂNCIA INICIAL: 293 (duzentos e noventa e três) cargos, assim destinados:

 

3.1. EM COMARCAS DE ENTRÂNCIA INICIAL: 272 (duzentos e setenta e dois) cargos:

 

3.1.1. ADAMANTINA

3.1.1.1. Promotoria de Justiça de Adamantina:

1º Promotor de Justiça de Adamantina

2º Promotor de Justiça de Adamantina

3º Promotor de Justiça de Adamantina

 

3.1.2. AGUAÍ

3.1.2.1. Promotoria de Justiça de Aguaí:

1° Promotor de Justiça de Aguaí

2° Promotor de Justiça de Aguaí

 

3.1.3. ÁGUAS DE LINDÓIA

3.1.3.1. Promotoria de Justiça de Águas de Lindóia:

Promotor de Justiça de Águas de Lindóia

 

3.1.4. AGUDOS

3.1.4.1. Promotoria de Justiça de Agudos:

1° Promotor de Justiça de Agudos

2° Promotor de Justiça de Agudos

 

3.1.5. ALTINÓPOLIS

3.1.5.1. Promotoria de Justiça de Altinópolis:

Promotor de Justiça de Altinópolis

 

3.1.6. AMÉRICO BRASILIENSE

3.1.6.1. Promotoria de Justiça de Américo Brasiliense:

1º Promotor de Justiça de Américo Brasiliense

2º Promotor de Justiça de Américo Brasiliense

 

3.1.7. ANGATUBA

3.1.7.1. Promotoria de Justiça de Angatuba:

Promotor de Justiça de Angatuba

 

3.1.8. APARECIDA

3.1.8.1. Promotoria de Justiça de Aparecida:

1º Promotor de Justiça de Aparecida

2º Promotor de Justiça de Aparecida

 

3.1.9. APIAÍ

3.1.9.1. Promotoria de Justiça de Apiaí:

Promotor de Justiça de Apiaí

 

3.1.10. AURIFLAMA

3.1.10.1. Promotoria de Justiça de Auriflama:

Promotor de Justiça de Auriflama

 

3.1.11. BANANAL

3.1.11.1. Promotoria de Justiça de Bananal:

Promotor de Justiça de Bananal

 

3.1.12. BARIRI

3.1.12.1. Promotoria de Justiça de Bariri:

1º Promotor de Justiça de Bariri

2º Promotor de Justiça de Bariri

 

3.1.13. BARRA BONITA

3.1.13.1. Promotoria de Justiça de Barra Bonita:

1º Promotor de Justiça de Barra Bonita

2º Promotor de Justiça de Barra Bonita

 

3.1.14. BASTOS

3.1.14.1. Promotoria de Justiça de Bastos:

Promotor de Justiça de Bastos

 

3.1.15 BERTIOGA

3.1.15.1. Promotoria de Justiça de Bertioga:

1º Promotor de Justiça de Bertioga

2º Promotor de Justiça de Bertioga

 

3.1.16. BILAC

3.1.16.1. Promotoria de Justiça de Bilac:

Promotor de Justiça de Bilac

 

3.1.17. BORBOREMA

3.1.17.1. Promotoria de Justiça de Borborema:

Promotor de Justiça de Borborema

 

3.1.18. BRODOWSKI

3.1.18.1. Promotoria de Justiça de Brodowski:

Promotor de Justiça de Brodowski

 

3.1.19. BROTAS

3.1.19.1. Promotoria de Justiça de Brotas:

Promotor de Justiça de Brotas

 

3.1.20. BURI

3.1.20.1. Promotoria de Justiça de Buri:

Promotor de Justiça de Buri

 

3.1.21. BURITAMA

3.1.21.1. Promotoria de Justiça de Buritama:

1° Promotor de Justiça de Buritama

2° Promotor de Justiça de Buritama

 

3.1.22. CABREÚVA

3.1.22.1. Promotoria de Justiça de Cabreúva:

Promotor de Justiça de Cabreúva

 

3.1.23. CACHOEIRA PAULISTA

3.1.23.1. Promotoria de Justiça de Cachoeira Paulista:

1º Promotor de Justiça de Cachoeira Paulista

2º Promotor de Justiça de Cachoeira Paulista

 

3.1.24. CACONDE

3.1.24.1. Promotoria de Justiça de Caconde:

Promotor de Justiça de Caconde

 

3.1.25. CAFELÂNDIA

3.1.25.1. Promotoria de Justiça de Cafelândia:

Promotor de Justiça de Cafelândia

 

3.1.26. CAJATI

3.1.26.1. Promotoria de Justiça de Cajati (*):

Promotor de Justiça de Cajati

 

3.1.27. CAJURU

3.1.27.1. Promotoria de Justiça de Cajuru:

Promotor de Justiça de Cajuru

 

3.1.28. CAMPOS DO JORDÃO

3.1.28.1. Promotoria de Justiça de Campos do Jordão:

1º Promotor de Justiça de Campos do Jordão

2º Promotor de Justiça de Campos do Jordão

 

3.1.29. CANANÉIA

3.1.29.1. Promotoria de Justiça de Cananéia:

Promotor de Justiça de Cananéia

 

3.1.30. CÂNDIDO MOTA

3.1.30.1. Promotoria de Justiça de Cândido Mota:

1º Promotor de Justiça de Cândido Mota

2º Promotor de Justiça de Cândido Mota

 

3.1.31. CAPIVARI

3.1.31.1. Promotoria de Justiça de Capivari:

1º Promotor de Justiça de Capivari

2º Promotor de Justiça de Capivari

 

3.1.32. CARDOSO

3.1.32.1. Promotoria de Justiça de Cardoso:

Promotor de Justiça de Cardoso

 

3.1.33. CERQUEIRA CÉSAR

3.1.33.1. Promotoria de Justiça de Cerqueira César:

1º Promotor de Justiça de Cerqueira César

2º Promotor de Justiça de Cerqueira César

 

3.1.34. CERQUILHO

3.1.34.1. Promotoria de Justiça de Cerquilho:

Promotor de Justiça de Cerquilho

 

3.1.35. CESÁRIO LANGE

3.1.35.1. Promotoria de Justiça de Cesário Lange:

Promotor de Justiça de Cesário Lange

 

3.1.36. CHAVANTES

3.1.36.1. Promotoria de Justiça de Chavantes:

Promotor de Justiça de Chavantes

 

3.1.37. COLINA

3.1.37.1. Promotoria de Justiça de Colina:

Promotor de Justiça de Colina

 

3.1.38. CONCHAL

3.1.38.1. Promotoria de Justiça de Conchal:

Promotor de Justiça de Conchal

 

3.1.39. CONCHAS

3.1.39.1. Promotoria de Justiça de Conchas:

1º Promotor de Justiça de Conchas

2º Promotor de Justiça de Conchas

 

3.1.40. CORDEIRÓPOLIS

3.1.40.1. Promotoria de Justiça de Cordeirópolis:

Promotor de Justiça de Cordeirópolis

 

3.1.41. COSMÓPOLIS

3.1.41.1. Promotoria de Justiça de Cosmópolis:

1°Promotor de Justiça de Cosmópolis

2°Promotor de Justiça de Cosmópolis

 

 

3.1.42. CRAVINHOS

3.1.42.1. Promotoria de Justiça de Cravinhos:

1º Promotor de Justiça de Cravinhos

2º Promotor de Justiça de Cravinhos

 

3.1.43. CUNHA

3.1.43.1. Promotoria de Justiça de Cunha:

Promotor de Justiça de Cunha

 

3.1.44. DESCALVADO

3.1.44.1. Promotoria de Justiça de Descalvado:

1º Promotor de Justiça de Descalvado

2º Promotor de Justiça de Descalvado

 

3.1.45. DOIS CÓRREGOS

3.1.45.1. Promotoria de Justiça de Dois Córregos:

Promotor de Justiça de Dois Córregos

 

3.1.46. DUARTINA

3.1.46.1. Promotoria de Justiça de Duartina:

Promotor de Justiça de Duartina

 

3.1.47. ELDORADO

3.1.47.1. Promotoria de Justiça de Eldorado:

Promotor de Justiça de Eldorado

 

3.1.48. ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

3.1.48.1. Promotoria de Justiça de Espírito Santo do Pinhal:

1º Promotor de Justiça de Espírito Santo do Pinhal

2º Promotor de Justiça de Espírito Santo do Pinhal

 

3.1.49. ESTRELA D’OESTE

3.1.49.1. Promotoria de Justiça de Estrela d’Oeste:

Promotor de Justiça de Estrela d’Oeste

 

3.1.50. FARTURA

3.1.50.1. Promotoria de Justiça de Fartura:

Promotor de Justiça de Fartura

 

3.1.51. FLÓRIDA PAULISTA

3.1.51.1. Promotoria de Justiça de Flórida Paulista:

Promotor de Justiça de Flórida Paulista

 

3.1.52. GÁLIA

3.1.52.1. Promotoria de Justiça de Gália:

Promotor de Justiça de Gália

 

3.1.53. GARÇA

3.1.53.1. Promotoria de Justiça de Garça:

1º Promotor de Justiça de Garça

2º Promotor de Justiça de Garça

3º Promotor de Justiça de Garça

 

3.1.54. GENERAL SALGADO

3.1.54.1. Promotoria de Justiça de General Salgado:

Promotor de Justiça de General Salgado

 

3.1.55. GETULINA

3.1.55.1. Promotoria de Justiça de Getulina:

Promotor de Justiça de Getulina

 

3.1.56. GUAÍRA

3.1.56.1. Promotoria de Justiça de Guaíra:

1º Promotor de Justiça de Guaíra

2º Promotor de Justiça de Guaíra

 

3.1.57. GUARÁ

3.1.57.1. Promotoria de Justiça de Guará:

Promotor de Justiça de Guará

 

3.1.58. GUARARAPES

3.1.58.1. Promotoria de Justiça de Guararapes:

1° Promotor de Justiça de Guararapes

2º Promotor de Justiça de Guararapes

 

3.1.59. GUARAREMA

3.1.59.1. Promotoria de Justiça de Guararema:

Promotor de Justiça de Guararema

 

3.1.60. GUARIBA

3.1.60.1. Promotoria de Justiça de Guariba:

1º Promotor de Justiça de Guariba

2º Promotor de Justiça de Guariba

 

3.1.61. IACANGA

3.1.61.1. Promotoria de Justiça de Iacanga:

Promotor de Justiça de Iacanga

 

3.1.62. IBATÉ

3.1.62.1. Promotoria de Justiça de Ibaté:

Promotor de Justiça de Ibaté

 

3.1.63. IEPÊ

3.1.63.1. Promotoria de Justiça de Iepê:

Promotor de Justiça de Iepê

 

3.1.64. IGARAPAVA

3.1.64.1. Promotoria de Justiça de Igarapava:

1º Promotor de Justiça de Igarapava

2º Promotor de Justiça de Igarapava

 

3.1.65. IGUAPE

3.1.65.1. Promotoria de Justiça de Iguape:

1º Promotor de Justiça de Iguape

2º Promotor de Justiça de Iguape

 

3.1.66. ILHA SOLTEIRA

3.1.66.1. Promotoria de Justiça de Ilha Solteira:

1º Promotor de Justiça de Ilha Solteira

2º Promotor de Justiça de Ilha Solteira

 

3.1.67. ILHABELA

3.1.67.1. Promotoria de Justiça de Ilhabela:

1° Promotor de Justiça de Ilhabela

2° Promotor de Justiça de Ilhabela

 

3.1.68. IPAUSSU

3.1.68.1. Promotoria de Justiça de Ipaussu:

Promotor de Justiça de Ipaussu

 

3.1.69. IPUÃ

3.1.69.1. Promotoria de Justiça de Ipuã:

Promotor de Justiça de Ipuã

 

3.1.70. ITABERÁ

3.1.70.1. Promotoria de Justiça de Itaberá:

Promotor de Justiça de Itaberá

 

3.1.71. ITAÍ

3.1.71.1. Promotoria de Justiça de Itaí:

Promotor de Justiça de Itaí

 

3.1.72. ITAJOBI

3.1.72.1. Promotoria de Justiça de Itajobi:

Promotor de Justiça de Itajobi

 

3.1.73. ITÁPOLIS

3.1.73.1. Promotoria de Justiça de Itápolis:

1º Promotor de Justiça de Itápolis

2º Promotor de Justiça de Itápolis

 

3.1.74. ITAPORANGA

3.1.74.1. Promotoria de Justiça de Itaporanga:

Promotor de Justiça de Itaporanga

 

3.1.75. ITARARÉ

3.1.75.1. Promotoria de Justiça de Itararé:

1º Promotor de Justiça de Itararé

2º Promotor de Justiça de Itararé

 

3.1.76. ITARIRI

3.1.76.1. Promotoria de Justiça de Itariri:

Promotor de Justiça de Itariri

 

3.1.77. ITATINGA

3.1.77.1. Promotoria de Justiça de Itatinga:

Promotor de Justiça de Itatinga

 

3.1.78. ITIRAPINA

3.1.78.1. Promotoria de Justiça de Itirapina:

Promotor de Justiça de Itirapina

 

3.1.79. ITUPEVA

3.1.79.1. Promotoria de Justiça de Itupeva:

1º Promotor de Justiça de Itupeva

2º Promotor de Justiça de Itupeva

 

3.1.80. JACUPIRANGA

3.1.80.1. Promotoria de Justiça de Jacupiranga:

1º Promotor de Justiça de Jacupiranga

2º Promotor de Justiça de Jacupiranga

 

3.1.81. JARDINÓPOLIS

3.1.81.1. Promotoria de Justiça de Jardinópolis:

1º Promotor de Justiça de Jardinópolis

2º Promotor de Justiça de Jardinópolis

 

3.1.82. JARINU

3.1.82.1. Promotoria de Justiça de Jarinu:

Promotor de Justiça de Jarinu

 

3.1.83. JOSÉ BONIFÁCIO

3.1.83.1. Promotoria de Justiça de José Bonifácio:

1º Promotor de Justiça de José Bonifácio

2º Promotor de Justiça de José Bonifácio

 

3.1.84. JUNQUEIRÓPOLIS

3.1.84.1. Promotoria de Justiça de Junqueirópolis:

Promotor de Justiça de Junqueirópolis

 

3.1.85. JUQUIÁ

3.1.85.1. Promotoria de Justiça de Juquiá:

Promotor de Justiça de Juquiá

 

3.1.86. LARANJAL PAULISTA

3.1.86.1. Promotoria de Justiça de Laranjal Paulista:

Promotor de Justiça de Laranjal Paulista

 

3.1.87. LOUVEIRA

3.1.87.1. Promotoria de Justiça de Louveira:

Promotor de Justiça de Louveira

 

3.1.88. LUCÉLIA

3.1.88.1. Promotoria de Justiça de Lucélia:

1º Promotor de Justiça de Lucélia

2º Promotor de Justiça de Lucélia

 

3.1.89. MACATUBA

3.1.89.1. Promotoria de Justiça de Macatuba:

Promotor de Justiça de Macatuba

 

3.1.90. MACAUBAL

3.1.90.1. Promotoria de Justiça de Macaubal:

Promotor de Justiça de Macaubal

 

3.1.91. MARACAÍ

3.1.91.1. Promotoria de Justiça de Maracaí:

Promotor de Justiça de Maracaí

 

3.1.92. MARTINÓPOLIS

3.1.92.1. Promotoria de Justiça de Martinópolis:

1° Promotor de Justiça de Martinópolis

2° Promotor de Justiça de Martinópolis

 

3.1.93. MIGUELÓPOLIS

3.1.93.1. Promotoria de Justiça de Miguelópolis:

Promotor de Justiça de Miguelópolis

 

3.1.94. MIRACATU

3.1.94.1. Promotoria de Justiça de Miracatu:

1º Promotor de Justiça de Miracatu

2º Promotor de Justiça de Miracatu

 

3.1.95. MIRANDÓPOLIS

3.1.95.1. Promotoria de Justiça de Mirandópolis:

1º Promotor de Justiça de Mirandópolis

2º Promotor de Justiça de Mirandópolis

 

3.1.96. MIRANTE DO PARANAPANEMA

3.1.96.1. Promotoria de Justiça de Mirante do Paranapanema:

Promotor de Justiça de Mirante do Paranapanema

 

3.1.97. MONGAGUÁ

3.1.97.1. Promotoria de Justiça de Mongaguá:

1º Promotor de Justiça de Mongaguá

2º Promotor de Justiça de Mongaguá

3º Promotor de Justiça de Mongaguá

 

3.1.98. MONTE ALTO

3.1.98.1. Promotoria de Justiça de Monte Alto:

1º Promotor de Justiça de Monte Alto

2º Promotor de Justiça de Monte Alto

3º Promotor de Justiça de Monte Alto

 

3.1.99. MONTE APRAZÍVEL

3.1.99.1. Promotoria de Justiça de Monte Aprazível:

1º Promotor de Justiça de Monte Aprazível

2º Promotor de Justiça de Monte Aprazível

 

3.1.100. MONTE AZUL PAULISTA

3.1.100.1. Promotoria de Justiça de Monte Azul Paulista:

Promotor de Justiça de Monte Azul Paulista

 

3.1.101. MORRO AGUDO

3.1.101.1. Promotoria de Justiça de Morro Agudo:

Promotor de Justiça de Morro Agudo

 

3.1.102. NAZARÉ PAULISTA

3.1.102.1. Promotoria de Justiça de Nazaré Paulista:

Promotor de Justiça de Nazaré Paulista

 

3.1.103. NEVES PAULISTA

3.1.103.1. Promotoria de Justiça de Neves Paulista:

Promotor de Justiça de Neves Paulista

 

3.1.104. NHANDEARA

3.1.104.1. Promotoria de Justiça de Nhandeara:

Promotor de Justiça de Nhandeara

 

3.1.105. NOVA GRANADA

3.1.105.1. Promotoria de Justiça de Nova Granada:

Promotor de Justiça de Nova Granada

 

3.1.106. NOVA ODESSA

3.1.106.1. Promotoria de Justiça de Nova Odessa:

1º Promotor de Justiça de Nova Odessa

2º Promotor de Justiça de Nova Odessa

 

3.1.107. NOVO HORIZONTE

3.1.107.1. Promotoria de Justiça de Novo Horizonte:

1º Promotor de Justiça de Novo Horizonte

2º Promotor de Justiça de Novo Horizonte

 

3.1.108. NUPORANGA

3.1.108.1. Promotoria de Justiça de Nuporanga:

Promotor de Justiça de Nuporanga

 

3.1.109. ORLÂNDIA

3.1.109.1. Promotoria de Justiça de Orlândia:

1º Promotor de Justiça de Orlândia

2º Promotor de Justiça de Orlândia

 

3.1.110. OSVALDO CRUZ

3.1.110.1. Promotoria de Justiça de Osvaldo Cruz:

1º Promotor de Justiça de Osvaldo Cruz

2º Promotor de Justiça de Osvaldo Cruz

 

3.1.111. OUROESTE

3.1.111.1. Promotoria de Justiça de Ouroeste:

Promotor de Justiça de Ouroeste

 

3.1.112. PACAEMBU

3.1.112.1. Promotoria de Justiça de Pacaembu:

1° Promotor de Justiça de Pacaembu

2° Promotor de Justiça de Pacaembu

 

3.1.113. PALESTINA

3.1.113.1. Promotoria de Justiça de Palestina:

Promotor de Justiça de Palestina

 

3.1.114. PALMEIRA D’OESTE

3.1.114.1. Promotoria de Justiça de Palmeira d’Oeste:

Promotor de Justiça de Palmeira d’Oeste

 

3.1.115. PALMITAL

3.1.115.1. Promotoria de Justiça de Palmital:

1º Promotor de Justiça de Palmital

2º Promotor de Justiça de Palmital

 

3.1.116. PANORAMA

3.1.116.1. Promotoria de Justiça de Panorama:

1º Promotor de Justiça de Panorama

2º Promotor de Justiça de Panorama

 

3.1.117. PARAGUAÇU PAULISTA

3.1.117.1. Promotoria de Justiça de Paraguaçu Paulista:

1º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista

2º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista

3º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista

 

3.1.118. PARAIBUNA

3.1.118.1. Promotoria de Justiça de Paraibuna:

Promotor de Justiça de Paraibuna

 

3.1.119. PARANAPANEMA

3.1.119.1. Promotoria de Justiça de Paranapanema:

Promotor de Justiça de Paranapanema

 

3.1.120. PARIQÜERA-AÇU

3.1.120.1. Promotoria de Justiça de Pariqüera-Açu:

Promotor de Justiça de Pariqüera-Açu

 

3.1.121. PATROCÍNIO PAULISTA

3.1.121.1. Promotoria de Justiça de Patrocínio Paulista:

Promotor de Justiça de Patrocínio Paulista

 

3.1.122. PAULO DE FARIA

3.1.122.1. Promotoria de Justiça de Paulo de Faria:

Promotor de Justiça de Paulo de Faria

 

3.1.123. PEDERNEIRAS

3.1.123.1. Promotoria de Justiça de Pederneiras:

1º Promotor de Justiça de Pederneiras

2º Promotor de Justiça de Pederneiras

 

3.1.124. PEDREGULHO

3.1.124.1. Promotoria de Justiça de Pedregulho:

Promotor de Justiça de Pedregulho

 

3.1.125. PEDREIRA

3.1.125.1. Promotoria de Justiça de Pedreira:

1º Promotor de Justiça de Pedreira

2º Promotor de Justiça de Pedreira

 

3.1.126. PEREIRA BARRETO

3.1.126.1. Promotoria de Justiça de Pereira Barreto:

1º Promotor de Justiça de Pereira Barreto

2º Promotor de Justiça de Pereira Barreto

 

3.1.127. PIEDADE

3.1.127.1. Promotoria de Justiça de Piedade:

1º Promotor de Justiça de Piedade

2º Promotor de Justiça de Piedade

 

3.1.128. PILAR DO SUL

3.1.128.1. Promotoria de Justiça de Pilar do Sul:

Promotor de Justiça de Pilar do Sul

 

3.1.129. PINHALZINHO

3.1.129.1. Promotoria de Justiça de Pinhalzinho:

Promotor de Justiça de Pinhalzinho

 

3.1.130. PIQUETE

3.1.130.1. Promotoria de Justiça de Piquete:

Promotor de Justiça de Piquete

 

3.1.131. PIRACAIA

3.1.131.1. Promotoria de Justiça de Piracaia:

1º Promotor de Justiça de Piracaia

2º Promotor de Justiça de Piracaia

 

3.1.132. PIRAJU

3.1.132.1. Promotoria de Justiça de Piraju:

1º Promotor de Justiça de Piraju

2º Promotor de Justiça de Piraju

 

3.1.133. PIRAJUÍ

3.1.133.1. Promotoria de Justiça de Pirajuí:

1º Promotor de Justiça de Pirajuí

2º Promotor de Justiça de Pirajuí

 

3.1.134. PIRANGI

3.1.134.1. Promotoria de Justiça de Pirangi:

Promotor de Justiça de Pirangi

 

3.1.135. PIRAPOZINHO

3.1.135.1. Promotoria de Justiça de Pirapozinho:

1º Promotor de Justiça de Pirapozinho

2º Promotor de Justiça de Pirapozinho

 

3.1.136. PIRATININGA

3.1.136.1. Promotoria de Justiça de Piratininga:

Promotor de Justiça de Piratininga

 

3.1.137. PITANGUEIRAS

3.1.137.1. Promotoria de Justiça de Pitangueiras:

1° Promotor de Justiça de Pitangueiras

2° Promotor de Justiça de Pitangueiras

 

3.1.138. POMPÉIA

3.1.138.1. Promotoria de Justiça de Pompéia:

Promotor de Justiça de Pompéia

 

3.1.139. PONTAL

3.1.139.1. Promotoria de Justiça de Pontal:

Promotor de Justiça de Pontal

 

3.1.140. PORANGABA

3.1.140.1. Promotoria De Justiça de Porangaba:

Promotor de Justiça de Porangaba

 

3.1.141. PORTO FELIZ

3.1.141.1. Promotoria de Justiça de Porto Feliz:

1º Promotor de Justiça de Porto Feliz

2º Promotor de Justiça de Porto Feliz

 

3.1.142. PORTO FERREIRA

3.1.142.1. Promotoria de Justiça de Porto Ferreira:

1º Promotor de Justiça de Porto Ferreira

2º Promotor de Justiça de Porto Ferreira

 

3.1.143. POTIRENDABA

3.1.143.1. Promotoria de Justiça de Potirendaba:

Promotor de Justiça de Potirendaba

 

3.1.144. PRESIDENTE BERNARDES

3.1.144.1. Promotoria de Justiça de Presidente Bernardes:

Promotor de Justiça de Presidente Bernardes

 

3.1.145. PRESIDENTE EPITÁCIO

3.1.145.1. Promotoria de Justiça de Presidente Epitácio:

1º Promotor de Justiça de Presidente Epitácio

2º Promotor de Justiça de Presidente Epitácio

 

3.1.146. PROMISSÃO

3.1.146.1. Promotoria de Justiça de Promissão:

1º Promotor de Justiça de Promissão

2º Promotor de Justiça de Promissão

 

3.1.147. QUATÁ

3.1.147.1. Promotoria de Justiça de Quatá:

Promotor de Justiça de Quatá

 

3.1.148. QUELUZ

3.1.148.1. Promotoria de Justiça de Queluz:

Promotor de Justiça de Queluz

 

3.1.149. RANCHARIA

3.1.149.1. Promotoria de Justiça de Rancharia:

1º Promotor de Justiça de Rancharia

2º Promotor de Justiça de Rancharia

 

3.1.148. REGENTE FEIJÓ

3.1.148.1. Promotoria de Justiça de Regente Feijó:

Promotor de Justiça de Regente Feijó

 

3.1.149. RIBEIRÃO BONITO

3.1.149.1. Promotoria de Justiça de Ribeirão Bonito:

Promotor de Justiça de Ribeirão Bonito

 

3.1.150. RIO DAS PEDRAS

3.1.150.1. Promotoria de Justiça de Rio das Pedras:

Promotor de Justiça de Rio das Pedras

 

3.1.151. RIO GRANDE DA SERRA

3.1.151.1. Promotoria de Justiça de Rio Grande da Serra:

Promotor de Justiça de Rio Grande da Serra

 

3.1.152. ROSANA

3.1.152.1. Promotoria de Justiça de Rosana:

Promotor de Justiça de Rosana

 

3.1.153. ROSEIRA

3.1.153.1. Promotoria de Justiça de Roseira:

Promotor de Justiça de Roseira

 

3.1.154. SALESÓPOLIS

3.1.154.1. Promotoria de Justiça de Salesópolis:

Promotor de Justiça de Salesópolis

 

3.1.155. SALTO DE PIRAPORA

3.1.155.1. Promotoria de Justiça de Salto de Pirapora:

Promotor de Justiça de Salto de Pirapora

 

3.1.156. SANTA ADÉLIA

3.1.156.1. Promotoria de Justiça de Santa Adélia:

Promotor de Justiça de Santa Adélia

 

3.1.157. SANTA BRANCA

3.1.157.1. Promotoria de Justiça de Santa Branca:

Promotor de Justiça de Santa Branca

 

3.1.158. SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS

3.1.158.1. Promotoria de Justiça de Santa Cruz das Palmeiras:

Promotor de Justiça de Santa Cruz das Palmeiras

 

3.1.159. SANTA FÉ DO SUL

3.1.159.1. Promotoria de Justiça de Santa Fé do Sul:

1º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul

2º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul

3º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul

 

3.1.160. SANTA ISABEL

3.1.160.1. Promotoria de Justiça de Santa Isabel:

1º Promotor de Justiça de Santa Isabel

2º Promotor de Justiça de Santa Isabel

 

3.1.161. SANTA RITA DO PASSO QUATRO

3.1.161.1. Promotoria de Justiça de Santa Rita do Passa Quatro:

1º Promotor de Justiça de Santa Rita do Passa Quatro

2º Promotor de Justiça de Santa Rita do Passa Quatro

 

3.1.162. SANTA ROSA DE VITERBO

3.1.162.1. Promotoria de Justiça de Santa Rosa de Viterbo:

Promotor de Justiça de Santa Rosa de Viterbo

 

3.1.163. SANTO ANASTÁCIO

3.1.163.1. Promotoria de Justiça de Santo Anastácio:

Promotor de Justiça de Santo Anastácio

 

3.1.164. SÃO BENTO DO SAPUCAÍ

3.1.164.1. Promotoria de Justiça de São Bento do Sapucaí:

Promotor de Justiça de São Bento do Sapucaí

 

3.1.165. SÃO JOAQUIM DA BARRA

3.1.165.1. Promotoria de Justiça de São Joaquim da Barra:

1º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra

2º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra

 

3.1.166. SÃO LUIZ DO PARAITINGA

3.1.166.1. Promotoria de Justiça de São Luiz do Paraitinga:

Promotor de Justiça de São Luiz do Paraitinga

 

3.1.167. SÃO MANUEL

3.1.167.1. Promotoria de Justiça de São Manuel:

1º Promotor de Justiça de São Manuel

2º Promotor de Justiça de São Manuel

 

3.1.168. SÃO MIGUEL ARCANJO

3.1.168.1. Promotoria de Justiça de São Miguel Arcanjo:

Promotor de Justiça de São Miguel Arcanjo

 

3.1.169. SÃO PEDRO

3.1.169.1. Promotoria de Justiça de São Pedro:

1° Promotor de Justiça de São Pedro

2° Promotor de Justiça de São Pedro

 

3.1.170. SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA

3.1.170.1. Promotoria de Justiça de São Sebastião da Grama:

Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama

 

3.1.171. SÃO SIMÃO

3.1.171.1. Promotoria de Justiça de São Simão:

Promotor de Justiça de São Simão

 

3.1.172. SERRA NEGRA

3.1.172.1. Promotoria de Justiça de Serra Negra:

1º Promotor de Justiça de Serra Negra

2º Promotor de Justiça de Serra Negra

 

3.1.173. SERRANA

3.1.173.1. Promotoria de Justiça de Serrana:

1° Promotor de Justiça de Serrana

2° Promotor de Justiça de Serrana

 

3.1.174. SOCORRO

3.1.174.1. Promotoria de Justiça de Socorro:

1º Promotor de Justiça de Socorro

2º Promotor de Justiça de Socorro

 

3.1.175. TABAPUÃ

3.1.175.1. Promotoria de Justiça de Tabapuã:

Promotor de Justiça de Tabapuã

 

3.1.176. TAMBAÚ

3.1.176.1. Promotoria de Justiça de Tambaú:

Promotor de Justiça de Tambaú

 

3.1.177. TANABI

3.1.177.1. Promotoria de Justiça de Tanabi:

1º Promotor de Justiça de Tanabi

2º Promotor de Justiça de Tanabi

 

3.1.178. TAQUARITUBA

3.1.178.1. Promotoria de Justiça de Taquarituba:

Promotor de Justiça de Taquarituba

 

3.1.179. TEODORO SAMPAIO

3.1.179.1. Promotoria de Justiça de Teodoro Sampaio:

Promotor de Justiça de Teodoro Sampaio

 

3.1.180. TIETÊ

3.1.180.1. Promotoria de Justiça de Tietê:

1º Promotor de Justiça de Tietê

2º Promotor de Justiça de Tietê

 

3.1.181. TREMEMBÉ

3.1.181.1. Promotoria de Justiça de Tremembé:

1º Promotor de Justiça de Tremembé

2º Promotor de Justiça de Tremembé

 

3.1.182. TUPI PAULISTA

3.1.182.1. Promotoria de Justiça de Tupi Paulista:

1º Promotor de Justiça de Tupi Paulista

2º Promotor de Justiça de Tupi Paulista

 

3.1.183. URÂNIA

3.1.183.1. Promotoria de Justiça de Urânia:

Promotor de Justiça de Urânia

 

3.1.184. URUPÊS

3.1.184.1. Promotoria de Justiça de Urupês:

Promotor de Justiça de Urupês

 

3.1.185. VALPARAÍSO

3.1.185.1. Promotoria de Justiça de Valparaíso:

Promotor de Justiça de Valparaíso

 

3.1.186. VARGEM GRANDE DO SUL

3.1.186.1. Promotoria de Justiça de Vargem Grande do Sul:

1º Promotor de Justiça de Vargem Grande do Sul

2º Promotor de Justiça de Vargem Grande do Sul

 

3.1.187. VARGEM GRANDE PAULISTA

3.1.187.1. Promotoria de Justiça de Vargem Grande Paulista:

Promotor de Justiça de Vargem Grande Paulista

 

3.1.188. VIRADOURO

3.1.188.1. Promotoria de Justiça de Viradouro:

Promotor de Justiça de Viradouro

 

3.2.1. 3 (três) cargos de Promotor de Justiça classificados em entrância inicial, referência IV, do Quadro Permanente de Cargos do Ministério Público, criados pelo artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005, e não destinados.

 3.2.2. 18 (dezoito) cargos de Promotor de Justiça classificados em entrância inicial, referência IV, do Quadro Permanente de Cargos do Ministério Público, criados pelo artigo 3º, da Lei Complementar nº 1.393, de 22 de dezembro de 2023 (nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005).

 

(*) O Promotor de Justiça de Cajati exercerá as funções em caráter transitório na Promotoria de Justiça de Jacupiranga até efetiva instalação da Promotoria de Justiça de Cajti.

 

4. PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBSTITUTOS: 228 (duzentos e vinte e oito) cargos, assim destinados:

 

4.1. NAS CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS: 224 (duzentos e vinte) cargos:

 

1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTOS (e Bertioga, Cubatão, Guarujá, Praia Grande e São Vicente).

1º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária

4º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária

5º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária

6º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária

7º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária

8º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária

9º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária

10º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária

11º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária

12º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária

 

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO (e Diadema).

1º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária

4º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária

5º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária

6º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária

7º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária

8º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária

 

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ (e Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, e São Caetano do Sul).

1º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária

4º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária

5º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária

6º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária

7º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária

8º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária

9º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária

10º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária

 

4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO (e Barueri, Carapicuíba, Jandira e Santana do Parnaíba).

1º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária

4º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária

5º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária

6º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária

7º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária

8º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária

 

5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ (e Caieiras, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itatiba, Itupeva, Louveira, Várzea Paulista e Vinhedo).

1º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária

4º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária

5º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária

 

6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BRAGANÇA PAULISTA (e Atibaia, Jarinu, Nazaré Paulista, Pinhalzinho e Piracaia).

1º Promotor de Justiça Substituto da 6ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 6ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 6ª Circunscrição Judiciária

 

7ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI MIRIM (e Artur Nogueira, Conchal, Itapira e Mogi Guaçu).

1º Promotor de Justiça Substituto da 7ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 7ª Circunscrição Judiciária

 

8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS (e Cosmópolis, Paulínia e Valinhos).

FORO REGIONAL: VILA MIMOSA (CAMPINAS).

1º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária

4º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária

5º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária

6º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária

7º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária

 

9ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - RIO CLARO (e Brotas e Itirapina).

1º Promotor de Justiça Substituto da 9ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 9ª Circunscrição Judiciária

 

10ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – LIMEIRA (e Araras e Cordeirópolis).

1º Promotor de Justiça Substituto da 10ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 10ª Circunscrição Judiciária

 

11ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PIRASSUNUNGA (e Leme, Porto Ferreira e Santa Rita do Passa Quatro).

1º Promotor de Justiça Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária

 

12ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO CARLOS (e Descalvado, Ibaté, e Ribeirão Bonito).

1º Promotor de Justiça Substituto da 12ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 12ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 12ª Circunscrição Judiciária

 

13ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARARAQUARA (e Américo Brasiliense, Borborema, Ibitinga, Iacanga, Itápolis e Matão).

1º Promotor de Justiça Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária

4º Promotor de Justiça Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária

 

14ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BARRETOS (e Bebedouro, Colina, Guaíra, Monte Azul Paulista, Olímpia e Viradouro).

1º Promotor de Justiça Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária

 

15ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CATANDUVA (e Itajobi, Novo Horizonte, Pindorama, Santa Adélia, Tabapuã e Urupês).

1º Promotor de Justiça Substituto da 15ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 15ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 15ª Circunscrição Judiciária

 

16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (e José Bonifácio, Macaubal, Mirassol, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nova Granada, Palestina, Paulo de Faria, Potirendaba e Tanabi).

1º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária

4º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária

5º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária

6º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária

 

17ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – VOTUPORANGA (e Cardoso e Nhandeara).

1º Promotor de Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária

 

18ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – FERNANDÓPOLIS (e Estrela D’Oeste, General Salgado e Ouroeste).

1º Promotor de Justiça Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária

 

19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA (e Ibiúna, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, São Roque e Votorantim).

1º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária

4º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária

5º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária

6º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária

 

20ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITU (e Boituva, Cabreúva, Indaiatuba, Porto Feliz e Salto).

1º Promotor de Justiça Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária

 

21ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – REGISTRO (e Cananéia, Eldorado, Iguape, Jacupiranga, Juquiá , Miracatu e Pariquera-Açu).

1º Promotor de Justiça Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária

4º Promotor de Justiça Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária

 

22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA (e Angatuba, Capão Bonito, Cesário Lange, Porangaba, São Miguel Arcanjo e Tatuí).

1º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária

4º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária

 

23ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BOTUCATU (e Conchas, Itatinga e São Manuel).

1º Promotor de Justiça Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária

 

24ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AVARÉ (e Cerqueira César, Fartura, Itaí, Paranapanema e Taquarituba).

1º Promotor de Justiça Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária

 

25ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OURINHOS (e Bernardino de Campos, Chavantes, Ipauçu, Piraju e Santa Cruz do Rio Pardo).

1º Promotor de Justiça Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária

 

26ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ASSIS (e Cândido Mota, Maracaí, Palmital, Paraguaçu Paulista e Quatá).

1º Promotor de Justiça Substituto da 26ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 26ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 26ª Circunscrição Judiciária

 

27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE PRUDENTE (e Iepê, Martinópolis, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Rancharia e Regente Feijó).

1º Promotor de Justiça Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária

4º Promotor de Justiça Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária

 

28ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE VENCESLAU (e Mirante do Paranapanema, Presidente Epitácio, Rosana, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio).

1º Promotor de Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária

 

29ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – DRACENA (e Junqueirópolis, Pacaembu, Panorama e Tupi Paulista).

1º Promotor de Justiça Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária

 

30ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TUPÃ (e Adamantina, Bastos, Flórida Paulista, Lucélia e Osvaldo Cruz).

1º Promotor de Justiça Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária

 

31ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MARÍLIA (e Gália, Garça e Pompéia).

1º Promotor de Justiça Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária

4º Promotor de Justiça Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária

 

32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU (e Agudos, Duartina, Lençóis Paulista, Pirajuí e Piratininga).

1º Promotor de Justiça Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária

4º Promotor de Justiça Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária

 

33ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JAÚ (e Bariri, Barra Bonita, Dois Córregos, Macatuba e Pederneiras).

1º Promotor de Justiça Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária

 

34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA (e Capivari, Cerquilho, Laranjal Paulista, Monte Mor, Rio das Pedras, São Pedro e Tietê).

1º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária

4º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária

5º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária

 

35ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – LINS (e Cafelândia, Getulina e Promissão).

1º Promotor de Justiça Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária

 

36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA (e Bilac, Birigüi, Buritama, Guararapes, Penápolis e Valparaíso).

1º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária

4º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária

5º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária

6º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária

 

37ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ANDRADINA (e Ilha Solteira, Mirandópolis e Pereira Barreto).

1º Promotor de Justiça Substituto da 37ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 37ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 37ª Circunscrição Judiciária

 

38ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – FRANCA (e Patrocínio Paulista e Pedregulho).

1º Promotor de Justiça Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária

 

39ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BATATAIS (e Altinópolis, Brodowski, Morro Agudo, Nuporanga e Orlândia).

1º Promotor de Justiça Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária

 

40ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITUVERAVA (e Guará, Igarapava, Ipuã, Miguelópolis e São Joaquim da Barra).

1º Promotor de Justiça Substituto da 40ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 40ª Circunscrição Judiciária

 

41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO (e Cajuru, Cravinhos, Jardinópolis, Pontal, Santa Rosa de Viterbo, São Simão, Serrana e Sertãozinho).

1º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária

4º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária

5º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária

6º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária

 

42ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JABOTICABAL (e Guariba, Monte Alto, Pirangi, Pitangueiras e Taquaritinga).

1º Promotor de Justiça Substituto da 42ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 42ª Circunscrição Judiciária

 

43ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CASA BRANCA (e Caconde, Mococa, Santa Cruz das Palmeiras, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama e Tambaú).

1º Promotor de Justiça Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária

 

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS (e Arjuá, Mairiporã e Santa Isabel).

1º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária

4º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária

5º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária

6º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária

7º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária

 

45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI DAS CRUZES (e Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Poá e Suzano).

1º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária

4º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária

5º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária

6º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária

7º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária

 

46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (e Jacareí, Paraibuna, Salesópolis e Santa Branca).

1º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária

4º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária

 

47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ (e Caçapava, Campos do Jordão, Pindamonhangaba, São Bento do Sapucaí, São Luiz do Paraitinga e Tremembé).

1º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária

4º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária

5º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária

 

48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARATINGUETÁ (e Aparecida, Bananal, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Cunha, Lorena, Piquete, Queluz e Roseira).

1º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária

4º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária

 

49ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPEVA (e Apiaí, Buri, Itatberá, Itaporanga e Itararé).

1º Promotor de Justiça Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária

 

50ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOÃO DA BOA VISTA (e Aguaí, Espírito Santo do Pinhal e Vargem Grande do Sul).

1º Promotor de Justiça Substituto da 50ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 50ª Circunscrição Judiciária

 

51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CARAGUATATUBA (e Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba).

1º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária

4° Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária

5º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária

 

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPECERICA DA SERRA (e Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Itapevi,  Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista).

1º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária

3º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária

4º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária

5º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária

 

53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AMERICANA (e Hortolândia, Nova Odessa, Santa Bárbara D’Oeste e Sumaré).

1º Promotor de Justiça Substituto da 53ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 53ª Circunscrição Judiciária

 

54ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AMPARO (e Águas de Lindóia, Jaguariúna, Pedreira, Serra Negra e Socorro).

1º Promotor de Justiça Substituto da 54ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 54ª Circunscrição Judiciária

 

55ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JALES (e Aspásia, Auriflama, Palmeira D’Oeste, Paranapuã, Santa Albertina, Santa Fé do Sul, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa e Urânia).

1º Promotor de Justiça Substituto da 55ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 55ª Circunscrição Judiciária

 

56ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITANHAÉM (e Itariri, Mongaguá e Peruíbe).

1º Promotor de Justiça Substituto da 56ª Circunscrição Judiciária

2º Promotor de Justiça Substituto da 56ª Circunscrição Judiciária

 

4.2. 04 (quatro) cargos de Promotor de Justiça Substituto criados pelo artigo nº 299º, inciso VI, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, ainda não destinados.

 

Aviso nº 025/2025 - PGJ-SUBJUR, de 17/01/2025

 

O Procurador-Geral de Justiça faz saber, nos termos do Assento nº 64 OESP-CPJ, de 19 de dezembro de 2018, que, no Processo Administrativo Disciplinar Sumário nº 05/2024-CPP (SEI nº 29.0001.0046621.2024-89), o Doutor Leandro Rocha Pereira, 3º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, foi condenado por infração ao art. 169, I, II, V, VII, VIII, IX e XX, combinado com os arts. 170, IV, e 173, I e VI, da Lei Complementar Estadual n. 734/93, à pena de suspensão pelo prazo de 90 dias, com base no seu art. 237, III.

Aviso nº 026/2025 - PGJ-CAOCV, de 17/01/2025 

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva e do GAEMA – Núcleo Paraíba do Sul, com fundamento nos artigos 127 e 129, da Constituição da República; no artigo 27, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Federal n. 8.625/93; no artigo 113 da Lei Complementar Estadual n. 734/93; nos artigos 59 e seguintes da Resolução n. 1.342/2021-CPJ e na Resolução n. 82/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público CONVIDA qualquer cidadão, representantes dos setores público, privado, da sociedade civil organizada e da comunidade para AUDIÊNCIA PÚBLICA no âmbito do Projeto 100% Paraíba do Sul no dia 12 de fevereiro de 2025 às 9h30, no auditório Auditório Municipal Cláudio Anísio Siqueira, situado na Rua Pedro Maria Felippo, n. 600, Vila Maria, no Município de Aparecida. A audiência pública terá como objetivo: - a prestação de contas das atividades desenvolvidas no Projeto 100% Paraíba do Sul; verificação do impacto do referido projeto na realidade social dos Municípios de Aparecida, Guaratinguetá, Roseira, Pindamonhangaba e Potim; coletar informações sobre as demandas e percepções da sociedade quanto ao saneamento básico urbano e rural dos Municípios mencionados; inclusive em relação aos Planos Municipais e Regionais de Saneamento Básico e sua estrutura, com a finalidade de auxiliar na estratégia, formulação de prioridades e nas escolhas do Projeto 100% Paraíba do Sul. A audiência será presencial com inscrição no mesmo dia mediante o preenchimento de ficha de inscrição, que estará disponível na entrada da audiência. Qualquer pessoa poderá fazer uso da palavra, respeitada a ordem de inscrição e observado o limite temporal a ser estabelecido no evento pela Presidência da Mesa, a depender do número de interessados em se pronunciar, e observado o limite de tempo para seu término e poderá protocolar documentos e/ou requerimentos por escrito, diretamente com a Presidência da Mesa no dia da audiência, que serão despachados ou juntados ao presente procedimento de acompanhamento, bem como substituir sua exposição oral por escrito, que deverá descrever suscintamente ao final de sua ficha de inscrição, hipótese que será lida pelo(a) servidor(a) do Ministério Público.  Para maiores informações referentes à audiência, acessar o Edital pelo endereço eletrônico do CAO Cível e de Tutela Coletiva, na área de Audiências Públicas.

Aviso nº 027/2025 - PGJ-Coordenadoria Eleitoral, de 17/01/2025

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, e a pedido da Coordenadoria Especial de Assuntos Eleitorais, AVISA aos Senhores Promotores de Justiça da Comarca da Capital interessados em exercer as funções eleitorais no biênio de 2025/2026 que, no período de 27 a 31 de janeiro de 2025, deverão preencher o formulário de inscrição disponível no Atendimento ao Integrante, Procuradoria-Geral, Eleitoral, observando os critérios e os impedimentos da Resolução nº 557/2008 – PGJ e o edital a seguir.

 

Edital de 17-01-2025

 

No período de 27 a 31 de janeiro de 2025, estará disponível no Atendimento ao Integrante, Procuradoria-Geral, Eleitoral, até as 19h do dia 31 de janeiro, campo para inscrição destinado aos interessados em exercer as funções eleitorais, durante o biênio de 2025/2026.

 

As inscrições deverão ser efetivadas somente por via eletrônica, devendo os interessados indicar, em ordem decrescente de seu interesse (da Zona Eleitoral que mais prefere para a que menos deseja) as Zonas Eleitorais da Comarca da Capital em que pretendem oficiar.

 

A indicação dos Promotores Eleitorais ocorrerá em sistema de rodízio, obedecendo ao critério de antiguidade eleitoral na Comarca da Capital, independente do lugar em que o interessado exerça as funções relativas ao seu cargo, desde que no Município de São Paulo, pelo período ininterrupto de 2 (dois) anos, nele incluídos os períodos de férias, licenças e afastamentos, sem direito a recondução, com início no dia 04 de março de 2025.

 

Em ano eleitoral, todos os Promotores Eleitorais em exercício devem atuar em todo o processo eleitoral, em forma de auxílio, independente das atribuições conferidas ao juízo da Zona Eleitoral em que estiverem em exercício, sendo vedada a renúncia às funções eleitorais, salvo em caso de remoção para comarca pertencente à outra circunscrição eleitoral, promoção, exoneração, aposentadoria, impedimento e situações excepcionais de força maior, devidamente comprovadas, que serão apreciadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

No ato da inscrição o Promotor de Justiça declarará a viabilidade de locomoção à sede dos cartórios das Zonas Eleitorais pretendidas, a ciência da vedação a qualquer título, do afastamento voluntário, incluindo férias, licença e dias de compensação, no período vedado, previsto pelo art. 5º, §2º da Resolução CNMP nº 30/2008, bem como não ser filiado a partidos políticos e nem ter obtido o cancelamento da filiação partidária, em período inferior a 2 (dois) anos, a ser comprovado pelo interessado, assim que for publicada a lista dos inscritos. Declarará, outrossim, nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º, inciso III da Resolução nº 30/08 do Conselho Nacional do Ministério Público, não ter sido punido em decorrência de processo administrativo ou judicial e em caso de ter sido punido, que a aplicação da punição não tenha se dado nos três anos anteriores à data da inscrição, ou ainda não estar respondendo, na data da inscrição, a processo administrativo ou judicial, em razão da prática de ilícito que atente contra: a) a celeridade da atuação ministerial; b) a isenção das intervenções no processo eleitoral; c) a dignidade da função e a probidade administrativa.

 

Não serão considerados os dias trabalhados no pleito para fins de compensação e percepção de gratificação.

 

Não poderão habilitar-se ao exercício das funções eleitorais os Promotores de Justiça que (i) sejam filiados a partidos políticos; (ii) tenham obtido o cancelamento da filiação partidária em período inferior a 2 (dois) anos; (iii) estejam afastados do exercício das funções regulares do cargo do qual são titulares, salvo as hipóteses de férias, licença-prêmio, licença-gestante, licença-saúde, gala, nojo ou dias compensados; (iv) tenham sido punidos ou que respondam a processo administrativo ou judicial, e, no caso de terem sido punidos, que essa punição tenha ocorrido nos três anos que antecedem a inscrição, em razão da prática de ilícito que atente contra: a) a celeridade da atuação ministerial; b) a isenção das intervenções no processo eleitoral; c) a dignidade função e a probidade administrativa; (v) residam fora do território da Comarca que compõe a Zona Eleitoral, salvo situações excepcionais, assim reconhecidas pela Procuradoria Geral de Justiça e pela Corregedoria do Ministério Público Estadual, através de procedimento próprio, nos termos do artigo 6º da Resolução nº 557/2008-PGJ.

 

Não será permitida, em qualquer hipótese, a percepção cumulativa de gratificação eleitoral, bem como o seu recebimento por quem não houver sido regularmente indicado e designado para o exercício das funções eleitorais.

 

Os Promotores Eleitorais deverão comparecer à sede do cartório da respectiva zona eleitoral com periodicidade mínima semanal, para os despachos e outras diligências necessárias nos processos e expedientes, bem como para eventual atendimento dos eleitores locais, dando publicidade às datas de comparecimento ao cartório eleitoral, conforme Diretriz Conjunta de Atuação PRE-SP/CGMP-SP nº 03/2016.

 

Em ano eleitoral, o Promotor Eleitoral, sem prejuízo de oficiar em sua Zona Eleitoral, poderá ser indicado para auxiliar em outra Zona Eleitoral no mesmo município - art. 42, da Resolução nº 1225/20 - PGJ.

 

Os casos omissos serão solucionados pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante provocação fundamentada.

 

Aviso nº 028/2025 - PGJ-CAT, de 17/01/2025

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA aos membros e servidores do Ministério Público e ao público em geral que, nos períodos de 07 a 10 de janeiro de 2025 e 13 a 17 de janeiro de 2025, ficam suspensos o atendimento presencial e os prazos dos procedimentos extrajudiciais físicos em curso na 4ª e 8ª Promotorias de Justiça de Guarujá, localizadas na Rua Mário Ribeiro, nº 261 - Centro - Guarujá - SP, conforme o disposto nas publicações do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, SEMA 1.2.1, de 08 de janeiro de 2025, página 04 e de 13 de janeiro de 2025, página 23, respectivamente.

Avisa, outrossim, que, no referido período, as atividades regeram-se pelas regras estabelecidas no Comunicado Conjunto n. 1351/2020, referente ao trabalho remoto.

(SEI n. 29.0001.0001493.2024-31)

 

Aviso nº 029/2025 - PGJ-CAT, de 17/01/2025

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA aos membros e servidores do Ministério Público e ao público em geral que, no período do dia 15 até o dia 24 de janeiro de 2025, ficam suspensos o atendimento presencial e os prazos dos procedimentos extrajudiciais físicos em curso na Promotoria de Justiça de Altinópolis, localizada na Avenida Doutor Alberto Crivelenti, 25 - Altinópolis - SP, em razão de reforma no sistema hidráulico do Fórum local.

Avisa, outrossim, que, no referido período, as atividades regeram-se pelas regras estabelecidas no Comunicado Conjunto n. 1351/2020, referente ao trabalho remoto.

(SEI n. 29.0001.0004800.2025-76)

 

DIRETORIA-GERAL

 

PORTARIA Nº 010/2025-DG/MP, 16 de janeiro de 2025

 

Altera a Portaria nº 046/20-DG/MP, de 01 de abril de 2020 (alterada pela Portaria nº 032/23-DG/MP), que designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 154/2019, Processo nº 397/2018-DG/MP (SEI 29.0001.0041537.2020-17).

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, edita a seguinte Portaria:

 

Art 1º - fica alterado o item “1” do artigo 2º da Portaria nº 046/20 – DG/MP, de 01 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - [...]

1 – Aline Maciel Pontes de Lima, Matrícula nº 8889 (Área Regional de Araçatuba - Lote 01);

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor no dia de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 14/01/2025.

 

Aviso nº 3/2025-DG/MP, de 16-1-2025

 

Em atendimento ao princípio da transparência, que deve pautar a Administração Pública, a Comissão Permanente de Evolução Funcional DIVULGA o gabarito do Questionário de Perfil Funcional, cuja validade se encerrou em 31/12/2024.

 

INFORMA que o referido instrumento tem como objetivo avaliar os servidores em assuntos de interesse institucional, através de questões objetivas elaboradas com base nas leis e resoluções que regem o Ministério Público, bem como em assuntos abordados pelos cursos de capacitação ministrados pela ESMP, tendo em vista que conhecer as leis e regras institucionais faz parte dos deveres funcionais dos servidores.

 

Questionário de Perfil Funcional - Validade de 1/9/2024 a 31/12/2024

 

1. Os requisitos para a progressão funcional por antiguidade são:

Resposta correta: Número mínimo de dias na referência a que pertence; percentual médio igual ou superior a 65% nas avaliações homologadas após a última movimentação; ter alcançado, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) de frequência desde a última movimentação; não ter registro de faltas injustificadas ou penalidades após a última movimentação; não estar de LIP – ocorre nos anos ímpares.

 

2. Os requisitos para a promoção funcional por antiguidade:

Resposta correta: Número mínimo de dias na referência a que pertence; percentual médio igual ou superior a 65% nas avaliações homologadas após a última movimentação; ter alcançado, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) de frequência desde a última movimentação; não ter registro de faltas injustificadas ou penalidades após a última movimentação; não estar de LIP; ter concluído no mínimo 30 horas de curso desde a última movimentação na carreira até a data base do processo - ocorre nos anos ímpares.

 

3. Quanto aos cursos de capacitação, é correto afirmar que:

Resposta correta: São computados a cada etapa de avaliação, sendo validados todos os cursos concluídos durante a Etapa e cadastrados no Atendimento ao Integrante em até 60 dias do vencimento da Etapa.

 

4. Sobre os cursos de capacitação para a Promoção Funcional, é correto afirmar que:

Resposta correta: São válidos os cursos concluídos desde a última progressão do servidor até 31/7 do ano em que este estiver concorrendo à promoção.

 

5. Um servidor ocupante do cargo de Analista Jurídico que recebe Gratificação de Qualificação por possuir Mestrado em Direito é aprovado como Agente de Promotoria e entra em exercício. Em relação à sua Gratificação de Qualificação:

Resposta correta: A concessão do benefício será implementada no novo cargo, mediante nova solicitação, no percentual de 10,0% dos vencimentos.

 

Avisa também que, o Questionário de Perfil Funcional, cujo período de validade é de 1/1/2025 a 30/4/2025, foi elaborado com questões objetivas, onde apenas uma resposta estará correta, levando-se em conta o estabelecido em leis e/ou resoluções de interesse institucional, bem como nos cursos de capacitações ministrados pela ESMP.

 

Avisa ainda que, o Questionário de Perfil Funcional estará disponível no Portal de Atendimento ao Integrante:

 

- A partir do término da etapa, aos servidores que completarem qualquer etapa do Estágio Probatório entre 1/1/2025 e 30/4/2025, devendo ser preenchido no prazo de 30 (trinta) dias após sua disponibilização.

 

- Para a Avaliação Formal de Desempenho de 2025 (relativa ao ano exercício de 2024), a ser realizada somente pelos servidores efetivos, DEVENDO SER PREENCHIDO IMPRETERIVELMENTE ATÉ O DIA 7/2/2025.

 

Despacho do Diretor-Geral, de 17/01/2025

 

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 048/2024-MPSP

(Procedimento SEI nº 29.0001.0144754.2024-53)

 

Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – MPSP, CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ, MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MDR, MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL – MPRS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – MPSC, CONSELHO NACIONAL DOS PROCURADORES-GERAIS DE JUSTIÇA – CNPG e CONSELHO NACIONAL DOS OUVIDORES DOS MINISTÉRIO PÚBLICOS DOS ESTADOS E DA UNIÃO – CNOMP

 

Objeto: 1 – Fortalecer a cooperação interinstitucional para a prevenção e gestão de desastres socioambientais de todos os órgãos e entidades envolvidas, em especial pelo Ministério Público brasileiro; 2 – Propor a adesão formal de todas as Procuradorias Gerais de âmbito federal e estadual, bem como dos Colégios de Procuradores e Corregedores e demais interessados integrantes da Carreira do Ministério Público; de órgãos e entidades públicas das três esferas de Poder; de órgãos e entidades privadas interessados na construção de cidades resilientes; 3 – Desenvolver políticas institucionais para garantir celeridade e eficiência no julgamento de processos judiciais e administrativos relacionados a desastres socioambientais, assegurando a responsabilização efetiva e a implementação de medidas corretivas e preventivas; 4 – Divulgar e distribuir as publicações de capacitação denominados “Desastres Socioambientais e Mudanças Climáticas, vol. 1. Manual Prático e vol. 2. Aspectos Doutrinários, desenvolvidas pelo CNMP ao Ministério Público brasileiro e demais instituições signatárias; 5 – Fomentar a implementação de políticas públicas baseadas nas experiências anteriores e em soluções sustentáveis e resilientes; 6 – Empreender esforços no sentido de garantir a proteção dos direitos humanos e ambientais das populações vulneráveis; 7 – Orientar, informar e fomentar a integração de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em uma abordagem holística e participativa; 8 – Enfatizar a necessidade de adoção de ações de proteção e defesa civil voltadas à proteção do patrimônio cultural, natural e paisagístico das comunidades; 9 – Apoiar, fomentar, orientar, informar e fiscalizar ações para potencializar os serviços ecossistêmicos nas cidades (contribuição da natureza para as pessoas), com a criação, a ampliação, a recuperação, a conexão e as melhorias das áreas verdes, da arborização e dos recursos hídricos, de forma integrada com outros sistemas de estruturação territorial; 10 – Fomentar a normatização de parâmetros para orientar o planejamento e a gestão urbano-ambiental sustentável e resiliente das cidades brasileiras.

Data de Assinatura: 13/01/2025

 

CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Procuradoria-Geral de Justiça

Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 14-1-2025

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 13/1/2025, Bruno Fanelli de Souza Lima, matr. 8240, do cargo de Oficial de Promotoria I, do QPMPESP;

 

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 20/1/2025, Henrique Sasdelli Vannucci, matr. 8252, do cargo de Assessor do MP, do QPMPESP, ficando em consequência cessados os efeitos da portaria que fixou a gratificação em nome do interessado;

 

Nomeando, nos termos do art. 20, I, da L.C. 180/78, Henrique Sasdelli Vannucci, matr. 8252, para exercer em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de Assessor de Direção do MP, Ref. CC-05, da Tab. II, do Anexo VI, instituída pela L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, em vaga decorrente da exoneração de Alexandre Castejon, ficando fixada a gratificação inerente ao cargo;

 

Nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II, da L.C. 180/78, e à vista de habilitação em concurso público homologado em 9/10/2023, o aprovado em concurso público abaixo relacionado, constante da Lista Geral de Classificação, para exercer em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de Analista de Promotoria I (Várias Especialidades) - Área de Saúde e Assistência Social, Padrão A-01, Carreira I-A, a que se refere o artigo 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificado na Procuradoria-Geral de Justiça, em vaga decorrente da exoneração de Vanessa da Silva Nogueira.

 

Especialidade: Médico Psiquiatra

- Área Regional da Capital e Grande São Paulo

Lista Geral de Classificação

Classificação, Nome, Documento

7, Pedro Henrique Simon Rodrigues da Paixão, ******887**;

 

Cessando, a partir de 13/1/2025, os efeitos da portaria de 13, publicada no D.O. de 14/7/2015, na parte em que fixou a Gratificação de Diligência a Bruno Fanelli de Souza Lima, matr. 8240;

 

de 15-1-2025

Nomeando, nos termos do art. 20, I, da L.C. 180/78, Mayara Cristina de Araujo Rabelo, matr. 8301, para exercer em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de Assessor de Direção do MP, Ref. CC-05, da Tab. II, do Anexo VI, instituída pela L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, em vaga decorrente da exoneração de Mamoru Kanzawa, ficando fixada a gratificação inerente ao cargo;

 

Cessando, os efeitos da portaria de 4, publicada no D.O. de 7/8/2023, que designou Mayara Cristina de Araujo Rabelo, matr. 8301, para exercer a função de serviço público de Diretor de Departamento do MP, ficando em consequência cessados os efeitos da portaria que fixou gratificação pró-labore em nome da interessada;

 

de 16-1-2025

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 15/1/2025, Luiz Carlos Saraiva, matr. 4766, do cargo de Assessor de Direção do MP, do QPMPESP, ficando em consequência cessados os efeitos da portaria que fixou a gratificação em nome do interessado.

 

Centro de Gestão de Pessoas

Portarias da Diretora de 15-1-2025

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 13/1/2025, Carla Daniele da Silva, matr. 9878, do cargo de Oficial de Promotoria I, do QPMPESP, em virtude de ter sido nomeada para outro cargo público;

 

Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da L. 10.261/68, a portaria de 11, publicada no D.O. de 12/11/2024, na parte em que nomeou para Área Regional da Capital e Grande São Paulo, Hilario Graciano Junior, CPF ******128**, constante da Lista Geral de Classificação para exercer em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Auxiliar de Promotoria I (Administrativo), Padrão A-01, Carreira III, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificado na Procuradoria-Geral de Justiça, em virtude de não ter tomado posse dentro do prazo legal.

DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE

 

Despacho do Diretor-Geral de 17/1/2025

Concedendo, nos termos dos arts 1º, inciso I, a, do Ato PGJ nº 061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/9 e 207, inciso I, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. o art. 2º, da Resolução nº 493/7-PGJ, a:

 

Anderson Chinen Ruiz, matrícula nº 12069, 4 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 7/1/2025;

 

Caroline Verusca de Paula, matrícula nº 12001, 1 (um) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 8/1/2025;

 

Evelyn Moura Virginio Martins, matrícula nº 7365, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 10/1/2025;

 

Fernanda Dolce, matrícula nº 1630, 5 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 13/1/2025;

 

Jamil Luiz Simon, matrícula nº 2742, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 7/1/2025;

 

Jose Marcio Rossetto Leite, matrícula nº 3781, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 8/1/2025;

 

Marcio Augusto Friggi de Carvalho, matrícula nº 3793, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 9/1/2025;

 

Rodrigo Merli Antunes, matrícula nº 3809, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 20/1/2025.

 

Concedendo, nos termos dos arts. 1º, I, “a” do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009, 207, II, da L.C. 734/93, c.c. o art. 6º, da Resolução 493/2007-PGJ e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ, a:

 

Bruna Ribeiro Dourado Varejao, matrícula nº 10502, 3 (três) dias de licença, por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 8/1/2025;

 

Cynthia Pardo Andrade Amaral, matrícula nº 3747, 4 (quatro) dias de licença, por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 7/1/2025.

 

Concedendo, nos termos dos art. 1º, I, “a”, do Ato PGJ nº 061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 068/09, e 207, inciso IV, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. art. 8º, da Resolução nº 493/07 - PGJ, e Despacho PGJ em caráter Normativo publicado no Diário Oficial de 15/7/2016, 21 (vinte e um) dias de licença paternidade a:

 

Renato Queiroz de Lima, matrícula nº 7536, a partir de 28/12/2024.

 

Despacho do Diretor da Área de Saúde de 14/1/2025

Concedendo, nos termos do inciso XVI, do art. 78, da Lei 10.261/68, com redação alterada pelo art. 1º, II, da L.C. 1054/2008 e VI, art. 20, da Resolução nº 1422/2022 - PGJ, do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), e de acordo com o Aviso n.° 866/2024 - PGJ, c.c do assento nº 44 - PGJ (SEI 29.0001.0175149.2024-08), 45 (quarenta e cinco) dias de Licença Paternidade a:

 

Fernando Ferreira Cambraia, matrícula n° 7739, a partir de 18/12/2024.

 

Despacho do Diretor da Área de Saúde de 16/1/2025

 

Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:

 

Carlos Eduardo Batista Batistela, matrícula nº 9468-6, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 2/1/2025, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0000724.2025-33, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 16/1/2025.