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Diário Oficial

 

PORTARIAS DE 20/08/2024

 

A - Subprocuradorias

 

Designando:

 

nº 11052/2024 - Renato Fanin, 7º Promotor de Justiça de Limeira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 8º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 19 a 26 de agosto de 2024.

 

nº 11053/2024 – Luiz Antonio Guimaraes Marrey, 24º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos da Resolução nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar remotamente (Provimento CSM nº 2651/2022 do TJ), nos dias 24 e 25 de agosto de 2024, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. (SEI. nº 29.0001.0120211.2024-10)

 

nº 11054/2024 – Lauro Luiz Gomes Ribeiro, 59º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, nos termos da Resolução nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar remotamente (Provimento CSM nº 2651/2022 do TJ), nos dias 24 e 25 de agosto de 2024, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. (SEI. nº 29.0001.0120211.2024-10)

 

nº 11055/2024 – Denise de Oliveira Nascimento, 136ª Procuradora de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, prestar serviços em procedimento em curso na Comissão Processante Permanente de Membros, no dia 5 de setembro de 2024. (SEI nº 29.0001.0130869.2024-43)

 

nº 11056/2024 – Wanderleya Lenci, 53ª Procuradora de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, para, com prejuízo de suas atribuições normais, prestar serviços em procedimento em curso na Comissão Processante Permanente de Membros, no dia 5 de setembro de 2024. (SEI nº 29.0001.0000605.2024-48)

 

 

 

B - Secretarias

 

Autorizando:

 

nº 11057/2024 - Claudia Maria Lico Habib Tofano, 1º Promotor de Justiça de Sertãozinho, a se ausentar de suas funções para participar, como palestrante, da XXV Semana Jurídica - Direito na Saúde: perspectivas, desafios e soluções, com o tema A Inter-relação entre desastres ambientais e saúde psiquiátrica, a ser realizado pela Fundação Educacional do Município de Assis - FEMA, na cidade de Assis/SP, no dia 22 de agosto de 2024, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando a interessada sua respectiva substituição automática. (Proc. SEI nº 29.0001.0130901.2024-52)

 

nº 11058/2024 - Fabiola Sucasas Negrao Covas, 2º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, a se ausentar de suas funções, para participar e ministrar palestra, no Ciclo de Diálogos da Lei Maria da Penha, a ser realizado pelo Ministério Público do Estado de Roraima, na cidade de Boa Vista/RR, nos dias 27 e 28 de agosto de 2024, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando a interessada sua respectiva substituição automática. (Proc. SEI nº 29.0001.0128175.2024-31)

 

nº 11059/2024 - Reynaldo Mapelli Junior, 2º Promotor de Justiça de Direitos Humanos, a se ausentar de suas funções para participar, como palestrante, do I Congresso Brasileiro de Direito Médico do CFM, no Painel III, sobre o tema Da precarização do ato médico, a ser realizado na Sede do Conselho Federal de Medicina, na cidade de Brasília/DF, no dia 27 de agosto de 2024, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática. (Proc. SEI nº 29.0001.0132168.2024-84)

 

nº 11060/2024 - Vivian Correa de Castro Pompermayer Ayres, 1º Promotor de Justiça de São Manuel, a se ausentar de suas funções, para participar do Evento Pacto Ninguém se Cala, a ser realizado no Auditório Corporativo do Grupo Petrópolis, na cidade de Boituva/SP, no dia 26 de agosto de 2024, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando a interessada sua respectiva substituição automática. (Proc. SEI nº 29.0001.0130989.2024-04)

 

Designando:

 

nº 11061/2024 - Juliana Carosini, Promotor de Justiça de Miguelópolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem o ônus previsto no artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, prestar serviços junto ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (Descentralizado - Área Artigo 28), no período de 1º de agosto a 19 de dezembro de 2024.

 

nº 11062/2024 - os membros do Ministério Público relacionados abaixo, para, em convocação extraordinária, em regime de plantão, participar das diligências e reuniões ocorridas em razão do acidente da VOEPASS, na cidade de São Paulo/SP, nos dias 10 e 11 de agosto de 2024. (Proc. SEI nº 29.0001.0132348.2024-74)

 

Ana Carolina Gregory Villaboim, 26º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

Cristiane Correa de Souza Hillal, 24º Promotor de Justiça de Campinas - Assessora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva

Fabio Rodrigues Goulart, 2º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri, Chefe de Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Justiça Criminal e da Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional, Cível e Tutela Coletiva

Juliana Mendonça Gentil Tocunduva, 1º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

Maria Cecília Alfieri Nacle, 18º Promotor de Justiça da Capital - Assessora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cível e de Tutela Coletiva

Mariana Pieragnoli Viana, 51º Promotor de Justiça da Capital - Coordenadora do Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância – GECRADI

Mylene Comploier, 14º Promotor de Justiça Criminal, Chefe de Gabinete Institucional da PGJ

Silvia Chakian de Toledo Santos, 3º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica - Coordenadora da Ouvidoria das Mulheres

Sirleni Fernandes da Silva, 13º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo - Assessora do CAO Cível e de Tutela Coletiva, Coordenadora do NUIPA

Vanessa Therezinha Sousa de Almeida, 5º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica - Assessora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais - CAO Crim

 

nº 11063/2024 - Daniela Moyses da Silveira Favaro, 32º Promotor de Justiça Criminal - Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotoria de Justiça Criminais - CAO-Crim, para, em convocação extraordinária, em regime de plantão, participar das diligências e reuniões ocorridas em razão do acidente da VOEPASS, na cidade de São Paulo/SP, no dia 10 de agosto de 2024. (Proc. SEI nº 29.0001.0132348.2024-74)

 

nº 11064/2024 - os membros do Ministério Público relacionados abaixo, para, em convocação extraordinária, em regime de plantão, participar das diligências e reuniões ocorridas em razão do acidente da VOEPASS, na cidade de Vinhedo/SP, nos dias 10 e 11 de agosto de 2024. (Proc. SEI nº 29.0001.0132348.2024-74)

 

Beatriz Binello Valerio, 1º Promotor de Justiça de Vinhedo

Jose Claudio Tadeu Baglio, 3º Promotor de Justiça de Vinhedo

Waleska Bueno Sanches Buratto, 2º Promotor de Justiça de Vinhedo

 

nº 11065/2024 - Tatiana Viggiani Bicudo, 4º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal - Diretora do CEAF/ESMP, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, Coordenar os trabalhos no Seminário de Capacitação Jurídica para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher, a ser realizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, nas cidades de Dracena/SP e Presidente Prudente/SP, nos dias 22 e 23 de agosto de 2024. (Proc. SEI nº 29.0001.0130743.2024-50)

 

nº 11066/2024 - Cynthia Pardo Andrade Amaral, 63º Promotor de Justiça Criminal - Assessora do CEAF/ESMP, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, auxiliar na Coordenação dos trabalhos no Seminário de Capacitação Jurídica para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher, a ser realizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, nas cidades de Dracena/SP e Presidente Prudente/SP, nos dias 22 e 23 de agosto de 2024. (Proc. SEI nº 29.0001.0129166.2024-46)

 

nº 11067/2024 - Carmen Pavao Camilo Pastorelo Kfouri, 5º Promotor de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal, respondendo pelo expediente da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Estratégia e Inovação, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, participar do 1º Encontro Nacional de Gestão Estratégica: governança para líderes e membros das unidades do Ministério Público Brasileiro, a ser realizado na Sede do Ministério Público do Estado da Bahia, na cidade de Salvador/BA, nos dias 19 e 20 de setembro de 2024. (Proc. SEI nº 29.0001.0119952.2024-19)

 

 

 

C – Assessoria

 

Designando:

 

nº 11068/2024 - Camila Moura e Silva, 3º Promotor de Justiça Cível da Lapa, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível da Lapa, no dia 19 de agosto de 2024.

 

nº 11069/2024 - Carlos Alberto Pereira Leitao Junior, 8º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, no dia 12 de agosto de 2024.

 

nº 11070/2024 - Eduardo Martins Boiati, 4º Promotor de Justiça de Votuporanga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível de Penha de França (ESAJ), no dia 15 de agosto de 2024.

 

nº 11071/2024 - Joao Paulo Serra Dantas, 5º Promotor de Justiça de Penápolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara (ESAJ), no dia 20 de agosto de 2024.

 

nº 11072/2024 - Andrea Santos Souza, 19º Promotor de Justiça de Campinas, para acumular o exercício das funções do 33º Promotor de Justiça de Campinas, de 30 a 31 de agosto de 2024.

 

nº 11073/2024 - Bruno Rodriguez Caldas, 2º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Pereira Barreto (ESAJ), de 17 a 31 de agosto de 2024.

 

nº 11074/2024 - Carlos Alberto Pereira Leitao Junior, 8º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Campos do Jordão, no dia 20 de agosto de 2024.

 

nº 11075/2024 - Daniele Maciel da Silva, 1º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para acumular o exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de Guarulhos, no dia 21 de agosto de 2024.

 

nº 11076/2024 - Horival Marques de Freitas Junior, 12º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul, no dia 20 de agosto de 2024.

 

nº 11077/2024 - Joao Augusto de Sanctis Garcia, 5º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Amparo, no dia 26 de agosto de 2024.

 

nº 11078/2024 - Joao Paulo Serra Dantas, 5º Promotor de Justiça de Penápolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, no dia 22 de agosto de 2024.

 

nº 11079/2024 - Jose Marcio Rossetto Leite, 19º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul, no dia 20 de agosto de 2024.

 

nº 11080/2024 - Lucas Damasceno de Lima, 2º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, de 17 a 31 de agosto de 2024.

 

nº 11081/2024 - Luciana Amorim de Camargo, 5º Promotor de Justiça de Sorocaba, para acumular o exercício das funções do 16º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 19 a 30 de agosto de 2024.

 

nº 11082/2024 - Manoel Sergio da Rocha Monteiro, 1º Promotor de Justiça de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Jacareí, de 17 a 31 de agosto de 2024.

 

nº 11083/2024 - Marcelo Brandao Fontana, 4º Promotor de Justiça de Tupã, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Aguaí, no dia 20 de agosto de 2024.

 

nº 11084/2024 - Marlon Roberth de Sales, 3º Promotor de Justiça de Adamantina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Amparo, no dia 20 de agosto de 2024.

 

nº 11085/2024 - Rodrigo Nunes Laureano, Promotor de Justiça de Getulina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Novo Horizonte, no dia 20 de agosto de 2024.

 

nº 11086/2024 - Sergio Clementino, 4º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Piracicaba, no dia 21 de agosto de 2024.

 

Republicadas:

 

nº 9677/2024 - Jonathas Emanuel Guimarães de Assis, 3º Promotor de Justiça Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária (Avaré), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça que atua junto às 1ª e 2ª Varas de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, de 1 a 31 de agosto, acumular o exercício das funções dos Promotores de Justiça que atuam junto ao Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo Urbano – GECAP, de 1 a 4 e 17 a 31 de agosto, e acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, de 5 a 16 de agosto, e auxiliar no exercício das funções do 39º Promotor de Justiça Criminal, dia 20 de agosto de 2024.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 06/08/2024)

 

nº 10132/2024 - Danilo Rodrigues Santana, 2º Promotor de Justiça Substituto da 53ª Circunscrição Judiciária (Americana), para auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Franco da Rocha(ESAJ), de 1 a 31 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Americana, dia 07 de agosto, e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Porto Feliz, dia 14 de agosto, e auxiliar no exercício das funções do 90º Promotor de Justiça Criminal(ESAJ), dia 20 de agosto de 2024.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 05/08/2024)

 

nº 10153/2024 - Gustavo Rodrigues Mendes Silva, 2º Promotor de Justiça Substituto da 40ª Circunscrição Judiciária (Ituverava), para auxiliar no exercício das funções do 23º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 1 a 31 de agosto e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cravinhos, no dia 2 de agosto e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Campos do Jordão (ESAJ), no dia 7 de agosto, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância - GECRADI(ESAJ), dia 20 de agosto de 2024.

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 08/08/2024)

 

nº 10156/2024 - Isabela Bayma de Almeida, 2º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Cível de Itaquera, de 1 a 11 e de 13 a 31 de agosto e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível de Itaquera, de 8 a 11 e de 13 a 16 de agosto, e auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Rio Claro (ESAJ), dia 19 de agosto de 2024.

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 16/08/2024)

 

nº 10157/2024 - Isabela Oliva Cassara, 3º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), para assumir o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Osasco, no dia 1 de agosto, assumir o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Osasco, 1 a 9 de agosto, assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Osasco, de 11 a 31 de agosto e acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Osasco, de 2 a 16 de agosto, e acumular o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Osasco(ESAJ), dia 15 e de 17 a 23 de agosto, e auxiliar o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Osasco, dia 20 de agosto 2024.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/08/2024)

 

nº 10160/2024 - Jean Carlos Ferres da Silva, 2º Promotor de Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária (Votuporanga), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Votuporanga, de 1 a 31 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Jundiaí (ESAJ), no dia 13 de agosto de 2024. (Republicada por necessidade de retificação DOE de 13/08/2024)

 

nº 10169/2024 - Lucas Koga Genovez, 5º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para assumir o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Osasco (ESAJ), dia 16 de agosto, e assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Vila Prudente e acumular o exercício das funções do 16º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 17 a 31 de agosto, e auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Limeira (ESAJ), dia 20 de agosto de 2024.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/08/2024)

 

nº 10186/2024 - Marina Agapito Soares, 2º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Militar, de 1 a 31 de agosto, e acumular o 4º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara, de 1 a 16 de agosto, e auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Presidente Prudente (ESAJ), dia 20 de agosto de 2024.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/08/2024)

 

nº 10197/2024 - Patrick Carvalho Silva, 6º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para assumir o exercício das funções do 3º PJ de Ribeirão Preto, de 1 a 24 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 90º Promotor de Justiça Criminal (ESAJ), nos dias 1 e 6 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itatiba, no dia 7 de agosto e auxiliar no exercício das funções do PJ que atua perante a Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital (ESAJ), no dia 8 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 10º PJ de Santo André (ESAJ), no dia 13 de agosto, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Itariri, no dia 14 de agosto e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Fartura, no dia 16 de agosto, e acumular o exercício das funções do 22º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 12 a 15 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 11º PJ Cível de Santo Amaro(ESAJ), dia 19 de agosto e acumular o exercício das funções do 2º PJ de Monte Alto (ESAJ), dia 20 de agosto de 2024.

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 19/08/2024)

 

nº 10217/2024 - Tais Servilha Ferrari, 1º Promotor de Justiça Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária (Itu), para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível, de 1 a 16 de agosto, assumir o exercício das funções do 74º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 16 de agosto e assumir o exercício das funções do 21º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de agosto, e auxiliar no exercício das funções do 112º Promotor de Justiça Criminal, dia 20 de agosto de 2024.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/07/2024)

 

nº 10223/2024 - Vera Lorza Duarte, 2º Promotor de Justiça Substituto da 15ª Circunscrição Judiciária (Catanduva), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível, de 17 a 31 de agosto, e auxiliar no exercício das funções do 21º Promotor de Justiça de Santos (ESAJ), dia 20 de agosto de 2024.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/07/2024)

 

nº 10230/2024 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE AGOSTO DE 2024, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Inclua-se:

 

Flavia Cristina Merlini

(Republicada por necessidade de retificação – DOE 29/07/2024)

 

 

 

 

AVISOS

 

Aviso nº 511/2024 - PGJ-2ª Instância, de 15/08/2024

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os integrantes da Procuradoria de Justiça Cível para reunião mensal por meio de teleconferência, no dia 29 de agosto de 2024, às 14h, com a seguinte pauta:

 

1) Leitura e apreciação da ata da reunião anterior;

2) Comunicações do Secretário Executivo;

3) Comunicações dos Procuradores de Justiça que integram Órgãos da Administração Superior do Ministério Público;

4) Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça Cível.

 

 

 

Aviso nº 533/2024 - PGJ-CPJ, de 16/08/2024

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, AVISA aos Senhores Membros do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça que será realizada REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA HÍBRIDA, (Presencial e via Teams), às 14:30 (quatorze e trinta) horas, do dia 21 (vinte e um) de agosto de 2024, no Auditório Tilene Almeida de Morais, no prédio sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizado na Rua Riachuelo, 115, 9º andar.

(Republicado por motivo de retificação no horário - DOE de 19/08/2024)

 

 

 

Aviso nº 546/2024 - PGJ-2ª Instância, de 20/08/2024

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os integrantes da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais para a Reunião Ordinária Virtual - via Microsoft Teams, a ser realizada no dia 28 de agosto de 2024, quarta-feira, às 11h, com a seguinte pauta:

 

1. Relatório das distribuições do mês de agosto;

2. Comunicações do Secretário Executivo;

3. Deliberação relativamente a temas admitidos e limites a serem observados nas mensagens do grupo de Whatsapp;

4. Outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça.

 

 

 

Aviso nº 547/2024 - PGJ-AD, de 19/08/2024

 

Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 12 da Resolução nº 412/2005-CPJ, de 24 de novembro de 2005, AVISA a todos os Promotores de Justiça titulares de Entrância Final que, a partir da data desta publicação, até o dia 26 de agosto de 2024, às 17h, poderão manifestar interesse em atuar junto à Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, COM prejuízo de suas atribuições normais, através de ofício ou meio eletrônico, endereçados à Chefia de Gabinete Executiva, no endereço eletrônico [email protected], no cargo abaixo assinalado:

 

- 9º PROCURADOR DE JUSTIÇA (matérias: 1ª ambiental e 2ª patrimônio)

 

 

 

Aviso nº 548/2024 - PGJ-AD, de 20/08/2024

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Promotores de Justiça interessados em receber auxílio nos dias 6 e 27 de outubro de 2024 (Eleições Municipais), que o comuniquem à Assessoria de Designações, via e-mail ([email protected]), até dia 16 de setembro próximo, indicando, se possível, membro interessado em auxiliar; o indicado não deve possuir filiação partidária ou qualquer vínculo com postulantes a cargos eletivos, bem como não deve estar incluído em escala de plantão judiciário ordinário.

 

 

 

Aviso nº 549/2024 – PGJ-AD, de 20/08/2024

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA nos termos do artigo 1º, § 2º, II da Resolução nº 931/2015-PGJ, a lista dos Promotores de Justiça interessados em assumirem os cargos abaixo assinalados, nos termos do Aviso nº 484/2024 - PGJ:

 

- Vara do Crime Organizado (1ª função)

- sem inscritos

 

- Vara do Crime Organizado (2ª função)

- sem inscritos

 

- Vara do Crime Organizado (3ª função)

- sem inscritos

 

- Vara do Crime Organizado (4ª função)

- sem inscritos

 

- 3º Promotor de Justiça Militar

- sem inscritos

 

 

 

Aviso nº 550/2024 - PGJ-AD, de 20/08/2024

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA, nos termos do artigo 1º, § 2º, II da Resolução nº 931/2015-PGJ, a lista dos Promotores de Justiça interessados em assumirem os cargos abaixo assinalados, junto à Procuradoria de Justiça Cível, em ordem de antiguidade e de preferência, nos termos do Aviso nº 501/2024 - PGJ:

 

14º Procurador de Justiça Cível

Marcos Stefani – 2ª opção

Paula Elinore Pruks – 2ª opção

Isabel Dorsa Gerner Maggion – 1ª opção

Alexandre Mourao Tieri – única opção

Fernando Oliveira de Castro – 2ª opção

Luciana de Paula Leite Rocha Del Campo - 1ª opção

Mario Yamamura – 1ª opção

Fernando Celio de Brito Nogueira – sem preferência

Jorge Alberto de Oliveira Marum) – 1ª opção

Fabio Salem Carvalho – 1ª opção

Marcia Leguth – sem preferência

Luis Claudio de Carvalho Valente – 2ª opção

Cecilia Maria Denser de Sa – 1ª opção

Cristina Hodas – 1ª opção

Marcos Neri de Almeida – sem preferência

Ana Cristina Ioriatti Chami – 1ª opção

Daniel Leme de Arruda – sem preferência

Andrea Santos Souza – 1ª opção

Renato Kim Barbosa – 2ª opção

Fillipe Demetrio Lopes – 2ª opção

Thiago Tavares Simoni Aily – 2ª opção

Clovis de Castro Humes – 2ª opção

Guilherme Castanho Augusto – sem preferência

Roberta Tonini Quaresma – 1ª opção

Marcia Otsuka Morishita – 1ª opção

Ana Paula Moreira Mattos – 1ª opção

Fabio Gunço Kacuta – 1ª opção

Tiago Fernando de Sousa Campos – 1ª opção

Giuliana Batista Pavanello da Fonseca – sem preferência

Leticia Nanni Rodriguez Sakaue – 1ª opção

 

 

19º Procurador de Justiça Cível

Marcos Stefani – 1ª opção

Paula Elinore Pruks – 1ª opção

Isabel Dorsa Gerner Maggion – 2ª opção

Fernando Oliveira de Castro – 1ª opção

Luciana de Paula Leite Rocha Del Campo - 1ª opção

Mario Yamamura – 2ª opção

Fernando Celio de Brito Nogueira – sem preferência

Jorge Alberto de Oliveira Marum – 1ª opção

Fabio Salem Carvalho – 2ª opção

Guilherme Castanho Augusto – sem preferência

Marcia Leguth – sem preferência

Luis Claudio de Carvalho Valente – 1ª opção

Cecilia Maria Denser de Sa – 2ª opção

Cristina Hodas – 2ª opção

Marcos Neri de Almeida – sem preferência

Ana Cristina Ioriatti Chami – 2ª opção

Daniel Leme de Arruda – sem preferência

Andrea Santos Souza - 2ª opção

Renato Kim Barbosa – 1ª opção

Fillipe Demetrio Lopes – 1ª opção

Thiago Tavares Simoni Aily – 1ª opção

Clovis de Castro Humes – 1ª opção

Roberta Tonini Quaresma – 2ª opção

Marcia Otsuka Morishita – 2ª opção

Ana Paula Moreira Mattos – 2ª opção

Fabio Gunço Kacuta – 2ª opção

Tiago Fernando de Sousa Campos – 2ª opção

Giuliana Batista Pavanello da Fonseca – sem preferência

Leticia Nanni Rodriguez Sakaue – 2ª opção

 

 

 

Aviso nº 551/2024 – PGJ-AD, de 20/08/2024

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA nos termos do artigo 1º, § 2º, II da Resolução nº 931/2015-PGJ, a lista dos Promotores de Justiça interessados, por ordem alfabética, em assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Colégio Recursal (2ª função), nos termos do Aviso nº 489/2024 – PGJ, a saber:

 

- Ana Paula Moreira Mattos

- Andre Ceccon

- Daniel Leme de Arruda

- Leonardo Augusto Gonçalves

- Leticia Nanni Rodriguez Sakaue

- Marcelo Sigari Moriscot

- Mauricio Bressane de Paula Barbosa

- Renata Caldeira Costa Piccirilo Colafemina

 

 

 

Aviso nº 552/2024 – PGJ-AD, de 20/08/2024

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 1º da Resolução n.º 931/2015, AVISA aos Promotores de Justiça da Capital – Cargos Numerados - interessados em assumir os cargos abaixo relacionados, que deverão se manifestar até o dia 23 de agosto de 2024, às 17h, via e-mail ([email protected]), endereçados à Chefia de Gabinete Executiva:

 

- 2º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri

 

 

 

 

CONSELHO SUPERIOR

 

EXTRATO DA ATA DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2024

 

Aos treze dias do mês de agosto de 2024, às 14 horas, foi realizada a 27ª reunião ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, presencial e por meio de webconferência via Microsoft Teams, presentes o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, a Vice-Corregedora-Geral do Ministério Público, Doutora Liliana Mercadante Mortari, bem como os Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antiguidade, Doutores Fernando José Martins, Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli, Ana Lucia Menezes Vieira, Valter Foletto Santin, Delton Esteves Pastore, Fausto Junqueira de Paula, Nathalie Kiste Malveiro, Cláudia Maria Beré e Arthur Pinto de Lemos Junior, desenvolveram-se os trabalhos conforme registrado a seguir. 1- ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO: 1.1. Presentes Conselheiros em número suficiente à realização da sessão, instalou-se a reunião, sob a presidência do Conselheiro Doutor Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que saudou a todos os presentes. 2 - LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: Aprovada a ata da 26ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 6 de agosto de 2024, dispensando-se sua leitura, posto que enviada a respectiva minuta, antecipadamente, a todos os Conselheiros. 3 - LEITURA DO EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE: 3.1. O Conselheiro Presidente cumprimentou a todos e comunicou que tinha algumas comunicações a serem feitas. Em primeiro lugar justificou sua ausência na reunião da semana passada, tendo em vista que naquele mesmo dia estava ocorrendo uma operação do GAECO no centro de São Paulo, “operação saúde, dignidade”, coordenada pelos Doutores Fabio Bechara, Lincoln Gakiya, juntamente com diversos Promotores e diversos Órgãos do Estado. Foi uma das maiores operações realizadas em São Paulo, com mais de 1.300 agentes públicos participando. O foco era atingir o ecossistema de ilegalidade que permitia com que se surgissem cenas abertas de uso de droga como aquela que nós vemos todo dia. O PGJ esclareceu que na chamada Cracolândia, abastecida por esses mercados ilegais, próximo da favela do moinho, foi preso um dos líderes do PCC. O PGJ prestou uma homenagem a todos aqueles do Ministério Público e das Organizações que participaram dessa grande operação. Em seguida, informou que desde a sexta-feira, dia do triste acidente aéreo acontecido em Vinhedo, esteve junto com o Doutor Ivan na sexta-feira no local do acidente para que pudessem colocar o Ministério Público ao lado das forças de segurança e do gabinete de crise instalado para esta situação. Logo no dia seguinte, já traçaram alguns protocolos, principalmente com o primeiro foco, que era colocar o Ministério Público juntamente com a Defensoria Pública ao lado dos parentes das vítimas, tendo em vista aquele enorme drama. Estiveram no IML durante o sábado e no domingo pela manhã; a noite voltaram ao hotel onde estavam os familiares das vítimas para poder ter uma entrevista juntamente com a Defensoria Pública e com a Polícia Federal, através do Perito Criminal, o maior especialista em aviação, Dr. Palhares, que prestou diversas informações de apoio aos familiares das vítimas. O PGJ propôs ao Conselho Superior, que o Ministério Público de São Paulo se solidarizasse com todas aquelas famílias enlutadas. O PGJ se dirigiu ao Conselheiro Secretário e informou que trouxe um relatório das providências tomadas pelo Ministério Público nesse dia e dos colegas, dos servidores que estiveram presentes no IML e no local do acidente durante o final de semana, para que eventual elogio no prontuário de todos os envolvidos. É muito bonito ver no Ministério Público que a gente não precisa convocar, não precisamos chamar as pessoas, houve uma manifestação muito grande de colegas querendo de alguma maneira participar desse auxílio. O PGJ determinou que fossem designados os 3 Promotores de Justiça de Vinhedo, para acompanhar o caso junto à Delegacia que instaurou inquérito policial civil. Haverá uma reunião com Delegado Seccional, com a Delegada e com os Promotores. Além disso, também, determinaram aqui a instauração de um Projeto de Ação Integrada, envolvendo Promotores de todas as áreas, inclusive do consumidor, que já estão trabalhando hoje Defensoria Pública, Ministério Público, empresa aérea e empresas seguradoras já estão conversando a respeito dos primeiros seguros que são destinados a essas famílias. Na sequência o PGJ informou que gostaria de fazer uma menção ao Conselho Superior a respeito de um fato lamentável, muito grave que ocorreu com o nosso colega Eduardo no Tribunal de Justiça, a cerca de uma semana e meio atrás, fato esse que foi relatado para todos, imediatamente quando isso aconteceu, o PGJ conversou com o Doutor Eduardo várias vezes, durante vários dias, e encaminhou ofício ao Presidente do Tribunal pedindo formalmente providências quanto a este fato e que fosse cientificado dessas providências. Passado uns dias, o Presidente do Tribunal, lhe encaminhou o resultado das providências que foram tomadas, mas antes disso, publicou uma nota em nome do Ministério Público, repudiando qualquer tipo de ação discriminatória em relação a qualquer integrante do Ministério Público, independentemente de raça, gênero. Essa nota foi publicada na imprensa. Relatou que quando recebeu a resposta do Presidente do Tribunal, no sentido de que um dos policiais da Assessoria Militar do Tribunal, que era um envolvido, no mesmo dia, encaminhou uma representação à Promotoria de Justiça Militar. O Presidente do TJSP assegurou que esse fato seria apurado e que seriam procedidas algumas correções nessa conduta. 4 - COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: Cumprimentos individuais dos Conselheiros a todos os participantes da reunião realizada por webconferência via Microsoft Teams e a todos os que assistem à reunião pela via digital e presencial. 4.1. A Conselheira Jaqueline Martinelli cumprimentou a todos e ressaltou o êxito das importantes medidas em todos os casos tão delicados e difíceis que o Senhor Procurador-Geral de Justiça tem enfrentado nesta última semana. Diante desse contexto, solidarizou-se com todos os envolvidos e parentes das vítimas do trágico acidente aéreo. Também, emprestou solidariedade ao colega Eduardo Dias. Informou que gostaria de fazer uma pequena comunicação sobre uma reunião que tiveram no mesmo dia no Conselho Superior com os integrantes do CAOCível, que cuidam do Plano Geral de Atuação. Todos os Assessores falaram o quanto a Procuradoria-Geral está envolvida e apoia a continuidade desse trabalho, que é muito importante. Tão importante que o CSMP, juntamente com a Corregedoria, prepara uma minuta de resolução e propõem a execução dos projetos relativos ao PGA como um dos critérios de aferição do merecimento, para avaliar o merecimento nos casos de promoção, tal a importância dele para toda a instituição. 4.2. O Conselheiro Fernando José Martins cumprimentou a todos e parabenizou a iniciativa e atitude da Procuradoria-Geral, nos dois casos relatados, tanto na questão do acidente aéreo, quanto também o acontecimento envolvendo o membro do Ministério Público, Dr. Eduardo Dias. 4.3. O PGJ fez uma complementação em relação ao desastre aéreo. Na própria sexta-feira e sábado passados, a equipe do CyberGaeco, representada pelos colegas Richard, Lister e André, conseguiram derrubar 31 sites que estavam divulgando as imagens dos corpos das vítimas do acidente. Comunicaram tal situação primeiro aos familiares das vítimas, para depois falar para a imprensa. Essa é a atitude que tanto a Procuradoria quanto à Defensoria Pública tem atuado, tudo o que se toma conhecimento que envolva a família das vítimas, primeiro se diz a elas e depois é dada a divulgação. Estavam sendo criados diversos perfis falsos de familiares das vítimas para pedir dinheiro para a compra de caixão para o enterro, para uma série de situações, e num trabalho extraordinário do CyberGaeco, junto com o Laboratório de Cibernética do Ministério da Justiça, em menos de 24 horas foram derrubados 31 perfis no Instagram, no Tik Tok, em todas as redes sociais. 4.4. O Conselheiro Secretário, Arthur Lemos Jr., cumprimentou a todos e agradeceu as informações sobre o episódio que envolveu o Procurador de Justiça, Dr. Eduardo Dias, que foi submetido a uma revista com detector de metal antes de entrar no prédio do Tribunal de Justiça, tendo ele apresentado a carteira funcional e de posse da beca na mão, dizendo que iria participar de um julgamento na Câmara Criminal; mesmo assim, foi submetido a uma revista com o detector de metal. A essa situação, o colega atribuiu a uma situação de racismo e fez um comunicado ao CSMP. Dessa forma, o CSMP agradece bastante as informações e as providências que já foram adotadas pela Procuradoria-Geral de Justiça. Elogiou, também, as providências que estavam sendo adotadas em relação ao acidente aéreo. A Procuradoria-Geral foi muito rápida em colocar toda a estrutura existente para atender os familiares das vítimas do acidente, como os Núcleos de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos - NAVVs, tanto em Campinas, região que abrange Vinhedo, como também na capital. Mencionou também os NUIPAs, que podem e certamente vão auxiliar na avaliação da indenização a ser fixada às companhias aéreas e as companhias seguradoras. Registrou seus cumprimentos ao PGJ pela forma rápida, pronta, imediata, extensível pelo atendimento a essa demanda que surgiu de forma inesperada. Parabenizando-o por tudo isso. 4.5.  A Conselheira Cláudia Beré cumprimentou a todos, fez um cumprimento especial a Doutora Vivian Correa de Castro, que compareceu à reunião do Conselho para falar sobre um tema muito relevante, a violência política de gênero. Parabenizou as iniciativas de apoio da Procuradoria-Geral às vítimas do trágico acidente aéreo e, também ao colega Eduardo Dias. Ressaltou os jogos das olimpíadas, expressando que estamos com saudades do período que tínhamos as competições em curso. Disse que gostaria de parabenizar a equipe do Brasil, principalmente as atletas da equipe brasileira. A questão do esporte é muito importante e, também, abrange as funções do Ministério Público. Isso porque a Constituição Federal prevê como prioridade, que o esporte seja iniciado nos bancos escolares. Destacou a importância da atuação do Ministério Público na área da educação para incentivar a prática esportiva, que nas grandes potências também começa nos bancos escolares, tendo um número muito grande de jovens, crianças e adolescentes para selecionar. Lembrou desse aspecto bastante importante, porque o esporte tem que ser incentivado desde tenra idade e não apenas investir no atleta que já está se destacando, porque assim a potência olímpica jamais chegará. 4.6. A Conselheira Nathalie Malveiro fez a seguinte manifestação: Cumprimentou o Exmo. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, a quem parabenizou pela iniciativa em relação aos familiares das vítimas do trágico acidente envolvendo a queda de um avião. Solidarizou-se também ao Dr. Eduardo Dias acerca do lamentável evento por ele sofrido. Cumprimentou a DD. Corregedora-Geral em exercício, Dra. Liliana Mercadante Mortari, e o Decano, Dr. Fernando José Martins, a quem cumprimentou em nome dos demais conselheiros. Saudou todos os colegas que assistem a reunião na pessoa da Dra. Vivian Correa de Castro; e os funcionários, sem o que não poderia realizar a reunião. Após os cumprimentos, anunciou um tema relevante ao debate. Comemoramos neste último domingo o Dia dos Pais. Um dia festivo para quem tem a sorte de ter o pai presente, um dia de saudades enormes para aqueles que perderam seus pais e um dia de muita dor para aqueles que têm um pai ausente, ou um pai que nunca os reconheceu. Segundo o ARPEN – Associação dos Registradores de Pessoas Naturais, de janeiro a julho deste ano, 91 mil bebês foram registrados somente com o nome da mãe. Mas não basta colocar o nome no documento. Mais de 11 milhões de mulheres criam seus filhos sozinhas, de acordo com o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), feito em 2022. Levantamentos ainda indicaram ao menos cem mil processos de cobrança de pensão alimentícia tramitando no país no ano de 2018 (Fonte: O Globo). Quem acompanha os processos nas Varas de Família sabe que estes números aumentaram após a pandemia e não incluem os processos de revisão de pensão. Incontáveis pais impetraram ações judiciais para pagarem menos pensão alimentícia, alegando dificuldades financeiras decorrentes da pandemia de covid-19. Ocorre que estas mesmas dificuldades atingiram as mães e em maior grau. Mulheres são a maioria das trabalhadoras informais e no setor de serviços e, portanto, foram mais fortemente impactadas com a renda e agora com a pensão reduzida (Fonte:  Camara dos Deputados). Esta verdadeira epidemia de abandono paterno, material e emocional, se funda muito na falta de conexão estabelecida entre o pai e o filho, decorrente muitas vezes da perpetuação da ideia de que o cuidado é tarefa feminina, atribuída exclusivamente à mãe. Então, caberia à mãe o cuidado nos primeiros dias, que se estenderia aos primeiros meses, primeiros anos e a conexão dos pais com as crianças não ocorre. Claro que a mudança desse comportamento naturalmente, como qualquer comportamento social, levaria tempo e os números mostram que há pressa em que sejam acelerados os caminhos de conexão entre pais e filhos. E se essa conexão puder ocorrer desde os primeiros dias de vida, tanto mais fácil. E isto traz a importância da licença paternidade como política pública incentivadora de participação paterna na vida dos filhos.  Atualmente o período de licença paternidade no setor privado é de 5 dias corridos, suficiente quando muito para acompanhar a mãe enquanto ainda está na maternidade. Algumas empresas integrantes do sistema da Empresa Cidadã podem acolher a licença de 20 dias. O próprio Senado Federal discute a ampliação da licença paternidade, já tendo sido aprovado pela Comissão de Direitos Humanos o projeto que amplia a licença paternidade para 75 dias. Do ponto de vista da mãe, igualmente é importante um aumento do período de licença paternidade. É certo que cada mãe passa pelo período de puerpério de forma diversa, não somente em razão da rede de apoio, mas por questões fisiológicas e de saúde de cada uma, mas todas experimentam um período de muitas mudanças e adaptações e poder contar com o pai do filho próximo e presente auxilia também estas mulheres na nova rotina. A medicina estabelece, como regra, esse período de puerpério em até 45 dias. No âmbito do MPSP, o período de licença paternidade é de 23 dias para membros e de 20 dias para servidores. Estes prazos foram fixados por Despacho PGJ em caráter Normativo publicado no “Diário Oficial” de 15/07/2016, que ampliou em 15 dias os prazos estabelecidos em lei. Defendeu que o setor público pode ser um forte indutor de políticas públicas estabelecendo regras que venham a, posteriormente, serem replicadas pelo setor privado, sempre mais pressionado obviamente pela busca de lucro. Mas mesmo empresas privadas têm apresentado possibilidades de licença paternidade de 120 e até mesmo 180 dias para pais como forma de retenção de funcionários e avaliam que os níveis de ansiedade e estresse e, portanto, o rendimento profissional, aumentaram. Fez, então, a propositura de ampliação desse período de licença paternidade para 45 dias, tanto para membros como para servidores, como medida auxiliar para dar aos colegas e servidores a possibilidade de exercer a paternidade de forma ampla, garantindo uma vida saudável e feliz a muitas crianças. Devolveu, após, a palavra ao PGJ. 4.7. O Conselheiro Fausto Junqueira cumprimentou a todos e, de modo especial, a Doutora Vivian Correa de Castro que nos visita, no Projeto ‘Promotor no Conselho’, mais uma vez trazendo uma temática extremamente importante. Cumprimentou a Doutora Nathalie, mais uma vez por propiciar a todos o acesso a essas informações, esses projetos, desejando boas-vindas a Dra. Vivian. Cumprimentou o PGJ pelas iniciativas que trouxe para conhecimento de todos. Destacou, de modo especial, o apoio ao Doutor Eduardo Dias, porque qualquer pessoa que sofresse o que o Doutor Eduardo Dias sofreu, seria horrorosa e triste, digna de menção aqui no Conselho. Mas, com o Dr. Eduardo ainda é uma crueldade extra, porque ele é um profissional dedicado a combater justamente essas práticas; seu histórico é de luta pelos direitos humanos, desde sua atuação como Promotor de Justiça, agora como Procurador de Justiça, incansável, um poço de cultura, de bondade, de lhaneza, de educação. Isso é algo que realmente impactante e nos pega de modo a provocar uma grande indignação. Destacou, também, o assunto referente a paternidade levantado é muito importante e o fez lembrar de um projeto que desenvolveu em São José dos Campos, quando ao tempo atuava na PJ da Infância, mas com envolvimento de todos os analistas, oficiais de promotoria, auxiliares e de todos os promotores cíveis e criminais de São José dos Campos. Destacou que foi um projeto chamado ‘É legal ser pai’, em parceria com a Direção de Ensino do Estado e com a Secretaria de Educação do município, que em um levantamento escola por escola apurou por volta de 3.400 crianças que não tinham o pai no registro; foram 24 sábados atendendo aos mais e seus filhos nas escolas públicas, todos os promotores e servidores, alguns foram mais, outros foram menos, sem designação especial em atitude cidadã, os servidores receberam as horas, e assim essas mães foram atendidas, resultando em 122 adoções unilaterais, mais de 160 reconhecimento de filiação e várias orientações. A escola visitada se transformava numa grande Promotoria, cada sala de aula era um gabinete de Promotor, Analista, Oficial de Promotoria, com resultado maravilhoso, é um dos projetos que mais me orgulha ter participado junto com os colegas, porque, para além do resultado, houve um grande entrosamento da Promotoria, dos funcionários, todos se sentindo parte do Ministério Público e com um resultado muito bom alcançado com paternidade para várias crianças. Por fim, ressaltou a reunião que tiveram no mesmo dia pela manhã, que já havia sido destacado pela Conselheira Jaqueline, com o Centro de Apoio que os apresentou o PGA, justamente para fomentar esses projetos de articulação, deixando a proposta um pouco mais concreta para o colegiado. O atual CSMP sempre teve a ideia de fazer reuniões pelo interior para se aproximarem dos colegas, levarem reuniões regionais e reuniões de trabalho, com objetivo um pouco maior, como por exemplo, conhecer e fomentar esses projetos. Destacou que a Doutora Jaqueline lembrou muito bem que estão trabalhando a resolução do merecimento e consta a ideia de inserir como merecimento também a participação, o desenvolvimento e a criação desses projetos de indução de política pública. O Conselho é o Órgão ideal para percorrer o Estado em suas diversas regiões, estimulando os colegas para que se envolvam e se articulem nesta atuação proativa e resolutiva. É sabido que, naturalmente, alguns fazem esse trabalho e outros têm alguma resistência. Deixou a proposta de retomarem essa ideia, de fazerem as reuniões pelo interior de modo a levarem como parte dessa reunião a fomentação, o estímulo e a valorização desse trabalho integrado, desse trabalho de criação de projetos de indução de política pública, convidando o PGJ para os acompanharem, por ser o Presidente do Conselho e também um entusiasta desta forma de atuação. 4.8. O Conselheiro Delton Pastore cumprimentou a todos, e a Doutora Vivian Correa de Castro, 1ª Promotora de Justiça de São Manuel, desejando boas-vindas. Informou ter trabalhado na mesma região que a Dra. Vivian por algum tempo. O Conselheiro Delton fez coro aos colegas que o antecederam para cumprimentar a Procuradoria-Geral, representada pelo Doutor Paulo, pela homenagem que foi feita na sexta-feira ao Doutor Mário Luiz Sarrubbo, ex-Procurador-Geral de Justiça, por 2 mandatos. O evento foi emocionante, muito significativo e deu para perceber que Doutor Mário ficou muito feliz pela homenagem que o Ministério Público de São Paulo fez a ele, com descerramento do seu retrato. O Dr. Mário acabou imortalizado na sala de retratos da Procuradoria-Geral de Justiça, com muito merecimento. Cumprimentou, também, o Doutor Paulo, pela rápida iniciativa de se fazer presente na cidade de Vinhedo, por conta do infeliz ocorrência da queda do avião em que até hoje vem repercutindo na mídia local e nacional. De fato, o Ministério Público não poderia ter ficado ausente naquele momento difícil, triste para todas as famílias. As medidas que restam à sociedade e ao Estado de compensação pecuniária, se é que a gente pode falar em compensação, porque a perda de um ente querido jamais pode ser reparada, mas as compensações patrimoniais possam chegar em bom tempo àqueles que a ela recorrerem. Manifestou sua preocupação com a ocorrência verificada com o Doutor Eduardo Dias. O episódio lhe foi relatado no mesmo dia que aconteceu. Não vê sentido nenhum na segurança do Tribunal de Justiça em barrar um Procurador de Justiça, depois de se apresentar, de se identificar com a nossa carteira funcional, e submetê-lo a uma revista, talvez por questão racista ou não. De qualquer maneira, ele já estava identificado, acredita que esse episódio, embora lamentável, deva fazer com que o Tribunal corrija de uma vez por todas o ingresso dos Procuradores, Promotores de Justiça às unidades judiciárias do estado, para que esse tipo de ocorrência não se repita mais. 4.9. O Conselheiro Valter Santin cumprimentou a todos e parabenizou a Dra. Nathalie por trazer um assunto importante. Trata-se de um problema subjacente a essa dor que as pessoas que não têm pai ou que não tem pai registrado, que não tem pai presente. Disse ser muito importante essas considerações. A Dra. Nathalie sempre traz alguma coisa diferente para pontuar, para que a gente possa refletir. Informou que gostaria de parabenizar a Procuradoria por duas situações. Primeira das providências adotadas em relação ao colega Eduardo Dias Ferreira perante o Tribunal, tendo sido dada uma resposta adequada. A revista depois de ser identificado um Procurador de Justiça, se for o caso pelas normas, que seja para todos não apenas para um selecionado. Parabenizou a Procuradoria pelas providências relacionadas ao acidente aéreo ocorrido em Vinhedo. Lembrou que o Procurador-Geral do Rio Grande do sul esteve aqui e fez uma palestra sobre a grave situação naquele Estado, tendo ficado clara a presença do MPRS e isso foi muito importante. A presença do MP nessas catástrofes dá um contorno de que a Instituição e as autoridades estão interessadas dando uma resposta também para as famílias das vítimas, que ficam sabendo que aquelas mortes não foram em vão, que alguma coisa terá repercussão em relação àquela situação pela tragédia. Infelizmente no avião tinham pessoas próximas à sua família que moram no Paraná. Sensibilizado com as perdas registrou sua homenagem em relação a todos. Sugeriu ao PGJ uma conversa com a Procuradoria-Geral do Paraná, uma vez que a maior parte das pessoas eram daquele Estado, para troca de informações a respeito do problema. Outra situação a ser considerada. Nessas situações de tragédia, as pessoas se aproveitam desses momentos para obter alguma vantagem indevida. Todos recebemos, quase diariamente, telefonemas sendo alguém fingindo ser de banco, dos Correios, uma mensagem telefônica, o WhatsApp, querendo tirar proveito de alguma forma. Tanto assim que o PGJ informou que o CyberGaeco tem atuado nisso, junto com o laboratório do Ministério da Justiça. Porém, opinou ser pertinente que o MPSP tenha um trabalho mais forte para que a polícia também atue com mais intensidade nesse problema. É preciso criar algum sistema para que os bancos colaborem também de alguma forma. As vítimas dos estelionatos não podem ficar simplesmente prejudicadas e dificilmente são indenizadas. Há um verdadeiro call center do crime organizado, com mensagens, com palavras com respostas para enganar as pessoas. É chegado o momento de contarmos com um setor pouco mais forte, mais especializado, para um combate mais efetivo. Informou que, na quinta-feira, participaram juntamente com o PGJ da posse da Doutora Cristina Caboclo no Tribunal de Justiça. Naquela oportunidade, durante os discursos, representantes do TJSP manifestaram-se de forma sincera e nominaram o MPSP como instituição irmãs. Existirão demandas contrárias às nossas posições, mas naquilo que for possível, dentro de uma sistemática da razão pela proporcionalidade, trabalhar junto é muito importante. Finalizou dizendo que estão cientes dos esforços da Procuradoria para busca de questões orçamentárias, suplementação para as verbas legais e de direito dos Promotores, Procuradores, Procuradoras e Promotoras, expondo ser importante destacar esses esforços que não são fáceis, colocando o Conselho à disposição no que for necessário. 4.10. Em resposta as questões levantadas pelo Conselheiro Valter Santin, o PGJ informou que no próprio local do acidente, depois foram para uma outra sala porque lhe informaram ali no local que foi encontrada uma carteirinha de alguém do Ministério Público de Santa Catarina. Infelizmente um servidor do Ministério Público de Santa Catarina, casado, pai de uma menininha que estava no avião, faleceu. Ligou imediatamente para o Procurador-Geral de Santa Catarina. Em seguida, ligou para o Procurador-Geral do Paraná, colocou-se à disposição e naquela mesma noite montaram um grupo do WhatsApp entre as instituições, incluíram depois as Defensorias Públicas dos dois estados para poder fazer um trabalho conjunto em relação a essas questões. Com referência a busca de suplementação orçamentária, estiveram com o Governador e Secretário de Planejamento. Está caminhando muito bem para que possam operacionalizar isso o mais breve possível. No tocante a homenagem ao Dr. Mário Luiz Sarrubbo, lembrou que, no dia 30, haverá uma homenagem ao Ministro Alexandre de Moraes, que é a entrega da medalha do mérito institucional, que foi conferido pelo Órgão Especial o ano passado e convidou novamente a todos, que será no auditório às 15h00. 4.11. A Conselheira Ana Lucia Vieira iniciou suas comunicações cumprimentou a todos, desejando boas-vindas para a Doutora Vivian Correa de Castro. Parabenizou a Procuradoria pela atitude, pela presteza, pela sensibilidade de atuar de maneira tão rápida nesse caso tão sério e doloroso que vitimou tantas pessoas e famílias no acidente aéreo. Informou que tem um casal muito querido da sua cidade, o seu Clóvis com a esposa, que era o fotógrafo oficial da cidade, de todos os casamentos, foi fotógrafo de seu casamento, alegou ser uma dor muito grande. Cumprimentou o PGJ, os colegas e os funcionários que se dispuseram voluntariamente a trabalharem para poder não só resolver problemas práticos, mas também amenizar um pouco a dor desses familiares que nesse momento é muito difícil. Mas, não é o pior. Mais para a frente, quando essa rede de apoio diminuir, a dor aumenta, porque vem a realidade. O MPSP tem sido protagonista e isso é muito importante. Solidarizou-se ainda com o procurador de justiça, Dr. Eduardo Dias. A PGJ está tomando as providências cabíveis para o caso. O Dr. Eduardo terá apoio também do Órgão Especial e do Conselho Superior, dizendo ser uma dor muito grande, a qual não teria a capacidade de sentir, como dizia um cantor popular, só o dono da dor sabe o quanto dói a dor. 4.12. A Senhora Vice-Corregedora-Geral, Doutora Liliana Mercadante Mortari, cumprimentou a todos e, também, a Doutora Vivian da Promotoria de Justiça de São Manuel, que fará uma apresentação sobre projeto que desenvolve. Acompanhou as palavras dos colegas ao se referirem ao infausto acidente aéreo e à atuação do Ministério Público, que desde o primeiro momento se fez presente e certamente continuará com o trabalho necessário nesse caso. Por oportuno, quis se referir, especialmente, ao episódio do Dr. Eduardo Dias. O PGJ, no Órgão Especial, buscou tratar do assunto. Há, contudo, mais um elemento, consistente no relato do Doutor Júlio César Botelho, que nos disse ter se dirigido, meses atrás, ao prédio do TJ que fica na Rua Conselheiro Furtado, para tomar ciência dos processos físicos pela Procuradoria de Justiça Criminal. Chegou por volta das 9:00h, conforme combinado com um funcionário do MP que já estava lá, mas infelizmente foi barrado na portaria. A servidora ou terceirizada a serviço do TJ, disse que ele não poderia subir; ele insistiu, se identificou, mas foi vedado o seu ingresso. Somente quando o funcionário do MP desceu é que lhe foi franqueada a entrada. E o mesmo Dr. Júlio narrou, também, outro episódio ocorrido aqui no nosso prédio, em que ele também foi abordado. É uma situação que acabamos tomando conhecimento apenas nesse momento. Os colegas que se vêem nessa situação acabam deixando para lá, como se fosse uma situação menor, mas diante do contexto ganha relevância. Não há nenhum problema com as regras que o Tribunal de Justiça adote, ou com as nossas regras de ingresso nos prédios. A questão é que os problemas só surgiram com colegas da cor preta. Apenas eles foram barrados e, portanto, assume relevo a questão do racismo. Disse saber que o Doutor Eduardo representou criminalmente e que o expediente já foi encaminhado para a Promotoria de Justiça Militar. O episódio poderá servir para uma reflexão de todos nós, sobre as nossas condutas, sobre o treinamento dos nossos servidores. É importante que nós nos posicionemos para que deixemos de achar que isso é uma situação menor ou que pode ficar pra lá, porque a dor do colega não se justifica, nem ele nem qualquer outro deve passar por essa situação. Sugeriu, então, ao Plenário a aprovação de uma Moção de Apoio ao Dr. Eduardo e ao Dr. Júlio, como uma forma de acolhimento da dor que ambos devem ter sentido. O colegiado aprovou por unanimidade a proposta. Por fim, revelou que o Doutor Motauri se encontra com a equipe em correição na cidade de Araçatuba. 4.13. Por sua vez, após aprovação da proposta da Dra. Liliana, de moção de apoio aos Drs. Eduardo e Júlio, o PGJ informou que, para além dessas medidas, irá conversar com a Doutora Tatiana da ESMP, porque tem um material que produziram durante sua gestão, a respeito dessas questões raciais, as questões estruturais, da forma de abordagem, e seria interessante ser assistido por todos. Todo mundo já sabe que a discriminação e o racismo são intoleráveis, mas é algo mais prático no sentido de que seja colocado para todos nós um conhecimento prático de como isto tem acontecido. Informou, também, no dia anterior, recebeu a federação Israelita de São Paulo, por conta de pronunciamentos de algumas autoridades públicas, que revelou o aumento no índice de manifestações de ódio com a guerra do Oriente médio. Então, estão com uma preocupação enorme. O CyberGaeco está acompanhando, pois têm mecanismos, inclusive de Israel, que faz uma varredura de tais manifestos. 5 - LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA: 5.1. SESSÃO ADMINISTRATIVA: 5.1.1. Promotor(a) de Justiça no Conselho Superior - Apresentação da Dra. Vivian Corrêa de Castro Pompermayer Ayres, 1ª Promotora de Justiça de São Manuel e Assessora do CAOCRIM Descentralizado no Núcleo de Gênero – Tema: “Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero e Efetivo Cumprimento das Cotas de Gênero nas Eleições Municipais de 2024". 5.1.2. Pedido de afastamento para Programa de Pós-Graduação em Direito/Doutorado (SEI 29.0001.0113894.2024-43 – Interessado: Doutor Eduardo Luiz Michelan Campana, 1º Promotor de Justiça de Ribeiro Preto – Relator Conselheiro Doutor Delton Pastore). Aprovado por unanimidade. 5.1.3. Pedidos de autorização para residir fora da Comarca. Interessados: 5.1.3.1. Doutora Jordana Calixto Porto, 3ª Promotora de Justiça de Francisco Morato (SEI 29.0001.0119512.2024-65 – Relatora Conselheira Doutora Jaqueline Martinelli); 5.1.3.2. Doutora Regiane Maria Heil, 7ª Promotora de Justiça de Suzano (SEI 29.0001.0121280.2024-53 – Relator Conselheiro Doutor Fernando José Martins); 5.1.3.3.  Doutora Anne Marie Lourenço Karsten, 1ª Promotora de Justiça de Orlândia (SEI 29.0001.0121367.2024-32 – Relatora Conselheira Doutora Jaqueline Martinelli); 5.1.3.4. Doutor Rodrigo Lúcio dos Santos Borges, 4º Promotor de Justiça de Registro (SEI 29.0001.0121525.2024-34 – Relator Conselheiro Doutor Fernando José Martins); 5.1.3.5. Doutora Paloma Marques Pereira, Promotora de Justiça de Paulo de Faria (SEI 29.0001.0121574.2024-69 – Relatora Conselheira Doutora Nathalie Malveiro); 5.1.3.6. Doutora Bruna Farizatto Soubhia, Promotora de Justiça de Macaubal (SEI 29.0001.0121621.2024-61 – Relator Conselheiro Doutor Fausto Junqueira de Paula); 5.1.3.7. Doutor Sérgio Henrique Marino, 2º Promotor de Justiça de São Pedro (SEI 29.0001.0121683.2024-36 – Relator Conselheiro Doutor Delton Pastore). Aprovados por unanimidade. 5.1.4. (1º item extrapauta) Edital promoção de Procurador de Justiça. O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 23.08.2024 (cf. LCE nº 734/93, art. 144, caput e parágrafo único) as inscrições ao concurso para o cargo vago, adiante indicado. AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE POR INTERMÉDIO DO RH DIGITAL, DENTRO DO SIS MP INTEGRADO – SOLICITAÇÕES – PROVIMENTO DE CARGOS. PROCURADOR DE JUSTIÇA. PROMOÇÃO MERECIMENTO. 58º PROCURADOR DE JUSTIÇA DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL. PROMOÇÃO ANTIGUIDADE. 23º PROCURADOR DE JUSTIÇA DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL. Aprovado por unanimidade. 5.1.5. (2º item extrapauta) Pedido de afastamento para participar de evento. Interessado: Doutor Yuri Fisberg, 5º Promotor de Justiça de Mauá, designado para atuar, com prejuízo, no GAECO - Núcleo Guarulhos – (SEI 29.0001.0115563.2024-85 – Relator Conselheiro Doutor Valter Santin). Aprovado por unanimidade. 5.1.6. (3º item extrapauta) Pedido de afastamento para participar de evento. Interessada: Doutora Helena Cecilia Diniz Teixeira Calado, 16ª Promotora de Justiça de Sorocaba, designada, sem prejuízo das atribuições, para atuar no GAECO – Núcleo Sorocaba – (SEI 29.0001.0122018.2024-12 – Relator Conselheiro Doutor Delton Pastore). Aprovado por unanimidade. 6 – CIÊNCIA DE PROTOCOLADOS: 6.1.  PAA nº 62.0196.0000346/2022-0, Promotoria de Justiça de Araras; Cumprimento de TCRA nº 31078/2023, firmado no IC nº 66.0722.0000446/2023-0, Promotoria de Justiça de Franca; PAA nº 62.0599.0000125/2023-0, Promotoria do Justiça de Buri; PAA nº 62.0599.0000018/2023-1, Promotoria de Justiça de Buri; PANI nº 66.0426.0000776/2024, Promotoria de Justiça Cível de Santos; Cumprimento de TAC SISMP nº 62.0722.0002209/2022-2 (IC nº 14.0722.0002743/2021-5), Promotoria de Justiça de Franca; PAA nº 62.0426.0003063/2022-5, Promotoria de Justiça de Santos; Cumprimento de TAC, firmado no IC nº 0282.0000052/2017, Promotoria de Justiça de Iepê; PAA nº 62.0610.0000047/2023-7, Promotoria de Justiça de Ibaté; PAA nº 62.2617.0000064/2024-7, Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Tietê/Sorocaba; IC Digital nº 0720.0001039/2023, tendo em vista a propositura de Ação Civil Pública, Processo nº 1013636- 88.2024.8.26.0482, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Presidente; PANI nº 36.0521.0000049/2024-7, Promotoria de Justiça de Jaguariúna; PANI nº 0253.0000849/2024, 3ª Promotoria de Justiça de Dracena; PANI nº 2472.0000774/2024, Promotoria de Justiça Cível de Santos; NF/R nº 43.0713.0002659/2024-6, Promotoria de Justiça Cível de Campinas – Infância e Juventude; NF nº 0710.0000712/2024, Promotoria de Justiça de Diadema; PANI nº 0368.0000316/2023, Promotoria de Justiça de Paulínia; PANI nº 2472.0000784/2024, Promotoria de Justiça Cível de Santos; PAA.I nº 0739.0021504/2024, Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Idoso; PANI nº 36.0713.0004621/2021-1, Promotoria de Justiça Cível de Campinas – Infância e Juventude; NF nº 0713.0002195/2024, Promotoria de Justiça de Campinas; NF nº 0713.0002173/2024, Promotoria de Justiça de Campinas; PAA.TAC nº 0705.0000027/2022, GAEMA – Núcleo Pontal do Paranapanema; PAA nº 62.2617.0000013/2024-4, Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Tietê/Sorocaba; PAA.TAC nº 0454.0000726/2023, Promotoria de Justiça de Tanabi; NF Digital nº 0426.0000515/2024, Promotoria de Justiça Cível de Santos; PAA nº 0630.0000624/2020, Promotoria de Justiça de Tabapuã; PANI nº 0630.0000206/2024, Promotoria de Justiça de Tabapuã; PAA nº 62.0351.0000396/2020-5, Promotoria de Justiça de Nova Granada; PAA.PP nº 0213.0000021/2023, Promotoria de Justiça de Borborema; NF nº 0713.0002415/2024, Promotoria de Justiça de Campinas; PAA nº 62.0385.0000021/2020-1, Promotoria de Justiça de Pirassununga; PAA.I nº 0167.0000501/2024, Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo; PAA nº 0368.0000223/2022, Promotoria de Justiça de Paulínia; PAA nº 62.0351.0000398/2020-4, Promotoria de Justiça de Nova Granada; PAF nº 0636.0000274/2021, Promotoria de Justiça de Hortolândia; PAA nº 62.0351.0000399/2020-9, Promotoria de Justiça de Nova Granada. 6.2. Relatório de atividades da Corregedoria-Geral no mês de julho de 2024; Relatório de distribuição dos processos da Procuradoria de Justiça Cível no mês de julho de 2024. 7 – SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS – Dando continuidade aos trabalhos, procedeu-se ao julgamento dos inquéritos civis, peças de informação e expedientes conexos pautados, sendo julgados 49 (quarenta e nove) deles pelo Pleno e 335 (trezentos e trinta e cinco) pelas Turmas (203 pela 1ª Turma e 132 pela 2ª Turma), alcançando-se em tais julgamentos, num total de 384 (trezentos e oitenta e quatro), os resultados especificados no aviso respectivo, que, publicado e arquivado em pasta própria, faz parte integrante desta. 8 - ENCERRAMENTO: Cumprida a pauta, restou definido que a próxima reunião ordinária ocorrerá no dia 20 de agosto de 2024, às 14:00 horas. Nada mais havendo a relatar, eu, Arthur Pinto de Lemos Junior, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram. Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item “1”; artigo 15, incisos II e XII, item “1”; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.

 

 

 

Retificação do Aviso nº 213/2024 - CSMP, de 19/06/2024

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 228 de seu Regimento Interno que, em reunião realizada em 18/06/2024, foram julgados os procedimentos adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados:

 

ONDE SE LÊ:

...

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0711.0000002/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santo André

Interessados:

Tema:

Assunto:

Resultado: NÃO CONHECIMENTO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

...

 

LEIA-SE:

...

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0711.0000002/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santo André

Interessados:

Tema:

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

...

 

(REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO)

 

 

 

 

DIRETORIA-GERAL

 

Despacho do Diretor-Geral, de 19/08/2024

 

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 056/2023-MPSP

(Procedimento SEI nº 29.0001.0066163.2023-41)

(Termo de Cooperação nº 067/2024-SSP)

(Processo nº 025.00005325/2023-78)

Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – MPSP, SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA e SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

Objeto: O presente Termo tem por objeto o acesso, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ao Sistema de Emissão de 2ª via de Laudos Periciais, mantido pela SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, com a finalidade exclusiva de utilização nas suas atividades institucionais, conforme especificações constantes do Plano de Trabalho que integra este Termo de Cooperação.

Data de Assinatura: 03/06/2024

(Republicado por motivo de retificação – DOE de 20/08/2024)

 

 

 

Despacho do Diretor-Geral de 20/08/2024

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2023

 

PROCESSO Nº 054/23 FED

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 060/2023

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 13.885.115/0001-52, situado na R. Riachuelo, 115, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por sua Diretora-Geral, Doutora CAMILA MOURA E SILVA, Promotora de Justiça, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 8º da Resolução PGJ nº 1.470/2022, alterada pela Resolução PGJ nº 1.479/2022, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) documento(s) constitutivo(s), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e da Resolução PGJ nº 597/2009, bem como do edital de Pregão Eletrônico nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: SAMUEL PADOVAM EPP

Endereço: Rua Castanheiras, 200, Jardim São Pedro - Galpão 17, Sala 3, Hortolândia - SP - CEP 13.187-065

CNPJ: 05.808.628/0001-31

Representante Legal:  SAMUEL PADOVAM

CPF: 178.931.028-88

 

ITEM 1 - EQUIPAMENTO PARA MELHORIA DA QUALIDADE DA ÁGUA:

 

Características mínimas: Purificador de água, água natural ou gelada, purificação com filtro de carvão ativado de polipropileno e com controle microbiológico, em plástico atóxico, ponto de consumo, água tratada, água 100% tratada, livre de impurezas, cor, sabor, odor, cloro, purificação da água, vazão de no mínimo 40 Litros/hora, pressão mínima: ≤5 m.c.a. e pressão máxima: ≥40 m.c.a., com requisitos elétricos próximos de: voltagem 127 Volts, frequência 60 Hz, potência mínima de 80 watts, tensão em conformidade com a(s) Resolução(ões) Normativa(s) da ANEEL cabível(is), refil substituído  em 3.000 Litros ou 6 meses, enche copo ou jarra, com coletor de água removível, fluxo continuo ou em pequenas porções, purificação em 2 estágios, capacidade mínima do reservatório  2 Litros, dimensões aproximadas: 405mm x 300mm x 350mm (AxLxP), admitindo-se tolerância nas medidas de ± 15%, cor Branco, peso de no máximo 20kg, com pés de borracha antiderrapante e suporte para fixação na parede, garantia mínima de 12 meses, conforme norma de certificação da qualidade da água NBR 16098/2012, para água em conformidade com o Anexo XX da Portaria de Consolidação no5 /2017 do MS e alterações posteriores.  (COTA PRINCIPAL) , CONFOERME EDITAL....

 

QUANTIDADE:  135

PREÇO UNITÁRIO: R$ 814,00 (oitocentos e quatorze reais)

Marca: Top Life Modelo: New Platinum Class

 

ITEM 2 - EQUIPAMENTO PARA MELHORIA DA QUALIDADE DA ÁGUA:

 

Características mínimas: Purificador de água, água natural ou gelada, purificação com filtro de carvão ativado de polipropileno e com controle microbiológico, em plástico atóxico, ponto de consumo, água tratada, água 100% tratada, livre de impurezas, cor, sabor, odor, cloro, purificação da água, vazão de no mínimo 40 Litros/hora, pressão mínima: ≤5 m.c.a. e pressão máxima: ≥40 m.c.a., com requisitos elétricos próximos de: voltagem 127 Volts, frequência 60 Hz, potência mínima de 80 watts, tensão em conformidade com a(s) Resolução(ões) Normativa(s) da ANEEL cabível(is), refil substituído  em 3.000 Litros ou 6 meses, enche copo ou jarra, com coletor de água removível, fluxo continuo ou em pequenas porções, purificação em 2 estágios, capacidade mínima do reservatório  2 Litros, dimensões aproximadas: 405mm x 300mm x 350mm (AxLxP), admitindo-se tolerância nas medidas de ± 15%, cor Branco, peso de no máximo 20kg, com pés de borracha antiderrapante e suporte para fixação na parede, garantia mínima de 12 meses, conforme norma de certificação da qualidade da água NBR 16098/2012, para água em conformidade com o Anexo XX da Portaria de Consolidação no5 /2017 do MS e alterações posteriores. (COTA RESERVADA), CONFORME EDITAL...

 

QUANTIDADE:  45

PREÇO UNITÁRIO: R$ 814,00 (oitocentos e quatorze reais)

Marca: Top Life Modelo: New Platinum Class

 

ITEM 3 - EQUIPAMENTO PARA MELHORIA DA QUALIDADE DA ÁGUA

 

Características mínimas: Purificador de água, água natural ou gelada, purificação com filtro de carvão ativado de polipropileno e com controle microbiológico, em plástico atóxico, ponto de consumo, água tratada, água 100% tratada, livre de impurezas, cor, sabor, odor, cloro, purificação da água, vazão de no mínimo 40 Litros/hora, pressão mínima: ≤5 m.c.a. e pressão máxima: ≥40 m.c.a., com requisitos elétricos próximos de: voltagem 220 Volts, frequência 60 Hz, potência mínima de 80 watts, tensão em conformidade com a(s) Resolução(ões) Normativa(s) da ANEEL cabível(is), refil substituído  em 3.000 Litros ou 6 meses, enche copo ou jarra, com coletor de água removível, fluxo continuo ou em pequenas porções, purificação em 2 estágios, capacidade mínima do reservatório  2 Litros, dimensões aproximadas: 405mm x 300mm x 350mm (AxLxP), admitindo-se tolerância nas medidas de ± 15%, cor Branco, peso de no máximo 20kg, com pés de borracha antiderrapante e suporte para fixação na parede, garantia mínima de 12 meses, conforme norma de certificação da qualidade da água NBR 16098/2012, para água em conformidade com o Anexo XX da Portaria de Consolidação no5 /2017 do MS e alterações posteriores. 

 

QUANTIDADE:  20

PREÇO UNITÁRIO: R$ 814,00 (oitocentos e quatorze reais)

Marca: Top Life Modelo: New Platinum Class

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de purificadores de água.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 40 (quarenta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão de Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual. 

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a garantir o objeto contratado contra defeitos de fabricação pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do material.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social ou documento equivalente.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

6.2. Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da DETENTORA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula 1ª desta Ata, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 060/2023, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

CAMILA MOURA E SILVA

Promotora de Justiça

Diretora - Geral

 

SAMUEL PADOVAM EPP

Detentora

 

 

 

 

CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Portarias da Diretora de 19-8-2024

Concedendo, com fundamento no art. 209 da L. 10.261/68, licenças-prêmio, referentes aos períodos de:

Alessandro Ferreira da Silva, matr. 10828, 29/11/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 2/7/2024; Andre Bruder Silveira Sarmento, matr. 11269, 23/7/2012 a 22/4/2013, 6/5/2013 a 2/2/2015 e 1/1/2022 a 1/7/2024; Andreas Reuwsaat Campaci, matr. 9818, 7/11/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 10/6/2024; Bruno Sebastião Jordão da Silva, matr. 10228, 28/11/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 1/7/2024; Caroline Regina Cavana Aguiar, matr. 8616, 15/11/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 18/6/2024; Claudio Tiago Gomes, matr. 10639, 4/12/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 7/7/2024; Clayton Stefani, matr. 6968, 6/12/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 9/7/2024; Diogo Viana da Silva, matr. 10204, 4/12/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 7/7/2024; Dirceu Luiz Gonzaga, matr. 10252, 6/12/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 9/7/2024; Eline Garcia Ninomia Peres, matr. 6876, 2/12/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 5/7/2024; Elisa Macedo Ribeiro de Oliveira Mujali, matr. 10231, 27/11/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 30/6/2024; Glaucon Israel de Oliveira Machado, matr. 10236, 29/11/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 2/7/2024; Hitomi Fukase Castilho Jeremias, matr. 10138, 27/11/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 30/6/2024; José Ricardo dos Santos, matr. 10259, 1/12/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 4/7/2024; Lucas Nogueira Silva, matr. 7053, 28/11/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 1/7/2024; Luis Renato Correa Guimarães, matr. 1627, 14/11/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 17/6/2024; Luiza Spina Silva, matr. 1517, 5/12/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 8/7/2024; Mark Takahashi Chu, matr. 9902, 29/11/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 2/7/2024; Nadia Vasconcelos Guio, matr. 10229, 1/12/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 4/7/2024; Osni de Castro Ferreira, matr. 9759, 29/11/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 2/7/2024; Paulo Eduardo Neves, matr. 9937, 27/11/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 30/6/2024; Rafaela Palma dos Santos, matr. 10839, 22/9/2014 a 28/7/2016, 3/10/2019 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 30/6/2024; Renata Mariano Nogueira, matr. 10075, 27/11/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 30/6/2024; Ronald Alexandre Garcia de Souza, matr. 6975, 22/11/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 25/6/2024; Thaiany Fernandes de Souza Wojciechowski, matr. 10241, 27/11/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 30/6/2024; Thamara Rosa Gonçalves de Freitas, matr. 8707, 28/11/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 1/7/2024; Tiago Rodrigues Emilio de Oliveira, matr. 11594, 18/5/2009 a 30/12/2011 e 24/2/2022 a 10/7/2024; Valeria Soares Gabriel, matr. 7054, 25/11/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 28/6/2024;

 

Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de:

1º adicional: 1/7/2024: Andreas Reuwsaat Campaci, matr. 9818; Hitomi Fukase Castilho Jeremias, matr. 10138; Paulo Eduardo Neves, matr. 9937; Renata Mariano Nogueira, matr. 10075; 2/7/2024: Andre Bruder Silveira Sarmento, matr. 11269; 3/7/2024: Bruno Sebastião Jordão da Silva, matr. 10228; Elisa Macedo Ribeiro de Oliveira Mujali, matr. 10231; Glaucon Israel de Oliveira Machado, matr. 10236; Osni de Castro Ferreira, matr. 9759; 4/7/2024: Alessandro Ferreira da Silva, matr. 10828; Rafaela Palma dos Santos, matr. 10839; Thaiany Fernandes de Souza Wojciechowski, matr. 10241; 6/7/2024: José Ricardo dos Santos, matr. 10259; Mark Takahashi Chu, matr. 9902; Nadia Vasconcelos Guio, matr. 10229; 8/7/2024: Diogo Viana da Silva, matr. 10204; 10/7/2024: Dirceu Luiz Gonzaga, matr. 10252; 11/7/2024: Tiago Rodrigues Emilio de Oliveira, matr. 11594; 2º adicional: 1/7/2024: Claudio Henrique Pereira Gimael, matr. 6933; Ronald Alexandre Garcia de Souza, matr. 6975; 3/7/2024: Caroline Regina Cavana Aguiar, matr. 8616; 5/7/2024: Lucas Nogueira Silva, matr. 7053; 6/7/2024: Eline Garcia Ninomia Peres, matr. 6876; 7/7/2024: Thamara Rosa Gonçalves de Freitas, matr. 8707; Valeria Soares Gabriel, matr. 7054; 10/7/2024: Claudio Tiago Gomes, matr. 10639; Clayton Stefani, matr. 6968; 5º adicional: 5/7/2024: Lidia Aparecida Florentino, matr. 2774; 6º adicional: 21/5/2024: Patricia Justo da Silva, matr. 1529; 2/7/2024: Luis Renato Correa Guimarães, matr. 1627; 11/7/2024: Claudia Aparecida Alexandre Martins, matr. 2637; Luiza Spina Silva, matr. 1517; 7º adicional: 9/7/2024: Myriam Soraya da Silva Pereira Alonso, matr. 1233.

 

 

 

DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE

 

Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 20/8/2024

 

Indeferindo, com base no laudo técnico homologado com o Grau Isento, pela Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo - Perícias e Medicina do Trabalho, o pedido de adicional de insalubridade, nos termos da L.C. 432/85, alterada pelas L.C.s 835/97, 1179/2012 e 1.361/2021 de:

 

Antônio Contessoto Filho, matrícula nº 8286, do QPMPESP;

 

Sergio Renato Cabrera Chamblas, matrícula nº 7388, do QPMPESP.