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RESOLUÇÕES

 

RESOLUÇÃO Nº 1.904/2024-CPJ, de 27 de agosto de 2024

(SEI 29.0001.0086710.2021-21)

 

Altera a Resolução nº 676/2011-PGJ/CPJ, de 10 de janeiro de 2011, que aprovou o Regulamento do Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, por meio de seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XV, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993;

RESOLVE:

 

Art. 1º. Os §§ 5º, 12 e 13 do art. 4º da Resolução nº 676/2011-CPJ, de 10 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. [...]

§ 5º - Ainda que fundamentada em laudo médico, por ocasião do exame de compatibilidade da deficiência com o cargo, a condição de pessoa com deficiência deverá ser apreciada pela junta biopsicossocial referida no art. 39, “caput”, deste Regulamento, designados para tal mister que, no caso, deverá fundamentar sua divergência, cabendo à Comissão de Concurso decidir. 

 [...]

§ 12 - A publicação do resultado de cada fase do concurso, inclusive do resultado final, será feita em quatro listas, sendo que a primeira conterá a classificação de todos os candidatos em lista geral, a segunda, somente a classificação dos candidatos com deficiência, a terceira a classificação dos candidatos negros e a quarta a classificação dos candidatos indígenas.

 § 13 - Na elaboração das listas de classificados nas fases intermediárias, levar-se-á em conta o número total de vagas para cada lista, observado o disposto nos artigos 17, §§ 1º a 3º, 20, §§ 2º a 5º e 32, parágrafo único, deste Regulamento, também para a composição da lista especial.” (NR)

 

Art. 2º. Os §§ 19 e 20 do art. 5º da Resolução nº 676/2011-CPJ, de 10 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º [...]

§ 19 - A publicação do resultado de cada fase do concurso, inclusive do resultado final, será feita em quatro listas, sendo que a primeira conterá a classificação de todos os candidatos em lista geral, a segunda, somente a classificação dos candidatos com deficiência, a terceira a classificação dos candidatos negros e a quarta a classificação dos candidatos indígenas.

 § 20 - Na elaboração das listas de classificados nas fases intermediárias, levar-se-á em conta o número total de vagas para cada lista, observado o disposto nos artigos 17, §§ 1º a 3º, 20, §§ 2º a 5º, e 32, parágrafo único, deste Regulamento, também para a composição da lista especial.” (NR)

 

Art. 3º. Fica acrescido o artigo 5º-A na Resolução nº 676/2011-CPJ, de 10 de janeiro de 2011, bem como a Seção III-A, intitulada (Dos Candidatos Indígenas), com a seguinte redação:

“SEÇÃO III - A

DOS CANDIDATOS INDÍGENAS

Art. 5º-A. Ficam reservados aos candidatos indígenas 3% (três por cento) dos cargos abertos em concurso, arredondando-se para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação desse percentual.

§ 1º - Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas aqueles que no ato da inscrição se autodeclararem indígenas, conforme o quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, independentemente do candidato residir ou não em terra indígena.

§ 2º - O candidato indígena, para se beneficiar da reserva prevista no art. 5º-A do Regulamento do Concurso, deve entregar, no prazo de 03 (três) dias contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições, cópia do Registro Administrativo de Nascimento Étnico de Indígena – RANI, ou, no mesmo prazo, preencher, imprimir, datar, assinar e entregar a declaração de pertencimento étnico, também assinada por três integrantes indígenas da respectiva etnia, com a finalidade de concorrer à reserva de vagas da lista dos candidatos indígenas, conforme disposto no edital.

§ 3º - Os candidatos indígenas participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima para aprovação exigida para todos os demais candidatos, em todas as suas fases.

§ 4º - Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração ou documento falsos.

§ 5º - Comprovando-se falsos a declaração ou o documento, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

§ 6º - A verificação da falsidade da declaração ou do documento de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita a qualquer tempo por provocação ou por iniciativa da Administração Pública.

§ 7º - O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas aos indígenas, ainda que aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, submeter-se-á, na mesma ocasião do exame de verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, previsto no art. 39 deste Regulamento, à avaliação da Comissão de Heteroidentificação, que emitirá parecer quanto à veracidade e correção da autodeclaração prestada e documento entregue no ato da inscrição preliminar, quanto à condição de indígena.

§ 8º - A Comissão de Heteroidentificação, designada pela Comissão de Concurso ou pelo Procurador-Geral de Justiça se aquela não estiver instalada, será composta por três pessoas com conhecimento na área e, sendo o integrante de fora dos quadros do Ministério Público, estará ciente de que prestará serviço de relevância pública e não será, em hipótese alguma, remunerado.

§ 9º - A avaliação da Comissão de Heteroidentificação quanto à condição de indígena considerará os seguintes aspectos: a) análise da autodeclaração juntada no ato de inscrição quanto à condição indígena; b) análise da declaração de pertencimento à comunidade indígena; e c) pertencimento etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena, do qual integra, dentre outros parâmetros para identificação étnica.

§ 10 - O candidato será considerado não enquadrado na condição de indígena quando: a) não comparecer perante a Comissão de Heteroidentificação na data designada; b) a maioria dos integrantes da Comissão considerar o não atendimento do quesito raça por parte do candidato.

§ 11 - O candidato não enquadrado na condição de indígena será comunicado do resultado ao final da avaliação.

§ 12 - Caso o candidato não seja enquadrado na condição de indígena, pela Comissão de Heteroidentificação, ressalvado o disposto no § 5º deste artigo, será excluído da lista reservada aos indígenas, cabendo, em qualquer hipótese, recurso, no prazo de até dois dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte à ciência da comunicação ao candidato, que será apreciado pela Comissão de Concurso.

§ 13 - Os candidatos indígenas concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

§ 14 - Além da reserva que trata o “caput”, os candidatos indígenas poderão optar por concorrerem às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.

§ 15 - Os candidatos indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência, em qualquer fase do certame, não integrarão a lista especial e não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

§ 16 - A circunstância do candidato ter integrado a lista especial nas fases preliminar ou escrita não impede sua aprovação final pela ampla concorrência, na forma do parágrafo anterior, e a de não ter integrado a lista especial nas fases preliminar ou escrita não obsta a utilização das vagas reservadas quando da publicação final do certame, caso não logre aprovação pela ampla concorrência.

§ 17 - Os candidatos indígenas aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas para pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas, presumindo-se, em caso de silêncio, a opção pelas vagas destinadas aos indígenas.

§ 18 - Em caso de desistência ou eliminação de candidato indígena aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato indígena posteriormente classificado.

§ 19 - Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

§ 20 - A publicação do resultado de cada fase do concurso, inclusive do resultado final, será feita em quatro listas, sendo que a primeira conterá a classificação de todos os candidatos em lista geral, a segunda, somente a classificação dos candidatos com deficiência, a terceira somente a classificação dos candidatos negros, e a quarta somente a classificação dos candidatos indígenas.

§ 21 - Na elaboração das listas de classificados nas fases intermediárias, levar-se-á em conta o número total de vagas para cada lista, observado o disposto nos artigos 17, §§ 1º a 3º, 20, §§ 2º a 5º, e 32, parágrafo único, deste Regulamento, também para a composição da lista especial.” (AC)

 

Art. 4º. Os § 3º, 5º, 7º, 10, 13, 14 e 15 do art. 6º da Resolução nº 676/2011-CPJ, de 10 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º [...]

§ 3º - Os candidatos, para se beneficiarem da reserva de que cuidam os artigos 4º a 5º-A, deste Regulamento, devem, no ato de inscrição preliminar, declarar a natureza e o grau de deficiência que apresentam, no caso de candidatos com deficiência, e autodeclararem pretos, pardos ou indígenas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no caso de candidatos negros e indígenas, além de atenderem as demais exigências dos artigos 4º a 5º-A.

[...]

§ 5º - O candidato será dispensado do pagamento da taxa de inscrição se não dispuser de condições financeiras para suportá-la, bem como se comprovar a qualidade de doador de sangue, conforme previsto na Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005.

[...]

§ 7º - O candidato gozará da isenção mediante a juntada de comprovante salarial ou declaração para os fins do Imposto de Renda, atuais, ou outro documento idôneo de comprovação de sua renda, cuja confidencialidade será preservada, ou ainda de documento expedido por entidade coletora, que poderá ser órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, que comprove doação de sangue não inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, contados da data da abertura das inscrições, a serem entregues no prazo de 03 (três) dias, a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições.

[...]

§ 10 - A comprovação da deficiência, o envio do documento do candidato indígena e a comprovação da isenção serão feitos nos termos, condições e prazos previstos no § 4º do artigo 4º, no § 2º do artigo 5º-A e no § 7º deste artigo, respectivamente, mediante entrega dos competentes documentos na forma indicada no edital.

[...]

§ 13 - Compete à Comissão de Concurso, ou ao Procurador-Geral de Justiça, se aquela ainda não estiver composta, decidir sobre as inscrições de candidatos com deficiência, candidatos negros, candidatos indígenas e os pedidos de isenção da taxa, cabendo recurso no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação oficial.

§ 14 - Será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer fase, o candidato que, na inscrição, tenha realizado declaração falsa ou utilizado documento material ou ideologicamente falso, para a obtenção da isenção de taxa ou utilização de reserva de vaga de pessoa com deficiência, negra ou indígena, sem prejuízo das sanções legalmente cabíveis.

§ 15 - O candidato que não declarar a deficiência ou a condição de pessoa negra ou indígena, no ato da inscrição preliminar, e não requerer condições especiais para se submeter às provas, não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal ou tratamento diferenciado.” (NR)

 

Art. 5º. Fica acrescido o § 3º-A do art. 6º da Resolução nº 676/2011-CPJ, de 10 de janeiro de 2011, com a seguinte redação:

“Art. 6º [...]

§ 3º-A. No formulário de inscrição haverá campo próprio para que o candidato confirme a declaração de pessoa com deficiência, negra ou indígena.” (AC)

 

Art. 6º. O § 1º do art. 10 da Resolução nº 676/2011- PGJ/CPJ, de 10 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 (...)

§ 1º – Para participar de quaisquer das atividades do concurso, o candidato deverá exibir cédula de identidade ou documento equivalente, apresentando-se, na prova oral, trajado de forma compatível com a tradição forense.” (NR)

 

Art. 7º. O § 3º do art. 17 da Resolução nº 676/2011-CPJ, de 10 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17 [...]

§ 3º - Os candidatos com deficiência e os que se autodeclararem negros ou indígenas serão considerados habilitados, em lista específica, se atingirem a nota mínima exigida, de 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo dos candidatos aprovados na forma do § 1º.” (NR)

 

Art. 8º. O § 5º do artigo 20 da Resolução nº 676/2011-CPJ, de 10 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20 [...]

§ 5º - Os candidatos com deficiência e os que se autodeclararem negros e indígenas serão considerados classificados, em lista específica, se atingirem a nota mínima exigida no § 2º, sem prejuízo dos candidatos aprovados na forma do § 3º.

 

Art. 9º. O § 1º do art. 38 da Resolução nº 676/2011-CPJ, de 10 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38 [...]

§ 1º - Serão elaboradas 04 (quatro) listas dos candidatos aprovados, na forma do § 12 do artigo 4º, do § 19 do artigo 5º e do § 20 do artigo 5ª-A, salvo se não houver candidatos com deficiência, negros ou indígenas, hipótese em que haverá somente uma lista.” (NR)

 

Art. 10. O art. 39 da Resolução PGJ-CPJ nº 676/2011, de 10 de janeiro de 2011, passa a ter a seguinte redação:

Art. 39 - Os candidatos incluídos na lista especial de pessoas com deficiência deverão submeter-se, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da publicação prevista no § 3º do art. 38, à perícia biopsicossocial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Ministério Público.

§ 1º - A perícia será realizada pela Equipe Multiprofissional composta por 03 (três) profissionais com capacitação específica para prestar o atendimento biopsicossocial à pessoa com deficiência, sendo um deles médico.

§ 2º - A Equipe Multiprofissional referida no § 1º deste artigo será, preferencialmente, composta por profissionais integrantes do quadro de servidores do Ministério Público.

§ 3º - A Equipe Multiprofissional deverá elaborar laudo no prazo de 05 (cinco) dias após o exame referido no “caput”.

§ 4º - A condição de pessoa com deficiência também deverá ser apreciada por ocasião da perícia referida no “caput” deste artigo e, caso seja negada em laudo fundamentado, caberá à Comissão de Concurso decidir.

§ 5º - Quando a perícia do Ministério Público concluir pela inaptidão do candidato, no prazo de 05 (cinco) dias contado da ciência do laudo referido no § 3º deste artigo, constituir-se-á junta biopsicossocial para nova inspeção, dela podendo participar profissionais indicados pelo interessado.

§ 6º - A junta biopsicossocial referida no § 5º deste artigo deverá apresentar suas conclusões no prazo de 05 (cinco) dias após a realização do exame e de tal decisão não caberá recurso.” (NR).

 

Art. 11. O art. 40 da Resolução nº 676/2011-CPJ, de 10 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40 - A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, candidatos negros e candidatos indígenas, observado o seguinte cálculo aritmético para fixação da ordem de classificação:

I – Divide-se o número de cargos a serem providos, consideradas eventuais vagas que surgirem no transcorrer do concurso na forma do § 2º, do art. 3º, pelo número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, às pessoas negras e às pessoas indígenas, desprezado o decimal, a fim de se apurar o coeficiente de classificação dos candidatos com deficiência, negros e indígenas;

II – Este coeficiente de classificação será a colocação do primeiro das Listas Especiais de Classificação Final. Esta regra será aplicada sucessivamente até o chamamento de todos os candidatos das Listas Especiais.” (NR)

 

Art. 12. O “caput” do art. 41 da Resolução nº 676/2011-CPJ, de 10 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41 - A homologação do concurso ocorrerá após a realização da perícia mencionada no art. 39 e da avaliação prevista no art. 5º, § 6º, e no art. 5ª-A, § 7º, deste Regulamento, publicando-se a lista geral e as listas especiais, excluindo-se destas últimas os candidatos com deficiência tidos por inaptos na inspeção biopsicossocial, ou cuja condição de pessoa com deficiência tenha sido negada, bem como os candidatos não enquadrados na condição de pretos, pardos ou indígenas, respectivamente.” (NR)

 

Art. 13. Fica acrescido o § 11, ao art. 42, da Resolução nº 676/2011-CPJ, de 10 de janeiro de 2011, com a seguinte redação:

“Art. 42º (...)

§ 11. A composição da Comissão de Concurso, sempre que existirem Procuradores de Justiça candidatos de ambos os gêneros em número suficiente, deverá observar a paridade.” (AC)

 

Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PORTARIAS DE 27/08/2024

 

A - Subprocuradorias

 

Designando:

 

nº 11785/2024 - Ivandil Dantas da Silva, 118º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos da Resolução nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar remotamente (Provimento CSM nº 2651/2022 do TJ), nos dias 31 de agosto e 1º de setembro de 2024, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. (SEI. nº 29.0001.0120211.2024-10)

 

nº 11786/2024 - Fernanda Leão de Almeida, 24ª Procuradora de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos da Resolução nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar remotamente (Provimento CSM nº 2651/2022 do TJ), nos dias 31 de agosto a 1º de setembro de 2024, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. (SEI. nº 29.0001.0120211.2024-10)

 

 

 

B - Secretarias

 

Autorizando:

 

nº 11787/2024 - Alexandre Rocha Almeida de Moraes, 5º Promotor de Justiça Criminal, a se ausentar de suas funções para participar, como palestrante, do III Seminário Brasileiro de Segurança Jurídica, no Painel sobre o tema Acordos de Não Persecução Cívil, Criminal e Eleitoral, bem como da Reunião do Centro de Estudos de Direito Administrativo, Ambiental e Urbanístico da USP, ambos na cidade de Brasília/DF, nos dias 5 e 6 de setembro de 2024, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática. (Proc. SEI nº 29.0001.0133784.2024-05)

 

nº 11788/2024 - Leticia Lourenço Costa, 7º Promotor de Justiça de Hortolândia, a se ausentar de suas funções, para participar do Encontro do Ministério Público dos Estados e da União - Tratamento Adequado e Resolução Consensual de Conflitos, Controvérsias e Problemas, a ser realizado pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União - CNPG e o Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais - CEBEPEJ, na cidade de São Paulo/SP, nos dias 2 e 3 de setembro de 2024, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando a interessada sua respectiva substituição automática. (Proc. SEI nº 29.0001.0134756.2024-48)

 

Designando:

 

nº 11789/2024 - Tatiana Viggiani Bicudo, 4º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal - Diretora do CEAF/ESMP, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar da 2ª Reunião Extraordinária do Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil - CDEMP, a ser realizada durante o XVI Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, na cidade de Gramado/RS, no período de 11 a 14 de setembro de 2024. (Proc. SEI nº 29.0001.0134390.2024-36)

 

nº 11790/2024 - Mariana Pieragnoli Viana, 51º Promotor de Justiça da Capital - Coordenadora do Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância – GECRADI, para, em convocação extraordinária, em regime de plantão, participar das diligências e reuniões ocorridas em razão do acidente da VOEPASS, na cidade de São Paulo/SP, no dia 11 de agosto de 2024. (Proc. SEI nº 29.0001.0132348.2024-74)

 

Republicada:

 

nº 11062/2024 - os membros do Ministério Público relacionados abaixo, para, em convocação extraordinária, em regime de plantão, participar das diligências e reuniões ocorridas em razão do acidente da VOEPASS, na cidade de São Paulo/SP, nos dias 10 e 11 de agosto de 2024. (Proc. SEI nº 29.0001.0132348.2024-74)

 

Ana Carolina Gregory Villaboim, 26º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

Cristiane Correa de Souza Hillal, 24º Promotor de Justiça de Campinas - Assessora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva

Fabio Rodrigues Goulart, 2º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri, Chefe de Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Justiça Criminal e da Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional, Cível e Tutela Coletiva

Juliana Mendonça Gentil Tocunduva, 1º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

Maria Cecília Alfieri Nacle, 18º Promotor de Justiça da Capital - Assessora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cível e de Tutela Coletiva

Mylene Comploier, 14º Promotor de Justiça Criminal, Chefe de Gabinete Institucional da PGJ

Silvia Chakian de Toledo Santos, 3º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica - Coordenadora da Ouvidoria das Mulheres

Sirleni Fernandes da Silva, 13º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo - Assessora do CAO Cível e de Tutela Coletiva, Coordenadora do NUIPA

Vanessa Therezinha Sousa de Almeida, 5º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica - Assessora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais - CAO Crim

(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 21/08/2024)

 

 

 

C – Assessoria

 

Tornando sem efeito: 

 

nº 11791/2024 – a portaria nº 11214/2024 que designou Juliana Velasque Pellacani Figueiredo, 1º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Santos, de 16 a 30 de setembro de 2024.

 

nº 11792/2024 – a portaria nº 11306/2024 que designou Thiago Alcocer Marin, 30º Promotor de Justiça da Capital, para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri, a partir de 1 de setembro de 2024.

 

nº 11793/2024 – a portaria nº 11324/2024 que designou Aline Kleer da Silva Martins Fernandes, 1º Promotor de Justiça de Olímpia, para acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 15 de setembro de 2024.

 

nº 11794/2024 – a portaria nº 11526/2024 que designou Marco Antonio de Souza, 14º Promotor de Justiça de Osasco, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Osasco, de 16 a 30 de setembro de 2024.

 

nº 11795/2024 – a portaria nº 11579/2024 que designou Regiane Maria Heil, 7º Promotor de Justiça de Suzano, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Tremembé, de 1 a 31 de outubro de 2024.

 

nº 11796/2024 – a portaria nº 11605/2024 que designou Rodrigo Belline Lopes, 2º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Sertãozinho, de 16 a 30 de setembro de 2024.

 

nº 11797/2024 – a portaria nº 11609/2024 que designou Rodrigo Belline Lopes, 2º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Sertãozinho, de 1 a 15 de setembro de 2024.

nº 11798/2024 – a portaria nº 11641/2024 que designou Vitor Petri, 6º Promotor de Justiça de Barueri, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Cotia, de 16 a 30 de setembro de 2024. 

 

Designando: 

 

11799/2024 – 6º Promotor de Justiça de Sumaré, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1510288-61.2023.8.26.0604, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Sumaré, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.  

 

nº 11800/2024 – 1º Promotor de Justiça de Francisco Morato, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1502670-25.2023.8.26.0197, em trâmite pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Francisco Morato, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.  

 

nº 11801/2024 – 94º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1541604-42.2022.8.26.0050, em trâmite pelo Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO 4 (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.  

 

nº 11802/2024 – 104º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1514132-66.2022.8.26.0050, em trâmite pelo Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO 3 (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.  

 

nº 11803/2024 – 16º Promotor de Justiça de Guarulhos, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1586742-92.2022.8.26.0224, em trâmite pelo Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO 4 (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.  

 

nº 11804/2024 – 101º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1538948-20.2019.8.26.0050, em trâmite pela 2.ª Vara Criminal do Foro de Guarulhos, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.  

 

nº 11805/2024 – 3º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1545454-70.2023.8.26.0050, em trâmite pela Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.  

 

nº 11806/2024 – 4º Promotor de Justiça de Rio Claro, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1505745-45.2019.8.26.0510, em trâmite pela 3.ª Vara Criminal da Comarca de Rio Claro, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.  

 

nº 11807/2024 – 17º Promotor de Justiça de Guarulhos, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1504813-66.2024.8.26.0224, em trâmite pela Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Guarulhos, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.  

 

nº 11808/2024 – 7º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1514809-61.2022.8.26.0482, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.  

 

nº 11809/2024 – 17º Promotor de Justiça de São José dos Campos, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1503394-19.2024.8.26.0577, em trâmite pela Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de São José dos Campos, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.  

 

nº 11810/2024 – 13º Promotor de Justiça de Piracicaba, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1503496-65.2023.8.26.0451, em trâmite pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracicaba, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.  

 

nº 11811/2024 – 21º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1503979-03.2024.8.26.0050, em trâmite pelo Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO 3 (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.  

 

nº 11812/2024 – 2º Promotor de Justiça de Osasco, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1509560-06.2021.8.26.0405, em trâmite pela 1.ª Vara Criminal da Comarca de Osasco, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.  

 

nº 11813/2024 – 1º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1500740-11.2024.8.26.0011, em trâmite pela 1.ª Vara Criminal do Foro Regional XI – Pinheiros – Capital, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.  

 

nº 11814/2024 – 5º Promotor de Justiça de Araçatuba, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1503500-64.2024.8.26.0032, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Mauá, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.  

 

nº 11815/2024 – 122º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1503852-34.2023.8.26.0007, em trâmite pela Vara Criminal e do Juizado Especial Criminal do Foro Regional VII – Itaquera (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.  

 

nº 11816/2024 – 4º Promotor de Justiça de Jaú, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1509903-83.2022.8.26.0302, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaú, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.  

 

nº 11817/2024 - Renata Caldeira Costa Piccirilo Colafemina, 3º Promotor de Justiça de Pirassununga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 6ª Região Administrativa Judiciária – Ribeirão Preto, de 1 a 15 de setembro de 2024.

 

nº 11818/2024 – Renata Caldeira Costa Piccirilo Colafemina, 3º Promotor de Justiça de Pirassununga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 6ª Região Administrativa Judiciária – Ribeirão Preto, de 16 a 30 de setembro de 2024.

 

nº 11819/2024 - Weslei Gustavo Souza Ciciliato, Promotor de Justiça de Maracaí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas, de 1 a 15 de setembro de 2024.

 

nº 11820/2024 - Weslei Gustavo Souza Ciciliato, Promotor de Justiça de Maracaí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas, de 16 a 30 de setembro de 2024.

 

nº 11821/2024 - Alexandre da Silva Delai, Promotor de Justiça de Cajati, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Miracatu, de 27 a 31 de agosto de 2024.

 

nº 11822/2024 - Carla Murcia Santos, 24º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, de 30 a 31 de agosto de 2024.

 

nº 11823/2024 - Fernando Masseli Helene, 8º Promotor de Justiça de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Cunha, no dia 27 de agosto de 2024.

 

nº 11824/2024 - Joao Augusto de Sanctis Garcia, 5º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, de 26 a 31 de agosto de 2024.

 

nº 11825/2024 - Jose Marcio Rossetto Leite, 19º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Cunha, no dia 29 de agosto de 2024.

 

nº 11826/2024 - Maria Julia Kaial Cury, 4º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra(ESAJ), de 26 a 31 de agosto de 2024.

 

nº 11827/2024 - Marlon Roberth de Sales, 3º Promotor de Justiça de Adamantina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Roseira, no dia 28 de agosto de 2024.

nº 11828/2024 - Ana Luisa de Oliveira Nazar de Arruda, 41º Promotor de Justiça da Capital, para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri, a partir de 1 de setembro de 2024.

 

nº 11829/2024 - Fabio Tosta Horner, 2º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, de 1 a 15 de setembro de 2024.

 

nº 11830/2024 - Filipe de Melo Euzebio, 98º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 88º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de setembro de 2024.

 

nº 11831/2024 - Goiaci Leandro de Azevedo Junior, 89º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 88º Promotor de Justiça Criminal, de 9 a 15 de setembro de 2024.

 

nº 11832/2024 - Alexandre Acerbi, 4º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, de 16 a 30 de setembro de 2024.

 

nº 11833/2024 - Aline Moraes, Promotor de Justiça de Cordeirópolis, para acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 15 de setembro de 2024.

 

nº 11834/2024 - Andre Freitas Luengo, 1º Promotor de Justiça de Tupi Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Junqueirópolis, de 1 a 30 de setembro de 2024.

 

nº 11835/2024 - Carla Murcia Santos, 24º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, de 1 a 28 de setembro de 2024.

 

nº 11836/2024 - Cristiane Cardoso Roque, 16º Promotor de Justiça de São José dos Campos, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 24 a 30 de setembro de 2024.

 

nº 11837/2024 - Enilson David Komono, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Bauru, de 1 a 30 de setembro de 2024.

 

nº 11838/2024 - Estevao Luis Lemos Jorge, 3º Promotor de Justiça de Barueri, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Cotia, de 16 a 30 de setembro de 2024.

 

nº 11839/2024 - Iussara Brandao de Almeida, 4º Promotor de Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Diadema, de 16 a 30 de setembro de 2024.

 

nº 11840/2024 - Joao Augusto de Sanctis Garcia, 5º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, de 1 a 9 de setembro de 2024.

 

nº 11841/2024 - Josmar Tassignon Junior, 1º Promotor de Justiça de Piedade, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Votorantim, de 1 a 15 de setembro de 2024.

 

nº 11842/2024 - Leonardo Bellini de Castro, 7º Promotor de Justiça de Sertãozinho, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Sertãozinho, de 16 a 30 de setembro de 2024.

 

nº 11843/2024 - Leonardo Bellini de Castro, 7º Promotor de Justiça de Sertãozinho, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Sertãozinho, de 1 a 15 de setembro de 2024.

 

nº 11844/2024 - Lucas Mostaro de Oliveira, Promotor de Justiça de Pariquera-açu, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Registro, de 16 a 30 de setembro de 2024.

 

nº 11845/2024 - Mayara Cristina Navarro Lippel, Promotor de Justiça de Eldorado, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Registro, de 1 a 15 de setembro de 2024.

 

nº 11846/2024 - Patricia Manzella Trita, 1º Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 16 a 30 de setembro de 2024.

 

nº 11847/2024 - Patricia Manzella Trita, 1º Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 1 a 15 de setembro de 2024.

 

nº 11848/2024 - Patricia Manzella Trita, 1º Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 16 a 30 de setembro de 2024.

 

nº 11849/2024 - Rodrigo Belline Lopes, 2º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Votorantim, de 16 a 30 de setembro de 2024.

 

nº 11850/2024 - Rosinei Horstmann Saikali, 5º Promotor de Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Diadema, de 1 a 15 de setembro de 2024.

 

nº 11851/2024 - Yves Atahualpa Pinto, 3º Promotor de Justiça de Catanduva, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Catanduva, de 23 a 30 de setembro de 2024.

 

Republicadas:

 

nº 9891/2024 - Iussara Brandao de Almeida, 4º Promotor de Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Diadema, de 17 a 31 de agosto de 2024.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/07/2024)

 

nº 10109/2024 - Anna Isis Teran Silva, 3º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba(ESAJ), de 1 a 31 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de São José dos Campos, no dia 7 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 21º Promotor de Justiça de Santos (ESAJ), no dia 27 de agosto e auxiliar no exercício das funções do 17º Promotor de Justiça Criminal (ESAJ), no dia 28 de agosto de 2024.  

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 27/08/2024) 

 

nº 10134/2024 - Davi Vazquez Barreira Ranzeiro de Braganca, 2º Promotor de Justiça Substituto da 54ª Circunscrição Judiciária (Amparo), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal da Lapa, de 1 a 31 de agosto, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça que atua junto às 1ª e 2ª Varas de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, de 1 a 31 de agosto e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Pacaembu (ESAJ), no dia 29 de agosto de 2024.  

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 29/07/2024) 

 

nº 10138/2024 - Eliel Raimundo Alves, 3º Promotor de Justiça Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária (Batatais), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Batatais, de 1 a 31 de agosto e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Igarapava (ESAJ), no dia 08 de agosto de 2024, acumular o cargo de 1º Promotor de Justiça de Batatais no período de 29 a 30 de agosto e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Iguape (ESAJ), no dia 27 de agosto de 2024.  

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 29/07/2024) 

 

nº 10139/2024 - Emir Stringhetta, 4º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba), para assumir o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba (ESAJ), 1 a 16 de agosto, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mirandópolis (ESAJ), dia 1º de agosto, e auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Penápolis, dia 5 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível(ESAJ), dia 14 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Osasco (ESAJ), de 17 a 31 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ilha Solteira, dia 22 de agosto, assumir o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de Santos (ESAJ), dia 23 de agosto, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que oficia perante o Juizado Especial Criminal de Presidente Prudente (ESAJ), no dia 27 de agosto e auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Limeira (ESAJ), no dia 28 de agosto 2024. 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 22/08/2024) 

 

nº 10144/2024 - Fernando Barbosa Rubin, 3º Promotor de Justiça Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária (Itu), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível, de 1 a 31 de agosto, e acumular o exercício das funções do 44º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 2 de agosto, e acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Execuções Criminais, de 03 a 16 de agosto, e acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante as Varas de Crimes contra Crianças e Adolescentes, de 28 a 31 de agosto de 2024.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 06/08/2024)

 

nº 10147/2024 - Flavio de Paula Martins, 4º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Jacareí, de 1 a 16 de agosto, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Arujá, de 17 a 31 de agosto, acumular o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de São José dos Campos(ESAJ), nos dias 6 e 7 de agosto e auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de São Sebastião, no dia 14 de agosto, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Paraibuna, de 14 a 24 de agosto e auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista (ESAJ), no dia 28 de agosto de 2024. 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/08/2024) 

 

nº 10159/2024 - Jairo Moura da Silva, 1º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária (Guaratinguetá), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Cruzeiro, de 1 a 31 de agosto e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Iguape (ESAJ), no dia 29 de agosto de 2024.  

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 29/07/2024) 

 

nº 10177/2024 - Marco Thulio Goncalves, 10º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para assumir o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Santo André, de 1 a 31 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 15º Promotor de Justiça Criminal (ESAJ), no dia 27 de agosto e auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça Cível de Santana (ESAJ), no dia 29 de agosto de 2024. 

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 27/08/2024) 

 

nº 10194/2024 - Natalia Rosa Pellicciari, 3º Promotor de Justiça Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária (Jaú), para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança, de 1 a 16 de agosto, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível da Lapa, de 1 a 31 de agosto, acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Cível da Lapa, de 17 a 31 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível da Lapa, no dia 21 de agosto e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível da Lapa, no dia 29 de agosto de 2024. 

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 23/08/2024) 

 

nº 10200/2024 - Pedro Henrique da Silva Rosa, 12º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Cubatão, de 1 a 16 de agosto, assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Cubatão, de 1 a 31 de agosto, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cubatão, dias 21 a 23 de agosto e auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Presidente Prudente (ESAJ), no dia 28 de agosto de 2024. 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/08/2024) 

 

nº 10230/2024 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE AGOSTO DE 2024, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:   

Exclua-se: 

Jurandir José dos Santos 

Patricia Ignacio Teixeira

(Republicada por necessidade de retificação – DOE 29/07/2024) 

 

nº 10231/2024 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, as férias, no período mencionado do mês de AGOSTO DE 2024, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:   

Inclua-se: 

Jurandir José dos Santos (2 A 16) 

Patricia Ignacio Teixeira (2 a 16)

(Republicada por necessidade de retificação – DOE 29/07/2024) 

 

nº 10545/2024 - Mariane Gomes Duarte Del Preti, 2º Promotor de Justiça Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária (Jaú), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Osasco)(ESAJ), de 1 a 8 de agosto, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital (ESAJ), de 1 a 31 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Jundiaí(ESAJ), de 20 a 21 e 23 a 31 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Domestica(ESAJ), dia 21 de agosto, e assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cravinhos (ESAJ), dia 22 de agosto e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível da Lapa (ESAJ), no dia 28 de agosto de 2024. 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 22/08/2024) 

 

nº 11197/2024 – Carlos Eduardo Devos de Melo, 2º Promotor de Justiça de Pitangueiras, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas, de 1 a 16 de setembro de 2024.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2024)

 

nº 11198/2024 – Carlos Eduardo Devos de Melo, 2º Promotor de Justiça de Pitangueiras, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas, de 17 a 31 de setembro de 2024.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2024)

 

nº 11223/2024 – Marcos Vieira Godoy, 1º Promotor de Justiça de Avaré, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Santos (ESAJ), de 16 a 30 de setembro de 2024.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2024)

 

nº 11224/2024 – Marcos Vieira Godoy, 1º Promotor de Justiça de Avaré, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Santos (ESAJ), de 1 a 15 de setembro de 2024.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2024)

 

nº 11270/2024 - Cassio Roberto Conserino, 106º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 32º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de setembro de 2024.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2024)

 

nº 11271/2024 - Celisa Agata Lopes Mota, 6º Promotor de Justiça de Mauá, para auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Cível de Santana, de 1 a 30 de setembro de 2024.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2024)

 

nº 11295/2024 - Leonardo Sobreira Spina, 1º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, de 1 a 15 de setembro de 2024.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2024)

 

nº 11308/2024 - Vinicius Rodrigues França, 3º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, de 16 a 30 de setembro de 2024.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2024)

 

nº 11328/2024 - Aline Moraes, Promotor de Justiça de Cordeirópolis, para, sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Valinhos, de 5 a 25 de setembro de 2024.

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 27/08/2024)

 

nº 11413/2024 - Fabricio Pereira de Oliveira, 10º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mairinque, de 1 a 15 de setembro de 2024.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2024)

 

nº 11425/2024 - Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello, 2º Promotor de Justiça de Itatiba, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Valinhos, de 5 a 25 de setembro de 2024.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2024)

 

nº 11451/2024 - Helena Cecilia Diniz Teixeira Calado, 16º Promotor de Justiça de Sorocaba, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mairinque, de 16 a 30 de setembro de 2024.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2024)

 

nº 11169/2024 - Carlos Alberto Pereira Leitao Junior, 8º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Novo Horizonte, no dia 28 de agosto de 2024. 

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 27/08/2024) 

 

nº 11676/2024 - Caique Ducatti, 1º Promotor de Justiça Substituto da 15ª Circunscrição Judiciária (Catanduva), para assumir o exercício das funções dos Promotores de Justiça que oficiam junto ao DIPO (Custodia), de 16 a 30 de setembro de 2024.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2024)

 

11683/2024 - Daniel Fellipe Dallarosa, 3º Promotor de Justiça Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária (Tupã), para assumir o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 1 a 22 de setembro e assumir o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 28 a 30 de setembro de 2024. 

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 27/08/2024) 

 

nº 11708/2024 - Isabela Bayma de Almeida, 2º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba), para assumir o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 1 a 15 de setembro e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Criminal de Itaquera, de 16 a 30 de setembro de 2024.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2024)

 

nº 11756/2024 - Rafael Adeo Lapeiz, 3º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária (Mogi das Cruzes), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, de 1 a 8 de setembro, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro e acumular o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 23 a 27 de setembro de 2024.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2024)

 

nº 11769/2024 - Solange Lissandra Souza Santos de Araujo Tourinho, 2º Promotor de Justiça Substituto da 50ª Circunscrição Judiciária (São João da Boa Vista), para acumular o exercício das funções do 102º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de setembro, assumir o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri, de 1 a 30 de setembro e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 16 a 30 de setembro de 2024.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2024)

 

nº 11780/2024 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere 30 dias de férias, referentes ao período de 1 A 30 DE SETEMBRO DE 2024, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:    

 

Inclua-se: 

Maria Luiza Motomo Matusaki 

Rodrigo Lucio Dos Santos Borges 

Susana Henriques Da Costa 

Walfredo Cunha Campos 

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 27/08/2024) 

 

nº 11781/2024 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período mencionado do mês de SETEMBRO DE 2024, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:  

 

Exclua-se: 

Daniele Volpato Sordi De Carvalho Campos (1 A 15)  

Maria Luiza Motomo Matusaki (1 A 15)  

Rodrigo Lucio Dos Santos Borges (1 A 15) 

Susana Henriques Da Costa (1 A 15)  

Walfredo Cunha Campos (1 A 15)  

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 27/08/2024) 

 

nº 11783/2024- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, as férias, no período mencionado do mês de SETEMBRO DE 2024, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:    

Ana Cristina Ioriatti Chami (1 A 15) 

 

Inclua-se: 

Adriana Cimini Ribeiro Salgado (1 A 15) 

Daniele Volpato Sordi De Carvalho Campos (1 A 15)  

Patricia Ignacio Teixeira (1 a 15)

Jurandir José dos Santos (1 A 15) 

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 27/08/2024) 

 

nº 11833/2024 - Aline Moraes, Promotor de Justiça de Cordeirópolis, para acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Campinas, de 16 a 30 de setembro de 2024.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2024)

 

 

 

 

AVISOS

 

Aviso nº 511/2024 - PGJ-2ª Instância, de 15/08/2024

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os integrantes da Procuradoria de Justiça Cível para reunião mensal por meio de teleconferência, no dia 29 de agosto de 2024, às 14h, com a seguinte pauta:

 

1) Leitura e apreciação da ata da reunião anterior;

2) Comunicações do Secretário Executivo;

3) Comunicações dos Procuradores de Justiça que integram Órgãos da Administração Superior do Ministério Público;

4) Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça Cível.

 

 

 

Aviso nº 550/2024 - PGJ-AD, de 20/08/2024

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA, nos termos do artigo 1º, § 2º, II da Resolução nº 931/2015-PGJ, a lista dos Promotores de Justiça interessados em assumirem os cargos abaixo assinalados, junto à Procuradoria de Justiça Cível, em ordem de antiguidade e de preferência, nos termos do Aviso nº 501/2024 - PGJ:

 

14º Procurador de Justiça Cível

Paula Elinore Pruks - 2ª opção

Isabel Dorsa Gerner Maggion - 1ª opção

Alexandre Mourao Tieri - única opção

Fernando Oliveira de Castro - 2ª opção

Luciana de Paula Leite Rocha Del Campo - 1ª opção

Mario Yamamura - 1ª opção

Fernando Celio de Brito Nogueira - sem preferência

Jorge Alberto de Oliveira Marum) - 1ª opção

Fabio Salem Carvalho - 1ª opção

Marcia Leguth – sem preferência

Luis Claudio de Carvalho Valente - 2ª opção

Cecilia Maria Denser de Sa - 1ª opção

Cristina Hodas - 1ª opção

Marcos Neri de Almeida - sem preferência

Ana Cristina Ioriatti Chami – 1ª opção

Daniel Leme de Arruda – sem preferência

Andrea Santos Souza – 1ª opção

Renato Kim Barbosa – 2ª opção

Fillipe Demetrio Lopes – 2ª opção

Thiago Tavares Simoni Aily – 2ª opção

Clovis de Castro Humes – 2ª opção

Guilherme Castanho Augusto – sem preferência

Roberta Tonini Quaresma – 1ª opção

Marcia Otsuka Morishita – 1ª opção

Ana Paula Moreira Mattos – 1ª opção

Fabio Gunço Kacuta – 1ª opção

Tiago Fernando de Sousa Campos – 1ª opção

Giuliana Batista Pavanello da Fonseca – sem preferência

Leticia Nanni Rodriguez Sakaue – 1ª opção

 

19º Procurador de Justiça Cível

Paula Elinore Pruks – 1ª opção

Isabel Dorsa Gerner Maggion – 2ª opção

Fernando Oliveira de Castro – 1ª opção

Luciana de Paula Leite Rocha Del Campo - 1ª opção

Mario Yamamura – 2ª opção

Fernando Celio de Brito Nogueira – sem preferência

Jorge Alberto de Oliveira Marum – 1ª opção

Fabio Salem Carvalho – 2ª opção

Guilherme Castanho Augusto – sem preferência

Marcia Leguth – sem preferência

Luis Claudio de Carvalho Valente – 1ª opção

Cecilia Maria Denser de Sa – 2ª opção

Cristina Hodas – 2ª opção

Marcos Neri de Almeida – sem preferência

Ana Cristina Ioriatti Chami – 2ª opção

Daniel Leme de Arruda – sem preferência

Andrea Santos Souza - 2ª opção

Renato Kim Barbosa – 1ª opção

Fillipe Demetrio Lopes – 1ª opção

Thiago Tavares Simoni Aily – 1ª opção

Clovis de Castro Humes – 1ª opção

Roberta Tonini Quaresma – 2ª opção

Marcia Otsuka Morishita – 2ª opção

Ana Paula Moreira Mattos – 2ª opção

Fabio Gunço Kacuta – 2ª opção

Tiago Fernando de Sousa Campos – 2ª opção

Giuliana Batista Pavanello da Fonseca – sem preferência

Leticia Nanni Rodriguez Sakaue – 2ª opção

(Republicada por necessidade de retificação – doe 21/08/2024)

 

 

 

Aviso de n° 557/2024 - PGJ-CAOCV, de 23/08/2024

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, por solicitação do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Infância e Juventude, COMUNICA aos Promotores de Justiça com atribuição na Área da Infância e Juventude - Adolescente em Conflito com a Lei, e considerando a vigência do Termo de Cooperação Técnica n° 012/2021 MPSP firmado com a Fundação Casa, a partir de 27 de abril de 2021 com prazo de vigência indeterminada, visa possibilitar aos Promotores de Justiça o acesso ao portal da referida entidade. INFORMA aos Promotores de Justiça e funcionários que ainda não possuem acesso ao Portal, que caso tenham interesse, poderão encaminhar mensagem eletrônica com nome, cargo, matrícula, lotação e RG para o e-mail [email protected] com o título “Cadastro – Portal Fundação Casa”. Por fim, AVISA, aos Promotores de Justiça e funcionários que não atuam mais na área da Infância e Juventude – Adolescentes em conflito com a lei, que poderão solicitar o cancelamento do acesso ao Portal encaminhando mensagem com nome, cargo, matrícula, lotação e RG ao e-mail [email protected] com o título “Exclusão – Portal Fundação Casa”. 

 

 

 

Aviso nº 558/2024 - PGJ-Coordenadoria Eleitoral, de 23/08/2024

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, a pedido da Coordenadoria Especial de Assuntos Eleitorais, CONSIDERANDO a Resolução nº 557/2008-PGJ, de 17 de novembro de 2008, que dispõe sobre o sistema de indicações de Promotores de Justiça Estaduais para o exercício das funções eleitorais junto às Zonas Eleitorais do Município de São Paulo, 

 

AVISA aos Senhores Promotores de Justiça da Comarca da Capital que não exerçam funções eleitorais que, no período compreendido entre 27 a 29 de agosto de 2024, estarão abertas inscrições para o exercício das funções eleitorais nas seguintes Zonas Eleitorais: 259ª ZONA ELEITORAL – SAÚDE; 405ª ZONA ELEITORAL - JOSÉ BONIFÁCIO e a 250ª ZONA ELEITORAL - LAPA. 

 

Os interessados poderão inscrever-se somente por via eletrônica, por intermédio do Portal da Comunicação, Atendimento ao Integrante, Procuradoria-Geral, Eleitoral, até às 19h do dia 29 de agosto de 2024. 

 

AVISA, ainda, que, em ano eleitoral, todos os Promotores Eleitorais em exercício devem atuar em todo o processo eleitoral, em forma de auxílio, independente das atribuições conferidas ao juízo da Zona Eleitoral em que estiverem em exercício, sendo vedada a renúncia às funções eleitorais, salvo em caso de remoção para comarca pertencente à outra circunscrição eleitoral, promoção, exoneração, aposentadoria, impedimento e situações excepcionais de força maior, devidamente comprovadas, que serão apreciadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

No ato da inscrição o Promotor de Justiça declarará a viabilidade de locomoção à sede do cartório da Zona Eleitoral, a ciência da vedação a qualquer título, do afastamento voluntário, incluindo férias, licença e dias de compensação, no período vedado, previsto no art. 2º, inciso II da Resolução n. 557/2008, bem como não ser filiado a partidos políticos e nem ter obtido o cancelamento da filiação partidária, em período inferior a 2 (dois) anos, a ser comprovado pelo interessado, assim que for publicada a lista dos inscritos. Declarará, outrossim, nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º, inciso III da Resolução n. 30/08 do Conselho Nacional do Ministério Público, não ter sido punido em decorrência de processo administrativo ou judicial e em caso de ter sido punido, que a aplicação da punição não tenha se dado nos três anos anteriores à data da inscrição, ou ainda não estar respondendo, na data da inscrição, a processo administrativo ou judicial, em razão da prática de ilícito que atente contra: a) a celeridade da atuação ministerial; b) a isenção das intervenções no processo eleitoral; c) a dignidade da função e a probidade administrativa.

 

Não poderão habilitar-se ao exercício das funções eleitorais os Promotores de Justiça que (i) sejam filiados a partidos políticos; (ii) tenham obtido o cancelamento da filiação partidária em período inferior a 2 (dois) anos; (iii) estejam afastados do exercício das funções regulares do cargo do qual são titulares, salvo as hipóteses de férias, licença-prêmio, licença-gestante, licença-saúde, gala, nojo ou dias compensados; (iv) tenham sido punidos ou que respondam a processo judicial, e no caso de terem sido punidos que essa punição tenha ocorrido nos três anos que antecedem a inscrição, em razão da prática de ilícito que atente contra: a) a celeridade da atuação ministerial; b) a isenção das intervenções no processo eleitoral; c) a dignidade função e a probidade administrativa; (v) residam fora do território da Comarca que compõe a Zona Eleitoral, salvo situações excepcionais, assim reconhecidas pela Procuradoria Geral de Justiça e pela Corregedoria do Ministério Público Estadual, através de procedimento próprio (nos termos do artigo 6º da Resolução n. 557/2008-PGJ).

 

Não serão considerados os dias trabalhados no pleito para fins de compensação e percepção de gratificação.

 

Não será permitida, em qualquer hipótese, a percepção cumulativa de gratificação eleitoral, bem como o seu recebimento por quem não houver sido regularmente indicado e designado para o exercício das funções eleitorais.

 

No caso de promoção, remoção para comarca diversa ou afastamento do cargo, salvo nas hipóteses de férias, licença-prêmio, licença-gestante, licença-saúde, gala, nojo ou compensação, que importe na vacância da função eleitoral, será publicado edital dirigido aos interessados em completar o respectivo biênio, sendo considerado o biênio ininterrupto.

 

O Promotor Eleitoral deverá comparecer à sede do cartório da respectiva zona eleitoral com periodicidade mínima semanal, para os despachos e outras diligências necessárias nos processos e expedientes, bem como para eventual atendimento dos eleitores locais, dando publicidade às datas de comparecimento ao cartório eleitoral, conforme Diretriz Conjunta de Atuação PRE-SP/CGMP-SP nº 03/2016.

 

Por fim, AVISA que o Promotor de Justiça indicado e, posteriormente, designado, exercerá as funções eleitorais na Zona apontada pelo restante do biênio em curso, no período de 04 de setembro de 2024 a 03 de março de 2025.

 

 

 

Aviso nº 568/2024 - PGJ-CPJ, de 27/08/2024

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, AVISA aos Senhores Membros do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça que será realizada REUNIÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA, (Presencial e via Teams), às 14 (quatorze) horas, do dia 04 (quatro) de setembro de 2024, no Auditório Tilene Almeida de Morais, no prédio sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizado na Rua Riachuelo, 115, 9º andar.

 

 

Aviso nº 569/2024 - PGJ-AD, de 27/08/2024

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA, nos termos do artigo 1º, § 2º, II da Resolução nº 931/2015-PGJ, a lista dos Promotores de Justiça interessados em assumir o 9º Procurador de Justiça, junto à Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, em ordem de antiguidade, nos termos do Aviso nº 547/2024 - PGJ:

 

Marcos Stefani

Valdir Vieira Rezende

Isabel Dorsa Gerner Maggion

Alexandre Mourao Tieri

Camila Mansour Magalhaes Da Silveira

Roberto Luis De Oliveira Pimentel

Sergio Claro Buonamici

Mario Yamamura

Jorge Alberto De Oliveira Marum

Fabio Salem Carvalho
Fernando Masseli Helene

Marcia Leguth

Luis Claudio De Carvalho Valente

Cecilia Maria Denser De Sa Astoni

Ana Cristina Ioriatti Chami

Renato Kim Barbosa

Marcelo Sigari Moriscot

Thiago Tavares Simoni Aily

Julia Fernandes Caldas

Giuliana Batista Pavanello Da Fonseca

Leticia Nanni Rodriguez Sakaue

 

 

 

Aviso nº 570/2024 - PGJ-CAT, de 27/08/2024

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA aos membros e servidores do Ministério Público e ao público em geral que, no dia 27 de agosto de 2024, ficam suspensos o expediente forense presencial e os prazos dos procedimentos extrajudiciais físicos em curso na Promotoria de Justiça de Campos do Jordão, localizada na Avenida Doutor Januário Miráglia, 1200 - Campos de Jordão - SP, em razão de reforma nas dependências do Fórum local.

 

Avisa, outrossim, que, na referida data, as atividades se regerão pelas regras estabelecidas no Comunicado Conjunto n. 1351/2020, referente ao trabalho remoto.

(SEI n. 29.0001.0134325.2024-45)

 

 

 

Aviso nº 571/2024 - PGJ-CAT, de 27/08/2024

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA aos membros e servidores do Ministério Público e ao público em geral que, no dia 28 de agosto de 2024, ficam suspensos o expediente forense presencial e os prazos dos procedimentos extrajudiciais físicos em curso na Promotoria de Justiça de Miguelópolis, localizada na Rua Pedro Cristino da Silva, 1005 - Miguelópolis - SP, conforme o disposto na publicação do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, SEMA 1.2.1, de 16 de agosto de 2024, pág. 11.

 

Avisa, outrossim, que, na referida data, as atividades se regerão pelas regras estabelecidas no Comunicado Conjunto n. 1351/2020, referente ao trabalho remoto.

(SEI n. 29.0001.0134156.2024-49)

 

 

 

Aviso nº 572/2024 - PGJ-SUBPROCCIVEL, de 27/08/2024

 

Decisão do Procurador-Geral de Justiça

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA aos membros e servidores do Ministério Público e ao público em geral que, nos dias 26 a 28 de agosto de 2024, fica deferido o regime de teletrabalho integral, a todos os Membros, Servidores e Estagiários do Ministério Público que trabalhem ou residam em algum dos 45 municípios elencados no Decreto nº 68.805, de 24 de agosto de 2024 (1. Águas da Prata, 2. Alumínio, 3. Amparo, 4. Bananal, 5. Bebedouro, 6. Bernardino de Campos, 7. Boa Esperança do Sul, 8. Brodowski, 9. Coronel Macedo, 10. Dourado, 11. Iacanga, 12. Ibitinga, 13. Itápolis, 14. Itirapina, 15. Jaú, 16. Lucélia, 17. Luís Antônio, 18. Monte Alegre do Sul, 19. Monte Azul Paulista, 20. Morro Agudo, 21. Nova Granada, 22. Pedregulho, 23. Piracicaba, 24. Pirapora do Bom Jesus, 25. Pitangueiras, 26. Poloni, 27. Pompeia, 28. Pontal, 29. Presidente Epitácio, 30. Ribeirão Preto, 31. Rosana, 32. Sabino, 33. Salmourão, 34. Santo Antônio da Alegria, 35. Santo Antônio do Aracanguá, 36. São José do Rio Preto, 37. São Luís do Paraitinga, 38. São Simão, 39. Sertãozinho, 40. Tabatinga, 41. Taquarituba, 42. Torrinha, 43. Ubarana, 44. Urupês e 45. Valentim Gentil), sem prejuízo do comparecimento necessário para atividades cuja presença física do Promotor de Justiça natural ou do servidor seja indispensável.

(SEI n. 29.0001.0134578.2024-04)

 

 

 

 

CONSELHO SUPERIOR

 

EXTRATO DA ATA DA 28ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2024

 

Aos vinte dias do mês de agosto de 2024, às 14 horas, foi realizada a 28ª reunião ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, presencial e por meio de webconferência via Microsoft Teams, presentes o Procurador-Geral de Justiça em exercício, Doutor Fernando José Martins, a Vice Corregedora-Geral do Ministério Público, Doutora Liliana Mercadante Mortari, bem como os Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antiguidade, Doutores Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli, Ana Lucia Menezes Vieira, Valter Foletto Santin, Delton Esteves Pastore, Fausto Junqueira de Paula, Nathalie Kiste Malveiro, Cláudia Maria Beré e Arthur Pinto de Lemos Junior, e ausente justificadamente o Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa Procurador-Geral de Justiça,  desenvolveram-se os trabalhos conforme registrado a seguir. 1- ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO: 1.1. Presentes Conselheiros em número suficiente à realização da sessão, instalou-se a reunião, sob a presidência do Conselheiro Fernando José Martins, que saudou a todos os presentes. 2 - LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: Aprovada a ata da 27ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 13 de agosto de 2024, dispensando-se sua leitura, posto que enviada a respectiva minuta, antecipadamente, a todos os Conselheiros. 3 - LEITURA DO EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE: 3.1. Não houve comunicações por parte do Conselheiro Presidente. 4 - COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: Cumprimentos individuais dos Conselheiros a todos os participantes da reunião realizada por webconferência via Microsoft Teams e a todos os que assistem à reunião pela via digital e presencial. 4.1. O Conselheiro Secretário Arthur Lemos Junior: “Boa tarde senhor presidente. Quero cumprimentá-lo pela presidência dos trabalhos no dia de hoje e também cumprimentar a Doutora Liliana, Vice-Corregedora, que hoje está participando da reunião e todos os conselheiros e conselheiras aqui presentes. Quero também cumprimentar o Doutor Marcel Cestaro, Promotor de Justiça da Promotoria Militar, que hoje vem trazer notícias sobre o trabalho desenvolvido naquela promotoria, uma promotoria muito importante para o Ministério Público, em razão das atribuições e do controle concentrado da polícia militar judiciária. Quero também fazer uma menção a Correição Parcial interposta pelo Promotor Criminal da Barra Funda, Dr. Cassio Conserino. A juíza da 10ª vara criminal nos autos de uma ação penal em que figura como acusado um advogado, que supostamente teria cometido um crime de extorsão, a Associação de Classe dos Advogados, a ANACRIM, e a Comissão de Prerrogativas da OAB solicitou e obteve deferimento da juíza para se habilitar como “Amicus Curiae”. A situação é inédita e inusitada, porque, na verdade, não há nenhuma relevância social ou nenhum interesse público nos autos do processo. Muito pelo contrário. O que interessa é descobrir a verdade dos fatos e punir, se for o caso, o autor ou agente criminoso sem que haja qualquer possibilidade de uma atuação processual por parte da comissão de prerrogativa na ação penal. Não há previsão legal para que o órgão de classe ingresse numa ação penal. Quando um médico é acusado, o CRM não participa da ação penal; o engenheiro civil acusado, o CREA não participa da ação penal. O colega entrou com a correição parcial e solicita inclusive o acompanhamento por parte da equipe que cuida de monitoramento de recursos, por meio do zeloso Centro de Apoio Criminal. Agradeço a oportunidade e devolvo a palavra ao senhor presidente.  4.2. A Conselheira Claudia Beré: “Boa tarde doutor Fernando José Martins, hoje presidindo nossa reunião. Um prazer estar aqui. Gostaria de saudar a presença da Doutora Liliana Mortari; o colega Arthur, nosso querido secretário; os colegas Nathalie, Delton, Jaqueline, Valter aqui presentes e também doutora Ana e doutor Fausto que estão hoje remotamente, gostaria de saudar o Dr. Marcel Cestaro que hoje comparece para nos expor o trabalho que vem sendo feito na promotoria militar, seja bem-vindo; e também saudar toda a nossa equipe que está nos assistindo; os colegas promotores, analistas, oficiais, auxiliares, pessoal da técnica e demais colegas. Quero parabenizar a Escola Superior do Ministério Público, especialmente nas pessoas da doutora Tatiana e da doutora Ana Trota e também o colega Silvio Antônio Marques pelo evento que foi feito na última sexta-feira, ‘a Resolução Consensual na Proteção ao Patrimônio Público’. O evento contou com diversos colegas muito destacados como painelistas e também abriu um espaço para este Conselho Superior. O Dr. Valter foi convidado para falar sobre a homologação do ANPC no Conselho. Fui convidada para falar sobre homologação do TAC no Conselho Superior. É uma alegria muito grande ter participado, principalmente diante do sucesso do evento que chegou a ter mais de 600 pessoas assistindo por ter se tratado de um evento virtual. Eventos virtuais acabam tendo um aproveitamento e um público muito maior, pois compatibiliza as atividades regulamentares dos colegas. Parabéns. Para nós foi uma satisfação participar e para o Conselho é muito relevante ter a oportunidade de intercâmbio de ideias com os colegas que atuam na atividade fim. 4.3.  A Conselheira Nathalie Malveiro: “Obrigada Dr. Fernando Martins, agradeço a palavra uma satisfação ter Vossa Excelência aqui novamente conduzindo os trabalhos nesse colegiado. Quero cumprimentar a doutora Liliana Mercadante Mortari, Vice-Corregedora; cumprimentar o Dr. Arthur Pinto Lemos Jr., nosso secretário, na pessoa de quem eu cumprimento os nossos colegas de bancada, inclusive os que estão à distância, o doutor Fausto e a doutora Ana Lúcia; cumprimentar o colega Marcel e agradecer a presença dos nossos funcionários que permitem que a gente faça essa reunião; também, os colegas que estão acompanhando online a nossa reunião. Excelência, essa semana a gente ainda continua no agosto lilás. Quero só trazer um tema que é a dificuldade que a Maria da Penha, a pessoa que deu o nome à nossa lei de proteção às mulheres, vem sofrendo, desde 2006. A Lei Maria da Penha enfrenta dificuldade para sua efetividade. Mas não só. Existem várias dificuldades relacionadas com as medidas protetivas, em relação à lesão corporal ser de ação pública incondicionada. Vivenciamos ataques em relação à lei Maria da Penha e agora a gente tem vivenciado também ataques à pessoa da Maria da Penha. Muitos não sabem, mas a Maria da Penha é uma mulher que está viva; ela conta com 79 anos de idade e ela vem sofrendo ataques pessoais que fazem com que hoje em dia ela tenha que andar sob escolta do governo do Ceará. Ela tem medidas protetivas, o que parece uma ironia: a própria mulher que deu o nome, agora precisa da própria lei para se sentir protegida com medidas protetivas. Diante desse contexto, estamos sediando aqui na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, amanhã, um grande evento em homenagem à Maria da Penha. Ela vem de Fortaleza para esse evento. Várias personalidades vão estar lá para dar o apoio para mostrar para ela, que ela não anda sozinha, ela não caminha sozinha. Vamos mostrar a importância da Lei Maria da Penha, que salva há 18 anos não só a vida de mulheres, mas vidas de crianças também, de filhos da violência e mães. Quero convidar os colegas que estiverem aqui em São Paulo, que puderem comparecer amanhã, a partir das 17 horas no Salão Nobre da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Vamos sediar esse evento em uma grande homenagem a ela e estão todos convidados. Era só essa minha comunicação, devolvo a palavra”. 4.4. O Conselheiro Fausto Junqueira: “Boa tarde a todas e a todos, falo aqui de casa e já digo que estou muito saudoso de encontrá-los pessoalmente. Quero cumprimentar o doutor Fernando, o presidente em exercício, nosso decano, doutora Liliana Mercadante Mortari, nossa Corregedora, doutor Artur nosso secretário, na pessoa de quem cumprimento os demais colegas. Doutora Nathalie merece meus cumprimentos pelo evento amanhã, tão importante. No trabalho com a proteção da criança essa lei mudou o paradigma de atuação. É muito cruel ver essa mulher sofrendo o que está sofrendo ainda hoje, depois de tudo que passou em sua vida. Está de parabéns pelo evento. Cumprimento ainda nossos funcionários, nossos servidores, nossos assessores, promotores de justiça que nos acompanham, doutor Fabio Antônio Xavier, meu amigo de Jacareí, sempre presente nas reuniões. Eu quero cumprimentar também o doutor Marcel Del Bianco Cestaro, que vai nos trazer a realidade e o dia a dia de uma promotoria militar. Dr. Marcel fui designado uma vez como substituto e fiquei dois meses lá na promotoria, que é extremamente importante, uma pequena mais importante experiencia. Muito bom que o senhor venha aqui ao Conselho e traga essa realidade, que nem todos conhecem. Quero repercutir de modo especial uma situação que está acontecendo no Vale do Paraíba. Dois colegas que atuaram sucessivamente num processo criminal importantíssimo, um processo que apura violência sexual, estupro contra crianças em idade escolar, de ensino fundamental, que tramita em Guaratinguetá. Os colegas Lucas Horta e Ricardo Reis Simili são seríssimos, de uma atuação técnica exemplar e estão sofrendo ataques pessoais, inclusive por redes sociais. Guaratinguetá é uma cidade de porte médio e os colegas estão sentindo um ataque as suas vidas pessoais. Quero aqui conclamar aos colegas a prestar o apoio. Não é a questão do mérito. Amanhã processo será julgado procedente ou improcedente, as provas serão colhidas, é a liberdade de uma atuação livre e potente que tem que ser assegurada ao promotor de justiça que busca a justiça, não busca uma condenação simplesmente, busca a justiça e a verdade. Os colegas precisam ter a liberdade de atuar de modo profissional nesses casos. Na área criminal o Dr. Arthur trouxe uma situação para este conselho ocorrida na Barra Funda, embora atue este CSMP como órgão de execução na área de difusos, não desconhece e não deixa de estar ao lado dos colegas que atuam na área criminal. Quero aqui prestar o meu apoio pessoal, pedir aos colegas também que tomem conhecimento e possam prestar o seu apoio pessoal a esses dois colegas que atuam lá no fundo do Vale com bastante galhardia e com profissionalismo. Sugiro uma moção de apoio para que possam atuar com liberdade e de modo profissional nesses processos, sem sofrer as pressões pessoais que estão sofrendo. É isso, Sr. Presidente, devolvo a palavra.” 4.5. O Conselheiro Delton Pastore: “Boa tarde a todos. Obrigado doutor Fernando José Martins, Procurador-Geral de Justiça em exercício nessa data, senhora Corregedora-Geral em exercício, doutora Liliana Mercadante Mortari, Senhor Secretário, doutor Arthur Lemos Júnior, em nome de quem cumprimento todos os colegas de bancada, em especial doutor Fausto e a doutora Ana, que se encontram à distância. Cumprimentos aos colegas que nos assistem online e aos servidores que nos acompanham. Quero dar  as boas-vindas também ao doutor Marcel Del Bianco Cestaro, 4º PJ Militar; alguns anos atrás ocupei esse cargo, doutor Marcel, como já lhe adiantei com muita honra e muito orgulho de trabalhar no PJM; uma promotoria com atribuição em todo o estado de São Paulo, que tem sua relevância bastante significativa e o trabalho de todos os colegas que integram essa promotoria, sem dúvida, faz muita diferença e atendem ao interesse público que é algo que esse Conselho Superior sempre está em busca. Leve à promotoria de justiça militar meus cumprimentos extensíveis aos juízes militares, tanto de primeiro como de segundo grau. Quero, também, enaltecer os eventos que foram realizados e os que se realizarão na sexta-feira, como já foi lembrado aqui pela doutora Cláudia. O evento organizado pela Escola Superior, no qual dois dos nossos conselheiros, o doutor Santin e ela, fizeram parte. De fato, é um tema de bastante relevância, tanto que nós nos debruçamos sobre ele no nosso dia a dia de trabalho e ainda temos muito a descobrir nessa área de atuação do Ministério Público. Quero também cumprimentar a doutora Nathalie pelo evento de amanhã. O esforço dela é notável. Faço votos que seja um grande evento e que a Maria da Penha seja festejada e lembrada pela glória que trouxe a essa nação de defesa das mulheres e de combate à violência de gênero. Também quero cumprimentar a Procuradoria-Geral pelo engajamento do evento, que se realizará denominado ‘Tratamentos Adequados e Soluções Consensuais’. Um evento que envolve o Ministério Público da União, do Estado de São Paulo e de Minas Gerais, com início no dia 2 de setembro e término no dia 3. Sem dúvida, terá grande contribuição para o nosso dia-a-dia de trabalho. Não tem outras comunicações a fazer, senhor presidente. Devolvo a palavra.” 4.6. O Conselheiro Valter Santin: “Boa tarde a todos e a todas. Cumprimento inicialmente o doutor Fernando Martins, que hoje preside esta reunião; a nossa Vice-Corregedora, doutora Liliana Mortari, Arthur Lemos Júnior, Delton Pastore, Nathalie Malveiro, Cláudia Beré, Jaqueline Lorenzetti e também o doutor Fausto Junqueira de Paula e doutora Ana, que nos acompanham à distância. Senhor presidente, como já foi falado semana passada e esta semana a Escola Superior do Ministério Público realizou alguns eventos relacionados à nova lei da Improbidade Administrativa, com destaque aos acordos de não persecução cível. Assim como eu, a doutora Cláudia foi palestrante. Abordei o acordo de não persecução civil e a doutora Cláudia sobre TAC. Foi um sinal de prestígio também a este Conselho, porque os organizadores, a doutora Tatiana, Andréa Pascoal, Silvio Marques, Ana e Florence, previram a participação também do CSMP nesse assunto, mesmo porque esses acordos de não persecução civil, nos termos da lei, têm que ser apreciados por este Colegiado. Nada mais justo que este CSMP possa dar sua posição a respeito de um assunto ainda em maturação jurídica. A posição deste Conselho precisa ser conhecida, seja por promotores paulistas como promotores brasileiros, observando, como disse a doutora Cláudia, que na sexta-feira tinha mais de 600 pessoas acompanhando as palestras, sinal de que foi um evento bem sucedido. Hoje teve mais uma participação em que eu também fui convidado para participar como moderador da mesa. A doutora Jaqueline esteve lá pessoalmente; na sexta-feira, os Drs. Arthur e Delton estiveram presentes. Quero ainda parabenizar a doutora Nathalie, porque amanhã é o evento na USP sobre a Lei Maria da Penha. É importante também que essa lei seja mais conhecida e problemas na sua aplicação sejam debatidos. Que esse evento possa, de alguma forma, influenciar as autoridades legislativas ou do executivo, para que eventuais falhas possam ser reparadas e retificadas a tempo. Parabéns. Cumprimentar também o Marcel Del Bianco Cestaro, que vem revelar o trabalho do promotor de justiça militar e até pela especificidade muitos não conhecem. Esse trabalho perante a justiça militar é bastante importante, principalmente na contenção que se possa ter de eventuais abusos. Vamos ouvi-lo com grande atenção. Devolvo a palavra a Vossa Excelência para continuar. Muito obrigado.” 4.7. A Conselheira Ana Lúcia: “Cumprimento antes de mais nada, o doutor Fernando José Martins, que hoje preside os trabalhos, a doutora Liliana Mortari, Vice-Corregedora, o doutor Arthur Lemos Jr., nosso secretário, na pessoa de quem eu cumprimento os demais colegas. Desejo boas-vindas ao Dr. Marcel Cestari, que hoje vai falar sobre a missão da promotoria de justiça militar, o propósito da existência dessa promotoria, como disse o doutor Valter agora, a especificidade da promotoria faz com que esse tema seja extremamente relevante e principalmente de interesse de todos da instituição. Cumprimento também os nossos funcionários que possibilitam essa reunião, os demais funcionários aqui presentes, os colegas que estão também online. Quero parabenizar os colegas conselheiros que participaram do evento da Escola Superior do Ministério Público; evento extremamente relevante e de muita importância para o Ministério Público e para todos os que trabalham também na Lei de Improbidade Administrativa. Foi muito bom o resultado, a excelência das palestras e das falas que proferiram naquela oportunidade. Cumprimento também à diretora, a doutora Tatiana Bicudo, por ter proporcionado o evento, que contou com um número muito grande de participantes. Quero ainda parabenizar desde já a doutora Nathalie pelo empenho dela na realização do evento amanhã em homenagem à Maria da Penha. Ela conseguiu trazer tantas autoridades, tanta gente realmente empenhada e disposta a homenagear a mulher que deu o nome a esta Lei, que mudou o comportamento social. Quero ainda ratificar a palavra do doutor Fausto em relação aos colegas Ricardo Simili e doutor Lucas Horta. O doutor Lucas é substituto na comarca de Guaratinguetá. O doutor Ricardo Simili é um colega extremamente valoroso, extremamente competente e trabalhador. Desconheço o processo, mas está dando muita repercussão social em favor da pessoa que está sendo acusada; em razão disso parece que eles estão sofrendo pressão, mas nós promotores sabemos que não seria fácil, sabemos que pressões viriam e eu tenho certeza que tanto o Dr. Ricardo quanto o Dr. Lucas saberão fazer valer as garantias constitucionais do Ministério Público, a independência na atuação e também as garantias constitucionais do processo penal, porque o processo penal é uma garantia da liberdade. Tenho certeza que eles saberão atuar com muita eficiência e com muita independência na produção probatória independente da pressão social. Embora seja uma cidade pequena, também nas cidades grandes e em todas as comarcas, onde existe um promotor, existe uma pressão social sempre em razão do nosso trabalho. Desejo boa sorte aos dois tenho certeza que eles saberão agir com muita eficiência e com muita independência em relação ao processo penal que está em curso.” 4.8. A Conselheira Dra. Jaqueline Martinelli: “Dr. Fernando, hoje como presidente desse colegiado receba a minha saudação. Faço a minha saudação também à doutora Liliana, Vice-Corregedora, minha saudação; ao nosso secretário, doutor Artur, em nome de quem saúdo todos os colegas deste colegiado e também a todos que estão online. Cumprimento os colegas que participaram das palestras referidas sobre improbidade administrativa. Tem sido muito importante, porque a lei de improbidade trouxe muita inovação e há muitas dúvidas, especialmente quanto a pouca utilização da lei anticorrupção, a lei que pune as empresas que causam prejuízo ao erário com os seus mal feitos nas licitações, nos cartéis. Especialmente para nós é de fundamental importância os esclarecimentos que têm sido feitos. Tenho percebido que os colegas estão fazendo uma certa confusão quando não há dolo, quando a investigação é sobre improbidade e não há dolo, tem havido o arquivamento. Mas, nada se fala sobre culpa e se houve prejuízo ao erário. Precisamos ficar atentos nessa questão, porque ainda que não tenha o dolo na improbidade pode haver a culpa e a necessidade da reparação do dano. Eu mesma vou ficar muito mais atenta nos casos que vierem para mim. O promotor do patrimônio público não pode se restringir a analisar a improbidade administrativa, tem que cuidar da correção do uso do patrimônio público e também em relação a essa lei de corrupção, em relação às empresas privadas que se unem para prejudicar a esfera da administração pública. Então, quero cumprimentar aqui a doutora Cláudia e o doutor Santin que trouxeram muitas luzes tanto no procedimento quanto na matéria. Ainda, também ratifico os cumprimentos que foram feitos a doutora Nathalie por esse grande evento que será feito amanhã e me unir ao apoio aos colegas de Guaratinguetá. Sem mais, devolvo a palavra à Vossa Excelência.” 4.9. A Vice Corregedora-Geral Liliana Mercadante: “Muito boa tarde, inicio cumprimentando a Vossa Excelência, doutor Fernando José, no lugar do senhor Procurador-Geral; cumprimento o senhor secretário, o doutor Arthur, e igualmente a todos os conselheiros aqui presentes e também à distância. Quero cumprimentar todos os promotores que nos assistem e nossos servidores que possibilitam a nossa atuação neste momento. Ainda, recepcionar o doutor Marcel dizendo que há cerca de um ano fizemos correição na Promotoria de Justiça Militar e pudemos atestar, in loco, a excelência do trabalho desenvolvido pelo doutor Marcel Bianco e que ostenta um grande respeito ali mesmo entre seus pares, justamente pela sua atuação proativa e eficiente na justiça militar. Quero cumprimentar a doutora Nathalie pela realização desse evento. Ontem na solenidade do NAVV de Carapicuíba, em breve conversa com o delegado que esteve lá, falávamos de tempos antigos, que eu trabalhei em Barueri; o delegado disse que, naquela época, vinha a mulher agredida, se a lesão era leve a gente não tinha basicamente o que fazer e não tinha nenhum local para encaminhar; não tinha uma rede de atendimento e muitas vezes, ela retornava para o próprio lar com as crianças; no máximo conseguia chamar o indivíduo, se não tinha um flagrante, e dar um conselho um pouco mais severo, mas sem providências práticas e eficazes. Então, nós aqui que atuamos no sistema de justiça, é palpável a diferença e os avanços no atendimento, embora não tenhamos conseguido ainda evitar essa prática tão deletéria. Cabe a toda a sociedade abraçar essa causa para ver se conseguimos mudar essa realidade, que se tornou rotina nas nossas vidas. Por fim, quero aqui me solidarizar com os colegas de Guaratinguetá.” 4.10. O presidente Dr. Fernando diz: “Eu gostaria de colocar em votação essa moção de apoio a esses colegas que foram mencionados pelo doutor Fausto, se vocês aprovarem, fica aprovada aqui uma moção de apoio ao trabalho deles “ 4.11. Dr. Arthur, a sua vez, ponderou: “Talvez o Fausto possa esclarecer se os colegas acionaram o setor de segurança institucional, que costuma dar um apoio importante a nível de orientação e proteção aos colegas.” 4.12. Dr. Fausto complementou: “Acho que não acionaram ainda, mas sabem que existe esse Setor. O Ricardo sabe e foi orientado nesse sentido. Na sexta-feira passada não havia ainda a necessidade de ter feito tal acionamento, mas vou reforçar com ele nesse sentido. Podemos fazer uma moção de apoio e ao mesmo tempo uma solicitação à Comissão de Segurança Institucional para que ela possa atuar na proteção ou na orientação aos colegas.” 4.13. A Vice-Corregedora, Dra. Liliana, também ponderou: “Embora entenda a situação dos colegas de Guaratinguetá, vou me abster na moção de apoio, porque eventualmente pode ser necessário que a Corregedoria analise alguma reclamação que chegue. Então, por gentileza, senhor Secretário, consigne a minha abstenção quanto à moção de apoio.” 4.14. O secretário Dr. Arthur: “Sr. Presidente, vamos anotar na ata a abstenção da Corregedoria por meio da manifestação da doutora Liliana, compreensível e serena observação.” 5 - LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA: 5.1. SESSÃO ADMINISTRATIVA:  5.1.1. Promotor(a) de Justiça no Conselho Superior - Apresentação da Dr. Marcel Del Bianco Cestaro, 4º Promotor de Justiça Militar – Tema: “A missão da Promotoria da Justiça Militar"; 5.1.2. Pedido de reversão de aposentadoria: Interessado Dr. Marcelo Santos Nunes, Promotor de Justiça Aposentado (SEI nº 29.0001.0078804.2024-74 - Relatora Conselheira Doutora Ana Lucia Menezes Vieira); 5.1.3. Pedidos de autorização para residir fora da Comarca. 5.1.3.1. Doutor Khalil Nogueira Nicolau, Promotor de Justiça de Cafelândia (SEI nº 29.0001.0121792.2024-03 – Relatora Conselheira Doutora Nathalie Kiste Malveiro); 5.1.3.2.  Doutor Alexandre da Silva Delai, Promotor de Justiça de Cajati (SEI nº 29.0001.0122100.2024-29 – Relatora Conselheira Doutora Nathalie Kiste Malveiro); 5.1.3.3. Doutor Gregório Edoardo Raphael Selingardi Guardia, 1º Promotor de Justiça de Tietê (SEI nº 29.0001.0122564.2024-14 - Relatora Conselheira Doutora Ana Lucia Menezes Vieira); 5.1.3.4. Doutor Guilherme Augusto Azevedo Palu, 1º Promotor de Justiça de Guararapes (SEI nº 29.0001.0123198.2024-65 - Relatora Conselheira Doutora Ana Lucia Menezes Vieira); 5.1.3.5. Doutor Marlon Renan Volpi, Promotor de Justiça de Nhandeara (SEI nº 29.0001.0124145.2024-07 - Relatora Conselheira Doutora Jaqueline Martinelli); 5.1.3.6. Doutora Amanda Luiza Soares Lopes Kalil, 8ª Promotora de Justiça de Suzano. (SEI nº 29.0001.0122339.2024-75 - Relatora Conselheira Doutora Jaqueline Martinelli); 5.1.3.7. Doutora Sandra Moraes De Freitas Montanheiro, Promotora de Justiça de Nazaré Paulista (SEI nº 29.0001.0121277.2024-37 - Relator Conselheiro Doutor Valter Foletto Santin); 5.1.3.8. Doutora Daniela Carvalho Guimarães Schwartzman, 1ª Promotora de Justiça de Bariri (SEI nº 29.0001.0121016.2024-03 - Relator Conselheiro Doutor Valter Foletto Santin); 5.1.3.9. Doutor André Freitas Luengo, 1º Promotor de Justiça de Tupi Paulista (SEI nº 29.0001.0125074.2024-47 - Relator Conselheiro Doutor Fausto Junqueira de Paula); 5.1.3.10. Doutor Ely Manoel Bernal, 1º Promotor de Justiça de Promissão (SEI nº 29.0001.0122040.2024-97 - Relator Conselheiro Doutor Fausto Junqueira de Paula); 5.1.3.11. Doutora Vitória Chammas Varela Alves, Promotora de Justiça de Santa Rosa do Viterbo (SEI nº 29.0001.0120132.2024-09 - Relator Conselheiro Doutor Fausto Junqueira de Paula). Interessados:  6 – CIÊNCIA DE PROTOCOLADOS: 6. 1. Cumprimento de TAC firmado no IC nº 14.0333.0000397/2019-5, Promotoria de Justiça de Matão; PANI nº 36.0555.0004777/2022-8, Promotoria de Justiça de Osasco; PAA nº 1149.0000221/2023, GEDUC – Núcleo Ribeirão Preto; ATEN nº 0342.0001823/2024, Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu; NF nº 38.0713.0001810/2024-2, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas; PAA.I nº 0725.0000202/2021, Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Idoso; N.F. nº 38.0713. 0006729/2023-7,  Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Campinas; NF nº 38.0713.0000974/2021-9, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas; PANI nº 36.0713.0001144/2022-7, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas; NF nº 38.0713.0002524/2024-7, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas; PAA.PP nº 1153.0000112/2023, GEDUC – Núcleo de Presidente Prudente; PAA nº 62.0713.0005891/2022-0, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas; PAA nº 2597. 0000025/2023, GAESP; PANI nº 36.0713.0005719/2023-5, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas; PAA nº 62.0362.0000063/2024-1, Promotoria de Justiça de Palmital; PAA.I nº 0725.0000076/2020, Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Idoso; NF nº 38.0713.0002873/2024-5, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas; NF nº 38.0713.0002887/2024-7, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas; PANI nº 2472.0000701/2024, Promotoria de Justiça Cível de Santos; PAA.I 0725.0000057/2021,  Promotoria de Justiça de Direitos Humanos; PAA nº 0200.0000106/2024, Promotoria de Justiça de Auriflama; Ofício 676/2024 - 1PJB - 62.0205.0003001/2021-1, Promotoria de Justiça de Barretos; NF nº 0210.0000044/2024, Promotoria de Justiça de Bilac; PAA n° 1149.00000190/2023, Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto – GEDUC; PAA n° 1149.00000181/2023, Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto – GEDUC; NF n° 38.0713. 0002666/2024-9, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas; PAA.I nº 0167.0000876/2024, Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo; IC 14.0287.0001137/2022-2, Promotoria de Justiça de Indaiatuba; NF n° 38.0713. 0002968/2024-2, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas; PAA nº 0732.0000082/2023, GAEMA - Núcleo Médio Paranapanema; PAF nº 2.0711. 0003228/2018, Promotoria da Infância e Juventude de Santo André; PAA.TAC nº 0274.0000236/2023, Promotoria de Justiça de Guararapes; PAAI nº 0725.0001035/2018, Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Pessoa com Deficiência; IC nº 0312.0000189/2023, Promotoria de Justiça de Jandira; NF n° 38.0713.0002015/2024-7, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas;  NF n° 0726.0000651/2024, Promotoria de Justiça Cível de Itaquera; PAA.PP n.º 0482.0000336/2024, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital; PAA.PP 0723.0000774/2022, Promotoria de Justiça Cível de Piracicaba; PAA Nº 091/2022 - SEI 29. 0001.0009935.2022-53, Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Saúde Pública; PAA.PP n.º 0482.0000336/2024, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital; SIS/MP DIGITAL: 0378. 0000829/2020, 5ª Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba; PAA n.º 0323.0000455/2024, 5ª Promotoria de Justiça de Lins; NF nº 0167.0001038/2024, Promotoria de Justiça Cível de São Bernardo do Campo; PAA 62.0388.0000326/2021 – Ambiental, Promotoria de Justiça de Poá; PAA nº 62.0305.0000084/2023-6, Promotoria de Justiça de Itirapina; PAA nº 62.0305.0000083/2023-1, Promotoria de Justiça de Itirapina; 6.2. SEI nº 29.0001.0126679.2024-71 - Relatório diário e mensal da distribuição de processos da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais durante o mês de julho de 2024; Ata de Reunião de Justiça Terapêutica, Dr. André Luiz Dezotti - 2º Promotor de Justiça Criminal de Santana; Comprovante de quitação da multa imposta no ANPC do IC n. 14.0463.0000050-20-2, Doutor André Freitas Luengo, DD. 1º Promotor de Justiça de Tupi Paulista.  7 – SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS – Dando continuidade aos trabalhos, procedeu-se ao julgamento dos inquéritos civis, peças de informação e expedientes conexos pautados, sendo julgados49 (quarenta e nove) deles pelo Pleno e 470 (quatrocentos e setenta) pelas Turmas (209 pela 1ª Turma e 261 pela 2ª Turma), alcançando-se em tais julgamentos, num total de 519 (quinhentos e dezenove), os resultados especificados no aviso respectivo, que, publicado e arquivado em pasta própria, faz parte integrante desta. 8 - ENCERRAMENTO: Cumprida a pauta, restou definido que a próxima reunião ordinária ocorrerá no dia 27 de agosto de 2024, às 14:00 horas. Nada mais havendo a relatar, eu, Arthur Pinto de Lemos Junior, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram. Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item “1”; artigo 15, incisos II e XII, item “1”; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.

 

 

 

 

 

DIRETORIA-GERAL

 

Despacho do Diretor-Geral, de 13/08/2024

 

DÉCIMO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 389/12-DG/MP – Contrato nº 1894/12 (SEI 29.0001.0043845.2020-72)

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: Eugenio Pacelli Ferreira e Maria de Fátima Marques Camarinha Ferreira Dias.

As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento, nas condições a seguir: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais um período de 12 meses, a partir de 01/09/2024 até 31/10/2024. Fica estabelecido o valor mensal estimado da locação em R$ 6.171,44, para o período acima indicado, resultando em R$ 12.342,88 o valor total estimado deste termo aditivo.

Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.

Data da Assinatura: 20/08/2024

 

 

 

Despacho do Diretor-Geral, de 21/08/2024

 

SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 188/22-DGMP – Contrato nº 050/2022 (SEI 29.0001.0080864.2022-41)

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: Santos & Silva – Comércio e Serviços de Manutenção em Elevadores Ltda.

As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento, nas condições a seguir:

Fica prorrogada a vigência do contrato por um período de 12 meses, a partir de 06.09.2024 até 05.09.2025.

Fica mantido o valor mensal de R$ 320,00, para tal período, resultando em R$ 3.840,00, o valor total estimado deste Termo Aditivo.

A Contratada deverá providenciar, em até cinco dias úteis após a data da assinatura eletrônica do presente termo pelo último signatário, a complementação da garantia contratual no valor correspondente a 5% do valor total do presente ajuste.

Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.

Data da Assinatura: 23.08.2024

 

 

 

Despacho do Diretor-Geral, de 21/08/2024

 

SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 179/23-DG/MP – Contrato nº 038/23 (SEI 29.0001.0056335.2023-05)

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: Eneida Valéria da Silva Aith Ltda.

As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento, nas condições a seguir: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais um período de 1 mês, a partir de 01/10/2024. Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições do contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este Termo.

Data da Assinatura: 23/08/2024

 

 

 

Despacho do Diretor-Geral, de 27/08/2024

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2023

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2023

 

PROCESSO Nº 038/2023-FED

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por sua Diretora-Geral, Doutora CAMILA MOURA E SILVA, Promotora de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada representada na forma de seu documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão Eletrônico nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: OFFICE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI

Endereço: Rua Pedro Genovês, 400 – Vila Suissa – Mogi das Cruzes/SP

CNPJ nº 09.258.263/0001-70

Representante Legal: Gustavo Loducca

CPF: 346.891.638-80

 

PREÇOS - ITEM ÚNICO

 

Subitem 1.1: MESA SERVIDOR

Mesa de trabalho, confeccionada de acordo com projeto técnico e com a seguinte composição:

 

TAMPO SUPERIOR: Tampo superior, nas dimensões de 1200x600mm, confeccionado em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite a madeira, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, sistema de fixação por intermédio de minifix laterais, superiores e inferiores, furação para cabeamento através de caixa de tomadas com sistema escamoteável, com no mínimo 02 (duas) tomadas de energia, 02 (duas) de RJ45 e 01 (uma) de telefonia, tampa confeccionada e corpo confeccionados em aço, na cor preta, com sistema de fixação interna e externa.

 

TAMPO INFERIOR: Tampo inferior, nas dimensões de 1200x400mm, confeccionado em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite a madeira, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, sistema de fixação por intermédio de minifix laterais, superiores e inferiores, passagem de fiação horizontal de 100mm em toda superfície, com sistema de presilhais internas de reforço, encaixadas nas laterais da estrutura de sustentação, de no mínimo 45mm, sobre cavilhas.

 

ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO: confeccionado em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado na cor preta ou tubo de aço com parede de 1,2 mm, formando um quadro de resistência comprovada, pintado na cor preta em pintura epóxi pó seco em estufa, após tratamento de superfície de fosfatização, devidamente comprovado, utilizando o apoio do tampo superior e inferior, com reforço lateral em aço fixado através de encaixe lateral e superior, formando peça única e inseparável, permitindo a fixação de 2 pares de trilhos telescópicos, na cor preta em aço de abertura total e prolongamento de curso em 300mm do comprimento nominal e fechamento através de molas e pistão (freio), de alta resistência, com capacidade de carga dos trilhos de no mínimo 40 quilos, com deslizamento através de esferas de aço, acabamento zincado, em peça única,     com autotravante no final do curso aberto e travas no final do curso com no mínimo

 30mm de largura, que permitem a retirada da gaveta.

A composição do tampo superior, tampo inferior e estrutura de sustentação, deverá ser peça única, permitindo eventual manutenção e ou reposição de peças, sem a desmontagem do componente, sendo necessário, formando um conjunto denominado tampo principal, nas dimensões caracterizadas pela NR- 17 e conforme normas ABNT.

 

PAINEL LATERAL ESQUERDA: nas dimensões de 1000x450mm, confeccionada em MDF de 25mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite a madeira, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, sistema de fixação por intermédio de minifix laterais, superiores e inferiores, furação para passagem de cabeamento em formato redondo com vão de no mínimo 70mm de circunferência em ABS na cor do preta, permitindo a interligação do produtos lateralmente e também unindo-se a calha horizontal, sistema de fixação as colunas de sustentação invisível, permitindo montagem e desmontagem, sem comprometer o produto e sua usabilidade, apoiado em niveladores de piso de no mínimo 25mm de diâmetro, niquelado, apoiado em suporte em formato de U com rosca dupla e nas laterais do suporte 2 fixadores com buchas plásticas não direto, pintado em pintura epóxi pó seco em estufa, após tratamento de superfície de fosfatização, devidamente comprovado.

 

PAINEL LATERAL DIREITA: nas dimensões de 1000x450mm, confeccionada em MDF de 25mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite a madeira, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, sistema de fixação por intermédio de minifix laterais, superiores e inferiores, furação para passagem de cabeamento em formato redondo com vão de no mínimo 70mm de circunferência em ABS na cor do preta, permitindo a interligação do produtos lateralmente e também unindo-se a calha horizontal, sistema de fixação as colunas de sustentação invisível, permitindo montagem e desmontagem, sem comprometer o produto e sua usabilidade, apoiado em niveladores de piso de no mínimo 25mm de diâmetro, niquelado, apoiado em suporte em formato de U com rosca dupla e nas laterais do suporte 2 fixadores com buchas plásticas não direto, pintado em pintura epóxi pó seco em estufa, após tratamento de superfície de fosfatização, devidamente comprovado.

 

PAINEL POSTERIOR: nas dimensões de 1200x1000mm, confeccionada em MDF de 25mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite a madeira, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, sistema de fixação por intermédio de minifix laterais, superiores e inferiores, 02 (duas) furações para passagem de cabeamento em formato redondo com vão de no mínimo 70mm de circunferência em ABS na cor do preta, apoiado em niveladores de piso de no mínimo 25mm de diâmetro, niquelado, apoiado em suporte em formato de U com rosca dupla e nas laterais do suporte 2 fixadores com buchas plásticas não direto, pintado em pintura epóxi pó seco em estufa, após tratamento de superfície de fosfatização, devidamente comprovado.

 

ESTRUTURA HORIZONTAL: 01 (uma) unidade, confeccionada em chapa de aço de no mínimo 1,2mm, com berço de cabeamento para elétrica, telefonia e rede (TI) separadas, com comprimento anexando as laterais esquerda e direita, permitindo a união pelas passagens laterais, sem a desmontagem do produto, nas dimensões de lado de fixação h=100mm, base 50mm, frente 70mm, duto de passagem interna de separação 25x15x25mm, furação inferior para união as estruturas verticais nas duas laterais com no mínimo 30x40mm, pintado em pintura epóxi pó seco em estufa, cor preta, após tratamento de superfície de fosfatização, devidamente comprovado, sistema de fixação através de buchas metálicas para parafusos M6, este componente deve ser auto estrutural.

 

ESTRUTURA VERTICAL: 02 (duas) unidades, confeccionada em chapa de aço de no mínimo 1,2mm, com berço de cabeamento para elétrica, telefonia e rede (TI) separadas, com dimensões laterais de piso até o tampo, permitindo a união pelas passagens verticais, sem a desmontagem do produto, nas dimensões de fixação h=30mm, base 50mm, duto de passagem interna de separação 25x15x25mm, passagem superior e inferior para união as estruturas horizontais de cabos nas duas laterais com no mínimo 30x40mm, pintado em pintura epóxi pó seco em estufa na cor preta, após tratamento de superfície de fosfatização, devidamente comprovado, tampas de fechamento fixadas por sistema de pressão lateral com fixador garantindo sua usabilidade, sistema de fixação através de buchas metálicas para parafusos M6, este componente deve ser auto estrutural.

 

COLUNAS DE SUSTENTAÇÃO LATERAIS: Confeccionada em tudo metalon de parede de 1,5mm de espessura, nas dimensões 25x25mm, pintado em pintura epóxi pó seco em estufa na cor preta, após tratamento de superfície de fosfatização, devidamente comprovado, fixados as bases laterais esquerda e direita através de fixadores invisíveis, resistentes a esforço lateral e superior, essas colunas devem permitir a união de mais de um conjunto lateralmente, contando com reforço interno de resistência. Ponteira em PVC na cor preta.

 

GAVETAS POSITIVAS E NEGATIVAS: Conjunto de gavetas (02) sendo confeccionadas em chapa de aço de 1,2mm de espessura, compondo conjunto de largura equivalente ao tampo, mínimo de 500mm de largura, sustentadas por trilhos telescópicos, na cor preta em aço de abertura total e prolongamento de curso em 300mm do comprimento nominal e fechamento através de molas e pistão (freio), de alta resistência, com capacidade de carga dos trilhos de no mínimo 40 quilos, com deslizamento através de esferas de aço, acabamento zincado, em peça única, com autotravante no final do curso aberto e travas no final do curso com no mínimo 30mm de largura, que permitem a retirada da gaveta, sendo as gavetas positiva e negativas, podendo ser utilizadas como gavetas com divisores para acessórios nas dimensões aproximadas de 300x130mm, fabricado em plástico, e uma gaveta como apoio do tampo com superfície lisa, estas gavetas deverão permitir que sejam usadas das duas formas, podendo serem colocadas à esquerda ou à direita do tampo, como gavetas ou apoio com a superfície lisa sem a desmontagem do produto, As gavetas deverão ser pintadas em pintura epóxi pó seco em estufa, na cor preta, após tratamento de superfície de fosfatização, devidamente comprovado, deverão contar com reforço lateral nas bordas em formato arredondado, dando resistência a lateral da gaveta, a gaveta deverá ter também reforço na parte frontal, recebendo frente de MDF de 18mm, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite a madeira, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira, em cor a ser definida, com bordas de no mínimo 1mm de espessura, com bordas arredondadas, esta frente não tem função estrutural da gavetas, puxador metálico na cor preta com 96mm, ergonômico, fixado a frente da gaveta na parte de madeira e o aço da estrutura, a gaveta deverá ter a fixação dos trilhos telescópicos através de rebites sem rebarbas, a altura das gavetas, mais o tampo superior e inferior, não poderá exceder a altura de 750mm do tampo principal, conforme NR-17.

 

Quantidade: 800

Unidade de Fornecimento: Unidade

Marca: ITÁLIA/LINHA TECH ABNT-NBR Nº. 13966:2008

Valor Unitário: R$ 2.016,00 (dois mil dezesseis reais)

Valor Total: R$ 1.612.800,00 (um milhão, seiscentos e doze mil e oitocentos reais)

 

Subitem 1.2: MESA PROMOTOR

Mesa de trabalho, confeccionada de acordo com projeto técnico e com a seguinte composição:

 

TAMPO SUPERIOR: nas dimensões de 1200x600mm, confeccionado em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite a madeira, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, sistema de fixação através de minifix laterais, superiores e inferiores, furação para sistema de fixação interna sem parafusos aparentes, anexado a estrutura através de cantoneiras em aço de 100x30mm.

 

TAMPO INFERIOR: nas dimensões de 1200x600mm, confeccionado em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite a madeira, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, sistema de fixação através de minifix laterais, superiores e inferiores, com sistema de presilhais internas de reforço, encaixadas nas laterais da estrutura de sustentação de no mínimo 45mm, sobre cavilhas, suporte em formato retangular em L (100x30mm) utilizado para garantir apoio ao tampo superior fixado de forma que não fique visível, fixado por três parafusos niquelados, utilizado para reforço lateral, este tampo deverá estar preparado para receber a caixa pedestal em ambos os lados, onde as buchas metálicas já devem vir instaladas na quantidade e posicionamento para esse fim, ou seja 4 furações com buchas de cada lado do tampo com furações equidistantes e configuradas.

 

CARACTERÍSTICA ESPECÍFICA: O tampo devidamente composto pelo superior, inferior e estrutura, além de seus acessórios de fixação, deverá permitir ser anexado ao produto mesa de servidor, tanto na lateral esquerda como direita, possibilitando a mudança de layout, ou alteração sendo fixado ao produto apenas através de suportes metálicos e buchas metálicas.

 

ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO: confeccionado em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado na cor preta ou tubo de aço com parede de 1,2mm, formando um quadro de resistência comprovada, pintado na cor preta em pintura epóxi pó seco em estufa, após tratamento de superfície de fosfatização, devidamente comprovado, utilizando o apoio do tampo superior e inferior, com reforço lateral em aço fixado através de encaixe lateral e superior, formando peça única e inseparável, permitindo a fixação de 1 par de trilhos telescópicos, na cor preta, em aço de abertura total e prolongamento de curso em 300mm do comprimento nominal e fechamento através de molas e pistão (freio), de alta resistência, com capacidade de carga dos trilhos de no mínimo 40 quilos, com deslizamento através de esferas de aço, acabamento zincado, em peça única, com autotravante no final do curso aberto e travas no final do curso com no mínimo 30mm de largura, que permitem a retirada da gaveta.

A composição do tampo superior, tampo inferior e estrutura de sustentação, deverá ser peça única, permitindo eventual manutenção e ou reposição de peças, sem a desmontagem do componente, sendo necessário, formando um conjunto denominado tampo principal, nas dimensões caracterizadas pela NR-17 e conforme normas ABNT.

 

GAVETAS POSITIVAS E NEGATIVAS: Gavetas sendo confeccionada em chapa de aço de 1,2mm de espessura, compondo conjunto de largura equivalente ao tampo, mínimo de 500mm de largura, sustentadas por trilhos telescópicos, na cor preta, em aço de abertura total e prolongamento de curso em 300mm do comprimento nominal e fechamento através de molas e pistão (freio), de alta resistência, com capacidade de carga dos trilhos de no mínimo 40 quilos, com deslizamento através de esferas de aço, acabamento zincado, em peça única, com autotravante no final do curso aberto e travas no final do curso com no mínimo 30mm de largura, que permitem a retirada da gaveta , sendo as gavetas positiva e negativas, podendo ser utilizadas como gavetas com divisores para acessórios nas dimensões de 300x130mm, fabricado em plástico, e uma gaveta como apoio do tampo com superfície lisa, estas gavetas deverão permitir que sejam usadas das duas formas, podendo serem colocadas à esquerda ou à direita do tampo, como gavetas ou apoio com a superfície lisa sem a desmontagem do produto, As gavetas deverão ser pintadas em pintura epóxi pó seco em estufa, após tratamento de superfície de fosfatização, devidamente comprovado, deverão contar com reforço lateral nas bordas em formato arredondado, dando resistência a lateral da gaveta, a gaveta deverá ter também reforço na parte frontal, recebendo frente de MDF de 18mm na cor preta, com bordas de no mínimo 1mm de espessura, com bordas arredondadas, esta frente não tem função estrutural da gavetas, puxador metálico na cor preta com 96mm, ergonômico, fixado a frente da gaveta na parte de madeira e o aço da estrutura, a gaveta deverá ter a fixação dos trilhos telescópicos através de rebites sem rebarbas, a altura das gavetas, mais o tampo superior e inferior, não poderá exceder a altura de 750mm do tampo principal, conforme NR-17, a estrutura deste item permitirá o uso de uma das gavetas do produto servidor, que deve ser retirada quando da união destes itens, portanto deve permitir e ser das mesmas dimensões adequadas ao item anterior (MESA SERVIDOR), cor preta epóxi texturizado.

 

CAIXA PEDESTAL: com a altura de 680mm e largura de 300mm com profundidade de 475mm, a ser composta por caixa, gavetas e porta. Produto confeccionado em MDF de 18mm com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado, bordas laterais em ABS, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, coladas pelo sistema hotmelt. Cores: Laterais em padrão que imite a madeira, em cor a ser definida. Bordas com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira, em cor a ser definida. Tampo, fundo e base: na cor preta, com bordas com o mesmo padrão do melamínico, na cor preta. Os elementos formam uma caixa composta de base, laterais, tampo e fundo, com divisão central para apoio das gavetas, com niveladores embutidos pela parte interna do gaveteiro, através de regulagem, sem a necessidade de estar levantando o produto, corrigindo eventuais irregularidades de piso na instalação (vão do ARMÁRIO AUXILIAR), confeccionados em ABS e alma metálica, esta caixa pedestal deverá permitir a montagem tanto do lado direito do tampo quanto o esquerdo, alterando apenas a furação já existente no tampo inferior.

 

GAVETAS: Conjunto de 2 (duas) gavetas, confeccionadas em aço de no mínimo 1,2mm de espessura, formando uma caixa integral com frente, laterais, fundo e base de aço, com dobras, pintado em epóxi cor preta texturizada, arredondadas na parte lateral (curvas) garantindo maior resistência lateral, inclusive impedindo eventuais acidentes com o usuário, correndo através de trilhos telescópicos, na cor preta, em aço de abertura total e prolongamento de curso em 300mm do comprimento nominal e fechamento através de molas e pistão (freio), de alta resistência, com capacidade de carga dos trilhos de no mínimo 40 quilos, com deslizamento através de esferas de aço, acabamento zincado, em peça única, com autotravante no final do curso aberto e travas no final do curso com no mínimo 30mm de largura, que permitem a retirada da gaveta, deverão ser pintadas em pintura epóxi pó seco em estufa, após tratamento de superfície de fosfatização, devidamente comprovado, na cor preta texturizada, frente das gavetas confeccionada em MDF de 18mm, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado na cor preta, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, na cor preta, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, sendo 1 (uma) das gavetas com chaves escamoteáveis (mínimo de 2 chaves), com sistema de travas por placa de aço em L, travando todo o conjunto, fixada a parte superior do tampo, as laterais das gavetas deverão ter no mínimo 80mm de altura, não considerando as dobras laterais, sendo que

uma delas deverá ter acessório para portas objetos, tais como canetas e borrachas em plástico de no mínimo 2mm de espessura com divisão internas.

 

PORTA INFERIOR: Confeccionada em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado na cor preta, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, na cor preta, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, com chaves, acompanhando dobradiças metálicas com regulagem com abertura de 90 a 110º possibilitando sua abertura tanto para esquerda como direita, de acordo com a necessidade do layout, sendo que suas furações deverão estar preparadas para essa opção, sendo discretas e não aparentes, sendo necessário tapa furos na cor do madeirado, puxador metálico na cor preta de 96mm, fixados através de parafusos rasos niquelados próprios para esse fim sem rebarbas, deverão dispor de chaves dobráveis a serem definidas no momento da instalação e ou fornecimento de layout.

 

PAINEL DE RESGUARDO: Confeccionado em MDF de 18mm de espessura com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado, na cor preta, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, em todos os lados, na cor preta, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, sistema de fixação preparado a receber mão francesa triangular, através de buchas metálicas cravadas na madeira, com possibilidade de ser montado ao lado esquerdo ou direito do tampo inferior, dimensões de 890mmx370mm.

 

SUPORTE: Suportes, com dimensão de no mínimo 70x70x20mm, confeccionados em chapa de aço de no mínimo 2mm de espessura, em formato de mão francesa triangular, fixados ao tampo inferior e ao painel de resguardo, fixado através de buchas metálicas, suporte esse que deve acompanhar o item na quantidade de 2 peças, garantindo a resistência lateral, pintada na cor preta em epóxi pó texturizado.

 

Quantidade: 250

Unidade de Fornecimento: Unidade

Marca: ITÁLIA/LINHA TECH ABNT-NBR Nº. 13966:2008

Valor Unitário: R$ 1.279,00 (um mil duzentos e setenta e nove reais)

Valor Total: R$ 319.750,00 (trezentos e dezenove mil setecentos e cinquenta reais)

 

Subitem 1.3 : ARMÁRIO AUXILIAR

Armário auxiliar, nas dimensões de 1000(h)X 300(l)X 475(p)mm, com 2 (duas) portas e 02 (duas) gavetas, confeccionado de acordo com projeto técnico e com a seguinte composição:

 

ESTRUTURA LATERAL DIREITA: Confeccionada em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite a madeira, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, estruturado através do tampo superior, inferior, intermediários e fundo, sendo fixado através de minifix com passagem de fiação lateral de 70mm de diâmetro, na cor preta com tampas, com a altura previsionada a ser anexado a MESA SERVIDOR, permitindo a passagem de fiação de logica, telefonia e tensão elétrica, através de calha metálica com dutos de passagens fechados fixados no fundo.

 

ESTRUTURA LATERAL ESQUERDA: Confeccionada em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite a madeira, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt estruturado através do tampo superior, inferior, intermediários e fundo, sendo fixado através de minifix com passagem de fiação lateral de 70mm de diâmetro, na cor preta com tampas, com a altura previsionada a ser anexado a MESA SERVIDOR, permitindo a passagem de fiação de logica, telefonia e tensão elétrica, através de calha metálica com dutos de passagens fechados fixados no fundo.

 

TAMPO SUPERIOR: confeccionado em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão revestido na cor preta, bordas laterais em ABS na cor preta, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, com tampo intermediário em 18mm na cor preta e também com tampo inferior de 18mm na cor preta perfazendo o tampo com espessura total de 18mm, acompanhando o tampo dos itens mesa promotor e servidor, fixado nas laterais pelo sistema Minifix.

 

TAMPOS INTERMEDIÁRIOS: confeccionada em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão revestido na cor preta, bordas laterais em ABS na cor preta, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, estruturado através das laterais preparado para receber sistema de fechadura, faceando as laterais.

 

BASE ESTRUTURAL: confeccionada em MDF de 18mm de espessura com revestimento melamínico de baixa pressão revestido na cor preta, bordas laterais em ABS na cor preta, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, estruturado através das laterais, faceando as laterais, com reforço interno em cantoneira metálica ligando as laterais ao fundo, com sistema de regulagem de nível de piso através de sistema interno do armário, permitindo o nivelamento sem ser necessário levantar o produto ou mesmo desloca-lo, sistema esse confeccionado em ABS com alma e rosca metálica.

 

FUNDO: confeccionada em MDF de 18mm de espessura com revestimento melamínico de baixa pressão revestido na cor preta, bordas laterais em ABS na cor preta, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, estruturado através das laterais, e tampos superiores e inferiores faceando as laterais na parte traseira, o fundo deve prever sistema de fixação de calha de passagem de fiação horizontal de ligação entre as unidades, não deverá ter furação aparente de eventuais sistemas de minifix, não deverá ter vãos entre as peças, tendo um bom acabamento externo e interno, deverá ser previsionado as porcas metálicas de ligação das mãos francesas triangulares entre o fundo e as laterais. A calha deverá ser confeccionada em chapa de aço de no mínimo 1,2mm, com berço de cabeamento para elétrica, telefonia e rede (TI) separadas, com comprimento anexando as laterais esquerda e direita, permitindo a união pelas passagens laterais, sem a desmontagem do produto, nas dimensões de lado de fixação h=100mm, base 50mm, frente 70mm, duto de passagem interna de separação 25x15x25mm, furação inferior para união as estruturas verticais nas duas laterais com no mínimo 30x40mm, pintado em pintura epóxi pó seco em estufa, cor preta, após tratamento de superfície de fosfatização, devidamente comprovado.

 

PORTAS SUPERIORES E INFERIORES: confeccionada em MDF de 18mm de espessura com revestimento melamínico de baixa pressão revestido na cor preta, bordas laterais em ABS na cor preta, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, estruturado através das laterais, compondo sua sustentação através de dobradiças metálicas com abertura de 90º a 110º, permitindo regulagem, podendo essas portas terem abertura para esquerda ou direita de acordo com layout, sendo necessária furação apenas pontuadas para essa previsão, puxadores metálicos na cor preta de 96mm redondos, fechadura dobráveis com capas plásticas.

 

GAVETAS: Gavetas sendo confeccionada em chapa de aço de 1,2mm de espessura, compondo conjunto de largura equivalente ao tampo, mínimo de 200mm de largura, sustentadas por trilhos telescópicos, na cor preta, em aço de abertura total e prolongamento de curso em 300mm do comprimento nominal e fechamento através de molas e pistão (freio), de alta resistência, com capacidade de carga dos trilhos de no mínimo 40 quilos, com deslizamento através de esferas de aço, acabamento zincado, em peça única, com autotravante no final do curso aberto e travas no final do curso com no mínimo 30mm de largura, que permitem a retirada da gaveta. As gavetas deverão ser pintadas em pintura epóxi pó seco em estufa, após tratamento de superfície de fosfatização, devidamente comprovado, deverão contar com reforço lateral nas bordas em formato arredondado, dando resistência a lateral da gaveta, a gaveta deverá ter também reforço na parte frontal, recebendo frente de MDF de 18mm com revestimento melamínico

de baixa pressão revestido na cor preta, bordas laterais em ABS na cor preta, com1 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, esta frente não tem função estrutural da gavetas, puxador metálico na cor preta com 96mm, ergonômico, fixado a frente da gaveta na parte de madeira e o aço da estrutura, a gaveta deverá ter a fixação dos trilhos telescópicos através de rebites sem rebarbas, a altura das gavetas, mais o tampo superior e inferior, não poderá exceder a altura de 750mm do tampo principal, conforme NR-17, as laterais deverão ter no mínimo

 

70mm de altura e profundidade de 400mm no mínimo.

FECHAMENTO: O armário auxiliar deverá prever fechamento individualizado por chave para cada conjunto de 01 (uma) gaveta e 01 (um) armário, totalizando 2 (dois) conjuntos em cada armário. As chaves escamoteáveis (mínimo de 2 chaves por conjunto), deverá

possuir sistema de travas por placa de aço em L.

 

Quantidade: 350

Unidade de Fornecimento: Unidade

Marca: ITÁLIA/LINHA TECH ABNT-NBR Nº. 13961:2010

Valor Unitário: R$ 1.014,00 (um mil quatorze reais)

Valor Total: R$ 354.900,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil e novecentos reais)

 

Subitem 1.4: ARMÁRIO PARA IMPRESSORA

Armário para impressora, nas dimensões de 750(h)X 450(l)X 600(p)mm, com 1 (uma) porta e 1 (uma) prateleira ajustável, confeccionado de acordo com projeto técnico e com a seguinte composição:

 

ESTRUTURA: Composta de tampo e base confeccionada em MDF de 25 mm de espessura e laterais em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite a madeira, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt. Fundo confeccionado em MDF de 18 mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado na cor preta, faceado nas laterais sem emendas. Mão francesa nas laterais superiores e inferiores, fixando o tampo e o fundo, garantindo o reforço lateral e durabilidade, confeccionado em aço e fixado através de parafusos de fácil montagem e desmontagem. Ferragem de fixação para MDF com bucha de aço ZAMAK cravadas no tampo e unidas através de parafusos rosqueáveis (montagem e desmontagem ilimitada).

 

PRATELEIRA: 1 (uma) prateleira ajustável, confeccionada em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão na cor preta, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, na cor preta, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt. Com sistema de regulagem de alturas de 64 mm em 64 mm aproximadamente, fixadas através de 4 pinos de aço.

 

PORTA: 1 (uma) porta confeccionada em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão, na cor preta, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, na cor preta, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt. Dobradiças do tipo ZAMAK (liga metálica) com ângulo de abertura de 270º, duas para cada porta. Fechaduras com sistema de travamento superior, inferior e central tipo Cremona, com 2 chaves dobráveis, impedindo acidentes e quebra. Acompanha puxador metálico na cor preta; tipo alça. A porta e laterais deverão estar preparadas para permitir a instalação da porta para abertura tanto para esquerda quanto para direita, devendo desta forma conter furações em ambos os lados, equidistantes e configuradas.

 

BASE: Base Metálica em tubo de aço nas dimensões de 20x20mm com parede de 1,5mm conforme Norma ABNT, tratamento superficial fosfatizado e em pintura Epóxi (antiferruginoso) na mesma cor do laminado, com sapatas niveladoras em nylon injetado para ajustes de irregularidades no piso e haste metálica com regulagem através de roscas 5/16” (mínimo). Permitir regulagem interna de nível do móvel através de sapatas no tampo inferior (base), sem a necessidade de se levantar o produto para nivelá-lo. Ferragem de fixação entre MDF/estrutura em aço utilizar sistema MINIFIX, não sendo aceito fixação de parafusos direto na madeira.

 

Quantidade: 350

Unidade de Fornecimento: Unidade

Marca: ITÁLIA/LINHA TECH ABNT-NBR Nº. 13961:2010

Valor Unitário: R$ 662,00 (seiscentos e sessenta e dois reais)

Valor Total: R$ 231.700,00 (duzentos e trinta e um mil e setecentos reais)

 

Subitem 1.5: ARMÁRIO ALTO

Armário alto, nas dimensões de 1600(h)X 800(l)X 500(p)mm, com 2 (duas) portas e 3 (três) prateleiras ajustáveis, confeccionado de acordo com projeto técnico e com a seguinte composição:

 

ESTRUTURA: Estrutura composta de tampo e base em MDF (painel de fibras de média densidade), de 25 mm de espessura, e laterais e fundo em MDF (painel de fibras de média densidade), de 18 mm de espessura com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite madeira escura, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira escura, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt. Fundo deverá ser faceado nas laterais sem emendas. Mão francesa nas laterais superiores e inferiores, fixando o tampo e o fundo, garantindo o reforço lateral e durabilidade, confeccionado em aço e fixado através de parafusos de fácil montagem e desmontagem.

 

PRATELEIRAS: 3 (três) prateleiras ajustáveis, confeccionada em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite madeira escura, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira escura, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt. Com sistema de regulagem de alturas de 64 mm em 64 mm aproximadamente, fixadas através de 4 pinos de aço.

 

PORTAS: 2 (duas) portas confeccionada em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão, texturizado em padrão que imite madeira escura, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, na cor preta, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt. Dobradiças do tipo ZAMAK (liga metálica) com ângulo de abertura de 270º, duas para cada porta. Fechaduras com sistema de travamento superior, inferior e central tipo Cremona, com 2 chaves dobráveis, impedindo acidentes e quebra. Acompanha puxador metálico na cor preta; tipo alça. Puxadores de metal na cor preta; tipo alça.

 

BASE: Base Metálica em tubo de aço nas dimensões de 20x20mm com parede de 1,5mm conforme Norma ABNT, tratamento superficial fosfatizado e em pintura Epóxi (antiferruginoso) na mesma cor do laminado, com sapatas niveladoras em nylon injetado para ajustes de irregularidades no piso e haste metálica com regulagem através de roscas 5/16” (mínimo). Permitir regulagem interna de nível do móvel através de sapatas no tampo inferior (base), sem a necessidade de se levantar o produto para nivelá-lo. Ferragem de

fixação entre MDF/estrutura em aço utilizar sistema MINIFIX, não sendo aceito fixação de parafusos direto na madeira.

 

Quantidade: 100

Unidade de Fornecimento: Unidade

Marca: ITÁLIA/LINHA TECH ABNT-NBR Nº. 13961:2010

Valor Unitário: R$ 1.719,00 (um mil setecentos e dezenove reais)

Valor Total: R$ 171.900,00 (cento e setenta e um mil e novecentos reais)

 

Subitem 1.6: ESTANTE

Estante alta, nas dimensões de 1600(h)X 800(l)X 400(p)mm, com 3 (três) prateleiras ajustáveis, confeccionado de acordo com projeto técnico e com a seguinte composição:

 

ESTRUTURA: Estrutura composta de tampo, base e laterais em MDF (painel de fibras de média densidade), de 25 mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite madeira escura, em cor a ser definida, bordas

laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira escura, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt. Ferragem de fixação para MDF com bucha de aço ZAMAK cravadas no tampo e unidas através de parafusos rosqueáveis (montagem e desmontagem ilimitada); Ferragem de fixação entre MDF/estrutura em aço utilizar sistema MINIFIX, não sendo aceito fixação de parafusos direto na madeira.

 

FUNDO DAS PRATELEIRAS: Fundo das prateleiras em MDF (painel de fibras de média densidade), de 25 mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite madeira escura, em cor a ser definida, 64 mm de altura na extensão da prateleira com fixação para travamento, necessário para facilitar a guarda de objetos e ou documentações, quando eventualmente for movimentado.

 

PRATELEIRAS: 3 (três) prateleiras ajustáveis, confeccionada em MDF de 25mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite madeira escura, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira escura, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt. Com sistema de regulagem de alturas de 64 mm em 64 mm aproximadamente, fixadas através de 4 pinos de aço.

 

BASE: Base Metálica retangular em aço para fixação dos rodízios, tratamento superficial fosfatizado e em pintura Epóxi (antiferruginoso) na mesma cor do laminado, com sapatas niveladoras em nylon injetado para ajustes de irregularidades no piso e haste metálica com regulagem através de roscas 5/16” (mínimo). Permitir regulagem interna de nível do móvel através de sapatas no tampo inferior (base), sem a necessidade de se levantar o produto para nivelá-lo. Ferragem de fixação entre MDF/estrutura em aço utilizar sistema MINIFIX, não sendo aceito fixação de parafusos direto na madeira.

 

RODÍZIOS: 04 (quatro) rodízios giratórios, com altura mínima de 35mm, de silicone transparente com rolamento e sistema de travamento em duas rodas, fixadas sob a base metálica do tampo inferior.

 

Quantidade: 250

Unidade de Fornecimento: Unidade

Marca: ITÁLIA/LINHA TECHABNT-NBR Nº. 13961:2010

Valor Unitário: R$ 1.113,00 (um mil cento e treze reais)

 

Valor Total: R$ 278.250,00 (duzentos e setenta e oito mil duzentos e cinquenta reais)

 

Subitem 1.7: MESA DE REUNIÃO REDONDA

Mesa de Reunião redonda, com diâmetro de 1,20 m, confeccionada de acordo com projeto técnico e com a seguinte composição:

 

ESTRUTURA: Estrutura autoportante em tubos de aço de 50 mmX30 mm com espessura mínima de 1,5 mm, formando base em “X” para tampo e base inferior, conforme desenho orientativo. Tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática epóxi-pó em cor preta. Sapatas niveladoras para ajustes de irregularidades no piso. Ferragem de fixação para MDF com bucha de aço.

 

TAMPO: Tampo redondo em MDF (painel de fibras de média densidade), com espessura de 25mm, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite madeira escura, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira escura, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt.

 

Quantidade: 100

Unidade de Fornecimento: Unidade

Marca: ITÁLIA/LINHA TECH ABNT-NBR Nº. 13966:2008

Valor Unitário: R$ 902,00 (novecentos e dois reais)

 

Valor Total: R$ 90.200,00 (noventa mil e duzentos reais)

 

Subitem 1.8: MESA DE REUNIÃO OVAL

Mesa de reunião oval, nas dimensões de 740(h)X2000(l)X1000(p)mm, confeccionada de acordo com projeto técnico e com a seguinte composição:

 

ESTRUTURA: Estrutura autoportante em aço com 02 (duas) colunas, cada coluna deve ser composta por 02 (dois) tubos verticais oblongos com espessura mínima de 1,20 mm. O acabamento de cada coluna será em chapa de aço 1,20 mm encaixada entre os dois tubos verticais, sendo a face externa em tampa saque, formando um duto para subida de fiação

e facilitando eventual manutenção do cabeamento. Essas calhas laterais deverão ser confeccionadas em chapas sem emendas e com arredondamento nas bordas externas. Para apoio do tampo deverá existir 02 (duas) travessas horizontais no sentido transversal e 01 (uma) no sentido longitudinal em tubos com espessura mínima de 1,20 mm fixadas nas colunas. Estrutura submetida a um pré-tratamento por fosfatização à base de zinco (lavagem-decapagem-fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi-pó texturizada em cor a ser definida, polimerizada em estufa a 220ºC. Ferragem de fixação para MDF com bucha de aço ZAMAK cravadas no tampo e unidas através de parafusos rosqueáveis (montagem e desmontagem ilimitada). Ferragem de fixação entre MDF/estrutura em aço utilizar sistema MINIFIX, não sendo aceito fixação de parafusos direto na madeira.

 

BASE: Base em chapa de aço repuxada curva, dispensando desta forma o uso de ponteiras de pvc, com espessura mínima de 2mm e comprimento que garanta estabilidade do conjunto, além de sapatas. Sapatas niveladoras em nylon injetado para ajustes de irregularidades no piso e haste metálica com regulagem através de roscas 5/16”, no mínimo.

 

TAMPOS: Tampo horizontal em MDF (painel de fibras de média densidade), com 25 mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite madeira escura, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira escura, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt. Tampo frontal (fechamento) em MDF de 18 mm de espessura com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite madeira escura, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira escura, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt e altura de 350 mm, com largura compatível e encaixada na estrutura metálica horizontal superior estrutural de travamento.

 

Quantidade: 100

Unidade de Fornecimento: Unidade

Marca: ITÁLIA/LINHA TECH ABNT-NBR Nº. 13966:2008

Valor Unitário: R$ 1.795,00 (um mil setecentos e noventa e cinco reais)

 

Valor Total: R$ 179.500,00 (cento e setenta e nove mil e quinhentos reais)

 

VALOR TOTAL DO ITEM - R$ 3.239.000,00 - (TRÊS MILHÕES DUZENTOS E TRINTA E NOVE MIL REAIS).

Obs.: Todos os itens deverão estar de acordo e atender requisitos pertinentes ao objeto tratando de padrões normativos vigentes da ABNT, Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, bem como INMETRO, ISO, legislação, portarias, laudos técnicos, certificados de qualidade, assistência técnica, garantias e análise de amostras.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para fornecimento e montagem de mobiliários – estações de trabalho.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento e montagem de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho e da assinatura do respectivo contrato.

 

2.2. Os mobiliários deverão ser entregues em até 40 (quarenta) dias corridos, nos termos do ITEM VIII do Edital do Pregão Eletrônico nº 051/2023.

 

2.3. Correrão por conta da(s) DETENTORA(S) todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues e os especificados na proposta, a(s) DETENTORA(S) deverá(ão) substituí-los em no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da(s) DETENTORA(S) no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À(s) DETENTORA(S) caberá(ão) a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3 - A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A(s) DETENTORA(S) deverá(ão) comunicar às alterações que forem efetuadas em seu(s) Contrato(s) Social(is).

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 051/2023, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, ........ de ............................. de 2023.

 

CAMILA MOURA E SILVA

Promotora de Justiça

Diretora-Geral

 

OFFICE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI

Detentora - CNPJ nº 09.258.263/0001-70

Gustavo Loducca - Rep. Legal

CPF: 346.891.638-80

 

 

 

 

CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Procuradoria-Geral de Justiça

Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 24-8-2024

Cessando, os efeitos da portaria de 23, publicada no D.O. de 24/10/2008, que designou Marcos Oliveira de Brito, matr. 800, Oficial de Promotoria I, para exercer a função de confiança de Oficial de Promotoria Chefe, ficando cessada a gratificação de representação correspondente;

 

Designando, Daniel Koketu, matr. 8476, Oficial de Promotoria I, para exercer a função de confiança de Oficial de Promotoria Chefe, Ref. FC-04, da Tab. I, a que se refere o art. 6º, da L.C. 1.118/10, do QPMPESP, ficando-lhe arbitrada, nos termos da Resolução 693/11-PGJ, a gratificação de representação, mediante a aplicação do coeficiente sobre a UBV, instituída pelo art. 33 da L.C. 1.080/08, alterado pelo art. 6º da L.C. 1.317/18;

 

de 27-8-2024

Fixando, de acordo com o art. 135, III, da L. 10.261/68 e nos termos do Anexo III da Resolução 693/11-PGJ, alterada pelas Resoluções 728/12-PGJ, 1.016/17-PGJ e 1.465/22-PGJ, a partir de 31/7/2024, a Leonardo Souza Gusmão, CPF ******088**, a gratificação mensal relativa à função de Chefe de Equipe, calculada mediante a aplicação do coeficiente sobre o valor da UBV, instituída pelo art. 33, da L.C. 1.080/08, alterada pelo art. 8º da L.C. 1.388/23, em vaga decorrente da exclusão de Alex Duarte Sapucaia.

 

Diretoria-Geral

Apostila do Diretor-Geral de 27-8-2024

Declarando que, em atendimento à decisão judicial proferida no Processo 1046529-14.2016.8.26.0224 (Cumprimento de Sentença 0017559-40.2024.8.26.0224), o autor João Carlos Lopes Nunes, matr. 6452, Auxiliar de Promotoria III (Motorista), faz jus pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, retroagindo à data em que o autor assumiu a função pública, mas limitando-se pela prescrição parcelar do quinquênio que antecede o ajuizamento da ação.

 

Centro de Gestão de Pessoas

Portarias da Diretora de 23-8-2024

Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da L. 10.261/68, a portaria de 17, publicada no D.O. de 18/7/2024, na parte em que nomeou para a Área Regional da Capital e Grande São Paulo, Juliana Barbosa Peres, CPF ******864**, constante da Lista Geral de Classificação, para exercer em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Oficial de Promotoria I, Padrão A-01, Carreira II, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificado na Procuradoria-Geral de Justiça, em virtude de não ter tomado posse dentro do prazo legal;

 

de 26-8-2024

Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da L. 10.261/68, a portaria de 15, publicada no D.O. de 16/8/2024, na parte em que nomeou para a Área Regional da Capital e Grande São Paulo, Eduardo Paulozzi Martins dos Santos, CPF ******088**, constante da Lista Especial de Classificação de Candidatos Negros, para exercer em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Oficial de Promotoria I, Padrão A-01, Carreira II, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L. C. 1.302/17, do QPMPESP, classificado na Procuradoria-Geral de Justiça, em virtude da manifestação de desistência do candidato.

 

 

 

DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE

 

Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 26/8/2024

 

Deferindo o pedido de José Domingos da Silva Marinho, Procurador de Justiça aposentado, no que se refere à isenção do Imposto de Renda na fonte, por moléstia, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei 7713/88, com a redação dada pelo art. 47 da Lei 8541/92 e alterado pela Lei 11052/2004, c.c. o art. 30 da Lei 9250/95 e nos termos do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a partir de 24/9/2019. (Retificando o DOE de 26/11/2022).

 

Despacho do Diretor-Geral de 27/8/2024

 

Concedendo, nos termos dos arts 1º, inciso I, a, do Ato PGJ nº 061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/9 e 207, inciso I, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. o art. 2º, da Resolução nº 493/7-PGJ, a:

 

Carlos Alberto Scaranci Fernandes, matrícula nº 833780, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde, a partir de 14/8/2024;

 

Fernanda Dolce, matrícula nº 1630, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 17/8/2024;

 

Gabriela Briganti Iodice, matrícula nº 12005, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde, a partir de 25/6/2024;

 

Guilherme Athayde Ribeiro Franco, matrícula nº 1404, 24 (vinte e quatro) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 7/6/2024;

 

Guilherme Gottardello, matrícula nº 3390, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 19/8/2024;

 

Haline Barreto Afonso, matrícula nº 10574, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde, a partir de 20/8/2024;

 

Jose Carvalho Santoro Junior, matrícula nº 4485, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde, a partir de 22/2/2024;

 

Juliana Beschorner Coelho, matrícula nº 5684, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 21/8/2024;

 

Manuela Schreiber Silva e Sousa, matrícula nº 5691, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 22/8/2024;

 

Mariana Ueshiba da Cruz Gouveia, matrícula nº 7521, 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 15/8/2024;

 

Mariana Ueshiba da Cruz Gouveia, matrícula nº 7521, 24 (vinte e quatro) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 1/9/2024;

Michaela Carli Gomes, matrícula nº 2585, 4 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 20/8/2024;

 

Raquel Eli Stein Matheus, matrícula nº 4512, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 22/8/2024;

 

Viviane Zaniboni Ferreira Barrueco, matrícula nº 5024, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde, a partir de 16/8/2024.

 

Concedendo, nos termos dos arts. 1º, I, “a” do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009, 207, II, da L.C. 734/93, c.c. o art. 6º, da Resolução 493/2007-PGJ e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ, a:

 

Ana Brasil Rocha Pena, matrícula nº 4442, 1 (um) dia de licença, por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 23/8/2024;

 

Melissa Kovac, matrícula nº 3796, 1 (um) dia de licença, por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 22/8/2024;

 

Rita de Cassia Moraes Scaranci Fernandes, matrícula nº 2241, 1 (um) dia de licença, por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 14/8/2024.

 

 

Despacho do Diretor da Área de Saúde de 26/8/2024

 

Concedendo, nos termos do art. 198, II, da Lei 10.261/68, com a redação alterada pela Lei Complementar 1054/2008 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), 180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a:

 

Carolina Martinez de Souza Lima, matrícula nº 12119, a partir de 18/8/2024.

 

Concedendo, nos termos do inciso XVI, do art. 78, da Lei 10.261/68, com redação alterada pelo art. 1º, II, da L.C. 1054/2008 e VI, art. 20, da Resolução nº 1422/2022 - PGJ, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), 20 (vinte) dias de Licença-Paternidade a:

 

Tales Yudi Katayama Koyama, matrícula nº 11755, a partir de 23/8/2024.

 

 

 

 

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

 

Comunicado ESMP nº 22/2024 - Setor Acadêmico - EAD

 

A Diretora da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Tatiana Viggiani Bicudo, comunica aos membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo e integrantes da Magistratura que promoverá o curso Estelionato na era da Inteligência Artificial, pela Internet, na modalidade on-demand, conforme plano a seguir:

 

Plano do curso

 

I. Objetivo

O objetivo do curso é potencializar o combate ao crime de estelionato na era da inteligência artificial. Num mundo de intensa transformação, justifica-se o enfoque à prática e ferramentais de atuação concreta, propiciando maior efetividade e dinamismo na atuação frente ao tema, para que se diminua a sensação de impunidade, aumente as possibilidades de persecução penal eficaz e amplie-se a segurança pública e cibernética. 

 

II. Estrutura

Constam do curso videoaulas que ficarão disponíveis no ambiente digital e poderão ser acessadas de acordo com a disponibilidade dos participantes. Consta ainda uma avaliação de conteúdo e uma pesquisa sobre o curso. O participante terá o prazo de 90 dias, a partir da inscrição, para realizar o curso. A carga-horária do curso é de 15 horas.

 

III. Avaliação

Para receber o certificado, o participante deverá assistir a 75% das videoaulas e ter um aproveitamento de 75% na avaliação.

 

IV. Público-alvo

Integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo e integrantes da Magistratura.

 

V. Vagas e valor do curso

Não há limite de vagas.

Valor do curso: membros e servidores do Ministério Público e integrantes da Magistratura estão isentos de pagamento.

 

VI. Período de inscrição

A inscrição poderá ser feita a partir de 6 de setembro de 2024, no site da Escola Superior do Ministério Público (esmp.mpsp.mp.br), no link Portal do aluno.

 

Professores:

Nathan Glina. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Richard Gantus Encinas. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

VII. Programa

1. Aspectos teóricos do estelionato.

2. Estelionato e criptoativos

3. Deepfake

4. Perigo da prova: conversas falsas em aplicativos de comunicação

5. Vazamentos de dados e estelionatos massificados

6. Estelionato com FaceID e autenticação virtual de identificação

7. Estelionato com o golpe do leilão fraudulento

8. Estelionato amoroso

9. Estudo de casos.

10. Caso concreto.

 

VIII. Mais informações

 

Pelo e-mail [email protected]

 

Coordenação Geral

TATIANA VIGGIANI BICUDO

Procuradora de Justiça

Diretora do CEAF/ESMP

 

 

 

Comunicado ESMP nº 23/2024 - Setor Acadêmico - EAD

 

A Diretora da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Tatiana Viggiani Bicudo, COMUNICA aos integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo que a Escola Superior do Ministério Público promoverá o curso Prática de redação no contexto do Ministério Público pela Internet, em ambiente da virtual, conforme normas que seguem:

 

Plano do curso

 

I. Objetivo

Estudo dos aspectos linguístico-gramaticais da Língua Portuguesa, com foco na produção de textos do âmbito jurídico. A prática jurídica solicita a contínua necessidade da produção de textos claros, objetivos, coesos e coerentes. Nesse sentido, espera-se que o profissional da área jurídica domine não só o conhecimento pertinente a essa área, como também o aparato linguístico-gramatical necessário de que vai se valer no seu exercício profissional. O curso, ora proposto, visa a instrumentalizar o participante no tocante ao desenvolvimento e aperfeiçoamento na produção de textos conhecidos como denúncia, recursos, arquivamento etc. Importante ressaltar que as atividades propostas terão como ponto de partida a produção dos participantes, com vistas a dirimir as dificuldades e inadequações nelas verificadas.

 

II. Estrutura

O curso Prática de redação no contexto do Ministério Público será oferecido na Plataforma Moodle, contendo aulas síncronas e assíncronas. A duração é de 10 semanas. Em cada uma das semanas, o aluno deverá reservar 4 horas para leitura, participação na aula síncrona e elaboração das atividades. A carga-horária é de 40 horas.

 

III. Avaliação

A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) do que é proposto.

 

IV. Público-Alvo

Integrantes do MPSP e interessados em geral.

 

V. Período de Inscrição

A inscrição deverá ser feita no período de 2 de setembro, a partir das 11h, até 5 de setembro de 2024, às 17h em Portal do Aluno, link https://lector.live/esmp/showcase/955/m/courses/1471759/contents

 

 VI. Vagas, valor do curso

 

A. Número de vagas

60 (sessenta) vagas.

 

B. Valor do curso

Integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.

 

VII. Cronograma de atividades

Início das atividades: 9 de setembro de 2024

Término do curso: 18 de outubro de 2024.

 

VIII. Professor convidado

Anderson Ferreira. Professor de língua portuguesa, formado em Letras e Filosofia. Mestre e Doutor em Língua Portuguesa pela PUC-SP, realiza estágio de pós-doutoramento na Universidade Federal do Espírito Santo.

 

IX. Programa do curso

Semana 1: Por que estudar gramática?

Semana 2: Sintaxe de Colocação.

Semana 3: Pontuação.

Semana 4: O leitor-modelo.

Semana 5: O estilo do texto jurídico.

Semana 6: Coesão e Coerência.

Semana 7: Juridiquês.

Semana 8: Narração e descrição.

Semana 9: Gênero de discurso.

Semana 10. Argumentação.

 

X. Bibliografia

ADAM, Jean-Michel. A linguística Textual: uma introdução à análise textual dos discursos. São Paulo: Cortez, 2011.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. Ed. 37. Rio de Janeiro: Lucerna, 2006.

BRANDÃO, Helena Nagamine. Texto, gêneros de discurso e ensino. In: ____. Gêneros de discurso na escola: mito, conto, cordel, discurso político, divulgação científica. 2.ed. São Paulo: Cortez, 2001.

COSTA VAL, Maria da Graça. Redação e textualidade. 2.ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Ed. 4. Rio de Janeiro: Lexikon, 2007.

FRÖHLICH, Luciane. Redação jurídica objetiva: o juridiquês no banco dos réus, Revista da Esmesc, v. 22, n. 28, p. 211-236, 2015.

KLEIMAN, Ângela. B. Abordagens da leitura. SCRIPTA, Belo Horizonte, v. 7, n. 14, 1º sem. 2004, pp. 13-22

KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. O texto e a construção dos sentidos. 10 ed. São Paulo: Contexto, 2013 (Cf. principalmente pp. 45-52).

KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. Introdução à Linguística Textual: trajetórias em grandes temas. 2.ed. São Paulo: Contexto, 2015 (Cf. principalmente pp. 45-55).

MAZZILLI, Hugo Nigro. A descrição do fato típico na acusação penal. (sem data).

MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção Textual, análise de gênero e compreensão. São Paulo: Parábola, 2008.

MORENO, Cláudio e MARTINS, Túlio. Português para convencer: comunicação e persuasão em Direito. 2.ed. São Paulo: Ática, 2011.

ORLANDI, E. P. Discurso e Leitura. São Paulo: Cortez, 2012.

PEREIRA, Márcia Helena de Melo; PEREIRA, Larissa Carvalho de Macêdo; PRADO, Anne Carolline Dias Rocha. Um olhar para a esfera jurídica: o gênero denúncia em foco. Fórum linguístico. Florianópolis, v. 1 5, n. 2, p. 2986 – 3000, abr./ jul. 2018.

PLATÃO. Ditos e feitos memoráveis de Sócrates; Apologia de Sócrates; Xenofonte. As nuvens / Aristófanes; seleção de textos de José Américo Motta Pessanha; traduções de Jaime Bruna, Libero Rangel de Andrade, Gilda Maria Reale Strazynski.  4.ed.  São Paulo Nova Cultural, 1987.

RODRIGUEZ, Victor Gabriel. Argumentação jurídica: técnicas de persuasão e lógica informal: curso de argumentação no Direito. 2.ed. Campinas: LZN Editora, 2003.

SILVA, Nunes da. Tipologias Textuais - Como Classificar Textos e Sequências. Coimbra: Editora Almedina. Coleção CELGA, 2012.

TRAVAGLIA, Luiz. Carlos. Gramática e Interação. São Paulo: Cortez, 2000. Ática, 2011.

 

XI. Mais informações

Pelo e-mail [email protected]

 

Coordenação Geral

Tatiana Viggiani Bicudo

Procuradora de Justiça

Diretora do CEAF/ESMP

 

Coordenação Pedagógica

Izilda Maria Nardocci

Assessora do MP - Pedagoga