Em ação do MPSP, Justiça exige elaboração de plano de manejo para APA Serra do Mar
Em ação do MPSP, Justiça exige elaboração de plano de manejo para APA Serra do Mar
Decisão foi tomada a pedido da Promotoria Regional do Meio Ambiente do Vale do Ribeira
Sentença do dia 15 de junho confirmou liminar obtida pelo MPSP em julho de 2025 para impor ao Estado de São Paulo e à Fundação Florestal a obrigação de elaborar, imediatamente, plano de manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) Serra do Mar, incluindo a apresentação de cronograma com as providências adotadas. Com a decisão, os entes envolvidos deverão apresentar em Juízo, a cada três meses, relatório acerca do andamento dos trabalhos, com informações sobre o cumprimento do cronograma e a indicação das medidas adotadas para correção de eventuais atrasos. O plano de manejo da APA Serra do Mar precisará ser concluído em até 12 meses.
Nos autos, a 2ª Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Vale do Ribeira demonstrou que a unidade de conservação, criada em 1984 e abrangendo aproximadamente 488 mil hectares distribuídos por 14 municípios, permanece sem plano de manejo mesmo após mais de quatro décadas de existência, em desacordo com a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que estabelece prazo máximo de cinco anos para a elaboração desse instrumento. A ação civil pública, ajuizada pelo promotor de Justiça Paulo Campos dos Santos, também apontou que a própria Fundação Florestal previa iniciar os estudos apenas no primeiro semestre de 2028, cenário que, segundo o MPSP, agravava a vulnerabilidade ambiental da área ao impedir a definição de diretrizes para uso e ocupação do solo e comprometer a adoção de medidas voltadas à prevenção de atividades potencialmente degradadoras.
Ao confirmar a liminar, a juíza Barbara Donadio Antunes Chinen rejeitou as alegações apresentadas pelos réus e concluiu que ficou caracterizada a omissão estatal prolongada. Para a magistrada, a existência de cronograma administrativo prevendo o início dos estudos apenas em 2028 "não afasta a mora; ao contrário, a confirma", evidenciando o descumprimento, por décadas, da obrigação legal.
Na liminar de julho de 2025, a Justiça já havia reconhecido que a ausência do plano de manejo aumentava a vulnerabilidade da APA Serra do Mar e possibilitava a realização de atividades capazes de causar danos ao meio ambiente.