Escala de atendimento ao público deve ser encaminhada mensalmente à CGMP
Escala de atendimento ao público deve ser encaminhada mensalmente à CGMP
Exclusivamente para o email [email protected]
De acordo com a Resolução nº 1.612/2023-PGJ-CGMP, de 14 de abril de 2023, a escala de atendimento ao público (art. 2º, §1º, da Resolução nº 619/2009-PGJ-CPJ-CGMP) compreende apenas o atendimento presencial a ser realizado na Promotoria de Justiça e deve ser elaborada mensalmente pela Secretaria da unidade, especificando-se o(s) nome(s) e respectivo(s) cargo(s) do(s) membro(s) do Ministério Público em exercício na Promotoria de Justiça, bem como explicitar o dia e horário que o atendimento ao público será prestado.
A escala de atendimento ao público deve ser encaminhada à CGMP até o dia 28 do mês antecedente, EXCLUSIVAMENTE PARA O EMAIL [email protected]. Também deve ser comunicada qualquer alteração, no prazo de até dez dias.
O atendimento presencial ao público de que trata a recente Resolução não exclui a obrigatoriedade de atendimento ao público à distância por membro do Ministério Público em regime de teletrabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 4º da Resolução nº 1.466/2022-CPJ.
Importante lembrar que o atendimento ao público é função institucional e indeclinável, que compete privativamente ao Membro do Ministério Público, consistindo dever funcional atender aos interessados, a qualquer momento, nos casos urgentes (arts. 121 e 169, inciso XV, da LOEMP).
Ademais, a Resolução nº 619/2009-PGJ-CPJ-CGMP, que disciplina o atendimento ao público, estabelece no §1º do art. 2º que o público será atendido durante o expediente forense, conforme escala definida pela Promotoria de Justiça e, nos casos urgentes, a qualquer momento (art. 43 da Lei nº 8.625/93).
A inobservância desses preceitos configura infração disciplinar (art. 173, inciso VI, da LOEMP).
Confira a íntegra da Resolução nº 1.612/2023-PGJ-CGMP e do Aviso nº 11/2023-CGMP.