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Criminal

GAECO e Polícia Federal deflagram operações contra fraudes em combustíveis

Servidores da Receita e do IPEM estão entre alvos da Barão de Itararé e Metassuborno

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público de São Paulo e a Polícia Federal, por meio da Delegacia de Repressão a Crimes Ambientais, deflagraram nesta terça-feira (23/7) as Operações Metassuborno e Barão de Itararé para combater esquemas envolvendo a adulteração de combustíveis. 

As investigações são desmembramentos da Operação Boyle, que em fevereiro de 2024 identificou organizações criminosas dedicadas a fraudes como o uso de metanol, substância altamente inflamável e tóxica. Seu uso como combustível é vedado pela legislação brasileira.

A Barão de Itararé tem como principal investigado um auditor fiscal da Receita Estadual envolvido em atos de corrupção para favorecer uma dessas organizações criminosas que atuam na venda de combustíveis adulterados. Além de expedir mandado de busca, que resultou na apreensão de uma coleção de relógios de alto valor, a Justiça determinou o afastamento do auditor do exercício de suas funções públicas, bem como o bloqueio de até R$ 75 mil das contas bancárias de outros dois investigados por corrupção ativa.

Já a Metassuborno mira em atos de corrupção no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM), autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e representante do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Estado de São Paulo. Foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo e São Bernardo do Campo. Oito servidores do IPEM foram afastados suas funções públicas. Houve ainda bloqueio de valores até o limite de R$ 496.939,00. Dessa operação participam 58 policiais federais e três promotores do GAECO.

Considerando as duas operações, há a mobilização de 65 policiais federais e três membros do GAECO.

Os crimes investigados são os de corrupção ativa (art. 317 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 12 anos, e multa), tráfico de influência (art. 332 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, e multa) e corrupção passiva (art. 333 do Código Penal, cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos, e multa).