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Criminal

Homem flagrado com arma de fogo firma ANPP com Ministério Público e prestará serviços a idosos

Ele ainda pagará prestações a entidade voltada ao atendimento infantil

Em audiência realizada na capital paulista no dia 25 de março, o Judiciário homologou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) apresentado pela promotora de Justiça Mona Cordeiro a um homem flagrado em posse de uma arma de fogo de uso restrito. Pelo ajuste, o réu pagará um salário mínimo em benefício da Fundação Criança e prestará, por um ano, serviços à comunidade consistentes no corte de cabelo e barba masculinos em entidade de acolhimento para idosos. 

O homem deverá ainda comunicar a Justiça sobre eventuais mudanças de endereço e se apresentar a cada três meses para comprovar o cumprimento do acordo. 

Segundo os termos acatados pelas partes, o ajuste será rescindido caso o réu seja processado, durante o cumprimento das obrigações, por outro crime ou contravenção, bem como se ferir as demais condições pactuadas.

Acordos de não persecução penal são aplicáveis a casos de crimes de menor potencial ofensivo ou de médio potencial ofensivo, desde que não envolvam violência ou grave ameaça, permitindo a resolução de processos criminais de forma mais célere e menos onerosa para a Justiça.