Justiça recebe ação do MP contra Prefeito e Secretários Municipais de São Paulo
Justiça recebe ação do MP contra Prefeito e Secretários Municipais de São Paulo
Promotoria aponta desvio de aplicação do dinheiro arrecadado com as multas de trânsito
A Justiça recebeu nesta terça-feira (17/05) a ação civil pública ajuizada contra o Prefeito de São Paulo, Fernando Haddad; contra o Secretário Municipal de Transportes e Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Jilmar Augustinho Tatto; contra o Secretário Municipal de Finanças, Marcos de Barros, e contra o Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Finanças, Rogério Ceron de Oliveira, por desvio de finalidade na aplicação do dinheiro arrecadado com as multas de trânsito na Capital. A ação foi ajuizada pela Promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital
A decisão judicial afastou as preliminares suscitadas pela defesa, tornou Haddad, Tatto, Barros e Oliveira réus por improbidade, acolheu a ação e deu prazo de 15 dias para que Haddad, Tatto, Cruz e Oliveira ofereçam contestação.
Quando a ação foi ajuizada, a Juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública deferiu liminar determinando que o Município se abstivesse de destinar valores do FMDT ao pagamento de salários dos funcionários da CET, por entender que esta finalidade contraria o que dispõe o artigo 320 do CTB. Mas houve recurso e o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os efeitos da liminar.
Na ação, a Promotoria sustenta que os agentes públicos, com o objetivo de aumentar a arrecadação do Município, criaram a chamada 'indústria das multas', elevando consideravelmente o número de equipamentos de registro eletrônico de autuações na cidade e situando-os em locais inapropriados.
Ainda de acordo com a ação, eles atuaram de forma ilegal na aplicação do produto desta arrecadação, fazendo-o com desvio de finalidade, em desobediência ao artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na construção de terminal de ônibus, vias cicláveis, e até mesmo para pagamento de salários e demais encargos de funcionários da CET. Teriam, igualmente, celebrado convênio com a GCM - Guarda Civil Metropolitana, para que esta passasse a autuar na fiscalização de trânsito, destinando à corporação 5% dos valores arrecadados com as autuações.
A Promotoria também aponta outras ilegalidades, como desvios na aplicação destes valores, que deveriam ter sido revertidos para o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Trânsito, mas foram destinados para contas do tesouro municipal, divergências entre os valores do balanço deste fundo e o boletim de receitas da arrecadação, ausência de comprovação das retenções de 5% do total da arrecadação que devem ser destinadas ao FUNSET, e não destinação dos valores decorrentes de multas cobradas judicialmente ao FMDT.