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Tutela Coletiva e Cível

Justiça valida argumentos do MPSP e declara inconstitucional nomeação de inelegíveis em Olímpia

Decisão vale para cargos de secretários municipais e em comissão

Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu, no dia 11 de setembro, que pessoas inelegíveis não podem ser nomeadas para chefiar secretarias municipais nem ocupar cargos em comissão no âmbito da Administração Pública municipal, aí incluídas fundações e autarquias. O processo em questão foi ajuizado, após representação do promotor de Justiça de Olímpia, Thiago Batista Ariza, contra lei do município de Olímpia que dispõe sobre os requisitos para provimento de cargos públicos.

O texto questionado pelo Ministério Público exigia apenas quitação das obrigações eleitorais, fazendo a instituição alegar que, por sua generalidade, vagueza e amplitude, a lei municipal permitia a nomeação de pessoas enquadradas nas limitações contidas na Lei da Ficha Limpa e que não atendiam à exigência de honorabilidade, apesar de estarem em dia com as obrigações eleitorais. 

A decisão do Judiciário acolheu o argumento do MPSP de que a lei de Olímpia era incompatível com os artigos 111 da Constituição Estadual e o 37 da Constituição Federal, que impõem a observância aos princípios de impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência, cuja aplicação independe de lei em sentido estrito por derivarem automaticamente da própria Constituição.