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Criminal

Ministério Público recorre para barrar progressão de regime a Alexandre Nardoni

Documento cita indicação psiquiátrica de que réu tem transtorno de personalidade

O Ministério Público de São Paulo interpôs, nesta segunda-feira (6/5), recurso de agravo de execução contra a decisão que concedeu a Alexandre Nardoni a progressão para o regime aberto. Perante o Juízo do Departamento Estadual de Execução Criminal da 9ª Região Administrativa Judiciária, com sede em São José dos Campos, o MPSP alegou que o réu não comprovou nos autos, de forma cabal, que não representa perigo para a sociedade. 

Entre outros pontos, no recurso o MPSP considera que Nardoni praticou crime hediondo bárbaro ao matar a filha de 5 anos, demonstrou frieza emocional, insensibilidade acentuada, caráter manifestamente dissimulado e ausência de arrependimento. O documento cita ainda indicação psiquiátrica de que o réu possui “impulsividade latente”, além de exibir elementos de transtorno de personalidade. 

De forma subsidiária, o Ministério Público argumentou pela sustação da progressão ao regime aberto, com manutenção de Nardoni em regime intermediário e submissão ao teste de Rorschach e a exame psiquiátrico profundo e conclusivo, que possa averiguar possível transtorno de personalidade e a possibilidade de progressão para o regime aberto.

Também nesta segunda, foi ajuizada medida cautelar inominada para atribuição de efeito suspensivo requerendo que o Tribunal de Justiça determine o imediato retorno de Nardoni ao regime semiaberto até o julgamento do recurso.