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Tutela Coletiva e Cível

MP ajuíza ação contra bar por poluição sonora

Ação questiona o barulho excessivo e incômodo produzidos por música ao vivo

O Ministério Público ajuizou, no último dia 5, ação civil pública para que seja fechado o Bar Número, localizado na Rua da Consolação, Bairro Jardins, na capital, por produzir ruídos excessivos (acima do permitido pelas normas vigentes) para fora do estabelecimento comercial, causando incômodo à população vizinha ao estabelecimento. A ação, também foi movida contra os dois sócios do estabelecimento e contra a Fazenda Pública Municipal, o MP pede ainda a cassação do alvará de autorização ou licença de funcionamento do bar.

A ação civil pública foi proposta pela Promotora de Justiça, Camila Mansour Magalhães da Silveira, com base em inquérito civil instaurado pela Promotoria do Meio Ambiente da Capital para apurar denúncia de que o bar estaria causando poluição sonora, por meio do excesso de ruídos causados por música ao vivo ou eletrônica, em alto volume, das conversações, risadas, algazarras e gritarias dos frequentadores - que chegam a ocupar a via pública durante toda a noite – e da movimentação constante dos veículos de seus frequentadores, acompanhada pelo acionamento de buzinas, acelerações dos motores e batidas de portas.

Em julho de 2011, o Bar foi interditado administrativamente pela Divisão Técnica de Fiscalização do Silencio Urbano (PSIU), depois de receber as primeiras reclamações de moradores dos prédios vizinhos ao estabelecimento, mas foi aberto dois meses depois.
Em outubro de 2012, o PSIU realizou nova vistoria, mas o órgão público não verificou a prática de poluição sonora. Entretanto, parecer técnico elaborado pelo MP, que acompanhou a vistoria, questionou o laudo do PSIU, uma vez que foi ignorado o que havia sido solicitado pelo Ministério Público: a mediação de ruídos nos apartamentos vizinhos ao local.

Em face da leniência do Poder Público Municipal, novo parecer técnico foi elaborado pelo MP. Desta feita, após medição de ruídos realizada pelo ATP, sr. José Roberto Ramos Falconi, no final da noite do dia 14 de maio de 2013 e início do dia seguinte, ocasião em que se constatou, em todos os apartamentos de prédios vizinhos do Bar Número, nos quais foram realizadas as medições, níveis de ruído que ultrapassaram os limites estabelecidos pela Norma NBR 10.151 da ABNT, ruídos esses provenientes das atividades desenvolvidas pelo Bar, principalmente a música ao vivo. Na mesma oportunidade, outras irregularidades foram detectadas pelo zeloso ATP, dentre elas: a existência de uma pista de dança no subsolo do estabelecimento sem apresentação da devida licença ou alvará concedido pelo Poder Público que atestasse a regularidade para a atividade de danceteria no local e, o mais grave, o acesso que permite a entrada e a saída do imóvel pode não oferecer rápida evacuação das dependências do Bar em casos de eventuais sinistros.

“Está provado que não houve – transcorridos mais de dois anos das primeiras reclamações dos vizinhos – nenhuma providência efetiva dos sócios da empresa para solucionar a problemática da poluição sonora, gerada, em grande parte, pela danceteria instalada irregularmente no subsolo do estabelecimento, pois o Bar Número possui licença de funcionamento na categoria NR2-01, para funcionar como restaurante e bar; isto é “usos não residenciais toleráveis”, o que não se coaduna com o barulho excessivo e incômodo produzido pela música “ao vivo” e/ou eletrônica da pista de dança existente no subsolo do estabelecimento”, diz a Promotora na ação.

O MP pede que a Justiça determine ao Município o fechamento administrativo do estabelecimento, com a lacração por emparedamento de todas as entradas de acesso; cassação do alvará de autorização de funcionamento; expeça nova licença de funcionamento somente depois da emissão de Laudo Acústico pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB). O MP pede ainda que seja determinada, ao Bar Número e a seus sócios gestores, a cessação imediata da emissão de quaisquer ruídos para fora do estabelecimento, no caso de permanecer em funcionamento, observando-se, nas medições dos níveis de ruídos, as Normas da Associação Brasileira (NBR) ou que for mais favorável, abstendo-se de provocar incômodos, desconforto ou perturbação ao bem estar da população da área.

A ação tramita na 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital sob o nº 0035025-61.2013.8.26.0053.

Leia aqui a Ação Civil Pública