MPSP denuncia e júri condena casal pelo homicídio do zelador Jezi Lopes de Sousa
MPSP denuncia e júri condena casal pelo homicídio do zelador Jezi Lopes de Sousa
Após três dias de julgamento, o casal Eduardo Tadeu Pinto Martins e Ieda Cristina Cardoso da Silva Martins foi condenado nesta quarta-feira (4/10) pela morte de Jezi Lopes de Sousa. O tribunal do júri acatou a tese do Ministério Público de São Paulo de que os dois réus assassinaram o zelador do edifício onde moravam. A Eduardo foi imposta pena de 32 anos de reclusão, três anos e quatro meses de detenção e pagamento de 114 dias-multa por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima) cometido contra pessoa maior de 60 anos, destruição de cadáver, fraude processual, falsificação de documento público e porte ilegal de armas de uso permitido e de uso restrito. Já Ieda foi condenada a 23 anos de reclusão, 4 anos de detenção e pagamento de 80 dias-multa por homicídio duplamente qualificado contra pessoa maior de 60 anos, destruição de cadáver e fraude processual.
De acordo com a denúncia apresentada ao Judiciário pelo promotor de Justiça Eduardo Luiz Michelan Campana, no dia 30 de maio de 2014 Eduardo matou Jezi contando com a participação de Ieda, dentro do apartamento onde moravam os réus, situado na zona norte da capital paulista em edifício onde a vítima trabalhava como zelador. No dia dos fatos, Jezi dedicava-se às suas atividades profissionais, distribuindo correspondências nos apartamentos. Por volta das 15h35, o zelador desceu de um elevador no 11º andar, onde se localiza o apartamento dos réus. Eduardo, aproveitando-se do momento, 'saiu de seu apartamento e, com inequívoca intenção de matar, atacou Jezi, passando a agredi-lo violentamente' e levando-o para dentro do imóvel. As agressões continuaram até que a vítima falecesse.
Para o Ministério Público de São Paulo, o réu 'agiu impelido por motivo torpe, qual seja vingança em razão de desentendimentos anteriores com a vítima referentes a questões do condomínio, tais como vagas de garagem, entrega de jornais e de correspondência, passando a nutrir um sentimento de ódio (...)'. De acordo com o promotor de Justiça, Ieda já sabia da intenção do marido de matar Jezi, oferecendo apoio moral e 'instigando-o à prática do crime de homicídio, prometendo ajuda e orientação para ocultar e destruir, ainda que parcialmente, o cadáver da vítima, depois de consumado o delito, bem como nas fraudes processuais (...)'.
Após a prática do homicídio, Eduardo, com o conhecimento e ajuda de Ieda, ocultou o cadáver da vítima, colocando-o dentro de uma mala de viagem. Eduardo levou o corpo até um imóvel em Praia Grande e queimou partes do cadáver, enquanto outras ficaram escondidas num banheiro da casa ou foram colocadas em baldes plásticos com areia e cal.
Investigações apontaram que Eduardo e Ieda mantinham irregularmente em casa armas e munições.
O casal foi considerado culpado pelos jurados e, na fixação da pena, a juíza Flavia Castellar Olivério destacou a hediondez do delito de homicídio qualificado. Os réus cumprirão suas penas no regime inicial fechado e não poderão recorrer da decisão em liberdade.