MPSP denuncia motorista por morte de nutricionista em acidente causado por embriaguez no Guarujá
MPSP denuncia motorista por morte de nutricionista em acidente causado por embriaguez no Guarujá
Ao acusar homem, promotor pediu indenização mínima de R$ 100 mil aos herdeiros da mulher
Nesta segunda-feira (20/7), o Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia contra um homem que provocou a morte de uma nutricionista no Guarujá ao colidir o automóvel que conduzia sob o efeito de bebida alcoólica. O choque deixou ainda outra pessoa ferida. Seguindo o estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, o promotor Daniel Santerini Caiado apontou a prática de homicídio e lesão corporal, ambos na modalidade culposa, na direção de veículo automotor.
Segundo a acusação formal apresentada à Justiça Criminal, em 19 de julho deste ano, o denunciado participou de uma confraternização em Santos, onde ingeriu bebida alcoólica, e depois seguiu dirigindo até o Guarujá com quatro passageiros no veículo. Já na Avenida Leomil, nas Pitangueiras, em razão da embriaguez e do comprometimento de sua capacidade psicomotora, perdeu o controle da direção e colidiu violentamente contra um poste de iluminação pública. Com o impacto, uma passageira que ocupava o banco traseiro morreu em decorrência de traumatismo cranioencefálico grave e choque hemorrágico, enquanto outra ocupante sofreu escoriações. O Ministério Público sustenta que o denunciado agiu com imprudência e negligência ao dirigir sob a influência de álcool e permitir que os passageiros do banco traseiro viajassem sem o uso do cinto de segurança.
Após o acidente, policiais militares constataram que o motorista apresentava sinais de embriaguez. Embora tenha se recusado a realizar o chamado teste do bafômetro, exame clínico realizado no Instituto Médico Legal apontou hálito etílico acentuado, atenção dispersa, dificuldade de concentração e outros indicativos compatíveis com o consumo de álcool. O denunciado foi preso em flagrante.
Na denúncia, o promotor requereu a fixação de indenizações mínimas de R$ 100 mil aos herdeiros da falecida e de, no mínimo, três salários mínimos à vítima sobrevivente, além do prosseguimento da ação penal até a condenação do acusado.