MPSP obtém liminar impedindo derrubada de árvores em bosque de Perdizes
MPSP obtém liminar impedindo derrubada de árvores em bosque de Perdizes
Vegetação tem sido suprimida em bairro da capital para dar espaço a empreendimento
No dia 22 de janeiro, a 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo atendeu a pedido da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente da Capital e concedeu liminar mandando interromper a derrubada de árvores e a continuidade de qualquer obra em área de bosque situada à Rua Sebastião Cortês, 93, bairro de Perdizes. Segundo a ação civil pública ajuizada pela promotora Cristina Godoy de Araújo Freitas, árvores centenárias vêm sendo removidas para dar espaço a um empreendimento imobiliário, mesmo sem Alvará de Execução afixado em local visível. Além disso, parte da área já foi cimentada.
Segundo o sustentado nos autos, o local é tomado por declives com mais de 17 graus, o que impede o parcelamento do solo de acordo com a Lei Federal 6.766/1979. Ainda segundo Cristina, o terreno é majoritariamente coberto por Vegetação de Preservação Permanente (VPP), sendo que alguns trechos constituem Área de Preservação Permanente (APP). "Em relação à VPP, sua supressão, seja total ou parcial, só é admitida com prévia autorização do poder Executivo Municipal quando for necessária à implantação de obras, planos, atividades ou projetos mediante parecer favorável de comissão especialmente designada (Lei 10.365/1987, Art. 5º) e, no caso da APP, a intervenção ou a supressão de vegetação nativa somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental (Lei 12.651/2012, Art. 8º)", diz a petição inicial.
Em outro ponto do documento, a Promotoria ressalta a existência de área inundável no imóvel, localizado às margens do Córrego Sumaré. Assim, o terreno é classificado geomorfologicamente como cabeceira de drenagem, de acordo com a Carta Geotécnica do Município de São Paulo. "As cabeceiras de drenagem constituem-se em áreas bastante frágeis. São áreas de concentração de águas pluviais caracterizadas por relevo mais íngreme que o entorno em forma de um semicírculo como um anfiteatro, com alto potencial erosivo e instável. Por estas características, exigem cuidados especiais na sua ocupação, principalmente quando da realização de cortes e aterros", alerta a promotora.
A liminar também suspende alvará concedido pelo município à incorporadora responsável, assim como o Termo de Compromisso Ambiental firmado para a intervenção no local. Além disso, impõe ao município de São Paulo a obrigação de reavaliar a autorização levando em conta as discrepâncias apontadas em parecer técnico do Centro de Apoio à Execução (CAEx), órgão do Ministério Público de São Paulo.