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Criminal

MPSP obtém liminar para prisão imediata de réu condenado em júri

Crime aconteceu em Guarulhos

Em julgamento realizado no último mês de agosto, o promotor de justiça Rodrigo Merli Antunes obteve a condenação de um rapaz que matou seu padrasto enquanto ele tomava banho. Na ocasião, por ter respondido ao processo em liberdade, foi facultado ao réu o direito de recorrer nesta mesma condição.  

Dias depois, com o advento da decisão do STF acerca do tema 1068, o promotor solicitou então ao juiz presidente a imediata prisão do condenado, sentenciado a 10 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Sob o argumento de que a tese firmada pelo Supremo não seria aplicável para julgamentos anteriores ao decidido pelos ministros, o magistrado de primeiro grau negou o pleito formulado, o que levou o promotor a impetrar mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça. 

Em seus argumentos, Merli aduziu que o princípio da irretroatividade penal mais gravosa não tem aplicação em matéria jurisprudencial, tendo o STF apenas interpretado a Constituição Federal vigente desde 1988 e não propriamente legislado de forma prejudicial aos acusados. 

Muito embora a 11ª Câmara Criminal tenha negado a liminar inicialmente, é certo que, após pedido de reconsideração formulado pelo promotor, que anexou à impetração os Comunicados e Recomendações da Corregedoria do CNJ e do TJSP acerca do assunto, o desembargador reconsiderou, nesta quinta-feira (3/10), a sua decisão e decretou a prisão imediata do condenado.