Link de exemplo

Voltar para Notícias

Tutela Coletiva e Cível

MPSP recorre para assumir ação que aponta abusos em rede católica de ensino

Defensoria iniciou processo por supostas violações nas escolas dos Arautos do Evangelho

Por intermédio da promotora de Justiça Sandra Massud, o MPSP apresentou recurso para assumir a autoria de ação civil pública que aponta supostas violações aos direitos de alunos em escolas administradas pelo grupo católico Arautos do Evangelho. O processo foi ajuizado pela Defensoria Pública, mas extinto após o Judiciário paulista decidir que aquele órgão não poderia propor a ação civil nos termos em que o fez. 

Segundo Sandra, a sentença foi omissa ao não determinar a intimação do Ministério Público para assumir o polo ativo do processo.

"Como sabido, nos termos do art. 127, caput c.c. art. 129, inciso III, da Constituição Federal e art. 5º, inciso I, da Lei 7.347/1985, cabe ao Ministério Público a propositura de ação civil pública para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis. E, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei da Ação Civil Pública, o Ministério Público assumirá o polo ativo da ação no caso de desistência infundada ou abandono da ação", anotou a promotora nos embargos de declaração.

A petição inicial da ação traz alegações de privação ao convívio familiar e comunitário, rompimento deliberado de vínculos familiares, isolamento do mundo, despersonalização das crianças e exigência de obediência irrestrita à liderança da instituição.