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Administração Superior e Gestão

No STF, Sarrubbo combate retroatividade das mudanças na Lei de Improbidade

Sustentação oral aconteceu nesta quarta-feira

Em sustentação oral no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada nesta quarta-feira (3/8), o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, rechaçou a aplicação das mudanças introduzidas na da Lei de Improbidade retroativamente.

"A retroatividade é excepcional no nosso ordenamento jurídico", afirmou Sarrubbo, para quem o artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso XL, restringe a retroatividade para beneficiar o réu somente à esfera penal. "A Lei de Improbidade tem natureza civil", pontuou o PGJ.

O MPSP participa do julgamento do Tema 1.199 na condição de amicus curiae.

O acórdão do Supremo neste processo, cuja relatoria está a cargo do ministro Alexandre de Moraes, repercutirá em todos os casos em que se discute essa questão.

Além da abordagem doutrinária, Sarrubbo também apresentou dados que demonstram a importância, do ponto de vista prático, de se rejeitar a retroatividade. De acordo com ele, 4.760 inquéritos civis instaurados em 2021, antes da promulgação da Lei 14.230/21, que alterou o diploma original, poderiam ser atingidos. Ocorreria o mesmo com 8.768 ações ajuizadas pela instituição desde 2011. Deste total, 2.794 já transitaram em julgado, sendo que em 1.346 feitos houve perda de cargo e/ou suspensão de direitos políticos. Para o PGJ, se prevalecer a tese da retroatividade, os réus vão "buscar indenização do Estado na sequência", causando problemas de ordem fiscal.

Suspenso no fim da tarde de quarta, o julgamento deve ser retomado na quinta com o voto do relator.