NOTA À IMPRENSA
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Sobre o caso Gritzbach
Ao contrário do propalado pela defesa dos PMs acusados no processo em referência, o Ministério Público do Estado de São Paulo vem a público esclarecer que, na última segunda-feira, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Guarulhos não foi dissolvido pelo magistrado em função da conduta de um dos promotores de Justiça, mas sim diante da recusa dos advogados em prosseguirem no julgamento, deixando, assim, os réus indefesos para a continuidade da sessão.
A instituição repudia não só as quase consumadas agressões físicas em face do sobredito promotor, como também lamenta a conduta ao final adotada, que não só posterga a prestação jurisdicional e a pacificação dos conflitos, mas também gera custos ao erário e, principalmente, a revitimização das famílias enlutadas.