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Criminal

Nota Técnica se contrapõe à interpretação equivocada de legislação sobre aborto

Documento do Centro de Apoio Criminal esclarece pontos da doutrina penal sobre o tema

O Centro de Apoio Criminal do MPSP (CAOCrim), por meio do Núcleo de Gênero e do Núcleo de Atendimento à Vítima de Violência (NAVV), divulgou Nota Técnica Manual sobre o Manual Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos Casos de Abortamento, elaborado pelo Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, contestando a abordagem da questão contida no documento do governo federal.

De acordo com o manual, não há aborto legal no Brasil, mas sim excludentes de ilicitude em casos específicos. "Todo aborto é um crime, mas quando comprovadas as situações de excludente de ilicitude após investigação policial, ele deixa de ser punido, como a interrupção da gravidez por risco materno", sustenta o Ministério da Saúde. O CAOCrim esclarece que essa interpretação está equivocada. "A doutrina penal reconhece como lícita a conduta do aborto em determinadas situações, afastando-se a incidência da conduta no tipo penal. A essa figura atribui-se o termo de 'aborto legal' pelo fato de o próprio legislador reconhecer como lícita a prática do fato", anotam o Núcleo de Gênero e o NAVV.

A Nota Técnica ainda traz uma série de considerações jurídicas sobre o aborto terapêutico (quando o propósito é salvar a vida da mãe), o aborto sentimental (quando o que está em jogo e a saúde mental da mulher vitima de estupro) e o aborto eugênico (permitido em caso de anencefalia do feto, nos termos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012). "O direito à vida, previsto na Constituição Federal como direito fundamental, é direito que cabe ao Estado assegurar, abrangendo não apenas o de continuar vivo, mas também o seu exercício digno", registra a Nota Técnica.