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Criminal

Promotores querem que policiais considerem intolerância religiosa como possível motivação de crimes

Documento é destinado a autoridades de Campinas

O MPSP expediu, no mês de agosto, recomendação para que policiais de Campinas observem, em registros e demais procedimentos relativos à prática de crimes, a eventual existência de motivação baseada em intolerância religiosa. O documento é direcionado a todos os delegados e ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 2 - Campinas (DEINTER 2).

Inquérito civil atualmente em tramitação para apurar a ocorrência de intolerância religiosa contra as comunidades de matriz africana em Campinas, inclusive com depredação de seus locais de culto e cerceamento da liberdade religiosa de seus praticantes, apontou que, nos últimos três anos, cerca de 35% dos casos de intolerância religiosa tiveram registros de ocorrência policial e foram objeto de apuração. Para os promotores signatários, isso evidencia a subnotificação dos casos. Ainda na visão dos membros do Ministério Público, "a perda da motivação religiosa faz com que a ofensa seja classificada, indevidamente, como injúria simples ou contravenção de perturbação do sossego, com o encaminhamento do caso ao Juizado Especial Criminal, quando, na verdade, deveriam ser tipificados no art. 140, §3º, do Código Penal, ou no art. 20 da Lei nº 7.716/89".

Assinam a recomendação os promotores Daniel Zulian, José Herbert Teixeira Mendes, Rosemary Azevedo Porcelli da Silva, Alberto Cerqueira Freitas Filho, Verônica Silva de Oliveira e Rafael Oliveira de Araújo.