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Tutela Coletiva e Cível

Promotoria questiona legalidade de folga remunerada nos aniversários de servidores em Sumaré

Texto viola a Constituição paulista por não se mostrar razoável, alega Pérsio Scarabel

O promotor de Justiça Pérsio Ricardo Perrella Scarabel pediu que a Procuradoria-Geral de Justiça ajuíze uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que permite aos servidores do município de Sumaré faltar ao trabalho no dia do aniversário sem que a ausência seja descontada dos vencimentos.

Em seu artigo 201, a Lei nº 4967/2010 estabelece como justificada e remunerada a falta no dia do natalício, assim como acontece nos dias em que o funcionário público doa sangue ou apresenta alguma doença devidamente comprovada, por exemplo.

Para Scarabel, o texto viola a Constituição paulista por não se mostrar razoável e por não ser motivado por interesse público, afrontando a eficiência administrativa e "podendo acarretar prejuízos à administração pública, aos serviços públicos e aos administrados". "Tal permissivo legal traduz-se em vantagem pecuniária sem qualquer causa jurídica que o autorize, pois não atende efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço", argumenta o promotor em sua representação, protocolada no dia 7 de junho.

O membro do MPSP alega ainda que, em lei materialmente idêntica, o Órgão Especial do Tribunal de São Paulo já reconheceu a inconstitucionalidade da norma.