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Tutela Coletiva e Cível

Decisão judicial obriga realização de reparos urgentes em igreja de Salto de Pirapora

Imóvel apresenta instabilidade estrutural em virtude de vazamento de água

Em ação civil ajuizada pela Prefeitura de Salto de Pirapora, o Poder Judiciário condenou a Arquidiocese de Sorocaba e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) a restaurar a igreja de São João Batista, adotando as medidas necessárias para sanar os riscos existentes no imóvel. A mesma decisão, publicada nos autos em 14 de junho, dá prazo de 30 dias para que as rés concluam reparos emergenciais voltadas a reforçar a fundação do templo, levando em conta a alarmante situação verificada em laudos e estudos técnicos. O objetivo é evitar o desmoronamento do imóvel, que apresenta trincas e rachaduras em sinal de instabilidade estrutural.

A sentença está alinhada a manifestações feitas nos autos pelo Ministério Público, que atua no processo como custos legis por intermédio da promotora Maria Paula Pereira da Rocha.

Segundo o verificado em vistoria festa pela Defesa Civil e por engenheiros da prefeitura, os problemas estruturais da igreja são fruto de um vazamento na rede de distribuição de água encontrado aos fundos da edificação. Apesar de laudos técnicos e estudos apontarem o problema, a Promotoria alega que nada foi feito para mitigar os riscos de desabamento e à segurança da coletividade. 

Em abril deste ano houve audiência para tentativa de conciliação, mas após sucessivas prorrogações de prazo, a minuta de acordo foi juntada aos autos sem a assinatura das autoridades competentes. Isso levou a Promotoria a pedir o julgamento imediato do processo.

Liminar determinando a execução de reparos urgentes já havia sido concedida anteriormente, mas foi cassada após recursos interpostos pelas rés. A decisão mais recente foi publicada nos autos após apelação assinada pelo procurador de Justiça Luiz Antônio de Souza.