Link de exemplo

Voltar para Notícias

Tutela Coletiva e Cível

Santa Casa de Mogi das Cruzes firma ajuste contra violência obstétrica

Acordo assinado com MPSP tem veto a discriminações e manobras para pressão no ventre

No âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo MPSP, a Santa Casa de Mogi das Cruzes se comprometeu a deixar de praticar atos de violência obstétrica, adequando seus procedimentos às recomendações da Organização Mundial da Saúde e ao disposto na Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e na Convenção de Belém do Pará. 

Pelos termos do acordo judicial assinado pelo provedor da entidade na última quinta-feira (27/6), a Santa Casa deverá instruir as equipes médica e de enfermagem por meio de cartilha e curso de capacitação sobre os direitos das mulheres em trabalho de parto, que acabaram de dar à luz e daquelas em puerpério, assim como dos recém-nascidos. Essas medidas devem ser adotadas em até 30 dias. 

Ficou acordado também que as mulheres devem ser tratadas pelo nome, sem o uso de expressões preconceituosas nem de tratamento vexatório, grosseiro, desrespeitoso e discriminatório, inclusive em relação à cor, etnia, religião, orientação sexual ou número de filhos, por exemplo. 

Entre as demais obrigações assumidas pela Santa Casa de Mogi das Cruzes estão garantir o contato entre mãe e recém-nascido sem complicações durante a primeira hora após o nascimento, proibir manobras de pressão no ventre durante o parto e evitar o uso indiscriminado de medicamentos para aceleração do parto. 

O promotor Fernando Lupo representou o Ministério Público no ajuste.