STJ valida dosimetria de pena requerida pelo Ministério Público em caso de duplo homicídio
STJ valida dosimetria de pena requerida pelo Ministério Público em caso de duplo homicídio
Crimes aconteceram em Sumaré e resultaram em pena de 83 anos
Ao negar habeas corpus a um homem condenado por matar mãe e filho em Sumaré, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a pena de 83 anos e 13 dias de prisão imposta a ele a pedido do MPSP. A decisão é da última quarta-feira (1º/7). Ao analisar o caso, o ministro Messod Azulay Neto afastou todas as alegações apresentadas pela defesa e concluiu não haver ilegalidade capaz de justificar a revisão da dosimetria da pena.
O condenado foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de homicídio qualificado, por duas vezes, ocultação de cadáver, também em dois casos, tentativa de homicídio e furto. Segundo a investigação, os assassinatos ocorreram em outubro de 2023, motivados pela cobrança de uma dívida decorrente de valores emprestados pela vítima ao réu.
Conforme o apurado, o condenado atraiu mãe e filho para um imóvel em Sumaré sob um falso pretexto e os executou a tiros. Em seguida, os corpos foram mutilados, esquartejados e levados para uma área rural de Santa Bárbara d'Oeste, onde acabaram ocultados com o auxílio de uma terceira pessoa.
No dia seguinte aos homicídios, o homem ainda tentou matar a mãe de uma das vítimas para assegurar a ocultação e a impunidade dos crimes praticados. A idosa sofreu ferimentos graves, mas sobreviveu. Na mesma ocasião, ele subtraiu objetos da residência, entre eles um telefone celular, chaves e o controle do portão eletrônico.
Após denúncia oferecida pelo MPSP, o réu foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri de Sumaré. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença.
No habeas corpus impetrado perante o STJ, a defesa alegou, entre outros pontos, supostas irregularidades na dosimetria da pena, excesso na punição pelos crimes de ocultação de cadáver, reconhecimento indevido de maus antecedentes e nulidades relacionadas à continuidade delitiva.
Ao rejeitar o pedido, Azulay Neto ressaltou que a fixação da pena observou os critérios legais e foi fundamentada em circunstâncias concretas do caso, como o planejamento prévio da execução e a extrema crueldade empregada contra as vítimas. Também concluiu que não houve qualquer constrangimento ilegal que autorizasse a intervenção da Corte, mantendo integralmente a condenação obtida pelo MPSP.